BVQi do Brasil Sociedade Certificadora Ltda.
Bureau Veritas Certification – Brasil
CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS DE
CERTIFICAÇÃO
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DEFINIÇÕES
1.1 Salvo se expressamente acordada por escrito e assinada por todas
as partes envolvidas no processo, ou apenas na medida do exigido pela
aplicação obrigatória da lei, todas as ações e serviços prestados por
qualquer entidade de certificação relacionadas com o grupo Bureau
Veritas, designado a partir de agora por "Bureau Veritas Certification",
são regidos pelos termos e condições gerais de serviço do Bureau
Veritas Certification (as Condições Gerais para Serviços de
Certificação) e pelos termos e condições específicos de serviço do
Bureau Veritas Certification (as Condições Específicas para Serviços de
Certificação).
1.2 O Bureau Veritas Certification oferece serviços de certificação
("Serviços"), abrangendo a auditoria e certificação contra uma
especificação adequada e reconhecida ou parte dela a qualquer pessoa,
empresa, companhia, associação de confiança ou agência
governamental ou autoridade que se aplicam para os Serviços
(“Cliente"). Os serviços de auditoria e de certificação oferecido pelo
Bureau Veritas Certification têm período indeterminável, estando
sujeito a renovações automáticas.
1.3 Estas Condições Gerais de Serviços de Certificação, incluindo a
proposta comercial do Bureau Veritas Certification, e Condições
Específicas dos Serviços de Certificação, constituem as únicas
obrigações acordadas pelo Bureau Veritas Certification, e os únicos
direitos e obrigações do Cliente, com exclusão de todas as outras
representações, declarações, termos, condições, sejam expressas ou
implícitas.
1.4 As definições neste artigo aplicam-se nestas Condições Gerais para
Serviços de Certificação:
Acreditação: órgão competente que concede a acreditação, segundo a
qual o Bureau Veritas Certification executa seus serviços.
Acordo: o aceite da proposta comercial emitida pelo Bureau Veritas
Certification ou outras instruções de serviços emitidas pelo Cliente ou o
aceite do Bureau Veritas Certification numa cotação de serviços
acordada, ou qualquer instrução ou solicitação de serviços por um
Cliente e posterior aceitação pelo Bureau Veritas Certification e
consequente execução dos serviços pelo Bureau Veritas Certification
para o Cliente. Estas Condições Gerais regem cada acordo, salvo se os
termos e condições forem acordadas por escrito entre o Cliente e o
Bureau Veritas Certification.
Certificado de Aprovação: Permissão emitida pelo Bureau Veritas
Certification, para um produto, serviço ou processo a serem
comercializados ou utilizados para propósitos sob condições
estabelecidas.
Formulário de Solicitação: formulário do Bureau Veritas Certification, a
ser preenchido pelo Cliente, definindo os serviços a serem realizados
pelo Bureau Veritas Certification, em conjunto com outras informações
relativas à execução dos serviços sob os termos do acordo. Os valores
para os serviços podem ser definidos no Formulário de Solicitação
Bureau Veritas Certification ou em um documento separado ou lista de
preços.
Informação Confidencial: significa qualquer informação divulgada sob
qualquer forma, por uma parte à outra parte, incluindo, mas não
necessariamente limitado a: técnicas, ambientes, informações
comerciais, jurídicas e financeiras relacionadas direta ou indiretamente
entre as partes do acordo.
Bureau Veritas Certification Brasil
Propriedade Intelectual: todas as patentes, direitos de invenção,
modelos de utilidade, direitos de autor e direitos conexos, marcas,
logotipos, marcas de serviço, marcas comerciais, nomes comerciais e
de domínio, direitos de imagem comercial ou obter-se, os direitos de
boa vontade, injusto direito da concorrência, os direitos de desenhos,
direitos de software de computador, os direitos do banco de dados,
direitos sobre topografia, o direito moral, direitos de informações
confidenciais (incluindo o know-how e segredos comerciais), os
métodos e protocolos para os serviços, e quaisquer outros direitos de
propriedade intelectual, em cada caso, registrados ou não, e incluindo
todos os pedidos e renovações, extensões ou reversões de tais direitos,
e todos os direitos similares ou equivalentes ou de outras formas de
proteção em qualquer parte do mundo.
Parte e Partes: individualmente o Bureau Veritas Certification ou o
Cliente e coletivamente o Bureau Veritas Certification e o Cliente.
Relatórios: todos os documentos criados pelo Bureau Veritas
Certification, em relação à execução dos serviços, salvo Certificado de
Aprovação.
Oferta ou Proposta “Single-Site”: Oferta comercial emitida pelo
Bureau Veritas Certification a um Cliente para os serviços de um site
e/ou localidade.
Oferta ou Proposta “Multi-Site”: Oferta comercial emitida pelo Bureau
Veritas Certification a um Cliente para os serviços de dois ou mais sites
e / ou localidades.
1.5 Termos em letras maiúsculas não definidos terão o significado dado
a tais condições por parte da Avaliação da Conformidade - vocabulário
como indicado nas normas ISO17000.
1.6 Para evitar dúvidas, os termos padrões do Cliente e as condições,
caso houver, informados ou referidos em qualquer Formulário de
Solicitação ou outro documento do Bureau Veritas Certification não
devem reger o Acordo.
1.7 Este Acordo é celebrado apenas entre as partes e só pode ser
executada pelo Cliente e Bureau Veritas Certification. O Acordo não
pode ser considerado criação de quaisquer direitos de terceiros,
incluindo, sem limitação fornecedores ou clientes de uma das partes,
ou criar qualquer obrigação de uma parte desses terceiros.
2. OBRIGAÇÕES DO BUREAU VERITAS CERTIFICATION
2.1 O Bureau Veritas Certification deve, com razoável cuidado,
habilidade e diligência, como esperado de um órgão competente com
experiência no setor de certificação e na execução de serviços de
natureza semelhante, em circunstâncias semelhantes, fornecer os
serviços e entregar o Certificado de Aprovação e/ou os relatórios ao
Cliente.
2.2 O Bureau Veritas Certification, na capacidade de um organismo
independente, fornece informações aos seus Clientes sob a forma de
avaliação, de apuração, ou recomendações, em relação aos requisitos
regulamentares, as normas gerais da indústria e/ou quaisquer outras
normas que possam ser mutuamente acordadas pelas Partes.
2.3 Na prestação dos Serviços, o Bureau Veritas Certification não toma
o lugar de designers, arquitetos, construtores, empreiteiros,
fabricantes, produtores, operadores, transportadores, importadores ou
donos, que, não obstante as ações do Bureau Veritas Certification, não
são liberadas de qualquer uma das suas obrigações de qualquer
natureza. Se, e na medida em que, o Cliente entregar a qualquer
terceiro as suas responsabilidades, obrigações e deveres em relação
aos seus produtos e/ou serviços ou suas responsabilidades, obrigações
e deveres com relação à informação sobre a qual o Bureau Veritas
Certification baseou a execução dos serviços, tais responsabilidades de
terceiros não cumpridas, não acarretará qualquer responsabilidade ao
Pag 1 de 4
Rev.01
BVQi do Brasil Sociedade Certificadora Ltda.
Bureau Veritas Certification – Brasil
Bureau Veritas Certification devendo o Cliente assumir e empreender
as suas próprias tais responsabilidades, obrigações e deveres.
2.4 Para evitar dúvidas, o Bureau Veritas Certification não cumpre o
papel de seguradora ou de fiador em relação à adequação, qualidade,
comercialização, adequação para o cumprimento da finalidade, ou o
desempenho de produtos, serviços ou outras atividades realizadas ou
produzidas pelo Cliente relacionadas com os Serviços. Salvo disposição
em contrário contida neste ou em qualquer outro Certificado de
Aprovação ou de qualquer relatório, o Bureau Veritas Certification não
dá nenhuma garantia explícita ou implícita em relação a todas as
atividades realizadas pelo Cliente, qualquer outro produto fabricado,
distribuído, importados ou vendidos pelo Cliente, incluindo qualquer
garantia de comercialização ou adequação a um propósito particular ou
uso.
2.5 O Certificado de Aprovação e os relatórios são apresentados apenas
em relação às instruções escritas, documentos, informações e amostras
fornecidas para o Bureau Veritas Certification pelo Cliente antes da
execução dos Serviços. O Bureau Veritas Certification não pode ser
responsabilizado por qualquer erro, omissão ou inexatidão no
Certificado de Aprovação ou nos relatórios, na medida em que o
Cliente enviou ao Bureau Veritas Certification informações erradas ou
incompletas.
2.6 Salvo indicação em contrário pelo Cliente e incorporados no escopo
dos Serviços no âmbito do Acordo, documentos relativos a
compromissos assumidos entre o Cliente e outras partes interessadas,
tais como contratos de fornecimento, venda ou contrato de trabalho,
cartas de crédito, conhecimento de embarque, especificações,
planilhas, cartas de funcionamento, certificado de aceitação ou de
conformidade, e que são informadas ao Bureau Veritas Certification,
deve ser considerada apenas para informação, sem a prorrogação ou a
limitação das possibilidades do Bureau Veritas Certification, de serviços
ou obrigações do acordo.
3. OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES
3.1 O Cliente deverá:
3.1.1 Cooperar com o Bureau Veritas Certification, em todos os
assuntos relacionados aos Serviços;
3.1.2 Fornecer, ou fazer os seus fornecedores prestar, em tempo
oportuno, o acesso a instalações, documentos, informações e pessoal,
como exigido pelo Bureau Veritas Certification, seus agentes,
subempreiteiros, consultores e colaboradores, para realizar os serviços.
O Cliente será responsável pela preparação e manutenção das
instalações e materiais pertinentes para a prestação dos Serviços,
incluindo, sem limitação, identificar, monitorar, corrigir ou eliminar as
condições reais ou potencialmente perigosas ou materiais de qualquer
uma das suas instalações antes e durante o fornecimento de dos
Serviços. O Cliente deve adotar todas as medidas necessárias para
garantir a segurança das condições de trabalho no local durante a
execução dos serviços e informar o Bureau Veritas Certification de
todas as normas de saúde e segurança e regulamentos e quaisquer
outros requisitos razoáveis de segurança que se aplicam a qualquer das
instalações em causa;
3.1.3 Fornecer ao Bureau Veritas Certification, seus agentes,
subcontratados e representantes todos os transportes e equipamentos
necessários, o equipamento terá de estar em bom estado de
funcionamento e sob o controle e operação do Cliente, para a
prestação dos serviços;
3.1.4 Fornecer ao Bureau Veritas Certification, diretamente ou através
de seus fornecedores e subcontratados, de forma oportuna,
informações necessárias para o bom desempenho dos serviços e
garantir que essa informação é correta em todos os aspectos materiais;
necessárias e autorizações e cumprir toda a legislação pertinente em
relação aos serviços e à utilização dos equipamentos e instalações do
Cliente;
3.1.6 Assegurar que todos os documentos, informações e materiais
disponibilizados pelo Cliente ao Bureau Veritas Certification dentro do
Acordo não infringe e não vai infringir, ou constituir uma violação ou
apropriação indébita de patentes, direitos autorais, marcas, segredos
comerciais, licença ou outros direitos de propriedade intelectual ou
direitos de propriedade de terceiros;
3.1.7 Tomar as medidas necessárias para eliminar ou sanar quaisquer
obstáculos ou interrupções na prestação dos Serviços.
3.2 Na medida em que o Bureau Veritas Certification presta serviços, o
Cliente concorda que o Bureau Veritas Certification não lhe deve o
sucesso específico, mas apenas esses Serviços. O Cliente é responsável
por exercer o seu juízo, própria e independente no que diz respeito às
informações e recomendações fornecidas pelo Bureau Veritas
Certification. Nem o Bureau Veritas Certification, nem nenhum dos seus
agentes são responsáveis em garantir a qualidade, o resultado, a
eficácia ou adequação de qualquer decisão ou ação levada a cabo com
base nos relatórios apresentados dentro do Acordo.
3.3 Se o desempenho das obrigações do Bureau Veritas Certification é
impedido ou atrasado por qualquer ato, omissão, ausência ou
negligência do Cliente, seus agentes, subcontratados, consultores ou
funcionários, o Bureau Veritas Certification não será responsável por
quaisquer custos, taxas ou prejuízos sofridos ou incorridos pelo Cliente,
resultantes direta ou indiretamente de impedimento ou atraso.
4. PAGAMENTO
4.1 Nenhum Certificado de Aprovação e relatórios podem ser liberados
e entregues ao Cliente até o pagamento integral da(s) fatura(s) dos
serviços.
4.2 A fatura deverá incluir, conforme apropriado, mas não se limitando,
o Homem-Dia (off-site e on-site), Relatórios de Certificação,
Encerramento Não-Conformidade, Certificado de Aprovação e Taxas de
Credenciamento, bem como Custos de Despesas.
4.3 O Cliente pagará cada fatura que lhe foi apresentada pelo Bureau
Veritas Certification, na íntegra e em fundos, no prazo descrito na
fatura.
4.4 Se o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer fatura na data
do vencimento, o Bureau Veritas Certification se reserva ao direito de
cobrar, antes ou depois de qualquer julgamento, juros à taxa mensal de
2%, acrescidos de juros de mora 0,07% ao dia sobre o valor da mesma,
contados desde a data de vencimento até a data do pagamento,
acumulados em uma base diária e mensal a ser calculado até o
pagamento ser realizado. Todos os serviços serão suspensos até o
pagamento ser realizado integralmente. As taxas e eventuais encargos
adicionais serão incorporados todos os impostos aplicáveis.
4.5 Qualquer serviço fornecido fora dos constantes deste Acordo será
cobrado às taxas atuais do Bureau Veritas Certification.
4.6 O Bureau Veritas Certification reserva o direito de rever e alterar as
suas tarifas anualmente pelo índice oficial regido neste Acordo, sendo
esse condizente no mínimo com os custos ajustados em conformidade
com os índices de custos.
4.7 As viagens e despesas serão cobradas conforme definido neste
Acordo.
4.8 Quando levantadas Não Conformidades Maiores ou a partir de
grandes mudanças no Cliente, o Bureau Veritas Certification realizará
3.1.5 Sempre que necessário, obter e manter todas as licenças
Bureau Veritas Certification Brasil
Pag 2 de 4
Rev.01
BVQi do Brasil Sociedade Certificadora Ltda.
Bureau Veritas Certification – Brasil
uma "visita de acompanhamento especial", que será cobrada conforme
o Acordo ou em taxas atuais.
4.9 Sempre que necessário os serviços para reavaliar as ações
propostas do Cliente para fechar Não Conformidades Menores, os
mesmos serão cobrados com base no tempo gasto.
4.10 Se o Cliente adia o serviço de auditoria por meio de um aviso com
menos de trinta (30) dias corridos da data acordada para execução dos
serviços com o Bureau Veritas Certification, o Bureau Veritas
Certification reserva o direito de cobrar a tarifa completa homem-dia
da auditoria. Esse montante não será descontado da taxa de auditoria
que, em última análise, será cobrado quando a auditoria for realizada
na data remarcada.
4.11 Se o Cliente cancelar este Acordo, o Cliente deverá pagar todas as
faturas pendentes. Além disso, se o Cliente cancelar com menos de 3
(três) meses de antecedência à data prevista para a próxima auditoria,
o Cliente será responsável pelo custo total da auditoria, incluindo todos
os honorários administrativos e de auditoria.
publicidade, relatórios, etc..., os quais envolvem o nome do Bureau
Veritas Certification. Se o Cliente não o fizer, o Bureau Veritas
Certification pode entrar na justiça para rever os itens acima descritos;
5.3.3 Os direitos adquiridos e responsabilidades das partes, como a
rescisão e a continuação de qualquer disposição expressamente
declarada para subsistir ou implicitamente da rescisão subsistente, não
serão afetados.
5.4 No término do Contrato os artigos 6 º, 7 º, 8 º e 11 º continuam
válidos e com pleno efeito.
5.5 No caso do presente Acordo ser denunciado de acordo com os
artigos 5.1 e 5.2, o Certificado de Aprovação e os relatórios emitidos
nos termos do presente regulamento serão imediatamente inválidos e
o Cliente deverá deixar de usar o mesmo e deve devolver ao Bureau
Veritas Certification toda a documentação emitida nos termos da
mesma, ou que ostentem uma indicação de um Certificado de
Aprovação ou relatórios.
6. CONFIDENCIALIDADE
5. RESCISÃO
5.1 O Acordo pode ser encerrado por qualquer das partes, a qualquer
momento, sem responsabilidade para a outra parte, dado um mínimo
de 90 (noventa) dias de antecedência por escrito à outra parte.
5.2 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que tenham
as Partes, qualquer uma das partes poderá rescindir o Contrato com o
outro, sem qualquer responsabilidade para o outro, num prazo mínimo
de 7 (sete) dias por escrito se:
6.1 Cada uma das partes não deve divulgar ou utilizar para qualquer
fim, nenhum dos conhecimentos ou informações confidenciais ou
qualquer outra informação financeira ou comercial que se pode
adquirir ou receber, no âmbito da execução do Contrato, sem o
consentimento prévio por escrito da Parte que divulgou a informação
confidencial.
6.2 O compromisso de confidencialidade não se aplica a todas as
informações:
5.2.1 A outra parte não realizar o pagamento de qualquer quantia
devida dentro do Acordo na data de vencimento e permanecer sem a
devida quitação nos 15 (quinze) dias após ser notificada por escrito a
fazer tal pagamento;
6.2.1 que está disponível ao público ou acessível ao público através de
ato da parte receptora;
5.2.2 A outra parte cometer uma violação material de qualquer um dos
termos do Contrato e, caso tal violação seja remediável, não corrigir
essa violação dentro de 15 (quinze) dias a contar da notificação por
escrito da violação;
6.2.3 que é divulgado para a parte receptora por um terceiro que não
adquiriu as informações em uma obrigação de confidencialidade;
5.2.3 A outra parte repetidamente viole qualquer um dos termos do
Acordo de tal modo que, justificativamente razoável, a opinião de que
seu comportamento é inconsistente com a intenção ou a capacidade de
dar cumprimento aos termos do Acordo;
5.2.4 A outra parte torna-se incapaz de pagar suas dívidas, e quando
eles se tornarem devidos;
5.2.5 Da outra parte se tornar insolvente ou entrar em liquidação (por
razões financeiras ou outras), ou um processo de insolvência ou
falência são iniciados por ou contra essa parte;
5.2.6 A outra parte atribuir ou transferir qualquer direito ou interesse
no presente Acordo, que não os autorizados dentro deste Acordo;
6.2.2 que estava na posse da parte receptora antes de sua divulgação;
6.2.4 que é desenvolvida de forma independente ou adquiridas pela
parte receptora sem uso ou referência às Informações Confidenciais
recebidas da parte divulgadora;
6.2.5 que será divulgado de acordo com as exigências da lei, um
regulamento de bolsa ou de qualquer julgamento de ordem, ou
obrigação de qualquer tribunal ou outra autoridade competente;
6.2.6 que é divulgado para uma filial da parte em uma necessidade
saber a base.
6.3 O Certificado de Aprovação e os relatórios são emitidos pelo Bureau
Veritas Certification e são destinados ao uso exclusivo do Cliente e não
será publicado, utilizado para fins publicitários, copiado ou reproduzido
para distribuição a qualquer outra pessoa ou entidade ou divulgadas
publicamente sem o consentimento prévio por escrito do Bureau
Veritas Certification.
5.2.7 A outra parte suspender, cessar ou a ameaça de
suspender ou deixar de realizar a totalidade ou uma parte substancial
de seus negócios.
5,3 A rescisão do Contrato por qualquer motivo:
5.3.1 Cliente deverá pagar imediatamente ao Bureau Veritas
Certification todas as faturas pendentes e faturas não apresentadas
decorrentes de serviços já prestados incluindo os juros, se aplicável. O
Bureau Veritas Certification pode apresentar uma fatura, que deverá
ser paga imediatamente após a recepção da mesma pelo Cliente;
5.3.2 O Cliente deverá devolver todos os certificados, logos, material de
Bureau Veritas Certification Brasil
6.4 Cada Parte será responsável por assegurar que todas as pessoas a
quem a Informação Confidencial é divulgada no âmbito do Acordo deve
manter tais informações confidenciais e não devem revelar ou divulgar
a mesma para qualquer pessoa ou entidade não autorizada, e devem
assumir a plena responsabilidade por qualquer violação da referida
compromisso.
6.5 No termo ou rescisão do Contrato por qualquer motivo e em
direção da outra Parte, cada Parte deverá devolver ou destruir
Informações Confidenciais que nesse momento estejam em sua posse
ou sob seu controle, desde que, no entanto, nada aqui deve proibir o
Bureau Veritas Certification de manter cópias do Certificado de
Aprovação e relatórios e análise de acordo com suas políticas de
Pag 3 de 4
Rev.01
BVQi do Brasil Sociedade Certificadora Ltda.
Bureau Veritas Certification – Brasil
retenção de registros e políticas de retenção de documentos que
possam ser exigidos por lei ou por organismos de acreditação.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 Cada Parte exclusivamente detém todos os direitos a sua
propriedade intelectual seja criada antes ou depois da data de início do
acordo e, associado ou não com qualquer acordo entre as partes.
7.2 Nenhuma das partes impugnará a validade dos direitos da outra
parte da Propriedade Intelectual, nem tomar qualquer medida que
possa prejudicar o valor ou a reputação associada à Propriedade
Intelectual da outra Parte ou suas afiliadas.
7.3 Cada Parte tomará todas as medidas necessárias para garantir que
opera em todos os momentos, em conformidade com todas as leis de
proteção de dados aplicáveis e regulamentos.
7.4 Os nomes, marcas de serviço, marcas e direitos autorais do Bureau
Veritas Certification não deve ser utilizado pelo Cliente, exceto apenas
na medida em que o Cliente obter a aprovação prévia por escrito do
Bureau Veritas Certification e apenas na forma prescrita pelo Bureau
Veritas Certification.
7.5 O uso de Certificado de Aprovação é regulado pelo Bureau Veritas
Certification embora exista um documento que explica como exibir e
usar a marca de certificação e os logotipos associados, e está disponível
mediante solicitação. O Bureau Veritas Certification poderá auditar o
uso da marca de certificação e/ou logotipos associados pelo Cliente em
subseqüentes visitas de manutenção.
7.6 Para evitar dúvidas, nada no Certificado de Aprovação ou nos
Relatórios ou qualquer outro escrito deve transmitir os direitos de
propriedade ou licença de qualquer tipo de propriedade intelectual do
Bureau Veritas Certification, do seu software, nem a propriedade de
auditoria do Bureau Veritas Certification, materiais de treinamento e
Manual de Boas Práticas, nem o protocolo do Bureau Veritas
Certification, nem do nome, logomarca, marcas e outras marcas
comerciais do Bureau Veritas Certification nem para os direitos de
propriedade intelectuais existentes ou a ser desenvolvido utilizado para
executar os Serviços e emitir o Certificado de Aprovação e os relatórios.
Estes devem permanecer como propriedade exclusiva do Bureau
Veritas Certification.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 Não obstante qualquer outra disposição do Acordo, nenhuma das
partes será responsável perante a outra parte por perdas indiretas,
acidentais ou consequenciais (incluindo, sem limitação, danos punitivos
e exemplares, lucros cessantes, perda de produção, perda de valor ou
diminuição das receitas de quaisquer bens ou propriedades, incluindo,
sem limitação, perda de uso, a perda da vantagem financeira,
interrupção de negócios ou perda de tempo).
ideológica, restituição ou resultantes de qualquer maneira em conexão
com ou relacionadas com os Serviços, o Certificado de Aprovação e os
relatórios e o desempenho, ou desempenho previstas, o acordo será
limitado ao montante de taxas pagas ou a pagar pelo Cliente ao Bureau
Veritas Certification em relação aos serviços que dão origem a
responsabilidade do Bureau Veritas Certification ao Cliente.
9. FORÇA MAIOR
9.1 Para os fins deste artigo 9 º, Força Maior significa um evento, cuja
ocorrência está fora do controle razoável da parte que reivindica, e que
torna o Cliente ou o Bureau Veritas Certification incapaz, no todo ou
em parte, de realizar suas obrigações sob o Acordo (com exceção da
obrigação de fazer pagamentos de quantias devidas à outra parte), que
tal não poderia ter sido evitado ou superado pela Parte alegando
exercício razoável previsão, planejamento e implementação.
9.2 Nenhuma das partes será responsável por qualquer perda ou dano
resultante de qualquer atraso ou falha no desempenho de suas
obrigações aqui resultado diretamente ou indiretamente de um evento
de Força Maior. Se a deficiência contínua por mais 15 (quinze) dias, a
Parte não deficiente tem o direito de denunciar o presente Acordo,
sem incorrer em qualquer responsabilidade.
10. O ACORDO (CONTRATO)
10.1 Esse Acordo constitui a totalidade do Contrato entre as partes e
substitui todos os acordos anteriores e as comunicações entre as partes
relativas à execução dos Serviços pelo Bureau Veritas Certification.
Estas Condições Gerais de Serviços de Certificação prevalecem sobre
quaisquer termos ou condições estabelecidos para a compra do Cliente
ou outras
comunicações com o Bureau Veritas Certification, salvo disposição
expressa em contrário, por escrito, pelo Bureau Veritas Certification.
10.2 Cada Parte reconhece que, ao celebrar o acordo, não invocou, e
não terá qualquer direito ou recurso em relação a qualquer declaração,
representação ou garantia (se feita de forma negligente ou inocente),
não por quebra de contrato conforme expressamente previsto no
acordo.
10.3 Nada no presente artigo 10 º poderá limitar ou excluir qualquer
responsabilidade por fraude.
11. O FORO
11.1 Este acordo é governado e deve ser interpretado em
conformidade com a lei e que as partes se submetem à jurisdição
exclusiva dos tribunais específicos;
8.2 Nada nestas Condições Gerais limita ou exclui a responsabilidade do
Bureau Veritas Certification:
11.2 Todos os avisos e os processos serão considerados devidamente
citados, se enviados via serviço de postagem para o endereço da Parte,
ora aparecendo acima, ou que venham a ser posteriormente notificado
pelo outro.
8.2.1 por morte ou danos pessoais resultantes de negligência, ou;
12. OS DIREITOS DE TERCEIROS
8.2.2 por qualquer dano ou responsabilidade incorrida pelo Cliente,
como resultado de fraude ou deturpação fraudulenta pelo Bureau
Veritas Certification, ou;
12.1 Na máxima extensão permitida por lei, salvo quando
expressamente prevista no Acordo, uma pessoa que não é parte do
acordo, não terá quaisquer direitos sob ou em relação ao Acordo.
8.2.3 para qualquer outra perda que por lei não podem ser excluídos
ou limitados.
12.2 Na medida em que o acordo está sujeito à lei do Brasil, uma
pessoa que não é parte do Acordo, não tem direito sob os Contratos.
8.3 Sem prejuízo do disposto no artigo 8.1, a responsabilidade total do
Bureau Veritas Certification e suas afiliadas, e seus respectivos
funcionários, diretores, gerentes, agentes, consultores e
subcontratados, por contrato, delito (incluindo, mas não limitado a,
negligência grosseira ou violação de dever estatutário), falsidade
Bureau Veritas Certification Brasil
Pag 4 de 4
Rev.01
Download

Condições Gerais para Serviços de Certificação