DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS
Aula 4- Aquisição e Perda da
Posse
Conteúdo Programático desta aula

Aquisição
 Momento de início da posse
 Espécies de aquisição
 Meios de tradição da posse
 Acessão de posses
 Extinção
Aquisição da Posse
Momento de início da Posse
Art. 1.204. Adquire-se a
posse desde o momento em
que se torna possível o
exercício, em nome próprio,
de qualquer dos poderes
inerentes à propriedade.
Espécies de aquisição
A) Aquisição Originária: não há
relação jurídica com o antecessor
da posse.
B) Aquisição Derivada: Caracterizase a aquisição derivada ou
bilateral quando a posse decorre
de um negócio jurídico.
Meios de Tradição da Posse
A) Tradição Real envolve
a entrega efetiva e
material da coisa.
B) Tradição Simbólica é
traduzida por atitudes
C) Tradição Ficta quando
decorrer exclusivamente
de um ato de vontade
OBS: CONSTITUTO POSSESSÓRIO
Há constituto, quando o vendedor,
transferindo a outrem o domínio da coisa,
conserva-a em seu poder, mas agora na
condição ou qualidade de locatário. A
“cláusula constituti” não se presume.
Deve constar inequivocamente do ato ou
resultar da estipulação que a
pressuponha.
OBS: “Traditio Brevi Manu”
Já a traditio brevi manu é exatamente o
inverso do constituto possessório, pois se
configura quando o possuidor de uma
coisa alheia passa a possuí-la como
própria. Seria o exemplo do locatário que
adquire o bem.
Acessão de Posses
Sucessor a título universal:
há obrigatoriamente a soma
das posses.
Sucessor a título singular:
pode escolher se inicia uma
posse nova ou se soma a sua
posse com a de seu
antecessor.
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou
legatários do possuidor com os mesmos
caracteres.
Art. 1.207. O sucessor universal continua de
direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor
singular é facultado unir sua posse à do
antecessor, para os efeitos legais.
Exceção ao
Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se
manter a posse o mesmo caráter com que foi
adquirida.
Princípio da Saisine
Art. 1.784. Aberta a
sucessão, a herança
transmite-se, desde logo,
aos herdeiros legítimos e
testamentários.
A transmissão da posse pela sucessão apresenta
duplo aspecto. Na que opera mortis causa pode
haver sucessão universal e a título singular. Dáse a primeira quando o herdeiro é chamado a
suceder na totalidade da herança, fração ou
parte-alíquota (porcentagem) dela. Pode
ocorrer tanto na sucessão legítima como na
testamentária. Na sucessão mortis causa a
título singular, o testador deixa ao beneficiário
um bem certo e determinado, denominado
legado. A sucessão legítima é sempre universal;
a testamentária pode ser universal ou singular.
Extinção da Posse
a) perda da coisa
b) perecimento da coisa;
c) abandono;
d) transmissão da posse;
e) tomada da posse por
outrem;
f) classificação da coisa
como bem fora do comércio
Importante destacar os parâmetros legais de
perda da posse:
Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa,
embora contra a vontade do possuidor, o poder
sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.
Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para
quem não presenciou o esbulho, quando, tendo
notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou,
tentando recupera-la, é violentamente
repelido.
Caso concreto 01
Terezinha Bastos adquiriu, em 2006, de Cleide da Costa,
um imóvel residencial, tendo Cleide permanecido no
bem como usufrutuária. Em 2008, Cleide faleceu e
Eduardo, seu filho, continuou morando no imóvel sem
comunicar Terezinha. Ocorre que em 2010, Terezinha
vendeu o imóvel para Cristóvão Estevan, que notificou
extrajudicialmente Eduardo para que ele se retirasse
em 30 (trinta) dias.
Considerando que o usufruto de Cleide era vitalício e que
no ato da celebração do contrato de compra e venda
Terezinha entregou as chaves para Cristóvão e
assegurou-lhe a posse, responda JUSTIFICADA E
FUNDAMENTADAMENTE:
A) Qual a espécie de transmissão de posse feita de Cleide
a Terezinha?
B) Qual a ação adequada para que Cristóvão retire
Eduardo do imóvel?
C) Houve transmissão de posse de Cleide para Eduardo?
Questão objetiva 01
(OAB 2009/1) Quanto ao instituto da posse, a lei civil
estabelece que:
A) a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato,
independentemente de ratificação do favorecido.
B) o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas
benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de
retenção pela importância destas.
C) é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à
indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis.
Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas,
poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a
coisa.
D) obsta à manutenção ou à reintegração da posse a
alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a
coisa.
Resposta correta: alternativa C.
Questão objetiva 02
Assinale a alternativa CORRETA:
A) Para que ocorra a perda da posse pela derrelição, é
necessária a intenção do sujeito em não mais querer a
posse do bem.
B) A posse somente pode ser perdida quando há vontade
do sujeito em fazer cessar os poderes inerentes ao
domínio.
C) A transmissão da posse direta para outra pessoa faz
cessar por completo a posse do proprietário.
D) Sucessão e acessão de posses são expressões sinônimas
que indicam os efeitos da transmissão da posse.
Resposta correta: alternativa A.
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Meios de Tradição da Posse