UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS CURSO DE BIBLIOTECONOMIA DIRETÓRIO ACADÊMICO DE BIBLIOTECONOMIA XIV Encontro Regional de Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação e Gestão da informação Os novos campos da profissão da informação na contemporaneidade 16 a 22 de janeiro de 2011 RESPONSABILIDADE SOCIAL E DIFUSÃO CULTURAL: a aplicabilidade legal de bibliotecas em presídios1 Ângela Silva Lopes Maria Jose dos Santo Silva RESUMO A ação social da biblioteca em presídio. Objetiva investigar á aplicabilidade e funcionalidade da exigência de bibliotecas em estabelecimento prisionais como um meio de educação e políticas de incentivo do uso do livro como objeto no processo de reinserção social do preso. . Relata as experiências de pouca leitura dos presidiários do Maranhão e a ausência de políticas que propiciam a melhoria dos presídios e mostra que a sociedade ainda mantém um comportamento inaceitável de omissão, pois ainda estão presas aos preconceitos. Para tanto, foi utilizado a pesquisa documental e bibliográfica para formação do referencial teórico. Resultados conforme dados estatístico é totalmente desproporcional a quantidade de biblioteca para à quantidade de presídios e população carcerária maranhense, necessitando de criação de Bibliotecas Prisionais e formação de acervo para disponibilizar aos internos em todos os estabelecimento penais do Maranhão ,pois o acesso à informação através da leitura evitam os efeitos corruptores do ócio e incorpora o preso à sociedade sendo o seu retorno ao meio social com novas perspectivas de vida e com o mínimo de índices de reincidência. Palavra-chave: Biblioteca prisional. Acessibilidade de leitura. Ressocialização. 1 Trabalho cientifico de comunicação oral apresentado ao GT 5 - Cultura e direito a Informação. *Universidade Federal do Maranhão. Graduanda do 5° período do curso de Biblioteconomia. [email protected] 1 INTRODUÇÃO Faz-se necessário mostrar o panorama do sistema penitenciário do Estado do Maranhão e como a Ressocialização não estar sendo atingida, com elevados índices de reincidência criminal onde perde o detento, o Estado e a sociedade refletindo na economia, na segurança e na impotência do cidadão comum, Identificando o uso da leitura, como recurso que contribui para o papel social das bibliotecas em meio prisional, na Ressocialização de indivíduos presos expondo o profissional da Biblioteconomia como mediador. Apesar de já estarem previstas em lei, as bibliotecas em estabelecimentos prisionais é uma realidade distante, assim a proposta deste estudo é investigar á aplicabilidade e funcionalidade da mesma, a exigência da biblioteca, que é o meio de educação, também pode auxiliar na disciplina do estabelecimento e também requerendo maiores números de as bibliotecas em estabelecimentos prisionais e políticas de incentivo do uso do livro como objeto ressocializador. Tem por objetivo resgatar a cultura da leitura que poderá contribuir na diminuição dos índices da criminalidade no Maranhão. A pesquisa foi realizada através de leitura de livros, artigos, relatório do Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão 2008, Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do sistema penitenciário do maranhão 2008, leis e está baseada em Mirabete (2007); Kirst (2009), Mendes (2001), Freire (1998) entre outros que serviram para a construção teórica desta pesquisa. Assim, a finalidade deste estudo objetiva investigar á aplicabilidade e funcionalidade da exigência de bibliotecas em estabelecimento prisionais para que o preso tenha acesso a cultura através da leitura , evitando os efeitos corruptores do ócio e incorporar o preso à sociedade e seu retorno ao meio social com novas perspectivas de vida e com o mínimo índice de reincidência. 2 A IMPORTÂNCIA DA BIBLIOTECA E SUA OBRIGATORIEDADE NO SISTEMA PRISIONAL O art. 21 que estabelece essa obrigatoriedade foi inserido no projeto que deu origem à lei de Execução Penal pela comissão de justiça da câmara dos deputados, que se inspirou no primeiro congresso das nações unidas sobre prevenções do delito e tratamento do delinquênte. Conforme afirma Mirabete (2007), a exigência da biblioteca, que é o meio de educação, também pode auxiliar na disciplina do estabelecimento, alem de utilização para o acompanhamento dos estudos e aprimoramento intelectual permite-se a saudável recreação para os que têm o gosto e o interesse pela leitura. Pode ainda ser estabelecido o sistema de biblioteca circulante, viabilizando assim a leitura e estabelecer o sistema, por exemplo, adotado na lei geral penitenciária da Espanha (art.75) e no sistema de execução penal português. As pessoas podem se transformar através da leitura de livros. A constatação é do pós-doutor Ezequiel Teodoro da Silva, professor da Unicamp (SP), que dedicou seus anos de estudo à temática da leitura. Ele diz que uma biblioteca amplia a visão do mundo e as fronteiras de participação dentro da própria comunidade. “Acho que um acervo leva com ele a esperança de fazer as pessoas se movimentarem para outros lugares”, afirma. “O livro é o mestre dos mestres”. Ele contém possibilidades. Mas sozinho é morto. Quem dá vida para ele é o leitor. 2.1 Biblioteca Prisional Ao contrario do que se possam pensar as semelhanças entre as bibliotecas de estabelecimentos prisionais e as bibliotecas públicas são maiores do que as diferenças Pela sua condição de reprodução da sociedade os Estabelecimentos Prisionais recriam no seu interior uma micro sociedade com as mesmas características da existente extramuros. Os bibliotecários são mediadores de informação e conhecimento e se não possuem uma vontade inata de auxílio e ajuda, então podem não estar na profissão certa. Quanto às necessidades e limitações do acervo da biblioteca prisional Costa (2009, p.53) afirma: A biblioteca prisional é uma biblioteca com objetivos e serviços semelhantes a qualquer outra, apenas difere no tipo de usuário, no caso, delinquêntes condenados pelos mais diversos crimes, e também na seleção do acervo, que deve ser criteriosa, sob o perigo de colaborar para algum plano indevido [...] quanto á seleção do acervo um dos critérios fortes é a censura, onde geralmente livros com depoimentos sobre fugas, crimes, aventuras ou espionagem são proibidos de compor o acervo. Assim tendo este cuidado as bibliotecas das unidades prisionais têm o objetivo de estimular a leitura e democratizar o acesso aos livros, além de servirem de apoio aos internos que estudam nas unidades prisionais. 2.2 Competências do Bibliotecário Prisional As competências destes bibliotecários são semelhantes às do bibliotecário da Biblioteca Pública presentes no Manifesto da UNESCO (1994), relacionadas com a informação, a literatura, a educação e a cultura, enumeradas como: Equilíbrio emocional; Postura dinâmica; Boa cultura geral; Capacidade de adaptação (ambiente prisional); Boa comunicação oral; Conhecimentos de línguas (depende do país e do contexto); Capacidade de liderança e de supervisão (trabalho com reclusos); Interesse em trabalhar com a diversidade cultural, étnica e linguística; Gosto em trabalhar na educação de adultos; Criatividade; Sensibilidade e atenção; Capacidade inventiva e de abstração; Conhecimentos de Direito e de legislação penal. Segundo Eiras (2007, p.4): tem que ser um bibliotecário que tem pela frente todos os desafios e oportunidades de quem trabalha num ambiente com forte intervenção social do bibliotecário, enquanto elementos mediadores e orientadores no acesso à informação e ao conhecimento. O bibliotecário enquanto profissional de informação deverá integrar o ambiente profissional como um campo de atuação profissional e como afirma Costa (2009) muito mais do que informações correntes ou ter a curiosidade para descobrir e recuperar novas informações, o bibliotecário deve por em pratica suas competências ou habilidades ora gerente, psicólogo, pedagogo ou educador, pois esse profissional é o elo entre a informação e o usuário, independente de quem ele seja. Da mesma forma que o bibliotecário vestiu nova roupagens e assumiu novas competências. Também a biblioteca desenvolveu-se e assumiu papeis relevantes para o desenvolvimento da sociedade, promovedora da disseminação do conhecimento, do lazer e do desenvolvimento pessoal da comunidade usuária. 3 REALIDADES DOS PRESÍDIOS MARANHENSES Segundo dados estatísticos a população carcerária brasileira, o Maranhão tem uma população carcerária de 5.222 População carcerária dos Estados Fonte: Ministério da Justiça-Dez. 2008 Segundo o Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão o Estado possui 11 estabelecimentos, divididos da seguinte maneira: ESTABELECIMENTOS PENAIS MASC. FEM. TOTAL Penitenciaria 4 1 5 Colônia agrícola, Industrial. 0 0 0 Centro de Observação Criminologia e Triagem 0 0 0 Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico 0 0 0 Cadeia Pública 6 0 6 11 No Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão Na Meta 16 que fala das Bibliotecas e da criação de espaços literários e formação de acervo para disponibilizar aos internos em todos os estabelecimentos penais, falam que foi atingida, porém insuficiente. Situação em 12/03/2008: Apenas a Penitenciária de Pedrinhas dispõe de uma Biblioteca denominada Farol da Educação, cujo acervo é formado por livros jurídicos e literatura geral. Estes livros foram adquiridos pela Secretaria Estadual de Educação. Nesta biblioteca trabalham pedagogos e bibliotecários, os quais são remunerados pela Secretaria Estadual de Educação. Não são realizadas campanhas regulares de doação de livros. Em 2007 foi encaminhado projeto ao Banco do Brasil visando à obtenção de recurso para a instalação de bibliotecas em todas as unidades penais. Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior em debate na assembléia legislativa, o sistema penitenciário do maranhão e extremamente caro, um preso custa R$ 1.600,00 em media para os cofres do Estado enquanto isso um aluno no FUNDEB custa um pouco mais de R$ 2.000,00 por ano, e um sistema falido, pois 70% dos presos se tornam reincidentes quando volta à sociedade o que torna oportuna a palavra do presidente da associação brasileira dos advogados criminalista, Emanoel Messias Oliveira Cacho: “O investimento na reintegração do preso na sociedade sempre custara mais caro que o valor de um estudante na sala de aula, e mais ou menos como deixar de tratar uma espinha no rosto e depois ter que tratar um câncer comparou.”. Geralmente quando um indivíduo é preso e excluído da sociedade, pensamos que o propósito disso é sua reinserção social, porém, a realidade é outra: A nossa sociedade se depara com o aumento da criminalidade, a violência cresce a cada dia enquanto isso os presídios propagam o crime, o sistema carcerário tem se mostrado completamente ineficaz: superlotação tortura, abusos sexuais, burocracia, corrupção, humilhação, maldade, ambientes insalubres e precários, absurda ociosidade, trafico interno de drogas, alimentação deficiente, analfabetismo, medo de muitos, poder de poucos são rotulada de sucursais do inferno, universidades do crime entre outros, o que faz ser incompatível com a Ressocialização pregada. Diante disso, pode-se afirmar que este conjunto não pune e nem recupera, pelo contrario, aumenta a conduta criminosa, pois não há separação de criminosos de baixa, media e alta periculosidade troca informações e experiências, gerando mais criminalidade. Sobre isso fala o editorial da folha de São Paulo, lei contra lei: a sociedade em nada se beneficia ao ver detento amontoado em covis, cuja administração na prática esta frequêntemente a cargo de facções do crime organizado,onde se trafica,mata, tortura estupra impunemente [...] A lei que se quer cumprir contra com a lei que não se cumpre, sem que nenhuma das duas se modifique. Na lei de execução penal (art.45 § 2º) é vedado o emprego de cela escura, mas mesmo assim são conhecidos abusos cometidos a pretexto de manter-se a disciplina sobre isso fala ALVES (2008) em entrevista com um ex-detento que explica que um dos piores castigos no sistema penitenciário maranhense e um local conhecido como noventa graus, onde as celas são todas de concreto nu e os presos ficam apenas de calção tendo que dormir sem qualquer cobertor no chão molhado, por vários dias, o que não descarta uma seção de espancamento e torturas psicológicas. Quando os detentos adoecem é preciso à família saber e ligar para direção para ser levado ao medico. É nesse momento que a sociedade tem que perceber o monstro que criou. Oportunas são as palavras de René Ariel Dotti (2007): “[...] O presidiário é na maioria das vezes um ser errante oriundo dos descaminhos da vida pregressa e um usuário da massa falida do sistema”. O complexo de Pedrinhas, onde aproximadamente metade da população carcerária do estado está alojada, tem quatro unidades - Penitenciária de Pedrinhas, Presídio São Luís, Centro de Detenção Provisória (CDP) e Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) -, com capacidade para dois mil detentos. Atualmente, abriga quatro mil. O presídio São Luís nos dias oito e nove de novembro de 2010 deu se inicio a maior e mais violenta rebelião já ocorrida no estado com o triste saldo de 18 mortos sendo três desses decapitados. O deputado Domingos Dutra considera o episódio de Pedrinhas a segunda maior chacina de presos ocorrida na história do Brasil. Em nota a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) comenta: que é notório e inegável fato, que salta aos olhos de qualquer pessoa de senso médio, que o Sistema Carcerário e, muito especialmente o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, enfrenta gravíssimos problemas de superlotação, carência de pessoal e condições subumanas de vida no interior das celas” A OAB ressaltou ainda que desde 2007, dados da Comissão de Direitos Humanos da entidade, apontavam o aumento do índice de mortalidade de presos e alertou para a possibilidade de solicitar a transferência do caso para a competência da Justiça Federal com o argumento de que se trata de um crime de violação aos direitos humanos. Segundo Viviani (2010) Superlotação - O Maranhão é o 6º estado com maior superlotação nos presídios: Quanto às rebeliões, não é necessário refletir muito para saber os motivos pelos quais elas acontecem que é o impacto que permite a sociedade perceber mesmo que por pouco tempo as condições desumanas em que é a vida carcerária no cotidiano. Não se trata de defender tais rebeliões e sim garantir os direitos fundamentais dos condenados. 4 A RESPONSABILIDADE SOCIAL NA REINTEGRAÇÃO DO CONDENADO À SOCIEDADE A participação da sociedade é fundamental para a Ressocialização do preso, pois a mesma é a maior vitima da criminalidade é preciso criar a consciência social para prepara o retorno do preso a sociedade. Quando esta mesma sociedade o joga no presídio e o abandona, está trabalhando contra si mesma, pois este “ser” aprisionado vai ser liberto um dia e voltará à sociedade com maior poder ofensivo, embrutecido pelo ambiente ao qual estava. Segundo Kirst (2008 p.1): [...] Porque tamanha indiferença da sociedade e do estado para com aqueles que foram privados de sua liberdade? Erraram, portanto precisa ser penalizado, porem o modo como são abandonados dentro de locais cujas condições são extremamente degradantes, subumanas, porque desistiram desse seres humanos?[...] o que vemos, e isso nos assusta é que os condenados são jogados para que fique longe dos lhos da sociedade "correta” e “civilizada” e poucos se preocupam com a vida que eles passarão a levar lá dentro. A sociedade agredida tem uma postura vingativa, quando alguém comete um crime, queremos logo que vá para cadeia e passe o resto da vida lá, como se lá fosse um deposito dos indesejáveis, como se fosse à solução definitiva para a violência, será se não a sociedade que precisa de Ressocialização? Tem que haver uma mudança na maneira como a sociedade encara o individuo que esta, e do que já foi presa (marginalizado no meio social, contribui para sua volta á criminalidade), A situação merece séria análise e muita dedicação daqueles que são responsáveis: a comunidade (pessoas alheias ao sistema) pode colaborar agindo como fiscal. No Brasil, 10 estados, cerca de 100 instituições da APAC (associação de proteção e assistência aos condenados) têm desempenhado tal papel com bons resultados. Em são Paulo é muito conhecida a obra realizada pela APAC de São José dosa Campos, que desenvolve um trabalho de assistência aos presidiários eficientes segundo estatísticas divulgadas os índices de reincidência em relação aos assistidos, não chegavam a 6%. Não se trata de defender ou dar regalia ao preso e sim defender e proteger a própria sociedade valorizando o preso como pessoa humana, dignificando dentro da prisão, apenas dessa forma a sociedade poderá ver seus presos recuperados e a reincidência reduzida. A prisão não é um instrumento de vingança, mas sim, um meio de reinserção mais humanitária do individuo na sociedade. O que torna oportunas as palavras do Deputado Marcelo Tavares em debate na assembléia legislativa: [...] vejo com muita preocupação que a questão carcerária nunca foi priorizada, a ela nunca foi dada à devida atenção como deveria ser. [...] Eu não, não compreendo, não concordo com o fato de a capacidade do sistema repressor ter responsabilidade de recuperar, não concordo. Acho que isso e fadado ao fracasso, tem um compromisso com a falta de resultados, e acho que o estado que adota unicamente a política de repressão só conseguira atingir um objetivo, que e o aumento da criminalidade. [...] Eu não estou defendendo os presos. Eu estou defendendo a sociedade. Recuperar um individuo que comete um pequeno delito e vai fazer com que ele não cometa outros maiores eu não estou protegendo esse individuo, eu estou protegendo a mim mesmo e aos meus e a todos os membros do ambiente social. Essa e minha visão. Para que essa situação mude é antes de tudo necessário que a sociedade perca a forma com que rejeita e estigmatiza o homem ao libertar-se. É justificável que exista o medo e a precaução, mas temos que pensar um passo à frente. Pensar na situação que vive tantas pessoas nos presídios. Desta forma, o trabalho prisional, é de caráter interdisciplinar e através do intercâmbio sociedade – cárcere, considerando imprescindível além da presença dos profissionais da biblioteconomia como agentes mediadores e promovedores de intervenções junto aos encarcerados, também o corpo funcional e a sociedade. 4.1 A informação como direito do preso São reconhecidos e assegurados (embora não compridos) entre outros os seguintes direitos de índole constitucional: O direito à integridade física e moral (art.5º), o direito à instrução (art.208 da C.F. e 17 e 20 Da LEP) e o acesso à cultura (art.215 da C.F.) direito a atividades relativas as ciências, as letras,as artes e a tecnologia ( art. 5º da C.F.).Alem dos direitos mencionados, são assegurados aos presos os direitos a contato com o mundo exterior ao presídio, para onde voltara quando for posto em liberdade .O preso tem direito a informação para que não se sinta excluído da sociedade por isso preconizam as regras mínimas da ONU a informação dos acontecimentos mais importantes por meio de leitura de jornais, revistas, livros e de outros meios de informações que não comprometam a moral e os bons costumes (art.41,XV ).O inc. IX, do art. 5º, da Constituição estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independente de censura ou licença, o art. 220, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição e dentre os instrumentos internacionais de que o Brasil é signatário, estabelece a declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. XIX que “Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras” Segundo Mirabete o interesse atual pelos direitos do preso é de certa forma um reflexo do movimento geral de defesa dos direitos humanos, ninguém ignora que os presos, em todos os tempo e lugares sempre foram vitimas de exceções e discriminações. Num ambiente com forte intervenção social. As bibliotecas de estabelecimentos prisionais são então um terreno propício ao reforço e definição do papel social 5 EXPERIÊNCIA POSITIVA DA CULTURA DA LEITURA COMO GARANTIA DE CIDADANIA Incansável propagador da tese de que só a boa oferta de cultura pode desconstruir a cultura do crime, Luiz Mendes é exemplo vivo de quem procurou uma saída possível em meio à descida ao inferno, re-significou a sua vida por meio da literatura: O que acontecia comigo era simples. Possuía um conhecimento do mundo, ao aprender a ler e assim entender melhor esse mundo, tal conhecimento não se sustentava. Só me restava fazer uma releitura e reinterpretarão desse mundo. Simples. (MENDES, 2001 p. 461). O livro não solucionara todos os problemas, mas é capaz de fazer mudanças e ate mesmo transformações significativas ao meio social, se tratando da reabilitação de presidiários, a biblioteca vem mostrando que proporcionará uma volta sadia dos mesmos a sociedade, diminuindo-lhes a ociosidade, Luiz Alberto Mendes, cuja redenção foi possível pelos livros, autor de “Memórias de um sobrevivente” prova viva de que esse trabalho dá bons resultados: Preso aos 19 anos por latrocínio (roubo seguido de morte), ainda na cadeia matou a facada dois presos em momentos distintos, semianalfabeto na solitária conheceram Henrique que da década de 60 foi um dos maiores assaltante de banco, conversavam através do cano da privada, ali Henrique lê e conta a historia escrita por Victor Hugo em os “Miseráveis”. Nasce à paixão pela literatura assim passou a ler e matava o tempo (tempo não usado pela sociedade e governantes). Depois de 31 anos e 10 meses excluído do convivo da sociedade em 2004 Mendes é solto com dois livros na praça, hoje lança o 4ª livro e ganha a vida com literatura e palestra, falando da delicia de ler livros e procura com a ONG Novo Olhar, leva a esperança aos amigos que estão anda atrás da grade e aos que estão fora também. Alem desta experiência temos outros exemplos que deu certo: A biblioteca do presídio Francisco D’Oliveira Conde (premiada pelo Ministério da Cultura) com o projeto Bibliotecas sobre Roda: leitura para a liberdade futura. Temos também o Projeto Mandela Biblioteca em Presídio com parceria com Eco futuro e FUNAP (Fundação de amparo ao preso) e outras mais. Outro exemplo que se pode resgatar o preso é o do presídio em Caruaru, nos sete anos que a Diretora Cirlene Rocha (mulher que mudou o conceito de mandar nos homens por mais perigosos que sejam), esteve à frente do presídio, não houve assassinatos, rebeliões ou incidentes graves. Os mesmos resolvem suas divergências em competições educativas e salas de aulas, os presos são alfabetizados e apreende o básico em educação, pois alguns nunca tinham frequêntado uma escola. Diante do exposto torna oportunas as palavras de Costa (2009, P. 67): Que a leitura é um instrumento de captação de experiências, cultura, conhecimentos, informações e orientações. Através dela o homem tem acesso a informação necessitaria para garantir sua cidadania. É ela quem auxilia o posicionamento do homem no mundo em relação a tudo. 6 CONCLUSÃO Partindo de considerações radicais e condicionantes é possível constatar que há uma grande falta de vontade do estado, omissão de direito básicos, uma sociedade que exclui a falta de liberdade somente não favorece a Ressocialização, desta forma é preciso que seja feito algo nesse sentido, existem caminhos: sensibilizar-se com os erros dos outros, influencia o estado a oferecer a cultura leitura nos presídios, visando o crescimento intelectual e desenvolvimento pessoal e social dos envolvidos para saber pensar com ciência, arte, filosofia, moral e a política e ter uma ampliação de horizontes intelectuais sociais e profissionais. Devemos priorizar a capacidade de reflexão dos detentos, fazendo-os compreender a realidade que os cerca, iniciando seu processo de transformação, trabalhando a capacidade crítica e criadora do indivíduo a fim de que ele faça as escolhas certas em sua vida. A Biblioteca Prisional, assim como a leitura pode colaborar no processo de Ressocialização, levando-os a refletir sobre suas escolhas. A leitura, além de potencializar as capacidades intelectuais do indivíduo, proporciona o exercício da cidadania, disponibilizando democraticamente o conhecimento para aqueles que já foram excluídos do convívio social estimulando a autonomia, possibilita a sensibilização e é um fator decisivo na Ressocialização do preso. Zelar pelos direitos dos presos, independentemente de sua situação, é dever de todo cidadão brasileiro. Em especial de profissionais, entre eles o bibliotecário, que adquirem, durante a sua formação, conhecimentos capazes de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que permita que indivíduos em condição peculiar o desenvolvimento, entendendo e exercendo a verdadeira cidadania. SOCIAL RESPONSIBILITY AND CULTURAL DIFFUSION: the legal applicability of libraries in prisons ABSTRACT Social action in the prison library. Aims to investigate the applicability and functionality of the requirement of establishing libraries in prisons as a means of education and policies to encentive the use of the book as object in the process of social rehabilitation of prisoner. It recounts the experiences of reading the little inmates of Maranhão and the absence of policies that lead to improvement of prison and shows that society still has a behavior unacceptable default, because they are still prey to prejudices. For this, it used archival research and literature on the theoretical framework for training. Results as statistical numbers is totally disproportionate to the amount of library for the amount of prison and jail population Maranhão, requiring creation of Prison Libraries and collections for training available to inmates in all criminal establishment of Maranhão, since access to information through the Reading avoiding the corrupting effects of idleness and incorporates the , prisioner the society being your return in half sociel with new perspectives on life and with the minimum rates of recidivism. Keywords: Library prison. Accessibility reading. Resocialization REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Justiça e Governo do Estado do Maranhão. Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão, São Luís, MA, 2008. COSTA, Dayane de Fátima Maravalho. Biblioterapia: Um caminho para incentivar a leitura junto detentos da CCPJ do anil e bibliotecário como articulador desse processo, São Luís, 2009, 101 p. DOTTI, René Ariel; a crise do sistema penitenciário Disponível em: <http://www.mj.gov.br/depen/publicações/rene_dotti.pdf>. Acesso em: 20 set.09. DUTRA, Domingos. Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do sistema penitenciário do maranhão, 2008. EIRAS, Bruno Duarte. Uma janela para o mundo: bibliotecas e bibliotecários em prisional. Biblioteca Municipal de Oeiras. Disponível em: <www.apbad.pt/ Downloads/congresso9/com59.pdf>. Acesso em: 29 mar.2009 meio FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da Prisão. Trad. De Lígia M. Ponde Vassalo. 10ª ed. Petrópolis: Vozes, 1993 FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido, 31ª ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987 (O mundo, hoje, v. 21). KIRST, Carolina pereira. O precipício da dignidade Humana frente ao sistema prisional Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12461, acessado em: 29 out.09 MARCIAL, Fernanda Magalhães. Os direitos humanos e a ética aplicada ao sistema penitenciário, rio de janeiro 2002. MENDES, Luiz Alberto. Memórias de um sobrevivente. São Paulo: Companhia das Letras, 2001. MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal: comentário à lei 7210 de 11-07-1984.11ª edição. Revista e atualizada - 7 reimpr. São Paulo: Atlas, 2007. OLIVEIRA, Edmundo. A luta contra o arbítrio numa visão global. Consulex, Brasília, DF, ano 5, n. 100.p.18-27, mar.2001. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Oficina de las Naciones Unidas em Viena/Instituto de Educación de la UNESCO. La Educación Básica en los Establecimientos Penitenciarios. _______. DIREITOS HUMANOS NAS PRISÕES: um Manual de Treinamento para Pessoal Penitenciário. Londres: The International Centre for Prison Studies/King’s College/Universidade de Londres e Penal Reform International. _______. Declaração Universal dos Direitos do Homem – adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III), da Assembléia Geral, de 10 de dezembro de 1948. _______. Regras Mínimas para Tratamento dos Presos adotadas pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Delito e Tratamento dos Presos realizado, Genebra, 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social por suas Resoluções 663 (XXIV), de 31 de julho de 1957, e 2076 (LXII), de 13 de maio de 1977. _______. Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – adotada pela Resolução 2200 A (XXI), da Assembléia Geral, de 16 de dezembro de 1966. OTTOBONI, Mário. Vamos matar o criminoso? método APAC. São Paulo: Paulinas, 2001, 3° edição 2006. PEREIRA JUNIOR, Rubens. Tempos dos blocos. Disponível em: <http://www.al.ma.gov.br/discursos.php? codigo1=4405&codigo2=132>. Acesso em: 13 dez. 2010. WALTER, Bruna Maestri. Um jeito de ampliar a visão do mundo. Gazeta do povo Curitiba, PR, Vida e cidadania, p.2, 03 nov. 2009. VIVIANI, Oswaldo. Maranhão perde verba federal para construção de presídio em pinheiro. Jornal pequeno,São Luís ,11,nov.,2010. Caderno Nacional, p.2