Notícia
Contrato por hora sem fixação de jornada mínima é ilegal
30 de julho, 2008
Uma rede internacional de lanches rápidos firmou contrato que estabelecia apenas a remuneração por
hora trabalhada. Não havia fixação de hora mínima a ser cumprida pela empregada. Julgando o processo
ajuizado pela empregada, a 5ª Turma do TRT-MG considerou sem efeito o contrato.
Para a juíza convocada Adriana Goulart de Sena, o critério de fixação salarial estabelecido não existe no
mundo jurídico, pois coloca a empregada à disposição do reclamado por um mínimo de oito horas,
podendo chegar a 44 horas semanais.
Isso significa que a empregada poderia ser chamada a qualquer momento, segundo o interesse exclusivo
do empregador. Assim a empregada estava impossibilitada de obter uma segunda colocação no mercado
de trabalho.
O contrato estabelecia que, trabalhando em dias variados e jornadas diárias também variadas, a
empregada receberia salário correspondente à carga horária mensal efetivamente cumprida. “Tal forma
de contratação repassa para o empregado o risco do empreendimento, não passando pelo crivo dos
artigos 2º e 9º da CLT” – arremata a juíza.
Analisando a prova oral colhida, a relatora apurou, na prática, era adotada a jornada diária de seis horas,
assim as horas laboradas além deste limite pagas como extras.
A Turma ficou a jornada em seis horas diárias. A empregada teve reconhecido o direito a receber, como
extras, das horas trabalhadas além deste limite, com adicional de 70% e reflexos sobre Repouso Semanal
Remunerado e, com este, sobre demais parcelas salariais e rescisórias.
Informações do site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
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