DECRETO Nº 45.000, DE 5 DE JANEIRO DE 2009. Altera o Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004, e nº 83, de 28 de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1º O art. 33 do Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica acrescido do seguinte inciso X: "Art. 33. ........................................................................................................................... X - Subadvocacia-Geral do Contencioso - SAGC: a) 1ª Coordenação de Contencioso; b) 2ª Coordenação de Contencioso; c) 3ª Coordenação de Contencioso; d) 4ª Coordenação de Contencioso; e e) 5ª Coordenação de Contencioso." (nr) Art. 2º As atribuições de cada coordenação serão definidas por ato do Advogado-Geral do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes Vilhena José Bonifácio Borges de Andrada OBS: Este texto não substitui o publicado no “Minas Gerais” em 06/01/2009.