• CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200 Saúde = DIREITO • Leis 8.080/90: Regulamenta os serviços de saúde • Lei 8.142/90: Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS e Transferências Financeiras • Normas Operacionais Básicas (NOBs): NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO • Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS): NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO A SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL •A influência da VIIIª Conferência Nacional de Saúde SAÚDE = DIREITO do POVO e DEVER DO ESTADO (políticas sociais e econômicas) •A saúde está regulamentada na CF nos Art. 196 a 200 da CF “Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” • Sistema Único de Saúde Modelo Substitutivo • O que é o SUS ? É um SISTEMA formado por várias INSTITUIÇÕES das 3 esferas de governo (MUNICIPAL + ESTADUAL + FEDERAL) e pelo SETOR PRIVADO, de forma COMPLEMENTAR . Centros e Postos de Saúde Hospitais (inclusive HUs) Laboratórios Hemocentros Institutos de Pesquisa • Como a CF define o SUS (art. 198)? Conjunto de ações e serviços de saúde integrantes de uma rede REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA Hierarquização X Vinculação Hierárquica “ Art.198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO...” Suas ações e serviços são de relevância pública O Poder Público regulamenta, fiscaliza e controla As ações e serviços de Saúde integram um Sistema Único organizado segundo princípios e diretrizes específicos Quais são os PRINCÍPIOS do SUS (CF)? Universalidade = ACESSO GARANTIDO A TODOS Integralidade = acesso garantido a todos os níveis de COMPLEXIDADE Eqüidade = reconhecimento e atendimento das DIFERENTES necessidades Quais são as DIRETRIZES do SUS (CF-Art.198) ? I . DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo • Esfera Federal - Ministério da Saúde • Esfera Estadual - Secretaria de Estado de Saúde • Esfera Municipal-Secretaria Municipal de Saúde II. Atendimento Integral, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais III. Participação da Comunidade • Conselhos e Conferências de Saúde Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único) •COFINS •CPMF •Contr. Sobre o Lucro Líq. das Empresas OS CIDADÃOS através dos impostos e contribuições sociais pagos • Recursos do Orçamento da seguridade social *Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social* + • Recurso dos Orçamentos da União, Estados e Municípios + • Outras Fontes CF1988 -Art 198-”As ações e serviços.... Parágrafo único: O sistema Único de Saúde será financiado...,com recursos do orçamento da seguridade social , da União, dos Estados, do DF e dos Municípios além de outras fontes” Como o setor privado participa do SUS (CF 1988 Art 199 § 1º) ? • Quando as unidades públicas de saúde não forem suficientes para garantir o atendimento as pessoas de uma determinada área • de Forma COMPLEMENTAR, por meio de contratos ou convênios seguindo os princípios e diretrizes do SUS. • PRIORIDADE para as Instituições Filantrópicas e Sem fins lucrativos PRIORIDADE Não é exclusividade “CF 1988 Art 199 § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos” CF 1988 - Art. 199 “ A assistência à saúde é livre à iniciativa privada... § 2° É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos § 3° É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais Estrangeiros na assistência à saúde no País salvo nos casos previstos em lei. §4° A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento , bem como coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados sendo vedado todo tipo de comercialização” Quais as atribuições do SUS (art. 200 CF 1988) ? Art. 200 CF 1988 “Ao SUS compete , além de outras atribuições, nos termos da lei: I. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador III. Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde IV. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V. Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI. Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII. Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII. Colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o trabalho • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200 Saúde = DIREITO • Leis 8.080/90: Regulamenta os serviços de saúde • Lei 8.142/90: Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS e Transferências Financeiras • Normas Operacionais Básicas (NOBs): NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO • Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS): NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO Lei 8.080/90 Criada em 19/09/1990, dispõe sobre : • Condições para PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO da saúde • ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO dos serviços de saúde (públicos ou privados) em todo território nacional “Lei 8.08090 Art 1º - Esta Lei regula em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde , executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual ,por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado” Saúde Direito de Todos Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 2º) SAÚDE = DIREITO fundamental do SER HUMANO = DEVER do Estado SAÚDE = DEVER DO ESTADO Políticas Sociais e Econômicas Redução dos Riscos e Agravos à Saúde Acesso universal e igualitário PROMOÇÃO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SAÚDE SAÚDE = dever do Estado , mas NÃO EXCLUI o das pessoas, da Família, das empresas e da sociedade Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 3º) Fatores Determinantes e Condicionantes Alimentação; Moradia; Saneamento básico; Meio ambiente; Trabalho; Renda; Educação; Transporte; Lazer; Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros Níveis de Saúde expressam a ORGANIZAÇÃO SOCIAL e ECONÔMICA do país Como a Lei 8080/90 define o SUS ? (Lei Art. 4º) SUS = conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por Instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta, e pelas Fundações Públicas Instituições (F, E, M) – de controle de qualidade, pesquisa, produção de medicamentos, sangue e hemoderivados, equipamentos para a saúde E de forma COMPLEMENTAR pelas instituições privadas. Quais são os OBJETIVOS DO SUS? NÃO CONFUNDIR OBJETIVOS COM PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS! Art. 5º - São objetivos do SUS: I. A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes de saúde; II. A formulação de política de saúde .... III. A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação de saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Campo de atuação do SUS: (Art.6) a execução de ações de: a) de vigilância sanitária: ações ligadas ao meio ambiente b) de vigilância epidemiológica: ligada aos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva (medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos) c) Saúde do trabalhador: vigilância epidemiológica + vigilância Sanitária atividade do trabalhador saneamento básico - formulação da política e execução de ações ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde vigilância nutricional e a orientação alimentar proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos o controle e a fiscalização de : serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde a fiscalização e a inspeção de: alimentos, água e bebidas para consumo humano a participação no controle e na fiscalização de: produtos psicoativos, tóxicos e radioativos (produção, transporte, guarda e utilização) desenvolvimento científico e tecnológico formulação e execução da política de sangue e seus derivados Princípios e Diretrizes do SUS segundo a Lei 8.080/90(Art.7) As ações e serviços de saúde obedecem as diretrizes previstas no art.198 da CF: • DESCENTRALIZAÇÃO (ênfase nos municípios) • ATENDIMENTO INTEGRAL • PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE Direito a Informação : Sobre a sua saúde Sobre os serviços de saúde Preservação da Autonomia : Integridade física e moral das pessoas Utilização da epidemiologia para planejamento (alocação de recursos) Regionalização e Hierarquização Integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico (fatores condicionantes e determinantes de saúde) Resolutividade – todos os níveis de assistência Conjugação dos Recursos financeiros, tecnológicos, humanos das 3 esferas de governo na prestação de assistência à população Organização Direção e Gestão do SUS (segundo a Lei 8080/90- Art. 8 ao 14) • Ações e serviços de saúde serão organizados e executados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescentes • Direção única em cada esfera de governo: Federal Ministério da Saúde Estadual / DF Secretaria de Estado de saúde ou órgão equivalente Municipal Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente • Possibilidade de : Formação de Consórcios Intermunicipais • Comissões Intersetoriais (Saúde + áreas diferentes da saúde) Atividades : - alimentação e nutrição; - saneamento e meio ambiente; - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; - recursos humanos; - ciência e tecnologia; e - saúde do trabalhador • Comissões Permanentes de Integração (saúde + instituições de ensino profissional e superior) Finalidade: Prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos RH do SUS Atribuições e Competências do SUS segundo a Lei 8.080/90 ATRIBUIÇÕES = algo inerente à... X COMPETÊNCIAS = faculdade concedida para decidir sobre assunto determinados Art. 15 – atribuições comuns Art. 16 – Competência da Direção Nacional do SUS Art. 17 – Competência da Direção Estadual do SUS Art 18 – Competência da Direção Municipal do SUS Art. 19 – Competência do DF – agrega competências de Estado + Municípios Saúde Indígena (Art. 19-A ao 19-H da lei 8.080/90) Instituem o subsistema de saúde indígena (descentralizado, regionalizado e hierarquizado) Financiamento : União mas estados, municípios, organizações governamentais e não governamentais poderão custeá-lo e executar ações de forma complementar Distritos Sanitários Indígenas – Base do sub-sistema Participação da Comunidade A comunidade indígena terá direito a participar dos Conselhos e Conferências de saúde Atendimento e Internação Domiciliar (Art.19-I Lei 8.080/90): Estabelece o sub-sistema de atendimento e internação domiciliar do SUS Atendimento Integral x equipes multidisciplinares Procedimentos : médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, Psicológico, de assistência social, outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família." Serviços Privados de Assistência à Saúde: (Art. 20 ao 26) • Que são serviços privados ? Iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados,e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. • Participação de Empresas e Capitais Estrangeiros: É vedada a participação de empresas e capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de: Organismos internacionais vinculados à ONU Entidades de cooperação técnica e de financiamentos e empréstimos Participação Complementar (Art. 24 a 26) • A Iniciativa Privada poderá participar do SUS? O SUS poderá recorrer à iniciativa privada quando houver indisponibilidade em atender através de suas Instituições , a necessidade assistencial de uma população em uma determinada área. Contrato ou convênio Prioridade para as Instituições filantrópicas e sem fins lucrativos Valores para remuneração desses serviços são fixados pelo Ministério da Saúde (aprovados no CNS) As entidades privadas contratadas ou conveniadas se comportam dentro dos princípios e diretrizes do SUS. Proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados não poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos Serviços privados contratados e conveniados (art.43) Empresas e Capitais Estrangeiros na Assistência à saúde (Art 23 ) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais Estrangeiros salvo...” através de doações de organismos internacionais vinculados à ONU, de entidades de cooperação técnica de entidades de financiamento e empréstimos É necessário que haja autorização do órgão de direção nacional do SUS Recursos Humanos no SUS: (Art. 27 e 28) A política de RH será formalizada e executada pelas 3 esferas do SUS de forma ARTICULADA Objetivos da política de RH na área de saúde “ organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal” “Os serviços públicos que integram o (SUS) Art 27 Inc.I constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional. (Art 27 Parágrafo Único) Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). (Art 27 Inc IV) Observações : “As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes. “Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS” (Art.28 §1º) Exceção: ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento. (Art.28 § 2º) Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único) OS CIDADÃOS através dos impostos e contribuições sociais pagos •COFINS •CPMF •Contr. Sobre o Lucro Líq. das Empresas • Recursos do Orçamento da seguridade social *Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social* Lei 8080/90 Art. 31. “O orçamento da seguridade social destinará ao SUS ..... os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias” Gestão Financeira do SUS Assistência Social Orçamento da seguridade Social Previdência Social Saúde F u n d o a F u n d o Fundo Nacional de saúde Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde CNS Orçamento do Estado Orçamento do Município CES CMS Gestão Financeira do SUS (Art 33 ao 35) “Os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. (Art. 33) Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. Planejamento e Orçamento no SUS (Art.36 a 38): São ascendentes tendo como base o município Precisam adequar as necessidades aos recursos financeiros disponíveis Necessidades x Recursos Financeiros Plano de saúde em cada esfera O Conselho Nacional de Saúde dita as diretrizes para a elaboração dos Planos de Saúde em cada esfera (características epidemiológicas/organização dos serviços na jurisdição) Subvenções e auxílios á entidades prestadoras de serviço de saúde , com fins lucrativos, NÃO SÃO PERMITIDOS LEI 8.142/90 Criada em 28/12/1990, dispõe sobre : Transferências intergovernamentais de recursos financeiros Participação da comunidade na gestão do SUS Conselhos e Conferências de Saúde COMPOSIÇÃO PARITÁRIA 50% USUÁRIOS 50% REPRESENTANTES DO GOVERNO TRABALHADORES DE SAÚDE PRESTADORES DE SAÚDE Instâncias Colegiadas do SUS (Art.1º) Conselhos Conferências Composição Paritária Permanentes e deliberativos 4 em 4 anos (convocada pelo poder Executivo) Formulação de estratégias Controle Execução Propõe diretrizes para formulação de políticas de saúde Transferência de Recursos Financeiros (Art 3): • Regular e Automática Fundo a Fundo Os recursos para cobertura de ações e serviços de saúde serão transferidos de forma regular e automática aos Municípios, Estado e DF • Condições para receber a transferência Fundo de saúde Conselho de saúde Plano de Saúde Relatórios de gestão (controle) Contrapartida de recursos da saúde no próprio orçamento Comissão de Elaboração de PCCS (plano de carreira cargos e salários) • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200 Saúde = DIREITO • Leis 8.080/90: Regulamenta os serviços de saúde • Lei 8.142/90: Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS e Transferências Financeiras • Normas Operacionais Básicas (NOBs): NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO • Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS): NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO São ESTRATÉGICAS e portanto, DINÂMICAS Visam o alcance de METAS pré- determinadas NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS As mais significativas foram : NOB 01/91, 01/93 e 01/96 NOB 01/96 – Estabelece a MUNICIPALIZAÇÃO como estratégia de funcionamento do SUS. Seu principal instrumento de gestão é a PPI (PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA consórcios intermunicipais Qual a finalidade da MUNICIPALIZAÇÃO ? É a promoção da consolidação do pleno exercício da função de GESTOR da atenção à Saúde de seus munícipes, por parte do Poder Público MUNICIPAL e do DF, através da REDEFINIÇÃO das responsabilidades dos Estados, do DF e da União (cooperação técnica e financeira ) Obs: Os poderes públicos estadual e federal são o semp co-responsáveis, na respectiva competência ou na ausênc função municipal (seg CF art. 23 inc. II) Como a NOB 01/96 reordena o MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE ? • Redefine o papel de cada esfera de governo reforçando o • conceito de direção única • Redefine os instrumentos gerenciais fortalecendo a gestão dos municípios • Redefine os mecanismos e fluxos de financiamento transferências de caráter global, fundo a fundo com base nas PPIs. • Redefine o vínculo de serviços com os usuários privilegiando os Núcleos Familiares e Comunitários PSF/PACS • Passa a se utilizar de programações com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade; que são avaliadas através de novos de mecanismos de acompanhamento , controle e avaliação . ANTES da NOB 01/96 faturamento DEPOIS da NOB 01/96 Critérios Epidemiológicos + qualidade Campos de atenção à saúde : 1) Assistência atividades dirigidas às pessoas (individual ou coletivamente) espaço ambulatorial / hospitalar /domiciliar 2) Intervenções ambientais vigilância epidemiológica e sanitá (ambientes de vida e trabalho) 3) Políticas Externas ao setor de saúde que interferem nos determinantes sociais do processo saúde-doença das coletividades Ex. emprego, habitação, educação, lazer e à disponibilidade e qualidade dos alimentos. Ações de comunicação e de educação também compõem, obrigatória e permanentemente, a atenção à saúde . SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL SUS MUNICIPAL ATENDIMENTO INTEGRAL Instituições ESTATAIS Instituições PRIVADAS (conveniadas/ contratadas) Ações de PROMOÇÃO PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO de SAÚDE PRIORIZANDO ações de caráter preventivo RELAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS MUNICIPAIS ; Para entender as relações entre os sistemas municipais, é necessária a compreensão da diferença entre GESTÃO E GERÊNCIA GESTÃO Federal – Ministro da Saúde Estadual- Secretário de Est. de Saúde Municipal – Secretário Municipal de Saúde PLANEJAMENTO (estratégico) CONTROLE E AVALIAÇÃO GERÊNCIA Direção de um estabelecimento de saúde Ex.Ambulatório, Hospital,Instituto, Fundação etc... EXECUÇÃO (do planejamento estratégico) Articulação do SUS nas diferentes Esferas de Governo: • Se dá através dos fóruns de negociação: CIB = Comissão Intergestores Bipartite Município x Estado CIT = Comissão Intergestores Tripartite Município x Estado x União Esfera Federal CIB Esfera Estadual Esfera Municipal CIT DIREÇÃO DO SUS (nas diferentes esferas de governo): • A direção do SUS é composta pelo ÓRGÃO SETORIAL do poder executivo e pelo respectivo CONSELHO DE SAÚDE. GOVERNO + POVO = DIREÇÃO DO SUS Ministério da Saúde CNS NACIONAL Secretaria de Est. de saúde CES ESTADUAL Secretaria Mun. de Saúde CMS MUNICIPAL O que é a PPI ??? PPI = Programação Pactuada e Integrada Entre gestores Entre as instâncias de governo A PPI é um importante instrumento(de gestão) negociado que traduz para todos os níveis de gestão, as responsabilidades, objetivos, metas, referências de atendimento entre os municípios, recursos e tetos orçamentários e financeiros. A PPI traduz a garantia de acesso universal aos serviços de saúde, diretamente ou por referência a outros municípios sempre por intermédio da relação gestor-gestor. NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS 01/2001 • Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; • Estabelece o processo de REGIONALIZAÇÃO (como estratégia de hierarquização • Cria mecanismos de fortalecimento da gestão do SUS • Atualiza os critérios de habilitação/desabilitação de Estados e Municípios NOAS 01/2002 Preconiza: EQÜIDADE • o planejamento integrado • a garantia de acesso • a hierarquização dos serviços de saúde • resolubilidade • racionalização dos recursos Estabelece: • 2 tipos de gestão para habilitação dos municípios: a) GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA b) GESTÃO PLENA DOS SISTEMA MUNICIPAL GPAB – GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA • O município passa a gerenciar todas as unidades básicas de \saúde em seu território e recebe recursos por habitante/ano • São acrescentadas estratégias mínimas como condição para habilitação tais como: Clínica Médica Pediatria Ginecologia Cirurgia geral Serviços de Vigilância sanitária Ações de Epidemiologia (controle da tuberculose, hipertensão, diabetes mellitus, eliminação da Hanseníase, saúde da mulher, da criança e bucal) O município passa a receber de forma regular e automática os recursos destinados a essas estratégias PAB-A – PISO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA - AMPLIADA PAB-A = montante financeiro transferido diretamente do fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde. MS • Composição do PAB-A = $$$ Dados IBGE x nº de habitantes do município Para entender REGIONALIZAÇÃO: Para que os serviços de saúde pudessem ser executados com eficiência e eficácia cada estado se dividirá em partes menores a fim de que o planejamento fique mais preciso e a execução facilitada. Estado Regiões de Saúde Microrregiões Municípios (polo ou sede) Distritos Definindo conceitos para entender o PDR : a) Região de Saúde = base territorial de planejamento da atenção à saúde, não necessariamente coincidente com a divisão administrativa do estado, a ser definida pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com as especificidades e estratégias de regionalização da saúde em cada estado, considerando as características demográficas, sócio-econômicas, geográficas, sanitárias, epidemiológicas, oferta de serviços, relações entre municípios, entre outras. Para entender melhor... b) Módulo Assistencial : • módulo territorial com resolubilidade correspondente ao primeiro nível de referência Ex. atividades ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico e de internação hospitalar • constituído por um ou mais municípios • Município sede • Município pólo Para entender melhor... c) Município-sede do módulo assistencial • a capacidade de ofertar a totalidade dos serviços M1 -, correspondente ao primeiro nível de referência intermunicipal, com suficiência, para sua população e para a população de outros municípios a ele adscritos. Os municípios-sede de módulos assistenciais deverão dispor de leitos hospitalares, no mínimo, para o atendimento básico em: - Clínica médica; - Clínica pediátrica; M1 - Obstetrícia (parto normal). d) Município-pólo (Portaria/GM 2023 de 23/09/04) • de acordo com a definição da estratégia de regionalização de cada estado, apresente papel de referência para outros municípios, em qualquer nível de atenção. Ex. Rio de Janeiro Sobre o PDR .... • P = Plano D= Diretor R= (de) Regionalização • Instrumento de Gestão para a REGIONALIZAÇÃO • Realizado com base nas necessidades assistenciais da população e na garantia de acesso dos cidadãos aos serviços em todos os níveis de atenção à saúde. SISTEMAS FUNCIONAIS E RESOLUTIVOS O PDR deverá garantir: a) O acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas: -assistência pré-natal, parto e puerpério; -acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; -cobertura universal do esquema preconizado pelo PNI para todas as faixas etárias; -ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; - tratamento das intercorrências mais comuns na infância; - atendimento de afecções agudas de maior incidência; - acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência; - tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas urgências ambulatoriais; -tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais freqüentes; -controle das doenças bucais mais comuns; -suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica b) O acesso de todos os cidadãos aos serviços necessários à resolução de seus problemas de saúde, em qualquer nível de atenção, diretamente ou mediante o estabelecimento de compromissos entre gestores para o atendimento de referências intermunicipais. PPIs e PDR Complexidades x garantias de atendimento • ações mínimas da média complexidade (M1) devem ser garantidas no âmbito dos módulos assistenciais • média complexidade • garantidas no âmbito microrregional, regional ou estadual, de acordo com : o tipo de serviço, a disponibilidade tecnológica, as características do estado, definição no PDR do estado. • Quem organiza? O gestor estadual, com base nas PPIs . Garantia de acesso aos Procedimentos de Alta Complexidade: • é de responsabilidade solidária entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal. Organização dos Serviços de Alta Complexidade nos Municípios: • Os municípios que tiverem em seu território serviços de alta complexidade/custo, quando habilitados em GPSM, deverão desempenhar as funções referentes à organização dos serviços de alta complexidade em seu território ASSEGURAR COMANDO ÚNICO SOBRE OS PRESTADORES Estado Regiões de Saúde Alta Complexidade Microrregiões de Saúde Média Complexidade Módulos Assistenciais Municípios (pólo e sede) Distritos de Saúde M1 - Clínica médica; - Clínica pediátrica; - Obstetrícia (parto normal). Condição de Habilitação dos Municípios: • GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL Condição de Habilitação dos Estados: • GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA ESTADUAL; • GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL Programas do Ministério da Saúde: Programas do Ministério da Saúde: Programas do Ministério da Saúde: