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SKILL
Ano 2014 Nº 105
1,7 milhão de empresas podem ser canceladas por falta de
alteração contratual, em São Paulo
A Instrução Normativa DREI n° 5, de 5 de dezembro de 2013, prevê que pode ser
considerado inativo e perder o direito ao nome empresarial registrado na Junta
Comercial (ou seja, ter a empresa cancelada), o empresário que não atualizar os dados
do registro de sua empresa no órgão referido durante mais de 10 anos. Segundo a Junta
Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), aproximadamente 1.677.977 companhias
estavam nessa condição no ano passado, no estado paulista.
Quando a empresa é considerada inativa e tem o registro cancelado na Junta Comercial, os
sócios da companhia não sofrem sanções, mas ficam impossibilitados de pagar as
obrigações acessórias (como pagamento de impostos), o que pode gerar acúmulo de débitos.
A Jucesp anunciou que deve notificar as empresas que se encontram nessa situação, mas
ainda não definiu quando isso ocorrerá.
Regularização
O empresário pode regularizar a situação por meio da ata de reunião anual dos sócios.
Outra alternativa, para as empresas já consideradas inativas ou canceladas, é preencher o
modelo da “Comunicação de Funcionamento”, disponível no site do Drei, e levá-lo até a
respectiva Junta Comercial – o empresário paulista também encontra esse modelo no
sistema Via Rápida Empresa (VRE).
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