CÓDIGO DE CONDUTA
A International Powered Access Federation pretende promover e elevar os
padrões da Indústria de Equipamentos de Elevação Eléctricos e tornar ainda mais
respeitado o bom nome da indústria e da globalidade do sector. A adopção deste
Código de Conduta que abrange nomeadamente as Normas de Segurança,
Qualidade e Assistência, visa assegurar estes elevados padrões.
O Código de Conduta define os princípios que os Membros se comprometem a
cumprir. Os Membros não irão proceder a falsas declarações, ou induzir em erro
qualquer cliente ou fornecedor, relativamente a quaisquer aspectos dos bens e
serviços que oferecem. Concordam igualmente em colocar no mercado apenas
produtos e serviços em conformidade com as normas industriais específicas
relevantes para o respectivo negócio:
O respeito deste Código de Conduta constitui uma condição para se ser membro
da International Powered Access Federation e as violações intencionais do código
poderão acarretar a expulsão da mesma.
Espera-se que todos os membros:

administrem a respectiva actividade na rigorosa observância de toda a
legislação e normas relevantes, garantindo uma comercialização
responsável e leal;

não participem na fixação de preços ou na obtenção de contratos não
favoráveis ao público;

demonstrem honestidade e transparência na fixação de preços, na
redacção dos contratos e na facturação;

tenham sempre um comportamento responsável e íntegro na condução
quotidiana dos seus negócios; não procedam a falsas declarações nem
induzam em erro qualquer cliente ou fornecedor, relativamente a qualquer
aspecto dos bens e serviços que oferecem;
17/02/11

forneçam formação e instrução adequadas aos seus empregados e
agentes;

sigam e cumpram qualquer instrução, orientação ou parecer (caso seja
aplicável) emitidos pela IPAF;

notifiquem a IPAF relativamente a qualquer questão que possa afectar
negativamente a reputação da indústria ou da própria IPAF;

cooperem total e atempadamente com qualquer organismo regulador e
estatutário e com a IPAF na investigação e determinação de qualquer
reclamação apresentada e referida a este corpo ou à IPAF;

concordem em resolver rapidamente quaisquer inquéritos relacionados com
a segurança dos produtos e executar acções eficazes quando for
adequado;

mantenham a reputação, posição e bom nome da IPAF, da indústria e dos
seus Membros;

observem, promovam e salvaguardem os interesses do público em geral
através do estabelecimento e da manutenção de elevados padrões de
comportamento profissional no sentido de ser evidente que os membros da
IPAF apresentam integridade e um serviço de alta qualidade;

promovam e desenvolvam os interesses gerais de todos os Membros da
IPAF nas suas relações com os clientes, com os operadores de todas as
formas de transporte e entre eles;

promovam o interesse da Indústria de Equipamentos de Elevação
Eléctricos.
Estas normas foram produzidas para ajudar a elevar os padrões no seio da
Indústria de Equipamentos de Elevação Eléctricos, embora nenhum Código de
Conduta possa apresentar regras de comportamento detalhadas para cada
acontecimento. A aceitação voluntária deste Código pelos membros deverá
revelar-se importante para aperfeiçoar o bom nome da indústria.
17/02/11
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