ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR Ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e doze, das 13h30min às 16h00, na sala do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Paraná, realizou-se a reunião ordinária do COMITÊ GESTOR, oriundo do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, na qual compareceram representantes do CAOPCON, SESA, CEASA, SMS, FAEP, CREA/PR, SENAR, APRAS, CPRA, SEAB/ADAPAR, SMAB e EMATER. O Coordenador da reunião, Promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, abriu os trabalhos passando para o primeiro assunto da pauta: aprovação da ata da última reunião realizada no dia trinta de maio de dois mil e doze, foi dispensada a leitura uma vez que todos os participantes já tinham recebido cópia da ata, via e-mail, e não havendo nenhuma sugestão de mudança foi aprovada por todos os presentes. O Promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador apresentou a página eletrônica do CAOPCON destinada ao envio de informações pelas Secretarias de Estado da Saúde, Agricultura e Abastecimento e Secretaria Municipal de Saúde, conforme cláusula quarta do Termo de Cooperação Técnica. O segundo tema da pauta – “Apresentação do fluxo do produto hortícola na cadeia produtiva”, o representante da SMAB, Marcelo Franco Munaretto, expôs que na cadeia de hortifruti o rótulo do produtor deve conter: “Produtor – Identificação do Produtor – Endereço Completo – Produto – Variedade – Peso Líquido e Lote”. Nas Unidades de Consolidação (cooperativas, classificação, etc) os pequenos lotes rotulados compõe novos lotes consolidados rotulados. A composição de cada lote é controlada e monitorada pelo registro. As informações mínimas do registro de consolidação do lote devem conter: “Nº Lote consolidado; Nº Lote fornecedor; Produto; Data de entrada do produto na Unidade de consolidação; Data de consolidação do lote; Informações da origem: Nome do Produtor e nº de identificação ou Razão Social e CNPJ; Volume do produto em Kg; Tratamentos Fitossanitários realizados na unidade de consolidação”. De sua vez, o rótulo do lote consolidado contém: “Unidade de Consolidação; Nome fantasia ou razão social; CNPJ e Inscrição Estadual; Endereço completo; Produto; Variedade; Peso Líquido; Data de Consolidação; Lote”. No estoque do varejo, os 1 lotes dos diferentes fornecedores são estocados mantendo-se as embalagens rotuladas dos lotes. Na gôndola do varejo, o produto é exposto com identificação do Fornecedor ou Unidade de Varejo. Os produtos hortifrutis, se embalado: terá o rótulo da embalagem previsto na resolução; Se exposto a granel na caixa do fornecedor: terá o rótulo do fornecedor previsto neste anexo de resolução, visível ao consumidor; Se exposto a granel fora da caixa do fornecedor: terá um cartaz ou equivalente no expositor, visível ao consumidor, com no mínimo 15cmx21cm, contendo as informações mínimas da unidade de varejo (Razão Social e Nome Fantasia, Produto e Variedade). O terceiro tema da pauta, a representante da SMS, Ana Valéria de A. Carli, apresentou a minuta da resolução, a qual o grupo deliberou pela inclusão dos produtos minimamente processados. A representante da FAEP, Elisangeles B. Souza, apresentou proposta de cronograma de ações com as atividades a serem elaboradas pelas instituições signatárias do termo de cooperação técnica, as datas com os prazos serão estabelecidos para execução do plano vai ser definido após a aprovação da minuta da resolução SEAB/SESA. O ultimo tema da pauta: “Sistema de Rastreabilidade”, foi apresentado pelo representante da ADAPAR, Allan Gabriel Campos Pimentel, proposta da criação de um programa de rastreabilidade de produtos hortícolas com o objetivo disponibilizar ao consumidor a rastreabilidade dos produtos hortícolas produzidos no Paraná, bem como auxiliar o monitoramento e a fiscalização de contaminantes químicos e biológicos. Este programa deverá ser obrigatório para fornecedores de empresas minimamente processados, atacadistas e varejistas, sendo facultativo aos demais produtores. A implantação do sistema será de forma gradual, definida por este conselho gestor, onde o produtor obrigatoriamente deverá possuir um responsável técnico pela qualidade da produção e rastreabilidade. A ADAPAR e o CREA-PR promoverão a capacitação dos responsáveis técnicos em relação à qualidade e rastreabilidade de acordo com a legislação vigente. É um sistema de fiscalização similar ao SIAGRO, sendo a habilitação dos usuários de atribuição da ADAPAR e do CREA. O processo de desenvolvimento e implantação do sistema serão definidos após a entrada em vigor da resolução conjunta sobre rotulagem proposta por este comitê. 2 Ao final o grupo deliberou por uma reunião no dia 14 de agosto, às 14h00 horas, para a aprovação da Resolução conjunta. A lista de presença das entidades será anexada à presente ata, que será encaminhada ao representante de cada entidade, por meio do e-mail indicado. Eu, Sônia Maria Latrônico Baena, secretariei a presente. Subscreveram a lista de presença: VALÉRIO BORBA - CEASA ALLAN GABRIEL CAMPOS PIMENTEL - ADAPAR JOÃO CARLOS ZANDONÁ - CPRA ELISANGELES B. DE SOUZA – FAEP MAXIMILIANO RIBEIRO DELIBERADOR – CAOPCON ELIZIANE DO C. NISGOSKI – CREA/PR ALESSANDRA DA SILVA – CREA/PR VANESSA MOURA – CREA/PR LUIS GUILHERME LEMES – SENAR VALMOR ROVARIS – APRAS MARCELO FRANCO MUNARETTO – SMAB-PMC HUMBERTO MALUCELLI NETO – SMAB-PMC LUIZ ANGELO PASQUALIN – SEAB/ADAPAR PAULO COSTA SANTANA- SESA NIVALDO VASCONCELLOS– SMAB MARCOS LUIS M. SOUZA – FETAEP INIBERTO HAMERSCHIMIDT – EMATER ANA VALÉRIA DE ALMEIDA CARLI – SMS/VISA MARISE PENTEADO - SESA 3