Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial Relações Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial José Augusto dos Santos Professor da Universidade Severino Sombra, da Universidade Gama Filho e da Faculdade de Educação do Instituto Isabel. Resumo Este artigo tenta expor o início do contencioso ocorrido entre o Brasil e a Santa Sé no período da Regência, motivado pela não confirmação de Dom Antônio Maria de Moura para bispo do Rio de Janeiro. Dá-se ênfase ao intrincado da situação política da Corte Brasileira na segunda década da Independência, retratada principalmente pela imprensa. Foi elaborado em pesquisa direta de documentos dos arquivos do Vaticano. Palavras-chave contencioso - gover no brasileiro regencial - a Santa Sé R. Mest. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 89 José Augusto dos Santos No Brasil Independente as relações entre Igreja e Estado foram regidas pelo direito do padroado e do beneplácito até 1889. Fundamentava-se esse regime na herança colonial e sobretudo no artigo 5º da Constituição Imperial de 1824. No geral, essas relações foram pacíficas, em que pese o clima de desconfiança mútua. Houve, no entanto, dois desentendimentos graves. O primeiro ocorreu ainda no período da Regência. Iniciou-se em 1833 e só se encerrou em 1839. Já o segundo ocupou a fase final do Império entre 1872 e 1875. O primeiro, já designado contencioso pela imprensa da época, ocorreu em virtude da recusa papal de aprovar a nomeação do sacerdote Antônio Maria de Moura para bispo da diocese do Rio de Janeiro. Teve seu clímax no ultimato, contendo a ameaça de cisma religioso, que o representante do governo brasileiro, junto à Santa Sé, Carlos Vasconcelos Menezes de Drumond, entregou à Secretaria de Estado do papa Gregório XVI, com a data de 23 de setembro de 1835. Em relação ao segundo conflito, seu ponto maior consistiu na condenação à prisão e trabalhos forçados de dois bispos, Dom Frei Vital Maria Gonçalves de Oliveira, da diocese de Olinda e Recife, e Dom Antônio de Macedo Costa, da diocese de Belém do Pará, pelo fato de não haverem obedecido à ordem imperial de levantar os interditos que os dois religiosos haviam lançado contra as irmandades, que persistiram em manter membros filiados à maçonaria, entidade condenada pela Igreja católica . Do ponto de Estado, a diferença entre processo da evolução das do período regencial não Igreja e Estado, a ponto 90 vista dos debates sobre a relação Igrejaos dois conflitos é acentuada, refletindo o idéias no Ocidente. Enquanto no conflito se fala, absolutamente, de separação entre de o próprio ultimato esposar a idéia de R. Mestr. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial uma integração do sacerdócio no Império, no conflito de 1872-1875, um número considerável de parlamentares, particularmente Saldanha Marinho, propõem a separação completa entre Igreja e Estado no Brasil, embora o imperador Pedro II não aprovasse a idéia e muito menos o papa Pio IX. Ambos os desentendimentos tiveram conseqüências sérias para a política interna. O caso da não confirmação de Dom Antônio Maria de Moura para bispo do Rio de Janeiro, prejudicou sensivelmente tanto o governo da Regência Trina quanto a gestão Feijó. Em relação ao segundo conflito, é voz comum que a questão religiosa pesou na queda do Império. Quanto à repercussão internacional os dois casos refletem o espírito de suas épocas. O conflito do período da Regência interessou diretamente às cortes da Europa, particularmente de Viena e Paris. Metternich dá ordens expressas aos embaixadores austríacos, tanto no Rio quanto junto à Santa Sé, para que tentem mediar o conflito. De maneira semelhante procede o governo de Luís Filipe. Ambos querem evitar uma ruptura entre Brasil e Santa Sé. Tanto Edmond Pontois no Rio de Janeiro quanto o embaixador francês junto à Santa Sé enviam ao Quay D’ Orsay, relatórios detalhados a respeito da evolução do contencioso. Entende-se, apesar de a Revolução de 1830 ser oposta ao espírito do Congresso de Viena, os governos europeus queriam a paz. Muito diferente foi a repercussão internacional do conflito episcopo-maçônico que se desenvolveu em um clima de bilateralidade. O contencioso, do final do século XIX, não suscita nenhum interesse junto a outros governos. Do ponto de vista historiográfico igualmente a diferença entre os dois conflitos é significativa. R. Mest. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 91 José Augusto dos Santos O conflito episcopo-maçônico da fase final do Império foi objeto de muitas publicações, sobretudo dos defensores dos dois bispos condenados. Ocupa, por exemplo, parte considerável da principal obra de Cândido Mendes. Convém dizer que, descontados os aspectos emocionais das publicações de rivais, não faltaram obras que levantaram questionamentos sólidos relativos à conveniência da união da Igreja com o Estado. Bastante diferente é o caso do período da Regência. Falta qualquer publicação específica sobre o mesmo. É incluído nos estudos de síntese. Indevidamente é associado em nexo causal à figura do sacerdote Diogo Antônio Feijó, que ficara marcado pelo fato de ter proposto a abolição do celibato clerical, ainda no período de D. Pedro I. Tornara-se por isso visado junto à Santa Sé e seus representantes diplomáticos. Regente único em 1835, encontra o conflito em andamento. A essa altura, Moura já se negara a uma retratação pública em relação aos três projetos de reforma eclesiástica, afirmando que como membro da Câmara dos Deputados não reconhecia nenhuma autoridade superior para responsabilizá-lo por suas opiniões, muito menos uma autoridade estrangeira. Em decorrência de tal afirmação também a Santa Sé lhe negara em definitivo a confirmação a bispo da Sé do Rio de Janeiro. Também o representante diplomático brasileiro Antônio Menezes Vasconcelos de Drumond já consignara à Secretaria de Estado do papa Gregório XVI um ultimato, cujos termos escandalizara a diplomacia européia. Feijó, portanto, apenas manteve a nomeação. Não fora responsável por ela. Este trabalho foi elaborado com dados colhidos diretamente no arquivo secreto do Vaticano e também no arquivo de Negócios Extraordinários. Cabe observar que é neste último que continuam a ser guardados os documentos de caráter mais melindrosos como, no presente caso, o texto original do ultimato de Antônio Menezes Vasconcelos de Drumond à Santa Sé e o rascunho da resposta da mesma ao Império brasileiro. Os documentos do arquivo secreto do Vaticano estão dispostos 92 R. Mestr. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial no fundo arquivístico, intitulado Rubrica. A Rubrica Brasile leva o nº 251. Os papéis encontram-se guardados em invólucros de couro, denominados “Busta”, designação italiana para envelope. Em conseqüência disso, as notas de rodapé deste artigo são feitas com as seguintes indicações: ASV (Arquivo Secreto do Vaticano), 251, e o nº do pacote de documentos. Já a documentação referente ao arquivo dos Negócios Extraordinários será referida com a abreviação AAES, Brasile. Neste artigo tenta-se expor o início do contencioso do período regencial, discorrendo sobre um modelo de processo de nomeação de bispo no período de união da Igreja com o Estado e as implicações da política interna que tal evento, julgado sempre muito importante, suscitava. *** No dia 27 de janeiro de 1833 morreu Dom José Caetano da Silva Coutinho, bispo Diocesano do Rio de Janeiro. A notícia foi, poucas horas depois da morte, comunicada oficialmente ao representante da Santa Sé pelo testamenteiro, cônego Plácido Mendes Carneiro. Rendidas as homenagens aos espólios mortais, o cabido precedeu à eleição do vigário capitular que caiu em monsenhor Francisco Correia Vidigal. No ofício 291 o encarregado Fabbrini1 comentando os fatos, escreve ao Secretário de Estado do papa Gregório XVI, A . Bernetti, que a eleição teria agradado “ai buoni”, os quais até o desejavam para bispo sucessor.2 Observava, porém, que oposição não faltava. Estava correto, pois disso temos no número de 16 de fevereiro de 1833 do jornal “O Brasileiro”, no qual se criticava, enfaticamente, o conservadorismo da eleição, chamando a Dom Vidigal “homem de velha têmpera”.3 Atribuíamlhe o fato de ter, quando representante do Brasil junto à Santa Sé, apoiado o bispado in partibus para o frei Antônio Arrabida, bispo de Anemuria, porque fora o conselheiro da dissolução da constituinte de 1823 e mantinha correspondência com a Santa Aliança. Igualmente, a eleição do cônego R. Mest. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 93 José Augusto dos Santos José Dias para a função de ecônomo, seria pouco patriótica por causa da sua oposição à Independência do Brasil. Outro grande erro cometido pelo cabido fora o de ter mandado uma Comissão ao tutor José Bonifácio de Andrada e Silva, para lhe comunicar a eleição do vigário capitular. Ora, segundo a matéria publicada, o Andrada era favorável à volta de D. Pedro I. No entanto, a lei da tutoria lhe negava qualquer ingerência oficial aos atos públicos da Nação. Chamava aos capitulares “escravos de D. Pedro”. Detestava a idéia de nomear monsenhor Vidigal à sucessão, escrevendo: “A Regência sabe muito bem avaliar a sua posição e conhece que de 7 de abril não se pode retrogradar à época dos despachos da marquesa de Santos”. 4 O artigo é bastante significativo, prenunciando o longo contencioso. Inspira-o um nacionalismo radical, característico do período da Regência. O espectro da volta de D. Pedro I caminhava pelas ruas do Rio de Janeiro. Num Estado recém-independente, cuja religião oficial era o catolicismo, a nomeação do bispo de uma das sedes mais importantes do país, era um campo fértil para as paixões políticas que fervilhavam na corte. Foi precisamente isso que o Ministro de Justiça e negócios Eclesiásticos, Honório Hermeto Carneiro Leão, veio, “corvato”, dizer a Fabbrini no dia 22 de março de 1833. O longo despacho 295 expõe, pormenorizadamente, a conversa.5 Prudente, cheio de preliminares, o deputado mineiro começou perguntando ao delegado apostólico se estava autorizado a fazer o processo dos nomeados às Sés Episcopais e se tinha faculdade de dispensar “ex defectu natalium”. Pois queria naquela mesma manhã propor à Regência o novo bispo da diocese vacante. Fabbrini responde afirmativamente à primeira pergunta e faz distinções quanto à segunda: sua faculdade de dispensar a irregularidade dos nataes não se estendia ao caso de um candidato a bispo; devendo, porém, o processo ser, de qualquer maneira, submetido à aprovação do papa, bastando anexar a solicitação de dispensa pontifícia para o impedimento. 94 R. Mestr. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial O desejo reiterado de Honório, porém, era que o próprio Fabbrini concedesse a dispensa. Explicava ele que o Governo via-se obrigado a evitar os candidatos dos dois grandes partidos políticos: Vidigal dos Conservadores caramurus; Feijó preferido pelos liberais radicais. Querendo pois procurar o meio-termo, e ao mesmo tempo fazer a escolha cair em sacerdote, ao qual não se pudesse reprovar a irregularidade dos costumes, tão comum no clero do Brasil, que igualmente não pertencesse a partidos “estrani” e tivesse a capacidade necessária, preferira o Doutor Antônio Maria de Moura. O encarregado pontifício já o conhecia há dois anos, e não escondeu seu descontentamento pela assinatura dada pelo candidato aos três projetos6 de reforma eclesiástica, propostos na Câmara dos deputados, em 1831.7 Honório tentou explicar que o projeto sobre o matrimônio não fora bem compreendido. Rebateu Fabbrini, no intuito de esclarecer a colisão que podia causar entre a legislação canônica e aquela civil: um sacerdote poderia ser casado para a segunda e concubinário aos olhos da primeira; a questão se agravaria se o soberano quisesse confiar a semelhante indivíduo um cargo eclesiástico de importância. Ordeiro, mas liberal, o deputado de Minas declara não querer ver alterada, no momento, a legislação canônica e eclesiástica para não aumentar as desordens provocadas por dissenções políticas. Mas, do ponto de vista pessoal, era muito contrário à permanência do celibato clerical, assim como reprovava outros pontos da disciplina eclesiástica. Declaração que não surpreendeu a Fabbrini. O relatório passa em seguida a dar alguns informes mais concretos a respeito do sacerdote Antônio Maria de Moura. Era deputado pela província de Minas em que nascera e, no momento, era docente no curso jurídico de São Paulo. Referindo-se ao despacho 293, observa Fabbrini que já no início se falara sobre a sua candidatura, sendo porém abandonada. R. Mest. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 95 José Augusto dos Santos Julgava o encarregado da Santa Sé que teria a eleição do Feijó ao Senado, “fortificado o partido liberal”; motivo mais forte que levara o governo a preferir o meio-termo. Havendo conversado com Moura já antes de sua nomeação, principalmente a respeito dos três projetos, este não dera ao delegado apostólico a impressão de ser reacionário. Parecera-lhe, porém, um homem fraco. Pois em conversa particular, pronunciara-se já em 1831 contra o projeto dos impedimentos matrimoniais que subscrevera. Defendera-o, porém, na sessão de 25 de maio de 1832. Em conversas posteriores voltara a aceitar as ponderações de Fabbrini. No final do relatório, louvando-lhe os costumes, Fabbrini assinala apenas o impedimento dos nataes e a ordenação sacerdotal sem dispensa do próprio diocesano. Qualifica o Moura como “um dos melhores elementos do seu partido”.8 Ao começar o mês de abril, foi Moura visitá-lo na Nunciatura. Pareciam bons amigos, pois, segundo o relatório 299, foi essa a primeira coisa que fez ao chegar ao Rio. O assunto principal da conversa versou outra vez sobre os três projetos. E o encarregado lhe repetiu a sua “amarezza sui medesimi”. Ainda desta vez o candidato manifestou sentimentos contrários ao que subscrevera como membro da comissão eclesiástica da Câmara dos Deputados. Informou que o arquivamento desses projetos deveu-se à sua iniciativa pessoal.9 Até 3 de abril a nomeação ainda não fora participada oficialmente à nunciatura, mas o diário do Governo já a publicara aos 28 de março de 1833. Não se sabe, quando o delegado apostólico recebeu tal informação. O processo que se encontra no arquivo da Congregação dos Negócios Extraordinários é de 27 de abril e partiu acompanhando o ofício 301.10 Esse relatório contém informações mais detalhadas. Refere Fabbrini que havendo continuado a colher dados, recebera da cidade de 96 R. Mestr. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial São Paulo, onde Moura transcorria a maior parte do ano, uma comunicação muito desfavorável. O delegado apostólico deu-lhe ênfase precisamente porque procedia da mesma fonte, que fora louvada pelo núncio Pedro Ostini quando da escolha de Dom José dos Reis para o bispado de Cuiabá. Observa que todas as respostas recebidas eram unânimes em isentar o nomeado do vício da lubricidade. Todavia vários tinham-no por avarento e inclinado a embriaguez, atribuindo-se ao último vício o princípio de paralisia que o afetava. Unanimidade havia igualmente para lhe reconhecer muita instrução “nas ciências e nas letras”. Com o mesmo ofício enviava Fabbrini diversos números de jornais, todos da oposição. Dariam a “conhecer a persuasão que fez nesta cidade uma tal nomeação”. Escreve ele, ainda no ofício de 3 de maio, que a maioria das opiniões estava com o nº 16 de “O Diário do Rio de Janeiro”, que qualificava de “Lutero” ao nomeado e aos seus colegas da comissão eclesiástica da Câmara dos deputados. Pela segunda vez, Fabbrini enviava à Secretaria de Estado o texto dos três projetos de reforma eclesiástica, propostos em 1831. Contrariamente à praxe, Fabbrini não exprime no fim do processo nenhuma opinião a respeito do nomeado. Nem era necessário, excusa-se ele, pois os documentos e informações eram numerosos e a decisão de Roma só se basearia neles. Nota-se, de passagem, que esse pormenor assume alguma importância: Fabbrini demonstra alguma insegurança. O processo em si era todo favorável ao nomeado. As duas testemunhas de maior destaque - Doutor Rodrigues Antônio Monteiro de Barros e o sacerdote Valério de Alvarenga Ferreira - declararam que ele era digno em relação aos treze pontos que então integravam um processo do gênero. Pelos dados colhidos sabe-se que o Doutor Moura era originário da cidade de Caetê (sic), da diocese de Mariana, Minas Gerais. Seus pais, de cuja honestidade - aparente contradição - e catolicismo “não havia razão para duvidar”, provinham de famílias ilustres; estavam noivos por ocasião R. Mest. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 97 José Augusto dos Santos do seu nascimento, de modo que só a morte da mãe impedira o matrimônio. Teria sido ordenado sempre regularmente na diocese de São Paulo. Muito versado no ministério sacerdotal, sua vida era conhecida e elogiada por todos. Grave, prudente, tinha sido procurado para vários ofícios públicos. Era Doutor em Direito Canônico pela Universidade de Coimbra, tendo cursado Teologia em São Paulo. Manifestara-se sempre aluno brilhante. Fora coadjutor, depois arcipreste e vigário na cidade de Campos dos Goitacazes, no Rio de Janeiro. Edificara sempre os fiéis pelo saber, prudência e outras virtudes sacerdotais. Negavam ambas as testemunhas que possuísse algum “defeito ou vício de corpo ou de espírito que lhe sirva de impedimento para ser promovido ao episcopado”. Eram unânimes, ainda, em prever um pastorado fecundo para a diocese de que se encarregasse.11 Processo, como se vê, muito favorável e é difícil, pelo seu teor, lançar suspeitas sobre as testemunhas. A primeira declara-se apenas amigo - “tantummodo amicus”, que o conhecia desde quando estudara na Universidade de Coimbra. Já a segunda afirmava não ter para com ele “íntima amizade”, e conhecê-lo desde 1812, quando viera para São Paulo. Como aproximar essas declarações, diversas mas sempre favoráveis, da resposta totalmente desfavorável, acima referida, que o encarregado pontifício recebeu de São Paulo e notificou à Santa Sé no ofício 301? Fabbrini em 1833, como Ostini, dois anos antes, não mencionam a identidade do interrogado. Mas, se o encarregado pontifício lhe transcreveu integralmente as palavras, o exagero é evidente, para não dizer que encerram um quê de passional, sem excluir a possibilidade de uma inimizade pessoal, pois rejeita tudo que possa fazer pensar bem do sacerdote Antônio Maria de Moura, principalmente em relação ao cargo que se pretendia confiarlhe. Seja como for, o contraste é total entre as testemunhas do processo e o parecer desse consultado. Segundo Fabbrini, nem mesmo os adversários 98 R. Mestr. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial atacavam os costumes e a instrução do escolhido. Apenas o acusavam de avareza e alguma inclinação à embriaguez, que podia ser demonstrada por um princípio de paralisia que o afetava. Mesmo renunciando a busca de um estudo profundo das noções médicas da época, observa-se que, provindo de adversários, o juízo é muito vulnerável. Seria necessário um empenho maior no conhecimento dos lugares em que ele residiu, bem como de sua correspondência e de suas amizades pessoais. Note-se de passagem, por causa do caráter particular do ambiente, que na Câmara dos Deputados e no Senado nunca se atacou o bispo eleito, sob qualquer um desses pontos de vista. Mesmo os opositores mais ferrenhos sempre lhe reconheceram saber e virtudes, tanto cívicas como sacerdotais. De tudo isso, pode-se concluir que o parecer emitido pela testemunha consultada em São Paulo é único, quando se omitem as pasquinadas de jornais descomedidos; mas ainda quando se posterga esse aspecto da questão, o extremismo dos termos empregados atenua-lhe muito o valor. Outra irregularidade que se assinalou contra a escolha do padre Moura foi o fato de que a sua ordenação sacerdotal ocorreu antes do tempo canônico e, conseqüentemente, haver exercitado ordens fora das normas do direito canônico. Sabe-se que no tempo de Lourenço Caleppi, núncio apostólico no Brasil entre 1808 e 1817, a facilidade do bispo diocesano de São Paulo e o justo rigor do colega mineiro fizeram surgir várias encrencas, por causa de ordenações sacerdotais.12 No trabalho redigido por Fabbrini em 1836, para informar ao Embaixador Francês - E. Pontois - a respeito da evolução do contencioso, há informações mais precisas a respeito desse suposto impedimento do padre Moura. Recorda que o então bispo de São Paulo fez muitas ordenações, por R. Mest. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 99 José Augusto dos Santos conta própria, que se provaram infelizes. Aliás, o título de famulato a que ele apelava parecia estar longe das prescrições tridentinas. Ora, Antônio Maria de Moura fora ordenado antes do tempo, pois nascera aos 5 de outubro de 1794 e recebera a Ordenação de subdiácono aos 13 de agosto de 1815, portanto dois anos antes da idade prescrita pelos Cânones. Na opinião de Fabbrini não constava que Dom Mateus de Abreu Pereira tivesse faculdade para tal dispensa. Se a Santa Sé autorizara os bispos do Brasil a dispensar do impedimento de idade, em se tratando do sacerdócio, nunca o fazia para o subdiaconato; isso porque tal era o último termo oferecido ao candidato para desistir da vida sacerdotal ou nela persistir, porisso, tinha que ser integralmente respeitado. Dispensas nesse caso poderiam ser fatais. E convém observar que de fato tal faculdade não se encontra no elenco daquelas outorgadas, extraordinariamente, pela Santa Sé aos bispos do Brasil.13 Um estudo biográfico mais aprofundado explicaria melhor porque Moura procurara a diocese de São Paulo. Tendo chegado a essa cidade em 1812 deveria ter de 17 para 18 anos quando começou a freqüentar o curso teológico da diocese. Em 1821 ele está em Coimbra, já sacerdote, como fazem supor as afirmações das duas testemunhas do processo de habilitação. Não é portanto impossível que tenha começado seus estudos seminarísticos em Mariana. E então o motivo porque procurou a siocese de São Paulo pode ter sido o rigor de Dom Cipriano de São José, bispo da diocese mineira, rigor que, relativamente a Moura, poderia ter provindo do impedimento dos nataes; embora seja conveniente observar que os bispos do Brasil estavam facultados a dispensar os ordenandos de quaisquer irregularidades, havendo motivo grave, fora da bigamia e do homicídio voluntário. A questão ficaria simplificada se fosse possível provar que Moura se transferiu para São Paulo por outras razões, ou que encetou lá os estudos eclesiásticos. Evidentemente, permaneceria sempre o óbice da autorização do diocesano marianense. Por outro lado, Fabbrini não documenta a declaração, 100 R. Mestr. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial ao informar o ministro plenipotenciário de Luís Filipe, nem ao fornecer dados à Secretaria de Estado da Santa Sé. Por causa da insuficiência de documentos, fica-se no terreno da conjectura. Esse particular é secundário; obedece principalmente à preocupação de provocar outras pesquisas em arquivos regionais, municipais e diocesanos. A partir de 1835 o impedimento de ordens não foi mais mencionado nos documentos romanos. Todavia a declaração inicial de Fabbrini, constantemente reiterada faz crer que de fato o candidato incorria no impedimento. Mais sólidos e mais sérios seriam os argumentos que os adversários conservadores iriam haurir no liberalismo dos três projetos. Os números de jornais enviados por Fabbrini com o ofício 301 conservam-se até hoje no arquivo dos Negócios Extraordinários.14 Apenas alguns números repetidos foram deslocados para o arquivo secreto Vaticano; prova, sem dúvida alguma, da importância que a Secretaria de Estado lhes atribuiu. São os números: 6 de Arca de Noé, sábado, 13 de abril de 1833; 15 de O Carijó, sexta-feira, 29 de março de 1833; 7 de O Par de Tetas, quarta-feira, 17 de abril de 1833; 3 de O Permanente Constitucional, sexta-feira, 19 de abril de 1833; O Diário do Rio de Janeiro, nº 16, Sábado, 20 de abril. Esses periódicos, como o próprio Fabbrini comunicava à Secretaria de Estado, eram todos da oposição. Dois deles, O Carijó e o Par de Tetas, devem ser considerados como autênticos pasquins. Este pormenor é importante porque a Secretaria de Estado se referirá, continuamente, à difamação do Moura, feita pela imprensa, mencionando, particularmente, os jornais Arca de Noé e O Diário do Rio de Janeiro. E esse fato fornecerá ao governo Regencial argumentos para afirmar que a recusa da Santa Sé à referida nomeação tinha por base principal as preferências políticas da mesma. R. Mest. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 101 José Augusto dos Santos O artigo da Arca de Noé é erudito, mas injusto em relação aos redatores dos três projetos de 1831. Chama-os “inovadores, heréticos e libertinos que faltos de fé não se contentarão com introduzir reformas no corpo político, aspirarão também a querer reformar a religião de nossos pais que a lei fundamental do Império tão sabia e christamente reconheceo”. (sic) Talvez o valor do artigo, aos olhos da Santa Sé, residisse no exame do terceiro projeto, dando ênfase à ausência dos impedimentos da ordem sacra e dos votos religiosos; fato que atribui à imoralidade dos redatores, principalmente do padre Diogo Antônio Feijó. A publicação de O Diário do Rio de Janeiro segue a mesma linha e dá aos membros da comissão eclesiástica da Câmara dos Deputados o epíteto de “Luteros”. Os demais jornais, acima referidos, falam menos ou simplesmente não fazem referência aos três projetos. O Carijó, nativista liberal exaltado, profetiza a não confirmação por causa da filiação ilegítima15. Do mesmo estilo é o jornal Par de Tetas, que acusa implicitamente o padre Moura de se trajar qual “pelintra” e não como sacerdote, haver sido “Membro de uma Comissão para padres casarem-se”, e ter o hábito de se embebedar a valer. Considera-o igualmente um jacobino. Menos violento com um quê de equilibrado é o jornal Permanente Constitucional, que reconhece a Moura “luzes e probidade”, mas insurge-se contra o Governo, por não ter preferido um clérigo fluminense. Considera uma ofensa para a corte o fato de o candidato precisar de uma dispensa de nascimento ilegítimo. Supunha que o escolhido renunciaria porque dava a impressão de “ter a face vermelha”. Mas, prossegue o jornal, em qualquer hipótese, monsenhor Vidigal não deveria ser nomeado bispo do Rio de Janeiro porque se mostraria “um absolutista acérrimo”.16 Jornais de mentalidade variada, como se vê, e artigos, com alguma atenuação para o último, bastante apaixonados. Roma não excluiu nenhum 102 R. Mestr. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial número desses jornais ao fundamentar-se na imprensa para destacar a nãoidoneidade do nomeado. O juízo de jornais tem, em geral, um valor muito relativo; o que torna inconveniente atribuir-lhe grande peso num período dominado por intensas paixões políticas. Em todo caso, se havia uma opinião generalizada que reconhecia várias boas qualidades ao nomeado, os que viram nele um bom candidato para bispo parecem ter sido muito poucos. Nota-se, de passagem, que a evolução do contencioso reforçará essa idéia, pois os próprios sucessores de Honório Hermeto, no Ministério de Justiça e Negócios Eclesiásticos, embora tenham até fins de 1837 tentado obter a confirmação do nomeado, custasse o que custasse, reiteraram a declaração, em conversa particular com o encarregado da Santa Sé, de que perseguiam tal objetivo, porque a nomeação já estava feita, mas não a julgavam boa. A afirmação pode ser considerada um recurso de pequena diplomacia, ou provir de uma certa inimizade política em relação ao ministro que nomeara o candidato. Mas feita por pessoas tão diversas, como por exemplo, Alves Branco e Aureliano Coutinho, deve refletir uma opinião compartilhada em círculos governamentais. E deve-se excluir que eles o tenham afirmado por causa da assinatura dos três projetos, pois sempre os aprovaram e integralmente. Talvez tenha sido a fraqueza de caráter do candidato que levou muitos, embora seus amigos, a não ver nele a pessoa qualificada para o cargo de bispo diocesano. Pelo menos, foi isso que Feijó declarou expressamente ao Encarregado Fabbrini em 1836.17 Fabbrini, como já foi mencionado, assinalou esse defeito ao redigir os primeiros informes a respeito do candidato. No trabalho de 1836 exporá que, embora a debilidade de caráter não constituísse um impedimento formal, segundo o direito canônico positivo, senão quando chegasse ao R. Mest. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 103 José Augusto dos Santos extremo de poder confundir-se com a imbecilidade, constituiria um óbice muito grande para a confirmação. De fato, na medida em que se examinam documentos sobre o caso, chega-se à conclusão de que essa era a principal deficiência de Moura. Bastaria comparar sua fala na sessão de 25 de maio de 1832, com as afirmações feitas ao encarregado da Santa Sé em 1833, com a resposta que deu ao Ministro da Justiça em 1835, com a Explicação de 1836 e, finalmente, com a sua fala no ato de renúncia ao bispado em 1838. Se não há contradição aberta entre cada um desses depoimentos, faz-se claro, no entanto, que ele não tinha dificuldade para alterar suas declarações. No entanto, ao nomeá-lo, Honório Hermeto estava convencido de ter feito uma boa escolha. Quando se leva em consideração que os candidatos por ele designados posteriormente, aqueles de 1843, por exemplo, são contados entre as melhores figuras do episcopado nacional, pode-se pensar que onze anos antes, ele ainda não conhecia bem o que a Santa Sé requer de um candidato a bispo. Todavia ele se manteve sempre convencido de que a nomeação caíra em uma pessoa digna. Chega a dizê-lo enfaticamente ao internúncio Ambroggio Campodônico, vários anos mais tarde, explicando o contencioso pelas más informações recebidas em Roma. Para explicar o êxito das nomeações feitas por Honório Hermeto, no período posterior, pode-se supor uma certa experiência adquirida ou mesmo uma lição aprendida com o contencioso do período regencial. Todavia, parece que um dos motivos da escolha de 1833 encontra-se na situação política insegura do próprio ministro. Pode-se pensar que ele tenha visto na escolha um fator de fortalecimento político pessoal. Tal idéia encontra respaldo no fato de que até 30 de julho de 1832, Hermeto era considerado uma das grandes figuras do partido liberal moderado, que em 1831 salvara o país. Naquela ocasião, suas convicções parlamentares levaram-no a se indispor com a maioria dos companheiros de chapa por causa de sua oposição decidida ao golpe planejado pelos amigos 104 R. Mestr. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial de Feijó.18 Pode-se dizer que, então, ele ficou mais ou menos isolado. De um lado, havia o partido caramuru, que ele combatera até o momento; de outro, os moderados que rejeitara para fazer triunfar o parlamentarismo. Sua índole não lhe permitia filiar-se entre os exaltados de tendência republicana. E é possível que tal situação o tenha levado a ver na pessoa de Moura, que sabia não ser fanático antes muito maleável quando não fraco de caráter, um companheiro ou mesmo um amigo. Elevando-o a bispo poderia atrair para si a gratidão daqueles que o consideravam, além de ter a seu lado o prelado da corte. Que foi uma escolha predominantemente política, parece ficar claro quando se analisa a declaração feita pelo mesmo titular ao encarregado da Santa Sé em 22 de março de 1833. Para confirmar esta opinião, pode-se aludir ao fato de no início de tal nomeação ter sido considerada com pouco interesse pelos políticos moderados; o que, aliás, levou Fabbrini a escrever a Roma ser aquele um motivo a mais para persistir na negativa. 19 Em 1836 Honório Hermeto defenderá a sua escolha, acentuando, durante as discussões parlamentares da resposta à Fala do Trono, as regalias da Coroa. Nos anos posteriores, realçará a aptidão do candidato ao bispado. Em 1833, no entanto, o primeiro fator, as regalias da Coroa, não estava em causa; mas houve certamente o segundo fator, ou seja o reconhecimento da aptidão do candidato. Não se compreende a escolha sem conhecer o relativo isolamento político do Ministro naquele ano. Para concluir ressalte-se que neste trabalho pretendeu-se primeiramente apresentar um modelo de processo da nomeação de bispos, conforme era feita na época de união da Igreja e do Estado. Não se enfocou a resposta completa da Santa Sé. Também não se tratou especificamente da razão principal da recusa pontifícia, a saber a subscrição do deputado Antônio Maria de Moura aos três projetos de reforma eclesiástica, R. Mest. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 105 José Augusto dos Santos apresentados na Câmara dos Deputados, em 1831. Ficou claro que para o governo brasileiro o único obstáculo à confirmação do nomeado que realmente importava era o impedimento de filiação ilegítima. Já para o representante da Santa Sé a dificuldade maior residia na subscrição do candidato aos três projetos de 1831, particularmente ao projeto de reforma eclesiástica dos impedimentos matrimoniais. O processo em si não é desfavorável ao sacerdote Antônio Maria de Moura, embora assinale sua fraqueza de caráter no que diz respeito à mudança de opinião. A atitude do encarregado da Santa Sé, embora fiel às suas concepções eclesiásticas, não condena a nomeação relegando tudo à decisão de seu superior maior. No que diz respeito à imprensa o clima de exaltação vivido pela sociedade da corte no primeiro decênio da independência provocou defesas e rejeições calorosas. Para o governo brasileiro pesou principalmente o fato da não confirmação o envio inicial de números de jornais conservadores à Secretaria de Estado do Vaticano. No fundo, o que esteve realmente em questão foi um conflito jurisdicional. De um lado, o governo brasileiro viu na recusa da Santa Sé um desrespeito à soberania nacional encarnada no direito do padroado. De outro lado, houve a intransigência da Santa Sé fundamentada em suas concepções de defensora da tradição eclesiástica. Note-se, no entanto, que essa intransigência foi parcial uma vez que o papa Gregório XVI admitiu poder confirmar o nomeado caso o mesmo se retratasse publicamente de seu apoio aos três projetos de reforma eclesiástica de 1831. Já a intransigência do Governo Regencial foi inicialmente completa, uma vez que proibiu o nomeado à Sé do Rio de Janeiro de se retratar publicamente da assinatura aos referidos projetos, pelo fato de ter agido como deputado eleito para legislar a favor da nação brasileira. 106 R. Mestr. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial Abstract This article tries to expose the beginning of the contentious episode that took place between Brazil and The Holy See during the period of Regency, motivated by the non confirmation of dom Antônio Maria de Moura for bishop of Rio de Janeiro. It’s given emphasis to the complexity of the political situation of the Brazilian Court in the time of the second decade of the Independence, which was portrayed mostly by the press. This work was elaborated through direct research of documents of the archives of Vatican. Keywords contentious - brazilian regent government - the Holy See R. Mest. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 107 José Augusto dos Santos Notas O núncio apostólico Pedro Ostini embarcou de volta para Roma aos 4 de fevereiro de 1832, depois de intensas solicitações para ser substituído. Em seu lugar ficou monsenhor Cipião Domingues Fabbrini na qualidade de encarregado de Negócios da Nunciatura até que fosse nomeado pela Santa Sé um novo Titular. 2 Ofício 291, de Fabbrini a Bernetti, de 15 de fev. de 1833, ASV, 251, 449, 2º, Prot. 3022. 3 Brasileiro, 1833, 16 de fev., n. 59. 4 Ibidem. 5 Ofício 295, de Fabbrini a Bernetti, de 26 de mar. de 1833, ASV, 251, 449, 4º, Prot. 3508. 6 Os três projetos, sobre a criação de caixa eclesiástica, o presbitério e os impedimentos matrimoniais, foram apresentados pela comissão de negócios eclesiásticos à Câmara dos Deputados, em 17 de maio e 11 de junho de 1831. A Santa Sé viu neles interferência indevida do poder civil em matéria de exclusiva jurisdição eclesiástica. 7 Avendomi replicato il Ministro che non vedeva in ciò un motivo di esclusione dal Vescovato e che non poteva credere che la Corte Romana ricuserebbe per questo di confermar il Moura, kio mi limitai a soggiungerlik che colla mia osservazione kio non volevo dir questo, gianchè non poteva sapere qual sarebbe la mente di Sua Santità ma chenel mio particolare avrei molto desiderato che la sua firma non comparisse in quei progetti”. Ibidem. 8 “Nel complesso io credo questo soggetto tra imigliori del suo partito e da qualche persona timorata che non approva certo questa scelta si dice che tra gli ultimi Vescovi nominati da Pietro I ve n’e qualcuno molto peggiore di questo”. Ibidem. 9 Ofício 299, de Fabbrini a Bernetti, de 3 de abr. de 1833, ASV, 251, 449, 2º, Prot. 3511. 10 Ofício 301, de Fabbrini a Bernetti, de 3 de maio de 1833, 4º, Prot. 4844. 11 Processus Inquisicionis, AAES, B.III, p. 3, n. 10. 12 VASCONCELOS, Diogo de. Civilização Mineira. I Parte: O Bispado de Mariana. Belo Horizonte: Itatiaia, 1934, p.22. 13 Differenze tra il Brazile e la Santa Sede. AAES, B. III, P.3. Este documento foi composto por Fabbrini a pedido do representante diplomático de Luís Filipe, Eduard Pontois, que recebera ordem expressa do governo Francês no sentido de se empenhar para evitar uma ruptura entre o Brasil e a Santa Sé quando da eleição de Diogo Antônio Feijó para regente único do Brasil. Cópia do mesmo encontra-se no Arquivo do Quay d’Orsay. 1 AAES, B.III, P. 3, n.10. Por essa publicação fica-se conhecendo o nome do pai do padre Moura; chamava-se Paulo Fernandes Viana. Esta informação leva a pensar que o nome familial Moura lhe tenha sido dado pelos padrinhos que o criaram. 14 15 108 R. Mestr. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 Relação Igreja-Estado no Brasil Imperial: Início do Contencioso do Período Regencial O Permanente Constitucional, nº 3, de 19 de abr. de 1833. “Hé hum bom Moço, mas não hé lá para Bispo”. Differenze, cit. n. 27. O mesmo informe encontra-se nos relatórios 471, 472 e 474. ASV, 25, 449, IV, Protocolo 4844. 18 HOLANDA, Sérgio Buarque de. (Coord.) História Geral da Civilização Brasileira. Tomo II. O Brasil Monárquico. 2º vol. São Paulo: Dif. Européia do Livro, 1972. p. 29. 19 Ofício de Fabbrini a Bernetti, nº 360, de 6 de abr. de 1834, ASV, 251, 450, 1º, Protocolo 19720. 16 17 Fontes Arquivo Secreto Vaticano, Rubrica 251, Brasile. Arquivo dos Negócios Extraordinários do Vaticano: Brasile. Referências BIHLMEYER, K. & TUECHLE, H. História da Igreja. Vol. 3. Brasil. São Paulo: Ed. Paulinas, 1964. HOLANDA, Sérgio Buarque de. Coord. História Geral da Civilização Brasileira. Tomo II. O Brasil Monárquico. Vol. 2. São Paulo: Dif. Européia do Livro, 1972. SOUZA, Otário Tarquínio de. História dos Fundadores do Império do Brasil. Bernardo Pereira de Vasconcelos. Rio de Janeiro: José Olímpio, 1960, v. 5. _________.________ Evaristo da Veiga. Rio de Janeiro: José Olímpio, 1960, v. 6. _________. ________ Diogo Antônio Feijó. Rio de Janeiro: Olímpio, 1960, v. 7. R. Mest. Hist., Vassouras, v. 5, p. 89-110, 2003 José 109