CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE FORMAÇÃO DA IPAF O Comitê de Formação/treinamento IPAF representa todas as empresas associadas que funcionam com um ou mais centros de formação/treinamento homologados pela IPAF. Este Comitê deverá ser formado de delegados eleitos por voto porto das empresas que funcionam como centros de formação/ treinamento homologados pela IPAF. Cada uma dessas empresas poderá enviar um delegado para a eleição e terá um voto, seja qual for o número de centros de formação/treinamento homologados que operem pela IPAF. Um instrutor independente poderá candidatar-se se representar um centro de formação/treinamento homologado pela IPAF. Apenas as empresas associadas, cuja taxa de afiliação anual esteja paga até o momento da votação, terão direito a voto. IPAF MANUAL DE OPERAÇÕES DE PTAS/PEMPS O número máximo de delegados eleitos para o Comitê será igual a um terço das empresas afiliadas à IPAF que operem centros de formação reconhecidos e indicados como tal na época da votação, ou dezoito, prevalecendo o menor número. O mandato deve ser de dois anos. O período máximo que um membro do Comitê pode estar no ativo é de um mandato, após o qual pode candidatar-se a reeleição. O máximo número de mandatos para um presidente ou vice-presidente é de um mandato. Ao completar um mandato, o vice-presidente pode candidatar-se a presidente do Conselho. Se tiver êxito, pode permanecer mais um mandato como presidente. A fim de estabelecer um fluxo de novos candidatos ao Comitê, 50% dos membros existentes deverão afastar-se por rotatividade ao terminar o seu mandato. Em primeiro lugar, os membros que irão afastarse serão selecionados por votação e deverão sair ao fim de um ano. A partir daí, depois de estabelecidos os 50% de afastamento, os 50% dos membros restantes do Comitê deverão afastar-se no final do ano seguinte. Para evitar dúvidas, as eleições para o Comitê de formação/treinamento serão realizadas em agosto de cada ano. A eleição do presidente e vice-presidente deverá ocorrer na primeira reunião depois das eleições para o Comitê. Na primeira reunião do Comitê recém-eleito, o presidente e vice-presidente serão eleitos e os seus nomes serão submetidos à aprovação do Conselho IPAF. O presidente e vice-presidente ficarão isentos de um afastamento e da candidatura à reeleição durante o seu mandato. Normalmente, o presidente será um membro do Conselho da IPAF, a não ser que o Comitê envie ao Conselho da IPAF a nomeação de um presidente que já não pertença ao conselho. Nesse caso, ficará ao critério do Conselho agregá-lo ao mesmo ou rejeitar a nomeação. Caso o Conselho rejeite o nome da pessoa proposta para presidente pelo Comitê, o vicepresidente, se já for membro do Conselho, será eleito presidente ou, caso não seja membro, terá sua agregação ao Conselho considerada. Caso ambos, presidente e vice-presidente eleitos, não sejam aceitos para o Conselho da IPAF, o Conselho indicará um presidente para o Comitê que já seja membro deste ou convidará o Comitê a fazer uma proposta alternativa, a ser considerada pelo Conselho. A eleição do presidente, vice-presidente e delegados para o Comitê será formalizada na primeira AGA posterior às eleições do Comitê. Capítulo 1.4 • Revisão 9 Data01/02/13• Página 1 de 2 CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE FORMAÇÃO DA IPAF No caso de afastamento de um delegado do Comitê, será convocada uma eleição entre todas as empresas dos centros de formação/treinamento reconhecidos pela IPAF, de acordo com o que foi acima descrito, para eleger um delegado substituto. O delegado substituto não deverá ser empregado ou representante de uma empresa associada já eleito para o Comitê. a decisão do Conselho da IPAF será compulsória e final. IPAF MANUAL DE OPERAÇÕES DE PTAS/PEMPS Os membros do Comitê que faltarem a duas reuniões consecutivas terão que enviar provas de circunstâncias excecionais a serem analisadas pelo presidente. Se essas provas não estiverem disponíveis ou se forem consideradas inadmissíveis, o delegado em questão deverá renunciar ao mandato no Comitê. O processo de substituição seguirá o procedimento para o afastamento de delegados. O quórum em reuniões do Comitê deve ser de 50% dos membros atuais eleitos pelo Comitê mais um, sendo um deles o presidente ou o vicepresidente presentes na abertura da reunião. Caso o número de membros eleitos seja ímpar, o número pari mediatamente abaixo do total será o número usado para determinar os 50% de comparecimento. Cada delegado deverá ter um voto em todas as questões abordadas nas reuniões do Comitê e será posta em prática qualquer resolução aprovada pela maioria dos delegados presentes. No caso de que um ou mais delegados compartilhem um interesse empresarial ou organizacional, esse interesse ou organização tem direito a apenas um voto. O Comitê deve reunir-se no mínimo quatro vezes por ano civil, sujeito à aprovação geral do Conselho da IPAF. No caso de qualquer discórdia entre o Comitê e as empresas de centros de formação/treinamento homologados pela IPAF, Capítulo 1.4 • Revisão 9 Data01/02/13• Página 2 de 2