O IMPACTO DA EXTINÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO
O IMPACTO DA EXTINÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO
Lara Cristiane dos Santos
Estudante do curso de graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Paraná.
E-mail: [email protected]
Ricardo Augusto Lovo Vargas
Estudante do curso de graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Sociais e
Aplicadas do Paraná – FACET. E-mail: [email protected]
Resumo: Este artigo tem como objetivo mensurar os aspectos contábeis e
tributários decorrentes da falta de reconhecimento dos efeitos inflacionários nos
balanços das empresas tributadas pelo Lucro Real a partir de 01.01.1996. Para
tanto, faz-se um breve histórico sobre a inflação e a correção monetária no Brasil.
São utilizados exemplos para evidenciar os efeitos da aplicação do art. 4° da Lei nº.
9.249/95 nas informações contábeis.
Palavras-chaves: Impacto, Extinção, Monetária, Inflação.
1 INTRODUÇÃO
Os efeitos inflacionários nos balanços das empresas tributadas pelo Lucro
Real, a partir do ano de 1996, mesmo após 11 anos, ainda é um assunto polêmico.
Mesmo após muitos estudiosos e pesquisadores das Ciências Contábeis, tais como:
Sergio Iudícibus, Eliseu Martins, Ariovaldo dos Santos, entre outros, já tendo
dissertado e demonstrado que a falta do reconhecimento dos efeitos inflacionários
causam diversas distorções nas demonstrações contábeis, nada foi ou tem sido feito
a esse respeito. O que se vê demonstra uma ausência de compromisso com a
veracidade da informação contábil e um retrocesso a tudo que foi conquistado desde
1976.
A contabilidade, como fonte de informações econômico-financeiras, visa
expressar monetariamente os eventos ocorridos em seu patrimônio. Quando a
moeda sofre variações no seu poder aquisitivo, o registro das transações pelo seu
valor histórico perde sua representatividade.
A falta de transparência e credibilidade nas demonstrações contábeis,
causadas pelo não reconhecimento da inflação, é prejudicial para o usuário, haja
vista que, esse valor serve como base para muitos outros fatores e análises. Dentre
eles, podem ser destacados, como principais, a tributação e a distribuição de lucros.
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2 A INFLAÇÃO NO BRASIL
A inflação é um fenômeno amplamente estudado na economia mundial,
gerando a contínua alta nos preços dos diversos bens e serviços de um país, a qual
corrói o poder aquisitivo da moeda no tempo, e, conseqüentemente, perde a
capacidade de reposição de insumos em espaços de tempos diferentes a um
mesmo valor monetário.
A convivência com a inflação durante muitos anos, acompanhou o cotidiano
das pessoas com seus efeitos dramáticos sobre a economia e, principalmente, sobre
a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Vários planos de estabilização
econômica foram implantados pelo governo federal com o objetivo de extingui-la.
Porém, sempre com insucesso, pois todos os mecanismos utilizados, como o
confisco das cadernetas de poupança e congelamento de preços, fracassaram.
A partir de dados extraídos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada –
IPEADATA, pode-se verificar que, no ano de 1993, os índices de inflação como o
IGPM da FGV, fecharam em 2.567,34% a.a.; e o IPCA do IBGE, utilizado pelo
governo como parâmetro para medir as metas de inflação, fechou em 2.477,15%
a.a.; o que tornou a situação insustentável.
Como medida para conter a inflação, foi instituído, pela Lei nº 8.880/1994,
um indexador da economia, a URV (Unidade Real de Valor), que, de acordo com
dados do Ministério da Fazenda, teve por última referência o valor de 2.750,00, o
qual foi adotado em 1º de julho de 1994, uma nova moeda no país, o Real. O Plano
Real foi um programa de estabilização econômica que, mesmo com alguns
sacrifícios para a sociedade, resultou no fim de quase três décadas de inflação
elevada, proporcionando certa estabilidade econômica ao país.
3 HISTÓRICO DA CORREÇÃO MONETÁRIA NO BRASIL
A correção monetária, “é o processo pelo qual, valores históricos são
reconstruídos (restaurados, atualizados) em históricos-corrigidos, trazendo-os em
moeda corrente em certa data, conforme flutuação de preços da economia” e surgiu
da necessidade de salvaguardar a informação contábil da desvalorização da moeda,
que é a unidade de medida utilizada na Contabilidade (IUDICIBUS, 2001).
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175
O IMPACTO DA EXTINÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO
Com base no artigo intitulado: “O impacto do fim da correção monetária na
rentabilidade e adequação de capital dos bancos no Brasil” (GABRIEL et al), afirmase que o processo inflacionário iniciou-se na década de 1920, devido, basicamente,
à política de industrialização e ao excesso de meio circulante. Até o final da década
de 1930, não havia qualquer mecanismo de correção. A partir da década de 1940,
foi introduzida a correção monetária de forma facultativa, pelo Decreto-Lei nº.
5.844/43. No ano de 1964, conhecido como o ano oficial da correção monetária,
devido à criação da Lei nº. 4.506/64, tornou-se obrigatória a correção monetária do
ativo permanente, resolvendo, parcialmente, as distorções causadas pela inflação.
Após várias legislações fiscais de efeitos muito parciais, pelo artigo 185 da
Lei nº 6.404/76, foi instituída a correção monetária das contas do ativo permanente e
do patrimônio líquido, bem como o reconhecimento da diferença entre elas,
registrada em uma conta de resultado do exercício. Mas, a obrigatoriedade do ponto
de vista fiscal veio com o Decreto-Lei nº. 1.598/77, que determinava que as pessoas
jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda, com base no Lucro Real, eram
obrigadas a adotar a sistemática de correção monetária vigente pela lei societária
(IUDICIBUS, 2003).
A correção monetária foi praticada com utilização de índices, como ORTN
(Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), OTN (Obrigações do Tesouro
Nacional), BTN (Bônus do Tesouro Nacional), FAP (Fator de Atualização
Patrimonial) e, finalmente, a UFIR (Unidade Fiscal de Referencia), que refletiam a
variação da inflação, ajustando a valores presente a riqueza das empresas.
(IUDICIBUS, 2003).
Com a implantação do Plano Real, a moeda nacional passou a
experimentar certa estabilidade, e, como conseqüência, a queda nos índices de
inflação. Como parte das medidas econômicas do plano de estabilização, em 1995,
o governo promulgou a Lei nº. 9.249, que em seu art. 4º, parágrafo único, vetou a
utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras
a partir de 01.01.1996, inclusive para fins societários (FEITOSA, 2002).
Em 1996, a Comissão de Valores Mobiliários pronunciou-se a respeito da
extinção da correção monetária através da Instrução CVM nº 248, facultando às
companhias de capital aberto a elaboração e divulgação em notas explicativas de
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Santos, Lara Cristiane dos e Vargas, Ricardo Augusto Lovo
demonstrações contábeis com a metodologia da correção integral (IUDICIBUS,
2003).
Já o Conselho Federal de Contabilidade, deu nova redação ao “Principio da
Atualização Monetária”, através da resolução nº 900/2001, tornando a correção
monetária aplicável somente quando a inflação atingir o patamar de 100%
acumulado no triênio, com base no índice do IGPM. A respeito desse assunto,
MARTINS (2002) menciona que “infelizmente o nosso CFC prestou, com isso, um
desserviço à classe contábil e, pior que tudo, aos usuários das nossas informações.
Que Decepção! (...) temos tanta coisa para copiar de muitos países estrangeiros em
matéria de Contabilidade, bem como dos órgãos internacionais, e vamos copiar
exatamente o que eles não entendem, e que nós entendemos muito (...)”.
4 EVOLUÇÃO DA INFLAÇÃO NO PERÍODO DE 1996 A 2005
Segundo ensina IUDICIBUS (2003, p. 34):
Os pressupostos de que a partir de 1996 os efeitos da inflação não seriam de relevância,
todavia, não é verdadeiro, pois mesmo com uma inflação bem mais baixa, seus efeitos
acumulados tendem a ser relevantes para muitas empresas, como é comprovado não só
em inúmeros estudos profissionais e acadêmicos, como também em casos reais de
empresas que continuam divulgando demonstrações contábeis com correção integral, onde
tais efeitos ficam evidentes.
A inflação, apesar de apresentar certa estabilidade a partir de 1996, não
deixou de existir. Os dados apresentados na tabela 1 e no gráfico 1, as taxas anuais
do IGPM, do INPC e do IPCA, demonstram que outros fatores, não a correção
monetária são as causas dessa inflação.
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O IMPACTO DA EXTINÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO
TABELA 1 - IGPM, INPC E IPCA ANUAL.
Ano
IGPM anual
INPC anual
IPCA anual
1996
9,19%
9,12%
9,56%
1997
7,74%
4,34%
5,22%
1998
1,79%
2,49%
1,66%
1999
20,10%
8,43%
8,94%
2000
9,95%
5,27%
5,97%
2001
10,37%
9,44%
7,67%
2002
25,30%
14,74%
12,53%
2003
8,69%
10,38%
9,30%
2004
12,42%
6,13%
7,60%
2005
1,21%
5,05%
5,69%
FONTE: IPEADATA
GRÁFICO 1 - COMPARATIVO DA EVOLUÇÃO DAS TAXAS ANUAIS DO IGPM,
INPC E IPCA DE 1996 A 2005.
30,00%
20,00%
10,00%
0,00%
1996
1998
IGPM anual
2000
INPC anual
2002
2004
IPCA anual
FONTE: IPEADATA
Como se pode observar, na tabela 2 e no gráfico 2, a evolução das taxas de
inflação não foi desprezível no período compreendido entre 1996 a 2005. A taxa
acumulada do IGPM, nesses 10 anos, alcançou 122% e a do IPCA 96,55%.
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TABELA 2 - IGPM, INPC E IPCA ACUMULADO.
IGPM
INPC
IPCA
Ano
acumulado
acumulado
acumulado
1996
24,43%
31,10%
31,97%
1997
32,17%
35,44%
37,19%
1998
33,96%
37,93%
38,85%
1999
54,06%
46,36%
47,79%
2000
64,01%
51,63%
53,76%
2001
74,38%
61,07%
61,43%
2002
99,68%
75,81%
73,96%
2003
108,37%
86,19%
83,26%
2004
120,79%
92,32%
90,86%
2005
122,00%
7,37%
96,55%
FONTE: IPEADATA
GRÁFICO 2 – COMPARATIVO DA EVOLUÇÃO DO IGPM, INPC E IPCA
ACUMULADO DE 1996 A 2005.
120,00%
100,00%
80,00%
60,00%
40,00%
20,00%
0,00%
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
IGPM acumulado
INPC acumulado
IPCA acumulado
FONTE: IPEADATA
5 EXEMPLOS DAS DISTORÇÕES NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Seguindo a linha de estudo do Prof. Ariovaldo dos Santos, em seu artigo:
“Avaliação da falta de reconhecimento dos efeitos inflacionários no Brasil no período
1996-2000”, foram simulados três demonstrativos de resultado, considerando o
mesmo balanço inicial em 2004, e com aplicações financeiras a taxas de 10%, 15%
e 20% ao ano, respectivamente.
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QUADRO 1 – BALANÇO INICIAL EM 31/12/2005
BALANÇO INICIAL EM 31/12/2004
ATIVO
R$
Aplicações Financeiras
1.000.000,00
Total do Ativo
1.000.000,00
PASSIVO + PL
R$
Capital Social
1.000.000,00
Total do Passivo + PL
1.000.000,00
FONTE: os autores.
No primeiro conjunto de demonstrações do resultado, não foram
considerados os efeitos inflacionários do período e foi utilizada a alíquota de 15% de
IRPJ e 10% do adicional para a parcela do lucro que exceder a R$ 240.000,00 ao
ano e 9% da CSLL.
QUADRO 2 – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS EM 2005
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 2005
Hipóteses de Rendimentos
10%
15%
20%
Receitas Financeiras
100.000,00
150.000,00
200.000,00
IRPJ/CSLL
(24.000,00)
(36.000,00)
(48.000,00)
76.000,00
114.000,00
152.000,00
Lucro Líquido
FONTE: os autores
Considerando-se que os valores referentes ao IRPJ e a CSLL foram
recolhidos no próprio período, por simplificação do exemplo, tem-se as seguintes
situações patrimoniais:
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Santos, Lara Cristiane dos e Vargas, Ricardo Augusto Lovo
QUADRO 3 – BALANÇOS EM 31/12/2005
BALANÇOS EM 31/12/2005
ATIVO
10%
15%
20%
Aplicações Financeiras
1.076.000,00
1.114.000,00
1.152.000,00
Total do Ativo
1.076.000,00
1.114.000,00
1.152.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
76.000,00
114.000,00
152.000,00
1.076.000,00
1.114.000,00
1.152.000,00
PASSIVO
Capital Social
Lucros Acumulados
Total do Passivo
FONTE: os autores
No segundo conjunto de demonstrações financeiras, foi considerada a
possibilidade de se corrigir monetariamente os balanços:
QUADRO 4 – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS COM EFEITOS DA CMB
DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADO COM EFEITOS DA CMB
Hipóteses de Rendimentos
10%
15%
20%
Receitas Financeiras
76.000,00
114.000,00
152.000,00
Correção Monetária do Balanço
(56.900,00)
(56.900,00)
(56.900,00)
Lucro antes do IRPJ/CSLL
19.100,00
57.100,00
95.100,00
IRPJ/CSLL
(4.584,00)
(13.704,00)
(22.824,00)
Lucro Líquido
14.516,00
43.396,00
72.276,00
FONTE: os autores
Utilizando-se do percentual da TJLP de 9,75% no ano de 2005, para o
cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio, e de forma simplificada, no limite de 50%
sobre os rendimentos, antes da dedução dos juros, as demonstrações de resultado
apresentaram os seguintes valores:
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O IMPACTO DA EXTINÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO
QUADRO 5 – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS COM JCP
DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADO COM JCP
Hipóteses de Rendimentos
10%
15%
20%
Receitas Financeiras
76.000,00
114.000,00
152.000,00
Juros sobre o Capital Próprio
(38.000,00)
(57.000,00)
(76.000,00)
Lucro antes do IRPJ/CSLL
38.000,00
57.000,00
76.000,00
IRPJ/CSLL
(9.120,00)
(13.680,00)
(18.240,00)
Lucro Líquido
28.880,00
43.320,00
57.760,00
FONTE: os autores
Ao se analisar os números das demonstrações de resultados apresentados
para as aplicações de 10%, 15% e 20% ao ano, verificou-se que a inflação, mesmo
com taxas menores àquelas que se estava acostumado, não deixou de existir,
então, não se poderia deixar de considerá-la. Sendo assim, os reais resultados,
antes dos impostos, são de R$ 19.100,00, R$ 57.100,00 e R$ 95.100,00. Do ponto
de vista tributário, se uma empresa, que tem o resultado real de R$ 95.100,00 e
paga R$ 48.000,00 de impostos, a alíquota efetiva destes impostos é de 50,47% e
não de 24%. Para um resultado real de R$ 57.100,00 e paga R$ 36.000,00 de
impostos, a alíquota efetiva destes impostos é de 63,05% e não de 24%. Sendo o
mais absurdo, o caso do resultado real ser de apenas R$ 19.100,00 e submeter-se
ao pagamento de impostos no total de R$ 24.000,00, com uma alíquota efetiva de
125,65%. E, considerando-se a empresa que utilizou a alternativa de pagar os juros
sobre o capital próprio, e obteve um resultado real de R$ 19.100,00, pagando R$
9.120,00 de impostos, a alíquota efetiva destes impostos é de 47,75% e não de
24%.
Pode-se afirmar dos fatos acima constatados, que empresas com PL
superior ao Ativo Permanente, apresentam lucros superiores ao efetivamente
ocorrido, pelo fato de não reconhecer a despesa correspondente ao saldo devedor
da correção monetária, o que ocasiona o pagamento de imposto de renda e
contribuição social sobre uma base superestimada.
Já para as empresas que possuem um Ativo Permanente superior ao PL,
que apresentavam saldo credor de correção monetária, os efeitos da tributação
causam uma falsa impressão, pois com a extinção da correção monetária, deixaram
de ter este lucro e, conseqüentemente, houve redução na tributação. No entanto,
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Santos, Lara Cristiane dos e Vargas, Ricardo Augusto Lovo
isso ocorrerá num primeiro momento, pois os ativos que não geraram receitas serão
baixados, por alienação ou depreciação, por seus valores originais, gerando um
lucro nominal tributável, e, conseqüentemente, um lucro inexistente. Ambas as
situações são desfavoráveis para as empresas, pois em um caso tem-se uma base
superestimada e uma conseqüente tributação maior e, em outro caso, o que no
primeiro momento pode parecer uma redução, será apenas uma postergação da
tributação, sobre um lucro inexistente.
Diante destas constatações é possível entender porque a Receita Federal
reduziu em 10 pontos percentuais (de 25% para 15%) a alíquota do IRPJ e, também,
autorizou a dedução da despesa com o pagamento dos juros sobre o capital próprio,
de acordo com as regras estipuladas no artigo 9ª da Lei nº. 9.249/95, e, ainda,
reduziu as alíquotas relativas aos adicionais de imposto de renda, de 12% e 18%,
para uma alíquota única de 10%.
Dos resultados apurados, nos exemplos citados, pode-se afirmar que
qualquer distribuição de lucros ou dividendos efetuadas, sem o reconhecimento dos
efeitos inflacionários, é considerada como devolução da parcela do capital próprio e
desvalorização do patrimônio da empresa. Outras considerações podem ser feitas a
partir das exemplificações e dos resultados apurados, porém o principal objetivo
deste trabalho é apenas demonstrar as distorções nos resultados e as
conseqüências na tributação das empresas e na distribuição dos lucros ou
dividendos a seus acionistas e sócios.
6 CONCLUSÃO
Mesmo após todos esses anos, a extinção da correção monetária no
balanço é um assunto que ainda perdura no tempo. Constata-se que o processo
inflacionário iniciou-se na década de 1920 e que, até a década de 1930, não havia
qualquer mecanismo de correção. Em 1976, foi introduzida a correção no ativo
permanente e no patrimônio e a diferença entre elas, demonstrada no resultado do
exercício.
Até 1995, era possível a utilização dos mecanismos de correção monetária
das contas do ativo permanente e do patrimônio líquido da empresa, que reconhecia
o efeito inflacionário, atualizando o poder aquisitivo da moeda. Com a implantação
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O IMPACTO DA EXTINÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO
do plano Real, foi extinta a correção monetária de demonstrações financeiras, uma
vez que a economia tornou-se mais estável e, pressupostamente, os efeitos da
inflação seriam irrelevantes.
Contudo, torna-se perceptível que a inflação ainda causa distorções nas
demonstrações financeiras, uma vez que seus efeitos acumulados, não são
desprezíveis. Verifica-se, através dos exemplos, que as empresas com Patrimônio
Líquido superior ao Ativo Permanente apresentam lucros superiores ao efetivamente
ocorrido, uma vez que não se reconhece a despesa correspondente ao saldo
devedor da correção monetária. Em contrapartida, as empresas que possuem um
Ativo Permanente superior ao Patrimônio Líquido, apresentam saldo credor de
correção monetária, ou seja, causam uma falsa impressão, pois, deixaram, à
primeira vista, de ter lucro com a correção monetária, e, consequentemente, houve
uma redução na carga tributária, mas a longo prazo haverá uma tributação muito
superior, pela desvalorização dos bens.
É evidente que, a inflação, mesmo apresentando taxas reduzidas, não é
desprezível no resultado das empresas, e a falta do seu reconhecimento nas
demonstrações contábeis gera não só uma tributação sobre um lucro fictício, como
uma dilapidação do patrimônio da empresa, por distribuírem lucros e dividendos
sobre valores que não refletem a realidade. Se não for restabelecido o mecanismo
de ajuste do poder aquisitivo da moeda, as empresas continuarão a apresentar
informações distorcidas, sem credibilidade e transparência, levando aos usuários
destas informações a tomada de decisões equivocadas.
Artigo recebido em 28/03/2007 e aprovado em 15/04/2007.
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Disponível
em
http://paginas.terra.com.br/educacao/e.fernando/trabajo138.pdf.
acesso
em:
31/07/2006.
Gestão & Conhecimento, v. 5, n.1 , jan./jun. 2007
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