Ficha de Produto
Investimento Garantido
Descrição
O Investimento Garantido é um seguro de capitalização, com uma filosofia puramente financeira, não tendo qualquer
cobertura de risco, que lhe permite investir de forma segura, com capital garantido e rendibilidade mínima de 2%,
beneficiando simultaneamente de atractivas vantagens fiscais.
O Investimento Garantido abrange um leque de clientes muito vasto, uma vez que pode ser subscrito a partir de
1.000€ e não tem idade limite para a sua subscrição.
Em qualquer momento o Investimento Garantido pode ser resgatado. Nessa altura poderá ser convertido por opção
do cliente numa Renda Vitalícia Imediata revalorizada anualmente.
Entidade Gestora
Groupama Seguros de Vida, S.A.
Período de comercialização
Inicio de comercialização – 01 de Junho de 2012
Fim de comercialização – 31 de Dezembro de 2012 (sujeito a disponibilidade)
Duração do contrato
O contrato tem a duração de 10 anos, no entanto, se até à data de vencimento do contrato nada for dito em
contrário, por ambas as partes, este renova-se automaticamente por 1 ano e seguintes.
A não renovação do contrato deverá ser comunicada por carta registada com uma antecedência mínima de 30 dias
da data de vencimento da apólice.
Mínimo de Investimento
Entrega única – 1.000 Euros (Máximo por pessoa segura: 200.000 Euros)
Entrega suplementar – 1.000 Euros;
Rendibilidade
A taxa de rendimento garantida para 2012 e 2013 é de 4%*.
Nos anos seguintes a taxa mínima garantida é de 2% à qual acresce 90% de Participação nos Resultados.
Anualmente a Companhia envia a todos os clientes um Extracto de Conta que traduz a situação (valor) da poupança
do cliente à data de 31 de Dezembro.
* Em caso de resgate anterior a 31/12 do ano em curso, a taxa aplicável ao valor resgatado será a taxa técnica de
3,5% para 2012 e 2% para 2013.
Encargos de subscrição
0,70%
Encargos de resgate
Os resgates realizados durante os primeiros 3 anos,
no decorrer do 1º ano de vigência da apólice
no decorrer do 2º ano de vigência da apólice
no decorrer do 3º ano de vigência da apólice
nos anos seguintes – Isento
terão as seguintes penalizações:
– 2,0%
– 1,5%
– 1,00%
Beneficiários
Em caso de Falecimento da Pessoa Segura, o valor da Poupança constituída incluindo rendimento acumulado,
paga-se ao cônjuge e na sua falta aos filhos vivos, ou aos beneficiários designados pelo Tomador.
Fiscalidade
Em caso de Resgate ou Vencimento é obrigatória a retenção na fonte (categoria e do irs) de uma percentagem a
incidir sobre os rendimentos:
Se o resgate ou o vencimento ocorrer durante os primeiros 5 anos
− 26,5%
Se o resgate ou o vencimento ocorrer entre o 5º e o 8º ano
− 21,2% (*)
Se o resgate ou o vencimento ocorrer a partir do 8º ano
− 10,6% (*)
(*) Se o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência dos contratos representar pelo menos 35% da
totalidade daquelas. Caso contrário a retenção será de 26,5%.
Isento de Imposto sobre Transmissões Gratuitas (antigo Imposto sobre Sucessões e Doações)
Nota: A informação contida neste folheto baseia-se em informação prestada pela Entidade Gestora.
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Ficha de produto Investimento Garantido