Nildo Silva Leão FORMAÇÃO DE PREÇOS de Serviços e Produtos Sumário Introdução .........................................................................................................7 PARTE I 1. Composição do custo ...................................................................................13 2. Mão-de-obra ................................................................................................20 3. Veículos ........................................................................................................ 31 4. Equipamentos e ferramentas.........................................................................37 5. Materiais de consumo, outros insumos e capital de giro ...............................42 6. Administração .............................................................................................. 45 7. Formação do preço .......................................................................................54 PARTE II Exemplo 1 Exemplo 2 Exemplo 3 Exemplo 4 Exemplo 5 Exemplo 6 Exemplo 7 Exemplo 8 Exemplo 9 Exemplo 10 Exemplo 11 Exemplo 12 Exemplo 13 Exemplo 14 Exemplo 15 – Limpeza, asseio e conservação predial ........................................ 61 – Vigilância e segurança patrimonial ............................................69 – Manutenção industrial ...............................................................79 – Locação de equipamento............................................................87 – Locação de veículo .....................................................................93 – Transporte rodoviário de passageiros........................................100 – Desenvolvimento de sistema de informação .............................106 – Oficina mecânica ..................................................................... 115 – Produção de polpas de frutas – custo global .............................122 – Produção de polpas de frutas – custo unitário .......................... 131 – Produção de manilha de concreto ............................................ 140 – Construção civil – custo global ................................................ 148 – Construção civil – custo unitário ............................................. 156 – Homem × hora ........................................................................ 170 – Plantão de emergência.............................................................. 177 Introdução Uma vez fui convidado para desenvolver um orçamento de custos e formação de preços para um serviço de grande porte, por uma empresa que pretendia terceirizar o mesmo em um contrato de 36 meses. Concluído o orçamento, apresentei uma faixa de preço para contratação que variava entre R$ 31 milhões e R$ 38 milhões, para 36 meses de contrato. Várias empresas concorreram no processo de licitação e houve uma grande surpresa quando foram abertos os envelopes dos orçamentos. O maior preço ofertado entre os concorrentes era de R$ 22 milhões, ou seja, um valor bem inferior ao mínimo que apresentei, de R$ 31 milhões. Por meio de um orçamento detalhado, provei para a empresa que um preço abaixo de R$ 31 milhões não cobriria os custos do serviço e que as empresas concorrentes deveriam tomar conhecimento desse fato. Foi realizada uma nova licitação, e o serviço foi contratado por R$ 34 milhões. Este fato torna claro que, às vezes, o mercado oferece um preço que não cobre os custos, causando uma perda para o prestador do serviço e também para quem o contrata. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em novembro de 2007, constatou que quase a metade das empresas (48,4%), deixou de existir oito anos depois de constituídas e que apenas 20% delas sobreviveram após um ano. Formação de preços de serviços e produtos 7 Acreditamos que uma das causas de tão pouco tempo de duração das empresas é a formação dos preços de seus serviços ou produtos, indispensável a sua sobrevivência. O preço ofertado deve ser sempre justo para o comprador e adequado para a sobrevivência da empresa. Não se deve vender um serviço ou produto se o preço não puder cobrir os custos. Preço justo é aquele que cobre os custos do serviço ou produto, proporciona lucro e paga os impostos. No mundo dos negócios, o preço de venda deve obedecer à seguinte expressão: Preço = custo + lucro + impostos (A) Outra maneira de formar o preço é classificar o custo em direto ou indireto, conforme a expressão (B): Preço = custo direto + custo indireto + lucro + impostos (B) Este livro apresenta uma metodologia utilizada para mostrar os custos de serviços ou produtos, não importando se os mesmos são classificados em diretos ou indiretos; o que importa, é que o insumo que provoca o custo tenha um número adequado para que possamos fazer a operação do custo também adequada. Esse número é o coeficiente do insumo no custo. Não se preocupe se, no momento, não está claro o conceito de coeficiente, adiante, no item 1.3, você o entenderá melhor. A construção civil, bem como alguns ramos de serviços, preferem adotar a expressão (C) para formar seus preços, na qual o termo BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) substitui o custo indireto, o lucro e os impostos da expressão (B). BDI é definido como um percentual aplicado ao custo direto para formar o preço e representa o custo indireto, o lucro e os impostos. Algumas empresas já trocaram a sigla BDI por LDI (Lucro e Despesas Indiretas). Preço = custo direto + BDI (C) Outra expressão utilizada para formar preços é a expressão (D), na qual o termo markup representa uma margem a ser somada ao custo para formar o preço. Normalmente, a expressão (D) é utilizada pelo comércio para formar seus preços de venda. O markup para o comércio é a mesma coisa que o BDI para a construção civil. 8 Nildo Silva Leão Preço = custo + markup (D) Vamos utilizar sempre a expressão (A) para formar preços de serviços e produtos. Não importa o que é custo direto, indireto, BDI e markup, desde que os coeficientes utilizados nos insumos estejam coerentes na composição dos custos. O livro está dividido em duas partes. Na primeira, é apresentada a teoria da composição dos custos e formação de preços e a segunda é composta de exemplos, orçamentos detalhados de vários tipos de serviços e de produtos. Esses orçamentos foram aproveitados de vários clientes que me consultaram ou de participantes dos cursos, ministrados por todo o Brasil. Se uma empresa utiliza um sistema de comissões na prestação de serviços ou na venda de produtos, a expressão do preço será: Preço = custo + lucro + impostos + comissões (E) Formação de preços de serviços e produtos 9 1 Composição do custo As empresas devem se preocupar bastante com a questão dos custos dos seus serviços ou dos seus produtos. O custo é a parcela fundamental da formação do preço, composto pelos insumos empregados na obtenção do serviço ou na fabricação do produto. 1.1. Insumos São sete os insumos que formam a composição do custo: • • • • • • • Mão-de-obra. Veículos. Equipamentos. Ferramentas. Materiais de consumo. Outros. Administração. Cada insumo será tratado de forma bastante prática, de modo que o leitor possa entender como são empregados dentro da cada serviço ou produto. É evidente que, conforme o tipo de serviço ou produto, determinado insumo tem um peso maior que os demais. Formação de preços de serviços e produtos 13 Mão-de-obra é um insumo que ocorre com grande peso na maioria dos serviços e raramente não ocorre. Nos produtos, ela sempre ocorre. Veículos são os insumos básicos dos serviços de transporte. Equipamentos e ferramentas são insumos que a mão-de-obra utiliza para a execução do serviço ou fabricação do produto. Convencionamos que a diferença entre equipamento e ferramenta é que o primeiro tem custo com manutenção e o segundo não tem. Materiais de consumo, ou matérias-primas, são insumos relevantes nos produtos. Nos serviços, são relevantes na construção civil, no fornecimento de refeições, na limpeza e conservação predial. Outros são insumos que criamos para atender custos que não entram nos anteriores. Adiante veremos este tipo de insumo detalhadamente. Administração é um insumo relacionado ao gerenciamento que a empresa prestadora do serviço, ou fabricante do produto, deve ter em seu negócio, provocando custos que precisam ser agregados ao serviço ou produto. 1.2. Horas disponíveis e trabalhadas A mão-de-obra é o insumo fundamental na composição do custo. Precisamos definir o tempo que a mesma está disponível para o trabalho, ou disponível para a produção. Esse tempo é função da jornada semanal de trabalho. • JST = jornada semanal de trabalho = 44 horas. • SM = semanas no mês = dias no ano ÷ meses no ano ÷ dias na semana = 365,25 ÷ 12 ÷ 7 = 4,3482. • HD = média de horas disponíveis no mês = JST × SM = 44 × 4,3482 = 191,3208. O número 191,3208 representa a média de horas mensais disponíveis para o trabalho nas empresas com jornada de 44 horas por semana. • FMA = feriados móveis no ano = 11 (feriados que podem ocorrer em qualquer dia da semana). • FFA = feriados fixos no ano = 5 (feriados que ocorrem sempre no mesmo dia da semana). • MA = meses no ano = 12. • DS = dias na semana = 7. 14 Nildo Silva Leão • DUS = dias úteis na semana = 5. • FM = feriados no mês em dias úteis = [(FMA × DUS ÷ DS) + FFA] ÷ MA = [(11 × 5 ÷ 7) + 5] ÷ 12 = 1,0714. • HTD = horas trabalhadas por dia = JST ÷ DUS = 44 ÷ 5 = 8,8. • HFM = horas de feriados no mês = FM × HTD = 1,0714 × 8,8 = 9,4283. Das 191,3208 horas disponíveis para trabalho no mês, são perdidas pelos feriados 9,4283 horas. Assim: • HT = média de horas trabalhadas no mês = HD – HFM = 191,3208 – 9,4283 = 181,8925. O número 181,8925 representa a média de horas mensais trabalhadas nas empresas com jornada de 44 horas por semana. No custo horário do salário da mão-de-obra, serão utilizadas horas disponíveis no mês (191,3208) em vez de horas trabalhadas no mês (181,8925), isto porque, nos encargos sociais que veremos mais adiante, os feriados são considerados. As horas trabalhadas por mês (181,8925), serão utilizadas no custo horário dos insumos que não envolvem encargos sociais. • DD = média de dias disponíveis no mês = DUS × SM = 5 × 4,3482 = 21,7410. • DT = média de dias trabalhados no mês = DD – FM = 21,7410 – 1,0714 = 20,6696. Dos números apresentados acima, serão utilizados no decorrer do livro: • HD = média de horas disponíveis no mês = 191,3208 (jornada semanal de trabalho de 44 horas). • HT = média de horas trabalhadas no mês = 181,8925 (jornada semanal de trabalho de 44 horas). • DD = média de dias disponíveis no mês = 21,7410. • DT = média de dias trabalhados no mês = 20,6696. Nas empresas em que a jornada semanal de trabalho é de 40 horas, HD e HT passam para os seguintes valores: • HD = média de horas disponíveis no mês = 173,9280 (jornada semanal de trabalho de 40 horas). • HT = média de horas trabalhadas no mês = 165,3568 (jornada semanal de trabalho de 40 horas). Formação de preços de serviços e produtos 15 1.3. Coeficientes dos insumos O coeficiente é a representação da quantidade do insumo na composição do custo de uma unidade de um serviço ou de um produto. Nos insumos de mão-deobra, equipamentos e ferramentas, a unidade do coeficiente é a hora. Temos que expressar a quantidade de horas que o insumo participa na execução do serviço. No insumo veículo, o número que representa o coeficiente tem como unidade o quilômetro rodado e, às vezes, pode ser a hora quando o veículo passa a ser um equipamento. No insumo materiais de consumo a unidade é a própria unidade do material. O coeficiente é a base do cálculo do custo dos produtos e dos serviços de contratos tipo “guarda-chuva” ou de preços unitários (em que o serviço é dividido em vários itens e a empresa contratada fatura mensalmente pela produção dos itens realizados) e dos serviços de preços globais, cujo tempo de execução dure mais de um mês. É bastante utilizado em montagem e manutenção industrial, construção civil, desenvolvimento de sistemas de informação e estudos especializados. Vamos esclarecer, com exemplos, o conceito de coeficiente. Coeficiente Insumo 16 Número Unidade Encarregado 0,0036 hora Soldador 0,0144 hora Caldeireiro 0,0120 hora Mecânico 0,0120 hora Ajudante 0,0120 hora Máquina de solda 0,0120 hora Lixadeira 0,0120 hora Furadeira 0,0120 hora Eletrodo 0,0060 kg Disco de corte 0,0090 peça Aço A-36 1,0500 kg Oxigênio 0,0060 m3 Acetileno 0,0030 kg Nildo Silva Leão A tabela anterior mostra os insumos e respectivos coeficientes para fabricação de uma estrutura metálica em aço, sendo a unidade de fabricação um quilo da estrutura. É evidente que se a unidade de fabricação fosse uma tonelada, os números dos coeficientes seriam multiplicados por mil. A tabela abaixo mostra os insumos e respectivos coeficientes para montagem de uma válvula em um serviço de manutenção industrial. Coeficiente Insumo Número Unidade Encarregado 0,3703 hora Mecânico montador 2,5070 hora Mecânico ajustador 2,5070 hora Ajudante 2,5070 hora A tabela seguinte mostra os insumos e respectivos coeficientes para o preparo e lançamento de um metro cúbico de um lastro de concreto em uma obra da construção civil. Coeficiente Insumo Número Unidade Pedreiro 2,000 hora Servente 12,000 hora 0,350 hora Betoneira de 1,5 kW Cimento 220,000 kg Areia lavada 0,677 m3 Pedra britada no 1 0,878 m3 A próxima tabela mostra os insumos e respectivos coeficientes para a produção de 100 unidades de polpa de goiaba. A unidade de produção deve ser escolhida de modo que os números dos coeficientes não fiquem pequenos. Neste exemplo, escolhemos 100 unidades da polpa. Para uma unidade, os coeficientes da tabela precisariam ser divididos por 100. Formação de preços de serviços e produtos 17 Coeficiente Insumo Número Unidade Operário nível A 0,0714 hora Operário nível B 0,2858 hora Despolpadeira de 5 HP 0,0714 hora Refinadeira 0,0714 hora Câmara de congelamento 0,0714 hora Embaladeira 0,1408 hora Goiaba 0,4755 caixa Benzoato 0,0300 kg Ácido cítrico 0,0502 kg Embalagem para polpa de 100 g 0,1000 milhar Embalagem para 20 polpas de 100 g 0,0200 milhar A tabela abaixo mostra os insumos e respectivos coeficientes para montagem de um transformador de força novo de 5 MVA (69/13,8 KV). Coeficiente Insumo 18 Número Unidade Eletricista montador 96,00 hora Técnico em eletricidade 24,00 hora Engenheiro eletricista 24,00 hora Central móvel p/ tratamento de óleo 4,00 hora Medidor de temperatura e umidade 1,00 hora Kit ferramentas 24,00 hora Guindauto (guindaste em veículo) 12,00 hora Bucha de limpeza 2,00 kg Álcool 3,00 litro Nildo Silva Leão Observe o eletricista montador com um coeficiente de 96,00 horas. Pode ser um único eletricista com 96,00 horas no serviço, ou dois com 48,00 horas, ou quatro com 24,00 horas cada. O número do coeficiente de unidade/hora representa o total das horas da mesma função no serviço, sendo que a mesma função corresponde a um mesmo salário. Várias empresas no Brasil contratam serviços por preços unitários sem ter conhecimento dos coeficientes dos insumos. Os preços são estimados ou, então, são adotados preços históricos do mercado. Muito cuidado com esse tipo de procedimento, porque sem os coeficientes não é possível chegar aos custos. Formação de preços de serviços e produtos 19 2 Mão-de-obra A mão-de-obra que executa um serviço ou fabrica um produto é composta por pessoas com determinadas funções. Cada função tem os seguintes custos: • • • • • Salário. Adicionais sobre o salário. Encargos sociais. Benefícios. EPI e kit de ferramentas. 2.1. Salário Remuneração mensal ou por hora que a função tem na empresa, incluindo gratificação por exercer cargo de chefia ou supervisão. O salário deve ser pesquisado no acordo trabalhista da categoria respectivo à função, ou no mercado de trabalho. Se a remuneração de uma função é composta de um salário fixo e um percentual sobre o valor dos serviços ou dos produtos vendidos, como comissão, por exemplo, a remuneração fixa entra no custo da mão-de-obra e a comissão será incluída no item dos impostos. 20 Nildo Silva Leão 2.2. Adicionais sobre o salário A remuneração mensal ou por hora que a função tem na empresa pode ter um adicional em determinadas situações, conforme a legislação trabalhista, tais como: • Hora extra. • Periculosidade. • Insalubridade. • Adicional noturno. • Sobreaviso. • Adicional de turno. Hora extra — adicional sobre a remuneração da hora quando a função é exercida acima da jornada definida na legislação trabalhista ou no acordo coletivo. A legislação trabalhista define um percentual de 50% a mais da hora normal para cada hora extra trabalhada. Este percentual pode aumentar conforme o acordo coletivo. Periculosidade — 30% sobre o salário, se a função está executando o serviço ou fabricando o produto em situação de risco. Insalubridade — 10% a 40% sobre o salário mínimo, se a função está executando o serviço ou fabricando o produto em condições insalubres. O percentual é definido em acordo coletivo de trabalho e conforme a legislação trabalhista, e calculado sobre o salário mínimo, independentemente do salário da função. O acordo coletivo de trabalho pode indicar o percentual sobre o salário da função. Conforme a legislação trabalhista, uma função não pode acumular os adicionais de periculosidade e insalubridade mesmo que a situação seja de risco e insalubre. A função escolhe um dos adicionais. Adicional noturno — adicional de 20% que a função recebe em cada 52,5 min (cinqüenta e dois minutos e meio) quando está trabalhando entre as 22 e as 5 horas. Em cada hora de trabalho, a função deverá receber, além dos 52,5 min (cinqüenta e dois minutos e meio), mais 7,5 min (sete minutos e meio) com os 20%, ou seja: [0,20 + (1,20 × 7,5 ÷ 52,5)] × 100 = 37,14%. Sobreaviso — adicional que a função tem direito por cada hora em que a mesma não está trabalhando, mas permanece à disposição, podendo ser acionada para o trabalho. O valor do adicional é de 1/3 (um terço) do valor da hora normal. Formação de preços de serviços e produtos 21 Adicional de turno — nos serviços de turnos ininterruptos acima de 6 horas, ao salário da função deve ser agregado um adicional para compensar o intervalo de descanso. Conforme a legislação trabalhista (CLT, artigo 71, inciso 4o), esse adicional deve corresponder ao salário do período de descanso com acréscimo de 50%. Algumas empresas chamam esse adicional de hora-repouso e definem o percentual em acordo coletivo de trabalho. Aqui precisamos definir um valor que será utilizado nos exemplos. Admitindo que em regime de turno de 8 horas ou 12 horas ininterruptas, o empregado tenha um ganho de uma hora ou uma hora e meia a mais, respectivamente, para compensar o descanso que não pode ser concedido, fica definido o valor do adicional de turno, já considerando os 50%: (1 ÷ 8 + 0,50 ÷ 8) × 100 = 18,75% ou (1,5 ÷ 12 + 0,50 × 1,5 ÷ 8) × 100 = 18,75%. 2.3. Encargos sociais Custo referente às obrigações sociais de uma empresa definidas por leis. Esse custo representa um percentual aplicado ao salário e adicionais da função. O cálculo exato desse percentual é praticamente impossível de ser realizado, em virtude de determinadas estimativas que devemos fazer para definir alguns parâmetros. Tenha muito cuidado quando for elaborar o orçamento de custo do seu serviço ou do seu produto, porque existem quatro maneiras de definir percentuais de encargos sociais: • • • • Encargos sociais de mensalista sem aviso prévio indenizado. Encargos sociais de mensalista com aviso prévio indenizado. Encargos sociais de horista sem aviso prévio indenizado. Encargos sociais de horista com aviso prévio indenizado. Encargos sociais sem aviso prévio indenizado ocorrem quando o empregado fica um mês na empresa trabalhando menos duas horas por dia ou menos sete dias no mês. Encargos sociais com aviso prévio indenizado ocorrem quando o empregado é imediatamente dispensado, sem um mês de aviso prévio, mas é indenizado com um mês de salário. Os encargos sociais são compostos por quatro grupos: Grupo A — despesas sobre a folha de pagamento, válidas para mensalista e horista sem ou com aviso prévio indenizado. 22 Nildo Silva Leão A1 — Recolhimento ao INSS e outras entidades: INSS 20,00% INCRA 0,20% SEBRAE 0,60% SENAI 1,00% SESI 1,50% Salário-educação 2,50% Seguro acidente 3,00% Total A1 28,80% A2 — Recolhimento à Caixa Econômica Federal do FGTS: Total A2 8,00% A3 — Reserva para 13o (décimo terceiro) salário e adicional de férias: A3.1 — 13o (décimo terceiro) salário = 1/12 (um doze avos) do salário 8,33% A3.2 — Adicional de férias = 1/3 (um terço) de 1/12 (um doze avos) 2,78% A3.3 — Incidência de A1 e A2 sobre A3.1 e A3.2 4,09% Total A3 15,20% Total Grupo A = A1 + A2 + A3 52,00% Grupo B — despesas sobre a folha de pagamento, válidas para mensalista e horista se houver dispensa do trabalho sem justa causa. Se a empresa mantém os empregados no seu quadro, não terá custo nesse grupo. Sabemos que esse procedimento é muito raro, principalmente em determinados serviços. Já nos produtos, a empresa deve ter um número que representa a rotatividade dos empregados. Vamos considerar que, a cada dois empregados, um é demitido sem justa causa e que a média de permanência no emprego é de 24 meses. Fica a critério do leitor adotar outros valores conforme o serviço, o prazo do contrato e a rotatividade de empregados na empresa. Formação de preços de serviços e produtos 23 Em serviços de curta duração, como determinadas obras de engenharia, esse item tem grande peso, principalmente se o aviso prévio for indenizado e todos os operários forem demitidos no final da obra. ED = empregados demitidos 50% ME = meses no emprego 24 B1 — Indenização de 50% dos depósitos do FGTS aos empregados demitidos B1 = 0,50 × [A2 + A2 × (A3.1 + A3.2)] × ED 2,22% B2 — Indenização de um salário se a demissão ocorrer no mês que antecede o dissídio da classe B2 = 1 ÷ 12 × 1 ÷ ME × ED B3 — Indenização de um salário como aviso prévio = 1 ÷ ME 0,17% 2,08% Total Grupo B sem aviso prévio indenizado = B1 + B2 2,40% Total Grupo B com aviso prévio indenizado = B1 + B3 4,31% Grupo C — horas não trabalhadas nas faltas justificadas ou folgas amparadas por leis. Nesse grupo vamos mostrar quantas horas um empregado deixa de trabalhar em um ano por faltas justificadas ou folgas e a distinção entre mensalista e horista. Quando formos calcular o custo da hora de uma função, ficará claro para o leitor quando usar encargo social de mensalista e quando usar o de horista. HD = horas disponíveis para trabalho no mês (veja item 1.2) 191,3208 H1 = horas disponíveis para trabalho no ano = HD × 12 2.295,85 H2 = horas remuneradas para trabalho no ano = 220 × 12 2.640,00 Conforme a legislação trabalhista, um empregado deve ser remunerado 220 horas por mês ou 2.640 horas por ano. Ele deve trabalhar 44 horas por semana ou a média de 2.295,85 horas por ano. A diferença entre horas remuneradas e horas disponíveis são as horas do repouso semanal remunerado. C1 — Feriados = horas de feriados no mês (veja item 1.2) × 12 = 9,4283 × 12 = Total C1 = 113,14. C2 — Férias. 24 Nildo Silva Leão DF — Dias de férias no ano 30,00 SF — Semanas de férias no ano = DF ÷ 7 4,2857 Horas de férias no ano = SF × H1 188,57 Horas de possíveis feriados nas férias = C1 × DF ÷ dias no ano 9,29 Total C2 179,28 C3 — Acidentes, doenças, chuvas, morte de parentes, casamento, licença-paternidade e outros, é um item do grupo C que varia de empresa para empresa. Aqui estimamos quantas horas no ano o empregado tem faltas justificadas por estas causas. Vamos considerar uma média de 7 dias úteis de faltas no ano. Horas de faltas no ano = 8 × horas semanais de trabalho ÷ 5 = 8 × 44 ÷ 5 = Total C3 88,00 C4 — Aviso prévio em 7 dias corridos — válido somente para encargos sociais sem aviso prévio indenizado. ED = empregados demitidos 50% ME = meses no emprego 24 Horas de aviso prévio = horas semanais de trabalho × ED × 12 ÷ ME = 44 × 0,50 × 12 ÷ 24 = Total C4 11,00 C5 — Repouso semanal remunerado = H2 – H1 = 2.640,00 – 2.295,85 = 344,15 horas. Válido somente para os encargos sociais de horista. Horas de repouso semanal remunerado = H2 – H1 = 2.640,00 – 2.295,85 = Total C5 344,15 Totais de horas não trabalhadas no ano, dentro da jornada de trabalho por faltas justificadas. T1 — Aviso prévio não-indenizado = C1 + C2 + C3 + C4 Total T1 373,82 T2 — Aviso prévio não-indenizado sem os feriados = C2 + C3 + C4 Total T2 260,68 T3 — Aviso prévio indenizado = C1 + C2 + C3 Total T3 362,82 T4 — Aviso prévio indenizado sem os feriados = C2 + C3 Total T4 249,68 T5 — Aviso prévio não-indenizado = C1 + C2 + C3 + C4 + C5 Total T5 728,96 T6 — Aviso prévio indenizado = C1 + C2 + C3 + C5 Total T6 706,96 Mensalista Horista Formação de preços de serviços e produtos 25 Encargos sociais do Grupo C: Total Grupo C com aviso prévio não-indenizado = T1 ÷ (H2 – T1) 19,45% Total Grupo C com aviso prévio não-indenizado e sem os feriados = T2 ÷ (H2 – T2) 12,81% Mensalista Total Grupo C com aviso prévio indenizado = T3 ÷ (H2 – T3) 18,77% Total Grupo C com aviso prévio indenizado e sem os feriados = T4 ÷ ( H2 – T4 ) 12,20% Total Grupo C com aviso prévio não-indenizado = T5 ÷ (H4 – T5) 37,35% Total Grupo C com aviso prévio indenizado = T6 ÷ (H4 – T6) 36,57% Horista Grupo D — incidência dos grupos A e B sobre o grupo C = (A + B) × C. Quando um empregado falta (falta justificada) ao trabalho (grupo C), a manutenção da produção do serviço ou do produto somente é possível se for colocado outro empregado no seu lugar e, neste caso, este último terá os mesmos encargos dos grupos A e B. O grupo D é para atender a essa substituição. Total Grupo D com aviso prévio não-indenizado 10,58% Total Grupo D com aviso prévio não-indenizado e sem os feriados 6,97% Total Grupo D com aviso prévio indenizado 10,57% Total Grupo D com aviso prévio indenizado e sem os feriados 6,87% Total Grupo D com aviso prévio não-indenizado 20,32% Total Grupo D com aviso prévio indenizado 20,59% Mensalista Horista Jornada Total encargos sociais mensalista (soma dos Grupos A, B, C e D) Normal Com aviso prévio não-indenizado 84,42% Com aviso prévio não-indenizado e sem os feriados 74,17% Com aviso prévio indenizado 85,64% Com aviso prévio indenizado e sem os feriados 75,38% Extra 54,40% 56,31% Jornada Total encargos sociais horista (soma dos Grupos A, B, C e D) 26 Normal Extra Com aviso prévio não-indenizado 112,07% 77,54% Com aviso prévio indenizado 113,47% 79,74% Nildo Silva Leão