CÓDIGO DE CONDUTA A International Powered Access Federation pretende promover e elevar os padrões da Indústria de Equipamentos de Elevação Eléctricos e tornar ainda mais respeitado o bom nome da indústria e da globalidade do sector. A adopção deste Código de Conduta que abrange nomeadamente as Normas de Segurança, Qualidade e Assistência, visa assegurar estes elevados padrões. O Código de Conduta define os princípios que os Membros se comprometem a cumprir. Os Membros não irão proceder a falsas declarações, ou induzir em erro qualquer cliente ou fornecedor, relativamente a quaisquer aspectos dos bens e serviços que oferecem. Concordam igualmente em colocar no mercado apenas produtos e serviços em conformidade com as normas industriais específicas relevantes para o respectivo negócio: O respeito deste Código de Conduta constitui uma condição para se ser membro da International Powered Access Federation e as violações intencionais do código poderão acarretar a expulsão da mesma. Espera-se que todos os membros: administrem a respectiva actividade na rigorosa observância de toda a legislação e normas relevantes, garantindo uma comercialização responsável e leal; não participem na fixação de preços ou na obtenção de contratos não favoráveis ao público; demonstrem honestidade e transparência na fixação de preços, na redacção dos contratos e na facturação; tenham sempre um comportamento responsável e íntegro na condução quotidiana dos seus negócios; não procedam a falsas declarações nem induzam em erro qualquer cliente ou fornecedor, relativamente a qualquer aspecto dos bens e serviços que oferecem; 17/02/11 forneçam formação e instrução adequadas aos seus empregados e agentes; sigam e cumpram qualquer instrução, orientação ou parecer (caso seja aplicável) emitidos pela IPAF; notifiquem a IPAF relativamente a qualquer questão que possa afectar negativamente a reputação da indústria ou da própria IPAF; cooperem total e atempadamente com qualquer organismo regulador e estatutário e com a IPAF na investigação e determinação de qualquer reclamação apresentada e referida a este corpo ou à IPAF; concordem em resolver rapidamente quaisquer inquéritos relacionados com a segurança dos produtos e executar acções eficazes quando for adequado; mantenham a reputação, posição e bom nome da IPAF, da indústria e dos seus Membros; observem, promovam e salvaguardem os interesses do público em geral através do estabelecimento e da manutenção de elevados padrões de comportamento profissional no sentido de ser evidente que os membros da IPAF apresentam integridade e um serviço de alta qualidade; promovam e desenvolvam os interesses gerais de todos os Membros da IPAF nas suas relações com os clientes, com os operadores de todas as formas de transporte e entre eles; promovam o interesse da Indústria de Equipamentos de Elevação Eléctricos. Estas normas foram produzidas para ajudar a elevar os padrões no seio da Indústria de Equipamentos de Elevação Eléctricos, embora nenhum Código de Conduta possa apresentar regras de comportamento detalhadas para cada acontecimento. A aceitação voluntária deste Código pelos membros deverá revelar-se importante para aperfeiçoar o bom nome da indústria. 17/02/11