Sexta-feira e fim de semana 25, 26 e 27 de abril de 2014 Jornal do Comércio - Porto Alegre Política Editora: Paula Coutinho [email protected] JUDICIÁRIO Edgar Lisboa Suprema Corte absolve Collor por falta de provas Repórter Brasília [email protected] Três para o TCU Plenário julgou ação sobre o período na presidência, de 1990 a 1992 A disputa pela vaga do Tribunal de Contas da União esquentou depois que o senador Gim Argello (PTB-DF) desistiu. Três nomes, o do consultor legislativo Bruno Dantas, do auditor Sérgio Mendes e do consultor de Orçamento Fernando Moutinho, estão no páreo, e os três agradaram os senadores. Na sabatina da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, foi resolvido que a indicação seria decidida em plenário e o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou um requerimento de urgência. Dantas, indicado pela base do governo, tem a maioria dos senadores (52). Moutinho é indicação do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e é o que está há mais tempo no páreo. Ele foi indicado para ser uma alternativa a Gim Argello. Mendes é indicação do senador Vicentinho (SDD-TO). Indicações de alto nível Cármen Lúcia e mais sete ministros votaram a favor do ex-presidente da acusação. “Não é um primor de denúncia, na minha opinião.” A acusação é da época em que Collor era presidente da República, entre 1990 e 1992. Segundo o Ministério Público Federal , ele teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo federal em troca de propina. O dinheiro seria usado para pagar pensão alimentícia de um filho que Collor teve fora do casamento na década de 1980. Os crimes de falsidade e corrupção já haviam prescrito, ou seja, Collor já não poderia mais ser punido por conta do tempo decorrido, mas a ministra decidiu julgar o mérito mesmo assim, por entender que as acusações estavam “entrelaçadas”. A ação contra Collor foi recebida pela Justiça Federal de Brasília em 2000. Sete anos depois, quando se elegeu senador e passou a ter foro privilegiado, o processo subiu para o STF. Justiça abre segunda ação criminal contra Youssef A Justiça Federal abriu, nesta quinta-feira, mais uma ação criminal contra o doleiro Alberto Youssef, decorrente das apurações da operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). A decisão judicial tornou réus Youssef e outros cinco acusados. O doleiro foi denunciado sob a acusação de ter praticado os crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Outro réu, Rene Luiz Pereira, foi acusado de tráfico de drogas. A denúncia do Ministério Público Federal apontou que, na operação da PF, ocorreu a apreensão, no Brasil, de 698 quilos de cocaína provenientes da Bolívia e foi descoberta uma transação financeira ocorrida em 2013 no valor de US$ 124 mil, o que configurou evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Agora os réus serão citados para apresentação de suas defesas. Na quarta-feira, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba aceitou outra denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o doleiro Alberto Youssef e outras seis pessoas presas. Além do doleiro, são agora réus Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Junior, Esdra de Arantes Ferreira, Raphael Flores Rodriguez e Carlos Alberto Pereira da Costa. Todos são considerados testas de ferro de Youssef. Nos próximos dias, a Justiça Federal analisará se aceita ou não o resto da denúncia feita pelo MP contra outras 18 pessoas envolvidas na operação policial. Elas são acusadas de terem praticado crimes financeiros, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Como a Polícia Federal indiciou 46 pessoas, espera-se que novas denúncias sejam apresentadas à Justiça pelo MP nos próximos dias. De acordo com o órgão, as operações de evasão de divisas de Youssef foram feitas com base em contratos de câmbio fraudulentos, para pagamentos de importações fictícias. Várias empresas foram utilizadas criminosamente, entre elas a Labogen Química Fina, a Labogen S.A. e a Piroquímica. A Labogen chegou a firmar convênio com o Ministério da Saúde em dezembro, que foi desfeito após o nome da empresa ter sido divulgado nas investigações da Lava Jato. Segundo o MP, Youssef e Carlos Alberto Pereira da Costa, que administrava empresas de fachada e bens do doleiro, teriam internalizado no País US$ 3,135 milhões entre agosto de 2010 e maio de 2011. A operação foi feita por meio de quatro contratos de câmbio a título de investimento na GFD Investimento, como títulos de capitais estrangeiros. De acordo com as investigações, Youssef comprou, em 2009, um apartamento na Vila Nova Conceição, bairro nobre de São Paulo, com recursos da GFD, o que caracteriza lavagem de dinheiro. O apartamento vale hoje R$ 3.727.733,56. A indicação seria votada na quarta-feira, pouco depois da votação do requerimento de Suplicy. Mas os líderes ficaram receosos com o baixo quórum. Mesmo assim, os senadores estão satisfeitos com o alto nível das indicações. “Qualquer um dos três é adequado para o TCU. Se todas as indicações fossem nesse nível, iria ser muito edificante, principalmente depois de tudo que aconteceu”, comentou a senadora Ana Amélia Lemos (PP). De acordo com ela, os três têm o nível intelectual alto e são professores universitários. A diferença é o perfil: Dantas é político, Mendes é técnico e Moutinho é técnico e político. Reforma com arquiteto Quem quiser reformar a sua casa ou apartamento terá que contratar um arquiteto ou um engenheiro responsável pela obra. Novas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) liberam a contratação de um responsável técnico apenas em pequenos reparos, como pintura de paredes. Como não existe uma lei que trate sobre o assunto, a norma tem força de lei, e quem não se enquadrar poderá ser punido. “Tem que ser avaliada se a carga que está sendo colocada é compatível com a resistência da estrutura calculada. E isto só um profissional da engenharia ou arquitetura pode analisar”, afirmou a especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho Maria Regina Pereira Buss. Oito ou 80 A norma é bem-vinda, mas o que ela abrange é questionado. “Quando um sujeito mora numa casinha que ele mesmo construiu não tem por que contratar um responsável. Agora, num edifício, a obrigatoriedade é correta. Tem que haver regras mais claras, não pode ser oito ou 80”, comentou o 2º vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, deputado Sérgio Moraes (PTB). Já o ex-secretário de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano do Rio Grande do Sul deputado federal Luiz Carlos Busato (PTB, foto) concorda com a regra. “Tem que ter um responsável se a obra apresentar riscos para a integridade física das pessoas.” EXAUSTÃO - VENTILAÇÃO - REFRIGERAÇÃO VENDA DE EQUIPAMENTOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO CENTRAL MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (PMOC) engeté[email protected] Rua Vilela Tavares nº 300 - São João - Porto Alegre - Fones: (51) 3342.0298 / (51) 3342.5433 FREDY VIEIRA/JC GERVÁSIO BAPTISTA/SCO/STF/JC A relatora da ação penal contra o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, votou, nesta quinta-feira, por absolvê-lo do crime de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção passiva por falta de provas. O revisor do processo, ministro Dias Toffoli, também votou pela absolvição, assim como os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandovski. Teori Zavascki concordou com a absolvição por peculato, mas entendeu que falsidade e corrupção já prescreveram e, portanto, não deveriam ter o mérito julgado. A ministra Rosa Weber e o ministro Joaquim Barbosa também votaram como Zavascki. O ministro Marco Aurélio de Mello, por ser primo de Collor, não participou do julgamento. Ao apresentar o seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que os indícios apresentados pelo Ministério Público Federal são “frágeis”, o que “impossibilitam a condenação pleiteada”. “É preciso certeza, não basta probabilidade”, afirmou a relatora, que também fez críticas ao trabalho 21