CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE FORMAÇÃO DA IPAF
O Comitê de Formação/treinamento IPAF
representa todas as empresas associadas que
funcionam com um ou mais centros de
formação/treinamento homologados pela IPAF.
Este Comitê deverá ser formado de delegados
eleitos por voto porto das empresas que
funcionam como centros de formação/
treinamento homologados pela IPAF. Cada uma
dessas empresas poderá enviar um delegado
para a eleição e terá um voto, seja qual for o
número de centros de formação/treinamento
homologados que operem pela IPAF. Um
instrutor independente poderá candidatar-se se
representar um centro de formação/treinamento
homologado pela IPAF. Apenas as empresas
associadas, cuja taxa de afiliação anual esteja
paga até o momento da votação, terão direito a
voto.
IPAF MANUAL DE OPERAÇÕES DE PTAS/PEMPS
O número máximo de delegados eleitos para o
Comitê será igual a um terço das empresas
afiliadas à IPAF que operem centros de
formação reconhecidos e indicados como tal na
época da votação, ou dezoito, prevalecendo o
menor número.
O mandato deve ser de dois anos. O período
máximo que um membro do Comitê pode estar
no ativo é de um mandato, após o qual pode
candidatar-se a reeleição.
O máximo número de mandatos para um
presidente ou vice-presidente é de um mandato.
Ao completar um mandato, o vice-presidente
pode candidatar-se a presidente do Conselho.
Se tiver êxito, pode permanecer mais um
mandato como presidente.
A fim de estabelecer um fluxo de novos
candidatos ao Comitê, 50% dos membros
existentes deverão afastar-se por rotatividade
ao terminar o seu mandato.
Em primeiro lugar, os membros que irão afastarse serão selecionados por votação e deverão
sair ao fim de um ano.
A partir daí, depois de estabelecidos os 50% de
afastamento, os 50% dos membros restantes do
Comitê deverão afastar-se no final do ano
seguinte.
Para evitar dúvidas, as eleições para o Comitê
de formação/treinamento serão realizadas em
agosto de cada ano.
A eleição do presidente e vice-presidente deverá
ocorrer na primeira reunião depois das eleições
para o Comitê.
Na primeira reunião do Comitê recém-eleito,
o presidente e vice-presidente serão eleitos e os
seus nomes serão submetidos à aprovação do
Conselho IPAF. O presidente e vice-presidente
ficarão isentos de um afastamento e da
candidatura à reeleição durante o seu mandato.
Normalmente, o presidente será um membro do
Conselho da IPAF, a não ser que o Comitê
envie ao Conselho da IPAF a nomeação de um
presidente que já não pertença ao conselho.
Nesse caso, ficará ao critério do Conselho
agregá-lo ao mesmo ou rejeitar a nomeação.
Caso o Conselho rejeite o nome da pessoa
proposta para presidente pelo Comitê, o vicepresidente, se já for membro do Conselho,
será eleito presidente ou, caso não seja membro,
terá sua agregação ao Conselho considerada.
Caso ambos, presidente e vice-presidente
eleitos, não sejam aceitos para o Conselho da
IPAF, o Conselho indicará um presidente para o
Comitê que já seja membro deste ou convidará
o Comitê a fazer uma proposta alternativa, a ser
considerada pelo Conselho.
A eleição do presidente, vice-presidente
e delegados para o Comitê será formalizada na
primeira AGA posterior às eleições do Comitê.
Capítulo 1.4 • Revisão 9
Data01/02/13• Página 1 de 2
CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE FORMAÇÃO DA IPAF
No caso de afastamento de um delegado do
Comitê, será convocada uma eleição entre
todas as empresas dos centros de
formação/treinamento reconhecidos pela IPAF,
de acordo com o que foi acima descrito, para
eleger um delegado substituto. O delegado
substituto não deverá ser empregado ou
representante de uma empresa associada já
eleito para o Comitê.
a decisão do Conselho da IPAF será
compulsória e final.
IPAF MANUAL DE OPERAÇÕES DE PTAS/PEMPS
Os membros do Comitê que faltarem a duas
reuniões consecutivas terão que enviar provas
de circunstâncias excecionais a serem
analisadas pelo presidente. Se essas provas não
estiverem disponíveis ou se forem consideradas
inadmissíveis, o delegado em questão deverá
renunciar ao mandato no Comitê. O processo de
substituição seguirá o procedimento para
o afastamento de delegados.
O quórum em reuniões do Comitê deve ser de
50% dos membros atuais eleitos pelo Comitê
mais um, sendo um deles o presidente ou o vicepresidente presentes na abertura da reunião.
Caso o número de membros eleitos seja ímpar, o
número pari mediatamente abaixo do total será o
número usado para determinar os 50% de
comparecimento.
Cada delegado deverá ter um voto em todas as
questões abordadas nas reuniões do Comitê
e será posta em prática qualquer resolução
aprovada pela maioria dos delegados presentes.
No caso de que um ou mais delegados
compartilhem um interesse empresarial ou
organizacional, esse interesse ou organização
tem direito a apenas um voto.
O Comitê deve reunir-se no mínimo quatro
vezes por ano civil, sujeito à aprovação geral
do Conselho da IPAF.
No caso de qualquer discórdia entre o Comitê
e as empresas de centros de
formação/treinamento homologados pela IPAF,
Capítulo 1.4 • Revisão 9
Data01/02/13• Página 2 de 2
Download

Constitution Training Committee PT