Transparência Orçamentária:
A aplicação dos royalties do petróleo e a
reforma na gestão das finanças públicas
Alexandre da Silva Lima
Introdução
Quais são os nossos direitos?
Eles são respeitados?
O que mede a eficiência de um governo?
“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.”
(art. 6º CF/88)
Introdução
Poder Público
Gestão
Pública / Social
Demandas
Sociais
Políticas Públicas
Administração Pública: um breve relato
 Nova Administração Pública (NAP) – também conhecida
como new public management (NPM), tem como principal
tônica o restabelecimento da primazia de princípios gerenciais
(baseados em conceitos modernos de administração do setor
privado) sobre o modelo burocrático tradicional;
Accountability
Empowerment
Capital Social
Stakeholders
Gestão orientada por/para resultados
Administração Pública Gerencial
Princípios da Administração Pública
(CF/88) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência (...)
 Legalidade;
 Impessoalidade
 Razoabilidade
 Moralidade
 Eficiência
 Supremacia do interesse público
 Indisponibilidade
 Presunção de legitimidade
 Publicidade
 Autotutela
 Continuidade dos serviços públicos
Gestão Pública
Eficiência
Gestão
Pública
Economicidade
Eficácia
Gestão Social
Lucro Social
Gestão Social
Maia, Martins & Peixoto (2005, p. 25):
“gestão social é uma forma de gestão de políticas públicas
(federais, estaduais ou municipais), exercida por instituições
governamentais e da sociedade civil, baseada na mobilização das
comunidades; na democracia interna de seus processos
decisórios; na transparência de suas decisões e ações e na
criação de canais de participação que a tornem efetivamente
representativa do querer local” .
“A gestão social é concebida e viabilizada na totalidade do
movimento contraditório dos projetos societários (...) concebidos
como desenvolvimento do capital e desenvolvimento da
cidadania”. [Maia (2005, p. 02)]
Gestão Social
Demandas
Sociais
Gestão Social
Interesses
Coletivos
Gerais
Setoriais
Comunitários
C
I
D
A
D
A
N
I
A
Controle Social da Administração Pública
Fiscalizar a eficácia, economicidade e eficiência dos serviços
públicos pressupõem não apenas um conhecimento primário da
máquina pública, mas primordialmente, suas normas e diretrizes
legais que norteiam o processo orçamentário como agente
fomentador de políticas públicas.
Assim, a busca pela qualidade do Estado na mensuração de suas
atividades administrativas e sociais tem sido o objetivo maior a ser
alcançado pela gestão no contexto público, além da inserção da
participação popular e da sociedade civil organizada, na
perspectiva da moralidade pública e responsável.
Controle Social da Administração Pública
 Orçamento Participativo – estabelecido pela Lei Federal n°
10.257/01 (Estatuto das Cidades) tem por premissa a gestão
orçamentária participativa, através da realização de debates,
audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano
plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e
do orçamento anual (LOA), como condição obrigatória para
sua aprovação pelo legislativo municipal;
 Lei de Responsabilidade Fiscal – estabelecido pela Lei
Complementar Federal n° 101/00, dispõe sobre normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências;
Controle Social da Administração Pública
 Características Principais da LRF:
Equilíbrio das finanças públicas;
Ação planejada e transparente;
Prevenção de riscos e correção de desvios que
afetem o equilíbrio das contas públicas;
Garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de
metas de resultados entre receitas e despesas.
Controle Social da Administração Pública
 Lei Complementar nº 131/2009 (única alteração da LRF):
Ampliou o conceito de Transparência Orçamentária e Controle Social
determinando a liberação, em tempo real, de informações detalhadas
sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federativos
(Estados e Municípios) através de meios eletrônicos de acesso público
(internet).
 Prazos de Cumprimento:
a) União, Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de
100.000 habitantes: até 27 de maio de 2010;
b) Municípios entre 50.000 e 100.000 habitantes: até 27 de maio de
2011;
c) Municípios até 50.000 habitantes: até 27 de maio de 2013;
Os Royalties do Petróleo e seus impactos
na Gestão Pública
 O Início:
O inicio deste apogeu na distribuição e excedente de recursos
financeiros a Estados e Municípios ocorreu a partir de 1997,
com a edição da Lei Federal nº 9.478 que decretou o fim do
monopólio da Petrobrás, permitindo que outras empresas
explorassem e produzissem óleo em território brasileiro. Além
disto, esta Lei criou a Agência Nacional de Petróleo (ANP),
como órgão responsável pela regulação, contratação e
fiscalização das atividades econômicas da indústria do
petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis.
Os Royalties do Petróleo e seus impactos
na Gestão Pública
 A Consequência Imediata:
A extremada explosão demográfica e o “boom” em setores da
economia ligados a indústria do petróleo inflacionaram o custo de
vida nas cidades atingidas por estas receitas, agravando
problemas como marginalidade e exclusão social, ao invés de
resolvê-los.
Este crescimento econômico dissonante em relação à
consolidação de estruturas urbanas e sociais acarretou um
descompasso entre desenvolvimento e redução das desigualdades
sociais. Isto fez com que as cidades impactadas pelas receitas
petrolíferas tivessem em seu tecido social uma sobrecarga de
problemas que, num cenário ideal, seriam contornáveis com
planejamento urbano adequado.
Os Royalties do Petróleo e seus impactos
na Gestão Pública
Impactos mais significativos sobre a Gestão Pública:
 Desfocalização das Políticas Públicas – o excesso de recursos
coloca o gestor numa “zona de conforto” ao qual permite um
descuido maior pela busca constante da tríade
“eficiência-eficácia-economicidade”;
 Ausência de Planejamento Governamental – sem a
informação e o tratamento correto das peças que compõem a
gestão orçamentária e financeira, as políticas públicas ficam
sub ou superestimadas em relação à realidade social que
pretendem interagir;
Os Royalties do Petróleo e seus impactos
na Gestão Pública
Extrato de Aplicação dos Royalties (executado) – Macaé 2009:
Os Royalties do Petróleo e seus impactos
na Gestão Pública
Demonstrativo da Despesa por Função (orçado) – Macaé 2009:
Os Royalties do Petróleo e seus impactos
na Gestão Pública
Quadro de Detalhamento de Despesa (orçado) – Macaé 2009:
A Reforma na Gestão das Finanças Públicas
A Contabilidade aplicada ao Setor Público, como sistema de
informações específico, vem incorporando novas metodologias e
recuperando seu papel, adotando parâmetros de boa governança,
demonstrando a importância de um sistema que forneça o apoio
necessário à integração das informações macroeconômicas do
setor público e à consolidação das contas nacionais.
O objetivo é resgatar o tratamento dos fenômenos do setor público,
em bases teóricas que reflitam a essência das transações
governamentais e seu impacto no patrimônio, e não meramente o
cumprimento de aspectos legais e formais.
A Reforma na Gestão das Finanças Públicas
BASES CONCEITUAIS:
 Convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados
ao setor público;
 Implementação de procedimentos e práticas contábeis que permitam o
reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos
elementos que integram o patrimônio público;
 Implantação de sistema de custos no âmbito do setor público brasileiro;
 Melhoria das informações que integram as Demonstrações Contábeis
e os Relatórios necessários à consolidação das contas nacionais;
 avaliação do impacto das políticas públicas e da gestão, nas dimensões
social, econômica e fiscal, segundo aspectos relacionados à variação
patrimonial na gestão pública ;
A Reforma na Gestão das Finanças Públicas
MOTIVAÇÕES PARA A REFORMA:
 Adequação da legislação financeira (Lei Federal nº 4.320/64 e
Decreto-Lei nº 200/67);
 Solucionar problemas de implementação da LRF: falta de padronização
de procedimentos contábeis e relatórios da Federação, divergências
conceituais, dúvidas jurídicas quanto à aplicação da Portarias da STN à
Federação;
 Adoção de experiências bem-sucedidas em outros países sobre a
integração do processo orçamentário com os processos de gestão;
 O surgimento de novos conhecimentos e novas tecnologias de gestão
aplicados ao setor público;
Projeto de Lei Complementar
Responsabilidade Orçamentária e
Qualidade Fiscal
O Senado Federal tomou a iniciativa dessa reforma
institucional, propondo uma lei complementar que crie um novo
regime contábil e uma lei de responsabilidade orçamentária.
A nova lei propõe uma reestruturação profunda na no processo de
elaboração do orçamento público, tornando a participação
parlamentar mais eficiente, utilizando a contabilidade e o controle
para dar maior transparência às contas públicas, aperfeiçoando e
reforçando a austeridade da LRF.
Projeto de Lei Complementar
Responsabilidade Orçamentária e
Qualidade Fiscal
O Senador Tasso Jereissati apresentou o Projeto de Lei
do Senado nº 229/09 – planejamento e orçamento.
O Senador Renato Casagrande propôs o Projeto de Lei
do Senado n º 248/09 – contabilidade e controle.
Os projetos passaram a ter tramitação conjunta. Na Comissão
de Constituição e Justiça, já foi aprovado o texto do Senador
Artur Virgílio que fundiu os dois projetos e considerou
sugestões de seminários de técnicos realizados na ESAF.
Projeto de Lei Complementar
Responsabilidade Orçamentária e
Qualidade Fiscal
Os PLC’s de Responsabilidade Orçamentária e Qualidade Fiscal
trazem em seu bojo o esforço em melhorar a qualidade do gasto
público de forma consistente com o equilíbrio fiscal para abrir
espaço para investimentos e focalização dos gastos sociais.
CHOQUE DE
GESTÃO
GESTÃO
PÚBLICA
CHOQUE DE
CONTROLE
CHOQUE DE
TRANSPARÊNCIA
Choque de Gestão
 introduz o conceito de qualidade na gestão, orientando
toda a gestão pública, do planejamento ao controle, para
resultados (art. 1º, caput e § 1º; art. 11, caput; arts. 69 e 71 );
 normatiza o PPA (arts. 11, 12, 13, 19, § 1º, 70) e a sua avaliação
(arts. 71 e 72) e cria o banco de indicadores para o PPA (art 107);
 integra PPA, LDO e LOA, distinguindo as funções de
cada um (art. 3º, caput e § 1º; arts. 4º e 5º; 19, §§ 1º e 2º);
Choque de Transparência
 amplia conceito de transparência (arts. 3º, § 6º, 93 e 99);
 separa conceitos aplicáveis ao orçamento e à contabilidade,
esta última com foco no patrimônio e regime de competência
integral (art. 56, caput e § 1º; art. 86 e definições no glossário);
 define as demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial,
Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração do
Fluxo de Caixa, Demonstração do Resultado Econômico,
acompanhado de síntese do Relatório de Gestão Administrativa
(art. 104), esclarece que Balanço Orçamentário é instrumento de
transparência, mas não é demonstração contábil, e define
tratamento do superávit financeiro de exercício anterior (art. 100);
Choque de Controle
 institui a participação dos cidadãos na elaboração e
apreciação dos planos nacionais de políticas públicas e de
todas as leis do ciclo orçamentário (arts. 9º e 10);
 cria critérios para fiscalização da renúncia de receita
(art. 115, §3º);
 cria garantias e vedações para áreas estratégicas (arts. 82 e 83) e
estabelece responsabilidades e direitos do ordenador de despesa e
do gerente de programa (arts. 64, § 1º; art. 65, III; art. 68, caput;
70, § 1º, art. 117, caput);
Conclusão
A esfera pública tem suas responsabilidades e obrigações. Aqueles
que são imbuídos, ainda que transitoriamente da função pública
devem ter a exata noção que a gestão dos recursos públicos não é
simplesmente a gestão eficaz de números e a cuidadosa atenção à
execução orçamentária como um todo.
A gestão pública trata de pessoas. Ela enfatiza sua importância na
tradução de bem-estar e qualidade de vida da população que
depende estritamente da atuação do Estado na diminuição das
desigualdades sociais. Sua ótica deve seguir sempre a ética social
com que os gastos públicos são alocados, considerando, sobretudo,
o cumprimento da norma legal em consonância com o objetivo
maior da supremacia do interesse público.
OBRIGADO!!!!
Download

Transparência orçamentária: a aplicação dos royalties do petróleo e