EUROVIDA PLANO PROTEÇÃO
Boletim Informativo
1.
O que é o Eurovida Plano Proteção?
O Eurovida Plano Proteção é um plano de proteção
que lhe garante uma maior segurança, a si e à sua
família, face a eventuais riscos que se prendem com a
sua vida.
Pode ainda garantir a liquidação do empréstimo, ou de
qualquer outro compromisso que tenha assumido
perante terceiros, em caso de morte.
Pode incluir duas Pessoas Seguras, através da
modalidade Eurovida Plano Proteção Duo (neste
caso a indemnização é paga à ocorrência do primeiro
sinistro).
2.
Quais as
Proteção?
garantias
do
Eurovida
Plano
O Eurovida Plano Proteção garante o pagamento do
capital seguro aos beneficiários designados, caso
sejam ativadas as garantias contratadas.
Para além da cobertura principal (Morte), dispõe de
um leque de outras coberturas que poderá subscrever,
visando um nível de proteção superior:




Invalidez Absoluta e Definitiva (oferta)
Invalidez Total e Permanente
Morte por Acidente – exceto na versão Eurovida
Plano Proteção Duo
Morte por Acidente de Circulação – exceto na
versão Eurovida Plano Proteção Duo
Para informação mais detalhada, consulte as condições
Gerais e Especiais do Eurovida Plano Proteção.
3.
Quais as condições de adesão do Eurovida
Plano Proteção?
O Eurovida Plano Proteção pode ser subscrito a
partir dos 15 e até aos 77 anos de idade da Pessoa
Segura, desde que nos últimos 12 meses a mesma
não tenha estado em situação de invalidez.
Para tal, basta o preenchimento de uma proposta de
seguro e do questionário clínico anexo a esta ou se
preferir maior confidencialidade dos dados, poderá
optar por fornecê-los através de um inquérito
telefónico (com duração aproximada de 15 minutos).
Este inquérito é realizado por um profissional de
saúde, 24 horas após a contratação do produto e no
horário que lhe for mais conveniente (dias úteis entre
as 9h e as 18h).
Este tipo de avaliação pode dispensar, na maioria dos
casos, a realização de exames médicos. No caso de se
tratar de um Eurovida Plano Proteção Duo, ambas
as Pessoas Seguras têm de optar pelo mesmo método
de avaliação clínica.
Alertamos para que no momento do inquérito
telefónico, tenha à mão o seu Bilhete de Identidade ou
Cartão de Cidadão, eventual medicação que esteja
atualmente a administrar e relatórios de exames
médicos realizados recentemente.
As coberturas complementares podem ser subscritas
até aos 64 anos de idade da Pessoa Segura, exceto a
Invalidez Absoluta e Definitiva que poderá ser
subscrita até aos 59 anos de idade.
Em função da idade e do cúmulo de capital seguro,
poderá ser solicitada a realização de exames médicos,
que serão marcados e suportados pela Eurovida. Caso
sejam solicitados exames de rastreio, nomeadamente
realizados em farmácias, os custos destes serão
suportados pelo Cliente. A Pessoa Segura poderá,
mediante solicitação à Eurovida, aceder aos dados
médicos dos exames realizados.
Nos termos da lei, o Tomador do Seguro está
obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar
com exatidão todas as circunstâncias que conheça e
saiba serem significativas para a apreciação do risco
pela Eurovida, sob pena do seu contrato de seguro ser
anulado e de incorrer em responsabilidade civil nos
termos gerais.
4.
Quando tem início e por quanto tempo é
possível fazer o Eurovida Plano Proteção?
O Eurovida Plano Proteção tem início após a
respetiva aceitação por parte da Eurovida e respetivo
pagamento da 1ª anuidade ou fração.
O contrato tem a duração que entenda mais adequada
ao seu caso, no mínimo um ano, devendo, no caso de
estar associado a um empréstimo, respeitar o prazo de
reembolso daquele.
Na definição de um prazo mais longo, deverá apenas
ter em conta as idades limite de permanência:



5.
Morte – 82 anos de idade da Pessoa Segura;
Invalidez Absoluta e Definitiva – início da anuidade
em que a Pessoa Segura atinja os 60 anos ou, no
caso de se tratar de um seguro associado a um
crédito hipotecário, início da anuidade em que a
Pessoa Segura atinja os 70 anos para contratos
iniciados após 01.12.2012;
Invalidez Total e Permanente, Morte por Acidente
ou Morte por Acidente de Circulação – início da
anuidade em que a Pessoa Segura atinja os 65
anos.
Qual o capital a segurar?
O capital a segurar é definido por si, enquanto
Tomador de Seguro, devendo ser, nos casos de
associação ao crédito, no mínimo correspondente ao
valor em dívida e sempre superior a 5.000€.
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.  Tel. +351 217 924 700  Fax +351 217 924 701  [email protected]  www.eurovida.pt
Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa - Portugal  CRCL / Pes. Col. 504 917 692  Capital Social 7.500.000 Euro
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6.
Em caso de associação ao crédito, existe
relação entre o capital seguro pela apólice e
o
capital
que
tenho
em
dívida
ao
banco/entidade credora?
Não existe relação entre o capital seguro e o capital
em dívida em qualquer crédito que, eventualmente, se
encontre associado à apólice. Assim, o capital seguro
não altera ao longo do prazo da mesma forma que o
capital em dívida, pelo que, caso pretenda modificar o
capital seguro, deverá enviar pedido expresso à
Eurovida.
7.
Como posso atualizar o capital seguro?
Basta solicitá-lo, através de comunicação escrita, até
30 dias antes da data de efeito pretendida. No caso de
associação ao crédito, a solicitação da redução do
capital seguro deverá ser acompanhada do documento
emitido pelo beneficiário irrevogável (entidade
credora), dando o seu acordo a essa alteração.
No primeiro pagamento, acresce o custo de apólice,
atualmente no valor de 5,00 €/10,00 € na versão Duo
(acresce INEM).
11. Quando são pagos os prémios?
Os prémios são pagos anualmente, no início da
anuidade, através de débito em conta bancária.
Se preferir, pode fracionar o pagamento, liquidando-o
semestral, trimestral ou mensalmente, aplicando-se,
nesse caso, os respetivos encargos: 2,857%, 4,854%
e 8%, respetivamente.
Deste fracionamento não poderá, no entanto, resultar
um valor inferior a 20€.
A falta de pagamento do prémio inicial impede a
entrada em vigor do contrato de seguro e a falta de
pagamento de frações do prémio confere à Eurovida o
direito de resolução do contrato.
Caso o banco beneficiário seja o Banco Popular
Portugal, não é necessário enviar-nos o documento
emitido por este, uma vez que a Eurovida se
encarregará de obter essa informação. Nestes casos,
deverá efetuar a atualização do capital em qualquer
agência do Banco Popular Portugal.
12. O Eurovida Plano Proteção confere direito à
participação nos resultados?
8.
13. Que acontece em caso de sinistro, se o valor
em dívida do empréstimo for menor que o
capital seguro no Eurovida Plano Proteção?
Quem são os beneficiários do contrato?
Tem total liberdade na designação dos beneficiários.
No entanto, nos casos em que o Eurovida Plano
Proteção está associado a um crédito, o beneficiário é
a instituição credora pelo valor em dívida e considerase irrevogável.
Pode, ainda assim, designar outros beneficiários para
o excedente de capital. Caso não o faça, serão
considerados os herdeiros da Pessoa Segura,
relativamente a essa parte do capital.
9.
Qual o âmbito geográfico do Eurovida Plano
Proteção?
As coberturas disponíveis no Eurovida Plano
Proteção são extensíveis a todo o Mundo, salvo as
restrições definidas em Condições Gerais e Especiais.
10. Qual o prémio a pagar?
O prémio a pagar é conhecido desde o início e resulta
da aplicação de uma taxa ao capital seguro. Essa taxa
varia de acordo com a idade da Pessoa Segura em
cada ano, sendo o montante do prémio anualmente
atualizado.
O prémio a pagar acresce INEM à taxa em vigor.
Não, o Eurovida Plano Proteção não confere
participação nos resultados, nem direito a valores de
redução, resgate ou adiantamento.
Nesse caso, o valor que exceda o saldo em dívida é
pago aos beneficiários designados no contrato ou
distribuído de forma equitativa pelos herdeiros legais,
se nada estiver estipulado.
14. Quando termina o Eurovida Plano Proteção?
O Eurovida Plano Proteção acaba no final do prazo
contratado, ou antecipadamente, caso se verifique
uma das seguintes situações:
 resolução a pedido do Tomador de Seguro, desde
que com a devida confirmação por parte da
entidade credora, sempre que esta exista;
 em caso de pagamento das garantias contratadas;
 primeira Morte, Invalidez Absoluta e Definitiva ou
Invalidez Total e Permanente de uma das Pessoas
Seguras;
 por falta de pagamento dos prémios;
 na idade limite de permanência, em função de cada
cobertura (82 anos para a cobertura de Morte).
15. Posso alterar o contrato?
Sim, pode aumentar ou reduzir as garantias do seu
contrato, em qualquer altura, bem como o
fracionamento no vencimento de cada anuidade.
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.  Tel. +351 217 924 700  Fax +351 217 924 701  [email protected]  www.eurovida.pt
Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa - Portugal  CRCL / Pes. Col. 504 917 692  Capital Social 7.500.000 Euro
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Caso o seu contrato tenha um beneficiário irrevogável,
só pode reduzir as garantias ou alterar o beneficiário
irrevogável com a autorização do mesmo.
Os aumentos de garantias estão sujeitos a aceitação
pela Eurovida, sendo aplicadas as regras de aceitação
em vigor à data de efeito da alteração.
16. Se anular o contrato tenho que pagar os
prémios futuros?
lesão relacionada por tratamento não relacionado com
doença ou acidente coberto pela apólice.
Cada uma das coberturas complementares poderá ter
um conjunto de outras exclusões inerentes aos riscos
em causa.
Para informação mais detalhada,
consultadas as Condições Gerais e
Eurovida Plano Proteção.
devem ser
Especiais do
Não, a anulação não obriga ao pagamento dos prémios
futuros.
19. Quais as vantagens fiscais do Eurovida Plano
Proteção?
17. O que acontece se o contrato for resolvido
pela Eurovida por falta de pagamento?
Os limites e condições para a eventual dedução à
coleta dos prémios pagos são anualmente fixados no
Orçamento de Estado.
Em caso de resolução por falta de pagamento, deverá,
no entanto, liquidar o valor correspondente ao período
em que a apólice se manteve em vigor, ou seja, até à
data em que a resolução tomar efeito, acrescido dos
respetivos juros de mora.
Tem ainda a possibilidade de, num prazo de 6 meses
após a resolução, repor o contrato em vigor, mediante
a aprovação prévia da Eurovida e o pagamento dos
prémios em atraso, dos respetivos juros de mora e de
um custo de reposição, atualmente, de 75€.
18. Quais as
Proteção?
exclusões
do
Eurovida
Plano
O Eurovida Plano Proteção cobre as situações de
risco associadas à vida quotidiana, pelo que estão
excluídos pela sua natureza:









atos dolosos do Tomador de Seguro, Pessoa
Segura ou dos Beneficiários;
suicídio ou tentativa de suicídio da Pessoa Segura,
durante todo o prazo;
embriaguez,
ou
uso
de
medicamentos
e
estupefacientes fora da prescrição médica;
imprudência, negligência ou crimes da Pessoa
Segura;
atos de terrorismo, greves, revolução ou guerras,
tumultos, sabotagem, rebelião, insurreição;
acontecimentos extraordinários ao nível dos
fenómenos da natureza e de violência social;
situações de pandemia;
reações nucleares a ação de radioatividade;
prática de atividade desportiva de comprovada
perigosidade.
Ficam igualmente excluídas, situações pré-existentes
de doença ou sequela de acidente, que tenham sido
alvo de investigação clínica e/ou tratamento e que
sejam do conhecimento da Pessoa Segura ou do
Tomador de Seguro à data de preenchimento da
proposta, bem como as consequências de qualquer
Se existirem condições de enquadramento para a
obtenção de benefícios fiscais, que a Eurovida não
tenha
conhecimento,
deve,
no
momento
da
subscrição, ou o mais tardar até ao final do ano em
que efetuou o pagamento do prémio, comunicar a sua
situação, enviar os respetivos comprovativos e solicitar
a emissão da respetiva declaração.
Sobre os capitais recebidos a título indemnizatório,
não incide qualquer tributação fiscal.
20. Posso desistir do contrato?
Sim, o Tomador de Seguro dispõe de um prazo
legalmente fixado de 30 dias, após a data da
celebração do contrato, para exercer o direito de livre
resolução do mesmo. Este direito não se aplica sempre
que o Tomador de Seguro seja Pessoa Coletiva.
Para tal, deverá comunicá-lo à Eurovida por correio
registado com aviso de receção.
Nesse caso, o valor pago pelo cliente é devolvido,
havendo lugar apenas à dedução relativa ao período
entretanto decorrido e ao custo de emissão da apólice.
O contrato pode ainda ser resolvido no prazo de 30
dias após a receção da apólice no caso de
incumprimento dos deveres de informação que
incumbem à Eurovida, salvo quando a falta não tenha
afetado a decisão de contratação, dando origem à
devolução da totalidade do prémio pago.
O contrato pode ainda resolvido caso a apólice não
seja entregue ao Tomador de Seguro no prazo de 14
dias após a sua celebração, tendo a cessação efeito
retroativo, com direito à devolução da totalidade do
prémio pago.
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.  Tel. +351 217 924 700  Fax +351 217 924 701  [email protected]  www.eurovida.pt
Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa - Portugal  CRCL / Pes. Col. 504 917 692  Capital Social 7.500.000 Euro
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21. Como proceder em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, deve comunicá-lo à Eurovida no
prazo de 8 dias, após ter tido conhecimento do facto.
Através do 808 200 220 (dias úteis, das 9h às 18h)
tem disponível um serviço exclusivo para o
acompanhar nessa situação, que lhe poderá indicar
como proceder, quais os documentos que deverá
enviar à Seguradora ou ainda obter informação sobre
o estado de um sinistro participado.
Em www.eurovida.pt encontra igualmente informação
sobre como proceder, bem como o documento que
poderá utilizar para participar um sinistro.
22. É possível transmitir o contrato?
O Tomador de Seguro que não seja Pessoa Segura
poderá transmitir a sua posição no presente contrato a
um terceiro, que assim fica investido em todos os
direitos e deveres que correspondiam àquele perante a
Eurovida. A transmissão da posição contratual
depende do consentimento da Eurovida, devendo ser
comunicada à Pessoa Segura e constar de Ata
Adicional ao presente contrato.
estabelecido ou discorde da mesma, pode dirigir a sua
reclamação para o Provedor do Cliente através do
endereço eletrónico [email protected].
Para além de todas estas ações, sem prejuízo do
recurso a tribunais, podem sempre ambas as partes
acordar o recurso à arbitragem. Neste caso, para
efeitos de resolução de eventual litígio, o foro
competente é o fixado na lei civil.
Ao contrato é aplicável a legislação portuguesa.
Visite-nos em www.eurovida.pt, ative o serviço
eurovid@net e acompanhe de perto a evolução dos
seus contratos. A qualquer altura poderá contactar a
Eurovida através do nº azul 808 222 434 (dias
úteis das 9:00 às 17:00 horas) ou de
[email protected].
Nota final: Esta informação não dispensa a consulta
das Condições Gerais e Especiais do Eurovida Plano
Proteção, contrato de vida gerido por Eurovida.
Alerta-se, no entanto que o contrato pode ser mantido
no caso da morte do Tomador de Seguro, que não seja
Pessoa Segura, mediante comunicação à Eurovida.
O Tomador de Seguro que seja Pessoa Segura poderá
transmitir a sua posição de Tomador do Seguro desde
que se mantenha Pessoa Segura.
Quando o contrato de seguro esteja associado a
crédito, o Tomador de Seguro apenas poderá
transmitir
a
sua
posição
contratual
após
consentimento escrito da instituição credora.
23. Que informação recebo
Eurovida Plano Proteção?
ao subscrever o
No momento da subscrição são-lhe entregues o
Boletim Informativo e as Condições Gerais e Especiais
do contrato.
Após a emissão da apólice, receberá as Condições
Particulares do seu Eurovida Plano Proteção.
Sempre que seja aplicável face à legislação em vigor
em cada ano, a Eurovida procederá à emissão e envio
da declaração fiscal para efeitos de dedução no IRS,
tendo em conta os prémios pagos no ano anterior.
Visando a qualidade do serviço prestado, a Eurovida
implementou um modelo de gestão de reclamações,
podendo para o efeito utilizar o endereço eletrónico
[email protected] ou mediante contacto junto
da Eurovida. Não obstante, posteriormente, caso não
tenha
tido
resposta
no
período
legalmente
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.  Tel. +351 217 924 700  Fax +351 217 924 701  [email protected]  www.eurovida.pt
Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa - Portugal  CRCL / Pes. Col. 504 917 692  Capital Social 7.500.000 Euro
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