PODER LEGISLATIVO CONTEÚDO 1 - Os agentes político-estatais de produção e distribuição do Direito. Conceitos básicos: Sociologia dos poderes Legislativo e Judiciário; 2 - Poder Legislativo: seleção dos legisladores. Sistema eleitoral brasileiro. Conceitos básicos: sistema eleitoral brasileiro: conexões entre voto, representação popular e atuação parlamentar. Nossos objetivos nesse encontro 1- Avaliar criticamente a qualidade do sistema e do processo eleitoral brasileiro; 2- Compreender as relações entre o processo de seleção de legisladores e a produção legislativa; 3- Refletir sobre sua própria participação no processo eleitoral brasileiro. Poder Legislativo do Brasil A adota os princípios da soberania popular e da representação, o que significa que o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste Poder Legislativo do Brasil por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Desta forma, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º). Poder Legislativo do Brasil O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores. Órgãos e autoridades legislativas Órgãos Os principais órgãos do Poder Legislativo brasileiro são: Órgãos federais Congresso Nacional Senado Federal: representado pelos senadores. Câmara dos Deputados: representada pelos deputados federais. Órgãos estaduais Assembléias legislativas: representadas pelos deputados estaduais. Órgãos municipais Câmaras municipais: representadas pelos vereadores. Órgãos e autoridades legislativas Autoridades As autoridades civis do Poder Legislativo são: Autoridades federais Senadores; Deputados federais. Autoridades estaduais Deputados estaduais. Autoridades municipais Vereadores. Congresso Nacional- art. 44 CF O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (artigo 44) Os senadores representam as unidades federativas (estados e Distrito Federal) e os deputados, o povo. Na verdade, tanto o Congresso quanto cada uma de suas casas representam a nação como um todo. O exercício da representação legislativa é dividido em períodos denominados legislaturas. Cada legislatura dura 4 anos e se inicia com a posse dos deputados, após cada eleição. As legislaturas são divididas em períodos anuais, chamados sessões legislativas. Congresso Nacional Senadores e deputados não podem exercer atividades que comprometam sua função e seus interesses coletivos, podendo vir a perder o mandato. Atribuições- art. 48 CF Ressalvadas as matérias de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, cabe ao Congresso, legislar sobre todas as questões de interesse nacional e de competência da União. É também o Congresso que regulamenta vários assuntos administrativos, por determinação expressa da constituição, tais como: Atribuições- arts. 48 e 49 CF - aprovar a declaração de guerra e a celebração da paz; - autorizar o presidente e o vice-presidente a ausentarem do País por mais de 15 dias; -aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; - fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive na administração indireta, etc. Imunidade parlamentar- art. 53 CF • Senadores e Deputados gozam de imunidade parlamentar: sua pessoa é inviolável, isto é, o parlamentar não pode ser preso — salvo no caso de flagrante delito em crime inafiançável — nem processado criminalmente, sem prévia licença da câmara a que pertence; e não pode ser responsabilizado por opiniões e votos emitidos no exercício de sua função. Câmara dos Deputados – art. 51 CF Os deputados federais são representantes do povo, eleitos por voto direto e secreto, para um mandato de quatro anos, entre brasileiros maiores de 21 anos, exercício dos direitos políticos. "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Câmara dos Deputados § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados." Senado Federal- art. 52 CF • Em número de três por estado e pelo Distrito Federal, os senadores são eleitos entre brasileiros maiores de 35 anos, no exercício dos direitos políticos. O mandato é de oito anos, mas as eleições são de quatro em quatro anos, renovando-se alternadamente, 1/3 e 2/3 da representação dos estados e do Distrito Federal. Cada senador é eleito com dois suplentes. Senado Federal- art. 52 CF • Além da participação na função legislativa, o Senado Federal tem importantes encargos, por exemplo, processar e julgar o presidente da República, os ministros de Estado, do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República, nos crimes de responsabilidade, aprovar a escolha de ministros de tribunais, (casos previstos pela constituição) Comissões parlamentares- art. 58 CF As comissões parlamentares ganharam destaque na atual constituição. Podem ser permanentes ou temporárias e suas atribuições são previstas no regimento ou no ato de sua criação. Em sua composição, procura-se garantir a representação de partidos e blocos parlamentares. As comissões podem, por exemplo, aprovar leis que dispensam a competência do plenário, realizar audiências públicas com entidades da Comissões parlamentares- art. 58 CF sociedade civil; convocar ministros de Estado para prestar informações sobre temas em debate nas comissões; solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão, etc. Em geral, destaca-se as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), que podem ser criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado ou pelo conjunto do Congresso, para apuração de determinados fatos. Comissões parlamentares A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos do Congresso. Quando for o caso, as conclusões da CPI serão enviadas ao Ministério Público para instauração do devido processo. Nas democracias, entre as atribuições do Legislativo, está a fiscalização. São os recursos do povo que movimentam a máquina estatal; por isso, a Constituição dá grande importância à fiscalização financeira e orçamentária. Comissões parlamentares "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." (artigo 70, parágrafo único) Cada um dos poderes exerce o seu controle interno, através de órgãos próprios e o Poder Legislativo faz o controle externo de toda a administração, através do Tribunal de Contas da União. Art. 71 da Constituição Federal. Poder Legislativo Estadual • O órgão legislativo é a Assembléia Legislativa, composta de representantes eleitos para um período de quatro anos. Aplicam-se aos deputados estaduais as mesmas regras da constituição federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, etc. A remuneração dos deputados será fixada em cada legislatura para a legislação seguinte. Poder Legislativo Estadual- art. 27 CF • O número de deputados, na Assembléia Legislativa, proporcional à população do estado e ao número de seus deputados federais. Para deputado federal, elegem-se três estaduais, até completar 36 membros na Assembléia Legislativa. Daí em diante, a cada deputado federal corresponde um estadual. Poder Legislativo Municipal • No município, o poder é exercido pela Câmara de Vereadores. Estes são eleitos pelo povo, para um mandato de 4 anos, seguindo as normas gerais das constituições e estadual. • O número de vereadores é proporcional à população do município, observados os seguintes limites, conforme artigo 29, IV da Constituição de 1988. Processo legislativo- arts. 59 -69 CF Leis De acordo com a constituição, temos os seguintes tipos de leis: Emendas à constituição: destinam-se a alterar alguma parte da constituição, para corrigir falhas ou adaptá-Ia à evolução do Estado; Leis complementares: são leis expressamente previstas no texto constitucional, destinadas a regulamentar algum dispositivo da constituição. Devem ser aprovadas pela maioria absoluta das duas casas do Congresso; Processo legislativo Leis ordinárias: são as resultantes do trabalho comum do Legislativo, não alterando nem complementando a constituição, nem assumindo caráter de elaboração extraodinária; Leis delegadas: são elaboradas pelo presidente da República, por delegação do Congresso, através de resolução que define seu conteúdo e alcance, podendo exigir exame posterior pelo plenário do Congresso. Processo legislativo Decretos legislativos: são leis que não precisam ser remetidas ao presidente da República para sanção. Trata-se de decisões da competência do Congresso Nacional, como, por exemplo, a ratificação de tratados celebrados pelo Executivo; Resoluções: são atos particulares do Senado Federal ou do Congresso, que não dependem de sanção presidencial. Exemplos: a autorização para o presidente da República ausentar-se do País e a aprovação ou suspensão do estado de sítio ou da intervenção federal. Processo legislativo • Como são feitas as leis? • http://www.youtube.com/watch?v=BjUEPQrhRHc REFORMA POLÍTICA • No Brasil, Reforma Política é o nome dado ao conjunto de propostas de emendas constitucionais e revisões da lei eleitoral com fins de tentar melhorar o sistema eleitoral nacional, proporcionando, segundo seus propositores, maior correspondência entre a vontade do eleitor ao votar e o resultado final das urnas Propostas já implementadas • Reeleição – aprovada em 1997; • a fidelidade partidária – instituída por decisão do TSE, ratificada mais tarde pelo STF, que decidiu que o mandato pertencia ao partido e não ao político; • Lei da Ficha Limpa – 2009 . Algumas propostas de reformas políticas de 2011 • Sistemas Eleitorais - Atualmente o Brasil usa o sistema proporcional de lista aberta com coligações para as eleições de deputados federal e Estadual, e vereadores. Sob este sistema, todo eleitor vota simultaneamente no candidato e na coligação a qual ele pertence, ou somente na coligação, se preferir (o chamado voto de legenda). As vagas são distribuídas proporcionalmente conforme o somatório de votos para cada coligação usando o chamado quociente eleitoral. Os candidatos mais votados de cada coligação são eleitos. Algumas propostas de reformas políticas de 2011 • Dentre as propostas de modificação do sistema eleitoral, estão as seguintes: • Voto proporcional de lista fechada: os eleitores passariam a votar apenas no partido ou coligação. A escolha de quais candidatos seriam eleitos dependeria de uma lista definida pelos partidos políticos antes da eleição. • Voto proporcional de lista flexível: é uma combinação do voto em lista aberta e fechada. Cada partido ou coligação elaboraria sua própria lista (semelhante à lista fechada), porém cada eleitor, se quisesse, pode escolher seu próprio candidato (como na lista aberta). Algumas propostas de reformas políticas de 2011 • Os candidatos que recebessem uma grande quantidade de votos seriam eleitos, independentemente de sua posição na lista. As demais vagas seriam preenchidas pela ordem da lista partidária. • Voto distrital: O voto proporcional seria abandonado, e em seu lugar seriam criados distritos uninominais, isto é, de um único vencedor. Suponhamos, por exemplo, a eleição para a Câmara no estado de São Paulo. Ao invés de todos os candidatos concorrerem no estado todo com 70 vencedores, o estado seria dividido em 70 distritos. Cada candidato concorreria em apenas um distrito, e cada distrito elegeria apenas um deputado ou deputada. Algumas propostas de reformas políticas de 2011 • Voto distrital misto: Seria a combinação do voto distrital ou proporcional; parte dos deputados (ou vereadores) seriam eleitos em distritos uninominais, e parte deles seriam eleitos em votos proporcionais (provavelmente em listas fechadas, mas também possível em listas abertas). • Voto uninominal intransferível: Cada um dos eleitores passaria a votar apenas em um candidato ou candidata, e o voto partidário deixaria de existir. Os candidatos mais votados seriam os eleitos. Algumas propostas de reformas políticas de 2011 • Financiamento eleitoral e partidário • Atualmente o financiamento das campanhas eleitorais é misto, isto é, parte é proveniente do dinheiro público, através do fundo partidário, e parte é de origens privadas, por meio de doações. Alguns políticos defendem o financiamento exclusivamente público de campanhas, para evitar que políticos dependam do poder financeiro de grandes empresas para se elegerem. Algumas propostas de reformas políticas de 2011 • Suplência de senador • Hoje em dia, cada senador tem direito a escolher dois suplentes, mas muitas vezes eles são desconhecidos dos eleitores, Existem propostas de convocar novas eleições para substituto, escolher o candidato a senador não eleito mais bem votado da eleição anteiror, ou ainda um deputado federal assumir a vaga, sendo tal deputado o mais votado no estado, ou o(a) deputado(a) mais votado(a) do mesmo partido que o do senador que substitui. Algumas propostas de reformas políticas de 2011 • Voto facultativo • http://www.youtube.com/watch?v=hmLvPk1GI wc&feature=related • Atualmente, tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição que tratam do tema: PEC 28/2008 e PEC 1/2009. A primeira prevê voto facultativo para todos os eleitores e é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A segunda objetiva tornar o voto facultativo para os portadores de deficiência com dificuldade de locomoção.