PODER LEGISLATIVO
CONTEÚDO
1 - Os agentes político-estatais de produção e
distribuição do Direito. Conceitos básicos: Sociologia
dos poderes Legislativo e Judiciário;
2 - Poder Legislativo: seleção dos legisladores. Sistema
eleitoral brasileiro. Conceitos básicos: sistema eleitoral
brasileiro: conexões entre voto, representação popular e
atuação parlamentar.
Nossos objetivos nesse encontro
1- Avaliar criticamente a qualidade do sistema e do processo
eleitoral brasileiro;
2- Compreender as relações entre o processo de seleção de
legisladores e a produção legislativa;
3- Refletir sobre sua própria participação no processo
eleitoral brasileiro.
Poder Legislativo do Brasil
A
adota os
princípios da soberania popular e da
representação, o que significa que o
poder político pertence ao povo e é
exercido em nome deste
Poder Legislativo do Brasil
por órgãos constitucionalmente
definidos (art. 1º, parágrafo único).
Desta forma, a Constituição Federal
constitui três Poderes, o Legislativo, o
Executivo
e
o
Judiciário,
independentes e harmônicos (art. 2º).
Poder Legislativo do Brasil
O Poder Legislativo do Brasil é
exercido, no âmbito federal, desde
1891, pelo Congresso Nacional, que se
compõe da Câmara dos deputados e
do Senado Federal, compostos,
respectivamente, por deputados
federais e senadores.
Órgãos e autoridades legislativas
Órgãos
Os principais órgãos do Poder Legislativo brasileiro são:
Órgãos federais
Congresso Nacional
Senado Federal: representado pelos senadores.
Câmara dos Deputados: representada pelos deputados
federais.
Órgãos estaduais
Assembléias legislativas: representadas pelos deputados
estaduais.
Órgãos municipais
Câmaras municipais: representadas pelos vereadores.
Órgãos e autoridades legislativas
Autoridades
As autoridades civis do Poder Legislativo são:
Autoridades federais
Senadores;
Deputados federais.
Autoridades estaduais
Deputados estaduais.
Autoridades municipais
Vereadores.
Congresso Nacional- art. 44 CF
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que
se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
(artigo 44)
Os senadores representam as unidades federativas (estados e
Distrito Federal) e os deputados, o povo. Na verdade, tanto o
Congresso quanto cada uma de suas casas representam a
nação como um todo.
O exercício da representação legislativa é dividido em períodos
denominados legislaturas. Cada legislatura dura 4 anos e se
inicia com a posse dos deputados, após cada eleição. As
legislaturas são divididas em períodos anuais, chamados
sessões legislativas.
Congresso Nacional
Senadores e deputados não podem exercer atividades que
comprometam sua função e seus interesses coletivos,
podendo vir a perder o mandato.
Atribuições- art. 48 CF
Ressalvadas as matérias de competência exclusiva
da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal,
cabe ao Congresso,
legislar sobre todas as
questões de interesse nacional e de competência da
União. É também o Congresso que regulamenta
vários assuntos administrativos, por determinação
expressa da constituição, tais como:
Atribuições- arts. 48 e 49 CF
- aprovar a declaração de guerra e a celebração da paz;
- autorizar o presidente e o vice-presidente a ausentarem
do País por mais de 15 dias;
-aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de
sítio e a intervenção federal;
- fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive na
administração indireta, etc.
Imunidade parlamentar- art. 53 CF
• Senadores e Deputados gozam de imunidade
parlamentar: sua pessoa é inviolável, isto é, o
parlamentar não pode ser preso — salvo no
caso de flagrante delito em crime inafiançável
— nem processado criminalmente, sem prévia
licença da câmara a que pertence; e não pode
ser responsabilizado por opiniões e votos
emitidos no exercício de sua função.
Câmara dos Deputados – art. 51 CF
Os deputados federais são representantes do
povo, eleitos por voto direto e secreto, para
um mandato de quatro anos, entre brasileiros
maiores de 21 anos, exercício dos direitos
políticos.
"A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, pelo sistema
proporcional, em cada Estado, em cada
Território e no Distrito Federal.
Câmara dos Deputados
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal,
será estabelecido por lei complementar,
proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições,
para que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de setenta
Deputados.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados."
Senado Federal- art. 52 CF
• Em número de três por estado e pelo Distrito
Federal, os senadores são eleitos entre
brasileiros maiores de 35 anos, no exercício dos
direitos políticos. O mandato é de oito anos,
mas as eleições são de quatro em quatro anos,
renovando-se alternadamente, 1/3 e 2/3 da
representação dos estados e do Distrito
Federal. Cada senador é eleito com dois
suplentes.
Senado Federal- art. 52 CF
• Além da participação na função legislativa, o
Senado Federal tem importantes encargos, por
exemplo, processar e julgar o presidente da
República, os ministros de Estado, do Supremo
Tribunal Federal e o procurador-geral da
República, nos crimes de responsabilidade,
aprovar a escolha de ministros de tribunais,
(casos previstos pela constituição)
Comissões parlamentares- art. 58 CF
As
comissões
parlamentares
ganharam
destaque na atual constituição. Podem ser
permanentes ou temporárias e suas atribuições
são previstas no regimento ou no ato de sua
criação. Em sua composição, procura-se garantir
a
representação de partidos e blocos
parlamentares. As comissões podem, por
exemplo, aprovar leis que dispensam a
competência do plenário, realizar audiências
públicas com entidades da
Comissões parlamentares- art. 58 CF
sociedade civil; convocar ministros de Estado
para prestar informações sobre temas em
debate nas comissões; solicitar depoimentos de
qualquer autoridade ou cidadão, etc.
Em
geral,
destaca-se
as
Comissões
Parlamentares de Inquérito (CPI), que podem ser
criadas pela Câmara dos Deputados, pelo
Senado ou pelo conjunto do Congresso, para
apuração de determinados fatos.
Comissões parlamentares
A CPI tem poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos do Congresso. Quando for o caso, as
conclusões da CPI serão enviadas ao Ministério
Público para instauração do devido processo.
Nas democracias, entre as atribuições do Legislativo,
está a fiscalização. São os recursos do povo que
movimentam a máquina estatal; por isso, a
Constituição dá grande importância à fiscalização
financeira e orçamentária.
Comissões parlamentares
"Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome
desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." (artigo 70,
parágrafo único)
Cada um dos poderes exerce o seu controle interno, através de órgãos
próprios e o Poder Legislativo faz o controle externo de toda a
administração, através do Tribunal de Contas da União. Art. 71 da
Constituição Federal.
Poder Legislativo Estadual
• O órgão legislativo é a Assembléia Legislativa,
composta de representantes eleitos para um
período de quatro anos. Aplicam-se aos
deputados estaduais as mesmas regras da
constituição federal sobre sistema eleitoral,
inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda
de mandato, licença, etc. A remuneração dos
deputados será fixada em cada legislatura para a
legislação seguinte.
Poder Legislativo Estadual- art. 27 CF
• O número de deputados, na Assembléia
Legislativa, proporcional à população do estado
e ao número de seus deputados federais. Para
deputado federal, elegem-se três estaduais, até
completar 36 membros na Assembléia
Legislativa. Daí em diante, a cada deputado
federal corresponde um estadual.
Poder Legislativo Municipal
• No município, o poder é exercido pela Câmara
de Vereadores. Estes são eleitos pelo povo,
para um mandato de 4 anos, seguindo as
normas gerais das constituições e estadual.
• O número de vereadores é proporcional à
população do município, observados os
seguintes limites, conforme artigo 29, IV da
Constituição de 1988.
Processo legislativo- arts. 59 -69 CF
Leis
De acordo com a constituição, temos os seguintes tipos de leis:
Emendas à constituição: destinam-se a alterar alguma parte da constituição,
para corrigir falhas ou adaptá-Ia à evolução do Estado;
Leis complementares: são leis expressamente previstas no texto
constitucional, destinadas a regulamentar algum dispositivo da
constituição. Devem ser aprovadas pela maioria absoluta das duas casas
do Congresso;
Processo legislativo
Leis ordinárias: são as resultantes do trabalho comum
do Legislativo, não alterando nem complementando
a constituição, nem assumindo caráter de
elaboração extraodinária;
Leis delegadas: são elaboradas pelo presidente da
República, por delegação do Congresso, através de
resolução que define seu conteúdo e alcance,
podendo exigir exame posterior pelo plenário do
Congresso.
Processo legislativo
Decretos legislativos: são leis que não precisam ser remetidas ao presidente
da República para sanção. Trata-se de decisões da competência do
Congresso Nacional, como, por exemplo, a ratificação de tratados
celebrados pelo Executivo;
Resoluções: são atos particulares do Senado Federal ou do Congresso, que
não dependem de sanção presidencial. Exemplos: a autorização para o
presidente da República ausentar-se do País e a aprovação ou suspensão
do estado de sítio ou da intervenção federal.
Processo legislativo
• Como são feitas as leis?
• http://www.youtube.com/watch?v=BjUEPQrhRHc
REFORMA POLÍTICA
• No Brasil, Reforma Política é o nome dado ao
conjunto
de
propostas
de
emendas
constitucionais e revisões da lei eleitoral com
fins de tentar melhorar o sistema eleitoral
nacional, proporcionando, segundo seus
propositores, maior correspondência entre a
vontade do eleitor ao votar e o resultado final
das urnas
Propostas já implementadas
• Reeleição – aprovada em 1997;
• a fidelidade partidária – instituída por decisão
do TSE, ratificada mais tarde pelo STF, que
decidiu que o mandato pertencia ao partido e
não ao político;
• Lei da Ficha Limpa – 2009 .
Algumas propostas de reformas políticas de 2011
• Sistemas Eleitorais - Atualmente o Brasil usa o sistema proporcional
de lista aberta com coligações para as eleições de deputados federal e
Estadual, e vereadores. Sob este sistema, todo eleitor vota
simultaneamente no candidato e na coligação a qual ele pertence, ou
somente na coligação, se preferir (o chamado voto de legenda). As
vagas são distribuídas proporcionalmente conforme o somatório de
votos para cada coligação usando o chamado quociente eleitoral. Os
candidatos mais votados de cada coligação são eleitos.
Algumas propostas de reformas políticas de 2011
• Dentre as propostas de modificação do sistema eleitoral, estão as seguintes:
• Voto proporcional de lista fechada: os eleitores passariam a votar apenas
no partido ou coligação. A escolha de quais candidatos seriam eleitos
dependeria de uma lista definida pelos partidos políticos antes da eleição.
• Voto proporcional de lista flexível: é uma combinação do voto em lista
aberta e fechada. Cada partido ou coligação elaboraria sua própria lista
(semelhante à lista fechada), porém cada eleitor, se quisesse, pode escolher
seu próprio candidato (como na lista aberta).
Algumas propostas de reformas políticas de 2011
• Os candidatos que recebessem uma grande quantidade de
votos seriam eleitos, independentemente de sua posição
na lista. As demais vagas seriam preenchidas pela ordem
da lista partidária.
• Voto distrital: O voto proporcional seria abandonado, e em
seu lugar seriam criados distritos uninominais, isto é, de
um único vencedor. Suponhamos, por exemplo, a eleição
para a Câmara no estado de São Paulo. Ao invés de todos
os candidatos concorrerem no estado todo com 70
vencedores, o estado seria dividido em 70 distritos. Cada
candidato concorreria em apenas um distrito, e cada
distrito elegeria apenas um deputado ou deputada.
Algumas propostas de reformas políticas de 2011
• Voto distrital misto: Seria a combinação do voto
distrital ou proporcional; parte dos deputados (ou
vereadores)
seriam
eleitos
em
distritos
uninominais, e parte deles seriam eleitos em votos
proporcionais (provavelmente em listas fechadas,
mas também possível em listas abertas).
• Voto uninominal intransferível: Cada um dos
eleitores passaria a votar apenas em um candidato
ou candidata, e o voto partidário deixaria de existir.
Os candidatos mais votados seriam os eleitos.
Algumas propostas de reformas políticas de 2011
• Financiamento eleitoral e partidário
• Atualmente o financiamento das campanhas eleitorais é misto, isto é,
parte é proveniente do dinheiro público, através do fundo partidário, e
parte é de origens privadas, por meio de doações. Alguns políticos
defendem o financiamento exclusivamente público de campanhas, para
evitar que políticos dependam do poder financeiro de grandes empresas
para se elegerem.
Algumas propostas de reformas políticas de 2011
• Suplência de senador
• Hoje em dia, cada senador tem direito a escolher
dois suplentes, mas muitas vezes eles são
desconhecidos dos eleitores, Existem propostas de
convocar novas eleições para substituto, escolher o
candidato a senador não eleito mais bem votado da
eleição anteiror, ou ainda um deputado federal
assumir a vaga, sendo tal deputado o mais votado
no estado, ou o(a) deputado(a) mais votado(a) do
mesmo partido que o do senador que substitui.
Algumas propostas de reformas políticas de 2011
• Voto facultativo
• http://www.youtube.com/watch?v=hmLvPk1GI
wc&feature=related
• Atualmente, tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) duas propostas de emenda à Constituição que tratam do tema:
PEC 28/2008 e PEC 1/2009. A primeira prevê voto facultativo para todos
os eleitores e é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH). A segunda objetiva tornar o voto
facultativo para os portadores de deficiência com dificuldade de
locomoção.
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Poder Legislativo do Brasil