EUROVIDA PLANO PROTEÇÃO Boletim Informativo 1. O que é o Eurovida Plano Proteção? O Eurovida Plano Proteção é um plano de proteção que lhe garante uma maior segurança, a si e à sua família, face a eventuais riscos que se prendem com a sua vida. Pode ainda garantir a liquidação do empréstimo, ou de qualquer outro compromisso que tenha assumido perante terceiros, em caso de morte. Pode incluir duas Pessoas Seguras, através da modalidade Eurovida Plano Proteção Duo (neste caso a indemnização é paga à ocorrência do primeiro sinistro). 2. Quais as Proteção? garantias do Eurovida Plano O Eurovida Plano Proteção garante o pagamento do capital seguro aos beneficiários designados, caso sejam ativadas as garantias contratadas. Para além da cobertura principal (Morte), dispõe de um leque de outras coberturas que poderá subscrever, visando um nível de proteção superior: Invalidez Absoluta e Definitiva (oferta) Invalidez Total e Permanente Morte por Acidente – exceto na versão Eurovida Plano Proteção Duo Morte por Acidente de Circulação – exceto na versão Eurovida Plano Proteção Duo Para informação mais detalhada, consulte as condições Gerais e Especiais do Eurovida Plano Proteção. 3. Quais as condições de adesão do Eurovida Plano Proteção? O Eurovida Plano Proteção pode ser subscrito a partir dos 15 e até aos 77 anos de idade da Pessoa Segura, desde que nos últimos 12 meses a mesma não tenha estado em situação de invalidez. Para tal, basta o preenchimento de uma proposta de seguro e do questionário clínico anexo a esta ou se preferir maior confidencialidade dos dados, poderá optar por fornecê-los através de um inquérito telefónico (com duração aproximada de 15 minutos). Este inquérito é realizado por um profissional de saúde, 24 horas após a contratação do produto e no horário que lhe for mais conveniente (dias úteis entre as 9h e as 18h). Este tipo de avaliação pode dispensar, na maioria dos casos, a realização de exames médicos. No caso de se tratar de um Eurovida Plano Proteção Duo, ambas as Pessoas Seguras têm de optar pelo mesmo método de avaliação clínica. Alertamos para que no momento do inquérito telefónico, tenha à mão o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, eventual medicação que esteja atualmente a administrar e relatórios de exames médicos realizados recentemente. As coberturas complementares podem ser subscritas até aos 64 anos de idade da Pessoa Segura, exceto a Invalidez Absoluta e Definitiva que poderá ser subscrita até aos 59 anos de idade. Em função da idade e do cúmulo de capital seguro, poderá ser solicitada a realização de exames médicos, que serão marcados e suportados pela Eurovida. Caso sejam solicitados exames de rastreio, nomeadamente realizados em farmácias, os custos destes serão suportados pelo Cliente. A Pessoa Segura poderá, mediante solicitação à Eurovida, aceder aos dados médicos dos exames realizados. Nos termos da lei, o Tomador do Seguro está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e saiba serem significativas para a apreciação do risco pela Eurovida, sob pena do seu contrato de seguro ser anulado e de incorrer em responsabilidade civil nos termos gerais. 4. Quando tem início e por quanto tempo é possível fazer o Eurovida Plano Proteção? O Eurovida Plano Proteção tem início após a respetiva aceitação por parte da Eurovida e respetivo pagamento da 1ª anuidade ou fração. O contrato tem a duração que entenda mais adequada ao seu caso, no mínimo um ano, devendo, no caso de estar associado a um empréstimo, respeitar o prazo de reembolso daquele. Na definição de um prazo mais longo, deverá apenas ter em conta as idades limite de permanência: 5. Morte – 82 anos de idade da Pessoa Segura; Invalidez Absoluta e Definitiva – início da anuidade em que a Pessoa Segura atinja os 60 anos ou, no caso de se tratar de um seguro associado a um crédito hipotecário, início da anuidade em que a Pessoa Segura atinja os 70 anos para contratos iniciados após 01.12.2012; Invalidez Total e Permanente, Morte por Acidente ou Morte por Acidente de Circulação – início da anuidade em que a Pessoa Segura atinja os 65 anos. Qual o capital a segurar? O capital a segurar é definido por si, enquanto Tomador de Seguro, devendo ser, nos casos de associação ao crédito, no mínimo correspondente ao valor em dívida e sempre superior a 5.000€. Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. Tel. +351 217 924 700 Fax +351 217 924 701 [email protected] www.eurovida.pt Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa - Portugal CRCL / Pes. Col. 504 917 692 Capital Social 7.500.000 Euro 07.04.2015 1/4 EUROVIDA PLANO PROTEÇÃO Boletim Informativo 6. Em caso de associação ao crédito, existe relação entre o capital seguro pela apólice e o capital que tenho em dívida ao banco/entidade credora? Não existe relação entre o capital seguro e o capital em dívida em qualquer crédito que, eventualmente, se encontre associado à apólice. Assim, o capital seguro não altera ao longo do prazo da mesma forma que o capital em dívida, pelo que, caso pretenda modificar o capital seguro, deverá enviar pedido expresso à Eurovida. 7. Como posso atualizar o capital seguro? Basta solicitá-lo, através de comunicação escrita, até 30 dias antes da data de efeito pretendida. No caso de associação ao crédito, a solicitação da redução do capital seguro deverá ser acompanhada do documento emitido pelo beneficiário irrevogável (entidade credora), dando o seu acordo a essa alteração. No primeiro pagamento, acresce o custo de apólice, atualmente no valor de 5,00 €/10,00 € na versão Duo (acresce INEM). 11. Quando são pagos os prémios? Os prémios são pagos anualmente, no início da anuidade, através de débito em conta bancária. Se preferir, pode fracionar o pagamento, liquidando-o semestral, trimestral ou mensalmente, aplicando-se, nesse caso, os respetivos encargos: 2,857%, 4,854% e 8%, respetivamente. Deste fracionamento não poderá, no entanto, resultar um valor inferior a 20€. A falta de pagamento do prémio inicial impede a entrada em vigor do contrato de seguro e a falta de pagamento de frações do prémio confere à Eurovida o direito de resolução do contrato. Caso o banco beneficiário seja o Banco Popular Portugal, não é necessário enviar-nos o documento emitido por este, uma vez que a Eurovida se encarregará de obter essa informação. Nestes casos, deverá efetuar a atualização do capital em qualquer agência do Banco Popular Portugal. 12. O Eurovida Plano Proteção confere direito à participação nos resultados? 8. 13. Que acontece em caso de sinistro, se o valor em dívida do empréstimo for menor que o capital seguro no Eurovida Plano Proteção? Quem são os beneficiários do contrato? Tem total liberdade na designação dos beneficiários. No entanto, nos casos em que o Eurovida Plano Proteção está associado a um crédito, o beneficiário é a instituição credora pelo valor em dívida e considerase irrevogável. Pode, ainda assim, designar outros beneficiários para o excedente de capital. Caso não o faça, serão considerados os herdeiros da Pessoa Segura, relativamente a essa parte do capital. 9. Qual o âmbito geográfico do Eurovida Plano Proteção? As coberturas disponíveis no Eurovida Plano Proteção são extensíveis a todo o Mundo, salvo as restrições definidas em Condições Gerais e Especiais. 10. Qual o prémio a pagar? O prémio a pagar é conhecido desde o início e resulta da aplicação de uma taxa ao capital seguro. Essa taxa varia de acordo com a idade da Pessoa Segura em cada ano, sendo o montante do prémio anualmente atualizado. O prémio a pagar acresce INEM à taxa em vigor. Não, o Eurovida Plano Proteção não confere participação nos resultados, nem direito a valores de redução, resgate ou adiantamento. Nesse caso, o valor que exceda o saldo em dívida é pago aos beneficiários designados no contrato ou distribuído de forma equitativa pelos herdeiros legais, se nada estiver estipulado. 14. Quando termina o Eurovida Plano Proteção? O Eurovida Plano Proteção acaba no final do prazo contratado, ou antecipadamente, caso se verifique uma das seguintes situações: resolução a pedido do Tomador de Seguro, desde que com a devida confirmação por parte da entidade credora, sempre que esta exista; em caso de pagamento das garantias contratadas; primeira Morte, Invalidez Absoluta e Definitiva ou Invalidez Total e Permanente de uma das Pessoas Seguras; por falta de pagamento dos prémios; na idade limite de permanência, em função de cada cobertura (82 anos para a cobertura de Morte). 15. Posso alterar o contrato? Sim, pode aumentar ou reduzir as garantias do seu contrato, em qualquer altura, bem como o fracionamento no vencimento de cada anuidade. Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. Tel. +351 217 924 700 Fax +351 217 924 701 [email protected] www.eurovida.pt Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa - Portugal CRCL / Pes. Col. 504 917 692 Capital Social 7.500.000 Euro 07.04.2015 2/4 EUROVIDA PLANO PROTEÇÃO Boletim Informativo Caso o seu contrato tenha um beneficiário irrevogável, só pode reduzir as garantias ou alterar o beneficiário irrevogável com a autorização do mesmo. Os aumentos de garantias estão sujeitos a aceitação pela Eurovida, sendo aplicadas as regras de aceitação em vigor à data de efeito da alteração. 16. Se anular o contrato tenho que pagar os prémios futuros? lesão relacionada por tratamento não relacionado com doença ou acidente coberto pela apólice. Cada uma das coberturas complementares poderá ter um conjunto de outras exclusões inerentes aos riscos em causa. Para informação mais detalhada, consultadas as Condições Gerais e Eurovida Plano Proteção. devem ser Especiais do Não, a anulação não obriga ao pagamento dos prémios futuros. 19. Quais as vantagens fiscais do Eurovida Plano Proteção? 17. O que acontece se o contrato for resolvido pela Eurovida por falta de pagamento? Os limites e condições para a eventual dedução à coleta dos prémios pagos são anualmente fixados no Orçamento de Estado. Em caso de resolução por falta de pagamento, deverá, no entanto, liquidar o valor correspondente ao período em que a apólice se manteve em vigor, ou seja, até à data em que a resolução tomar efeito, acrescido dos respetivos juros de mora. Tem ainda a possibilidade de, num prazo de 6 meses após a resolução, repor o contrato em vigor, mediante a aprovação prévia da Eurovida e o pagamento dos prémios em atraso, dos respetivos juros de mora e de um custo de reposição, atualmente, de 75€. 18. Quais as Proteção? exclusões do Eurovida Plano O Eurovida Plano Proteção cobre as situações de risco associadas à vida quotidiana, pelo que estão excluídos pela sua natureza: atos dolosos do Tomador de Seguro, Pessoa Segura ou dos Beneficiários; suicídio ou tentativa de suicídio da Pessoa Segura, durante todo o prazo; embriaguez, ou uso de medicamentos e estupefacientes fora da prescrição médica; imprudência, negligência ou crimes da Pessoa Segura; atos de terrorismo, greves, revolução ou guerras, tumultos, sabotagem, rebelião, insurreição; acontecimentos extraordinários ao nível dos fenómenos da natureza e de violência social; situações de pandemia; reações nucleares a ação de radioatividade; prática de atividade desportiva de comprovada perigosidade. Ficam igualmente excluídas, situações pré-existentes de doença ou sequela de acidente, que tenham sido alvo de investigação clínica e/ou tratamento e que sejam do conhecimento da Pessoa Segura ou do Tomador de Seguro à data de preenchimento da proposta, bem como as consequências de qualquer Se existirem condições de enquadramento para a obtenção de benefícios fiscais, que a Eurovida não tenha conhecimento, deve, no momento da subscrição, ou o mais tardar até ao final do ano em que efetuou o pagamento do prémio, comunicar a sua situação, enviar os respetivos comprovativos e solicitar a emissão da respetiva declaração. Sobre os capitais recebidos a título indemnizatório, não incide qualquer tributação fiscal. 20. Posso desistir do contrato? Sim, o Tomador de Seguro dispõe de um prazo legalmente fixado de 30 dias, após a data da celebração do contrato, para exercer o direito de livre resolução do mesmo. Este direito não se aplica sempre que o Tomador de Seguro seja Pessoa Coletiva. Para tal, deverá comunicá-lo à Eurovida por correio registado com aviso de receção. Nesse caso, o valor pago pelo cliente é devolvido, havendo lugar apenas à dedução relativa ao período entretanto decorrido e ao custo de emissão da apólice. O contrato pode ainda ser resolvido no prazo de 30 dias após a receção da apólice no caso de incumprimento dos deveres de informação que incumbem à Eurovida, salvo quando a falta não tenha afetado a decisão de contratação, dando origem à devolução da totalidade do prémio pago. O contrato pode ainda resolvido caso a apólice não seja entregue ao Tomador de Seguro no prazo de 14 dias após a sua celebração, tendo a cessação efeito retroativo, com direito à devolução da totalidade do prémio pago. Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. Tel. +351 217 924 700 Fax +351 217 924 701 [email protected] www.eurovida.pt Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa - Portugal CRCL / Pes. Col. 504 917 692 Capital Social 7.500.000 Euro 07.04.2015 3/4 EUROVIDA PLANO PROTEÇÃO Boletim Informativo 21. Como proceder em caso de sinistro? Em caso de sinistro, deve comunicá-lo à Eurovida no prazo de 8 dias, após ter tido conhecimento do facto. Através do 808 200 220 (dias úteis, das 9h às 18h) tem disponível um serviço exclusivo para o acompanhar nessa situação, que lhe poderá indicar como proceder, quais os documentos que deverá enviar à Seguradora ou ainda obter informação sobre o estado de um sinistro participado. Em www.eurovida.pt encontra igualmente informação sobre como proceder, bem como o documento que poderá utilizar para participar um sinistro. 22. É possível transmitir o contrato? O Tomador de Seguro que não seja Pessoa Segura poderá transmitir a sua posição no presente contrato a um terceiro, que assim fica investido em todos os direitos e deveres que correspondiam àquele perante a Eurovida. A transmissão da posição contratual depende do consentimento da Eurovida, devendo ser comunicada à Pessoa Segura e constar de Ata Adicional ao presente contrato. estabelecido ou discorde da mesma, pode dirigir a sua reclamação para o Provedor do Cliente através do endereço eletrónico [email protected]. Para além de todas estas ações, sem prejuízo do recurso a tribunais, podem sempre ambas as partes acordar o recurso à arbitragem. Neste caso, para efeitos de resolução de eventual litígio, o foro competente é o fixado na lei civil. Ao contrato é aplicável a legislação portuguesa. Visite-nos em www.eurovida.pt, ative o serviço eurovid@net e acompanhe de perto a evolução dos seus contratos. A qualquer altura poderá contactar a Eurovida através do nº azul 808 222 434 (dias úteis das 9:00 às 17:00 horas) ou de [email protected]. Nota final: Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais e Especiais do Eurovida Plano Proteção, contrato de vida gerido por Eurovida. Alerta-se, no entanto que o contrato pode ser mantido no caso da morte do Tomador de Seguro, que não seja Pessoa Segura, mediante comunicação à Eurovida. O Tomador de Seguro que seja Pessoa Segura poderá transmitir a sua posição de Tomador do Seguro desde que se mantenha Pessoa Segura. Quando o contrato de seguro esteja associado a crédito, o Tomador de Seguro apenas poderá transmitir a sua posição contratual após consentimento escrito da instituição credora. 23. Que informação recebo Eurovida Plano Proteção? ao subscrever o No momento da subscrição são-lhe entregues o Boletim Informativo e as Condições Gerais e Especiais do contrato. Após a emissão da apólice, receberá as Condições Particulares do seu Eurovida Plano Proteção. Sempre que seja aplicável face à legislação em vigor em cada ano, a Eurovida procederá à emissão e envio da declaração fiscal para efeitos de dedução no IRS, tendo em conta os prémios pagos no ano anterior. Visando a qualidade do serviço prestado, a Eurovida implementou um modelo de gestão de reclamações, podendo para o efeito utilizar o endereço eletrónico [email protected] ou mediante contacto junto da Eurovida. Não obstante, posteriormente, caso não tenha tido resposta no período legalmente Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. Tel. +351 217 924 700 Fax +351 217 924 701 [email protected] www.eurovida.pt Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 - 1099-090 Lisboa - Portugal CRCL / Pes. Col. 504 917 692 Capital Social 7.500.000 Euro 07.04.2015 4/4