BVQi do Brasil Sociedade Certificadora Ltda. Bureau Veritas Certification – Brasil CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DEFINIÇÕES 1.1 Salvo se expressamente acordada por escrito e assinada por todas as partes envolvidas no processo, ou apenas na medida do exigido pela aplicação obrigatória da lei, todas as ações e serviços prestados por qualquer entidade de certificação relacionadas com o grupo Bureau Veritas, designado a partir de agora por "Bureau Veritas Certification", são regidos pelos termos e condições gerais de serviço do Bureau Veritas Certification (as Condições Gerais para Serviços de Certificação) e pelos termos e condições específicos de serviço do Bureau Veritas Certification (as Condições Específicas para Serviços de Certificação). 1.2 O Bureau Veritas Certification oferece serviços de certificação ("Serviços"), abrangendo a auditoria e certificação contra uma especificação adequada e reconhecida ou parte dela a qualquer pessoa, empresa, companhia, associação de confiança ou agência governamental ou autoridade que se aplicam para os Serviços (“Cliente"). Os serviços de auditoria e de certificação oferecido pelo Bureau Veritas Certification têm período indeterminável, estando sujeito a renovações automáticas. 1.3 Estas Condições Gerais de Serviços de Certificação, incluindo a proposta comercial do Bureau Veritas Certification, e Condições Específicas dos Serviços de Certificação, constituem as únicas obrigações acordadas pelo Bureau Veritas Certification, e os únicos direitos e obrigações do Cliente, com exclusão de todas as outras representações, declarações, termos, condições, sejam expressas ou implícitas. 1.4 As definições neste artigo aplicam-se nestas Condições Gerais para Serviços de Certificação: Acreditação: órgão competente que concede a acreditação, segundo a qual o Bureau Veritas Certification executa seus serviços. Acordo: o aceite da proposta comercial emitida pelo Bureau Veritas Certification ou outras instruções de serviços emitidas pelo Cliente ou o aceite do Bureau Veritas Certification numa cotação de serviços acordada, ou qualquer instrução ou solicitação de serviços por um Cliente e posterior aceitação pelo Bureau Veritas Certification e consequente execução dos serviços pelo Bureau Veritas Certification para o Cliente. Estas Condições Gerais regem cada acordo, salvo se os termos e condições forem acordadas por escrito entre o Cliente e o Bureau Veritas Certification. Certificado de Aprovação: Permissão emitida pelo Bureau Veritas Certification, para um produto, serviço ou processo a serem comercializados ou utilizados para propósitos sob condições estabelecidas. Formulário de Solicitação: formulário do Bureau Veritas Certification, a ser preenchido pelo Cliente, definindo os serviços a serem realizados pelo Bureau Veritas Certification, em conjunto com outras informações relativas à execução dos serviços sob os termos do acordo. Os valores para os serviços podem ser definidos no Formulário de Solicitação Bureau Veritas Certification ou em um documento separado ou lista de preços. Informação Confidencial: significa qualquer informação divulgada sob qualquer forma, por uma parte à outra parte, incluindo, mas não necessariamente limitado a: técnicas, ambientes, informações comerciais, jurídicas e financeiras relacionadas direta ou indiretamente entre as partes do acordo. Bureau Veritas Certification Brasil Propriedade Intelectual: todas as patentes, direitos de invenção, modelos de utilidade, direitos de autor e direitos conexos, marcas, logotipos, marcas de serviço, marcas comerciais, nomes comerciais e de domínio, direitos de imagem comercial ou obter-se, os direitos de boa vontade, injusto direito da concorrência, os direitos de desenhos, direitos de software de computador, os direitos do banco de dados, direitos sobre topografia, o direito moral, direitos de informações confidenciais (incluindo o know-how e segredos comerciais), os métodos e protocolos para os serviços, e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, em cada caso, registrados ou não, e incluindo todos os pedidos e renovações, extensões ou reversões de tais direitos, e todos os direitos similares ou equivalentes ou de outras formas de proteção em qualquer parte do mundo. Parte e Partes: individualmente o Bureau Veritas Certification ou o Cliente e coletivamente o Bureau Veritas Certification e o Cliente. Relatórios: todos os documentos criados pelo Bureau Veritas Certification, em relação à execução dos serviços, salvo Certificado de Aprovação. Oferta ou Proposta “Single-Site”: Oferta comercial emitida pelo Bureau Veritas Certification a um Cliente para os serviços de um site e/ou localidade. Oferta ou Proposta “Multi-Site”: Oferta comercial emitida pelo Bureau Veritas Certification a um Cliente para os serviços de dois ou mais sites e / ou localidades. 1.5 Termos em letras maiúsculas não definidos terão o significado dado a tais condições por parte da Avaliação da Conformidade - vocabulário como indicado nas normas ISO17000. 1.6 Para evitar dúvidas, os termos padrões do Cliente e as condições, caso houver, informados ou referidos em qualquer Formulário de Solicitação ou outro documento do Bureau Veritas Certification não devem reger o Acordo. 1.7 Este Acordo é celebrado apenas entre as partes e só pode ser executada pelo Cliente e Bureau Veritas Certification. O Acordo não pode ser considerado criação de quaisquer direitos de terceiros, incluindo, sem limitação fornecedores ou clientes de uma das partes, ou criar qualquer obrigação de uma parte desses terceiros. 2. OBRIGAÇÕES DO BUREAU VERITAS CERTIFICATION 2.1 O Bureau Veritas Certification deve, com razoável cuidado, habilidade e diligência, como esperado de um órgão competente com experiência no setor de certificação e na execução de serviços de natureza semelhante, em circunstâncias semelhantes, fornecer os serviços e entregar o Certificado de Aprovação e/ou os relatórios ao Cliente. 2.2 O Bureau Veritas Certification, na capacidade de um organismo independente, fornece informações aos seus Clientes sob a forma de avaliação, de apuração, ou recomendações, em relação aos requisitos regulamentares, as normas gerais da indústria e/ou quaisquer outras normas que possam ser mutuamente acordadas pelas Partes. 2.3 Na prestação dos Serviços, o Bureau Veritas Certification não toma o lugar de designers, arquitetos, construtores, empreiteiros, fabricantes, produtores, operadores, transportadores, importadores ou donos, que, não obstante as ações do Bureau Veritas Certification, não são liberadas de qualquer uma das suas obrigações de qualquer natureza. Se, e na medida em que, o Cliente entregar a qualquer terceiro as suas responsabilidades, obrigações e deveres em relação aos seus produtos e/ou serviços ou suas responsabilidades, obrigações e deveres com relação à informação sobre a qual o Bureau Veritas Certification baseou a execução dos serviços, tais responsabilidades de terceiros não cumpridas, não acarretará qualquer responsabilidade ao Pag 1 de 4 Rev.01 BVQi do Brasil Sociedade Certificadora Ltda. Bureau Veritas Certification – Brasil Bureau Veritas Certification devendo o Cliente assumir e empreender as suas próprias tais responsabilidades, obrigações e deveres. 2.4 Para evitar dúvidas, o Bureau Veritas Certification não cumpre o papel de seguradora ou de fiador em relação à adequação, qualidade, comercialização, adequação para o cumprimento da finalidade, ou o desempenho de produtos, serviços ou outras atividades realizadas ou produzidas pelo Cliente relacionadas com os Serviços. Salvo disposição em contrário contida neste ou em qualquer outro Certificado de Aprovação ou de qualquer relatório, o Bureau Veritas Certification não dá nenhuma garantia explícita ou implícita em relação a todas as atividades realizadas pelo Cliente, qualquer outro produto fabricado, distribuído, importados ou vendidos pelo Cliente, incluindo qualquer garantia de comercialização ou adequação a um propósito particular ou uso. 2.5 O Certificado de Aprovação e os relatórios são apresentados apenas em relação às instruções escritas, documentos, informações e amostras fornecidas para o Bureau Veritas Certification pelo Cliente antes da execução dos Serviços. O Bureau Veritas Certification não pode ser responsabilizado por qualquer erro, omissão ou inexatidão no Certificado de Aprovação ou nos relatórios, na medida em que o Cliente enviou ao Bureau Veritas Certification informações erradas ou incompletas. 2.6 Salvo indicação em contrário pelo Cliente e incorporados no escopo dos Serviços no âmbito do Acordo, documentos relativos a compromissos assumidos entre o Cliente e outras partes interessadas, tais como contratos de fornecimento, venda ou contrato de trabalho, cartas de crédito, conhecimento de embarque, especificações, planilhas, cartas de funcionamento, certificado de aceitação ou de conformidade, e que são informadas ao Bureau Veritas Certification, deve ser considerada apenas para informação, sem a prorrogação ou a limitação das possibilidades do Bureau Veritas Certification, de serviços ou obrigações do acordo. 3. OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES 3.1 O Cliente deverá: 3.1.1 Cooperar com o Bureau Veritas Certification, em todos os assuntos relacionados aos Serviços; 3.1.2 Fornecer, ou fazer os seus fornecedores prestar, em tempo oportuno, o acesso a instalações, documentos, informações e pessoal, como exigido pelo Bureau Veritas Certification, seus agentes, subempreiteiros, consultores e colaboradores, para realizar os serviços. O Cliente será responsável pela preparação e manutenção das instalações e materiais pertinentes para a prestação dos Serviços, incluindo, sem limitação, identificar, monitorar, corrigir ou eliminar as condições reais ou potencialmente perigosas ou materiais de qualquer uma das suas instalações antes e durante o fornecimento de dos Serviços. O Cliente deve adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança das condições de trabalho no local durante a execução dos serviços e informar o Bureau Veritas Certification de todas as normas de saúde e segurança e regulamentos e quaisquer outros requisitos razoáveis de segurança que se aplicam a qualquer das instalações em causa; 3.1.3 Fornecer ao Bureau Veritas Certification, seus agentes, subcontratados e representantes todos os transportes e equipamentos necessários, o equipamento terá de estar em bom estado de funcionamento e sob o controle e operação do Cliente, para a prestação dos serviços; 3.1.4 Fornecer ao Bureau Veritas Certification, diretamente ou através de seus fornecedores e subcontratados, de forma oportuna, informações necessárias para o bom desempenho dos serviços e garantir que essa informação é correta em todos os aspectos materiais; necessárias e autorizações e cumprir toda a legislação pertinente em relação aos serviços e à utilização dos equipamentos e instalações do Cliente; 3.1.6 Assegurar que todos os documentos, informações e materiais disponibilizados pelo Cliente ao Bureau Veritas Certification dentro do Acordo não infringe e não vai infringir, ou constituir uma violação ou apropriação indébita de patentes, direitos autorais, marcas, segredos comerciais, licença ou outros direitos de propriedade intelectual ou direitos de propriedade de terceiros; 3.1.7 Tomar as medidas necessárias para eliminar ou sanar quaisquer obstáculos ou interrupções na prestação dos Serviços. 3.2 Na medida em que o Bureau Veritas Certification presta serviços, o Cliente concorda que o Bureau Veritas Certification não lhe deve o sucesso específico, mas apenas esses Serviços. O Cliente é responsável por exercer o seu juízo, própria e independente no que diz respeito às informações e recomendações fornecidas pelo Bureau Veritas Certification. Nem o Bureau Veritas Certification, nem nenhum dos seus agentes são responsáveis em garantir a qualidade, o resultado, a eficácia ou adequação de qualquer decisão ou ação levada a cabo com base nos relatórios apresentados dentro do Acordo. 3.3 Se o desempenho das obrigações do Bureau Veritas Certification é impedido ou atrasado por qualquer ato, omissão, ausência ou negligência do Cliente, seus agentes, subcontratados, consultores ou funcionários, o Bureau Veritas Certification não será responsável por quaisquer custos, taxas ou prejuízos sofridos ou incorridos pelo Cliente, resultantes direta ou indiretamente de impedimento ou atraso. 4. PAGAMENTO 4.1 Nenhum Certificado de Aprovação e relatórios podem ser liberados e entregues ao Cliente até o pagamento integral da(s) fatura(s) dos serviços. 4.2 A fatura deverá incluir, conforme apropriado, mas não se limitando, o Homem-Dia (off-site e on-site), Relatórios de Certificação, Encerramento Não-Conformidade, Certificado de Aprovação e Taxas de Credenciamento, bem como Custos de Despesas. 4.3 O Cliente pagará cada fatura que lhe foi apresentada pelo Bureau Veritas Certification, na íntegra e em fundos, no prazo descrito na fatura. 4.4 Se o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer fatura na data do vencimento, o Bureau Veritas Certification se reserva ao direito de cobrar, antes ou depois de qualquer julgamento, juros à taxa mensal de 2%, acrescidos de juros de mora 0,07% ao dia sobre o valor da mesma, contados desde a data de vencimento até a data do pagamento, acumulados em uma base diária e mensal a ser calculado até o pagamento ser realizado. Todos os serviços serão suspensos até o pagamento ser realizado integralmente. As taxas e eventuais encargos adicionais serão incorporados todos os impostos aplicáveis. 4.5 Qualquer serviço fornecido fora dos constantes deste Acordo será cobrado às taxas atuais do Bureau Veritas Certification. 4.6 O Bureau Veritas Certification reserva o direito de rever e alterar as suas tarifas anualmente pelo índice oficial regido neste Acordo, sendo esse condizente no mínimo com os custos ajustados em conformidade com os índices de custos. 4.7 As viagens e despesas serão cobradas conforme definido neste Acordo. 4.8 Quando levantadas Não Conformidades Maiores ou a partir de grandes mudanças no Cliente, o Bureau Veritas Certification realizará 3.1.5 Sempre que necessário, obter e manter todas as licenças Bureau Veritas Certification Brasil Pag 2 de 4 Rev.01 BVQi do Brasil Sociedade Certificadora Ltda. Bureau Veritas Certification – Brasil uma "visita de acompanhamento especial", que será cobrada conforme o Acordo ou em taxas atuais. 4.9 Sempre que necessário os serviços para reavaliar as ações propostas do Cliente para fechar Não Conformidades Menores, os mesmos serão cobrados com base no tempo gasto. 4.10 Se o Cliente adia o serviço de auditoria por meio de um aviso com menos de trinta (30) dias corridos da data acordada para execução dos serviços com o Bureau Veritas Certification, o Bureau Veritas Certification reserva o direito de cobrar a tarifa completa homem-dia da auditoria. Esse montante não será descontado da taxa de auditoria que, em última análise, será cobrado quando a auditoria for realizada na data remarcada. 4.11 Se o Cliente cancelar este Acordo, o Cliente deverá pagar todas as faturas pendentes. Além disso, se o Cliente cancelar com menos de 3 (três) meses de antecedência à data prevista para a próxima auditoria, o Cliente será responsável pelo custo total da auditoria, incluindo todos os honorários administrativos e de auditoria. publicidade, relatórios, etc..., os quais envolvem o nome do Bureau Veritas Certification. Se o Cliente não o fizer, o Bureau Veritas Certification pode entrar na justiça para rever os itens acima descritos; 5.3.3 Os direitos adquiridos e responsabilidades das partes, como a rescisão e a continuação de qualquer disposição expressamente declarada para subsistir ou implicitamente da rescisão subsistente, não serão afetados. 5.4 No término do Contrato os artigos 6 º, 7 º, 8 º e 11 º continuam válidos e com pleno efeito. 5.5 No caso do presente Acordo ser denunciado de acordo com os artigos 5.1 e 5.2, o Certificado de Aprovação e os relatórios emitidos nos termos do presente regulamento serão imediatamente inválidos e o Cliente deverá deixar de usar o mesmo e deve devolver ao Bureau Veritas Certification toda a documentação emitida nos termos da mesma, ou que ostentem uma indicação de um Certificado de Aprovação ou relatórios. 6. CONFIDENCIALIDADE 5. RESCISÃO 5.1 O Acordo pode ser encerrado por qualquer das partes, a qualquer momento, sem responsabilidade para a outra parte, dado um mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência por escrito à outra parte. 5.2 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que tenham as Partes, qualquer uma das partes poderá rescindir o Contrato com o outro, sem qualquer responsabilidade para o outro, num prazo mínimo de 7 (sete) dias por escrito se: 6.1 Cada uma das partes não deve divulgar ou utilizar para qualquer fim, nenhum dos conhecimentos ou informações confidenciais ou qualquer outra informação financeira ou comercial que se pode adquirir ou receber, no âmbito da execução do Contrato, sem o consentimento prévio por escrito da Parte que divulgou a informação confidencial. 6.2 O compromisso de confidencialidade não se aplica a todas as informações: 5.2.1 A outra parte não realizar o pagamento de qualquer quantia devida dentro do Acordo na data de vencimento e permanecer sem a devida quitação nos 15 (quinze) dias após ser notificada por escrito a fazer tal pagamento; 6.2.1 que está disponível ao público ou acessível ao público através de ato da parte receptora; 5.2.2 A outra parte cometer uma violação material de qualquer um dos termos do Contrato e, caso tal violação seja remediável, não corrigir essa violação dentro de 15 (quinze) dias a contar da notificação por escrito da violação; 6.2.3 que é divulgado para a parte receptora por um terceiro que não adquiriu as informações em uma obrigação de confidencialidade; 5.2.3 A outra parte repetidamente viole qualquer um dos termos do Acordo de tal modo que, justificativamente razoável, a opinião de que seu comportamento é inconsistente com a intenção ou a capacidade de dar cumprimento aos termos do Acordo; 5.2.4 A outra parte torna-se incapaz de pagar suas dívidas, e quando eles se tornarem devidos; 5.2.5 Da outra parte se tornar insolvente ou entrar em liquidação (por razões financeiras ou outras), ou um processo de insolvência ou falência são iniciados por ou contra essa parte; 5.2.6 A outra parte atribuir ou transferir qualquer direito ou interesse no presente Acordo, que não os autorizados dentro deste Acordo; 6.2.2 que estava na posse da parte receptora antes de sua divulgação; 6.2.4 que é desenvolvida de forma independente ou adquiridas pela parte receptora sem uso ou referência às Informações Confidenciais recebidas da parte divulgadora; 6.2.5 que será divulgado de acordo com as exigências da lei, um regulamento de bolsa ou de qualquer julgamento de ordem, ou obrigação de qualquer tribunal ou outra autoridade competente; 6.2.6 que é divulgado para uma filial da parte em uma necessidade saber a base. 6.3 O Certificado de Aprovação e os relatórios são emitidos pelo Bureau Veritas Certification e são destinados ao uso exclusivo do Cliente e não será publicado, utilizado para fins publicitários, copiado ou reproduzido para distribuição a qualquer outra pessoa ou entidade ou divulgadas publicamente sem o consentimento prévio por escrito do Bureau Veritas Certification. 5.2.7 A outra parte suspender, cessar ou a ameaça de suspender ou deixar de realizar a totalidade ou uma parte substancial de seus negócios. 5,3 A rescisão do Contrato por qualquer motivo: 5.3.1 Cliente deverá pagar imediatamente ao Bureau Veritas Certification todas as faturas pendentes e faturas não apresentadas decorrentes de serviços já prestados incluindo os juros, se aplicável. O Bureau Veritas Certification pode apresentar uma fatura, que deverá ser paga imediatamente após a recepção da mesma pelo Cliente; 5.3.2 O Cliente deverá devolver todos os certificados, logos, material de Bureau Veritas Certification Brasil 6.4 Cada Parte será responsável por assegurar que todas as pessoas a quem a Informação Confidencial é divulgada no âmbito do Acordo deve manter tais informações confidenciais e não devem revelar ou divulgar a mesma para qualquer pessoa ou entidade não autorizada, e devem assumir a plena responsabilidade por qualquer violação da referida compromisso. 6.5 No termo ou rescisão do Contrato por qualquer motivo e em direção da outra Parte, cada Parte deverá devolver ou destruir Informações Confidenciais que nesse momento estejam em sua posse ou sob seu controle, desde que, no entanto, nada aqui deve proibir o Bureau Veritas Certification de manter cópias do Certificado de Aprovação e relatórios e análise de acordo com suas políticas de Pag 3 de 4 Rev.01 BVQi do Brasil Sociedade Certificadora Ltda. Bureau Veritas Certification – Brasil retenção de registros e políticas de retenção de documentos que possam ser exigidos por lei ou por organismos de acreditação. 7. PROPRIEDADE INTELECTUAL 7.1 Cada Parte exclusivamente detém todos os direitos a sua propriedade intelectual seja criada antes ou depois da data de início do acordo e, associado ou não com qualquer acordo entre as partes. 7.2 Nenhuma das partes impugnará a validade dos direitos da outra parte da Propriedade Intelectual, nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o valor ou a reputação associada à Propriedade Intelectual da outra Parte ou suas afiliadas. 7.3 Cada Parte tomará todas as medidas necessárias para garantir que opera em todos os momentos, em conformidade com todas as leis de proteção de dados aplicáveis e regulamentos. 7.4 Os nomes, marcas de serviço, marcas e direitos autorais do Bureau Veritas Certification não deve ser utilizado pelo Cliente, exceto apenas na medida em que o Cliente obter a aprovação prévia por escrito do Bureau Veritas Certification e apenas na forma prescrita pelo Bureau Veritas Certification. 7.5 O uso de Certificado de Aprovação é regulado pelo Bureau Veritas Certification embora exista um documento que explica como exibir e usar a marca de certificação e os logotipos associados, e está disponível mediante solicitação. O Bureau Veritas Certification poderá auditar o uso da marca de certificação e/ou logotipos associados pelo Cliente em subseqüentes visitas de manutenção. 7.6 Para evitar dúvidas, nada no Certificado de Aprovação ou nos Relatórios ou qualquer outro escrito deve transmitir os direitos de propriedade ou licença de qualquer tipo de propriedade intelectual do Bureau Veritas Certification, do seu software, nem a propriedade de auditoria do Bureau Veritas Certification, materiais de treinamento e Manual de Boas Práticas, nem o protocolo do Bureau Veritas Certification, nem do nome, logomarca, marcas e outras marcas comerciais do Bureau Veritas Certification nem para os direitos de propriedade intelectuais existentes ou a ser desenvolvido utilizado para executar os Serviços e emitir o Certificado de Aprovação e os relatórios. Estes devem permanecer como propriedade exclusiva do Bureau Veritas Certification. 8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 8.1 Não obstante qualquer outra disposição do Acordo, nenhuma das partes será responsável perante a outra parte por perdas indiretas, acidentais ou consequenciais (incluindo, sem limitação, danos punitivos e exemplares, lucros cessantes, perda de produção, perda de valor ou diminuição das receitas de quaisquer bens ou propriedades, incluindo, sem limitação, perda de uso, a perda da vantagem financeira, interrupção de negócios ou perda de tempo). ideológica, restituição ou resultantes de qualquer maneira em conexão com ou relacionadas com os Serviços, o Certificado de Aprovação e os relatórios e o desempenho, ou desempenho previstas, o acordo será limitado ao montante de taxas pagas ou a pagar pelo Cliente ao Bureau Veritas Certification em relação aos serviços que dão origem a responsabilidade do Bureau Veritas Certification ao Cliente. 9. FORÇA MAIOR 9.1 Para os fins deste artigo 9 º, Força Maior significa um evento, cuja ocorrência está fora do controle razoável da parte que reivindica, e que torna o Cliente ou o Bureau Veritas Certification incapaz, no todo ou em parte, de realizar suas obrigações sob o Acordo (com exceção da obrigação de fazer pagamentos de quantias devidas à outra parte), que tal não poderia ter sido evitado ou superado pela Parte alegando exercício razoável previsão, planejamento e implementação. 9.2 Nenhuma das partes será responsável por qualquer perda ou dano resultante de qualquer atraso ou falha no desempenho de suas obrigações aqui resultado diretamente ou indiretamente de um evento de Força Maior. Se a deficiência contínua por mais 15 (quinze) dias, a Parte não deficiente tem o direito de denunciar o presente Acordo, sem incorrer em qualquer responsabilidade. 10. O ACORDO (CONTRATO) 10.1 Esse Acordo constitui a totalidade do Contrato entre as partes e substitui todos os acordos anteriores e as comunicações entre as partes relativas à execução dos Serviços pelo Bureau Veritas Certification. Estas Condições Gerais de Serviços de Certificação prevalecem sobre quaisquer termos ou condições estabelecidos para a compra do Cliente ou outras comunicações com o Bureau Veritas Certification, salvo disposição expressa em contrário, por escrito, pelo Bureau Veritas Certification. 10.2 Cada Parte reconhece que, ao celebrar o acordo, não invocou, e não terá qualquer direito ou recurso em relação a qualquer declaração, representação ou garantia (se feita de forma negligente ou inocente), não por quebra de contrato conforme expressamente previsto no acordo. 10.3 Nada no presente artigo 10 º poderá limitar ou excluir qualquer responsabilidade por fraude. 11. O FORO 11.1 Este acordo é governado e deve ser interpretado em conformidade com a lei e que as partes se submetem à jurisdição exclusiva dos tribunais específicos; 8.2 Nada nestas Condições Gerais limita ou exclui a responsabilidade do Bureau Veritas Certification: 11.2 Todos os avisos e os processos serão considerados devidamente citados, se enviados via serviço de postagem para o endereço da Parte, ora aparecendo acima, ou que venham a ser posteriormente notificado pelo outro. 8.2.1 por morte ou danos pessoais resultantes de negligência, ou; 12. OS DIREITOS DE TERCEIROS 8.2.2 por qualquer dano ou responsabilidade incorrida pelo Cliente, como resultado de fraude ou deturpação fraudulenta pelo Bureau Veritas Certification, ou; 12.1 Na máxima extensão permitida por lei, salvo quando expressamente prevista no Acordo, uma pessoa que não é parte do acordo, não terá quaisquer direitos sob ou em relação ao Acordo. 8.2.3 para qualquer outra perda que por lei não podem ser excluídos ou limitados. 12.2 Na medida em que o acordo está sujeito à lei do Brasil, uma pessoa que não é parte do Acordo, não tem direito sob os Contratos. 8.3 Sem prejuízo do disposto no artigo 8.1, a responsabilidade total do Bureau Veritas Certification e suas afiliadas, e seus respectivos funcionários, diretores, gerentes, agentes, consultores e subcontratados, por contrato, delito (incluindo, mas não limitado a, negligência grosseira ou violação de dever estatutário), falsidade Bureau Veritas Certification Brasil Pag 4 de 4 Rev.01