Notícia Contrato por hora sem fixação de jornada mínima é ilegal 30 de julho, 2008 Uma rede internacional de lanches rápidos firmou contrato que estabelecia apenas a remuneração por hora trabalhada. Não havia fixação de hora mínima a ser cumprida pela empregada. Julgando o processo ajuizado pela empregada, a 5ª Turma do TRT-MG considerou sem efeito o contrato. Para a juíza convocada Adriana Goulart de Sena, o critério de fixação salarial estabelecido não existe no mundo jurídico, pois coloca a empregada à disposição do reclamado por um mínimo de oito horas, podendo chegar a 44 horas semanais. Isso significa que a empregada poderia ser chamada a qualquer momento, segundo o interesse exclusivo do empregador. Assim a empregada estava impossibilitada de obter uma segunda colocação no mercado de trabalho. O contrato estabelecia que, trabalhando em dias variados e jornadas diárias também variadas, a empregada receberia salário correspondente à carga horária mensal efetivamente cumprida. “Tal forma de contratação repassa para o empregado o risco do empreendimento, não passando pelo crivo dos artigos 2º e 9º da CLT” – arremata a juíza. Analisando a prova oral colhida, a relatora apurou, na prática, era adotada a jornada diária de seis horas, assim as horas laboradas além deste limite pagas como extras. A Turma ficou a jornada em seis horas diárias. A empregada teve reconhecido o direito a receber, como extras, das horas trabalhadas além deste limite, com adicional de 70% e reflexos sobre Repouso Semanal Remunerado e, com este, sobre demais parcelas salariais e rescisórias. Informações do site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais