Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial
Relações Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do
Contencioso do Período Regencial
José Augusto dos Santos
Professor da Universidade Severino
Sombra, da Universidade Gama Filho
e da Faculdade de Educação do Instituto
Isabel.
Resumo
Este artigo tenta expor o início
do contencioso ocorrido entre o Brasil
e a Santa Sé no período da Regência,
motivado pela não confirmação de Dom
Antônio Maria de Moura para bispo do
Rio de Janeiro. Dá-se ênfase ao intrincado
da situação política da Corte Brasileira
na segunda década da Independência,
retratada principalmente pela imprensa.
Foi elaborado em pesquisa direta de
documentos dos arquivos do Vaticano.
Palavras-chave
contencioso - gover no brasileiro
regencial - a Santa Sé
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No Brasil Independente as relações entre Igreja e Estado
foram regidas pelo direito do padroado e do beneplácito até 1889.
Fundamentava-se esse regime na herança colonial e sobretudo no artigo
5º da Constituição Imperial de 1824.
No geral, essas relações foram pacíficas, em que pese o
clima de desconfiança mútua. Houve, no entanto, dois desentendimentos
graves. O primeiro ocorreu ainda no período da Regência. Iniciou-se
em 1833 e só se encerrou em 1839. Já o segundo ocupou a fase
final do Império entre 1872 e 1875.
O primeiro, já designado contencioso pela imprensa da época,
ocorreu em virtude da recusa papal de aprovar a nomeação do sacerdote
Antônio Maria de Moura para bispo da diocese do Rio de Janeiro.
Teve seu clímax no ultimato, contendo a ameaça de cisma religioso,
que o representante do governo brasileiro, junto à Santa Sé, Carlos
Vasconcelos Menezes de Drumond, entregou à Secretaria de Estado
do papa Gregório XVI, com a data de 23 de setembro de 1835.
Em relação ao segundo conflito, seu ponto maior consistiu
na condenação à prisão e trabalhos forçados de dois bispos, Dom Frei
Vital Maria Gonçalves de Oliveira, da diocese de Olinda e Recife, e Dom
Antônio de Macedo Costa, da diocese de Belém do Pará, pelo fato de
não haverem obedecido à ordem imperial de levantar os interditos que
os dois religiosos haviam lançado contra as irmandades, que persistiram
em manter membros filiados à maçonaria, entidade condenada pela
Igreja católica .
Do ponto de
Estado, a diferença entre
processo da evolução das
do período regencial não
Igreja e Estado, a ponto
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vista dos debates sobre a relação Igrejaos dois conflitos é acentuada, refletindo o
idéias no Ocidente. Enquanto no conflito
se fala, absolutamente, de separação entre
de o próprio ultimato esposar a idéia de
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Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial
uma integração do sacerdócio no Império, no conflito de 1872-1875,
um número considerável de parlamentares, particularmente Saldanha
Marinho, propõem a separação completa entre Igreja e Estado no
Brasil, embora o imperador Pedro II não aprovasse a idéia e muito
menos o papa Pio IX.
Ambos os desentendimentos tiveram conseqüências sérias
para a política interna. O caso da não confirmação de Dom Antônio
Maria de Moura para bispo do Rio de Janeiro, prejudicou sensivelmente
tanto o governo da Regência Trina quanto a gestão Feijó. Em relação
ao segundo conflito, é voz comum que a questão religiosa pesou na
queda do Império.
Quanto à repercussão internacional os dois casos refletem o
espírito de suas épocas. O conflito do período da Regência interessou
diretamente às cortes da Europa, particularmente de Viena e Paris.
Metternich dá ordens expressas aos embaixadores austríacos, tanto no
Rio quanto junto à Santa Sé, para que tentem mediar o conflito.
De maneira semelhante procede o governo de Luís Filipe. Ambos
querem evitar uma ruptura entre Brasil e Santa Sé. Tanto Edmond
Pontois no Rio de Janeiro quanto o embaixador francês junto à Santa
Sé enviam ao Quay D’ Orsay, relatórios detalhados a respeito da
evolução do contencioso. Entende-se, apesar de a Revolução de 1830
ser oposta ao espírito do Congresso de Viena, os governos europeus
queriam a paz. Muito diferente foi a repercussão internacional do conflito
episcopo-maçônico que se desenvolveu em um clima de bilateralidade.
O contencioso, do final do século XIX, não suscita nenhum interesse
junto a outros governos.
Do ponto de vista historiográfico igualmente a diferença entre
os dois conflitos é significativa.
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O conflito episcopo-maçônico da fase final do Império foi
objeto de muitas publicações, sobretudo dos defensores dos dois bispos
condenados. Ocupa, por exemplo, parte considerável da principal obra de
Cândido Mendes. Convém dizer que, descontados os aspectos emocionais
das publicações de rivais, não faltaram obras que levantaram questionamentos
sólidos relativos à conveniência da união da Igreja com o Estado.
Bastante diferente é o caso do período da Regência. Falta
qualquer publicação específica sobre o mesmo. É incluído nos estudos de
síntese. Indevidamente é associado em nexo causal à figura do sacerdote
Diogo Antônio Feijó, que ficara marcado pelo fato de ter proposto a abolição
do celibato clerical, ainda no período de D. Pedro I. Tornara-se por isso
visado junto à Santa Sé e seus representantes diplomáticos. Regente único
em 1835, encontra o conflito em andamento. A essa altura, Moura já se
negara a uma retratação pública em relação aos três projetos de reforma
eclesiástica, afirmando que como membro da Câmara dos Deputados não
reconhecia nenhuma autoridade superior para responsabilizá-lo por suas
opiniões, muito menos uma autoridade estrangeira. Em decorrência de tal
afirmação também a Santa Sé lhe negara em definitivo a confirmação a bispo
da Sé do Rio de Janeiro. Também o representante diplomático brasileiro
Antônio Menezes Vasconcelos de Drumond já consignara à Secretaria de
Estado do papa Gregório XVI um ultimato, cujos termos escandalizara a
diplomacia européia. Feijó, portanto, apenas manteve a nomeação. Não
fora responsável por ela.
Este trabalho foi elaborado com dados colhidos diretamente no
arquivo secreto do Vaticano e também no arquivo de Negócios Extraordinários.
Cabe observar que é neste último que continuam a ser guardados os
documentos de caráter mais melindrosos como, no presente caso, o texto
original do ultimato de Antônio Menezes Vasconcelos de Drumond à Santa
Sé e o rascunho da resposta da mesma ao Império brasileiro.
Os documentos do arquivo secreto do Vaticano estão dispostos
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no fundo arquivístico, intitulado Rubrica. A Rubrica Brasile leva o nº 251.
Os papéis encontram-se guardados em invólucros de couro, denominados
“Busta”, designação italiana para envelope. Em conseqüência disso, as
notas de rodapé deste artigo são feitas com as seguintes indicações: ASV
(Arquivo Secreto do Vaticano), 251, e o nº do pacote de documentos. Já
a documentação referente ao arquivo dos Negócios Extraordinários será
referida com a abreviação AAES, Brasile.
Neste artigo tenta-se expor o início do contencioso do período
regencial, discorrendo sobre um modelo de processo de nomeação de bispo
no período de união da Igreja com o Estado e as implicações da política
interna que tal evento, julgado sempre muito importante, suscitava.
***
No dia 27 de janeiro de 1833 morreu Dom José Caetano da
Silva Coutinho, bispo Diocesano do Rio de Janeiro. A notícia foi, poucas
horas depois da morte, comunicada oficialmente ao representante da Santa
Sé pelo testamenteiro, cônego Plácido Mendes Carneiro. Rendidas as
homenagens aos espólios mortais, o cabido precedeu à eleição do vigário
capitular que caiu em monsenhor Francisco Correia Vidigal.
No ofício 291 o encarregado Fabbrini1 comentando os fatos,
escreve ao Secretário de Estado do papa Gregório XVI, A . Bernetti,
que a eleição teria agradado “ai buoni”, os quais até o desejavam para
bispo sucessor.2 Observava, porém, que oposição não faltava. Estava
correto, pois disso temos no número de 16 de fevereiro de 1833 do jornal
“O Brasileiro”, no qual se criticava, enfaticamente, o conservadorismo da
eleição, chamando a Dom Vidigal “homem de velha têmpera”.3 Atribuíamlhe o fato de ter, quando representante do Brasil junto à Santa Sé, apoiado
o bispado in partibus para o frei Antônio Arrabida, bispo de Anemuria,
porque fora o conselheiro da dissolução da constituinte de 1823 e mantinha
correspondência com a Santa Aliança. Igualmente, a eleição do cônego
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José Dias para a função de ecônomo, seria pouco patriótica por causa da
sua oposição à Independência do Brasil. Outro grande erro cometido pelo
cabido fora o de ter mandado uma Comissão ao tutor José Bonifácio de
Andrada e Silva, para lhe comunicar a eleição do vigário capitular. Ora,
segundo a matéria publicada, o Andrada era favorável à volta de D. Pedro
I. No entanto, a lei da tutoria lhe negava qualquer ingerência oficial aos
atos públicos da Nação. Chamava aos capitulares “escravos de D. Pedro”.
Detestava a idéia de nomear monsenhor Vidigal à sucessão, escrevendo: “A
Regência sabe muito bem avaliar a sua posição e conhece que de 7 de abril
não se pode retrogradar à época dos despachos da marquesa de Santos”. 4
O artigo é bastante significativo, prenunciando o longo
contencioso. Inspira-o um nacionalismo radical, característico do período
da Regência. O espectro da volta de D. Pedro I caminhava pelas ruas do
Rio de Janeiro.
Num Estado recém-independente, cuja religião oficial era o
catolicismo, a nomeação do bispo de uma das sedes mais importantes do
país, era um campo fértil para as paixões políticas que fervilhavam na corte.
Foi precisamente isso que o Ministro de Justiça e negócios Eclesiásticos,
Honório Hermeto Carneiro Leão, veio, “corvato”, dizer a Fabbrini no dia
22 de março de 1833. O longo despacho 295 expõe, pormenorizadamente,
a conversa.5 Prudente, cheio de preliminares, o deputado mineiro começou
perguntando ao delegado apostólico se estava autorizado a fazer o processo
dos nomeados às Sés Episcopais e se tinha faculdade de dispensar “ex defectu
natalium”. Pois queria naquela mesma manhã propor à Regência o novo
bispo da diocese vacante. Fabbrini responde afirmativamente à primeira
pergunta e faz distinções quanto à segunda: sua faculdade de dispensar
a irregularidade dos nataes não se estendia ao caso de um candidato a
bispo; devendo, porém, o processo ser, de qualquer maneira, submetido
à aprovação do papa, bastando anexar a solicitação de dispensa pontifícia
para o impedimento.
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O desejo reiterado de Honório, porém, era que o próprio
Fabbrini concedesse a dispensa. Explicava ele que o Governo via-se obrigado
a evitar os candidatos dos dois grandes partidos políticos: Vidigal dos
Conservadores caramurus; Feijó preferido pelos liberais radicais. Querendo
pois procurar o meio-termo, e ao mesmo tempo fazer a escolha cair em
sacerdote, ao qual não se pudesse reprovar a irregularidade dos costumes,
tão comum no clero do Brasil, que igualmente não pertencesse a partidos
“estrani” e tivesse a capacidade necessária, preferira o Doutor Antônio
Maria de Moura.
O encarregado pontifício já o conhecia há dois anos, e não
escondeu seu descontentamento pela assinatura dada pelo candidato aos três
projetos6 de reforma eclesiástica, propostos na Câmara dos deputados, em
1831.7 Honório tentou explicar que o projeto sobre o matrimônio não fora
bem compreendido. Rebateu Fabbrini, no intuito de esclarecer a colisão
que podia causar entre a legislação canônica e aquela civil: um sacerdote
poderia ser casado para a segunda e concubinário aos olhos da primeira; a
questão se agravaria se o soberano quisesse confiar a semelhante indivíduo
um cargo eclesiástico de importância.
Ordeiro, mas liberal, o deputado de Minas declara não querer
ver alterada, no momento, a legislação canônica e eclesiástica para não
aumentar as desordens provocadas por dissenções políticas. Mas, do ponto
de vista pessoal, era muito contrário à permanência do celibato clerical,
assim como reprovava outros pontos da disciplina eclesiástica. Declaração
que não surpreendeu a Fabbrini.
O relatório passa em seguida a dar alguns informes mais
concretos a respeito do sacerdote Antônio Maria de Moura. Era deputado
pela província de Minas em que nascera e, no momento, era docente no curso
jurídico de São Paulo. Referindo-se ao despacho 293, observa Fabbrini
que já no início se falara sobre a sua candidatura, sendo porém abandonada.
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Julgava o encarregado da Santa Sé que teria a eleição do Feijó ao Senado,
“fortificado o partido liberal”; motivo mais forte que levara o governo a
preferir o meio-termo.
Havendo conversado com Moura já antes de sua nomeação,
principalmente a respeito dos três projetos, este não dera ao delegado
apostólico a impressão de ser reacionário. Parecera-lhe, porém, um homem
fraco. Pois em conversa particular, pronunciara-se já em 1831 contra o
projeto dos impedimentos matrimoniais que subscrevera. Defendera-o,
porém, na sessão de 25 de maio de 1832. Em conversas posteriores voltara
a aceitar as ponderações de Fabbrini. No final do relatório, louvando-lhe os
costumes, Fabbrini assinala apenas o impedimento dos nataes e a ordenação
sacerdotal sem dispensa do próprio diocesano. Qualifica o Moura como
“um dos melhores elementos do seu partido”.8
Ao começar o mês de abril, foi Moura visitá-lo na Nunciatura.
Pareciam bons amigos, pois, segundo o relatório 299, foi essa a primeira
coisa que fez ao chegar ao Rio. O assunto principal da conversa versou outra
vez sobre os três projetos. E o encarregado lhe repetiu a sua “amarezza sui
medesimi”. Ainda desta vez o candidato manifestou sentimentos contrários
ao que subscrevera como membro da comissão eclesiástica da Câmara dos
Deputados. Informou que o arquivamento desses projetos deveu-se à sua
iniciativa pessoal.9
Até 3 de abril a nomeação ainda não fora participada
oficialmente à nunciatura, mas o diário do Governo já a publicara aos 28
de março de 1833. Não se sabe, quando o delegado apostólico recebeu tal
informação. O processo que se encontra no arquivo da Congregação dos
Negócios Extraordinários é de 27 de abril e partiu acompanhando o ofício
301.10
Esse relatório contém informações mais detalhadas. Refere
Fabbrini que havendo continuado a colher dados, recebera da cidade de
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São Paulo, onde Moura transcorria a maior parte do ano, uma comunicação
muito desfavorável. O delegado apostólico deu-lhe ênfase precisamente
porque procedia da mesma fonte, que fora louvada pelo núncio Pedro Ostini
quando da escolha de Dom José dos Reis para o bispado de Cuiabá. Observa
que todas as respostas recebidas eram unânimes em isentar o nomeado do
vício da lubricidade. Todavia vários tinham-no por avarento e inclinado
a embriaguez, atribuindo-se ao último vício o princípio de paralisia que o
afetava. Unanimidade havia igualmente para lhe reconhecer muita instrução
“nas ciências e nas letras”.
Com o mesmo ofício enviava Fabbrini diversos números de
jornais, todos da oposição. Dariam a “conhecer a persuasão que fez nesta
cidade uma tal nomeação”. Escreve ele, ainda no ofício de 3 de maio, que a
maioria das opiniões estava com o nº 16 de “O Diário do Rio de Janeiro”,
que qualificava de “Lutero” ao nomeado e aos seus colegas da comissão
eclesiástica da Câmara dos deputados. Pela segunda vez, Fabbrini enviava
à Secretaria de Estado o texto dos três projetos de reforma eclesiástica,
propostos em 1831.
Contrariamente à praxe, Fabbrini não exprime no fim do
processo nenhuma opinião a respeito do nomeado. Nem era necessário,
excusa-se ele, pois os documentos e informações eram numerosos e a decisão
de Roma só se basearia neles. Nota-se, de passagem, que esse pormenor
assume alguma importância: Fabbrini demonstra alguma insegurança. O
processo em si era todo favorável ao nomeado. As duas testemunhas de maior
destaque - Doutor Rodrigues Antônio Monteiro de Barros e o sacerdote
Valério de Alvarenga Ferreira - declararam que ele era digno em relação
aos treze pontos que então integravam um processo do gênero.
Pelos dados colhidos sabe-se que o Doutor Moura era originário
da cidade de Caetê (sic), da diocese de Mariana, Minas Gerais. Seus pais,
de cuja honestidade - aparente contradição - e catolicismo “não havia razão
para duvidar”, provinham de famílias ilustres; estavam noivos por ocasião
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do seu nascimento, de modo que só a morte da mãe impedira o matrimônio.
Teria sido ordenado sempre regularmente na diocese de São Paulo. Muito
versado no ministério sacerdotal, sua vida era conhecida e elogiada por
todos. Grave, prudente, tinha sido procurado para vários ofícios públicos.
Era Doutor em Direito Canônico pela Universidade de Coimbra, tendo
cursado Teologia em São Paulo. Manifestara-se sempre aluno brilhante. Fora
coadjutor, depois arcipreste e vigário na cidade de Campos dos Goitacazes,
no Rio de Janeiro. Edificara sempre os fiéis pelo saber, prudência e outras
virtudes sacerdotais. Negavam ambas as testemunhas que possuísse algum
“defeito ou vício de corpo ou de espírito que lhe sirva de impedimento
para ser promovido ao episcopado”. Eram unânimes, ainda, em prever um
pastorado fecundo para a diocese de que se encarregasse.11
Processo, como se vê, muito favorável e é difícil, pelo seu teor,
lançar suspeitas sobre as testemunhas. A primeira declara-se apenas
amigo - “tantummodo amicus”, que o conhecia desde quando estudara
na Universidade de Coimbra. Já a segunda afirmava não ter para com
ele “íntima amizade”, e conhecê-lo desde 1812, quando viera para São
Paulo.
Como aproximar essas declarações, diversas mas sempre
favoráveis, da resposta totalmente desfavorável, acima referida, que o
encarregado pontifício recebeu de São Paulo e notificou à Santa Sé no
ofício 301?
Fabbrini em 1833, como Ostini, dois anos antes, não mencionam
a identidade do interrogado. Mas, se o encarregado pontifício lhe transcreveu
integralmente as palavras, o exagero é evidente, para não dizer que encerram
um quê de passional, sem excluir a possibilidade de uma inimizade pessoal,
pois rejeita tudo que possa fazer pensar bem do sacerdote Antônio Maria
de Moura, principalmente em relação ao cargo que se pretendia confiarlhe. Seja como for, o contraste é total entre as testemunhas do processo e
o parecer desse consultado. Segundo Fabbrini, nem mesmo os adversários
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atacavam os costumes e a instrução do escolhido. Apenas o acusavam de
avareza e alguma inclinação à embriaguez, que podia ser demonstrada por
um princípio de paralisia que o afetava. Mesmo renunciando a busca de
um estudo profundo das noções médicas da época, observa-se que, provindo
de adversários, o juízo é muito vulnerável. Seria necessário um empenho
maior no conhecimento dos lugares em que ele residiu, bem como de sua
correspondência e de suas amizades pessoais.
Note-se de passagem, por causa do caráter particular do
ambiente, que na Câmara dos Deputados e no Senado nunca se atacou o
bispo eleito, sob qualquer um desses pontos de vista. Mesmo os opositores
mais ferrenhos sempre lhe reconheceram saber e virtudes, tanto cívicas como
sacerdotais.
De tudo isso, pode-se concluir que o parecer emitido pela
testemunha consultada em São Paulo é único, quando se omitem as
pasquinadas de jornais descomedidos; mas ainda quando se posterga esse
aspecto da questão, o extremismo dos termos empregados atenua-lhe muito
o valor.
Outra irregularidade que se assinalou contra a escolha do padre
Moura foi o fato de que a sua ordenação sacerdotal ocorreu antes do tempo
canônico e, conseqüentemente, haver exercitado ordens fora das normas do
direito canônico.
Sabe-se que no tempo de Lourenço Caleppi, núncio apostólico
no Brasil entre 1808 e 1817, a facilidade do bispo diocesano de São Paulo
e o justo rigor do colega mineiro fizeram surgir várias encrencas, por causa
de ordenações sacerdotais.12
No trabalho redigido por Fabbrini em 1836, para informar ao
Embaixador Francês - E. Pontois - a respeito da evolução do contencioso,
há informações mais precisas a respeito desse suposto impedimento do padre
Moura. Recorda que o então bispo de São Paulo fez muitas ordenações, por
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conta própria, que se provaram infelizes. Aliás, o título de famulato a que ele
apelava parecia estar longe das prescrições tridentinas. Ora, Antônio Maria
de Moura fora ordenado antes do tempo, pois nascera aos 5 de outubro de
1794 e recebera a Ordenação de subdiácono aos 13 de agosto de 1815,
portanto dois anos antes da idade prescrita pelos Cânones.
Na opinião de Fabbrini não constava que Dom Mateus de
Abreu Pereira tivesse faculdade para tal dispensa. Se a Santa Sé autorizara
os bispos do Brasil a dispensar do impedimento de idade, em se tratando
do sacerdócio, nunca o fazia para o subdiaconato; isso porque tal era o
último termo oferecido ao candidato para desistir da vida sacerdotal ou nela
persistir, porisso, tinha que ser integralmente respeitado. Dispensas nesse
caso poderiam ser fatais. E convém observar que de fato tal faculdade não
se encontra no elenco daquelas outorgadas, extraordinariamente, pela Santa
Sé aos bispos do Brasil.13
Um estudo biográfico mais aprofundado explicaria melhor porque
Moura procurara a diocese de São Paulo. Tendo chegado a essa cidade em
1812 deveria ter de 17 para 18 anos quando começou a freqüentar o curso
teológico da diocese. Em 1821 ele está em Coimbra, já sacerdote, como
fazem supor as afirmações das duas testemunhas do processo de habilitação.
Não é portanto impossível que tenha começado seus estudos seminarísticos
em Mariana. E então o motivo porque procurou a siocese de São Paulo pode
ter sido o rigor de Dom Cipriano de São José, bispo da diocese mineira,
rigor que, relativamente a Moura, poderia ter provindo do impedimento dos
nataes; embora seja conveniente observar que os bispos do Brasil estavam
facultados a dispensar os ordenandos de quaisquer irregularidades, havendo
motivo grave, fora da bigamia e do homicídio voluntário.
A questão ficaria simplificada se fosse possível provar que Moura
se transferiu para São Paulo por outras razões, ou que encetou lá os estudos
eclesiásticos. Evidentemente, permaneceria sempre o óbice da autorização do
diocesano marianense. Por outro lado, Fabbrini não documenta a declaração,
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ao informar o ministro plenipotenciário de Luís Filipe, nem ao fornecer
dados à Secretaria de Estado da Santa Sé. Por causa da insuficiência de
documentos, fica-se no terreno da conjectura.
Esse particular é secundário; obedece principalmente à
preocupação de provocar outras pesquisas em arquivos regionais, municipais
e diocesanos.
A partir de 1835 o impedimento de ordens não foi mais
mencionado nos documentos romanos. Todavia a declaração inicial de
Fabbrini, constantemente reiterada faz crer que de fato o candidato incorria
no impedimento.
Mais sólidos e mais sérios seriam os argumentos que os adversários
conservadores iriam haurir no liberalismo dos três projetos. Os números
de jornais enviados por Fabbrini com o ofício 301 conservam-se até hoje no
arquivo dos Negócios Extraordinários.14 Apenas alguns números repetidos
foram deslocados para o arquivo secreto Vaticano; prova, sem dúvida alguma,
da importância que a Secretaria de Estado lhes atribuiu. São os números: 6
de Arca de Noé, sábado, 13 de abril de 1833; 15 de O Carijó, sexta-feira,
29 de março de 1833; 7 de O Par de Tetas, quarta-feira, 17 de abril de
1833; 3 de O Permanente Constitucional, sexta-feira, 19 de abril de 1833;
O Diário do Rio de Janeiro, nº 16, Sábado, 20 de abril.
Esses periódicos, como o próprio Fabbrini comunicava à
Secretaria de Estado, eram todos da oposição. Dois deles, O Carijó e o Par
de Tetas, devem ser considerados como autênticos pasquins. Este pormenor
é importante porque a Secretaria de Estado se referirá, continuamente, à
difamação do Moura, feita pela imprensa, mencionando, particularmente,
os jornais Arca de Noé e O Diário do Rio de Janeiro.
E esse fato fornecerá ao governo Regencial argumentos para
afirmar que a recusa da Santa Sé à referida nomeação tinha por base principal
as preferências políticas da mesma.
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O artigo da Arca de Noé é erudito, mas injusto em relação aos
redatores dos três projetos de 1831. Chama-os “inovadores, heréticos e
libertinos que faltos de fé não se contentarão com introduzir reformas no corpo
político, aspirarão também a querer reformar a religião de nossos pais que a
lei fundamental do Império tão sabia e christamente reconheceo”. (sic)
Talvez o valor do artigo, aos olhos da Santa Sé, residisse no
exame do terceiro projeto, dando ênfase à ausência dos impedimentos
da ordem sacra e dos votos religiosos; fato que atribui à imoralidade dos
redatores, principalmente do padre Diogo Antônio Feijó.
A publicação de O Diário do Rio de Janeiro segue a mesma
linha e dá aos membros da comissão eclesiástica da Câmara dos Deputados
o epíteto de “Luteros”.
Os demais jornais, acima referidos, falam menos ou simplesmente
não fazem referência aos três projetos. O Carijó, nativista liberal exaltado,
profetiza a não confirmação por causa da filiação ilegítima15. Do mesmo
estilo é o jornal Par de Tetas, que acusa implicitamente o padre Moura de
se trajar qual “pelintra” e não como sacerdote, haver sido “Membro de uma
Comissão para padres casarem-se”, e ter o hábito de se embebedar a valer.
Considera-o igualmente um jacobino.
Menos violento com um quê de equilibrado é o jornal Permanente
Constitucional, que reconhece a Moura “luzes e probidade”, mas insurge-se
contra o Governo, por não ter preferido um clérigo fluminense. Considera
uma ofensa para a corte o fato de o candidato precisar de uma dispensa de
nascimento ilegítimo. Supunha que o escolhido renunciaria porque dava a
impressão de “ter a face vermelha”. Mas, prossegue o jornal, em qualquer
hipótese, monsenhor Vidigal não deveria ser nomeado bispo do Rio de
Janeiro porque se mostraria “um absolutista acérrimo”.16
Jornais de mentalidade variada, como se vê, e artigos, com alguma
atenuação para o último, bastante apaixonados. Roma não excluiu nenhum
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número desses jornais ao fundamentar-se na imprensa para destacar a nãoidoneidade do nomeado.
O juízo de jornais tem, em geral, um valor muito relativo; o
que torna inconveniente atribuir-lhe grande peso num período dominado por
intensas paixões políticas. Em todo caso, se havia uma opinião generalizada
que reconhecia várias boas qualidades ao nomeado, os que viram nele um
bom candidato para bispo parecem ter sido muito poucos.
Nota-se, de passagem, que a evolução do contencioso reforçará
essa idéia, pois os próprios sucessores de Honório Hermeto, no Ministério
de Justiça e Negócios Eclesiásticos, embora tenham até fins de 1837 tentado
obter a confirmação do nomeado, custasse o que custasse, reiteraram a
declaração, em conversa particular com o encarregado da Santa Sé, de
que perseguiam tal objetivo, porque a nomeação já estava feita, mas não a
julgavam boa.
A afirmação pode ser considerada um recurso de pequena
diplomacia, ou provir de uma certa inimizade política em relação ao ministro
que nomeara o candidato. Mas feita por pessoas tão diversas, como por
exemplo, Alves Branco e Aureliano Coutinho, deve refletir uma opinião
compartilhada em círculos governamentais. E deve-se excluir que eles o
tenham afirmado por causa da assinatura dos três projetos, pois sempre os
aprovaram e integralmente.
Talvez tenha sido a fraqueza de caráter do candidato que levou
muitos, embora seus amigos, a não ver nele a pessoa qualificada para o cargo
de bispo diocesano. Pelo menos, foi isso que Feijó declarou expressamente
ao Encarregado Fabbrini em 1836.17
Fabbrini, como já foi mencionado, assinalou esse defeito ao
redigir os primeiros informes a respeito do candidato. No trabalho de 1836
exporá que, embora a debilidade de caráter não constituísse um impedimento
formal, segundo o direito canônico positivo, senão quando chegasse ao
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extremo de poder confundir-se com a imbecilidade, constituiria um óbice
muito grande para a confirmação.
De fato, na medida em que se examinam documentos sobre
o caso, chega-se à conclusão de que essa era a principal deficiência de
Moura. Bastaria comparar sua fala na sessão de 25 de maio de 1832, com
as afirmações feitas ao encarregado da Santa Sé em 1833, com a resposta
que deu ao Ministro da Justiça em 1835, com a Explicação de 1836 e,
finalmente, com a sua fala no ato de renúncia ao bispado em 1838. Se não
há contradição aberta entre cada um desses depoimentos, faz-se claro, no
entanto, que ele não tinha dificuldade para alterar suas declarações.
No entanto, ao nomeá-lo, Honório Hermeto estava convencido
de ter feito uma boa escolha. Quando se leva em consideração que os
candidatos por ele designados posteriormente, aqueles de 1843, por exemplo,
são contados entre as melhores figuras do episcopado nacional, pode-se pensar
que onze anos antes, ele ainda não conhecia bem o que a Santa Sé requer
de um candidato a bispo. Todavia ele se manteve sempre convencido de que
a nomeação caíra em uma pessoa digna. Chega a dizê-lo enfaticamente ao
internúncio Ambroggio Campodônico, vários anos mais tarde, explicando
o contencioso pelas más informações recebidas em Roma.
Para explicar o êxito das nomeações feitas por Honório Hermeto,
no período posterior, pode-se supor uma certa experiência adquirida ou
mesmo uma lição aprendida com o contencioso do período regencial.
Todavia, parece que um dos motivos da escolha de 1833 encontra-se na
situação política insegura do próprio ministro. Pode-se pensar que ele tenha
visto na escolha um fator de fortalecimento político pessoal.
Tal idéia encontra respaldo no fato de que até 30 de julho de
1832, Hermeto era considerado uma das grandes figuras do partido liberal
moderado, que em 1831 salvara o país. Naquela ocasião, suas convicções
parlamentares levaram-no a se indispor com a maioria dos companheiros de
chapa por causa de sua oposição decidida ao golpe planejado pelos amigos
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de Feijó.18 Pode-se dizer que, então, ele ficou mais ou menos isolado. De
um lado, havia o partido caramuru, que ele combatera até o momento; de
outro, os moderados que rejeitara para fazer triunfar o parlamentarismo. Sua
índole não lhe permitia filiar-se entre os exaltados de tendência republicana.
E é possível que tal situação o tenha levado a ver na pessoa de Moura, que
sabia não ser fanático antes muito maleável quando não fraco de caráter,
um companheiro ou mesmo um amigo. Elevando-o a bispo poderia atrair
para si a gratidão daqueles que o consideravam, além de ter a seu lado o
prelado da corte.
Que foi uma escolha predominantemente política, parece ficar
claro quando se analisa a declaração feita pelo mesmo titular ao encarregado
da Santa Sé em 22 de março de 1833. Para confirmar esta opinião, pode-se
aludir ao fato de no início de tal nomeação ter sido considerada com pouco
interesse pelos políticos moderados; o que, aliás, levou Fabbrini a escrever
a Roma ser aquele um motivo a mais para persistir na negativa. 19
Em 1836 Honório Hermeto defenderá a sua escolha, acentuando,
durante as discussões parlamentares da resposta à Fala do Trono, as regalias
da Coroa. Nos anos posteriores, realçará a aptidão do candidato ao bispado.
Em 1833, no entanto, o primeiro fator, as regalias da Coroa, não estava
em causa; mas houve certamente o segundo fator, ou seja o reconhecimento
da aptidão do candidato.
Não se compreende a escolha sem conhecer o relativo isolamento
político do Ministro naquele ano.
Para concluir ressalte-se que neste trabalho pretendeu-se
primeiramente apresentar um modelo de processo da nomeação de bispos,
conforme era feita na época de união da Igreja e do Estado. Não se enfocou
a resposta completa da Santa Sé. Também não se tratou especificamente
da razão principal da recusa pontifícia, a saber a subscrição do deputado
Antônio Maria de Moura aos três projetos de reforma eclesiástica,
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apresentados na Câmara dos Deputados, em 1831.
Ficou claro que para o governo brasileiro o único obstáculo à
confirmação do nomeado que realmente importava era o impedimento de
filiação ilegítima. Já para o representante da Santa Sé a dificuldade maior
residia na subscrição do candidato aos três projetos de 1831, particularmente
ao projeto de reforma eclesiástica dos impedimentos matrimoniais.
O processo em si não é desfavorável ao sacerdote Antônio Maria
de Moura, embora assinale sua fraqueza de caráter no que diz respeito à
mudança de opinião.
A atitude do encarregado da Santa Sé, embora fiel às suas
concepções eclesiásticas, não condena a nomeação relegando tudo à decisão
de seu superior maior.
No que diz respeito à imprensa o clima de exaltação vivido pela
sociedade da corte no primeiro decênio da independência provocou defesas
e rejeições calorosas. Para o governo brasileiro pesou principalmente o fato
da não confirmação o envio inicial de números de jornais conservadores à
Secretaria de Estado do Vaticano.
No fundo, o que esteve realmente em questão foi um conflito
jurisdicional. De um lado, o governo brasileiro viu na recusa da Santa Sé
um desrespeito à soberania nacional encarnada no direito do padroado.
De outro lado, houve a intransigência da Santa Sé fundamentada em suas
concepções de defensora da tradição eclesiástica. Note-se, no entanto, que
essa intransigência foi parcial uma vez que o papa Gregório XVI admitiu
poder confirmar o nomeado caso o mesmo se retratasse publicamente de seu
apoio aos três projetos de reforma eclesiástica de 1831. Já a intransigência
do Governo Regencial foi inicialmente completa, uma vez que proibiu o
nomeado à Sé do Rio de Janeiro de se retratar publicamente da assinatura
aos referidos projetos, pelo fato de ter agido como deputado eleito para
legislar a favor da nação brasileira.
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Abstract
This article tries to expose the beginning of the contentious episode that took
place between Brazil and The Holy See during the period of Regency, motivated by the
non confirmation of dom Antônio Maria de Moura for bishop of Rio de Janeiro. It’s given
emphasis to the complexity of the political situation of the Brazilian Court in the time of
the second decade of the Independence, which was portrayed mostly by the press. This
work was elaborated through direct research of documents of the archives of Vatican.
Keywords
contentious - brazilian regent government - the Holy See
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Notas
O núncio apostólico Pedro Ostini embarcou de volta para Roma aos 4 de fevereiro de 1832, depois
de intensas solicitações para ser substituído. Em seu lugar ficou monsenhor Cipião Domingues
Fabbrini na qualidade de encarregado de Negócios da Nunciatura até que fosse nomeado pela
Santa Sé um novo Titular.
2
Ofício 291, de Fabbrini a Bernetti, de 15 de fev. de 1833, ASV, 251, 449, 2º, Prot. 3022.
3
Brasileiro, 1833, 16 de fev., n. 59.
4
Ibidem.
5
Ofício 295, de Fabbrini a Bernetti, de 26 de mar. de 1833, ASV, 251, 449, 4º, Prot. 3508.
6
Os três projetos, sobre a criação de caixa eclesiástica, o presbitério e os impedimentos matrimoniais,
foram apresentados pela comissão de negócios eclesiásticos à Câmara dos Deputados, em 17 de
maio e 11 de junho de 1831. A Santa Sé viu neles interferência indevida do poder civil em matéria
de exclusiva jurisdição eclesiástica.
7
Avendomi replicato il Ministro che non vedeva in ciò un motivo di esclusione dal Vescovato e
che non poteva credere che la Corte Romana ricuserebbe per questo di confermar il Moura, kio
mi limitai a soggiungerlik che colla mia osservazione kio non volevo dir questo, gianchè non poteva
sapere qual sarebbe la mente di Sua Santità ma chenel mio particolare avrei molto desiderato che
la sua firma non comparisse in quei progetti”. Ibidem.
8
“Nel complesso io credo questo soggetto tra imigliori del suo partito e da qualche persona timorata
che non approva certo questa scelta si dice che tra gli ultimi Vescovi nominati da Pietro I ve n’e
qualcuno molto peggiore di questo”. Ibidem.
9
Ofício 299, de Fabbrini a Bernetti, de 3 de abr. de 1833, ASV, 251, 449, 2º, Prot. 3511.
10
Ofício 301, de Fabbrini a Bernetti, de 3 de maio de 1833, 4º, Prot. 4844.
11
Processus Inquisicionis, AAES, B.III, p. 3, n. 10.
12
VASCONCELOS, Diogo de. Civilização Mineira. I Parte: O Bispado de Mariana. Belo
Horizonte: Itatiaia, 1934, p.22.
13
Differenze tra il Brazile e la Santa Sede. AAES, B. III, P.3. Este documento foi composto
por Fabbrini a pedido do representante diplomático de Luís Filipe, Eduard Pontois, que recebera
ordem expressa do governo Francês no sentido de se empenhar para evitar uma ruptura entre o
Brasil e a Santa Sé quando da eleição de Diogo Antônio Feijó para regente único do Brasil. Cópia
do mesmo encontra-se no Arquivo do Quay d’Orsay.
1
AAES, B.III, P. 3, n.10.
Por essa publicação fica-se conhecendo o nome do pai do padre Moura; chamava-se Paulo
Fernandes Viana. Esta informação leva a pensar que o nome familial Moura lhe tenha sido dado
pelos padrinhos que o criaram.
14
15
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O Permanente Constitucional, nº 3, de 19 de abr. de 1833.
“Hé hum bom Moço, mas não hé lá para Bispo”. Differenze, cit. n. 27. O mesmo informe
encontra-se nos relatórios 471, 472 e 474. ASV, 25, 449, IV, Protocolo 4844.
18
HOLANDA, Sérgio Buarque de. (Coord.) História Geral da Civilização Brasileira.
Tomo II. O Brasil Monárquico. 2º vol. São Paulo: Dif. Européia do Livro, 1972. p. 29.
19
Ofício de Fabbrini a Bernetti, nº 360, de 6 de abr. de 1834, ASV, 251, 450, 1º, Protocolo
19720.
16
17
Fontes
Arquivo Secreto Vaticano, Rubrica 251, Brasile.
Arquivo dos Negócios Extraordinários do Vaticano: Brasile.
Referências
BIHLMEYER, K. & TUECHLE, H. História da Igreja. Vol. 3. Brasil.
São Paulo: Ed. Paulinas, 1964.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Coord. História Geral da Civilização
Brasileira. Tomo II. O Brasil Monárquico. Vol. 2. São Paulo: Dif.
Européia do Livro, 1972.
SOUZA, Otário Tarquínio de. História dos Fundadores do Império do
Brasil. Bernardo Pereira de Vasconcelos. Rio de Janeiro: José Olímpio,
1960, v. 5.
_________.________ Evaristo da Veiga. Rio de Janeiro: José Olímpio,
1960, v. 6.
_________. ________ Diogo Antônio Feijó. Rio de Janeiro:
Olímpio, 1960, v. 7.
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