Sexta-feira e fim de semana
25, 26 e 27 de abril de 2014
Jornal do Comércio - Porto Alegre
Política
Editora: Paula Coutinho
[email protected]
JUDICIÁRIO
Edgar Lisboa
Suprema Corte absolve
Collor por falta de provas
Repórter Brasília
[email protected]
Três para o TCU
Plenário julgou ação sobre o período na presidência, de 1990 a 1992
A disputa pela vaga do Tribunal de Contas da União esquentou
depois que o senador Gim Argello (PTB-DF) desistiu. Três nomes, o
do consultor legislativo Bruno Dantas, do auditor Sérgio Mendes e
do consultor de Orçamento Fernando Moutinho, estão no páreo, e
os três agradaram os senadores. Na sabatina da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, foi resolvido que a indicação seria
decidida em plenário e o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou um requerimento de urgência. Dantas, indicado pela base do
governo, tem a maioria dos senadores (52). Moutinho é indicação
do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e é o que está há mais
tempo no páreo. Ele foi indicado para ser uma alternativa a Gim
Argello. Mendes é indicação do senador Vicentinho (SDD-TO).
Indicações de alto nível
Cármen Lúcia e mais sete ministros votaram a favor do ex-presidente
da acusação. “Não é um primor
de denúncia, na minha opinião.”
A acusação é da época em
que Collor era presidente da
República, entre 1990 e 1992.
Segundo o Ministério Público
Federal , ele teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo
federal em troca de propina. O
dinheiro seria usado para pagar
pensão alimentícia de um filho
que Collor teve fora do casamento na década de 1980.
Os crimes de falsidade e corrupção já haviam prescrito, ou
seja, Collor já não poderia mais
ser punido por conta do tempo
decorrido, mas a ministra decidiu julgar o mérito mesmo assim, por entender que as acusações estavam “entrelaçadas”.
A ação contra Collor foi recebida pela Justiça Federal de
Brasília em 2000. Sete anos depois, quando se elegeu senador e
passou a ter foro privilegiado, o
processo subiu para o STF.
Justiça abre segunda ação criminal contra Youssef
A Justiça Federal abriu, nesta quinta-feira, mais
uma ação criminal contra o doleiro Alberto Youssef,
decorrente das apurações da operação Lava Jato, da
Polícia Federal (PF). A decisão judicial tornou réus
Youssef e outros cinco acusados.
O doleiro foi denunciado sob a acusação de ter
praticado os crimes de evasão de divisas e lavagem
de dinheiro. Outro réu, Rene Luiz Pereira, foi acusado
de tráfico de drogas.
A denúncia do Ministério Público Federal apontou que, na operação da PF, ocorreu a apreensão, no
Brasil, de 698 quilos de cocaína provenientes da Bolívia e foi descoberta uma transação financeira ocorrida em 2013 no valor de US$ 124 mil, o que configurou
evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Agora os réus serão citados para apresentação de
suas defesas.
Na quarta-feira, a 13ª Vara Federal Criminal de
Curitiba aceitou outra denúncia apresentada pelo
Ministério Público Federal contra o doleiro Alberto
Youssef e outras seis pessoas presas.
Além do doleiro, são agora réus Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Junior, Esdra de
Arantes Ferreira, Raphael Flores Rodriguez e Carlos
Alberto Pereira da Costa. Todos são considerados testas de ferro de Youssef.
Nos próximos dias, a Justiça Federal analisará
se aceita ou não o resto da denúncia feita pelo MP
contra outras 18 pessoas envolvidas na operação policial. Elas são acusadas de terem praticado crimes
financeiros, evasão de divisas, lavagem de dinheiro
e formação de quadrilha.
Como a Polícia Federal indiciou 46 pessoas, espera-se que novas denúncias sejam apresentadas à
Justiça pelo MP nos próximos dias.
De acordo com o órgão, as operações de evasão
de divisas de Youssef foram feitas com base em contratos de câmbio fraudulentos, para pagamentos de
importações fictícias. Várias empresas foram utilizadas criminosamente, entre elas a Labogen Química
Fina, a Labogen S.A. e a Piroquímica. A Labogen chegou a firmar convênio com o Ministério da Saúde em
dezembro, que foi desfeito após o nome da empresa
ter sido divulgado nas investigações da Lava Jato.
Segundo o MP, Youssef e Carlos Alberto Pereira
da Costa, que administrava empresas de fachada
e bens do doleiro, teriam internalizado no País
US$ 3,135 milhões entre agosto de 2010 e maio de
2011. A operação foi feita por meio de quatro contratos de câmbio a título de investimento na GFD
Investimento, como títulos de capitais estrangeiros.
De acordo com as investigações, Youssef comprou, em 2009, um apartamento na Vila Nova Conceição, bairro nobre de São Paulo, com recursos da
GFD, o que caracteriza lavagem de dinheiro. O apartamento vale hoje R$ 3.727.733,56.
A indicação seria votada na quarta-feira, pouco depois da votação do requerimento de Suplicy. Mas os líderes ficaram receosos
com o baixo quórum. Mesmo assim, os senadores estão satisfeitos
com o alto nível das indicações. “Qualquer um dos três é adequado para o TCU. Se todas as indicações fossem nesse nível, iria ser
muito edificante, principalmente depois de tudo que aconteceu”, comentou a senadora Ana Amélia Lemos (PP). De acordo com ela, os
três têm o nível intelectual alto e são professores universitários. A
diferença é o perfil: Dantas é político, Mendes é técnico e Moutinho
é técnico e político.
Reforma com arquiteto
Quem quiser reformar a sua casa ou apartamento terá que
contratar um arquiteto ou um engenheiro responsável pela obra.
Novas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
liberam a contratação de um responsável técnico apenas em pequenos reparos, como pintura de paredes. Como não existe uma lei
que trate sobre o assunto, a norma tem força de lei, e quem não se
enquadrar poderá ser punido. “Tem que ser avaliada se a carga que
está sendo colocada é compatível com a resistência da estrutura
calculada. E isto só um profissional da engenharia ou arquitetura
pode analisar”, afirmou a especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho Maria Regina Pereira Buss.
Oito ou 80
A norma é bem-vinda, mas
o que ela abrange é questionado.
“Quando um sujeito mora numa
casinha que ele mesmo construiu não tem por que contratar
um responsável. Agora, num
edifício, a obrigatoriedade é correta. Tem que haver regras mais
claras, não pode ser oito ou 80”, comentou o 2º vice-presidente
da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, deputado
Sérgio Moraes (PTB). Já o ex-secretário de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano do Rio Grande do Sul deputado federal Luiz Carlos Busato (PTB, foto) concorda com a regra.
“Tem que ter um responsável se a obra apresentar riscos para a
integridade física das pessoas.”
EXAUSTÃO - VENTILAÇÃO - REFRIGERAÇÃO
VENDA DE EQUIPAMENTOS
SISTEMAS DE AR CONDICIONADO CENTRAL
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (PMOC)
engeté[email protected]
Rua Vilela Tavares nº 300 - São João - Porto Alegre - Fones: (51) 3342.0298 / (51) 3342.5433
FREDY VIEIRA/JC
GERVÁSIO BAPTISTA/SCO/STF/JC
A relatora da ação penal contra o ex-presidente da República
Fernando Collor de Mello, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, votou,
nesta quinta-feira, por absolvê-lo do crime de peculato (desvio
de dinheiro público), falsidade
ideológica e corrupção passiva
por falta de provas.
O revisor do processo, ministro Dias Toffoli, também votou
pela absolvição, assim como os
ministros Luís Roberto Barroso
e Ricardo Lewandovski. Teori
Zavascki concordou com a absolvição por peculato, mas entendeu que falsidade e corrupção
já prescreveram e, portanto, não
deveriam ter o mérito julgado.
A ministra Rosa Weber e o ministro Joaquim Barbosa também
votaram como Zavascki. O ministro Marco Aurélio de Mello,
por ser primo de Collor, não participou do julgamento.
Ao apresentar o seu voto, a
ministra Cármen Lúcia argumentou que os indícios apresentados
pelo Ministério Público Federal
são “frágeis”, o que “impossibilitam a condenação pleiteada”. “É
preciso certeza, não basta probabilidade”, afirmou a relatora, que
também fez críticas ao trabalho
21
Download

Suprema Corte absolve Collor por falta de provas