II Seminário Nacional de Orientação ao
Setor Regulado na Área de Alimentos
Rotulagem Nutricional
Rodrigo Vargas
São Paulo, 12 de maio de 2009
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Missão da Anvisa
"Proteger e promover a saúde da população
garantindo a segurança sanitária de produtos e
serviços e participando da construção de seu
acesso”
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Importância dos rótulos
Comunicação entre produtores e consumidores
Direito à informação
Dados sobre identidade, origem e características do
alimento
Informar sobre a presença de componentes que envolvam
risco à saúde
Identificação das propriedades nutricionais
Incentivar a melhoria dos alimentos produzidos
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Recomendações da Estratégia Global
Os consumidores requerem informações padronizadas,
corretas e compreensíveis sobre o conteúdo dos alimentos
para realizar escolhas mais saudáveis
Os fabricantes devem elaborar rótulos
mais simples, limpos e consistentes
Os governos podem exigir informações
sobre nutrientes chaves, como proposto
nas Diretrizes do Codex sobre Rotulagem
Nutricional
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Codex Alimentarius
Programa de Padrões de Alimentos da FAO/OMS
Natureza voluntária x Referência pela OMC
Objetivos:
Proteger a saúde do consumidor
Práticas justas no comércio de alimentos
Comitê sobre Rotulagem de Alimentos
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Referências Nacionais
Política Nacional de Alimentação e Nutrição
Garantia da segurança e da qualidade dos alimentos e da
prestação de serviços neste contexto
Promoção de práticas alimentares e estilos de vida
saudáveis
Código de Defesa do Consumidor (inciso III do artigo 6º)
São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta
de quantidade, características, composição, qualidade e preço,
bem como sobre os riscos que apresentem
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Regulamentos de Rotulagem Nutricional
Portaria n. 27, de 13 de janeiro de 1998
Resolução RDC n. 359, de 23 de dezembro de 2003
Resolução RDC n. 360, de 23 de dezembro de 2003
Resolução RDC n. 163, de 17 de agosto de 2006
Resolução RDC n. 36, de 19 de junho de 2007
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Rotulagem Nutricional
Âmbito de aplicação:
Alimentos produzidos e comercializados, qualquer que
seja sua origem, embalados na ausência do cliente e
prontos para serem oferecidos aos consumidores
Definição:
Descrição destinada a informar ao consumidor sobre as
propriedades nutricionais de um alimento
Compreende a declaração de valor energético e de nutrientes
e a declaração de propriedades nutricionais (informação
nutricional complementar)
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Alimentos dispensados
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Alimentos dispensados
Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e
estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo
Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo,
comercializados como pré-medidos
Alimentos com embalagens cuja superfície visível para
rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Esta exceção não
se aplica aos alimentos para fins especiais ou que
apresentem declarações de propriedades nutricionais
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Declaração de outros nutrientes
A quantidade de qualquer outro nutriente exigido por
Regulamentos Técnicos específicos
A quantidade de qualquer outro nutriente sobre o qual se
faça uma declaração de propriedades nutricionais ou
outra declaração que faça referência à nutrientes
Opcionalmente, os micronutrientes do Anexo A quando
presentes em quantidade igual ou maior a 5% da IDR por
porção
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Declaração de outros nutrientes
Quando for realizada uma informação
nutricional complementar sobre o tipo e ou
a quantidade de carboidratos deve ser
indicada a quantidade de açúcares e do(s)
carboidrato(s) sobre o qual se faça a
declaração de propriedades. Podem ser
indicadas também as quantidades de amido
e outro(s) carboidrato(s), em conformidade
com o estipulado no item 3.4.5
Quando for realizada uma informação
nutricional complementar sobre o tipo e ou a
quantidade de gorduras e ou ácidos graxos e
ou colesterol deve ser indicada a quantidade
de gorduras totais,
saturadas, trans,
monoinsaturadas, poliinsaturada e colesterol,
em conformidade com o estipulado no item
3.4.6
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Apresentação da Rotulagem Nutricional
Expressão dos valores
As unidades de declaração devem seguir o disposto no item 3.4.2 e
no Anexo A
O valor energético e o % VD devem ser declarados em
números inteiros
Valores ≥ 100
Números inteiros com três cifras
10 ≤ valores ≤ 100
Números inteiros com duas cifras
1 ≤ valores ≤ 10
Uma cifra decimal
Valores ≤ 1
Vitaminas e minerais – duas cifras decimais
Demais nutrientes – uma cifra decimal
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Apresentação da Rotulagem Nutricional
Declaração de quantidades não significativas
Declarar “zero”, “0” ou “não contém” para o nutriente que
possuir quantidade “não significativa” na porção
Pode-se utilizar uma declaração nutricional simplificada
Valor energético
Menor ou igual a 4 kcal ou 17 kJ
Carboidratos
Proteínas
Gorduras Totais*
Fibra Alimentar
Menor ou igual a 0,5 gramas
Gordura Saturada
Gordura Trans
Menor ou igual a 0,2 gramas
Sódio
Menor ou igual a 5 miligramas
*As quantidades de gordura total, saturada e trans devem atender as condições estabelecidas e nenhum outro tipo
de gordura deve ser declarada com valores superiores a zero
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Apresentação da Rotulagem Nutricional
Estar agrupada em um mesmo lugar, estruturada em
forma de tabela, com os valores e as unidades em colunas
Redigida no idioma oficial do país de consumo
Estar em lugar visível, em caracteres legíveis e deve ter
cor contrastante com o fundo onde estiver impressa
A disposição, o realce e a ordem da informação
nutricional devem seguir os modelos apresentados no
Anexo B
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Modelos de Rotulagem Nutricional
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Considerações Finais
A rotulagem nutricional devem corresponder ao alimento
tal como se oferece ao consumidor
Adicionalmente, a informação nutricional pode ser
expressa por 100 g ou 100 ml
Será admitida uma variação de ± 20% com relação aos
valores de nutrientes declarados no rótulo
A rotulagem nutricional pode ser incluída no país de
origem ou de destino, prévia à comercialização
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Outras ações da Anvisa
Manuais de Orientação à Indústria e ao Consumidor
sobre Rotulagem Nutricional
Guia de Bolso do Consumidor Saudável
Orientação sobre uso da alegação “sem gordura trans”
Programa para cálculo de informações nutricionais
Perguntas freqüentes sobre rotulagem nutricional
Informe Técnico n. 36, de 27 de junho de 2008
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