1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial Disponibilização: 07/07/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Cândido Moraes Daniel Paes Ribeiro Marcos Augusto de Sousa João Batista Gomes Moreira João Luiz de Souza Souza Prudente Gilda Sigmaringa Seixas Maria do Carmo Cardoso Jamil de Jesus Oliveira Francisco de Assis Betti Hercules Fajoses Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL GABRIELA PEREIRA DE MELLO:TR300955 Assinado de forma digital por GABRIELA PEREIRA DE MELLO:TR300955 Dados: 2015.07.07 08:59:53 -03'00' 2 Sumário Unidade 4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA 5ª Vara Cível - SJPA Pág. 3 9 6ª Vara Execução Fiscal - SJPA 28 7ª Vara Execução Fiscal - SJPA 52 10ª Vara JEF Cível - SJPA 60 11ª Vara JEF Cível - SJPA 63 12ª Vara JEF Cível - SJPA 67 Turma Recursal - SJPA 77 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 81 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 91 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 94 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 101 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira 154 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal 157 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Itaituba 172 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas 208 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí 211 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial 4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA Disponibilização: 07/07/2015 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO : GILSON PEREIRA COSTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 13315-16.2013.4.01.3900 13315-16.2013.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO DEF. PUB : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MARIA CLARA BARROS NOLETO SUELY BARROS BRABO MARIA MATOS DA SILVA PA00012810 - SAMEA SARE - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a advogada de defesa para apresentar alegações finais". Numeração única: 26650-73.2011.4.01.3900 26650-73.2011.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - NAYANA FADUL DA SILVA RAIMUNDO CELSO RODRIGUES DA CRUZ PA00009206 - MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a defesa para apresentar contrarrazões ao recurso do MPF, nos termos do art. 600 do CPP." Numeração única: 2225-40.2015.4.01.3900 2225-40.2015.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MELIZA ALVES BARBOSA PESSOA LUIZ CARLOS DA SILVEIRA BUENO GERSON FRANCO BUENO JUNIOR LINCOLN LAFAIETE DA SILVEIRA BUENO JOAO FRANCO DA SILVEIRA BUENO SP00131587 - ALEXANDRE SINIGALLIA CAMILO PINTO SP00155251 - MARCELA MOREIRA LOPES SP00330827 - PAOLA MARTINS FORZENIGO SP00205657 - THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "INTIME-SE, POR PUBLICAÇÃO, os advogados, de fls. 1.937 a 1.941, dos réus LUIZ CARLOS DA SILVEIRA BUENO, JOÃO FRANCO DA SILVEIRA BUENO, LINCOLN LAFAIETE DA SILVEIRA BUENO E GERSON FRANCO BUENO JÚNIOR, a terem vistas, NO BALCÃO da 4.ª Vara Federal/PA, dos autos que tramitam na Subseção de Castanhal/PA, pelo prazo de 5 (cinco) dias após a publicação. NESTE MOMENTO, DETERMINO que o prazo para apresentação da resposta à acusação de todos os réus seja iniciado no dia 20/07/2015. 5 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Após decorrido o prazo de vistas dos autos, devolvam-se os referidos autos à Subseção de Castanhal/PA com nosso agradecimento. Após apresentação de todas respostas à acusação, façam-se conclusos para despacho. Cumpra-se. Publique-se na íntegra." 6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO : GILSON PEREIRA COSTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 15000-87.2015.4.01.3900 15000-87.2015.4.01.3900 PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : JUSTICA PUBLICA PA00014268 - ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS PA00004771 - ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA PA00011021 - CESAR RAMOS DA COSTA PA00021704 - CLEVERSON JORGE PALHA DE PINHO PA00017547 - EMMELY FERNANDES LEANDRO PA00006012 - JOSÉ ALYRIO SABBÁ O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, analogicamente ao art. 316 do CPP, REVOGO A PRISÃO TEMPORÁRIA decretada em face de ESMERALDA CRISTIANE CRUZ VILHENA. Recolha-se o mandado de prisão junto à Polícia Federal. Determino a retirada do sigilo processual. Defiro o pedido de carga para extração de cópias, à fl. 157. Ciência ao MPF. Publique-se. Intime-se." 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO : GILSON PEREIRA COSTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17659-74.2012.4.01.3900 17659-74.2012.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MARIA CLARA BARROS NOLETO ALCINO DIAS BARATA PA00010199 - CRISTIANE DE MENEZES VIEIRA BLINE PA00013878 - ODILON VIEIRA NETO PA00012225 - SEVERA ROMANA BARATA GUIMARAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ALCINO DIAS BARATA como incurso no tipo penal descrito no art. 304 c/c o art. 297, ambos do CP. Passo à fixação da pena. Em análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP verifico a presença do elemento culpabilidade na conduta do réu, porque era imputável ao tempo do crime, possuía condições de entender o caráter ilícito do fato e lhe era exigido, nas circunstâncias, portar-se em conformidade com o Direito. Tecnicamente, o réu é primário e de bons antecedentes (STF - HC 97.665/RS e Súmula 444 do STJ). Personalidade do homem comum e conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário. Os motivos invocados para praticar o delito não são suficientes para mitigar a reprovação que pesa sobre a sua conduta. As consequências do crime não denotam maior gravidade. Sopesando essas circunstâncias, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigido monetariamente na data do efetivo pagamento. Deixo de aplicar a atenuante da confissão (art. 65, III, "d", do CP), pois implicaria em redução da pena base aquém do patamar mínimo cominado, o que não é permitido (STJ - Súmula nº 231). Inexistindo circunstâncias agravantes, bem como causas de diminuição ou aumento, torno a sanção definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto. Considerando que a pena não ultrapassa 4 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o réu não ser reincidente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e outra de multa, ou por duas restritivas de direitos (arts. 43 e 44, § 2º, segunda parte, do CP), a serem definidas em audiência admonitória, quando da fase de execução. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados. Ciência ao Ministério Público Federal. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Federal". Numeração única: 27409-37.2011.4.01.3900 27409-37.2011.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR 8 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR PROCUR REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : - IGOR NERY FIGUEIREDO : JUCIREMA DAS GRACAS VELOSO SAMPAIO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JUCIREMA DAS GRAÇAS VELOSO SAMPAIO, a teor do art. 107, inciso IV, primeira figura, c/c o art. 109, inciso V, e art. 110, § 1º, todos do CP. Julgo prejudicado o recurso de fl. 458. Registre-se. Ciência ao MPF e à DPU. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 9 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial 5ª Vara Cível - SJPA Disponibilização: 07/07/2015 10 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : MANOEL DE JESUS SILVA MORAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 738-11.2010.4.01.3900 2010.39.00.000053-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE. PROCUR REQDO. REQDO. : : : : REQDO. REQDO. ADVOGADO : : : ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR GERSON DOS SANTOS PERES SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARA LEILA NAZARE GONZAGA MACHADO ANA CATARINA PEIXOTO DE BRITO PA00001069 - ALMERINDO AUGUSTO DE VASCONCELLOS TRINDADE PA00005773 - FERNANDO DE MORAES VAZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) 1. Indefiro o pedido de requisição de documentos. Não bastasse a documentação requerida poder ser facilmente obtida pelas rés, tais documentos já foram requisitados e devidamente analisados pelo setor técnico do TCU, conforme se extrai dos acórdãos de fls. 2791/2803 e 2812/2831. 2. Defiro, contudo, a colheita da prova oral requerida, designando audiência de instrução para 04/08/2015, às 14h30min. Publique-se. Intime-se o MPF, por remessa. Intimem-se as testemunhas de fls. 2776 e o depoente indicado à fl. 2779v por mandado. 11 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : MANOEL DE JESUS SILVA MORAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 9421-71.2009.4.01.3900 2009.39.00.009435-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE. REQTE. ASSISTA PROCUR REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL UNIAO FEDERAL - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE PAULO EDSON FURTADO PEREIRA DE SOUZA HELDER ZAHLUTH BARBALHO MARGARIDA MARIA DA CUNHA NASSAR CLOVIS MANOEL DE MELO BEGOT HANNA SAMPAIO GHASSAN JOAQUIM ALCIDES COELHO QUEIROZ PA00019191 - BARBARA MENDES CARMONA PA0009044A - CARLOS JEHA KAYATH PA00009685 - DENNIS VERBICARO SOARES PA00011858 - DIANE CRISTINA GOMES NICOLETTI PA00009516 - EDISON MESSIAS DE ALMEIDA PA00010601 - LIANE POMPEU DOS SANTOS LEITE PA00006046 - SEBASTIAO PIANI GODINHO PA00009664 - VITOR ANDRE TEIXEIRA LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em vista da suspensão da tramitação regular dos autos determinada no Agravo de Instrumento nº 0031210-79.2015.4.01.0000/PA às fls. 1.713/1714, intimem-se a parte requerida, por publicação, e o MPF, por remessa da suspensão da audiência determinada na decisão de fls. 1685/1687. Numeração única: 5515-15.2005.4.01.3900 2005.39.00.005515-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE. REQTE. LITISAT ADVOGADO PROCUR REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL UNIAO FEDERAL PA00011140 - MARCELO GUIMARAES RODRIGUES - JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR ASTRAL - COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA PEDRO OLIMPIO DOS ANJOS NETO MARIA EULINA AGUIAR DA SILVA RIBEIRO CARMELITO JACOMO VALADARES JACQUELINE BRANDT CRUZ DOS ANJOS JOSE FERREIRA DOS SANTOS CLERLE SANTOS COSTA RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO JORGE RENATO LIMA BOTH AFONSO MARCAL GALVAO LINDOLFO SOUSA DA SILVA PAULO SERGIO BARROSO CORREA DILMA DE MELO BARBOSA FERNANDO SALES BARRETO NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 12 REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO : : ARIOSNALDO DA SILVA VITAL IDA MARIA SOARES DA SILVA MARIA DE FATIMA TAPAJOS SILVA ANA LEIDA MONTEIRO MARCAL GECILDA MARIA DA SILVA CHIMITI LUIZ OTAVIO FERREIRA RODRIGUES SERGIO GUILHERME DOS SANTOS PAULO DA COSTA SOUZA EDILBERTO BARROS DA FONSECA PEDRO COELHO DA MOTA FILHO ROSANGELA MAGALY ARAUJO DA MOTA PAN AMAZON CREDIAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA FIS COMERCIAL LTDA COMERCIAL TAPAJOARA LTDA F G S COMERCIO LTDA MULTINORTE COMERCIAL LTDA EPP IMPULSO COMERCIO LTDA GRAFICA FONSECA LTDA PRENORTE PREMOLDADOS DO NORTE LTDA AA DISTRIBUIDORA LTDA PA00005146 - ADEMAR GALVAO DE LIMA NETO PA00013132 - BRUNO ALMEIDA DE ARAUJO COSTA PA00008510 - CARLOS MAIA DE MELLO PORTO PA00004328 - EUCLIDES RABELO ALENCAR PA00005773 - FERNANDO DE MORAES VAZ PA00004788 - GILBERTO ARAGAO DA SILVA PA00004302 - IDA MARIA SOARES DA SILVA PA00005875 - KELMA SOUSA DE OLIVEIRA REUTER COUTINHO PA00011615 - LIVIO BORGES CERIBELI PA00011140 - MARCELO GUIMARAES RODRIGUES PA00006396 - MARCIA VALERIA DE MELO E SILVA ROLO PA00011700 - MARCIO MURILO CAVALCANTE DE LIMA PA00006263 - MILTON JOSE ANDRADE LOBO PA00008349 NEWTON CELIO PACHECO DE ALBUQUERQUE PA00011003 - SAVIO BARRETO LACERDA LIMA PA00010725 - UGO VASCONCELLOS FREIRE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a proximidade da audiência (30/07/2015) e, que a expedição de carta precatória para comarca no interior do Estado, uma vez que a maioria das testemunhas reside fora da sede deste Juízo, comprometeria a celeridade do feito, que se insere na Meta 4/2015 - CNJ, redesigno a audiência de Inquirição de Testemunhas para o dia 15 de setembro de 2015, às 14h30min, a ser realizada por videoconferência. As testemunhas residentes no Município que é sede da Justiça Federal serão intimadas por mandado, enquanto que as demais poderão comparecer em Juízo, independentemente de intimação. Ou, então, a parte interessada, inclusive a que não se manifestou no momento oportuno (fls. 2003/2004), deverá comprovar, concretamente, a imprescindibilidade da sua oitiva, sob pena de se presumir que desistiu da prova. Prazo: 05 (cinco) dias. Determino, após as providências relativas ao agendamento prévio junto à Central de Videoconferências, que seja expedida carta precatória à Subseção Judiciária de Castanhal para intimar as testemunhas Davi Torres Lemos (fl. 1883/1884); Maria do Socorro Flor da Silva e Geraldo Lucio Santos da Silva (fls. 1886/1887), Paulo Sergio Simões da Trindade e Damiana Barros do Nascimento (fls. 1888/1889), Emmanoel Justino Odilon Andrade Gouveia, Maria de Fátima Dias Paes, Ana Maria Almeida Oliveira Madeira, Lucival Cordovil de Ataíde e José Gilberto Sousa Medeiros (fls. 2001/2002), nos seus respectivos endereços, para serem ouvidas na data e horário designados por este Juízo. Publique-se. Após, remetam-se s autos ao MPF. Numeração única: 5259-72.2005.4.01.3900 2005.39.00.005259-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE. PROCUR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : - UBIRATAN CAZETTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 13 REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : ADVOGADO : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO DEF. PUB : : : : ANTOINETTE FRANCES BRITO ANTONIO VALENTIN PERIN ADELAIDE MARIA FREIRE VIGGIANO ADOLFO RAIMUNDO LOPES MAIA CLOVIS MACHADO DE SOUZA FILHO PA00006144 - ANA CRISTINA COSTA DE SOUZA PA00009381 - ANGELO DEMETRIUS DE ALBUQUERQUE CARRASCOSA PA00009083 - ANTONIO EDUARDO CARDOSO DA COSTA PA00011864 - BRENDA NATASSJA GOMES DA SILVA PALHANO PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS PA00002730 - FRANKLIN RABELO DA SILVA PA00011468 - JOSE EDUARDO CERQUEIRA GOMES PA00008589 - JUDAS TADEU DE MESQUITA DOS SANTOS BRASIL PA00008238 - MARCUS VALERIO SAAVEDRA GUIMARAES DE SOUZA PA00012231 - MARTA INES ANTUNES LIMA PA00014317 - PALOMA MACIEL LINS PA00003467 - VANJA IRENE VIGGIANO SOARES PA00000058 - ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a certidão e fl. 4867, intime-se o requerido Clovis Machado de Souza Filho para manifestação. Caso insista na oitiva de CEZAR MARCOS TAKEMURA, a testemunha deverá comparecer independentemente de intimação, tendo em vista que as providências a serem adotadas por este juízo nesse sentido estão inviabilizadas pela proximidade da data da audiência (14/07/2015). 14 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : MANOEL DE JESUS SILVA MORAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3939-74.2011.4.01.3900 3939-74.2011.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RAIMUNDO NONATO SALDANHA PALHETA MARLENE MACEDO DE PAIVA VASCONCELOS RAIMUNDO DIRAN VILHENA BARBOSA JOSE BRITO DA SILVA PA0016062A - CRISTIANE FREITAS SANTOS PA00008328 - KONRADO ALEXANDRE NEVES MOURA PA00014635 - MARCELO LIMA LAVAREDA DA GRACA PA00004288 - MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS PA00014441 - THIAGO DO NASCIMENTO PALHETA PA00014262 - WAGNER TADEU VIEIRA CARNEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Isto posto, considerando que, das condutas imputadas aos requeridos, apenas ficou comprovada aquela descrita no item “a”, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de fundo, para condenar os requeridos MARLENE MACEDO DE PAIVA VASCONCELOS e RAIMUNDO NONATO SALDANHA PALHETA pela prática de ato de improbidade administrativa, o qual, no presente feito, pode ser capitulado no artigo 9º, XII, da Lei nº 8.429/1992. Por conseguinte, atento ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade e considerando que houve ressarcimento ao erário antes do ajuizamento da presente ação de improbidade, condeno os requeridos nas penas previstas no artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa, abaixo discriminadas: 1) MARLENE MACEDO DE PAIVA VASCONELOS: pagamento de multa civil no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); pecúnia equivalente a aproximadamente o dobro – sem atualização – dos valores apropriados; 2) RAIMUNDO NONATO SALDANHA PALHETA: a) pagamento de multa civil no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); pecúnia equivalente a aproximadamente o dobro – sem atualização – dos valores apropriados. Sob o montante incidirão correção monetária a partir da sentença (AC 200136000101219, JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:08/04/2011 PAGINA:149.) e juros a partir do trânsito em julgado, entendimento que me afigura mais compatível aos casos de fixação de multa (AC 200282000092302, Desembargadora Federal Niliane Meira Lima, TRF5 - Primeira Turma, DJE Data::29/05/2013 - Página::118.), nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno os requeridos, também, no pagamento das custas processuais. Sem honorários, porquanto no pólo ativo do processo atua somente o Ministério Público Federal (REsp 1264364/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 14/03/2012; AC 200436000018903, JUIZ TOURINHO NETO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:09/10/2009 PAGINA:291.). Numeração única: 11084-65.2003.4.01.3900 2003.39.00.011038-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : SINDNER-PA SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO DEPARTAMENTO E OUTROS 15 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : : PA00004597 - ALIN SILVIO AFLALO GARCIA PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA PA00003847 - ELIETE DE SOUZA COLARES UNIAO FEDERAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando o pagamento do débito (CPC, art. 794/I). Os créditos pagos e sacados nas fls. 1389/1432 evidenciam o adimplemento da obrigação. Em relação aos exequentes JORGE DE SOUZA MADALENA, HELENA RITA DE OLIVEIRA FERNANDES e WALESCA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA, para os quais não foram expedidas requisições de pagamento, tendo em conta o não cumprimento das diligências determinadas nas fls. 1227 e 1433, fica extinta a execução com base no art. 267, VI do CPC. Publicar. Intimar a UNIÃO. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 9070-40.2005.4.01.3900 2005.39.00.009080-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : EGYWALDA SCERNI DE MESSIAS E OUTROS PA00006535 - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA PA00011606 - MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA -UFPA PA00004690 - RAIMUNDO CARMO DE MELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando o pagamento do débito (CPC, art. 794/I). Exceção que se faz para ELEM MARIA CAMARA CUTRIM, cujo crédito apurado na fl. 1215 não foi requestado ao TRF1, em virtude do óbito da beneficiária e a ausência de requerimento de habilitação de sucessores. Os créditos disponibilizados aos exequentes nas fls. 1309/1317 evidenciam o cumprimento do julgado. Publicar. Intimar a UFPA. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 7464-06.2007.4.01.3900 2007.39.00.007730-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : ELIANA DA SILVA FELIPE E OUTROS PA00006535 - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA PA00011606 - MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando o pagamento do débito (CPC, art. 794/I). Os créditos disponibilizados aos exequentes e sacados nas fls. 843/860 evidenciam o cumprimento do julgado. Publicar. Intimar a UFPA. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 23843-12.2013.4.01.3900 23843-12.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : JOSE LUIZ MESSIAS SALES E OUTRO PA0006150A - JOSE LUIZ MESSIAS SALES PA00017478 - JULIANA SANTIAGO BARATA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 16 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 (...) Em face do exposto, julgo procedente o pedido para consolidar no nome da requerida a propriedade do imóvel situado à estrada do Icuí Guajará, lote nº 56, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, sob o número 8510, sem qualquer ônus para a parte autora, para que execute a requerida o procedimento legal previsto no art. 27 da lei nº 9.514/1997. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, no caso sobre o saldo devedor residual do imóvel, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento noticiado nos autos informando-lhe sobre a prolação da sentença. Numeração única: 5200-69.2014.4.01.3900 5200-69.2014.4.01.3900 PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT : PA00011921 - CARLOS ROBERTO D'IPPOLITO FILHO : PA00013049 - DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR : PA0008057B - LIANE CARLA MARCIAO E SILVA : MASSA FALIDA DE MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/S LTDA : PA00018029 - ANDRESA SOUZA COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS opôs embargos de declaração (fls. 74/75) contra a sentença de fls. 6768, proferida em audiência, alegação omissão por não ter o juízo reconhecido a extensão das prerrogativas de Fazenda Pública conferidas em favor da embargante, requerida na inicial. Contrarrazões às fls. 80/83 pugna pela improcedência do recurso, sob a alegação de falta de interesse de agir da embargante, uma vez que o pedido foi parcialmente acatado em sentença. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Tempestivo o recurso, dele conheço. Como sabido, os embargos de declaração têm por finalidade possibilitar ao magistrado afastar eventual obscuridade, contradição ou suprir omissão no decisum. A embargante alega que o juízo omitiu-se em não ter reconhecido a extensão das prerrogativas de Fazenda Pública conferidas em favor da embargante. Não há qualquer omissão na sentença embargada. Como a autora, ora embargante, não foi sucumbente, era desnecessário consignar na sentença que a autora faz jus aos benefícios reconhecidos pela jurisprudência pátria, tais como imunidade de custas e demais privilégios previstos no artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/1969.1 Isso posto, REJEITO os embargos. Numeração única: 2462-45.2013.4.01.3900 2462-45.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : JOAO EDELFRAN MACIEL DAS NEVES PA00006340 - SOLON COUTO RODRIGUES FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o expsoto, JULGO IMPROCEDENTTES OS PEDIDOS e, por tal, extingo o processo, com exame do mérito, com base no art. 269, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 9dois mil reais), a teor do art. 20, § 4 do CPC. Numeração única: 7420-06.2015.4.01.3900 7420-06.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA : PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 17 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 295, IV, c/c 219, §5º, do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade, que ora defiro. Sem honorários, ante a ausência de citação do demandado. Numeração única: 15590-69.2012.4.01.3900 15590-69.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : RAIMUNDO PEDRO DOS SANTOS FILHO : PA00011889 - ARIANI DE NAZARE AFONSO NOBRE BARROS : PA00015326 - MAURICIO ALBUQUERQUE COELHO : PA00011686 - RIZIA QUINTO GIROUX : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito do processo (art. 269, I do CPC). Deixo de condenar a parte autora ao pagamento custas processuais, vez que deferida a assistência judiciária gratuita pleiteada e se trata de causa de isenção legal (art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96). Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor do art. 20, § 4º, terceira figura, do CPC, que fica suspenso em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita (artigo 11, § 2º, da Lei 1.060/50). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Numeração única: 6799-43.2014.4.01.3900 6799-43.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI : PA00006210 - MAURO COSTA DOS SANTOS : A H T DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS e homologo os cálculos de fls. 11/12, apresentados pela embargante, no montante de R$ 136.704,16 (cento e trinta e seis mil, setecentos e quatro reais e dezesseis centavos), atualizados até março de 2013, sendo como valor principal o montante de R$ 124.276,51 e o valor de R$ 12.427,65, a título de honorários advocatícios. O montante devido deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento consoante o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas (art. 7º da lei 9.289/96). Condeno a embargada a pagar honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, CPC. Transitada em julgado, junte-se cópia da sentença/acórdão, da respectiva certidão de trânsito em julgado e do parecer e cálculos de fls. 08/13, nos autos da execução de nº. 2008.39.00.006595-1, remetendo-se os presentes autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Expeçam-se as competentes requisições de pagamento (precatório e/ou RPV), atualizando-se os valores, até a data de sua expedição, pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Numeração única: 94-92.2015.4.01.3900 94-92.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU REU / SISTEMA FINANCEIRO DE : IVALDO DA LUZ OLIVEIRA MARTINS E OUTRO : PA00013372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE : AMANHA INCORPORADORA LTDA : ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA 18 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (artigo 267, VI, do CPC), tendo em vista a ausência de interesse processual. Custas pelos autores (assistência judiciária indeferida às fls. 47/48). Sem honorários, porquanto não houve citação. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Não havendo recolhimento das custas processuais, o Diretor de Secretaria deverá proceder conforme o art. 16 da Lei nº 9.289/961, arquivando-se, em seguida, os presentes autos. Numeração única: 32990-62.2013.4.01.3900 32990-62.2013.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE ADVOGADO ADVOGADO REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA E OUTRO PA00013081 - ANTONIO ROBERTO VICENTE DA SILVA PA00006046 - SEBASTIAO PIANI GODINHO HELDER ZAHLUTH BARBALHO PA0009044A - CARLOS JEHA KAYATH PA00007227 - ELIZEU MENDES FIGUEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, REJEITO a petição inicial, nos termos do art. 17, § 8º da Lei nº 8.429/921, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, pela inexistência de ato de improbidade. Deixo de acolher a petição de fls. 101/102. Retifique-se a autuação deste feito, para que conste o Município de Belém, no polo ativo. Sem custas, vez que parte autora é isenta (art. 4º, Lei nº 9.289/96). Sem condenação em honorários advocatícios2. Publique-se. Registre-se. Após, ao MPF (por remessa). Oportunamente, arquivem-se os autos. Numeração única: 18121-65.2011.4.01.3900 18121-65.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : EMPRESA BRASLEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO : PA00013959 - THAIS REGINA DE SOUZA : PA0013896B - WANDERLEY JOSE MARRA DA SILVA : MUNICIPIO DE BELEM O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito do processo (art. 269, I do CPC). Deixo de condenar a parte autora ao pagamento custas processuais, vez que deferida a assistência judiciária gratuita pleiteada e se trata de causa de isenção legal (art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96). Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor do art. 20, § 4º, terceira figura, do CPC, que fica suspenso em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita (artigo 11, § 2º, da Lei 1.060/50). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Numeração única: 32472-09.2012.4.01.3900 32472-09.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MARIA JOSE COSTA MODA BELTRAO E OUTRO PA00018393 - ZYLENE OLAV BATISTA BRUNO EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 19 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com suporte no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, requerido pela parte autora, exceto instrumento de mandato/substabelecimento, mediante cópias nos autos às expensas da requerente, devendo ser certificado o desentranhamento e entrega dos documentos à subscritora da petição de fl.130, ou a quem for autorizado o recebimento. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto se presume que liquidados administrativamente, haja vista ausência de menção a respeito. Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento n. 0003108-18.2013.4.01.0000, informando-lhe sobre a prolação da sentença. Após, transitada em julgado e custas pagas, ao arquivo com baixa. Numeração única: 28620-74.2012.4.01.3900 28620-74.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO ADVOGADO : : : : : : : : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - MARIA DA CONCEICAO A. SALES PAIVA ANTONIO GUILHERME PINHEIRO VULCAO ANTONIO LOPES NOGUEIRA ANTONIO MARIA CARDOSO DAS NEVES ANTONIO FERNANDES ALVES ANTONIO IVALDO DO NASCIMENTO PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Nessas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS para: a) extinguir a execução com relação ao embargado ANTÔNIO MARIA CARDOSO DAS NEVES, pela falta de interesse, uma vez que já recebeu o seu crédito, nos termos do art. 267, VI, do CPC; b) homologar os cálculos da Contadoria Judicial, no valor global de R$ 71.856,09 (setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e nove centavos), atualizados até setembro de 2011, conforme cálculos de fls. 107/110 e 112, cujos valores identificados para cada embargado são: Credores Valor em R$ ANTÔNIO FERNANDES ALVES 19.427,45 ANTÔNIO GUILHERME PINHEIRO VULCÃO 15.381,52 ANTÔNIO IVALDO DO NASCIMENTO 19.206,76 ANTÔNIO LOPES NOGUERIA 17.215,13 (honorários advocatícios) 625,23 Total 71.856,09 O montante devido deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento consoante o Manual de Cálculos da Justiça Federal. No momento do pagamento, devem ser abatidas todas as parcelas pagas administrativamente do valor executado, vez que o recebimento em duplicidade de tais valores incorreria em enriquecimento sem causa. Portanto, há de ser levado em conta os valores pagos a idêntico título e ainda não computados, de modo a dar fiel cumprimento ao título executivo. Sem custas (art. 7º da lei 9.289/96). Observa-se que o valor apurado pela Contadoria é muito próximo daquele calculado pela FUNASA na inicial, pelo que decaiu de parte mínima do pedido. Assim, condeno os embargados ao pagamento de honorários advocatícios à embargante, os quais arbitro em 10% da diferença entre o valor requerido na execução e o valor fixado nesta sentença para cada autor. Transitada em julgado, junte-se cópia da sentença/acórdão, da respectiva certidão de trânsito em julgado e da informação e cálculos de fls. 106/110 e do resumo de fl. 112, nos autos da execução de nº. 1538977.2012.4.01.3900, remetendo-se os presentes autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Numeração única: 6978-94.2002.4.01.3900 2002.39.00.006992-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 20 EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - SANDRA WALESKA MARTINS LEAL ANA ALICE VILHENA DO NASCIMENTO ANA OLIVEIRA BENTES ANA DENISE DOS ANJOS SILVA MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA PEDRO RAIMUNDO SIQUEIRA DA PAIXAO PAULO JOSE DE OLIVEIRA ALVES LEA LIMA DOS SANTOS HARLEY DE JESUS COSTA ALMEIDA JOAO MARCELO BARBOSA DERGAN ARISTOTELES GUILLIOD DE MIRANDA PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Instada a executar o julgado, a exequente pugnou pela desistência da execução, diante dos valores irrisórios apontados na fl. 387. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII e 569 do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Numeração única: 5896-28.2002.4.01.3900 2002.39.00.005902-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL : AFICAM - ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS E EMPRESAS DE SERVICOS NO POLO INDUSTRIAL DO AMAZONAS : AM00002641 - MARGARETH BUZAGLO PINTO : SP00028837 - VASCO PEREIRA DO AMARAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando o pagamento do débito (CPC, art. 794/I). O crédito convertido em renda da União nas fls. 408/410 evidencia o cumprimento do julgado. Publicar. Intimar a União. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 8617-45.2005.4.01.3900 2005.39.00.008627-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO PROCUR : : : : : : ANTONIO ERLINDO BRAGA E OUTROS PA00006535 - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA PA00012455 - LEANDRO BARBALHO CONDE PA00011606 - MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA PA00004690 - RAIMUNDO CARMO DE MELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando o pagamento do débito (CPC, art. 794/I). Os créditos disponibilizados aos exequentes nas fls. 884/891 e sacados nas fls. 924/931 evidenciam o cumprimento do julgado. Publicar. Intimar a UFPA. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 9255-78.2005.4.01.3900 2005.39.00.009265-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : ROSA MARIA COELHO DE ASSIS E OUTROS PA00006535 - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA PA00011606 - MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA -UFPA PA00004690 - RAIMUNDO CARMO DE MELO 21 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando o pagamento do débito (CPC, art. 794/I). Os créditos disponibilizados aos exequentes nas fls. 1031/1037 evidenciam o cumprimento do julgado. Publicar. Intimar a UFPA. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 32398-86.2011.4.01.3900 32398-86.2011.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. PROCUR REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE ADIEL MOURA DE SOUZA JOSE MARIA RODRIGUES VIEGAS KATIA AUREA PENALBER POLIMANTI PA00011751 - AMANDA LIMA FIGUEIREDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com relação ao requerido JOSÉ MARIA RODRIGUES VIEGAS, nos termos do art. 267, IV e IX do CPC, bem como julgo improcedentes os pedidos com relação aos requeridos ADIEL MOURA DE SOUZA e KÁTIA ÁUREA PENALBER POLIMANTI, resolvendo o mérito do processo (art. 269, I do CPC). Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85, aplicado por analogia. Numeração única: 6944-46.2007.4.01.3900 2007.39.00.007210-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : TERENCIO NUNES BRITO : PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Instada a promover andamento do processo, nos termos do item 06 da decisão de fl. 104, a exequente pugnou pela desistência da execução, diante do valor irrisório apontado na fl. 100v. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII e 569 do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Publique-se. Intime-se a Fazenda Nacional. Numeração única: 5714-03.2006.4.01.3900 2006.39.00.005719-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : TEREZINHA DA CRUZ BEZERRA PA00001560 - TERESINHA DA CRUZ BEZERRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00003344 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando o pagamento do débito (CPC, art. 794/I). O alvará de levantamento juntado na fl. 169 evidencia o adimplemento da obrigação. Publicar. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 11492-07.2013.4.01.3900 11492-07.2013.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE ADVOGADO REQDO PÚBLICA DE IMPROBIDADE : MUNICIPIO DE CAMETA : PA00004945 - LUIZ RENATO AMANAJAS MINDELLO : JOSE WALDOLI FILGUEIRA VALENTE 22 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC. Sem custas e honorários (art. 4, I, da Lei nº 9.289/96 e art. 18 da Lei nº 7.347/85). Publique-se. Intime-se o MPF. Numeração única: 43861-59.2010.4.01.3900 43861-59.2010.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO PA00012663 - IVANILMA RANIERI BRITO PA00012833 - LUCIANA PEREIRA BENDELAK PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL EDNA MARIA BARBOSA SANTIAGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Instada a promover o andamento da ação, a exequente peticionou na fl. 67, pugnando pela extinção do processo em virtude da renegociação administrativa da dívida. Assim, defiro o pedido e julgo extinta a execução, com base no art. 267, VI do CPC, ante o desaparecimento do interesse processual. Defiro o desentranhamento e restituição dos documentos que acompanharam a petição inicial, que devem ser substituídos por cópias a serem providenciadas pela autora. Custas finais pela requerente. Publicar. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 5014-95.2004.4.01.3900 2004.39.00.005013-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA IONETE DO SOCORRO COSTA SOUZA PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando o pagamento do débito (CPC, art. 794/I). O crédito pago nas fls. 161/162 evidencia o adimplemento da obrigação. O levantamento de crédito pleiteado de fl. 130 foi deferido mediante a decisão de fl. 135 e pode ser efetivado mediante estorno do valor informado na fl. 131. Publicar. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 8746-98.2015.4.01.3900 8746-98.2015.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO EXCDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA/SINTUFPA : PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 295, II e III, do CPC. Sem honorários, ante a ausência de citação da demandada. Custas pelo autor, em razão do indeferimento da assistência judiciária gratuita. Numeração única: 12521-49.2000.4.01.3900 23 2000.39.00.012575-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO EXCDO : : : : : HILTON LEAO DOS SANTOS E OUTROS HILTON LEAO DOS SANTOS E OUTROS NEILENE DOS SANTOS SILVA PA00004656 - CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO PARA - CEFET/PA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando o pagamento do débito (CPC, art. 794/I), exceto quanto ao exequente HILTON LEÃO DOS SANTOS, para o qual não se expediu requisição de pagamento, em virtude de seu falecimento e silêncio de eventuais sucessores para habilitação, não obstante a intimação de fl. 385. Os créditos pagos e sacados nas fls. 279/281 e 359/375 evidenciam o adimplemento da obrigação relativamente ao exequente AGNALDO PEREIRA DA SILVA. Publicar. Intimar a IFET, extinto CEFET/PA. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 9873-23.2005.4.01.3900 2005.39.00.009883-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO CARLOS VIEIRA AMAZONAS E OUTROS CARLOS VIEIRA AMAZONAS E OUTROS ALVARO ELPIDIO VIEIRA AMAZONAS E OUTROS PA00003067 - ALVARO ELPIDIO VIEIRA AMAZONAS PA00007174 - CARMEN SOCORRO BARBOSA NASCIMENTO : UNIAO FEDERAL : : : : : DO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando o pagamento do débito (CPC, art. 794/I). Os créditos efetivados e sacados nas fls. 323/327, 336/339, 367, 395/400 e 417/418 evidenciam o integral adimplemento da obrigação. Publicar. Intimar a União Federal. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 3261-79.1999.4.01.3900 1999.39.00.003272-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL MARIA ELIETTE MAIA DA CUNHA PA00004388 - GILBERTO PIMENTEL PEREIRA GUIMARAES PA00007359 - TELMA LUCIA BORBA PINHEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando o pagamento do débito (CPC, art. 794/I). O crédito convertido em renda da União nas fls. 344/346 evidencia o cumprimento do julgado. Publicar. Intimar a União. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 5942-17.2002.4.01.3900 2002.39.00.005948-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : MARIA CLINEUDE DA SILVA FERREIRA E OUTROS PA00005911 - ANTONINO MAIA DA SILVA PA00001926 - HAROLDO SOUZA SILVA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando o pagamento do crédito, nos termos do CPC, art. 794/I, em relação aos sucessores Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 24 de JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, regularmente habilitados nas fls. 347/348. Diante do evidente desinteresse dos beneficiários, visto que apenas dois sucessores promoveram o levantamento de suas cotas e os demais não o fizeram, não obstante as reiteradas expedições de alvarás, como assentado na decisão de fls. 414/415, determino a restituição ao TRF1, do crédito remanescente pago ao exequente JOSÉ SILVESTRE DA SILVA mediante a requisição de fl. 257, conforme previsto no art. 44 da Resolução nº 168-CJF, de 05/12/11. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que promova a restituição do crédito ao TRF1, comunicando ao Juízo a efetivação da operação bancária. Publicar. Intimar a UNIÃO. Após, preclusas as vias de impugnação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Numeração única: 4705-55.1996.4.01.3900 96.00.04798-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : FAZENDA NACIONAL WALDEMIR FERREIRA ANTONIO DE MOURA ESPINDOLA TEODORO PEREIRA DOS SANTOS FILHO PA00007652 - REGINALDO DE CASTRO MAIA - REGINALDO DE CASTRO MAIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica extinta a execução, considerando os pagamentos efetivados nas fls. 304 e 320, pelos executados ANTONIO DE MOURA ESPINDOLA e WALDEMIR FERREIRA (CPC, art. 794/I). Tendo em consideração a petição de fls. 330/333, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII e 569 do CPC em relação ao executado TEODORO PEREIRA DOS SANTOS FILHO. Publicar. Intimar a Fazenda Nacional. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 14071-88.2014.4.01.3900 14071-88.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : : : : GRAZIELA CRISTIANE TELLES DA SILVA PA00020234 - DALIANA SUANNE SILVA CASTRO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA COORDENADORA DE SELECAO E ADMISSAO DA PRO REITORIA DE GESTAO E DESENVOLVIMENTO PESSOAL DA UFPA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e concedo a segurança pleiteada, resolvendo o mérito do processo, a teor do art. 269, I do CPC. para determinar a UFPA que dê posse à impetrante no cargo de Técnico de Laboratório – Área Física, para o qual foi nomeada. Defiro o ingresso na lide da UFPA, nos termos do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009. Deixo de condenar a instituição a que pertence a autoridade impetrada ao reembolso das custas de sucumbência, vez que a impetrante nada adiantou, porquanto beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº 12.016/2009). Juntem-se nos autos os mandados expedidos à fl. 71. Publicar. Intimar a UFPA. Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº. 12.016/2009). Transcorrido o prazo recursal remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009). Numeração única: 35365-36.2013.4.01.3900 35365-36.2013.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 25 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : : : : MUNICIPIO DE TOME-ACU PA00016456 - EDIMAR DE SOUZA GONCALVES RECEITA FEDERAL DO BRASIL CHEFE DA UNIDADE DE ATENDIMENTO CONTRIBUINTE ARF ANANINDEUA AO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar a expedição de Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa - CPD-EN em favor do município impetrante, bem como para que seja incluído no regime de parcelamento da Lei nº 12.810/2013, o débito verificado no processo nº 10280.7242246/2012-77, resolvendo, assim, o mérito do processo (art. 269, I do CPC). Defiro o ingresso no feito da União (Fazenda Nacional), porque atendidas as disposições do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009. Deixo de condenar a instituição a que pertence a autoridade impetrada ao reembolso das custas judiciais, vez que o impetrante é a municipalidade, a qual possui isenção quanto ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº 12.016/2009). Oficie-se à pessoa jurídica interessada e à autoridade coatora, encaminhando-lhes cópia desta sentença (art. 13 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). Publicar. Intime-se a União (Fazenda Nacional), por remessa. Transcorrido o prazo recursal remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009). Numeração única: 8368-50.2012.4.01.3900 8368-50.2012.4.01.3900 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00015673 - VALDIR ALVES FILHO YANNA MAGNO NORONHA PA00018094 - YNDIRA MAGNO NORONHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos monitórios e julgo parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial para, expurgando dos cálculos os valores decorrentes de aplicação de taxa de juros superior a 3,4% a partir de 10/03/2010 e de capitalização mensal de juros, constituir título executivo judicial em favor da autoraembargada, no valor de R$ 23.686,07 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sete centavos), posicionados em 31/05/2014, conforme cálculos da contadoria do juízo, às fls. 111/112. Os valores deverão ser corrigidos na forma prevista no contrato, com os aparos da presente sentença, e nos atos normativos do Banco Central, até o efetivo pagamento. Sem honorários, em razão da sucumbência recíproca (artigo 21 do CPC) e em razão da gratuidade que ora defiro à embargante-requerida. Sem mais custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a embargante-requerida para pagamento espontâneo da dívida, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Numeração única: 4471-43.2014.4.01.3900 4471-43.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : RHAAB SANTOS BENTES : PA00012565 - PAULO ROBERTO BRAGA DE OLIVEIRA BENTES : FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZONIA-FAMAZ : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE 26 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 ADVOGADO ADVOGADO PROCESSOS SELETIVOS DA FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZONIA. : PA00015051 - SILVIA CRISTINA DE AZEVEDO COELHO : PA00010117 - WERNER NABICA COELHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, (falta superveniente de interesse de agir). Custas pela impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº 12.016/2009). Publicar. Sem recurso, arquivar os autos. Numeração única: 1745-96.2014.4.01.3900 1745-96.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE ENTIDADE IMPDO : : : : YASMIN THAISE LISBOA DA VEIGA E OUTRO PA00005694 - FRANCISCO EDYR SOUSA DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA - IFPA : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA-IFPA CAMPUS BELEM O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, CPC. Defiro o ingresso no feito da UFPA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ e do INSTITUTO FEDERAL DE ECUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nos termos do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009. Sem custas, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita deferida. Sem honorários advocatícios. Publicar. Sem recurso, arquivar os autos. Numeração única: 27863-17.2011.4.01.3900 27863-17.2011.4.01.3900 MONITORIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO LUIZ ALBERTO BAGANHA NEVES PA00016253 - ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO PA00009201 - TANIA CRISTINA ALVES DOS REIS DIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos monitórios e julgo parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial para: 1) constituir o título executivo judicial requerido pela autora-embargada, declarando certa e exigível a obrigação de pagar narrada na inicial; e 2) determinar que sejam retirados do débito valores referentes a: a) eventuais pagamentos realizados pelo réuembargante desconsiderados pela embargada, inclusive após o ajuizamento da presente ação monitória; b) cumulação de comissão de permanência com outros encargos legais, tais como juros remuneratórios, de mora e multas (súmula nº 472 do STJ). Sem honorários, em razão da sucumbência recíproca (artigo 21 do CPC). Sem mais custas, em razão da gratuidade que ora defiro ao réu-embargante, da sucumbência recíproca e das custas já recolhidas pela autora-embargada quando do ajuizamento da ação. Transitado em julgado a presente sentença, intime-se a credora/embargada, para que, querendo, dê início à fase de liquidação Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 da presente sentença. 27 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 28 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial 6ª Vara Execução Fiscal - SJPA Disponibilização: 07/07/2015 29 PCTT 92.100.02 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 120 EDITAL DE INTIMAÇÃO Belém, 6 de julho de 2015. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Processo: 14743.33.2013.401.3900 Exeqüente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Executado: EUNICE C SANTOS ME FINALIDADE: Intimação de EUNICE C SANTOS ME CNPJ-08.226.496/0001-28, da penhora da quantia de R$1.352,76 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), resultante do bloqueio efetuado à fl. 82, através do Sistema Bacenjud, na forma do art. 655-A, do CPC e do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos). SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6ª andar, Umarizal, Belém, Pará. Lucia Helena Marques Cardoso Diretora de Secretaria da 6ª Vara, em substituição TRF 1ª REGIÃO/IMP.15-02-05 Criado por pa35403 Z:\06VARA\7) SEXEC\E) EDITAIS\Editais - modelos para o e-DJF1\EDITAL INTIM PENHORA BACENJUD CLASSE 4000 MD Tânia.doc PCTT 92.100.02 PODER JUDICIÁRIO 30 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 6/7/15 CPC (Art. 1053) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Prazo: 20 dias PROCESSO: 7812.77.2014.401.3900 - EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGANTE: MARIA DE NAZARE SIQUEIRA VALENTE EMBARGADO(A): MARCOS ANTONIO SAMPAIO GESTER FINALIDADE: Citação de Marcos Antonio Sampaio Gester CPF-181.820.202-63, Litisconsorte Passivo, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, nos termos do art. 1.053, do CPC, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo embargante (art. 285, CPC). SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Lucia Helena Marques Cardoso Diretora de Secretaria da 6ª Vara, em substituição TRF 1ª REGIÃO/IMP.15-02-05 Criado por pa35403 Z:\06VARA\7) SEXEC\E) EDITAIS\Editais - modelos para o e-DJF1\EDITAL DE CITAÇÃO Embargos de Terceiro.doc PCTT 92.100.02 PODER JUDICIÁRIO 31 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 6/7/15 CPC (Art. 1053) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Prazo: 20 dias PROCESSO: 7812.77.2014.401.3900 - EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGANTE: MARIA DE NAZARE SIQUEIRA VALENTE EMBARGADO(A): MARCOS ANTONIO SAMPAIO GESTER FINALIDADE: Citação de Marcos Antonio Sampaio Gester CPF-181.820.202-63, Litisconsorte Passivo, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, nos termos do art. 1.053, do CPC, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo embargante (art. 285, CPC). SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Lucia Helena Marques Cardoso Diretora de Secretaria da 6ª Vara, em substituição TRF 1ª REGIÃO/IMP.15-02-05 Criado por pa35403 Z:\06VARA\7) SEXEC\E) EDITAIS\Editais - modelos para o e-DJF1\EDITAL DE CITAÇÃO Embargos de Terceiro.doc 32 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO : TANIA LUCIA M. P. CARVALHO Atos do Exmo. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 9451-92.1998.4.01.3900 1998.39.00.009475-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA PA00015673 - VALDIR ALVES FILHO JOSUAN PIASSI DE MORAES MASSA FALIDA DE REUNIDAS SUL BRASIL S A IND NAVAL SERGIO HILMAR GOMES SOUZA PR00026297 - FRANCISCO FERRAZ BATISTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 7208-44.1999.4.01.3900 1999.39.00.007240-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00006281 - GRACIONE DA MOTA COSTA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : ORBRAPOL ORGANIZACAO BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA : JOSUE FRANCO DE ALMEIDA : MARIA MARTA SILVA DE ALMEIDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 31248-07.2010.4.01.3900 31248-07.2010.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA : PA00016311 - ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES : CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIANS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 15313-53.2012.4.01.3900 15313-53.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS 33 EXQTE PROCUR EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA : GRECO EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 6359-81.2013.4.01.3900 6359-81.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : M B B CONDE ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 12872-65.2013.4.01.3900 12872-65.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA : PA00016311 - ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES : ADELMIRA CARNEIRO MAIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 27689-37.2013.4.01.3900 27689-37.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : MARIA DE LA SALETE N. DO NASCIMENTO : PA00008000 - NAZIRA AYAN O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 35949-06.2013.4.01.3900 35949-06.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES PA00016311 - ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR MARIA AMELIA DELGADO VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 34 De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 264-98.2014.4.01.3900 264-98.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : DISTRIBUIDORA BELA VISTA LTDA ME : CARLOS AMERICO BORGES FILHO : PEDRO PAULO SOARES DA CUNHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 368-90.2014.4.01.3900 368-90.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : RUTSUKO NORO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 406-05.2014.4.01.3900 406-05.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : W R DE SOUZA ODONTOLOGIA LTDA : HUMBERTO NERES DA SILVA : WEMERSON RICARDO DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 2789-53.2014.4.01.3900 2789-53.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : LAURO LINO TENORIO DO COUTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 2795-60.2014.4.01.3900 2795-60.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 35 EXQTE ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 ADVOGADO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : FRANCISCO FREITAS FILHO : ARAUJO FREITAS CONSTRUTORA LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 4587-49.2014.4.01.3900 4587-49.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : M C DE LIMA ME : MARCILENE COSTA DE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 7845-67.2014.4.01.3900 7845-67.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : AGROFLORESTAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO : PAULO BALBINO PEREIRA : EVA BALBINA PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 7938-30.2014.4.01.3900 7938-30.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : RAIMUNDO MALAFAIA DE OLIVEIRA : ESTELA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 17552-59.2014.4.01.3900 17552-59.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO 36 ADVOGADO EXCDO EXCDO SILVA : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : HELSON AUGUSTO GOMES ESQUADRIA : HELSON AUGUSTO GOMES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 19725-56.2014.4.01.3900 19725-56.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : MANOEL MOREIRA DA SILVA : PRAZERES COM VAREJISTA DE CARNE LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 19765-38.2014.4.01.3900 19765-38.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : LEONOR MARQUES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 23266-97.2014.4.01.3900 23266-97.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : NISE MARIA CUNHA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 23273-89.2014.4.01.3900 23273-89.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : EDU NONATO DA SILVA FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 23276-44.2014.4.01.3900 23276-44.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 37 EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : EDMILSON MEIRELES FERREIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 25008-60.2014.4.01.3900 25008-60.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : GEZIRA MARIA MARTINS MOYSES O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 25619-13.2014.4.01.3900 25619-13.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO EXCDO EXCDO : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : N L SOARES DA SILVA - ME : NELSON LUIZ SOARES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 29201-21.2014.4.01.3900 29201-21.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : A M SANTANA : ADAMOR MARTINS SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 33944-74.2014.4.01.3900 33944-74.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : RAIMUNDO NONATO GUIMARAES : RUBENS JOSE ARAUJO FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos 38 presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 38350-41.2014.4.01.3900 38350-41.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL GLOBAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME DAYVISON DOS REIS GEMAQUE ROBSON COSTA FARIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 326-07.2015.4.01.3900 326-07.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : MARIA CRISTINA MOURA ALENCAR O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 561-71.2015.4.01.3900 561-71.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : C C BARROSO E C L BARROSO LTDA ME : CARLOS LIMA BARROSO : CAMILA CRISPINA BARROSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 2457-52.2015.4.01.3900 2457-52.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : ACTUALLITY SERVICOS DE ORGANIZACAO E EVENTOS LTDA - ME : ALESSANDRA BARAUNA CELSO FRANCO TAVARES : LUIZ GILBERTO FRANCO TAVARES : ANDRESA BARAUNA CELSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 3455-20.2015.4.01.3900 3455-20.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 39 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO SHISUCO COSTA KUBOTA PRIME PARTNERS SERVICOS DE TELEFONIA LTDA MAYUMI YANO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 41293-36.2011.4.01.3900 41293-36.2011.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : F M MACHADO DA SILVA : FLAVIA MAGALHAES MACHADO DA SILVA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 4626-46.2014.4.01.3900 4626-46.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : EMP EDITORA AMAZONIA S/C LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. 40 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO : TANIA LUCIA M. P. CARVALHO Atos do Exmo. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3003-44.2014.4.01.3900 3003-44.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO : R R COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA ME : PA00018949 - KELY VILHENA DIB TAXI O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Requer a empresa executada o desbloqueio dos valores constritos, ao argumento de que teria parcelado o débito antes do deferimento da penhora.Regularmente intimada, a Fazenda Nacional juntou aos autos os documentos de fls. 47/48 comprovando que o pedido de parcelamento foi formalizado e validado em 19/11/2014, antes, portanto, da ordem de bloqueio cumprida em 01/06/2015, razão pela qual defiro o pedido de desbloqueio.2. Considerando que o(a) credor compete o dever de gerenciar a regularidade e o prazo do parcelamento administrativo, suspendo o curso da execução pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até nova manifestação do(a) exequente.Belém,18/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 2107-98.2014.4.01.3900 2107-98.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO M. Y MOTOS E PECAS LTDA PA00014816 - GUSTAVO COELHO CAVALEIRO MACEDO PEREIRA DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com tais considerações, REJEITO a exceção de pré-executividade.Vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.BelémPA,25/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 40186-54.2011.4.01.3900 40186-54.2011.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - ALEKSEY LANTER CARDOSO CONSTRUTORA INCORPORADORA SATON LTDA FELICIO PAULINIO MOREIRA DE SOUZA PA00003870 - LICIA MARIA SOCORRO SANTOS CAPELA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Feitas essas considerações, REJEITO a exceção de pré-executividade.À exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.Belém (PA),24 de junho de 2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 4481-44.2001.4.01.3900 2001.39.00.004496-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 41 EXQTE EXCDO : FAZENDA NACIONAL : CCA - CONSTRUCOES CIVIS DA AMAZONIA LTDA EXCDO EXCDO ADVOGADO EXCDO : DOMINGOS AMARAL ACATAUASSU NUNES : SERVITA MAY PARRY ACATAUASSU NUNES PA00007730 – GRACO IVO ALVES ROCHA COELHO : JOSE OTAVIO FIGUEIREDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. A executada SERVITA MAY PARRY ACATAUASSU NUNES requer o desbloqueio dos valores constritos na conta poupança nº 60.003259-1, mantida no Banco Santander, ao argumento que, além de ser poupança, o seu saldo é proveniente da sua aposentadoria.Ocorre que o extrato juntado aos autos à fl. 241 demonstra que a ordem de bloqueio no valor de R$ 711,36 (setecentos e onze reais e trinta e seis centavos) foi cumprida na conta corrente nº 0033 3524 000010039674 e incidiu sobre os depósitos em dinheiro efetuados nos dias 02/02/2015 (R$300,00) e 05/02/2015 (R$ 400,90), que a executada não comprovou a origem, não se podendo precisar se tais valores referem-se a uma das hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei.Desta feita, não comprovada a natureza alimentar dos valores constritos, indefiro o pedido de desbloqueio.2.Lavrar o termo de penhora e intimar a executada, por publicação, 0do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de embargos.Belém,01/05/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 28281-47.2014.4.01.3900 28281-47.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : DECOL - DECORACOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS : PA00010307 - DENIS MACHADO MELO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : I. Providencie a Secretaria a atualização da representação processual da CEF, em conformidade com o substabelecimento de fl. 191, inclusive no sistema informatizado, fazendo, doravante, constar exclusivamente o nome do advogado PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL (OAB/PA) nas publicações.II. Defiro o pedido para produção de perícia contábil requerida pela embargante, nomeando para funcionar no feito o Dr. ADEMIR AZEVEDO, CRC/PA 2445, com endereço na Trav. Rui Barbosa, 1034, Nazaré.III. Faculto às partes o prazo de 5 dias para impugnação do nome do perito, querendo.IV. Faculto às partes, também, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo legal.V. Após o cumprimento do item anterior, intime-se o perito da nomeação e para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 dias.VI. O laudo será entregue em 30 dias após a intimação do perito do depósito dos honorários periciais.VII. Os assistentes técnicos apresentarão seus pareceres, no prazo comum de 10 dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo (art. 433, parágrafo único, do CPC).VIII. Publique-se. Intime-se.Belém-PA,01/07/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 32329-49.2014.4.01.3900 32329-49.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO PROCUR : GLOBALLTEC SERVICOS EM ELEVADORES & ESCADAS ROLANTES LTDA : PA00014816 - GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : - ALEKSEY LANTER CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. A aplicação subsidiária do art. 739-A do CPC encontra apoio no art. 1º da Lei 6.830/80 (STJ, REsp nº 1024128/PR, DJ 19/12/2008; TRF1, AG nº 2009.01.00.007331-4).Em caráter excepcional, o juiz é autorizado a conferir efeito suspensivo aos embargos à execução, para tanto, deverão ser conjugados os requisitos: relevância do fundamento, risco do dano, requerimento do embargante e garantia da execução (art. 739-A, § 1º, do CPC).Na hipótese, o embargante argüiu, em síntese, a inconstitucionalidade da cobrança de contribuições previdenciárias, Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 42 para o RAT/SAT e parafiscais sobre verbas de natureza indenizatória, sobre verbas de natureza indenizatória, além da incerteza, iliquidez e inexigibilidade dos valores constantes da CDA.Os argumentos versados nos embargos e documentos apresentados não demonstram, pelo menos numa análise preliminar, fundamento relevante que demonstre que a execução encontra-se eivada de vício, não se justificando a suspensão do processo executivo.Além disso, não vislumbro a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, já que a avaliação do bem penhorado (R$ 12.000,00) é bem inferior ao valor da dívida atualizada até setembro de 2014 (R$ 32.674,41, petição de 16/10/2014 da União) e a conversão em renda do valor eventualmente apurado com a venda em hasta pública do bem somente será deferida após o trânsito em julgado da decisão que julgar estes embargos, nos termos do § 2º, art. 32, da Lei nº 6.830/80, não representando qualquer risco para o embargante o prosseguimento da execução.Ante a ausência dos requisitos, recebo os presentes embargos SEM efeito suspensivo, nos termos do caput do art. 739-A do CPC.2.Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, impugnar os presentes embargos, no prazo legal.Belém (PA),30 de 06 de 2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 13921-10.2014.4.01.3900 13921-10.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : SOCIEDADE ANONIMA BITAR IRMAOS : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : I. Verifico que embora direcionada a estes autos à fl. 45, a petição e documentos de fl. 45/55 referem-se a execução fiscal nº 179028120134013900, razão pela qual determino o seu desentranhamento e a sua juntada ao processo correto.II. Defiro o pedido para produção de perícia contábil requerida pela embargante, nomeando para funcionar no feito o Dr. ADEMIR AZEVEDO, CRC/PA 2445, com endereço na Trav. Rui Barbosa, 1034, Nazaré.III. Faculto às partes o prazo de 5 dias para impugnação do nome do perito, querendo.IV. Faculto às partes, também, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo legal.V. Após o cumprimento do item anterior, intime-se o perito da nomeação e para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 dias.VI. O laudo será entregue em 30 dias após a intimação do perito do depósito dos honorários periciais.VII. Os assistentes técnicos apresentarão seus pareceres, no prazo comum de 10 dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo (art. 433, parágrafo único, do CPC).VIII. Publique-se. Intime-se.Belém-PA,01/07/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 100-02.2015.4.01.3900 100-02.2015.4.01.3900 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO EMBDO : MARIA DE LOURDES ALMEIDA LIMA : PA00018608 - EMERSON ALMEIDA LIMA JUNIOR : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 9A REGIAO (PA/AP) O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Preliminarmente, concedo a prioridade de tramitação do feito, nos termos dos arts. 5º, LXXVIII, e 230, ambos da CF/88, c/c art. 1.211-A, do CPC, e art. 71 da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), uma vez que a embargante possui idade superior a 60 anos, conforme comprova o documento de fl. 12 e 12/verso.2. Tendo em vista a certidão acima, determino a suspensão do curso da ação de Execução Fiscal nº 2008.979-2 somente em relação aos valores constritos no Banco do Brasil (R$ 620,73), nos termos do que dispõe o art. 1.052, do Código de Processo Civil.3. Requer a embargante a concessão de liminar para que sejam desbloqueados os valores constritos em sua conta poupança.O deferimento da liminar requestada está condicionada à presença concomitante de seus requisitos, quais sejam, o perigo na demora e a plausibilidade da tese sustentada pelo autor.Esses requisitos, básicos e essenciais ao deferimento da medida em tese, necessariamente, hão de ser observados pelo magistrado com as cautelas naturais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional, analisando, com rigor, a gravidade e a extensão do prejuízo alegado pelo demandante, e a real existência da verossimilhança do direito deduzido pela parte.Em que pese os relevantes argumentos contidos na inicial aliada à documentação apresentada (extratos de fls. 14/15), não verifico a presença do periculum in mora, uma vez que os valores foram constritos há mais de oito meses, não tendo à embargante comprovado que tal fato tenha inviabilizado o seu sustento.Por outro lado, a sua concessão implicaria no esgotamento imediato do 43 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 próprio objeto da demanda, com a fruição imediata do bem jurídico perseguido, consolidando situação irreversível, vedada pelo § 2º do artigo 273, do CPC, pela satisfatividade da medida pleiteada.Ressalta-se, ainda, que uma vez determinada a suspensão da execução em relação aos valores bloqueados no Banco do Brasil, estes não serão convertidos em renda até o julgamento desta ação.Deste modo, INDEFIRO o pedido liminar.4. Inclua-se o Sr. EMERSON ALMEIDA BELTRÃO LIMA no polo passivo da demanda, como litisconsorte passivo necessário. À Secretaria para anotações cabíveis.5. Cite-se o Conselho Regional de Economia, para contestar a ação, querendo, no prazo legal (art. 1.053, do CPC).Belém,08/06/ 2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 35286-91.2012.4.01.3900 35286-91.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARA : PA00017007 - FILIPE MIGUEL ALVES JUNIOR : PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA : INEZ CRISTINA DAMASCENO CHAMON : PA00012764 - SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com razão o excepto. Para o deslinde da controvérsia em tela se mostra necessária a realização de instrução probatória, o que inviabiliza o deferimento do pedido da executada. Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade.Vista ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.Belém (PA), 24 de junho de 2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 2175-82.2013.4.01.3900 2175-82.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : - ALEKSEY LANTER CARDOSO : MICHEL W C DA SILVA PA00010341 – PAULO IVAN BORGES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Feitas essas considerações, REJEITO a exceção de pré-executividade.Abra-se vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.BelémPA,08/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 11215-88.2013.4.01.3900 11215-88.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - JOSE RENATO FRAGOSO LOBO RAIMUNDO RIBEIRO JUNIOR PA00012077 - ADRIANO PALERMO COELHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com tais considerações, REJEITO a exceção de pré-executividade.Vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.BelémPA,01/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 17613-51.2013.4.01.3900 17613-51.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : FAZENDA NACIONAL : - ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO : MICHEL W C DA SILVA PA00010341 – PAULO IVAN BORGES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Feitas essas considerações, REJEITO a exceção de pré-executividade.Abra-se vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.BelémPA,08/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 31485-36.2013.4.01.3900 44 31485-36.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - ALEKSEY LANTER CARDOSO INSTITUTO DE SAUDE SANTA MARIA - IDESMA PA00020167 - RODRIGO COSTA LOBATO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Isto posto, com fundamento na exposição supra, determino o imediato desbloqueio da quantia indisponibilizada nas contas da executada.Antes de apreciar o pedido de fl. 121, à Secretaria certificar se há penhora nos processos apontados pela devedora em trâmite nesta Vara.Intimem-se. Cumprase.Belém,01/07/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 24165-95.2014.4.01.3900 24165-95.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : VANDA ASSUNCAO LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Indefiro o bloqueio (BACENJUD), uma vez que não houve a citação da parte executada.2. Vista à exeqüente.Belém/PA,05/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 35777-64.2013.4.01.3900 35777-64.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : MASTER COMERCIO E SERVICOS LTDA : JOAO BATISTA CARVALHO CAMPOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que os executados não foram encontrados em seus domicílios e as frustradas tentativas de citação dos mesmos (fls. 37-v, 41-v, 45-v, 46-v e 59-v), defiro o pedido de arresto executivo "on-line", com fulcro nos arts. 655, I, e 655-A, ambos do CPC, via BACEN-JUD, haja vista que, o dinheiro tem prioridade na lista dos bens penhoráveis (art. 655, I do Código de Processo Civil brasileiro).Devido esta execução ser pautada em título extrajudicial e o exequente ter declarado desconhecer o lugar onde se encontram os executados (art. 231, II, do CPC), cite-se a parte executada por edital, sendo que o mesmo deverá ser afixado na sede deste juízo (art. 232, II, do CPC) e sua publicação ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, se houver (art. 232, III, do CPC).Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, com vista ao prosseguimento do feito.Belém/PA,10/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 594-95.2014.4.01.3900 594-95.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO INSTITUTO DE SAUDE SANTA MARIA - IDESMA PA00020167 - RODRIGO COSTA LOBATO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Isto posto, com fundamento na exposição supra, determino o imediato desbloqueio da quantia indisponibilizada nas contas da executada.Intimem-se. Cumpra-se.Belém,03/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 4299-77.2009.4.01.3900 45 2009.39.00.004300-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : FAZENDA NACIONAL PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO VEMO ENGENHARIA LTDA LUIZ GLEEM DE ALENCAR VELOSO PA00007183 - JOAO SA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Isto posto, com fundamento no art. 649, X, CPC, determino o imediato desbloqueio da quantia de R$-3.216,57, originária da conta poupança 35550-0, agência 4110, da Caixa Econômica Federal.Expeça-se ofício ao(à) gerente da CAIXA PAB JF determinando a imediata devolução da quantia acima referida para depósito na conta do próprio executado onde se originou o bloqueio.Após, vista dos autos à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.Intimemse.Belém (PA), 03 de junho de 2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 1967-11.2007.4.01.3900 2007.39.00.001967-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : FAZENDA NACIONAL GRAFICENTRO - GRAFICA E EDITORA LTDA GENGIS FREIRE DE SOUZA ALBELIA EVANOVICH DOS SANTOS ANA CARLA CAL FREIRE DE SOUZA JOAO BATISTA DE FATIMA OLIVEIRA PA00018764 - DANIELY MOREIRA PIMENTEL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Assim, não havendo controvérsia, ACOLHO a presente exceção de préexecutividade para excluir o corresponsável JOÃO BATISTA DE FÁTIMA OLIVEIRA do polo passivo da presente Execução Fiscal.Considerando o requerimento da CVM, determino ainda a exclusão dos corresponsáveis GENGIS FREIRE DE SOUZA e ANA CARLA CAL FREIRE DE SOUZA da presente demanda. À secretaria para as anotações cabíveis.Tendo em vista o princípio da causalidade e o grau de simplicidade da matéria, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC.Vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.Belém-PA,09/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 3647-55.2012.4.01.3900 3647-55.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO : SA VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE PA00007854 – ARMINDO VENDRAMIN O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, apenas para determinar que os valores penhorados à fl. 33 sejam encaminhados ao Juízo falimentar, para tanto, expeça-se carta precatória para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, solicitando:a) que o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro indique conta judicial vinculada ao Processo nº 026044716.2010.8.19.0001, para fins de transferência dos valores penhorados nestes autos;b) a penhora no rosto dos autos do referido processo falimentar, para que seja retido o valor de R$ 85.243,20 (fl. 90), intimando-se a executada na pessoa da sua administradora judicial, LICKS CONTADORES ASSOCIADOS LTDA (fl. 57).Tendo em vista a sucumbência recíproca, deixo de condenar em honorários.Belém,20/05/ 2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular 46 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO : TANIA LUCIA M. P. CARVALHO Atos do Exmo. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 30521-09.2014.4.01.3900 30521-09.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO PROCUR : JANE DUARTE CAMPOS : PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS : - ALINE AMARAL ALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 541. Providencie a secretaria o desentranhamento da petição de fls. 535-540 e sua posterior juntada ao processo nº 30788-20.2010.4.01.3900.2. Após, intime-se a embargante para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 544/548.Belém (PA),01/07/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 24208-03.2012.4.01.3900 24208-03.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : ANA LIDIA MAUES GUEIROS PA00010840 - MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA PA00020227 - ROGERIO COELHO DE SOUSA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifestem sobre a petição do perito de fl. 1457.Belém,01/072015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 10848-84.2001.4.01.3900 2001.39.00.010885-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA : EMPRESA A PROVINCIA DO PARA : GENGIS FREIRE DE SOUZA : ANA ROSA CAL FREIRE DE SOUZA : PA00010677 - VERENA MAUES FIDALGO BARROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante da suspensão determinada à fl. 173, considerando o requerimento da exeqüente à fl. 174 e tendo em vista que o valor consolidado da dívida é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), determino o arquivamento da presente execução, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até nova manifestação do(a) exequente, nos termos do art. 38 da Medida Provisória nº 651, de 09 de julho de 2014.Publique-se.Belém,18/06/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 33501-26.2014.4.01.3900 47 33501-26.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 PROCUR : ANTONIO DA COSTA E SILVA : PA00014119 - MARIA GRACIEMA FALCAO DE ALMEIDA E SILVA : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS : - ALDENOR DE SOUZA BOHADANA FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Abra-se vista à embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, querendo, sobre a impugnação de fls. 134/139.Publique-se.Belém,02/07/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 2457-43.2001.4.01.3900 2001.39.00.002464-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : VICENTE DE PAULO ARMOND DE MELO : AM00001828 - VICENTE DE PAULO ARMOND DE MELO : FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nada a reconsiderar quanto ao despacho de fl. 390. A condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), foi estabelecida em acórdão (fl. 375), proferido em agosto/2013. A partir daquele mês deverá incidir atualização monetária.Ao cálculo, para atualizar o valor do crédito até a presente data, e, após, expeça-se RPV.Belém,02/07/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 604-38.1997.4.01.3900 1997.39.00.000605-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA : ALQUIRINO BANNACH : MADEIREIRA BANNAH LTDA : PERSIO JOSE BANNACH O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o requerimento do exequente à fl. 113, para pesquisa da declaração de operação imobiliária (DOI- IN 473/2004), relativamente aos executados MADEIREIRA BANNACH LTDA, ALQUIRINO BANNACH e PÉRSIO JOSÉ BANNACH.Após, vista à exequente para requerer o que entender de direito.Belém,27/03/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 7054-16.2005.4.01.3900 2005.39.00.007064-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : FAZENDA NACIONAL PAULO SERGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA RIO GRANDE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA MAURO ROBSON VANDERLEI BATISTA PA00014118 - ADRIANO DA CUNHA SILVA PA00001366 - ANTONIO MILEO GOMES PA00009933 - DANIEL LACERDA FARIAS PA00008123 - EDUARDO SILVA DE CARVALHO PE00017539 - ESTACIO LOBO DA SILVA GUIMARAES NETO PA00015830 - FABIO SARUBBI MILEO PE00028823 - IGOR TENÓRIO GOMES PA00013311 - MARCIO DE SOUZA PESSOA PA00016100 - MAX RENAN BARROS DO NASCIMENTO PA00011454 - MICHEL RODRIGUES VIANA PA00009348 - PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR PA00010080 - PRISCILLA PAULA GONCALVES PE00019130 - TACIANA STANISLAU AFONSO BRADLEY ALVES 48 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 ADVOGADO : PA00010725 - UGO VASCONCELLOS FREIRE O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Cumpram-se os termos do item 1 do despacho de fl. 448. Inclua-se o corresponsável MAURO ROBSON VANDERLEI BATISTA (CPF: 055.194.704-72). À Secretaria para retificações cabíveis na autuação do processo e demais assentamentos, em especial no sistema informatizado.2. Cadastrem-se os advogados dos corresponsáveis PAULO SÉRGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (procurações de fls. 151, 147, 148 e 486) e MAURO ROBSON VANDERLEI BATISTA (procuração de fls. 452) no sistema informatizado desta Seccional. À Secretaria para retificações cabíveis na autuação do processo e demais assentamentos. Doravante, portanto, todas as intimações devem ser feitas nos nomes dos advogados indicados nas respectivas procurações.3. Após, expeça-se carta precatória à Subseção Judiciária de Recife/PE para que seja cumprida penhora de bens do corresponsável, prioritariamente, sobre o veículo de sua propriedade, indicado à fl. 533, observando-se o endereço de fl. 534 e o valor indicado à fl. 530, desde que encontrado pelo oficial de justiça para avaliação.Juntese a carta precatória a ser expedida, cópia do presente despacho e do documento de fl. 533.4. A fraude à execução só se configura quando o devedor, ao alienar seu(s) bem(ns), ficar reduzido à condição de insolvência.Neste processo, ainda não restou configurada tal hipótese. Assim sendo, intime-se o corresponsável PAULO SÉRGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, por publicação, já que possui advogados legalmente habilitados nos autos (procurações de fls. 151, 147, 148 e 486), para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, bens de sua propriedade, capazes de garantir a execução, pena de poder ser considerada em fraude a alienação do imóvel localizado na Tv. Almirante Wandenkolk, nº 297, AP 1001, no município de Belém/PA.Belém,16/06/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara 49 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO : TANIA LUCIA M. P. CARVALHO Atos do Exmo. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 18739-05.2014.4.01.3900 18739-05.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - ISAAC RAMIRO BENTES ANTONIA IZABEL OZORIO PA00001089 - ANTONIA IZABEL OZORIO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (CPC, art. 269, I), para determinar que os juros de mora sejam calculados somente a partir da data da citação da embargante (09/05/2014).Remetam-se os autos à seção de cálculos, a fim de que o valor do débito seja apurado e atualizado, sem utilizar a TR, de acordo último Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução n.º 267/2013 do Conselho da Justiça Federa l.Trasladar cópia para a execução.Cumpridos os itens anteriores, arquivar.P.R.I.Belém,24/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 28902-78.2013.4.01.3900 28902-78.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : : : : MARIA DO SOCORRO SIMOES BITAR PA00009664 - VITOR ANDRE TEIXEIRA LIMA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00000819 - PATRICK RUIZ LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Maria do Socorro Simões Bitar embarga execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra O C BITAR INDÚSTRIA DE ÓLEOS E SABÕES LTDA. e outros, alegando, em síntese, que não teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, vez que nunca foi sócia da empresa devedora, além do seu nome não constar na CDA.Regularmente intimada, a CEF apresentou manifestação (fl. 44), sustentando a ilegitimidade ativa da embargante, visto que em nenhum momento foi incluída no polo passivo da execução fiscal nº 2002.1106-7. Requer a condenação da autora por litigância de má-fé.É o relatório.Decido.A execução fiscal foi proposta contra a referida empresa e redirecionada contra seus sócios, VIRGINIA BITAR, LUIZ AUGUSTO BITAR e OSWALDO CHICRE MIGUEL BITAR e não foi em nenhum momento redirecionada à pessoa da embargante, figurando esta nos autos apenas como cônjuge do corresponsável falecido, Sr. Luiz Augusto Bitar, sendo, por conseguinte, pessoa estranha à lide, não possuindo legitimidade para o ajuizamento destes embargos, cabíveis e indicados aos executados (art. 3º do CPC).Frise-se que a embargante não é sequer representante legal do espólio do de cujus, nos termos do art. 12, V, do CPC, conforme consulta juntada à fl. 45. Na verdade, ajuizou a presente ação em razão de ter sido equivocadamente intimada, da penhora dos ativos financeiros na conta bancária do executado Luiz Augusto Bitar e do prazo para embargar, em nome próprio (fl. 42), tendo em vista a noticia do falecimento do referido corresponsável.Para que fique caracterizado o dever de indenizar, em decorrência de litigância de má-fé, impõe-se a verificação concreta da conduta desleal da parte e o efetivo prejuízo ocasionado ao adversário, não comprovada na situação dos autos, fica afastada a caracterização de litigância de má-fé da autora.Desta feita, considerando a evidente ilegitimidade ativa da embargante, julgo 50 extinto o processo sem julgamento do mérito, com permissivo no art. 267, VI, CPC.Condeno a embargante em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.Trasladar cópia para a execução.Após o trânsito em julgado, arquivar.P.R.I.Belém,01/07/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 17007-23.2013.4.01.3900 17007-23.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES PA00016311 - ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR JANDER HELSON DE CASTRO VALE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em razão do pagamento (fl. 24), extingo a execução por título extrajudicial requerida pela OAB-PA contra JANDER HELSON DE CASTRO VALE. (CPC, art. 794, I).Tendo em vista que não há mais custas a serem pagas, certificar o trânsito em julgado e arquivar.P.R.I.Belém-PA,19/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 6533-22.2015.4.01.3900 6533-22.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO LUIZ CLEITON COELHO DO CARMO L M C C SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EPP O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em razão da renegociação do débito na esfera administrativa, julgo extinta a presente execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de L M C C SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP e OUTRO (CPC, art. 794, II).Tendo em vista que não há mais custas a serem pagas, certificar o trânsito em julgado e arquivar.P.R.I.Belém-PA,19/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 23335-32.2014.4.01.3900 23335-32.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : : LUIZ AMERICO DE AMORIM E OUTRO PA00010331 - FABRICIO MIRANDA SIZO PA00008090 - JOELSON DOS SANTOS MONTEIRO PA00013474 - NAIRE ALVES DOS SANTOS PA00002031 - RICART ELSO DIAS DE LIMA COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ao lume do exposto, extingo o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, em relação ao embargante LUIZ AMÉRICO DE AMORIM, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos em relação a ADÉLIA PIRES DE AMORIM, para reconhecer como bem de família o imóvel localizado na Av. Serzedêlo Corrêa, nº 306, Ed. José Maria Marques, Ap. 1102-B, bairro Batista Campos, nesta Capital, devendo ser levantada a penhora incidente sobre o mesmo.Tendo em vista a sucumbência recíproca, deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios.Trasladar cópia para a execução e providenciar o levantamento da penhora.Após o trânsito em julgado, arquivar os embargos.Belém,24/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 6432-82.2015.4.01.3900 6432-82.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : HOSPITAL INFANTIL SANTA TEREZINHA LTDA : PA00002648 - JOSE ALCIMAR MARQUES GOMES : FAZENDA NACIONAL 51 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Por todo o exposto, com a ressalva ao meu entendimento pessoal, doravante voltarão a ser admitidos embargos às execuções fiscais em curso nesta Vara somente após garantido o Juízo pelos meios legalmente previstos.Considerando que não há penhora válida nos autos, capaz de garantir a execução (LEF, art. 16, §1°), extingo os presentes embargos sem resolução do mérito (art. 267, IV, do CPC), facultando à parte a apresentação de novos embargos após a garantia do juízo.Trasladar cópia para a execução.Após o trânsito em julgado, arquivar.P.R.I.Belém-PA,03/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal titular da 6ª Vara Numeração única: 29057-47.2014.4.01.3900 29057-47.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO : PA00010840 - MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a extinção do processo de execução nº 23253-35.2013.4.01.3900, reconheço a perda superveniente do objeto dos embargos opostos, razão pela qual, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC.Deixo de condenar em honorários de advogado, em virtude da inexistência de sucumbência.Trasladar cópia para a execução.Após o trânsito em julgado, arquivar.P.R.I.Belém/PA,03/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 52 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial 7ª Vara Execução Fiscal - SJPA Disponibilização: 07/07/2015 53 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7405-08.2013.4.01.3900 7405-08.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA : EMPRESA AEROPORTUARIA - INFRAERO : PA00013507 - CLEIDINALDO FONSECA CHAVES : PA00014997 - FABRICIO MACHADO DE MORAES : PA00012833 - LUCIANA PEREIRA BENDELAK : PA00013959 - THAIS REGINA DE SOUZA : EUROBRAVIN COMERCIO E SERVICOS LTDA : J MALUCELLI SEGURADORA S.A : PR00021631 - FABIO JOSE POSSAMAI : PR00021208 - GLADIMIR ADRIANI POLETTO A Exma. Sra. Juiza exarou : Não vislumbro amparo legal para a concessão de efeito suspensivo inaudita altera pars, em virtude da interposição de exceção de pré-executividade. Ainda que assim não fosse, também entendo não estarem presentes os requisitos autorizadores para concessão da suspensão no presente momento. Intime-se a exequente para manifestar-se acerca da exceção apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimese. Numeração única: 25748-86.2012.4.01.3900 25748-86.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : COMERCIO DE MAQUINAS E MOTORES DO BRASIL S/A PA00009140 - LUCYANA SOARES PINTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PA00009838 - ALDENOR DE SOUZA BOHADANA FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a embargante a fim de que se manifeste acerca da impugnação apresentada às fls. 52/55. Oportunamente, conclusos. Numeração única: 15060-60.2015.4.01.3900 15060-60.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : PARA ALIMENTOS DO MAR LTDA : PA00002999 - TALISMAN SECUNDINO DE MORAES SENIOR : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se o embargante para complementar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.284 do CPC, a fim de juntar aos autos procuração original ou cópia autenticada; Não havendo manifestação, ocorrerá a extinção do processo sem exame do mérito. Oportunamente, conclusos. Numeração única: 13727-73.2015.4.01.3900 13727-73.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 54 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EMBTE ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : : : : LUIZA SOARES DE PINHO PA00007036 - CARLOS BENEDITO MORAES FAZENDA NACIONAL PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se o embargante para complementar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.284 do CPC, a fim de juntar aos autos: a) a cópia do título executivo; b) comprovante de tempestividade dos embargos bem como de garantia do juízo; Não havendo manifestação, ocorrerá a extinção do processo sem exame do mérito. Oportunamente, conclusos. Numeração única: 14985-21.2015.4.01.3900 14985-21.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : JOSE LEANDRO PEREIRA : PA00011215 - FABRICIO BENTES CARVALHO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se o embargante para complementar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.284 do CPC, a fim de juntar aos autos: a) procuração original ou cópia autenticada; b) atribuição de valor a causa, conforme proveito econômico. Não havendo manifestação, ocorrerá a extinção do processo sem exame do mérito. Oportunamente, conclusos. Numeração única: 30155-38.2012.4.01.3900 30155-38.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE PROCUR EMBDO PROCUR : : : : ESTADO DO PARA PA00005555 - FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM - CLAUDIO TAUFIE FONTES A Exma. Sra. Juiza exarou : Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput,do Código de Processo Civil . Vista ao(à) apelado(a) para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo legal e intimar da sentença proferida as fls.154/158. Oportunamente, conclusos. Numeração única: 13343-13.2015.4.01.3900 13343-13.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : RAIMUNDO LUCIANO MENDES DE SOUZA : PA00005154 - EVANDRO DE OLIVEIRA COSTA : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : FACULTO ao embargante a complementação da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de juntar aos autos: a) a cópia do título executivo; b) comprovante de tempestividade dos embargos, bem como o comprovante de garantia do juízo; c) procuração original ou cópia autenticada; d) atribuição de valor à causa, conforme o proveito econômico. Não havendo manifestação, ocorrerá a extinção do processo sem exame do mérito. Oportunamente, conclusos. Numeração única: 30913-80.2013.4.01.3900 30913-80.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO PROCUR : AMAFIBRA FIBRAS E SUBSTRATOS AGRICOLAS AMAZONIA LTDA : AL00009005 - DAVID ARAUJO PADILHA : AL00006892 - LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES : PA0014769B - MARCIA MILENE MORAES MEDEIROS : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : - JOSE RENATO FRAGOSO LOBO DA 55 A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimem-se as partes para especificarem, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, esclarecendo qual a utilidade para o deslinde dos pontos controvertidos da lide, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. Numeração única: 23665-97.2012.4.01.3900 23665-97.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EMBTE ADVOGADO EMBDO PROCUR : COMERCIO DE MAQUINAS E MOTORES DO BRASIL S/A COBRAS : PA00009140 - LUCYANA SOARES PINTO : FAZENDA NACIONAL : - PROTOGENES ELIAS DA SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a embargante a fim de que se manifeste acerca da impugnação apresentada às fls. 120/123. Oportunamente, conclusos. Numeração única: 4065-08.2003.4.01.3900 2003.39.00.004019-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : : DIARIOS DO PARA LTDA PA00006004 - ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS PA00000417 - EGYDIO MACHADO SALLES FAZENDA NACIONAL - GERSON DA COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista o parcelamento formulado nos autos da execução fiscal nº 2002.39.00.005322-5, intime-se a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se ainda há interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, se manifeste acerca da consolidação da penhora nos autos principal. Oportunamente, conclusos. Numeração única: 9643-73.2008.4.01.3900 2008.39.00.009669-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA PA00008890 - FABIO THEODORICO FERREIRA GOES PA00014620 - MARCELO CAVALCANTE FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista o parcelamento formulado nos autos da execução fiscal nº 2008.39.00.004564-8, intime-se a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se ainda há interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, manifeste-se acerca da consolidação da penhora nos autos principal. Oportunamente, conclusos. Numeração única: 12732-65.2012.4.01.3900 12732-65.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : : JOACABA AGROPEC SA TO00004295 - JAIANA MILHOMENS GONÇALVES TO0001260B - MARIA ROSA ROCHA REGO COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - RENATO PAULINO DE C FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. 1. Vista ao(à) apelado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal e intimar da sentença proferida às fls. 114/117. 2. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região Numeração única: 19363-88.2013.4.01.3900 56 19363-88.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : BUREAU DE INFORMATICA LTDA - EPP PA00013272 - DIOGO CARDOSO SILVA PA00015313 - MARCELA CAMILA FERREIRA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista a noticia de parcelamento formulada nos autos da execução fiscal nº5322-19.2013.4.01.3900, intime-se a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se ainda há interesse no prosseguimento do feito. Oportunamente, conclusos. 57 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 32369-31.2014.4.01.3900 32369-31.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : FAZENDA NACIONAL - ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO RIVALDO VERGARA DE CARVALHO PA00014278 - GISELLE WANZELLER DE AZEVEDO PA00008682 - WILLIAM OLIVEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Feitas estas considerações preambulares, entendo que assiste razão à excepta. De fato, que pese nobre o argumento utilizado, certo é que o benefício de isenção de IRPF tem como marco inicial a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico. O que se verifica nos autos, é que o laudo médico colacionado(fl.20) remonta a janeiro de 2015, sendo certo que os débitos cobrados dizem respeito a 2012.(...) Assim sendo, se a exceção de pré-executividade não é instrumento hábil quando inexiste prova documental suficiente e pré-constituída juntada no momento de sua apresentação, não pode o juízo deferir o pedido, sob pena de interferir na estrutura processual do feito executivo, em flagrante afronta ao princípio constitucional da legalidade. Faz-se imperioso, assim, a rejeição da referida petição, pois o seu exame exige dilação probatória, pelo que não pode ser objeto do instrumento de defesa utilizado. Mercê do exposto, tenho por bem REJEITAR a exceção. No mais, abro vista à exequente para esta se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. P.R.I 58 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 30155-38.2012.4.01.3900 30155-38.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE PROCUR EMBDO PROCUR : : : : ESTADO DO PARA PA00005555 - FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM - CLAUDIO TAUFIE FONTES A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) 6. Ao lume do exposto, EXTINGO o processo COM resolução de mérito, nos termos do art. 269, II do CPC, uma vez que a embargada reconheceu a prescrição dos créditos constantes no procedimento administrativo n. 2001-05264 - CDA's n. 87, 88 e 89, de 22/12/2004 (fls. 23/25), determinando a nulidade das referidas CDA's, e COM resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Sem custas. Deixo de condenar o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o encargo de 20% (vinte por cento), a que se refere o artigo art. 5º, § 1.º, "c", da Lei n.º 7.940/89, abrange essa verba. Junte-se cópia desta sentença no processo principal. P.R.I. Numeração única: 19647-96.2013.4.01.3900 19647-96.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : HOTEL NOVA REPUBLICA LTDA - ME : PA00012019 - WILSON ALCANTARA DE OLIVEIRA NETO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Pois bem, não assiste razão ao embargante quanto à ausência de fato gerador da taxa de fiscalização diante da perda da condição de companhia incentivada, uma vez que sua cobrança não decorre do simples recebimento dos incentivos fiscais que podem ter sido destinados anos antes -, mas da atividade fiscalizatória (do regular exercício do poder de polícia) pela CVM quanto às companhias que ostentem a condição de incentivadas. Finalmente, a embargante nada aduziu acerca do cancelamento do registro na autarquia embargada, inviabilizando, assim, o afastamento de sua responsabilidade pelo adimplemento do tributo. E isso porque a remissão prevista no art. 31 da Lei 10.522/02 exige plena satisfação dos pressupostos de enquadramento, nos termos do art. 108, §1º, c/c art. 111, I e II, do CTN.(...) Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos, nos termos do art. 269, I, do Código de processo Civil. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista que o encargo de 20% (vinte por cento), a que se refere o artigo art. 5º, § 1.º, "c", da Lei n.º 7.940/89, abrange essa verba. Transitada em julgado a sentença, traslade-se cópia para o processo principal e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa nos registros. P.R.I. Numeração única: 32331-19.2014.4.01.3900 32331-19.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO : CONSTRUAMEC CONSTRUO AGRICULTURA MECANIZADA SA : PA00005875 - KELMA SOUSA DE OLIVEIRA REUTER 59 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EMBDO PROCUR COUTINHO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) É o relatório. DECIDO. A tempestividade é pressuposto processual necessário ao exame de admissibilidade da defesa e, sem estes, os embargos merecem rejeição liminar, nos termos do art. 16, §. 1º, da Lei de Execução Fiscal e do art. 267, IV, do CPC. A tempestividade, esta se torna impossível de aferir sem a juntada do instrumento de intimação da penhora efetivada nos autos do processo principal.(...) Por todo o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os Embargos à Execução e DECLARO extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento nos 267, IV e 739, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Junte-se cópia desta sentença no processo principal. Oportunamente arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 60 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial 10ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 07/07/2015 61 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PERIODO: 01/06/2015 A 30/06/2015 EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2 VIRTUAL SECRETARIA DA 10ª VARA JEF JUIZ(a) :SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES Sentença com julgamento do mérito, fundamentação individualizada.:289 Sentença repetitivas.:18 Sentença homologatórias.:8 Sentença sem julgamento do mérito:174 Total:489 Embargos declaratórios de sentença:1 Embargos declaratórios de decisão:3 Decisões interlocutórias::134 Despacho:1117 Audiências de Conciliação Realizadas: 1 Audiências de Instrução Realizadas: 47 Depoimentos Pessoais Tomados: 48 Testemunhas Inquiridas: 48 Peritos e Assistentes Técnicos Ouvidos: 20 Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 34 62 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PERIODO: 01/06/2015 A 30/06/2015 EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2 VIRTUAL SECRETARIA DA 10ª VARA JEF JUIZ(a) :DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO Sentença com julgamento do mérito, fundamentação individualizada.:57 Sentença sem julgamento do mérito:5 Total:62 Decisões interlocutórias::18 Despacho:119 Audiências de Instrução Realizadas: 40 Depoimentos Pessoais Tomados: 80 Testemunhas Inquiridas: 40 Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 3 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 63 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial 11ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 07/07/2015 64 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA JEF Juiz Federal : DR.CAIO CASTAGINE MARINHO Diretor da Secretaria : Cristiano Inácio Gomes Expediente do dia 06 de Julho de 2015 Atos Exmo. do : DR.CAIO CASTAGINE MARINHO Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), o Exmº. Sr. Juiz exarou : 0010676-54.2015.4.01.3900 201539000070626 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE NAZARE OLIVEIRA GARCIA Advg. : PA00015847 - MARCOS SOARES BARROSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0010718-06.2015.4.01.3900 201539000071049 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : BENEDITO RIBEIRO MARCAL Advg. : PA00015847 - MARCOS SOARES BARROSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0014416-20.2015.4.01.3900 201539000093061 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CARLOS FURTADO PINTO Advg. : PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0016483-55.2015.4.01.3900 201539000099268 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ERICA GOMES AMARAL Advg. : PA00007815 - BALTAZAR TAVARES SOBRINHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0016738-13.2015.4.01.3900 201539000101771 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELEN MARTINS MONTEIRO Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 65 0016976-32.2015.4.01.3900 201539000104122 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA CONCEICAO PAREIRA DA SILVA Advg. : PA00014899 - ANA CLAUDIA CONCEICAO MOREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0017375-61.2015.4.01.3900 201539000108000 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ONEIDE FERREIRA DOS SANTOS Advg. : PA00014441 - THIAGO DO NASCIMENTO PALHETA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0017443-11.2015.4.01.3900 201539000108685 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA GOMES Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0017594-74.2015.4.01.3900 201539000110130 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARLI DE MOURA SCHMIDT Advg. : PA00015847 - MARCOS SOARES BARROSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0017601-66.2015.4.01.3900 201539000110201 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IEDA BEATRIZ SIQUEIRA DA CRUZ Advg. : PA00015847 - MARCOS SOARES BARROSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0018014-79.2015.4.01.3900 201539000114404 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA CUNHA OLIVEIRA Advg. : PA0020813A - FABRICIO YURI BORGES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0018366-37.2015.4.01.3900 201539000117859 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANA LUCIA FERREIRA DE ALMEIDA Advg. : PA00013437 - TULIO PANTOJA LOPES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0018373-29.2015.4.01.3900 201539000117920 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VALMIR DA SILVA NASCIMENTO Advg. : PA0013510A - LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 66 Advg. : PA00019367 - WELBER AKASACKI DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0018375-96.2015.4.01.3900 201539000117948 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DINALVA MARIA DE CARVALHO Advg. : PA00020095 - ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO RAMOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) 0018640-98.2015.4.01.3900 201539000120576 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA CONCEICAO GUEDES DE SIQUEIRA Advg. : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 67 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial 12ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 07/07/2015 68 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Juiz(a) Titular Juiz(a) Subst. Diretor(a) de Secretaria Subst. : : : DRA.CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA DR.HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO MARCOS WILLIAM MARTINS DE OLVIEIRA Expediente do dia 06 de Julho de 2015 Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0016814-37.2015.4.01.3900 201539000102520 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOANA NEGRAO MACHADO Advg. : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)foi designada para o dia 01/10/2015, às 15:00, a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A parte autora deverá trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial. 0017931-63.2015.4.01.3900 201539000113598 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : DANILLO DE CARVALHO MELLO Advg. : PA00015650 - KENIA SOARES DA COSTA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (...)foi designada para o dia 14/09/2015, às 14:25, a audiência de conciliação. A parte autora deverá trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial. 0018419-18.2015.4.01.3900 201539000118388 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CAMILA FERREIRA DO NASCIMENTO Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)foi designada para o dia 07/10/2015, às 14:15, a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A parte autora deverá trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial. 0018612-33.2015.4.01.3900 201539000120305 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELIZAMA COSTA MANCIO Advg. : PA00018770 - DIANA DA MATTA MAINIERI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)foi designada para o dia 29/09/2015, às 15:30, a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A parte autora deverá trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial. 0018618-40.2015.4.01.3900 201539000120367 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : STOCK MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME Advg. : PA00003321 - RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (...)foi designada para o dia 01/09/2015, às 14:30, a audiência de conciliação. A parte autora deverá trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial. 0018948-37.2015.4.01.3900 201539000123540 69 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : RITA DE CASSIA VILHENA DIAS Advg. : PA00017407 - PRISCILA ALVES CAMPBELL GOMES Advg. : PA00018020 - CARLOS AUGUSTO CARDOSO ALVES Advg. : PA00021754 - MÁYRA LUANA SANTOS ALVES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (...)foi designada para o dia 06/10/2015, às 14:00, a audiência de conciliação. A parte autora deverá trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial. 0019072-20.2015.4.01.3900 201539000124782 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VILMA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)foi designada para o dia 01/10/2015, às 14:50, a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A parte autora deverá trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial. 0019706-16.2015.4.01.3900 201539000125678 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NAZARE DOS SANTOS SILVA Advg. : PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) foi designada para o dia 08/10/2015, às 14:40, a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A parte autora deverá trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial. 70 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Juiz(a) Titular Juiz(a) Subst. Diretor(a) de Secretaria Subst. : : : DRA.CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA DR.HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO MARCOS WILLIAM MARTINS DE OLVIEIRA Expediente do dia 06 de Julho de 2015 Autos com Sentença e Ato Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0026882-22.2010.4.01.3900 201039009152917 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA CARMELA TEDESCO VELOZO Advg. : PA00009907 - ELIZANGELA MARTINS PANTOJA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto: a) b) quanto ao pedido de cancelamento do desconto referente a empréstimo consignado, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, última figura, do CPC; no tocante ao pedido de danos morais e materiais, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, segunda figura, do CPC. 0017465-74.2012.4.01.3900 201239009538269 Cível / Serviço Público / Jef Autor : VERA LUCIA DE OLIVEIRA AZEVEDO Advg. : PA00014268 - ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS Advg. : PA00014456 - PABLO MONTEIRO JAIR Reu : POLYANA AZEVEDO MACHADO Reu : ANTHONY EDUARDO VILHENA MORAES Reu : LIDIANE MORAIS DO AMARAL MACHADO Reu : ANA CAROLYNE AZEVDO MACHADO Reu : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA MARINHA Reu : ARETHA EVELYN VILHENA MORAES Reu : ROSIANE VILHENA MACHADO MORAES (...)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora apenas para determinar à parte Ré que se abstenha de realizar a suspensão em seus benefícios de pensão por morte até a decisão final nos autos do processo que tramita na justiça estadual conforme deferido em sede de tutela antecipada em 11/07/2012.(...) Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, oportunizese à parte recorrida o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contra-razões. 0011907-87.2013.4.01.3900 201339000019010 Cível / Serviço Público / Jef Autor : AGOSTINHO RIBEIRO BARROS Advg. : PA00014268 - ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS Advg. : PA00014456 - PABLO MONTEIRO JAIR Reu : UNIAO FEDERAL (...)Em face de todo o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, considerando a prescrição qüinqüenal, nos termos da Súmula nº 85 do STJ: a) condenar a UNIÃO a majorar as vantagens denominadas GDAPEC, referente ao período de fevereiro de 2008 a março de 2010, nos termos da fundamentação, para o valor correspondente à pontuação máxima atribuída ao servidor em atividade até a data em que forem efetivamente implementados os efeitos financeiros da primeira avaliação de desempenho individual e institucional dos servidores ativos; b) condenar o UNIÃO a pagar à autora as diferenças decorrentes da aplicação dos critérios acima discriminados, devendo ser incluída a correção monetária a partir de quando cada uma se tornou devida, aplicando-se a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E, nos termos da decisão proferida em sede de Ação Cautelar de nº. 3.764/DF de Relatoria do Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal; os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês, a partir da edição da Lei nº. 11.960/09. (...) 71 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 0020174-48.2013.4.01.3900 201339000061010 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Litispa : BANCO BMG S/A Advg. : PA00014061 - FELIPE LAVAREDA PINTO MARQUES (...)Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO em relação ao INSS e ao Banco BMG S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, determinar ao INSS que promova a cessação definitiva dos descontos referentes ao contrato nº 224.627.989 e n.º 210.977.561, tomado junto ao Banco BMG S/A. Condeno, ainda, o Banco réu a promover a RESTITUIÇÃO SIMPLES dos valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, acrescido de correção monetária desde o evento danoso e juros de 1% a partir da citação, bem como a INDENIZAR OS DANOS MORAIS sofridos pelo Requerente, pagando-lhe a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária incidente desde a data da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora à razão de 1% ao mês a contar da data da citação. (...) 0026106-17.2013.4.01.3900 201339000098584 Cível / Serviço Público / Jef Autor : JOEL DOS SANTOS BARROS Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (...)Em face de todo o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, considerando a prescrição qüinqüenal, nos termos da Súmula nº 85 do STJ: a) condenar a FUNASA a aplicar no cálculo da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST, paga à parte autora, os mesmos valores de pontuação aplicados aos servidores ativos, ou seja, 80 (oitenta) pontos, a partir de 01/01/2008 até 01/01/2009, data de início dos efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação, observada a prescrição qüinqüenal; b) condenar a FUNASA a pagar à autora as diferenças decorrentes da aplicação dos critérios acima discriminados, com pagamento das prestações vencidas, mediante RPV, devendo ser incluída a correção monetária a partir de quando cada uma se tornou devida, aplicando-se a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E, nos termos da decisão proferida em sede de Ação Cautelar de nº. 3.764/DF de Relatoria do Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal; os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês, a partir da edição da Lei nº. 11.960/09. (...) 0000723-03.2014.4.01.3900 201439000001230 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ROSANA DA SILVA ALENCAR Advg. : PA00013572 - ANTONIO FERNANDO UCHOA LESSA Reu : UNIAO FEDERAL/COMANDO DA AERONAUTICA Litispa : VITORIA ALENCAR DE SOUZA Advg. : PA00007170 - MARIA DO SOCORRO PEREIRA RAMOS (...)Em vista do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. (...) Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, intime-se a parte ré da sentença e do recurso. 0002603-30.2014.4.01.3900 201439000016662 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO PINHEIRO DA SILVA Advg. : PA00008815 - KRYSNNA MAVY MOLINA LOPEZ VARGAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a conceder/restabelecer o benefício previdenciário de AUXILIO-DOENÇA/SEGURADO ESPECIAL, a contar da data da do requerimento administrativo/ da cessação indevida, (15/10/2013), DIB, com pagamento das prestações vencidas, mediante RPV, com atualização monetária e juros, conforme planilha de calculo, que passa a integrar esse decisum. (...) 0010956-59.2014.4.01.3900 201439000070475 Cível / Serviço Público / Jef Autor : SHUNICHI MATSUNAGA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Reu : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA (...)Em face de todo o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 72 pedidos para, considerando a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula nº 85 do STJ: a) condenar o INCRA a aplicar no cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDARA, paga à autora, e somente no período em que não houve regulamentação da avaliação de desempenho, os mesmos valores de pontuação aplicados aos servidores ativos, assim definidos nos seguintes períodos: de 10/01/05 a 13/05/08, 60 (sessenta) pontos; de 14/05/08 a 03/02/09, na forma do § 3.º do art. 16 da Lei n.º 11.090/2005; e a partir de 04/02/09, deverá ser paga consoante o art. 16, § 13, incluído pela Lei n.º 11.907/2009; b) condenar o INCRA a pagar à parte autora as diferenças decorrentes da aplicação dos critérios acima discriminados (devendo ser incluída a correção monetária a partir de quando cada uma se tornou devida, pelo IPCA-E, nos termos da decisão proferida em sede de Ação Cautelar de nº. 3.764/DF de Relatoria do Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal; os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês, a partir da edição da Lei nº. 11.960/09) perfazendo o valor R$ 8.337,12 (oito mil, trezentos e trinta e sete reais e doze centavos), conforme os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, registrado em 30/05/2015, os quais passam a integrar este julgado. Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita. (...) 0026733-84.2014.4.01.3900 201439000184842 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDA XAVIER FARIAS Advg. : MT0008973B - JULIANO MARQUES RIBEIRO Advg. : PA0014771B - MURILO RODRIGUES ALVES DOMINGUES Advg. : SP00252332 - LETICIA DE LOURDES ALVES FERREIRA Advg. : PA0014779A - DANIEL MOREIRA ANSELMO Advg. : MT0008968B - JAIR ROBERTO MARQUES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a conceder o benefício previdenciário de PENSAO POR MORTE – SEGURADO ESPECIAL, em razão do óbito do segurado FELIPE NERY FARIAS, a contar da data da do requerimento administrativo, (30/07/2013) - DIB, com pagamento das prestações vencidas, mediante RPV, com atualização monetária e juros, no montante de R$ 18.689,96, conforme planilha de calculo O valor corrigido das parcelas anteriores ao ajuizamento, acrescido do equivalente a 12 (doze) vincendas, não poderá superar 60 (sessenta) salários mínimos, considerando o valor vigente à época (vide Repercussão Geral no Agravo de Instrumento 842.063-RS e Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei Federal no Processo n.º 2007.72.95.00.5642-0). Considerando o caráter alimentar do benefício ora deferido, concedo a antecipação parcial dos efeitos da tutela, determinando ao INSS que, no prazo de 45 dias, implante o benefício, sob pena de multa diária de 3/30 do salário mínimo, a ser revertida em favor da parte autora. Defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, com base no art. 4º, da Lei 1060/50. (...) 0000742-72.2015.4.01.3900 201539000002164 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO MARIA SACRAMENTO VANZELER Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc I do CPC, ao tempo em que condeno o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data da sentença: 11/06/2015. Considerando o caráter alimentar do benefício ora deferido, concedo a antecipação parcial dos efeitos da tutela, determinando ao INSS que, no prazo de 45 dias, implante o benefício, sob pena de multa diária de 3/30 do salário mínimo, a ser revertida em favor da parte autora. Defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, com base no art. 4º, da Lei 1060/50. (...) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, intime-se a parte autora da sentença e do recurso. 0001929-18.2015.4.01.3900 201539000013715 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : HELTON MARTINS DA SILVA Advg. : PA00017381 - GESSICA LOREN BAIA GOMES Autor : RAFAELLA DE CASSIA SILVA E SILVA Advg. : PA00019543 - BIANCA EMANUELLI SILVA DISCACCIATI Advg. : PA00017381 - GESSICA LOREN BAIA GOMES Autor : HELTON MARTINS DA SILVA Advg. : PA00019543 - BIANCA EMANUELLI SILVA DISCACCIATI Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 73 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 (...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar, a título de danos materiais o valor de R$1.430,16 (um mil quatrocentos e trinta reais e dezesseis centavos) e a título de danos morais, à parte autora, o montante de R$10.000,00 (dez mil reais), bem como no valor de R$958,76 (novecentos e cinqüenta e oito reais e setenta e seis centavos) a título de restituição de valor pago como entrada no financiamento ora em litígio, acrescidos de juros de mora calculados pela taxa SELIC, conforme art. 406 do Código Civil, nos quais já está inclusa a correção monetária, a partir da presente data. (...) 0002693-04.2015.4.01.3900 201539000017640 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL NAZARENO COSTA Advg. : PA00014635 - MARCELO LIMA LAVAREDA DA GRACA Advg. : PA00014441 - THIAGO DO NASCIMENTO PALHETA Advg. : PA00014262 - WAGNER TADEU VIEIRA CARNEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar ao réu a implantação do benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR IDADE – RURAL a contar da data da do requerimento administrativo, (14/10/2014), com pagamento das prestações vencidas, mediante RPV, com atualização monetária e juros, no montante de R$ 6.259,49, conforme planilha de calculo. (...) 0003187-63.2015.4.01.3900 201539000021325 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CARLINDO CARDOSO RIBEIRO Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Advg. : PA00019348 - SUSYANNE SERRAO DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar ao réu a implantação do benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR IDADE – RURAL a contar da data do requerimento administrativo (16/07/2014), com pagamento das prestações vencidas, mediante RPV, com atualização e juros da data da citação nos termos do art. 1-F, da Lei nº 11.960/2009, o que totaliza o montante de R$8.153,58 (oito mil cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta e oito centavos).(...) 0004623-57.2015.4.01.3900 201539000031905 Cível / Tributário / Jef Autor : RENAN GABRIEL NASCIMENTO GOMES Reu : ECT Reu : RECEITA FEDERAL (...)Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação à União e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos as prerrogativas do artigo 12 do Decreto Lei 509/69. (...) 0005081-74.2015.4.01.3900 201539000033453 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO FRANCISCO COELHO Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art 269, inc I do CPC, ao tempo em que condeno o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez a partir de 21/10/2014 (data do requerimento administrativo), nos termos do art. 62, parte final, da Lei 8.213/91. (...) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, intime-se a parte autora da sentença e do recurso. 0005669-81.2015.4.01.3900 201539000039173 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANGELA RUTH DUARTE MIRANDA Advg. : PA00017670 - MAYARA LUCIA DE SOUZA NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art 269, inc I do CPC, ao tempo em que condeno o INSS a conceder a aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 62, parte final, da Lei 8.213/91. Condeno ainda o réu a pagar as parcelas vencidas, a partir de 16/01/2015 (data da cessação do pagamento), acrescidas de juros e correção monetária, de acordo com o IPCA-E. (...) 0008535-62.2015.4.01.3900 201539000058410 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DOMINGOS CORREA BARBOSA Advg. : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS 74 Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia-ré a averbar o tempo constante do quadro acima e, em consequência, conceder a aposentadoria integral por tempo de contribuição à parte autora, a partir de 18/07/2014 (data do requerimento administrativo), com renda mensal inicial correspondente a 100% do salário de benefício, sendo este calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário, de acordo com o previsto no art. 29, I, da Lei n.º 8.213/91, alterado pela Lei n.º 9.876/1999. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, intime-se a parte autora da sentença e do recurso. 0010037-36.2015.4.01.3900 201539000064150 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JORGIANIA LUCIA SOUSA PINHEIRO Advg. : PA00020961 - ALESSANDRO DE ARAUJO BASTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) 0010435-80.2015.4.01.3900 201539000068174 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : NANCI RODRIGUES DE AQUINO Advg. : PA00007426 - GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA Advg. : PA00019591 - ERIVALDO NAZARENO DO NASCIMENTO FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a parte Ré averbe o tempo de contribuição prestado junto à Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas no período de 01/01/1989 a 31/12/2000, condenando, ainda, a autarquia-ré a conceder a aposentadoria por idade à parte autora, a partir de 22/08/2014 (data do requerimento), com renda mensal inicial equivalente a 92% (noventa e dois por cento) do valor do salário-de-benefício (art. 50, da Lei n.º 8.213/91), sendo este calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário (se for mais benéfico ao autor), de acordo com o previsto no art. 29, I, da Lei n.º 8.213/91, alterado pela Lei n.º 9.876/1999. (...) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, intime-se a parte autora da sentença e do recurso. 0010730-20.2015.4.01.3900 201539000071169 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOEL PEREIRA DA SILVA Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc I do CPC, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade, com efeitos retroativos à 02/10/2013 (data do requerimento administrativo). A renda mensal inicial da aposentadoria por idade deve ser calculada, conforme art. 50, da Lei n.º 8.213/91, sendo este calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário, se for mais benéfico para o autor, de acordo com o previsto no art. 29, I, da Lei n.º 8.213/91, alterado pela Lei n.º 9.876/1999.(...) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, intime-se o autor da sentença e oportunize-se à parte recorrida o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contra-razões. 0012003-34.2015.4.01.3900 201539000078785 Cível / Tributário / Jef Autor : FERNANDO AUGUSTO CONCEICAO DE OLIVEIRA Reu : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Reu : FAZENDA NACIONAL (...)Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação à União e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.(...) 75 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Juiz(a) Titular Juiz(a) Subst. Diretor(a) de Secretaria Subst. : : : DRA.CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA DR.HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO MARCOS WILLIAM MARTINS DE OLVIEIRA Expediente do dia 06 de Julho de 2015 Autos com Despacho, Decisão e Ato Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0039770-28.2007.4.01.3900 200739009232619 Cível / Serviço Público / Jef Autor : PEDRO SAMPAIO DE SOUSA Advg. : PA00004597 - ALIN SILVIO AFLALO GARCIA Reu : UNIAO FEDERAL (...)Assim, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial em 11/05/2015, determinando seja expedido RPV no valor de R$31.679,21.(...) 0044097-16.2007.4.01.3900 200739009275916 Cível / Serviço Público / Jef Autor : BENEDITO FERREIRA PEREIRA Advg. : PA00011705 - LEANDRO MIRANDA Advg. : PA00011857 - SEVERINO ANTONIO ALVES Advg. : PA00012511 - CAMILA MELO DUTRA Reu : UNIAO FEDERAL (...)Assim, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial em 08/04/2015, determinando seja expedido RPV no valor de R$11.363,57.(...) 0024327-32.2010.4.01.3900 201039009140364 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial em 11/11/2014, determinando seja expedido RPV no valor do teto deste JEF, tendo em vista a renúncia ao excedente por parte do autor em petição registrada em 11/05/2015.(...) 0023291-81.2012.4.01.3900 201239009575400 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA HELENA BORGES DE ARAUJO Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Advg. : PA00015921 - CHARLES ALEX DOS SANTOS BATISTA Advg. : PA00015636 - NATALIA TUMA DA PONTE SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Assim, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial em 18/05/2015, determinando seja procedido ao pagamento por meio de precatório no valor de R$23.154,60, tendo em vista que a parte autora ao ser intimada não apresentou renúncia ao excedente para fins de RPV. (...) 0001454-96.2014.4.01.3900 201439000007886 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUIZ OSMAR LIMA DE SOUSA Advg. : PA00010491 - MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES VIDINHA Advg. : PA00016392 - ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO Advg. : PA00015011 - CIBELE DE NAZARÉ MONTEIRO SARMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Nos termos da Portaria nº 02/2014, deste Juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10(dias), manifestaremse sobre os cálculos elaborados pela Contadoria. 0032972-07.2014.4.01.3900 76 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 201439000225611 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : SANDRO CAVALCANTE DE SOUZA Advg. : PA00008337 - JOSE LUZENILDO MOURAO CAVALCANTE Reu : PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGACO Advg. : PA00011751 - AMANDA LIMA FIGUEIREDO Advg. : PA00018043 - MARIA JUCYLENE PACHECO VIEGAS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL (...)Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, oportunize-se à parte recorrida o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contra-razões. 0019086-04.2015.4.01.3900 201539000124840 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : OLENO JOSE DANTAS RIBEIRO Advg. : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). MARISTELA BACELAR CRUZ, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 3299-6148/6196), no DIA 02 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 15:00h.(...) 0019707-98.2015.4.01.3900 201539000125681 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SONIA MARIA NEVES Advg. : PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de benefício previdenciário (segurado especial). Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessária, para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Corroborando a legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Súmula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”. Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhador rural/pescador), cuja confecção/produção não tenha sido em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé pública. O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos aos autos. Assim sendo, de ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar início de prova documental, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 284, parágrafo único c/c 295, VI, do CPC. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 77 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial Turma Recursal - SJPA Disponibilização: 07/07/2015 78 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-2ª TURMA RECURSAL Diretor Núcleo. de : FELIPE BASTOS GUIMARÃES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : JUIZ FEDERAL. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA AUTOS COM VISTA Numeração única: 1424-91.2010.4.01.3903 1424-91.2010.4.01.3903 RECURSO INOMINADO RECTE : OTILIA DA CONCEICAO ADVOGADO : GO00031198 - STELLA GRACE FIMA LEAL RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2015, Eu, Fabíola Barbosa Queiroz, Técnica Judiciária, lotada na 2ª Turma Recursal dos JEF’S PA/AP, de acordo com o art. 87 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ABRO VISTAS destes autos ao recorrido, OTÍLIA DA CONCEIÇÃO, para que, querendo, apresente contrarrazões ao incidente de uniformização, para Turma Regional, interposto pelo INSS, no prazo legal de 15 (quinze) dias. AUTOS COM VISTA Numeração única: 9605-87.2010.4.01.3901 9605-87.2010.4.01.3901 RECURSO INOMINADO RECTE : JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO : PA00013465 - LEONARDO MENDONCA SOARES RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2015, Eu, Fabíola Barbosa Queiroz, Técnica Judiciária, lotada na 2ª Turma Recursal dos JEF’S PA/AP, de acordo com o art. 87 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ABRO VISTAS destes autos ao recorrido, JOSÉ CARLOS DA SILVA, para que, querendo, apresente contrarrazões ao incidente de uniformização, interposto pelo INSS, no prazo legal de 15 (quinze) dias. AUTOS COM VISTA Numeração única: 4165-10.2010.4.01.3902 4165-10.2010.4.01.3902 RECURSO INOMINADO RECTE : ODIVANACI RIBEIRO ALBARADO ADVOGADO : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2015, Eu, Fabíola Barbosa Queiroz, Técnica Judiciária, lotada na 2ª Turma Recursal dos JEF’S PA/AP, de acordo com o art. 87 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ABRO VISTAS destes autos ao recorrido, ODIVANACI RIBEIRO ALBARADO, para que, querendo, apresente contrarrazões ao incidente de uniformização, interposto pelo INSS, no prazo legal de 15 (quinze) dias. 79 AUTOS COM VISTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 4779-81.2011.4.01.3901 4779-81.2011.4.01.3901 RECURSO INOMINADO RECTE : EDILSON DE DEUS SOARES ADVOGADO : PA00014107 - WANNUCY GUDES DE ALMEIDA GALLOTTE RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2015, Eu, Fabíola Barbosa Queiroz, Técnica Judiciária, lotada na 2ª Turma Recursal dos JEF’S PA/AP, de acordo com o art. 87 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ABRO VISTAS destes autos ao recorrido, EDILSON DE DEUS SOARES, para que, querendo, apresente contrarrazões ao incidente de uniformização, para Turma Regional, interposto pelo INSS, no prazo legal de 15 (quinze) dias. AUTOS COM VISTA Numeração única: 2271-25.2012.4.01.3903 2271-25.2012.4.01.3903 RECURSO INOMINADO RECTE : MARIA APARECIDA BARROS ADVOGADO : GO00027346 - MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2015, Eu, Fabíola Barbosa Queiroz, Técnica Judiciária, lotada na 2ª Turma Recursal dos JEF’S PA/AP, de acordo com o art. 87 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ABRO VISTAS destes autos ao recorrido, MARIA APARECIDA BARROS, para que, querendo, apresente contrarrazões ao incidente de uniformização, para Turma Regional, interposto pelo INSS, no prazo legal de 15 (quinze) dias. AUTOS COM VISTA Numeração única: 6391-05.2012.4.01.3906 6391-05.2012.4.01.3906 RECURSO INOMINADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA DAS GRACAS SARAIVA CAVALCANTE ADVOGADO : PA00008021 - MANOEL MENDES NETO Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2015, Eu, Fabíola Barbosa Queiroz, Técnica Judiciária, lotada na 2ª Turma Recursal dos JEF’S PA/AP, de acordo com o art. 87 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ABRO VISTAS destes autos ao recorrido, MARIA DAS GRAÇAS SARAIVA CAVALCANTE, para que, querendo, apresente contrarrazões ao incidente de uniformização, interposto pelo INSS, no prazo legal de 15 (quinze) dias. 80 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-2ª TURMA RECURSAL Diretor Núcleo. de : FELIPE BASTOS GUIMARÃES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : JUÍZA FEDERAL. ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM AUTOS COM DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO A Excelentíssima Senhora Juíza exarou: (...) Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso interposto pelo INSS. Numeração única: 139-19.2015.4.01.9390 139-19.2015.4.01.9390 RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CIVEL RECTE PROCUR RECDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FABIO AUGUSTO COMELLI DUTRA JUDIMAR NOGUEIRA DE SOUZA PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 81 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial Disponibilização: 07/07/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 82 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1482-71.2008.4.01.3901 2008.39.01.001485-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - LUANA VARGAS MACEDO OSMAR ALVES DOS SANTOS ABRAAO DE SOUZA TO0002119B - CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS TO00002901 - EDSON PAULO LINS JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em que pese já terem sido realizadas duas diligências na tentativa de inquirir a testemunha José Filho de Sousa (fls. 430 e 493v), defiro o pedido da defesa do réu Osmar Alves dos Santos (fl. 503) para determinar a expedição de outra carta precatória para a Subseção Judiciária de Araguaína/TO para realização do ato, por videoconferência, com a advertência de que a não apresentação da testemunha na audiência implicará o indeferimento do seu depoimento. Prazo: 60 dias. Observando-se o preceito contido no §2º do art. 222 do CPP, decorrido o prazo acima, intime-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Não havendo necessidade de novas diligências, ou decorrido o prazo em branco, intimem-se o MPF e a defesa para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP, nessa ordem. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 4229-86.2011.4.01.3901 4229-86.2011.4.01.3901 PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO) AUTOR RÉU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JOEL PEREIRA DE ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : O MPF formulou proposta de transação penal ao denunciado Joel Pereira de Araújo, acusado do crime previsto no art. 70 da Lei 4.117/62. O requerido e seu defensor aceitaram o benefício, nos termos da ata de fl. 61. Comprovado o cumprimento das penas alternativas estabelecidas na audiência preliminar de transação penal, o Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade (fl. 79). Diante do exposto, com fundamento no art. 84, Parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, julgo extinta a punibilidade de Joel Pereira de Araújo. Decreto o perdimento dos bens apreendidos em favor da ANATEL. Publique-se. Cientifiquem-se a ANATEL e o MPF. Transitada em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de estilo. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Numeração única: 826-51.2007.4.01.3901 2007.39.01.000828-7 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 83 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 PROCUR REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTONIO PAULINO DA SILVA CACILDA ROSA DA SILVA CLAUDIONOR FIGUEIREDO DA CRUZ DULCE MELO ROCHA TO00004614 - EMILLENY LÁZARO DA SILVA SOUZA PA00016114 - MARCELO ARAUJO DE ALBUQUERQUE LIMA PA00014354 - MARCIO AUGUSTO LISBOA DOS SANTOS JUNIOR : PA00004288 - MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS : MT0004781A - ROMES DA MOTA SOARES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os autos, constato que os defensores constituídos dos réus Antônio Paulino da Silva, Cacilda Rosa da Silva, Claudionor Figueiredo Cruz e Dulce Melo Rocha, embora regularmente intimados, deixaram de apresentar as alegações finais, o que inviabiliza o prosseguimento da ação penal (cf. HC 92.680/SP, 2.ª Turma do STF, rel. Min. Cezar Peluso, DJ 25/04/2008). Por outro lado, é entendimento pacífico da jurisprudência que, não apresentadas as alegações finais, configurado está o abandono do processo pelo defensor. Cito, a título ilustrativo: "Situação de ausência de apresentação de alegações finais pelo defensor constituído com intimação do réu e diante de seu silêncio nomeação de defensor. Abandono da causa configurado." (ACR 199903990017120, 2.ª Turma do TRF da 3.ª Região, rel. Juiz Peixoto Junior, DJ 05/06/2001.) No mesmo sentido: HC 73.807/SC, STF, rel. Min. Sidney Sanches, DJ 31/05/1996. O abandono de processo, principalmente na seara criminal, não é ato que possa ser praticado pelo advogado sem consequências jurídicas. Primeiro, porque constitui infração disciplinar, expressamente prevista no art. 34, XI, do Estatuto da OAB; segundo, porque o próprio CPP, em seu art. 265, regula expressamente a matéria: "Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis." Todavia, antes de aplicar a sanção e comunicar o fato à OAB, considerando que pode ter havido motivo justificável para o ocorrido, não trazido ao conhecimento deste juízo, determino nova intimação dos procuradores constituídos dos réus acima mencionados para que, no prazo de cinco dias, apresentem as alegações finais, sob pena das providências acima noticiadas. Por fim, desde já advirto que, em caso de renúncia do mandato, o procurador continua representando a parte que o constituiu por mais dez dias, a partir do momento em que notificar o mandante (art. 5.º, § 3.º, do Estatuto da OAB). Publique-se. Numeração única: 370-62.2011.4.01.3901 370-62.2011.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MELINA ALVES TOSTES SEBASTIAO ATAIDE DE OLIVEIRA DOMINGAS DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA ADRIANA FREITAS VAZ PA00011766 - JOSE BEZERRA VAZ SOBRINHO PA00011120 - SIDNEIA DAS GRACAS BELMIRO ANDRADE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Homologo a desistência da oitiva da testemunha Paulo Emílio Mascarenhas Fausto, conforme requerido pelo MPF à fl. 489. Intimem-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso necessário, nos termos do art. 402 do CPP. Nada sendo requerido, ou transcorrido o prazo em branco, dê-se vista às partes para apresentarem as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 404, Parágrafo Único, do CPP. Dê-se vista primeiramente ao MPF. Após, intime-se a defesa com a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 536-36.2007.4.01.3901 2007.39.01.000538-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR 84 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ANTONIO CARLOS CARVALHO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 horas. Não havendo necessidade de novas diligências, ou decorrido o prazo em branco, intimem-se o MPF e a defesa para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP, nessa ordem. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 1316-05.2009.4.01.3901 2009.39.01.001324-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FRANCISCO DONATO LINHARES DE ARAUJO FILHO CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS PI00000701 - CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Homologo a desistência das testemunhas José Belchior Pereira do Nascimento, Charles Pereira dos Santos e Sebastião Marques, como requerido pelo MPF na manifestação de fl. 862. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Jacarí/SP solicitando a oitiva da vítima Luís Henrique da Silva (endereço na fl. 862). Em atendimento à solicitação de fls. 891/893, providencie a Secretaria as medidas pertinentes para a realização do interrogatório do réu Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, por videoconferência. Após o cumprimento das cartas precatórias em epígrafe, intimem-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 horas. Não havendo necessidade de novas diligências, ou decorrido o prazo em branco, intimem-se o MPF e a defesa para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP, nessa ordem. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 3481-20.2012.4.01.3901 3481-20.2012.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - LUANA VARGAS MACEDO WILKER MARQUES CAMPOS WILLIAM MARQUES CAMPOS PA00014571 - APOENA EUGENIO KUMMER VALK PA00016797 - GILVAN BARATA DE SOUSA PA00010801 - ROMULO OLIVEIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Solicitem-se informações sobre o cumprimento da carta precatória de fl. 204 (vide informação de fl. 315). Uma vez que o réu Wilker Marques Campos deixou de comparecer ao interrogatório, apesar de devidamente intimado (fl. 348), e não apresentou justificativa para a sua ausência; e, ainda, que o ato constiui-se um direito de defesa, e não um dever, o feito deve prosseguir. Ante o exposto, e considerando que já foram ouvidos dois dos auditores fiscais do trabalho arrolados como testemunhas pelo MPF, e que o processo pode ir a julgamento com carta precatória pendente (art. 222, §2º, do CPP), determino a intimação das partes para que requeiram diligências complementares, caso necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 horas (primeiro, intimese o MPF para os fins do art. 402 do CPP; após, intimem-se os defensores constituídos dos réus, por publicação, para ciência deste despacho e para os fins do art. 402 do CPP). Não havendo necessidade de novas diligências, ou decorrido o prazo em branco, intime-se o MPF e a defesa para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP, nessa ordem. Numeração única: 240-04.2013.4.01.3901 85 240-04.2013.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR REU REU SITUAÇÃO REU ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ELCIANO SCHUANZ MIGUEL RODRIGUES PINTO EXTINTA A PUNIBILIDADE WILDELEON CHAVES DA SILVA PA00017788 - GHISLAINY ALVES ALMEIDA XAVIER O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os autos, constato que a defensora constituída dos réus Elciano Schuanz e Wildeleon Chaves da Silva, embora regularmente intimada, deixou de apresentar as alegações finais, o que inviabiliza o prosseguimento da ação penal (cf. HC 92.680/SP, 2.ª Turma do STF, rel. Min. Cezar Peluso, DJ 25/04/2008). Por outro lado, é entendimento pacífico da jurisprudência que, não apresentadas as alegações finais, configurado está o abandono do processo pelo defensor. Cito, a título ilustrativo: "Situação de ausência de apresentação de alegações finais pelo defensor constituído com intimação do réu e diante de seu silêncio nomeação de defensor. Abandono da causa configurado." (ACR 199903990017120, 2.ª Turma do TRF da 3.ª Região, rel. Juiz Peixoto Junior, DJ 05/06/2001.) No mesmo sentido: HC 73.807/SC, STF, rel. Min. Sidney Sanches, DJ 31/05/1996. O abandono de processo, principalmente na seara criminal, não é ato que possa ser praticado pelo advogado sem conseqüências jurídicas. Primeiro, porque constitui infração disciplinar, expressamente prevista no art. 34, XI, do Estatuto da OAB; segundo, porque o próprio CPP, em seu art. 265, regula expressamente a matéria: "Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis." Todavia, antes de aplicar a sanção e comunicar o fato à OAB, considerando que pode ter havido motivo justificável para o ocorrido, não trazido ao conhecimento deste juízo, determino nova intimação da(s) procuradora(s) constituída(s) dos réus acima mencionados para que, no prazo de cinco dias, apresentem as alegações finais, sob pena das providências acima noticiadas. Por fim, desde já advirto que, em caso de renúncia do mandato, o procurador continua representando a parte que o constituiu por mais dez dias, a partir do momento em que notificar o mandante (art. 5.º, § 3.º, do Estatuto da OAB). Publique-se. Numeração única: 989-26.2010.4.01.3901 2010.39.01.000193-2 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : JUSTICA PUBLICA BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO RAIMUNDO GOMES DE MOURA PA0007526B - JOSE VARGAS SOBRINHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : O processo encontra-se na fase final de instrução, aguardando a realização do interrogatório do réu Raimundo Gomes de Moura, que se mudou de residência sem comunicar seu novo endereço ao Juízo (fl. 451), demonstrando desinteresse em acompanhar a instrução processual. Diante disso, e considerando que o hodierno entendimento jurisprudencial e doutrinário aponta para o abrandamento da obrigatoriedade da presença do acusado no interrogatório, constituindo o ato um direito de defesa do réu, e não um dever, declaro o estado de ausência de Raimundo Gomes de Moura, nos termos do art. 367 do CPP, e determino o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 horas. Não havendo necessidade de novas diligências, ou decorrido o prazo em branco, intimem-se o MPF e a defesa para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP, nessa ordem. Numeração única: 267-84.2013.4.01.3901 267-84.2013.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : MARIA ROSIANA CHAVES FARIAS : PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 86 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o INSS para que informe, no prazo de 10 dias, se foi efetuado o repasse das contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS (durante o período em que o de cujus esteve cedido à Prefeitura Municipal de Marabá) à unidade gestora do RPPS, bem como se manifeste sobre os documentos juntados pela FUNASA, às fls. 112/181. Após, vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos novamente conlusos. Publique-se. Intime-se. 87 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7595-65.2013.4.01.3901 7595-65.2013.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : MARIA DE LOURDES ARAUJO SILVA E OUTRO PA00016688 - BRUNO FELIZ FONSECA SEPEDA DA SILVA PA00016448 - JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA PA00018170 - SIMONE MARCAL DE OLIVEIRA VALE S/A UNIAO PA00006324 - ALBANO HENRIQUES MARTINS JUNIOR PA00009665 - BRUNO BRASIL DE CARVALHO PA00016591 - CECILIA MEIRELES GUIMARAES PA00012766 - KAUE OSORIO AROUCK PA00016564 - MARY REJANE DE MOURA SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito ordinário, ajuizada por Maria de Lourdes Araújo Silva e Liriece de Araújo Silva, em face da Vale S/A e da União, visando provimento jurisdicional condenatório das Rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em decorrência do óbito de Miguel Júlio da Silva, marido e pai das autoras, ocorrido em 18 de julho de 2013, em via férrea, na linha Carajás. Tenho que a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela União, em sua contestação de fls. 123/147, deve prosperar. A Constituição Federal atribuiu competência à União para prestação do transporte ferroviário, de forma direta ou indireta (mediante autorização, concessão ou permissão), nos termos do art. 21, XII, 'd'. Acerca da concessão de prestação de serviços públicos, por sua vez, assim dispõe o art. 25 da Lei nº 8.987/1995: Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. Portanto, através do contrato de concessão, a concessionária assume o dever de realizar o serviço, assim como a responsabilidade pelos danos causados ao poder concedente, aos usuários e a terceiros. Ou seja, a partir do contrato de concessão, cabe à concessionária gerir o serviço no trecho que lhe fora concedido à exploração, por sua conta e risco. Outrossim, válido destacar que o regulamento das concessões ferroviárias (Decreto nº 1.832/1996) preconiza incumbir à concessionária o dever de zelo pela segurança ao longo das vias, como se verifica dos dispositivos abaixo transcritos: Art. 1º Este Regulamento disciplina: (...) IV - a segurança nos serviços Ferroviários. Parágrafo único. Para os fins deste Regulamento, entende-se por: a) Poder Concedente: a União; b) Administração Ferroviária: a empresa privada, o órgão ou entidade pública competentes, que já existam ou venham a ser criados, para construção, operação ou exploração comercial de ferrovias. (...) Art. 12. A Administração Ferroviária deverá implantar dispositivos de proteção e segurança ao longo de suas faixas de domínio. 88 Dito isso, no caso, verifico que à época dos fatos narrados na inicial, o serviço de transporte ferroviário prestado no trecho em que ocorreu o acidente, era exercido pela concessionária Vale S/A, ora Ré, fato que ainda se dá nos dias de hoje. Assim, tenho que compete apenas à ré Vale S/A, e não à União, responder aos termos desta demanda. Nesse sentido já decidiu o TRF da 4ª Região, conforme ementa a seguir colacionada: (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 7595-65.2013.4.01.3901 7595-65.2013.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : MARIA DE LOURDES ARAUJO SILVA E OUTRO PA00016688 - BRUNO FELIZ FONSECA SEPEDA DA SILVA PA00016448 - JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA PA00018170 - SIMONE MARCAL DE OLIVEIRA VALE S/A UNIAO PA00006324 - ALBANO HENRIQUES MARTINS JUNIOR PA00009665 - BRUNO BRASIL DE CARVALHO PA00016591 - CECILIA MEIRELES GUIMARAES PA00012766 - KAUE OSORIO AROUCK PA00016564 - MARY REJANE DE MOURA SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ACIDENTE EM VIA FÉRREA. CONCESSÃO.UNIÃO. ILEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO. 1.Impertinência da manutenção da UNIÃO na lide quando evidenciado ser, em face do contrato de concessão, da concessionária da via férrea a responsabilidade civil para eventualmente indenizar terceiro em razão de danos ou prejuízos. Inteligência do artigo 25 da Lei nº 8.987/95 e dos artigos 1º e 12 do Decreto nº 1.832/96. 2. Competência da Justiça Estadual para apreciação do objeto da lide. 3. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir. 4. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 2009.04.00.046328-3, Quarta Turma, Relator Luís Alberto D'azevedo Aurvalle, D.E. 20/07/2012). A esse respeito, também já decidiu o STJ: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. I - A circunstância de ser a ação promovida por empresa concessionária de serviços públicos de transporte ferroviário n]ao define a competência da Justiça Federal para a causa. Precedentes. II Competência, in casu, da Justiça Estadual." (STJ. Segunda Seção. CC 200201177084. Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. DJ 23/08/2004, p. 116). Por todo exposto, acolho a prefacial arguida pela União em contestação, reconhecendo sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do feito, excluindo-a da lide, e consequentemente declino da competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos para o Juízo da Comarca de Marabá. Publique-se. Intime-se. Após, remeta-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Numeração única: 938-73.2014.4.01.3901 938-73.2014.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : HELCIO AURELIO RIBEIRO PA00019397 - AMAYANNE NAARA DE SOUZA LIMA PA0008447B - ROSANA PRUDENTE DA SILVA GONCALVES CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL PA0015673A - VALDIR ALVES FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ante o exposto, declino da competência jurisdicional em favor do Juizado Especial Cível Federal, por força do art. 3º da Lei 10.259/01. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Numeração única: 760-90.2015.4.01.3901 760-90.2015.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO : MUNICIPIO DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA-PARA : PA0016062B - CRISTIANE FREITAS SANTOS 89 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : PA00020843 - DENIZE MELO DA SILVA : PA00016400 - MANUELA FREITAS SANTOS : PA00014354 - MARCIO AUGUSTO LISBOA DOS SANTOS JUNIOR : PA00014823 - MAURO CESAR FREITAS SANTOS : PA00004288 - MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS : PA00015317 - WALMIR HUGO P DOS SANTOS JUNIOR : GERALDO FRANCISCO DE MORAIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Desta feita, uma vez reconhecida, no exercício da competência jurisdicional fixada por meio da Súmula nº. 150 do STJ, a ausência de interesse federal na causa, resta promover a remessa dos autos à Justiça Estadual para, no exercício da competência jurisdicional que lhe outorga a Súmula nº. 209 do STJ, deliberar sobre o interesse Municipal na suposta lide remanescente, e, eventualmente, julgá-la em seus aspectos materiais. Pelo exposto, em face dos fundamentos ora expostos, declaro, conforme autoriza a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de interesse jurídico federal na causa, e, por conseguinte, a incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar a demanda, posto não haver, de igual sorte, possibilidade de comunhão de interesses entre a União e o Município na espécie. Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se os autos à Comarca de Brejo Grande do Araguaia-PA, para as providências pertinentes. Publique-se Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 2761-19.2013.4.01.3901 2761-19.2013.4.01.3901 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE ADVOGADO REQDO REQDO ADVOGADO PÚBLICA DE IMPROBIDADE DE RONDON DO PARA-PREFEITURA : MUNICIPIO MUNICIPAL : PA00016089 - ADEJAIME MARDEGAN : EDILSON OLIVEIRA PEREIRA : FIDELIS JUNIOR MARTINS DA PAIXAO : PA00007039 - ORLANDO BARATA MILEO JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por todo o exposto, indefiro a cota ministerial de fl. 122. Vista ao MPF. Após, dê-se seguimento ao processo, com imediato cumprimento do despacho de fl. 118. Numeração única: 305-28.2015.4.01.3901 305-28.2015.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : F. P. PEREIRA & CIA LTDA EPP : TO0000843B - VANDERLEY ANICETO DE LIMA : DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL MARABA/PA - 2ARF : RECEITA FEDERAL EM O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido liminar. Vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença. Deverá a Secretaria oficiar a Subseção da OAB-PA de Marabá quanto à apresentação de peça processual por advogado sem inscrição suplementar, para fins de controle regimental. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 2342-28.2015.4.01.3901 2342-28.2015.4.01.3901 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE ADVOGADO ADVOGADO REQDO ADVOGADO : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS PA00014071 - HELSON CEZAR WOLF SOARES PA00011063 - HUGO LEONARDO DE FARIA JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA PA00007655 - MARCUS VINICIUS GUIMARAES DE SOUZA 90 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 ADVOGADO : PA00001825 - OSVALDO NASCIMENTO GENU O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, em face dos fundamentos ora expostos, conforme autoriza a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, E SUSCITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Oficie-se ao Superior Tribunal de Justiça anexando o conflito de competência instruído com as peças essenciais (art. 118, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 581-69.2009.4.01.3901 2009.39.01.000581-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO ANTONIO GONCALVES DE LIMA EDUARDO ALVES CONTI PA0016267A - ANTONIO LOPES FILHO PA00012714 - CLAUDIA DE SOUZA VIEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal contra Antônio Gonçalves de Lima e Eduardo Alves Conti, acusados do crime descrito no art. 148, §2º, na forma do art. 70, ambos do Código Penal. Por ocasião do seu interrogatório, Eduardo Alves Conti declarou que ocupa cargo de prefeito no Município de Santana do Araguaia/PA (cf. informações de fls. 377/378). Enquanto exercido o mandato de Prefeito, aplica-se foro especial por prerrogativa de função para processos judiciais envolvendo crimes comuns e de responsabilidade, a teor do art. 29, X, da CF/88 e da súmula 702 do STF. Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para as providências cabíveis, após a preclusão das vias impugnatórias. Publique-se. Ciência ao MPF. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 91 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial Disponibilização: 07/07/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 92 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. HEITOR MOURA GOMES : ANA CHRISTINA MARANHÃO JULIANO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HEITOR MOURA GOMES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3095-58.2010.4.01.3901 3095-58.2010.4.01.3901 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO JACUNDA AGRO INDUSTRIAL LTDA SP00100060 - ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO SP00065619 - MAIA DA CONCEICAO DA HORA GONCALVES COELHO : PA00003073 - PLINIO PINHEIRO NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juiz Federal, cientifiquem-se as partes da data de 5.8.2015 informada pelo perito do Juízo para início dos trabalhos. Publique-se. Numeração única: 1000-70.2001.4.01.3901 2001.39.01.000997-0 DESAPROPRIACAO IMOVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL REQTE REQTE PERITO PROCUR PROCUR REQDO REQDO ADVOGADO PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : GENIVAL REIS DOS SANTOS : - JANYCE MARIA DE ALMEIDA VARELLA : - PEDRO DUARTE FILHO : ANTONIO OLYNTHO CONTENTE : ESTADO DO PARA : PA00003073 - PLINIO PINHEIRO NETO : - JANYCE MARIA DE ALMEIDA VARELLA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito às fls. 655/659, no prazo de dez dias, conforme despacho de fl. 654. Intime-se. Publique-se. Numeração única: 7570-52.2013.4.01.3901 7570-52.2013.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : EVANDRO BATISTA NUNES : RAIMUNDA MARINHO NUNES : PA0004902A - ANTONIO JOAQUIM GARCIA : PA0017792B - GILBERTO DOS REIS DE OLIVEIRA : PA00010613 - ITAMAR GONCALVES CAIXETA : PA00009505 - LUIS GUSTAVO TROVO GARCIA 93 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca do teor dos documentos juntados às fls. 68/104. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 1124-67.2012.4.01.3901 1124-67.2012.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO PA0015673A - VALDIR ALVES FILHO VALDONES FERREIRA GOMES ME VALDONES FERREIRA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca do teor dos documentos juntados às fls. 100/110. Numeração única: 2025-30.2015.4.01.3901 2025-30.2015.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : AGROPECUARIA ANDORINHAS LTDA : TO00001938 - NILSON ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juiz Federal, manifeste-se a autora, em dez dias, sobre a contestação apresentada. Publique-se. Numeração única: 6-38.1984.4.01.3901 00.00.26208-0 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT : PA00005886 - CYRO NOVOA DOS SANTOS : PA00013314 - MONIQUE DE CASTRO RABELO : FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos de fls. 136/137. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 94 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial Disponibilização: 07/07/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 95 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE : SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1429-48.2012.4.01.3902 1429-48.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ONEIDE MONTEIRO REGIS DE SOUSA : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. A parte autora, devidamente intimada da necessidade de dar o regular prosseguimento ao feito, deixou passar prazo razoável sem qualquer manifestação. Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a extinção terminativa do presente feito (CPC 267, III). 2. Sem custas nem honorários. 3. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. 4. Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se. Numeração única: 2707-84.2012.4.01.3902 2707-84.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA LEONIR REPOLHO DOS SANTOS : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. A parte autora, devidamente intimada da necessidade de dar o regular prosseguimento ao feito, deixou passar prazo razoável sem qualquer manifestação. Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a extinção terminativa do presente feito (CPC 267, III). 2. Sem custas nem honorários. 3. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. 4. Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se. Numeração única: 1428-63.2012.4.01.3902 1428-63.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ONEIDE MONTEIRO REGIS DE SOUSA : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. A parte autora, devidamente intimada da necessidade de dar o regular prosseguimento ao feito, deixou passar prazo razoável sem qualquer manifestação. Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a extinção terminativa do presente feito (CPC 267, III). 2. Sem custas nem honorários.3. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. 4. Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se. 96 Numeração única: 3865-77.2012.4.01.3902 3865-77.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ARIVALDO MAGALHAES DOS SANTOS : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. A parte autora, devidamente intimada da necessidade de dar o regular prosseguimento ao feito, deixou passar prazo razoável sem qualquer manifestação. Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a extinção terminativa do presente feito (CPC 267, III). 2. Sem custas nem honorários. 3. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. 4. Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se. Numeração única: 109-55.2015.4.01.3902 109-55.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : ANTONIO ALVES BORGES PA00013795 - ROGERIO CORREA BORGES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexistência de débito da parte autora para com a Requerida, reconhecendo que há um negócio entre as partes, o qual vem sendo adimplido pelo meio adequado (desconto direto em salário); determinar que a CEF promova a exclusão do débito e efetue a sustação definitiva da inscrição do nome do Autor, ANTONIO ALVES BORGES, dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito; bem como para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar, a título de indenização pelos danos morais sofridos, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a partir da data do evento danoso (22.09.2013) (Súmula 54 do STJ),de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n.167/2013), o qual já se encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para retirada do nome do requerente dos serviços de proteção ao crédito, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), devendo a CEF informar o cumprimento da obrigação. Sem custas nem honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Defiro a justiça gratuita, bem como a prioridade de tramitação em razão da idade do autor. Anotar. Publicar. Registrar. Intimar com urgência. Preclusas as vias impugnativas, arquivar". Numeração única: 3728-95.2012.4.01.3902 3728-95.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : ACILINO PEREIRA DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte autora, ausente na primeira oportunidade para fazer a perícia e, devidamente intimada da necessidade de recolher custas para a realização de outra, deixou passar o prazo assinalado sem o devido recolhimento. Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a extinção terminativa do presente feito (CPC 267, III). 2. Sem custas e honorários. 3. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. 4. Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se. Numeração única: 4241-29.2013.4.01.3902 4241-29.2013.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF 97 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA LUCILENE SOUSA DA SILVA : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos moldes do art.. 269, incisos I e IV, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para determinar que a União se abstenha de descontar os valores a título de contribuição para o Plano de Seguridade Social sobre o terço constitucional de férias da parte autora, bem como para condená-la a restituir os valores efetivamente descontados desde 05 (cinco) anos antes da data de ajuizamento desta ação. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Defiro a justiça gratuita pleiteada, anotar. Sem custas nem honorários. REGISTRAR. PUBLICAR. INTIMAR". Numeração única: 3571-88.2013.4.01.3902 3571-88.2013.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR REU : JANILDE DA SILVA FIGUEIREDO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos moldes do art. 269, incisos I e IV, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para determinar que a União se abstenha de descontar os valores a título de contribuição para o Plano de Seguridade Social sobre o terço constitucional de férias da parte autora, bem como para condená-la a restituir os valores efetivamente descontados desde 05 (cinco) anos antes da data de ajuizamento desta ação. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Defiro a justiça gratuita pleiteada, anotar. Sem custas nem honorários. REGISTRAR. PUBLICAR. INTIMAR". Numeração única: 4053-36.2013.4.01.3902 4053-36.2013.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE LOURDES SARDINHA DE SOUSA : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos moldes do art. 269, incisos I e IV, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para determinar que a União se abstenha de descontar os valores a título de contribuição para o Plano de Seguridade Social sobre o terço constitucional de férias da parte autora, bem como para condená-la a restituir os valores efetivamente descontados desde 05 (cinco) anos antes da data de ajuizamento desta ação. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Defiro a justiça gratuita pleiteada, anotar. Sem custas nem honorários. REGISTRAR. PUBLICAR. INTIMAR. Numeração única: 4273-34.2013.4.01.3902 4273-34.2013.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO : ADRIANO BARROS GONCALVES : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO 98 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 REU : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos moldes do art. 269, incisos I e IV, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para determinar que a União se abstenha de descontar os valores a título de contribuição para o Plano de Seguridade Social sobre o terço constitucional de férias da parte autora, bem como para condená-la a restituir os valores efetivamente descontados desde 05 (cinco) anos antes da data de ajuizamento desta ação. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Defiro a justiça gratuita pleiteada, anotar. Sem custas nem honorários. REGISTRAR. PUBLICAR. INTIMAR. Numeração única: 4452-31.2014.4.01.3902 4452-31.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CLEA DOS SANTOS MAGALHAES : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, razão pela qual CONDENO a parte ré no pagamento da GDPST, no percentual de 80% do seu valor máximo, a partir de 1º de março de 2008 e até o advento dos efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação dos servidores da ativa, tudo conforme a data da respectiva opção, bem como a data da aposentadoria ou início de percepção de pensão, devendo ser descontados os valores pagos sob a mesma rubrica, cessada a incidência na hipótese de percepção de gratificação incompatível e respeitada, em todo caso, a prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes da propositura da ação. As parcelas devidas serão acrescidas, até 30 de junho de 2009, de correção monetária pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal a contar das datas dos respectivos vencimentos, passando a incidir, a partir de 1º. de julho de 2009, exclusivamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 1ºF. da Lei nº. 9.494/97, na redação prevista na Lei nº.11.960/09, independentemente da data da citação. Em face dos pouco significativos valores das gratificações em questão, os quais, historicamente, sempre têm se amoldado à alçada do JEF, deixo de proceder à liquidação imediata da sentença, devendo ser efetuado o cálculo após o trânsito em julgado, já que ausente o risco de excesso que desqualifique a competência deste Juízo. Sem custas nem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita. Publicar. Registrar. Intimar. Oportunamente, preclusas as vias impugnativas, arquivar". Numeração única: 3570-69.2014.4.01.3902 3570-69.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO RUI PEREIRA DE SIQUEIRA : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, razão pela qual CONDENO a parte ré no pagamento da GDPST, no percentual de 80% do seu valor máximo, a partir de 1º de março de 2008 e atéo advento dos efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação dos servidores da ativa, tudo conforme a data da respectiva opção, bem como a data da aposentadoria ou início de percepção de pensão, devendo ser descontados os valores pagos sob a mesma rubrica, cessada a incidência na hipótese de percepção de gratificação incompatível e respeitada, em todo caso, a prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes da propositura da ação. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Em face dos pouco significativos valores das gratificações em questão, os quais, historicamente, sempre têm se 99 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 amoldado à alçada do JEF, deixo de proceder à liquidação imediata da sentença, devendo ser efetuado o cálculo após o trânsito em julgado, já que ausente o risco de excesso que desqualifique a competência deste Juízo. Sem custas nem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita. Publicar. Registrar. Intimar. Oportunamente, preclusas as vias impugnativas, arquivar". 100 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE : SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2077-57.2014.4.01.3902 2077-57.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ALDEMIO CAMPIOL BASEGIO : PA00011124 - ABIGAIL RIBEIRO CARNEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para determinar o prosseguimento do feito. Havendo nos autos início de prova material da atividade exercida na condição de trabalhador rural, faz-se necessária a colheita de prova testemunhal para o reconhecimento do período para fins de concessão do benefício pleiteado, razão pela qual determino sejam estes inseridos na pauta de audiências deste Juizado Especial Federal. Intimem-se". Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 101 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial Disponibilização: 07/07/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 102 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 792-92.2015.4.01.3902 792-92.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PAULO PEREIRA FERNANDES : PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 103 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 852-65.2015.4.01.3902 852-65.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DECILIA CARVALHO DA SILVA : PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 104 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1081-25.2015.4.01.3902 1081-25.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1082-10.2015.4.01.3902 1082-10.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 105 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1085-62.2015.4.01.3902 1085-62.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : HEINZ REINHOLD MULLER : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 106 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1103-83.2015.4.01.3902 1103-83.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GESONITA ANDRADE GUALBERTO : PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 107 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1109-90.2015.4.01.3902 1109-90.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : PEDRO DOS SANTOS GONCALVES : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 108 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1110-75.2015.4.01.3902 1110-75.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 109 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1155-79.2015.4.01.3902 1155-79.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZA DE SOUZA MATOS : PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 110 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1157-49.2015.4.01.3902 1157-49.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE MARIA DE ANDRADE : PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 111 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 1158-34.2015.4.01.3902 1158-34.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA FERREIRA SIMOES : PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1161-86.2015.4.01.3902 112 1161-86.2015.4.01.3902 BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : MARIA DOS REIS NASCIMENTO : PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1164-41.2015.4.01.3902 1164-41.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : SABINO COELHO DE SOUZA : PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 113 ATO ORDINATÓRIO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1167-93.2015.4.01.3902 1167-93.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS GRACAS MOREIRA ROBERTO : PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 114 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1220-74.2015.4.01.3902 1220-74.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MADALENA GONCALVES CARVALHO : PA00013481 - EMANUEL EULER PENHA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 115 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1282-17.2015.4.01.3902 1282-17.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA NUNES NUNES : PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 116 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1339-35.2015.4.01.3902 1339-35.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : BENVINDA DE SOUSA SOUZA : PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 117 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1436-35.2015.4.01.3902 1436-35.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA RITA DA SILVA SOARES : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 118 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1437-20.2015.4.01.3902 1437-20.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE JESUS FIGUEIRA : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 119 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1438-05.2015.4.01.3902 1438-05.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SANTANA ALVES DE SOUSA : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1445-94.2015.4.01.3902 1445-94.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS : PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 120 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1450-19.2015.4.01.3902 1450-19.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSA GOMES DA CRUZ : PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 121 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1486-61.2015.4.01.3902 1486-61.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO : PA00014759 - HILDA ANDRADE MACHADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 122 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 1492-68.2015.4.01.3902 1492-68.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às 08H00. 02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO, 10/11/2015 às 08H05. 03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS, 10/11/2015 às 08H10. 04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H15. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 123 05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015 ás 08H20 06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25 07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às 08H30. 08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35. 09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às 08H40. 10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às 08H45. 11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50. 12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA, 10/11/2015 às 08H55. 13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO, 10/11/2015 às 09H00. 14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às 09H05. 15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10. 16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15. 17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA, 10/11/2015 às 09H20. 18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25. 19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às 09H30. 20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35. 21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40 22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45 23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO, 10/11/2015 às 09H50 24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás 09H55 25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H Numeração única: 3681-58.2011.4.01.3902 3681-58.2011.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE ORLANDO MARINHO CARDOSO PA00012134 - JAIRO LUIS REGO GALVAO PA00011331 - LIZANDRA DE MATOS PANTOJA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 01/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos apresentados às folhas retro. Numeração única: 2979-78.2012.4.01.3902 2979-78.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE ANTONIA AGUIAR ARAUJO PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA SP00143378 - THAIS ANDRADE VALERA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 01/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos apresentados às folhas retro. Numeração única: 1071-15.2014.4.01.3902 1071-15.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 124 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA THEREZA SIMOES PINTO : PA00012841 - WALDECI COSTA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 01/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos apresentados às folhas retro. Numeração única: 2092-26.2014.4.01.3902 2092-26.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA REGINA DOS SANTOS ARAUJO : PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 01/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos apresentados às folhas retro. Numeração única: 2100-03.2014.4.01.3902 2100-03.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDA LINA PINHEIRO DE ARAUJO : TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 01/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos apresentados às folhas retro. Numeração única: 2328-75.2014.4.01.3902 2328-75.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA COELHO PINHEIRO : PA00014524 - VIVIAN SOUZA DUTRA TSCHOPE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 01/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos apresentados às folhas retro. Numeração única: 96-90.2014.4.01.3902 96-90.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA RAIMUNDA MOURA DOS SANTOS : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 125 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 01/2015) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos de fls. 7474-v.. 126 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1681-80.2014.4.01.3902 1681-80.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE SINAMOR DA SILVA LOPES : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência. Numeração única: 2736-66.2014.4.01.3902 2736-66.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ARLETE NERI DOS SANTOS : PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência. Numeração única: 3288-31.2014.4.01.3902 3288-31.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : RUTE DOS SANTOS CARDOSO : TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 127 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência. Numeração única: 3347-19.2014.4.01.3902 3347-19.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VICENTE SILVA DE SANTANA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência. Numeração única: 3353-26.2014.4.01.3902 3353-26.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LAURA DE ARAGAO CAMPOS : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência. Numeração única: 3374-02.2014.4.01.3902 3374-02.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : RAIMUNDA MAURICIA DOS SANTOS GUIMARAES : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 128 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 DECISÃO 1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência. Numeração única: 3375-84.2014.4.01.3902 3375-84.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ONETE BATISTA DE OLIVEIRA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência. Numeração única: 3492-75.2014.4.01.3902 3492-75.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MIGUEL TAVARES CARNEIRO : PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência. Numeração única: 1004-16.2015.4.01.3902 1004-16.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANGELO DONIZETH DE SOUZA : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros 129 índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1143-65.2015.4.01.3902 1143-65.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : EDGAR FRANKLIN DA SILVA ALVES : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1454-56.2015.4.01.3902 1454-56.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CASTRO : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1487-46.2015.4.01.3902 1487-46.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUIZ CARLOS BENTES FERREIRA : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1488-31.2015.4.01.3902 1488-31.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA VALLEISA MORAES DE SOUSA : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. 130 Numeração única: 1489-16.2015.4.01.3902 1489-16.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA ELIZETE DINIZ DOS SANTOS : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1537-72.2015.4.01.3902 1537-72.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EDINALDO ANJOS DE SENA : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1538-57.2015.4.01.3902 1538-57.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MANOEL PEREIRA DA SILVA : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1600-97.2015.4.01.3902 1600-97.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EGNALDO GONCALVES GARCIA : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1601-82.2015.4.01.3902 1601-82.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR : FABRICIO BARBOSA COSTA 131 ADVOGADO REU : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1602-67.2015.4.01.3902 1602-67.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE NAZARENO RODRIGUES DE ANDRADE : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1633-87.2015.4.01.3902 1633-87.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA IRENE LEONCIO RIBEIRO : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1635-57.2015.4.01.3902 1635-57.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ELINALDO MARTINS DA SILVA : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1702-22.2015.4.01.3902 1702-22.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EDMILSON MARCOLINO DE SOUZA JUNIOR : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 132 O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 1703-07.2015.4.01.3902 1703-07.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JURANDIR DE VASCONCELOS BATISTA : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1704-89.2015.4.01.3902 1704-89.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ADRIANA MARLIA DOS SANTOS FLORENZANO : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1718-73.2015.4.01.3902 1718-73.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAO DA ROCHA PINTO : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1719-58.2015.4.01.3902 1719-58.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS SOUSA : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 133 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 1812-21.2015.4.01.3902 1812-21.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CEZAR LIMA DE ARAUJO : PA00018220 - TANIA MARILYS DE CASTRO VALE DA SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1845-11.2015.4.01.3902 1845-11.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JEAN VIEIRA DIAS : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV, a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo. 2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se. Numeração única: 1707-44.2015.4.01.3902 1707-44.2015.4.01.3902 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA : PA00016708 - WILLIAMS FERREIRA DOS ANJOS : PAULO ROBERTO MACIEL LOBATO O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO [...] Pelas razões expostas, declaro a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual, Comarca de Santarém, após as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Intime(m)-se. Numeração única: 1843-41.2015.4.01.3902 1843-41.2015.4.01.3902 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA : PA00016708 - WILLIAMS FERREIRA DOS ANJOS : ALEXANDRE VALDIR DE QUEIROZ GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO [...] Pelas razões expostas, declaro a incompetência absoluta da Justiça Federal para 134 processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual, Comarca de Santarém, após as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Intime(m)-se. Numeração única: 24-69.2015.4.01.3902 24-69.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : JOSE FERREIRA LIMA : PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO [...] Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por consequência, a remessa dos autos à Justiça Estadual, comarca de Santarém. Cientifique-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado. Numeração única: 474-12.2015.4.01.3902 474-12.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CLEIA BATISTA SILVA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO [...] Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por consequência, a remessa dos autos à Justiça Estadual, comarca de Santarém. Cientifique-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado. Numeração única: 1344-73.2014.4.01.3908 1344-73.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EDVAN CARNEIRO FERREIRA : PA0017803B - JOSEANE BORGES LOIOLA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal. 4. Antes, porém, vista ao INSS, para fins de cumprimento da tutela de urgência. Numeração única: 1521-55.2014.4.01.3902 1521-55.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 135 AUTOR ADVOGADO REU : RUBILAR DE SOUZA JATI : PA00016715 - TATIANNA CUNHA DA CUNHA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal. Numeração única: 2150-29.2014.4.01.3902 2150-29.2014.4.01.3902 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : AGNALDO TREMEA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PA00011921 - CARLOS ROBERTO D'IPPOLITO FILHO PA00005886 - CYRO NOVOA DOS SANTOS PA00013049 - DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR PA0013398B - EDNA DO CARMO MORAES PA00012574 - JOAO BESERRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR : PA0008057B - LIANE CARLA MARCIAO E SILVA : PA00013314 - MONIQUE DE CASTRO RABELO : PA00013430 - PAULINE MONTE DUARTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré (fls. 60-62) por meio do qual se intenta a retificação da sentença de fls. 50-56, sob a alegação de omissão quanto aos juros aplicáveis de acordo com a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à ECT. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos, recebendo-os em seu regular efeito. Decido. Sabe-se que os embargos de declaração são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão, nos termos do art. 535 do CPC. No caso dos autos, assiste razão à recorrente. Verifico que, não obstante a sentença tenha reconhecido à ECT as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, deixou de observar tal qualidade no momento da fixação dos encargos relativos a juros e correção monetária. Assim, dou provimento ao recurso, para estabelecer que os juros e a correção monetária da indenização fixada na sentença tenham os seguintes critérios: Sobre o valor fixado, incidirá correção monetária (IPCA-E), a partir desta data, e juros (da caderneta de poupança), conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Registre-se e intime(m)-se. 136 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3684-08.2014.4.01.3902 3684-08.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA VILMA CARVALHO BARBOSA : PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 3696-22.2014.4.01.3902 3696-22.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO CARNEIRO DE SOUSA : PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 137 DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 3698-89.2014.4.01.3902 3698-89.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MANUEL MARIA DO ESPIRITO SANTO AMORIM : PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 3856-47.2014.4.01.3902 3856-47.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PAULO ROGERIO RODRIGUES LEITE : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 3941-33.2014.4.01.3902 3941-33.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SOARES : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA 138 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 4124-04.2014.4.01.3902 4124-04.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE SOARES DE OLIVEIRA : PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER : UNIAO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 4128-41.2014.4.01.3902 4128-41.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAQUIM EDINALDO DOS SANTOS MACIEL : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : UNIAO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. 139 Numeração única: 4334-55.2014.4.01.3902 4334-55.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ALFREDO HENRIQUE DOS SANTOS CARNEIRO : PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 4721-70.2014.4.01.3902 4721-70.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ZERICE DA SILVA DIAS : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 4730-32.2014.4.01.3902 4730-32.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISCO FERNANDES ARAUJO : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 140 III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 4731-17.2014.4.01.3902 4731-17.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : VALDO VIEIRA COLARES : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 4732-02.2014.4.01.3902 4732-02.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SEBASTIAO LUCIO DO NASCIMENTO : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. 141 Numeração única: 462-95.2015.4.01.3902 462-95.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : JORGE SANTOS DA GAMA : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 641-29.2015.4.01.3902 641-29.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ZILMAR FARIAS DA CRUZ : PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER : UNIAO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 642-14.2015.4.01.3902 642-14.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISCO SOLANO BEZERRA DA SILVA : PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER : UNIAO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] III- DISPOSITIVO Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 142 CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora, decorrente da conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n. 8.880/94 e art. 8º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo correção monetária e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Numeração única: 783-33.2015.4.01.3902 783-33.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : BEATRIZ ORDENES PRATA DE LIMA : PA00016950 - EDSON SANTOS DOS REIS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA [...] Dispositivo Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada anteriormente concedida (fls. 57-58) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO a fim de determinar o restabelecimento da pensão vitalícia de dependente de seringueiro da autora (NB: 86/108.513.546-0) a partir da data da cessação indevida do benefício, para pagamento cumulado com a aposentadoria de segurada especial que esta recebe, nos termos da legislação vigente. Condeno o INSS a pagar os valores devidos no período compreendido entre a cessação do benefício e seu restabelecimento. O pagamento das parcelas atrasadas deve ser feito observada a prescrição quinquenal e respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Fls. : 79-81: nada a prover. As diferenças indicadas pela autora decorrem do fato de a ordem judicial ter sido cumprida com efeitos a partir de 16/03/2015 (data de intimação do INSS – fl. 59), razão pela qual o pagamento ocorreu de forma proporcional. O pagamento das parcelas pretéritas ocorrerá mediante Precatório/RPV. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, intimar o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias. 143 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1219-89.2015.4.01.3902 1219-89.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA : PA00013481 - EMANUEL EULER PENHA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 03/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00; 2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30; 3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00; 4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA: 07/08/2015, ÀS 09h30; Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 144 5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA: 07/08/2015, ÀS 10h00; 6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30; 7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00; 8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA: 07/08/2015, ÀS 11:30; 9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA: 07/08/2015, ÀS 12:00; 10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00; 11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30; Numeração única: 1435-50.2015.4.01.3902 1435-50.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 03/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00; 2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30; 3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00; 4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA: 07/08/2015, ÀS 09h30; 5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA: 07/08/2015, ÀS 10h00; 6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30; 145 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00; 8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA: 07/08/2015, ÀS 11:30; 9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA: 07/08/2015, ÀS 12:00; 10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00; 11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30; Numeração única: 1554-11.2015.4.01.3902 1554-11.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS : PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 03/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00; 2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30; 3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00; 4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA: 07/08/2015, ÀS 09h30; 5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA: 07/08/2015, ÀS 10h00; 6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30; 7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00; 8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA: 07/08/2015, ÀS 11:30; 146 9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA: 07/08/2015, ÀS 12:00; 10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00; 11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30; Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 1557-63.2015.4.01.3902 1557-63.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ARINOS LEMOS DE MAGALHAES : PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 03/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00; 2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30; 3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00; 4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA: 07/08/2015, ÀS 09h30; 5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA: 07/08/2015, ÀS 10h00; 6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30; 7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00; 8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA: 07/08/2015, ÀS 11:30; 9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA: 07/08/2015, ÀS 12:00; 10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00; 147 11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30; Numeração única: 1558-48.2015.4.01.3902 1558-48.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CARLOS EVANGELISTA DA SILVA : PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 03/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00; 2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30; 3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00; 4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA: 07/08/2015, ÀS 09h30; 5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA: 07/08/2015, ÀS 10h00; 6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30; 7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00; 8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA: 07/08/2015, ÀS 11:30; 9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA: 07/08/2015, ÀS 12:00; 10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00; 11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30; Numeração única: 1560-18.2015.4.01.3902 148 1560-18.2015.4.01.3902 BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : JOSE CARLOS DA SILVA : PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 03/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00; 2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30; 3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00; 4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA: 07/08/2015, ÀS 09h30; 5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA: 07/08/2015, ÀS 10h00; 6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30; 7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00; 8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA: 07/08/2015, ÀS 11:30; 9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA: 07/08/2015, ÀS 12:00; 10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00; 11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30; Numeração única: 1585-31.2015.4.01.3902 1585-31.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO / CONCESSÃO : SANTANA ROCHA CAMPOS : PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES DE 149 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 03/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00; 2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30; 3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00; 4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA: 07/08/2015, ÀS 09h30; 5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA: 07/08/2015, ÀS 10h00; 6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30; 7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00; 8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA: 07/08/2015, ÀS 11:30; 9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA: 07/08/2015, ÀS 12:00; 10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00; 11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30; Numeração única: 1656-33.2015.4.01.3902 1656-33.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : RAIMUNDA SOUSA DA MOTA : PA00013795 - ROGERIO CORREA BORGES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO DE 150 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 (Item 4.2 da Portaria 03/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00; 2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30; 3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00; 4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA: 07/08/2015, ÀS 09h30; 5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA: 07/08/2015, ÀS 10h00; 6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30; 7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00; 8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA: 07/08/2015, ÀS 11:30; 9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA: 07/08/2015, ÀS 12:00; 10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00; 11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30; Numeração única: 1658-03.2015.4.01.3902 1658-03.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SEBASTIAO DILTON DE JESUS : PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 03/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 151 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00; 2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30; 3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00; 4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA: 07/08/2015, ÀS 09h30; 5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA: 07/08/2015, ÀS 10h00; 6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30; 7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00; 8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA: 07/08/2015, ÀS 11:30; 9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA: 07/08/2015, ÀS 12:00; 10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00; 11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30; Numeração única: 1687-53.2015.4.01.3902 1687-53.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DOMINGOS DOS SANTOS SILVA : PA00015975 - EDNA CARNEIRO SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 03/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 152 situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00; 2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30; 3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00; 4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA: 07/08/2015, ÀS 09h30; 5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA: 07/08/2015, ÀS 10h00; 6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30; 7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00; 8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA: 07/08/2015, ÀS 11:30; 9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA: 07/08/2015, ÀS 12:00; 10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00; 11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30; Numeração única: 1435-81.2014.4.01.3903 1435-81.2014.4.01.3903 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DEUDIRAN GRACIANO PEREIRA : PA0010950B - PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 03/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 153 situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00; 2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30; 3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00; 4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA: 07/08/2015, ÀS 09h30; 5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA: 07/08/2015, ÀS 10h00; 6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30; 7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00; 8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA: 07/08/2015, ÀS 11:30; 9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA: 07/08/2015, ÀS 12:00; 10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00; 11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30; Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 154 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial Disponibilização: 07/07/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira 155 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 282-76.2015.4.01.3903 282-76.2015.4.01.3903 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE. ADVOGADO REQDO. : PASCOAL MOURA DA CONCEICAO : PA00021608 - RAFAELLA LOPES GONCALVES NEVES : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de pedido de relaxamento de prisão ou revogação da prisão preventiva sem fiança de PASCOAL MOURA DA CONCEIÇÃO, tendo em vista sua prisão em flagrante por corrupção ativa, na forma do art. 333 do Código Penal. Ocorre que o paciente fora libertado, segundo a decisão de fls. 26/28, prolata nos autos da prisão em flagrante nº 279-24.2015.4.01.3903, mediante o compromisso de não se ausentar do Município de Altamira/PA, por mais de 30 (trinta) dias, sem expressa autorização deste Juízo, bem como não alterar o endereço residencial sem autorização da justiça. Desse modo, houve a perda do objeto da presente ação, pela ausência de superveniente interesse de agir, motivo pelo qual determino o arquivamento do feito. Arquive-se. Numeração única: 280-09.2015.4.01.3903 280-09.2015.4.01.3903 HABEAS CORPUS REQTE. REQDO. : MARIA HILDETE TEIXEIRA DE MORAIS : DELEGADO DE POLICIA FEDERAL EM ALTAMIRA/PA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de habeas corpus impetrado por MARIA HILDETE TEIXEIRA DE MORAIS em favor de PASCOAL MOURA DA CONCEIÇÃO, tendo em vista sua prisão em flagrante por corrupção ativa, na forma do art. 333 do Código Penal. Ocorre que o paciente fora libertado, segundo a decisão de fls. 26/28, prolata nos autos da prisão em flagrante nº 279-24.2015.4.01.3903, mediante o compromisso de não se ausentar do Município de Altamira/PA, por mais de 30 (trinta) dias, sem expressa autorização deste Juízo, bem como não alterar o endereço residencial sem autorização da justiça. Desse modo, houve a perda do objeto da presente ação, pela ausência de superveniente interesse de agir, motivo pelo qual determino o arquivamento do feito. Arquive-se. Numeração única: 24703-81.2011.4.01.3900 24703-81.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU PROCUR : : : : VALNEI AHIDAR DE CARVALHO PA00011115 - FRANCINEIDE AMARAL OLIVEIRA UNIAO FEDERAL - FRANCISCO ALEXANDRE COLARES MELO CARLOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 156 Trata-se de ação movida por VALNEI AHIDAR DE CARVALHO em face da UNIÃO com a pretensão de obter título definitivo de imóvel rural por si ocupado, nos termos da Lei nº 11.952/2009. Verifico, às fls. 75/77, que o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda ação, havendo a concordância da União (f. 80). No entanto, a procuração de f. 10 não outorga poder de renúncia à procuradora, conforme determina o art. 38 do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, intime-se a patrona da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento de mandato, com poderes para renunciar ao direito que se funda a ação, sob pena de não conhecimento do pedido de renúncia. Transcorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Numeração única: 55-28.2011.4.01.3903 55-28.2011.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR ADVOGADO REU PROCUR : : : : ALBINO PESSOA DOS SANTOS E OUTRO PA00011115 - FRANCINEIDE AMARAL OLIVEIRA UNIAO FEDERAL - EDUARDO HENRIQUE LENNACO DE SIQUEIRA CAMPOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de ação movida por ALBINO PESSOA DOS SANTOS em face da UNIÃO com a pretensão de obter título definitivo de imóvel rural por si ocupado, nos termos da Lei nº 11.952/2009, que instituiu o denominado Programa Terra Legal. Verifico, às fls. 121/123, que o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda ação, havendo a concordância da União (f. 126). No entanto, a procuração de f. 12 não outorga poder de renúncia à procuradora, conforme determina o art. 38 do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, intime-se a patrona da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento de mandato, com poderes para renunciar ao direito que se funda a ação, sob pena de não conhecimento do pedido de renúncia. Transcorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 157 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial Disponibilização: 07/07/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal 158 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PERIODO: 01/06/2015 A 30/06/2015 EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2 SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE CASTANHAL JUIZ(a) :PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA Sentença com julgamento do mérito, fundamentação individualizada.: 34 Sentença sem julgamento do mérito: 3 Sentença condenatórias e absolutórias, rejeição de queixa e de denúncia: 3 Total de Sentenças: 40 Embargos declaratórios de decisão: 4 Decisões interlocutórias: 60 Despacho: 219 Processos Conclusos para Despachos Total: 40 Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 1 Processos Conclusos para Decisão Total: 61 Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo: 12 Processos Conclusos para Sentença Total: 96 Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo: 55 Audiências de Instrução Realizadas: 5 Audiências Admonitórias Realizadas: 1 Audiências Outras: 3 Depoimentos Pessoais Tomados: 8 Testemunhas Inquiridas: 6 Acusados ou Condenados Advertidos: 1 Praça e Leilões Realizados: 1 Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 2 Saldo de Processos Atribuídos: 5057 159 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PERIODO: 01/06/2015 A 30/06/2015 EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2 SECRETARIA DA JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL JUIZ(a) :PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA Sentença com julgamento do mérito, fundamentação individualizada.: 193 Sentença homologatórias.:76 Sentença sem julgamento do mérito:427 Total:696 Decisões interlocutórias::45 Despacho:344 Processos Conclusos para Despachos Total: 91 Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 2 Processos Conclusos para Decisão Total: 272 Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo: 240 Processos Conclusos para Sentença Total: 788 Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo: 313 Audiências de Conciliação Realizadas: 268 Depoimentos Pessoais Tomados: 381 Testemunhas Inquiridas: 234 Perícia: Ordenada/Deferida, Indeferida ou Ordenada Nova Perícia: 269 Saldo de Processos Atribuídos: 6622 160 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MARIA ADRIANA SILVA PINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7932-16.2011.4.01.3904 7932-16.2011.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JOSE MARIA PAES DE SOUZA PA00007855 - FERNANDO DO VALE CORREA JUNIOR PA00007644 - LUIZ HEITOR MENEZES CABRAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, dê-se vista dos autos ao réu, por meio de seus advogados, para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Numeração única: 2921-35.2013.4.01.3904 2921-35.2013.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JOSE LOPES FREIRE JUNIOR : PA00020300 - GADYTANA PAMYLA MARTINS FREIRE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, intime-se o réu José Lopes Freire Junior, por meio de seu advogada, para informar o endereço atualizado da testemunha Carlos Magno Oliveira das Neves, não intimada (fl. 293) para audiência designada para o dia 27-11-2015, às 09h30min (horário de Belém), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterizar falta de interesse na inquirição. Publique-se. Numeração única: 2961-17.2013.4.01.3904 2961-17.2013.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JOSUE DA SILVA NEVES DAVID GONCALVES MARIALVA PA00010329 - DJALMA DE ANDRADE PA00009206 - MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA PA00017221 - THIAGO KIYOSHI NASCIMENTO HOUSOME O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, e despacho proferido à fl. 808, informo a data, já autorizada pelo Juízo, de 04/12/2015, às 10h (horário de Belém), correspondendo às 11h no horário de Brasília, para audiência por Videoconferência, nos termos do Provimento/COGER n.º 109, de 06.02.2014, para fins oitiva da testemunha de defesa Maria do Socorro do Nascimento Azulay e interrogatório dos réus Josué da Silva Neves e David Gonçalves Marialva. (...). Publique-se. Ciência ao MPF. Numeração única: 27459-63.2011.4.01.3900 27459-63.2011.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 161 REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : NAZIAZENA DE AVIZ COSTA MANOEL DE JESUS COSTA PA00007555 - MARCIENE DE SOUSA LIMA PA00006524 - ROCIVALDO DOS SANTOS BRITO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, dê-se vista dos autos aos réus, por meio de seus defensores, para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à DPU para apresentação de alegações finais em favor da ré Naziazena de Aviz Costa. Numeração única: 2789-07.2015.4.01.3904 2789-07.2015.4.01.3904 CARTA PRECATÓRIA / PENAL DEPCTE DEPCDO J. DPCTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ANA CLAUDIA ACCIOLY RAMOS BARBOSA : JUIZO FEDERAL DA 3A VARA DA SJ DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, intime-se a testemunha, arrolada pelo Juízo, Raimundo Rosivaldo Gomes dos Santos (fl. 04/05) para comparecer à Subseção de Castanhal, a fim de ser ouvida por videoconferência, no dia 23/09/2015, às 15h, com o Juízo da 3ª Vara da SJ/PA, nos termos do Provimento/COGER n.º 109, de 06.02.2014. No Juízo deprecante, deverão ser intimados o MPF e o advogado do réu da data da audiência e, em caso de não comparecimento do advogado, seja nomeado defensor ad hoc. Comunique-se ao Juízo deprecante e ao setor da informática. Publique-se. Ciência ao MPF. AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 733-79.2007.4.01.3904 2007.39.04.000733-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA MADEIREIRA T J LTDA JHONAS SANTOS DE AGUIAR MARIZA DOS SANTOS BRITO PA00011771 - ABRAAO LINCOLN SOUZA BALEEIRO PA00019504 - ANDERSON CLIS MAGRE PA00013591 - LEIDJANE SANTOS ALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...), nomeio como defensor dativo do réus Madeireira T J Ltda, Jhonas Santos de Aguiar e Mariza dos Santos Brito, o advogado Anderson Clis Magre, OAB-PA n.º 19.504, (...), para fins de apresentação de diligências complementares em favor dos acusados (art. 402 do CPP), no prazo de 05 dias, conforme já determinado no despacho de fl. 244, bem como acompanhar todos os atos deste processo. Não havendo diligências e tendo em vista que o MPF já apresentou memoriais (fls. 242/243v), promova o defensor a apresentação de alegações finais, no prazo acima assinalado. Publique-se. Intimem-se o defensor dativo e os réus acerca da nomeação. Numeração única: 968-70.2012.4.01.3904 968-70.2012.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL AMANTINO FERREIRA MAFRA PA0015441B - DIEGO SAMPAIO SOUSA PA00008891 - RAPHAEL SAMPAIO VALE PA00017022 - ROVICTO MOSCHEN COVRE PA0017772B - SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA PA00017028 - THIAGO BATISTA GERHARDT PA0016520A - TIBERIO CESAR SAMPAIO TEXEIRA 162 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido de prazo para a apresentação de justificativa de ausência, haja vista a decretação de revelia e considerando que o ato foi marcado com antecedência, tendo a suscitação do impedimento sido apresentado unicamente na audiência, cabendo destacar que ainda nesta semana a defesa se manifestou nos autos, razão pela qual considero-o devidamente concluído. Abro prazo sucessivo de 5(cinco) dias para a apresentação de alegações finais. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 968-70.2012.4.01.3904 968-70.2012.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL AMANTINO FERREIRA MAFRA PA0015441B - DIEGO SAMPAIO SOUSA PA00008891 - RAPHAEL SAMPAIO VALE PA00017022 - ROVICTO MOSCHEN COVRE PA0017772B - SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA PA00017028 - THIAGO BATISTA GERHARDT PA0016520A - TIBERIO CESAR SAMPAIO TEXEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Chamo o feito à ordem para determinar a abertura de prazo para diligências complementares, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, a começar pelo MPF. Mantenho os demais termos do despacho proferido na audiência de fl. 293. Publique-se o despacho de fl 293 e este. Ciência ao MPF. Numeração única: 7142-27.2014.4.01.3904 7142-27.2014.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SANDRO DE SOUZA DIAS LUIS CARLOS DA COSTA BORCEM REGINALDO NAZARENO LOPES PEREIRA CARLOS ELY DE SOUZA FORMIGOSA PA00006266 - ALCINDO VOGADO NETO PA00013372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE PA00013998 - ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA PA00005178 - BENEDITO CORDEIRO NEVES PA00006771 - CLAUDIONOR DOS SANTOS COSTA PA00018718 - MARIANA PALHETA RODRIGUES PA00014120 - RENEIDA KELLY SERRA DO ROSARIO PA00007985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo a data de 04/12/2015, às 09h, para audiência por Videoconferência, nos termos do Provimento/COGER n.º 109, de 06.02.2014, com o Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, para fins de inquirição das testemunhas de acusação Carlos Alberto Nascimento Araújo, Carlos Max Amaral Dantas, Roger de Mesquita Randel e Fábio Ricardo Valcacio dos Santos (fl. 761). Comunique-se ao setor da informática para devida instalação do equipamento. Informe-se ao Juízo deprecado a data da audiência para fins de intimação das testemunhas nos autos da carta precatória. Intime-se o réu Luis Carlos da Costa Borcem, por meio do seu advogado, para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da inquirição (fl. 635). Após, depreque-se a oitiva das testemunhas indicadas pelas defesas dos réus, com exceção da testemunha Roger Mesquita Randel, uma vez que já designada data para sua inquirição como testemunha arrolada pela acusação, conforme acima descrito, e o interrogatório dos réus Sandro de Souza Dias, Luís Carlos da Costa Borcem, Reginaldo Nazareno Lopes Pereira e Carlos Ely de Souza Formigosa. Tendo em vista o art. 222 do CPP e a Orientação Normativa n.º 14, de 15/05/2002 – COGER deve a parte interessada (MPF) promover as diligências necessárias no Juízo Deprecado para o efetivo cumprimento da carta precatória nº 1511/2015 (fl. 760), bem como as defesas dos réus acerca do cumprimento das cartas precatórias referidas acima, no prazo indicado nas cartas precatórias. Publique-se. Após o cumprimento das medidas acima, dê-se ciência ao MPF. 163 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MARIA ADRIANA SILVA PINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 9575-09.2011.4.01.3904 9575-09.2011.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : NATIVIDADE DA SILVA HONORATO : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Numeração única: 3318-60.2014.4.01.3904 3318-60.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CONCEICAO SOARES BORGES : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios indevidos. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição Numeração única: 4675-75.2014.4.01.3904 4675-75.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE FATIMA DE SOUZA ARAUJO : PA0019126A - JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante de todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à audiência designada e devidamente intimada, apenas contribuindo para emperramento do sistema processual. 164 Intime-se a autora da presente sentença e para recolhimento das custas, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando, contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação restará condicionado ao pagamento das custas a que a autora fora condenada. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 7454-03.2014.4.01.3904 7454-03.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ANTONIA MIRANDA RODRIGUES RIBEIRO : PA00010157 - ANTONIO COSTA PASSOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na petição inicial. Sem custas e sem condenação em verba honorária nesta sede monocrática (art. 55 da lei nº 9.099/1995). Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 7547-63.2014.4.01.3904 7547-63.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DOS SANTOS PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e 284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95) Numeração única: 9357-73.2014.4.01.3904 9357-73.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ALZIRA PEREIRA SOUSA : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e 284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Numeração única: 9524-90.2014.4.01.3904 9524-90.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO : MARIA DO CEU RIBEIRO BARROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) No caso vertente, transcorrido o prazo de 30 dias, os herdeiros não manifestaram interesse em se habilitar no polo ativo da demanda. Ressalta-se que, em razão do Princípio da Celeridade que informa os Juizados DE 165 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Especiais, não cabe ao Poder Judiciário sair em busca de sucessores. Estes é que devem espontaneamente comparecer e requerer a habilitação. Assim, transcorridos mais de 30 dias, sem que tenha havido a habilitação de sucessores, ato imprescindível para o prosseguimento do feito, não há como prosperar a causa em apreço, impondo-se, dessa forma, a extinção do processo sem exame do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, qual seja, pessoa titular da pretensão. 3. Dispositivo: Diante do exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Numeração única: 9590-70.2014.4.01.3904 9590-70.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA ALDALEIA MELO RIBEIRO PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Portando, deixando a parte autora de emendar a inicial, juntando a documentação essencial à propositura do feito, aplicáveis os artigos 267, I, e 284 do CPC, c/c art. 51, §1º da Lei 9099/95. 3. Dispositivo Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e 284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Numeração única: 9955-27.2014.4.01.3904 9955-27.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOANA DARC MAIA DA SILVA : PA00012201 - SANDRA CLAUDIA MORAES MONTEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e 284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95) Numeração única: 389-20.2015.4.01.3904 389-20.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE DE SOUSA COSTA : PA00009029 - FRANCY NARA DIAS FERNANDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante de todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas nem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 412-63.2015.4.01.3904 412-63.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RAIMUNDA NAZARE DA COSTA 166 ADVOGADO REU : PA00019683 - LOHAINE CRISTINA DA COSTA FONSECA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios indevidos. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 508-78.2015.4.01.3904 508-78.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : NORMELIA DA NATIVIDADE MONTEIRO MA00007297 - BEKERLI EULER NUNES DA COSTA MA00007069 - BRUNO SA DA SILVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à perícia médica designada e devidamente intimado, apenas contribuindo para emperramento do sistema processual. Intime-se o postulante da presente sentença e para recolhimento das custas, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando, contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação restará condicionado ao pagamento das custas a que condenada a parte demandante. Numeração única: 694-04.2015.4.01.3904 694-04.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA COSTA : PA0008464A - CASSIA ROSANA MOREIRA DA SILVA E MARTINS : PA00009204 - EVANILDES LACLOT LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à perícia médica designada e devidamente intimado, apenas contribuindo para emperramento do sistema processual. Intime-se o postulante da presente sentença e para recolhimento das custas, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando, contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação restará condicionado ao pagamento das custas a que condenada a parte demandante. Numeração única: 962-58.2015.4.01.3904 962-58.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO : LINDALVA MELO DA SILVA : PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ 167 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à perícia médica designada e devidamente intimado, apenas contribuindo para emperramento do sistema processual. Intime-se o postulante da presente sentença e para recolhimento das custas, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando, contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação restará condicionado ao pagamento das custas a que condenada a parte demandante. Numeração única: 989-41.2015.4.01.3904 989-41.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE SERGIO GARCIA MONTEIRO : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à perícia médica designada e devidamente intimado, apenas contribuindo para emperramento do sistema processual. Intime-se o postulante da presente sentença e para recolhimento das custas, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando, contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação restará condicionado ao pagamento das custas a que condenada a parte demandante. Numeração única: 1407-76.2015.4.01.3904 1407-76.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO NUNES DA SILVA : PA00020685 - MACIEL DE SOUSA ALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) No presente caso, em consulta ao sistema processual, foi constatada a existência de outro processo contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e mesmo pedido — Processo nº 8164-23.2014.4.01.3904, o qual encontra-se em trâmite neste Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Castanhal. 3. Dispositivo: Diante do exposto, com fulcro no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na petição inicial. Sem custas e sem condenação em verba honorária nesta sede monocrática (art. 55 da lei nº 9.099/1995). Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 1499-54.2015.4.01.3904 1499-54.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 168 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MANOEL FERNANDES DA SILVA : PA00019185 - WENDELL DOS REMEDIOS SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Numeração única: 1705-68.2015.4.01.3904 1705-68.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE NAZARE DA SILVA : PA00012903 - MARIA AMELIA LOBATO VASQUES VASCONCELOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à perícia médica designada e devidamente intimado, apenas contribuindo para emperramento do sistema processual. Intime-se o postulante da presente sentença e para recolhimento das custas, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando, contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação restará condicionado ao pagamento das custas a que condenada a parte demandante Numeração única: 1836-43.2015.4.01.3904 1836-43.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : PEDRO COSTA DE JESUS : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) No presente caso, em consulta ao sistema processual, foi constatada a existência de outro processo contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e mesmo pedido — Processo nº 7679-23.2014.4.01.3904, o qual encontra-se em trâmite neste Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Castanhal. 3. Dispositivo: Diante do exposto, com fulcro no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na petição inicial. Sem custas e sem condenação em verba honorária nesta sede monocrática (art. 55 da lei nº 9.099/1995). Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 1883-17.2015.4.01.3904 1883-17.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ANTONIA QUADROS DA SILVA : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 169 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios indevidos. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 1884-02.2015.4.01.3904 1884-02.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZA BARROS COSTA : PA00016452 - RAPHAEL KURLAN AZULAY MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) A ausência de procuração válida impede a constituição e o desenvolvimento regular do processo. Nesse sentido, intimada a regularizar a representação processual, a postulante quedou-se inerte, não fazendo prova de motivo que pudesse justificar a impossibilidade do seu cumprimento. Nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do mesmo. Tal sanção, nos termos do art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, independerá de prévia intimação pessoal das partes. Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito. 3. Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Numeração única: 1948-12.2015.4.01.3904 1948-12.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MAURICIA DA CONCEICAO FAVACHO PA00009029 - FRANCY NARA DIAS FERNANDES PA0021440B - MYLLENE OLIVEIRA SANTIAGO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios indevidos. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2002-75.2015.4.01.3904 2002-75.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE PEDRO AMERICO DE MENEZES PA00013242 - HERLICH LEMES ZAFRED PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e 284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. 170 Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Numeração única: 2005-30.2015.4.01.3904 2005-30.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DE RAIMUNDO HELENO LEAO DE MORAES PA0013242A - HERLICH LEMES ZAFRED PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Numeração única: 2020-96.2015.4.01.3904 2020-96.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios indevidos. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2043-42.2015.4.01.3904 2043-42.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAQUIM FERREIRA NETO : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios indevidos. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2046-94.2015.4.01.3904 2046-94.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : WANDERLEYSON DE OLIVEIRA SILVA : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e 284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se, registre-se, intime-se. Numeração única: 2161-18.2015.4.01.3904 171 2161-18.2015.4.01.3904 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : RAIMUNDA ALEXANDRINA LOPES : PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios indevidos. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2491-15.2015.4.01.3904 2491-15.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ESMERALDA COSTA CAVALCANTE : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e 284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se, registre-se, intime-se. Numeração única: 2531-94.2015.4.01.3904 2531-94.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE RAIMUNDO MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PA00020166 - FRANKLIN DAYWYSON MONT SERRAT PA00020688 - HESI ROSARIO SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à perícia médica designada e devidamente intimado, apenas contribuindo para emperramento do sistema processual. Intime-se o postulante da presente sentença e para recolhimento das custas, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando, contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação restará condicionado ao pagamento das custas a que condenada a parte demandante. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 172 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial Disponibilização: 07/07/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Itaituba 173 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE ITAITUBA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO MARADEI NETO : ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PEDRO MARADEI NETO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 332-87.2015.4.01.3908 332-87.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : VALDEVINO DE MATOS SILVA : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando a informação apresentada pelo réu, a qual afirma que a demanda foi resolvida administrativamente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC." Numeração única: 263-26.2013.4.01.3908 263-26.2013.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAO MARQUES DE SOUZA : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando a manifestação da parte ré de fl.153, bem como, a comprovação do recebimento do benefício pleiteado desde 26/08/2009, à contadoria para que efetue o cálculo do retroativo, compensando as parcelas já recebidas. Após, Intimem-se sobre o cálculo." Numeração única: 389-76.2013.4.01.3908 389-76.2013.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Peticionou a parte autora dilação de prazo, para juntada do requerimento administrativo, após a sentença de extinção. Desta feita, indefiro o pedido e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Certificar o trânsito e arquivar, se for o caso. INTIME-SE." Numeração única: 391-46.2013.4.01.3908 391-46.2013.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 174 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MOIZES PEREIRA DE SOUSA : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Peticionou a parte autora dilação de prazo, para juntada do requerimento administrativo, após a sentença de extinção. Desta feita, indefiro o pedido e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Certificar o trânsito e arquivar, se for o caso. INTIME-SE." Numeração única: 341-49.2015.4.01.3908 341-49.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ELQUIANA ALVES BARROSO : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Peticionou a parte autora dilação de prazo, para juntada do requerimento administrativo, após a sentença de extinção. Desta feita, indefiro o pedido e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Certificar o trânsito e arquivar, se for o caso. INTIME-SE." Numeração única: 343-19.2015.4.01.3908 343-19.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JULIO GOMES DE SOUSA : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Peticionou a parte autora dilação de prazo, para juntada do requerimento administrativo, após a sentença de extinção. Desta feita, indefiro o pedido e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Certificar o trânsito e arquivar, se for o caso. INTIME-SE." Numeração única: 348-41.2015.4.01.3908 348-41.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDA CELESTE DA SILVA : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Peticionou a parte autora dilação de prazo, para juntada do requerimento administrativo, após a sentença de extinção. Desta feita, indefiro o pedido e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Certificar o trânsito e arquivar, se for o caso. INTIME-SE." Numeração única: 351-93.2015.4.01.3908 351-93.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : AMANDA COSTA SOUZA : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 175 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Peticionou a parte autora dilação de prazo, para juntada do requerimento administrativo, após a sentença de extinção. Desta feita, indefiro o pedido e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Certificar o trânsito e arquivar, se for o caso. INTIME-SE." Numeração única: 2404-81.2014.4.01.3908 2404-81.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE MARIA LUCIA OLIVEIRA FIALHO MT00017546 - BARBARA DE ARAUJO FERLIN MT0008968B - JAIR ROBERTO MARQUES PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista os possíveis efeitos infringentes dos embargos propostos, INTIMESE o INSS para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias." 176 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE ITAITUBA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO MARADEI NETO : ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PEDRO MARADEI NETO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 338-31.2014.4.01.3908 338-31.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : AURILENE DA LUZ MELO : PA0015186A - CELIA ELIGIA BRAGA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando a observância, pela parte recorrente, aos requisitos recursais, recebo o recurso inominado, somente no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para responder, no prazo de 10 (dez) dias. Após, sigam os autos à Turma Recursal observada as formalidades de praxe." Numeração única: 2108-59.2014.4.01.3908 2108-59.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EUFRAZIO CRUZ DA SILVA : PA00017803 - JOSEANE BORGES LOIOLA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando a observância, pela parte recorrente, aos requisitos recursais, recebo o recurso inominado, somente no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para responder, no prazo de 10 (dez) dias. Após, sigam os autos à Turma Recursal observada as formalidades de praxe." Numeração única: 888-89.2015.4.01.3908 888-89.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SIMAO DA SILVA : PA00012222 - ANTONIO JOAO BRITO ALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que lhe seja concedido, de imediato, o benefício previdenciário. O acolhimento do pleito em sede incidental demanda necessariamente a apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da verossimilhança do direito alegado, e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, do CPC. Em análise preliminar, todavia, não é possível antever a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência pleiteada. 177 Com efeito, independentemente de um juízo acerca da existência de início razoável de prova material, torna imprescindível a produção de outras provas, oportunamente, designadas no processo. Diante do exposto, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 889-74.2015.4.01.3908 889-74.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : KAANDIRA SILVA ALVES : PA00012222 - ANTONIO JOAO BRITO ALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que lhe seja concedido, de imediato, o benefício previdenciário. O acolhimento do pleito em sede incidental demanda necessariamente a apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da verossimilhança do direito alegado, e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, do CPC. Em análise preliminar, todavia, não é possível antever a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência pleiteada. Com efeito, independentemente de um juízo acerca da existência de início razoável de prova material, torna imprescindível a produção de outras provas, oportunamente, designadas no processo. Diante do exposto, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se." Numeração única: 900-06.2015.4.01.3908 900-06.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : TIAGO COSTA DA SILVA E OUTRO : PA00012993 - JOSE LUIS PEREIRA DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que lhe seja concedido, de imediato, o benefício previdenciário. O acolhimento do pleito em sede incidental demanda necessariamente a apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da verossimilhança do direito alegado, e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, do CPC. Em análise preliminar, todavia, não é possível antever a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência pleiteada. Com efeito, independentemente de um juízo acerca da existência de início razoável de prova material, torna imprescindível a produção de outras provas, oportunamente, designadas no processo. Diante do exposto, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se." Numeração única: 727-79.2015.4.01.3908 727-79.2015.4.01.3908 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR REU ADVOGADO : EMANOEL MARCIO DOS SANTOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando a decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp. Nº 1.381.683/PE, p. DJe 26/02/2014), determinando a suspensão da tramitação de todas as ações que tenham por objeto o afastamento da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS, considerando, ademais, o princípio da segurança jurídica, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão do STJ." 178 Numeração única: 887-07.2015.4.01.3908 887-07.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ARISNETE LOPES DE MIRANDA : PA00021287 - LUCAS PORTINHO BUENO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que lhe seja concedido, de imediato, o benefício previdenciário. O acolhimento do pleito em sede incidental demanda necessariamente a apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da verossimilhança do direito alegado, e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, do CPC. Em análise preliminar, todavia, não é possível antever a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência pleiteada. Com efeito, independentemente de um juízo acerca da existência de início razoável de prova material, por certo a comprovação da qualidade de segurado especial, bem como do exercício da atividade alegada, torna imprescindível a produção de prova testemunhal. Diante do exposto, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. À Secretaria para que seja designada data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se a parte ré da data da audiência a ser designada, oportunidade em que poderá apresentar defesa, bem como deverá fornecer toda documentação de que disponha para esclarecimento da causa. Intime-se a parte autora da presente decisão e da data da audiência a ser designada, oportunidade em que deverá apresentar os documentos originais que instruíram a inicial, e quaisquer outros que possam comprovar os fatos alegados." 179 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE ITAITUBA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO MARADEI NETO : ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PEDRO MARADEI NETO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 520-80.2015.4.01.3908 520-80.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DOUGLAS CHAGAS PAZ : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. O artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo". No caso em apreço, a parte autora, apesar de intimada, não apresentou o requerimento, conforme as determinações expressas no acórdão do E. Tribunal Regional Federal. Se ateve a requerer a dilação do prazo sem tampouco juntar o agendamento para atendimento na autarquia ré. Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Custas e honorários indevidos em primeira instância. Intimação apenas da parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE." Numeração única: 527-72.2015.4.01.3908 527-72.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA EUNICE FERREIRA SOUSA : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. O artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo". No caso em apreço, a parte autora, apesar de intimada, não apresentou o requerimento, conforme as determinações expressas no acórdão do E. Tribunal Regional Federal. Se ateve a requerer a dilação do prazo sem tampouco juntar o agendamento para atendimento na autarquia ré. Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Custas e honorários indevidos em primeira instância. Intimação apenas da parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE." 180 Numeração única: 532-94.2015.4.01.3908 532-94.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISCO FIRMINO DA SILVA : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. O artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo". No caso em apreço, a parte autora, apesar de intimada, não apresentou o requerimento, conforme as determinações expressas no acórdão do E. Tribunal Regional Federal. Se ateve a requerer a dilação do prazo sem tampouco juntar o agendamento para atendimento na autarquia ré. Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Custas e honorários indevidos em primeira instância. Intimação apenas da parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE." Numeração única: 534-64.2015.4.01.3908 534-64.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAO JOARES DE OLIVEIRA : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. O artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo". No caso em apreço, a parte autora, apesar de intimada, não apresentou o requerimento, conforme as determinações expressas no acórdão do E. Tribunal Regional Federal. Se ateve a requerer a dilação do prazo sem tampouco juntar o agendamento para atendimento na autarquia ré. Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Custas e honorários indevidos em primeira instância. Intimação apenas da parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE." Numeração única: 579-68.2015.4.01.3908 579-68.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDA LOPES : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. O artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo". No caso em apreço, a parte autora, apesar de intimada, não apresentou o requerimento, conforme as determinações expressas no acórdão do E. Tribunal Regional Federal. Se ateve a requerer a dilação do prazo sem tampouco juntar o agendamento para atendimento na autarquia ré. Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. 181 Custas e honorários indevidos em primeira instância. Intimação apenas da parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 2284-38.2014.4.01.3908 2284-38.2014.4.01.3908 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : ADINEUZA SILVA MARQUES PA00012347 - GLEYDSON ALVES PONTES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de ação proposta por ADINEUZA SILVA MARQUES contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF com a finidade de que seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, bem como, que seja reconhecida a ilegitimidade da dívida e determinada a exclusão de anotação no SPC e SERASA. (...) DISPOSITIVO Diante do exposto, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo o processo com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, de forma que: a) determino que a Ré se abstenha de promover a inscrição da AUTORA em qualquer cadastro de inadimplentes pelo atraso no pagamento de parcela do empréstimo consignado sem prévia notificação de ausência de repasse, prevista contratualmente, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ocorrência, independente de responsabilidade por eventuais danos morais supervenientes; b) condeno a ré a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais; Transitada em julgado a sentença, a ré deve ser intimada para comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista, que há indicação de apropriação indevida de valores, informe a Ré, no mesmo prazo, quanto à satisfação do débito pelo CONVENENTE/EMPREGADOR (PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO) e medidas adotadas. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Comprovado nos autos o pagamento e a retirada do nome da parte autora dos cadastros de restituição ao crédito, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 2830-19.2011.4.01.3902 2830-19.2011.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO JOSE DOS SANTOS : PA00004909 - WANEA AZEVEDO TERTULINO DE MORAIS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O autor postula provimento jurisdicional concessório de amparo assistencial para pessoa portadora de deficiência, desde a data do indeferimento do requerimento administrativo, datado de 04/05/2009 (fl. 14), e para tanto, procura provar os fatos constitutivos de seu direito. (...) Dessa forma, verifico preenchidos os requisitos para a concessão do benefício assistencial, que seria a comprovação de deficiência que gera incapacidade para o trabalho e hipossuficiência econômica. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte Autora, para que seja concedido o Benefício Assistencial de Amparo à pessoa portadora de deficiência, devendo ser pagas as parcelas em atraso, desde a data do requerimento administrativo, datado de 31/01/2009, devidamente atualizadas. Tendo em conta o juízo de procedência (cognição exauriente), a natureza alimentar da prestação e o tempo de tramitação de eventual recurso, antecipo os efeitos da tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser revertido em favor da parte autora. Sem custas ou honorários. 182 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Sem recurso ou confirmada a sentença na instância superior, certificar o trânsito em julgado, calcular, expedir RPV e arquivar. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE." 183 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE ITAITUBA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO MARADEI NETO : ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PEDRO MARADEI NETO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1708-45.2014.4.01.3908 1708-45.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANITA FERREIRA DOS SANTOS : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos da Portaria n.º 06/2013/GAJUD/IAB, de ordem do Juiz Federal da Vara Única desta Subseção, intime-se a parte autora da implantação do benefício pelo INSS, conforme planilha do sistema PLENUS Após, arquivem-se, nos termos da sentença proferida nos autos." Numeração única: 460-78.2013.4.01.3908 460-78.2013.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PEDRO FERNANDES DE CARVALHO : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos da Portaria n.º 06/2013/GAJUD/IAB, de ordem do Juiz Federal da Vara Única desta Subseção, intime-se a parte autora da implantação do benefício pelo INSS. Após, arquivem-se, nos termos da sentença proferida nos autos." Numeração única: 151-23.2014.4.01.3908 151-23.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CLEODEMIR BARPI : PA00013481 - EMANUEL EULER PENHA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos da Portaria n.º 06/2013/GAJUD/IAB, de ordem do Juiz Federal da Vara Única desta Subseção, intime-se a parte autora da implantação do benefício pelo INSS. Após, arquivem-se, nos termos da sentença proferida nos autos." Numeração única: 346-08.2014.4.01.3908 346-08.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUIZ GONCALVES MATEUS : PA00018867 - FELIPE SICHOSKI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 184 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos da Portaria n.º 06/2013/GAJUD/IAB, de ordem do Juiz Federal da Vara Única desta Subseção, intime-se a parte autora da implantação do benefício pelo INSS. Após, arquivem-se, nos termos da sentença proferida nos autos." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Numeração única: 1715-37.2014.4.01.3908 1715-37.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE RAIMUNDO MARCAL CORREA MT0008969B - JAIR ROBERTO MARQUES PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos da Portaria n.º 06/2013/GAJUD/IAB, de ordem do Juiz Federal da Vara Única desta Subseção, intime-se a parte autora da implantação do benefício pelo INSS, conforme planilha anexa Após, arquivem-se, nos termos da sentença proferida nos autos." Numeração única: 1668-63.2014.4.01.3908 1668-63.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSSI LOBATO DE ARAUJO : PA00012222 - ANTONIO JOAO BRITO ALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos da Portaria n.º 06/2013/GAJUD/IAB, de ordem do Juiz Federal da Vara Única desta Subseção, intime-se a parte autora da implantação do benefício pelo INSS, conforme planilha do sistema PLENUS Após, à Turma Recusal nos termos da decisão de fls. 62." 185 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-VARA ÚNICA DE ITAITUBA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO MARADEI NETO : ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PEDRO MARADEI NETO AUTOS COM VISTA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3508-34.2011.4.01.3902 3508-34.2011.4.01.3902 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : - NAYANA FADUL DA SILVA : CICERO RODRIGUES MEIRELES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "EDITAL DE CITAÇÃO CPC (ART. 231, II) PRAZO: 15 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II, do CPC), de CÍCERO RODRIGUES MEIRELES (CPF: 785.178.851-04), para, no prazo de 15 (cinco) dias, contestar os termos da ação em epígrafe. CIENTIFICÁ-LO de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, s/n, Centro, CEP: 68180-060 - Itaituba/PA." Numeração única: 1483-82.2010.4.01.3902 1483-82.2010.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS : - KELLEN AVILA : SONIA MARIA DO CARMO SILVA : S M DO CARMO SILVA MADEIRAS - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "EDITAL DE CITAÇÃO LEF (ART. 8º, IV) PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II, do CPC), de S M DO CARMO SILVA MADEIRAS -ME (MADEIRA JATOBÁ), CNPJ: 05.607.538/0007-82, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 226.505,53 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) valor atualizado em 08/07/2014, acrescida de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados bens que bastem ao pagamento do débito. NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 1837018 Data da inscrição: 24/01/2006 1875366 07/02/2007 1878281 02/10/2006 1875004 16/11/2005 SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, s/n, Centro, CEP: 68180-060 - Itaituba/PA." Numeração única: 1685-36.2013.4.01.3908 1685-36.2013.4.01.3908 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : - ALFREDO TIBURCIO PAIVA FROTA 186 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXCDO EXCDO : JANAINA ROMERIA DA SILVA AGUIAR : J R DA SILVA AGUIAR ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "EDITAL DE CITAÇÃO LEF (ART. 8º, IV) PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II, do CPC), de JANAINA ROMERIA DA SILVA AGUIAR, CPF: 596.518.062-49, empresária individual, (J R DA SILVA AGUIAR ME - CNPJ: 02.912.516/0001-38) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 33.065,59 (trinta e três mil, sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), valor atualizado em 28/01/2015, acrescida de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem ao pagamento do débito. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 4 10 002266-43 Data: 01/10/2010 20 4 12 002499-90 19/10/2012 20 4 13 001030-32 25/01/2013 SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, s/n, Centro, CEP: 68180-060 - Itaituba/PA." Numeração única: 727-39.2011.4.01.3902 727-39.2011.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS : - FERNANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE : JHONAS DA LUZ BARBOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "EDITAL DE CITAÇÃO LEF (ART. 8º, IV) PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II, do CPC), de JHONAS DA LUZ BARBOSA, CPF: 733.132.702-04, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 11.171,16 (onze mil, cento e setenta e um reais e dezesseis centavos), valor atualizado em 24/01/2011, acrescida de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados bens que bastem ao pagamento do débito. NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 1870696 - N.LIVRO 01 - FOLHA1870696. SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, s/n, Centro, CEP: 68180-060 - Itaituba/PA." Numeração única: 1417-79.2013.4.01.3908 1417-79.2013.4.01.3908 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : - ALFREDO TIBURCIO PAIVA FROTA : JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "EDITAL DE CITAÇÃO LEF (ART. 8º, IV) PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II, do CPC), de JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 307.109.520-15, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de: R$ 32.924,66 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), valor atualizado em 04/02/2015, acrescida de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem ao pagamento do débito. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20111004896-36 Data: 19/08/2011 SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, s/n, Centro, CEP: 68180-060 - Itaituba/PA." Numeração única: 1474-97.2013.4.01.3908 1474-97.2013.4.01.3908 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) 187 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 PROCUR LITISPA EXCDO : - ALEKSEY LANTER CARDOSO : NILTON LOURENCO DE RESENDE JUNIOR : SANTA EDWIGES IND COM IMP E EXP REFLORESTAMENTO DE MAD O Exmo. Sr. Juiz exarou : "EDITAL DE CITAÇÃO LEF (ART. 8º, IV) PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II, do CPC), de SANTA EDWIGES IND COM IMP E EXP DE MAD REFLORESTAM, CNPJ: 06.986.527/0001-13, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 55.035,46 (cinquenta e cinco mil, trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), valor atualizado em 30/05/2014, acrescida de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados bens que bastem ao pagamento do débito. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 08 001709-50 Data: 11/12/2008 20 6 08 010010-69 11/12/2008 36.890.132-7 07/08/2010 36.890.133-5 07/08/2010 SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, s/n, Centro, CEP: 68180-060 - Itaituba/PA." 188 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-VARA ÚNICA DE ITAITUBA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO MARADEI NETO : ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PEDRO MARADEI NETO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2317-28.2014.4.01.3908 2317-28.2014.4.01.3908 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : ARTUR LUIZ DO COUTO : PA00013141 - PAULO ROBERTO FARIAS CORREA : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o pedido de fl. 30/31. Com efeito dè-se vista dos presentes autos em conjunto com os da ação executória nº 1814-41.2013.4.01.3908 e apensos." Numeração única: 2342-41.2014.4.01.3908 2342-41.2014.4.01.3908 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : ARTUR LUIZ DO COUTO : PA00013141 - PAULO ROBERTO FARIAS CORREA : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o pedido de fl. 26/27. Com efeito dè-se vista dos presentes autos em conjunto com os da ação executória nº 1814-41.2013.4.01.3908 e apensos." Numeração única: 2318-13.2014.4.01.3908 2318-13.2014.4.01.3908 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : ARTUR LUIZ DO COUTO : PA00013141 - PAULO ROBERTO FARIAS CORREA : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o pedido de fl. 32/33. Com efeito dè-se vista dos presentes autos em conjunto com os da ação executória nº 1814-41.2013.4.01.3908 e apensos." Numeração única: 2148-41.2014.4.01.3908 2148-41.2014.4.01.3908 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JANAINA ANDRADE DE SOUSA ANDERSON GUARNIERI PA00014532 - JESSICA BUENO DE AGUIAR PA0008809B - MARIA CRISTINA PORTINHO BUENO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se o réu para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as certidões de antecedentes criminais (federal e estadual). Cumpra-se." Numeração única: 2159-70.2014.4.01.3908 2159-70.2014.4.01.3908 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR 189 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JANAINA ANDRADE DE SOUSA JOELSON REINALDO CARDOSO PA00012885 - BEATRIZ APARECIDA MACHADO PA0005395B - HELIO ANTONIO MACHADO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se o réu para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as certidões de antecedentes criminais (federal e estadual). Cumpra-se." Numeração única: 1505-77.2009.4.01.3902 2009.39.02.001511-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ALICE REZENDE CRUVINEL E OUTROS PA0013840B - CRISTIANO CAMPOS FONTOURA PA00012128 - RUTHNÉIA SOUZA TONELLI IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia da guia do depósito judicial efetivado na Caixa Econômica Federal, contendo o número da conta judicial aberta à ordem deste Juízo Federal, conforme determinado à fl. 901. Intime-se ainda para efetuar a complementação do valor dos honorários, sem a qual a perícia não se realizará. Concedo o prazo de 10 dias para o pagamento da integralidade. Com a juntada das guias dos depósitos cumpra-se a parte final do despacho de fl. 901, ficando ciente o perito de que poderá levantar 50% do valor dos honorários no início dos trabalhos e a outra metade após a juntada do laudo pericial satisfatório. Cumpra-se." Numeração única: 1083-05.2009.4.01.3902 2009.39.02.001086-7 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO : PAULO JOSE SILVA CIRINO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo CEF. Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, intime-se a CEF na pessoa do seu gerente geral, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. " Numeração única: 2262-77.2014.4.01.3908 2262-77.2014.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : KANANDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA : PA00016552 - THIAGO PASSOS BRASIL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo CEF. Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, intime-se a CEF na pessoa do seu gerente geral, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. " Numeração única: 2312-24.2014.4.01.3902 2312-24.2014.4.01.3902 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 190 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU RÉU : : : : : PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL M ROBERTO DA SILVA BARROSO & CIA LTDA MARIO ROBERTO DA SILVA BARROSO MAGNO SILVA NASCIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo CEF. Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, intime-se a CEF na pessoa do seu gerente geral, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. " Numeração única: 1749-12.2014.4.01.3908 1749-12.2014.4.01.3908 INTERPELAÇÃO AUTOR ADVOGADO RÉU : HUGOLINO DORIGON JUNIOR : PA00004227 - SEMIR FELIX ALBERTONI : 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 872 do CPC, considerando o transcurso do prazo legal de 48 horas, bem como o pagamento das custas judiciais, intime-se a parte autora por meio de seu patrono para que compareça pessoalmente nesta Justiça Federal a fim de receber os autos independente de traslado, ou se faça representar por outrem com poderes para tanto, no prazo de 10 dias. Os autos deverão ser entregues mediante recibo de carga que será acautelado em pasta própria. No ato da entrega deverá ser lançada a movimentação correspondente, qual seja, código 123-8 - "Baixa entregues em definitivo às partes", devendo constar na observação o nome do recebedor, CPF e telefone de contato. Transcorrido o prazo sem o comparecimento da parte interessada, determino o arquivamento dos autos que só serão desarquivados mediante requerimento e pagamento da taxa de desarquivamento. Cumpra-se." Numeração única: 408-48.2014.4.01.3908 408-48.2014.4.01.3908 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO MARIA DE FATIMA CORREA PINGARILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o pedido formulado pela CEF à fl. 73. Proceda-se a Secretaria a pesquisas de endereços do requerido nos Sistemas BACEN JUD e INFOJUD Após, expeça-se carta precatória ou mandado, conforme o caso, com a finalidade de citação do requerido. Cumpra-se." Numeração única: 1562-27.2011.4.01.3902 1562-27.2011.4.01.3902 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011624 - ANA PAULA FERREIRA PAES E SILVA PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO P A DA SILVA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro em parte o pedido formulado pela CEF às fls. 95/95-v. Proceda-se a Secretaria a pesquisas de endereços do requerido no Sistema BACEN JUD, INFOJUD, RENAJUD, PLENUS E CNIS. Com as respostas dê-se vistas à parte autora para requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se." Numeração única: 1478-03.2014.4.01.3908 191 1478-03.2014.4.01.3908 CARTA PRECATÓRIA / PENAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 DEPCTE DEPCDO J. DPCTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JOSE CARLOS DE SOUSA CAMPOS : 2 VARA FEDERAL SUBSECAO SANTAREM/PA JUDICIARIA DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se o réu para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o total cumprimento das condições impostas em audiência admonitória (fl.22) ou justificar a impossibilidade, sob pena de devolução da Carta Precatória para as providências cabíveis." Numeração única: 187-25.2010.4.01.3902 2010.39.02.000098-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011624 - ANA PAULA FERREIRA PAES E SILVA PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO CARLOTA DA SILVA REIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo CEF. Concedo o prazo de 30 dias que decorrido sem manifestação, intime-se a CEF na pessoa do seu gerente geral para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se." Numeração única: 1498-46.2013.4.01.3902 1498-46.2013.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU PROCUR : : : : VILMAR VILSON ZBORALSKI MT00008658 - NADIA TAYSE KUHNEN MT00008455 - VAGNER SOARES SULAS INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : DF01307162 - CAROLINA AUGUSTA DE MENDONÇA RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A presente ação foi sentenciada e extinta com resolução de mérito (fl. 194/195-v), remanescendo o valor de R$ 957,69 (Novecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e nove centavos) para pagamento pela parte sucumbente a título de custas finais (planilha, fls. 198/199). Dessa forma, intime-se o requerente a fim de efetivar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967. Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se." VALOR DAS CUSTAS: R$ 1,470,50 (HUM MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos, Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou acessando diretamente o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se das informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba. Numeração única: 2194-64.2013.4.01.3908 2194-64.2013.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO : RAUL NEI MELO : MT00017891 - DANIEL ROQUE SAGIN 192 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 ADVOGADO ADVOGADO REU : MT00010486 - LIANA GORETE ROQUE SAGIN : MT00012902 - THAIS ROQUE SAGIN : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O presente feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, desta forma, encaminhem-se os autos à distribuição para a retificação da classe e objeto com o respectivo registro na capa do processo. Após, intime-se a parte autora para pagar, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor dos honorários advocatícios arbitrados na sentença de fls. 428/429 em favor do IBAMA, sob pena de multa do art. 475-J do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Publique-se" Numeração única: 2205-59.2014.4.01.3908 2205-59.2014.4.01.3908 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JANAINA ANDRADE DE SOUSA JOSE ANTONIO SILVA PA0004909B - WANEA AZEVEDO TERTULIANO DE MORAIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando a necessidade da produção de prova testemunhal a fim de elucidar os fatos descritos na inicial e na peça de defesa, designo o dia 14/07/2015, às 16h, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intime-se a parte ré para que compareça acompanhada de seu patrono, cientificando-lhe, ainda, das Cartas Precatórias de fls. 34/36, expedidas para a Seção Judiciária da Paraíba, para a Comarca de Lagoa Santa/MG e para a Seção Judiciária do Distrito Federal para a oitiva das testemunhas arroladas pelo denunciado. Dê-se ciência ao MPF. Cumpra-se." Numeração única: 808-28.2015.4.01.3908 808-28.2015.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : NAZILDA FRANCISCA CAETANO DA SILVA : PA0019635A - CLAUDIO LEME ANTONIO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Perscrutando a inicial, verifico que os documentos pessoais da autora e a procuração de seu patrono encontram-se ilegíveis. Faculto, pois, a emenda da inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (art. 284, caput e parágrafo único, CPC), devendo a autora juntar cópia legível (frente e verso) de seus documentos pessoais, bem como da procuração outorgada. Intime-se." Numeração única: 1307-69.2011.4.01.3902 1307-69.2011.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO JOAO DA SILVA : PA00012128 - RUTHNÉIA SOUZA TONELLI : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos, observo que a parte autora não efetuou corretamente o recolhimento dos honorários periciais, pois o fez mediante GRU e não da forma determinada à fl. 578. Deste modo, intime-se a parte autora para que retifique a forma de pagamento juntando aos autos cópia da guia do depósito judicial a ser efetuado na Caixa Econômica Federal, contendo o número da conta judicial aberta à ordem deste Juízo Federal. Na mesma oportunidade deverá complementar o valor dos honorários, sem o qual a perícia não se realizará. Concedo o prazo de 10 dias para o pagamento da integralidade. 193 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Com a juntada da guia do depósito cumpra-se a secretaria a parte final do despacho de fl. 578, devendo cientificar o perito de que poderá levantar 50% do valor dos honorários no início dos trabalhos e a outra metade após a juntada do laudo pericial satisfatório. Ressalto que o valor recolhido às fls. 583/585 não poderá ser abatido do montante devido, ficando a cargo do interessado providenciar a restituição da quantia paga indevidamente, consoante modelo de solicitação constante na Tabela de Custas, Anexo III da PORTARIA/PRESI/COREJ n. 78 de 12/02/2015. Cumpra-se." Numeração única: 3511-86.2011.4.01.3902 3511-86.2011.4.01.3902 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - NAYANA FADUL DA SILVA EDSON ROBERTO DE CARVALHO PA00011037 - CLAUDIONIR FARIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A presente ação foi sentenciada e extinta com resolução de mérito (fl. 335/341-v), remanescendo o valor de R$ 1.014,72 (Um mil e quatorze reais e setenta e dois centavos) para pagamento pela parte sucumbente a título de custas finais (planilha, fls. 346/347). Dessa forma, intime-se o requerido a fim de efetivar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967. Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se." VALOR DAS CUSTAS: R$ 178.414.10 (CENTO E SETENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E DEZ CENTAVOS) Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos, Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou acessando diretamente o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se das informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba. Numeração única: 4471-42.2011.4.01.3902 4471-42.2011.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : JOUBERT BORGES DE ALMEIDA : PA00012128 - RUTHNÉIA SOUZA TONELLI : IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora. Concedo o prazo de 30 dias para que a parte autora junte aos autos cópia da guia do depósito judicial efetivado na Caixa Econômica Federal, contendo o número da conta judicial aberta à ordem deste Juízo Federal, conforme determinado à fl. 488. Decorrido o prazo sem manifestação a perícia será indeferida por falta de interesse. Com a juntada das guias dos depósitos cumpra-se a parte final do referido despacho, ficando ciente o perito de que poderá levantar 50% do valor dos honorários no início dos trabalhos e a outra metade após a juntada do laudo pericial satisfatório. Cumpra-se." Numeração única: 4426-38.2011.4.01.3902 4426-38.2011.4.01.3902 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO JOSE LUIZ SOUSA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 194 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A presente ação foi sentenciada e extinta sem resolução de mérito (fl. 131/131-v), remanescendo o valor de R$ 118,66 (Cento e dezoito reais e sessenta e seis centavos) para pagamento pela parte sucumbente a título de custas finais (planilha, fls. 133/134). Dessa forma, intime-se o requerente a fim de efetivar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967. Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se." VALOR DAS CUSTAS: R$ 118,66 (CENTO E DEZOITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos, Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou acessando diretamente o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se das informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba. Numeração única: 85-37.2009.4.01.3902 2009.39.02.000086-6 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE. PROCUR REQDO. ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES ALEXANDRE SOUTO ANDRADE PA00011037 - CLAUDIONIR FARIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Às fls. 263/271 a parte sucumbente apelou da sentença de fls. 253/260 sem, no entanto, efetuar corretamente o preparo do referido recurso. Desse modo, intime a parte apelante para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, complementar o pagamento das custas processuais, nos termos da Portaria/PRESI/COREJ n. 78 de 12/02/2015, levando-se em conta o valor já recolhido à fl. 265 dos autos, bem como recolher o porte de remessa e retorno. Transcorrido o prazo, com ou sem a comprovação do pagamento, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se." Numeração única: 1604-53.2014.4.01.3908 1604-53.2014.4.01.3908 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL EDEMIR ALVES LIMA ME EDEMIR ALVES LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A presente ação foi sentenciada e extinta sem resolução de mérito (fl. 38/38-v), remanescendo o valor de R$ 210,75 (Duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos) para pagamento pela parte sucumbente a título de custas finais (planilha, fls. 40/41). Dessa forma, intime-se o requerente a fim de efetivar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967. Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se." 195 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 VALOR DAS CUSTAS: R$ 210,75 (DUZENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos, Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou acessando diretamente o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se das informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba. Numeração única: 4432-79.2010.4.01.3902 4432-79.2010.4.01.3902 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE. PROCUR REQDO. ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - NAYANA FADUL DA SILVA JOSE RAIMUNDO RIBEIRO PA00014094 - EDER LUIZ MOTA DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O feito encontra-se em fase de produção de provas. O MPF requereu o julgamento antecipado de lide. Intime-se a parte requerida, por meio de seu curador especial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir, com a advertência de que deve informar a que se destinam sob pena de indeferimento. Cumpra-se." Numeração única: 253-45.2014.4.01.3908 253-45.2014.4.01.3908 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANCA AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : JESUINO MENDES DOS SANTOS PA00010003 - ELIEZER SOARES PEREIRA SOBRINHO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PA00010442 - ANA PAULA CAVALEIRO DE MACEDO ABOUL HOSN PA00011921 - CARLOS ROBERTO D' IPOLLITO FILHO PA00005886 - CYRO NOVOA DOS SANTOS PA00013049 - DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR PA0013398B - EDNA DO CARMO MORAES PA00012574 - JOAO BEZERRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR PA0008057B - LIANE CARLA MARCIAO E SILVA PA00013314 - MONIQUE DE CASTRO RABELO PA00013430 - PAULINE MONTE DUARTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A parte autora interpôs agravo retido às fls. 142/144 dos autos. Desta forma, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 523, § 2º do CPC. Após conclusos para a análise do juízo de retração. Intime-se." Numeração única: 1660-51.2007.4.01.3902 2007.39.02.001660-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO FERNANDES E SILVA CONSTRUTORA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A presente ação foi sentenciada e extinta sem resolução de mérito (fl. 129), remanescendo o valor de R$ 507,53 (Quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos) para pagamento pela parte autora a título de custas finais (planilha, fls. 133/134). Dessa forma, intime-se o requerido a fim de efetivar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do 196 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967. Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se." VALOR DAS CUSTAS: R$ 507,53 (QUINHENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos, Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou acessando diretamente o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se das informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba. Numeração única: 473-09.2015.4.01.3908 473-09.2015.4.01.3908 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE ADVOGADO REQDO : EDIVALDO DALLA RIVA : PA00011037 - CLAUDIONIR FARIAS : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O presente feito já se encontra julgado, consoante decisum de fls. 83/86, estando as partes devidamente intimadas. Dessa forma, não havendo razão para que o processo continue tramitando, DETERMINO o ARQUIVAMENTO deste caderno processual devendo a secretaria trasladar cópia da referida decisão, bem como certidão do transcurso do prazo sem interposição de recurso, aos autos da Ação Penal processo nº 2180-46. 2014.401.3908. Intime-se. Dê-se ciência ao MPF. Cumpra-se." Numeração única: 417-10.2014.4.01.3908 417-10.2014.4.01.3908 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL HELYTON RAIMUNDO SOARES FIGUEIRA PA00013025 - BRUNO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A presente ação foi sentenciada e extinta sem resolução de mérito (fl. 30), remanescendo o valor de R$ 285,99 (Duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para pagamento pela parte autora a título de custas finais (planilha, fls. 32/32-v). Dessa forma, intime-se a parte requerente a fim de efetivar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967. Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se." VALOR DAS CUSTAS: R$ 285,99 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos, Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou acessando diretamente o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se das informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba. Numeração única: 109-41.2004.4.01.3902 2004.39.02.000108-5 MONITORIA 197 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 REQTE. ADVOGADO REQDO. ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO RAIMUNDO DE SOUZA BORGES PA00018492 - FORTUNATO GONCALVES LEITAO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A presente ação foi sentenciada e extinta sem resolução de mérito (fl. 130), remanescendo o valor de R$ 312,03 (Trezentos e doze reais e três centavos) para pagamento pela parte autora a título de custas finais (planilha, fls. 132/132-v). Dessa forma, intime-se a parte requerente a fim de efetivar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967. Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se." VALOR DAS CUSTAS: R$ 312,06 (TREZENTOS E DOZE REAIS E SEIS CENTAVOS) Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos, Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou acessando diretamente o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se das informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba. 198 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-VARA ÚNICA DE ITAITUBA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO MARADEI NETO : ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PEDRO MARADEI NETO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1936-20.2014.4.01.3908 1936-20.2014.4.01.3908 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JANAINA ANDRADE DE SOUSA MAURICIO DE LIMA DOS SANTOS PA00017781 - RODRIGO DE MOURA LARAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando a apresentação de defesa preliminar pelo réu (fls. 387/395) e manifestação do MPF (fls. 405/408), afasto a possibilidade de rejeição suscitada da inicial, porquanto a suscitada inépcia não restou configurada, uma vez que houve descrição do fato e circunstâncias, qualificação do acusado e classificação do crime, todo conforme as exigências do art. 41 do Código de Processo Penal. Desse modo, não se verifica nenhuma das situações descritas no art. 395, CPP, além de não incidir em qualquer das causas de absolvição sumária previstas no art. 397, CPP, haja vista não se constatar, na presente análise, anterior à instrução probatória, razão aos argumentos do réu, considerando o conjunto de provas acostado até o momento. Há justa causa para ação, demandado instrução probatória. Designo o dia 14/07/2015, às 10h 15min, para a audiência de instrução e Julgamento. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes para comparecerem à audiência aprazada. Ciência às partes. Cumpra-se." Numeração única: 2205-59.2014.4.01.3908 2205-59.2014.4.01.3908 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JANAINA ANDRADE DE SOUSA JOSE ANTONIO SILVA PA0004909B - WANEA AZEVEDO TERTULIANO DE MORAIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando a necessidade da produção de prova testemunhal a fim de elucidar os fatos descritos na inicial e na peça de defesa, designo o dia 14/07/2015, às 16h, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intime-se a parte ré para que compareça acompanhada de seu patrono, cientificando-lhe, ainda, das Cartas Precatórias de fls. 34/36, expedidas para a Seção Judiciária da Paraíba, para a Comarca de Lagoa Santa/MG e para a Seção Judiciária do Distrito Federal para a oitiva das testemunhas arroladas pelo denunciado. Dê-se ciência ao MPF. Cumpra-se." 199 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-VARA ÚNICA DE ITAITUBA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO MARADEI NETO : ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PEDRO MARADEI NETO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 61-49.2013.4.01.3908 61-49.2013.4.01.3908 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE PROCUR REQDO REQDO ADVOGADO : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MUNICIPIO DE ITAITUBA PA00016403 - JOSE RICARDO MORAES DA SILVA VALMIR CLIMACO DE AGUIAR LUZIMAR MARIA DOS SANTOS PA00017102 - ADALBERTO VIANA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, movida pelo Município de Itaituba em face de Valmir Climaco de Aguiar e Luzimar Maria dos Santos em virtude de suposta ausência de prestação de contas dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social recebidos no ano de 2012. Em decisão de fls. 554/556, foi determinada a intimação da União para que manifestasse seu interesse em integrar o feito. À fl. 560, a União peticionou informando que não tem interesse em integrar a lide. Com efeito, verifico que a União Federal não ocupa nenhum dos pólos da ação, seja na qualidade de parte, seja como terceiro interessado. Destarte, considerando que compete à justiça federal apreciar o interesse jurídico da União a justificar a incidência do art. 109, I, da CF, conforme aplicação da súmula 150/STJ, entendo que não há pretensão ou interesse de ente público federal a ensejar a apreciação do feito por esta Subseção. Logo, em razão da matéria trazida a julgamento, entendo pela incompetência da Justiça Federal para seu julgamento, pois inexiste interesse federal na apreciação do feito, sendo da Justiça Estadual a competência para decisão desta demanda. (...) Reconheço, portanto, a absoluta incompetência deste Juízo para processar e julgar a pretensão veiculada na presente ação. Isto posto, determino a remessa dos autos à Justiça Estadual. Cientifique-se. Oportunamente, remetam-se os autos, promovendo-se a baixa devida no sistema processual." Numeração única: 163-03.2015.4.01.3908 163-03.2015.4.01.3908 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE ADVOGADO REQDO : GIOVANY MARCELINO PASCOAL : PA00017314 - WAGNER LEÃO SERRÃO : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando que não há pedidos pendentes nos autos, considerando a decisão de fls. 695/699, na qual se acolheu o pedido de reconsideração para fins de manutenção da decisão originária de decretação de prisão preventiva do réu, e considerando ainda que o Mandado de Segurança criminal foi arquivado, conforme certidão de fls. 706 DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas e procedimentos de praxe. Intime-se o patrono do réu. Ciência ao MPF." 200 Numeração única: 868-98.2015.4.01.3908 868-98.2015.4.01.3908 INQUÉRITO POLICIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR PROCUR INDCDO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : - FABIANA KEYLLA SCHNEIDER : A APURAR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O Ministério Público Federal, em seu parecer de fl. 185, se manifestou pelo arquivamento do presente inquérito policial, instaurado para apurar os crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP), uso de documento falso (art. 304 do CP) e venda de madeira sem licença prévia de órgão competente (art. 46 da Lei nº 9.605/98). A prática delituosa do crime descrito pelo art. 46 da Lei nº 9.605/98, vender madeira sem licença válida, ocorreu em 14/03/2003, consumando-se prescrição em 14/03/2007, 04 (quatro) anos após a sua prática, pois a pena máxima do crime em tela é de 01 (um) ano, conforme previsão do art. 109, V, do Código Penal. As práticas delituosas previstas nos arts. 297 e 304 do CP, falsificação de documento público e uso de documento falso, respectivamente, ocorreram em 29/11/2002, consumando-se prescrição em 29/11/2014, 12 (doze) anos após as suas práticas, pois possuem pena máxima de 06 (seis) anos cada, conforme previsão do art. 109, III, do Código Penal. O exercício válido da pretensão punitiva exige materialidade comprovada, indícios suficientes de autoria e a capacidade de exercício do jus puniendi pelo Estado, quanto a este último não pode ter decorrido o prazo de prescrição para o exercício do seu poder punitivo, sob pena de rejeição liminar da denúncia ofertada (art. 395, CPP). No caso vertente, consoante previsão do art. 107, IV, CP, acolho o pedido de arquivamento para as práticas criminosas descritas no parecer ministerial, porquanto encontra-se comprovada a ocorrência da prescrição no caso vertente, conforme apontam os fatos e documentos constantes dos autos, de acordo com o disposto no art. 109, III, do Código Penal, sem prejuízo do previsto no artigo 18 do CPP. Publique-se. Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se." Numeração única: 31-14.2013.4.01.3908 31-14.2013.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR PROCUR REU : MUNICIPIO DE ITAITUBA : DF00013074 - ALEXANDRE MATTAO DA SILVA : UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 135/148) sem que tenham sido deduzidos quaisquer novos argumentos que justifiquem a retratação deste Juízo de primeiro grau, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intimem-se." Numeração única: 1960-48.2014.4.01.3908 1960-48.2014.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : ELOIR SUZANA DOS SANTOS : PA0019635A - CLAUDIO LEME ANTONIO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos, verifico que a prova testemunhal requerida pela parte autora mostra-se, a rigor, desnecessária e inservível para a demonstração da qualidade de segurado da previdência social na data do óbito que ocorreu em 2008 (fl.18). Verifico, com efeito, que a perda dessa condição (fl. 47) foi o motivo que ensejou o indeferimento do benefício na via administrativa. Dessa forma, considerando que a oitiva de testemunhas teria como única finalidade demonstrar a existência de união estável entre a requerente e o falecido, indefiro-a, posto que tal requisito sequer foi questionado pelo INSS. Por tais ponderações, intimem-se as partes desta decisão e após façam-me os autos conclusos para julgamento no estado em que se encontra. Cumpra-se." 201 Numeração única: 4070-43.2011.4.01.3902 4070-43.2011.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : CLAIRTON JOSE DILL : PA00012128 - RUTHNÉIA SOUZA TONELLI : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO BIODIVERSIDADE - ICMBIO DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Recebo o recurso de apelação interposto pela parte sucumbente (fls. 407/421) nos efeitos devolutivo e suspensivo até pronunciamento definitivo na instância superior, uma vez que a matéria a ser devolvida à instância recursal não se enquadra nas hipóteses ressalvadas no art. 520, do CPC. O apelado já apresentou as contrarrazões às fls. 424/430-v. Deste modo, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região. Intimem-se. Cumpra-se." Numeração única: 921-10.2009.4.01.3902 2009.39.02.000924-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE. PROCUR REQDO. ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - CLAUDIO HENRIQUE C M DIAS VILMAR LUZ DE ALMEIDA PA0005288A - JOSE ANTUNES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Assiste razão o apelante quanto ao valor recolhido referente ao preparo do recurso, posto que, em análise detida da GRU de fl. 314, observo que o pagamento foi efetuado em 03/02/2015 nos moldes da Portaria COREJ nº 84 de 31 de março de 2014, portanto, em data anterior à entrada em vigor da Portaria COREJ nº 78 de 12 de fevereiro de 2015 que alterou os valores do porte de remessa e retorno do Tribunal Regional da Primeira Região. Desse modo, estando devidamente preparado o recurso, recebo a apelação interposta pela parte sucumbente (fls. 263/314) no duplo efeito, nos termos do art. 14 da Lei nº 7.347/85, tão somente no que se refere à condenação pecuniária fixada na sentença. Mantenho a expedição do ofício à SEMA para fins de averbação no CAR da área objeto da condenação, conforme determinado à fl. 258, item "c". Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região. Intimem-se. Cumpra-se." Numeração única: 1108-24.2014.4.01.3908 1108-24.2014.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : LURDES APARECIDA MIRANDA : MT00012613 - CLAUDIO LEME ANTONIO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O feito encontra-se sentenciado. Contudo, tratando-se de ação que tramita pelo rito ordinário, retifico a parte final da sentença referente às custas judiciais, posto que à luz do Código de Processo Civil as referidas despesas são devidas em primeira instância, passando a constar da seguinte forma: Onde se lê: "Custas e honorários advocatícios inexistentes e indevidos em primeira instância". Leia-se: "Defiro os benefícios da justiça gratuita". No que tange ao recurso de fls. 180/184, tendo sido interposto pela parte autora dentro do prazo legal e não havendo outros requisitos que impeçam o seu recebimento, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal e instrumentalidade das formas, recebo o recurso inominado como apelação no duplo efeito, porquanto a matéria devolvida à instância recursal não se enquadra nas hipóteses ressalvadas no art. 520 do CPC. Intime-se a parte requerida para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região, Intimem-se. Cumpra-se." Numeração única: 2496-59.2014.4.01.3908 202 2496-59.2014.4.01.3908 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : GIOVANY MARCELINO PASCOAL : PA00011037 - CLAUDIONIR FARIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O presente feito encontra-se em fase instrutória. No que concerne à inquirição da testemunha residente em país estrangeiro, Narciso Sellimo de Oliveira, intimado o acusado para manifestar-se em 48 horas quanto à imprescindibilidade e anuência em arcar com o pagamento dos custos da diligência, deixou transcorrer in albis o prazo para resposta. Dessa forma, indefiro a oitiva requerida no exterior, em razão da demonstração tácita da falta de interesse em produzí-la. Intime-se." Numeração única: 295-60.2015.4.01.3908 295-60.2015.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : MADEPAR AGROFLORESTAL IND E COM DE MADEIRAS LTDA E OUTROS : PA00010087 - SIDNEY CAMPOS GOMES : IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por MADEPAR AGROFLORESTAL IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA., ALAN CASSIANO PEREIRA MARTINS E VALDECY DE ARAÚJO MARTINS contra INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio da qual se busca provimento liminar com finalidade de assegurar a não aplicação da pena de perdimento de seus bens, com imediata liberação de madeira e da restrição que recai sobre os veículos, bem como a não inscrição ou retirada se já tiver inscrito, do nome da requerente da pessoa jurídica do CADIN ou outro cadastro de inadimplente, o não bloqueio junto aos seus sistemas, a inexigência da multa e a paralisação do processo administrativo advindos do Auto de Infração n° 9075894 E. (...) É o relatório. Decido. Vale frisar que o acolhimento do pleito em sede incidental demanda necessariamente a apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da verossimilhança do direito alegado, nos termos do art. 273, do CPC. Embora conste dos autos a alegação de que houve erro grosseiro na medição da madeira, não consta dos autos documentos que comprovem tal informação. Ao contrário, verifico, à fl. 43, documento denominado "Levantamento de produto florestal - madeira beneficiada", sendo este um documento juntado pelos próprios autores, que corrobora a conclusão de que não houve qualquer tipo de equívoco no que tange à medição da volumetria da madeira, havendo inclusive as especificações das tábuas. Dessa forma, Verifico que o quantitativo informado pela autarquia, no momento de lavratura do auto de infração, resta comprovado pelo documento, que afasta a possibilidade de considerar verídica a alegação de que a quantidade de madeira transportada era exatamente a descrita na documentação de acobertamento, como feito na inicial. Ademais, cumpre destacar documento de fl. 79, sendo este uma consulta sobre cometimento de infrações ambientais. Neste documento, consta para o CNPJ de MADEPAR AGROFLORESTAL IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA., 6 (seis) autos de infração, demonstrando que este requerente é reincidente na prática de infrações ambientais. Dessa forma, verifico a ausência da prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Ante tais ponderações, INDEFIRO o pedido liminar requerido pelos autores. Intimem-se as partes se pretendem produzir provas, justificando-as, ou se o processo já pode ser julgado no estado em que se encontra. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE." Numeração única: 867-16.2015.4.01.3908 867-16.2015.4.01.3908 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 203 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 PROCUR INDCDO : - FABIANA KEYLLA SCHNEIDER : A APURAR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento deste inquérito policial, instaurado para apurar a ocorrência de delito previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal, tendo em vista o recebimento indevido de beneficio previdenciário, pois pago a terceiro após o óbito de Maria de Jesus Berino, beneficiária de pensão por morte, na qualidade de trabalhadora rural. O exercício válido da pretensão punitiva exige a comprovação da materialidade e indícios suficientes de autoria, elementos que devem restar enunciados em base empírica mínima a permitir juízo de admissibilidade da ação penal. Isso, sob pena de rejeição liminar da denúncia ofertada (art. 395, do CPP). No caso vertente, a investigação teve início após informações prestadas pela Gerência Executiva do INSS, em Santarém, que davam conta da existência de saque do benefício supra após o óbito de seu titular. Na tentativa de identificar a autoria da conduta delitiva, diligenciou-se no sentido de localizar Antonio José Munis Vale, uma vez que constava como declarante na Certidão de Óbito de Maria de Jesus Berino. Em depoimento, afirmou que sua mãe, Antonia Muniz Vale, falecida em 08 de junho de 2004, foi quem realizou os saques indevidos, eis que era filha da beneficiária e passava por dificuldades financeiras. Destarte, o MPF pugna pelo reconhecimento da aplicação do instituto da extinção da punibilidade, prevista no art. 107, I, do CPB, pela morte da agente. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade pela morte da agente consoante certidão de óbito acostada aos autos, motivo pelo qual ACOLHO o pedido de arquivamento, sem prejuízo da reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que fundada em prova substancialmente nova (CPP, art. 18). Publique-se. Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se" Numeração única: 3462-40.2014.4.01.3902 3462-40.2014.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : RODRIGO MARTINS COSTA : PA00018487 - DIANA KARLA FERREIRA REBELO : IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de Ação Ordinária proposta por Rodrigo Martins Costa contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, requerendo, em sede liminar, a restituição do trator agrícola MF 255 4 RM, Série 2554357764, ano de fabricação e modelo 2012, apreendido por meio do Auto de Apreensão nº 609909-E. O pedido de liminar foi postergado para depois da contestação, fl. 32. O IBAMA apresentou contestação, fls. 36/43, em que requer a improcedência do pedido de devolução do trator descrito acima. É o breve relatório. Decido. O §7º, do art. 273, do CPC, permite ao magistrado deferir medida cautelar em caráter incidental quando o autor, a título de tutela antecipada, requer providencia de natureza cautelar. Para isso devem estar presentes, concomitantemente, os requisitos autorizadores do provimento da tutela de urgência, quais sejam, fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso vertente, não verifico a presença do fumus boni iuris, uma vez que o autor não instruiu a inicial com os documentos que comprovem as alegações lançadas. Com efeito, o requerente não demonstrou possuir legitimidade para pleitear a devolução ou guarda do bem apreendido, na medida em que os documentos juntados (recibos de compra e venda de trator- fls. 18/19), não foram sequer levados a registro, não podendo ser considerado para fins de comprovar da propriedade do bem em questão. Diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de liminar. Ante a ausência de preliminares argüidas na contestação, intimem-se as partes do teor desta decisão, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, com a advertência de que devem informar a que se destinam sob pena de indeferimento. Cumpra-se." Numeração única: 865-46.2015.4.01.3908 865-46.2015.4.01.3908 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR PROCUR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : - FABIANA KEYLLA SCHNEIDER 204 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 INDCDO : A APURAR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O Ministério Público Federal, em seu parecer (fl. 140), se manifestou pelo arquivamento do presente inquérito policial instaurado para apurar possível conduta criminosa prevista no art. 20 da Lei nº 7.492/86 ou ainda, prevista no art. 171, §2º, III, do CP. Embora tenham sido realizadas diligências para a colheita de provas, tais expedientes mostraram a atipicidade da conduta. O exercício válido da pretensão punitiva exige materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria, além da tipicidade da conduta, ou seja, o fato apurado deve ser enquadrado como crime. Isso, sob pena de absolvição sumária do indiciado (art. 397, do CPP). Para a configuração do delito previsto no art. 20 da Lei nº 7.492/86 é necessário que o agente aplique os valores financiados em atividade diversa da avençada na celebração do contrato. No caso vertente, é possível verificar que os valores obtidos no FNO-PRONAF e FIR foram empregados ao fim que se destinavam (investimento agrícola para a produção de arroz em casca), no entanto em razão da dificuldade de exploração da atividade, foram posteriormente vendidos/abandonados. Desse modo, o que temos é um caso de inadimplemento contratual, sem reflexo na esfera penal. Diante do exposto, conforme documentos constantes dos autos e parecer ministerial, acolho o pedido de arquivamento, tendo em vista a atipicidade da conduta. Arquivamento sem prejuízo da reabertura da fase instrutória do procedimento, desde que fundada em prova substancialmente nova (CPP, art. 18). Publique-se. Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se." 205 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-VARA ÚNICA DE ITAITUBA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO MARADEI NETO : ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PEDRO MARADEI NETO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4056-59.2011.4.01.3902 4056-59.2011.4.01.3902 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO : JEDEAO EMILIANO DO NASCIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A Caixa Econômica Federal ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando reaver liminarmente veículo automóvel alienado fiduciariamente, através de contrato de financiamento, em razão da inadimplência, conforme descrito no pedido inicial (fl. 03/05). Com a inicial a parte autora juntou documentos de fls. 06/22, bem como instrumento de protesto à fl. 31 A liminar foi deferida, contudo, de acordo com a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 48, não foi possível localizar o bem tampouco o requerido. Intimada a CEF, por várias vezes, para informar o correto endereço para diligência, requereu dilação de prazo e mesmo após intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, deixou transcorrei in albis o prazo para manifestação. É o relatório. Decido. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias". No caso em apreço, a parte Autora, apesar de intimada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta ao despacho de fl. 83. Entendo, portanto, que houve abandono da causa, haja vista que a autora não demonstrou interesse na continuidade do processo, mesmo tendo sido intimada pessoalmente. Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Custas pela parte autora, se houver, devendo constar na publicação valor e procedimento para pagamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE." Numeração única: 2141-09.2010.4.01.3902 2141-09.2010.4.01.3902 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO : JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A Caixa Econômica Federal ajuizou a presente ação Monitória, objetivando o pagamento da dívida descrita na inicial (fl. 03/05). Com a inicial a parte autora juntou documentos de fls. 06/19. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 206 O mandado inicial foi convertido em mandado executivo, contudo a parte requerida apesar de intimada pessoalmente, conforme certidão de fl.85, não promoveu o pagamento voluntário da dívida. Intimada a CEF, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando o débito atualizado para os bloqueios necessários, sob pena de extinção, deixou transcorrei in albis o prazo para manifestação. É o relatório. Decido. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias". No caso em apreço, a parte Autora, apesar de intimada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta ao despacho de fl. 109. Entendo, portanto, que houve abandono da causa, haja vista que a autora não demonstrou interesse na continuidade do processo, mesmo tendo sido intimada pessoalmente. Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Custas pela parte autora, se houver, devendo constar na publicação valor e procedimento para pagamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE." Numeração única: 2795-59.2011.4.01.3902 2795-59.2011.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU PROCUR : JOAQUIM VIDAL PIOVESAN NETO : PA00012128 - RUTHNÉIA SOUZA TONELLI : IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS : - JULIANA LOPES DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de liminar, ajuizada por JOAQUIM VIDAL PIOVESAN NETO contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio da qual pretende a anulação de Ato Administrativo, que deu origem aos Autos de Infração nº 530233 e 530232 - D e Termo de Embargo nº 426740 - C. (...) Com efeito, diante da inexistência de documentos hábeis a comprovar a ilegalidade do ato administrativo da Autarquia, reconheço a legalidade da atuação do IBAMA, julgando correta a autuação e estabelecimento da medida acautelatória de interdição, ficando inalterada a presunção de legalidade. Neste passo, reputo válida a inserção da área embargada e de seu titular em lista de propriedades embargadas pelo IBAMA em atendimento ao princípio da precaução, em especial para fins de controle pela sociedade da origem de produtos florestais. Não vislumbro também um duplo apenamento, tendo em vista que serão divulgados dados apenas do imóvel objeto do embargo, não sendo a restrição financeira consectário outro que não aquele decorrente da conduta ilícita anteriormente praticada, tudo nos termos do artigo 4º, Lei nº 10.650/2003 e artigo 18 do Decreto nº 6.514/2008. Com as considerações ministradas acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do art. 269, I do CPC, revogando os efeitos da liminar de fls. 233/234. Custas e honorários advocatícios pela Autora, estes que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE." Numeração única: 2341-45.2012.4.01.3902 2341-45.2012.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : DELMIR JOSE ALBA : PA00012128 - RUTHNÉIA SOUZA TONELLI : IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de liminar, ajuizada por DELMIR JOSÉ ALBA contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 207 NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio da qual pretende a anulação de Ato Administrativo, que deu origem ao Auto de Infração nº 530251-D, Termo de Embargo nº 522309-C e Notificação nº 633343-B. (...) Com efeito, diante da inexistência de documentos hábeis a comprovar a ilegalidade do ato administrativo da Autarquia, reconheço a legalidade da atuação do IBAMA, julgando correta a autuação e estabelecimento da medida acautelatória de interdição, ficando inalterada a presunção de legalidade. Neste passo, reputo válida a multa aplicada, a notificação para retirada de gado eis que amparada no artigo 103, II, Decreto nº 6.514/2008, bem como a inserção da área embargada e de seu titular em lista de propriedades embargadas pelo IBAMA em atendimento ao princípio da precaução, em especial para fins de controle pela sociedade da origem de produtos florestais. Não vislumbro também um duplo apenamento, tendo em vista que serão divulgados dados apenas do imóvel objeto do embargo, não sendo a restrição financeira consectário outro senão aquele decorrente da conduta ilícita anteriormente praticada, nos termos do artigo 4º, Lei nº 10.650/2003 e artigo 18 do Decreto nº 6.514/2008. Com as considerações ministradas acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do art. 269, I do CPC, revogando os efeitos da liminar de fls. 221/222, integrada por decisão de fls. 236/237. Custas e honorários advocatícios pela Autora, estes que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 208 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial Disponibilização: 07/07/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas 209 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-VARA ÚNICA DE PARAGOMINAS Juiz Titular Juiza Substit. Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA : LORAYNE MURARO DE FREITAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 BOLETIM 92 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3216-32.2014.4.01.3906 3216-32.2014.4.01.3906 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : : : JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA MA00010324 - EMERSON FELLIPE NASCIMENTO DIAS MA00003942 - JOSE RAIMUNDO NUNES SANTOS MA00011748 - MARCIO BANDEIRA ROCHA BRANDAO MA00004788 - MARCO AURELIO DOS SANTOS MA00005695 - PRESCILA AGUIAR GARCIA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade. No mesmo prazo, intime-se a parte embargante da manifestação de folhas 14/18. Publique-se. Intimese." Numeração única: 3259-66.2014.4.01.3906 3259-66.2014.4.01.3906 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : ANTONIO WENDEL LIMA DE OLIVEIRA : MA00009020 - PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se o executado para juntar aos autos os extratos bancários dos meses de novembro e dezembro de 2014 e janeiro e fevereiro de 2015." 210 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 1692-68.2012.4.01.3906 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): MADEIREIRA TRES IRMÃOS LTDA, ANTONIO MANOEL DA SILVA, KARLA MIRELLA MENDES DA SILVA CPF/CNPJ: 02.412.343/0001-24 CDA(S): 20404000733-82 DÉBITO: R$ 49.824,39 ATUALIZAÇÃO: 16/01/2014 FINALIDADE: CITAÇÃO dos executados acima indicados, para pagar a quantia acima mencionada, no prazo de cinco (05) dias, acrescida das cominações legais, conforme certidão da dívida ativa acima mencionada, ou oferecer bens à penhora, bem como IMTIMAÇÃO da PENHORA dos veículos de placas: NSU1037/NSE9179/NSG8567/ em nome de ANTONIO MANOEL DA SILVA. E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente instrumento será afixado no lugar de costume da sede do Juízo e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região. SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Paragominas – Av. Portugal, nº03, QD 03, BL 05, Módulo II, Paragominas/PA, com expediente externo no horário de 09:00 às 18:00 horas. Paragominas, 6 de julho de 2015. MARCELO HONORATO Juiz Federal respondendo pela Subseção Judiciária de Paragominas - PA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 211 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 126 Caderno Judicial Disponibilização: 07/07/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí 212 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1965-39.2015.4.01.3907 1965-39.2015.4.01.3907 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : PARA SEGURANCA LTDA : PA00005345 - JOSE CLAUDIO DE LIMA PINHEIRO : DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA - IFPA - CAMPUS TUCURUI : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA - IFPA A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, defiro o pedido de liminar formulado nos autos, para que a autoridade coatora suspenda o Pregão Eletrônico n. 00016/2015 e a eventual formulação contratual, para oportunizar a interposição de recurso pela demandante. Considerando que a petição inicial e a documentação que a instruiu são meramente cópias, determino a intimação da impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a petição inicial e o instrumento procuratório originais, utilizando-se por analogia o peticionamento por transmissão de dados - fax (art. 2 da Lei n. 9.800/99). Registro que a inicial será indeferida em caso de não cumprimento de tal determinação. Cumprida a diligência supra, expeça-se mandado de intimação da autoridade coatora para cumprir este decisum. Notifique-se autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 12.016/2009, art. 7º, I). Notifique-se a empresa Polo Segurança Especializada Ltda. para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca dos fatos arguidos na inicial. Intime-se o representante judicial da autoridade coatora (Lei 12.016/2009, art. 7, II). Em seguida, ouça-se o Ministério Público Federal, nos termos do disposto no art. 12 da Lei n. 12.016/2009. Após, promova-se a imediata conclusão para sentença. Publique-se. Intimem-se. Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4062-46.2014.4.01.3907 4062-46.2014.4.01.3907 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 213 PROCUR REU ADVOGADO : - LUIZ EDUARDO DE SOUZA SMANIOTTO : MESSIAS FREITAS DA SILVA : PA00020859 - MAYCON MIGUEL ALVES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : "1) Determino a realização de novo interrogatório do réu na data 04/08/2015 às 14:00h. Intimados os presentes". 214 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 18-81.2014.4.01.3907 18-81.2014.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : TWIGGY DO SOCORRO PORTILHO DOS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimar a parte exequente para ciência da juntada do mandado n. 395/2015, bem como requerer o que entender de direito, a fim de impulsionar o feito. Numeração única: 9-85.2015.4.01.3907 9-85.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : MAGDA MAGALHAES RIBEIRO CARDOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimar a exequente para ciência do ofício n. 181/15-SJ acostado às f. 40/48, bloqueio via sistema BACENJUD (f. 50/51), bem como para requerer o que entender de direito, a fim de impulsionar o feito. Numeração única: 383-04.2015.4.01.3907 383-04.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : MARIA DE LOURDES DA SILVA MORAIS A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimar a exequente para ciência do ofício n. 179/15-SJ acostado às f.38/40, bloqueio via sistema BACENJUD (f. 38/39), bem como para requerer o que entender de direito, a fim de impulsionar o feito. Numeração única: 5154-59.2014.4.01.3907 5154-59.2014.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : MIGUEL AZEVEDO NORONHA A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimar a exequente para ciência do ofício n. 178/15-SJ acostado às f. 44/46, bloqueio via sistema BACENJUD (f. 45/46), bem como para requerer o que entender de direito, a fim de impulsionar o feito. Numeração única: 382-19.2015.4.01.3907 382-19.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 215 EXQTE EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : IRANEIDE FELIX DE SOUZA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimar a exequente para ciência do ofício n. 180/15-SJ acostado às f. 38/40, bloqueio via sistema BACENJUD (f. 42/43), bem como para requerer o que entender de direito, a fim de impulsionar o feito. Numeração única: 1590-38.2015.4.01.3907 1590-38.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA0012625B - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : CLAUDIO JUNIOR DO VALE SILVA : JOAO BOSCO PITTOL TEIXEIRA : EDENIZA CIRIBELO MELO PITTOL A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI 600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5: "A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito" Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA: "... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..." Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé. Numeração única: 1621-58.2015.4.01.3907 1621-58.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA0012625B - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : MIRIAM CLAUDETTE LESSA VOLOSKI GOMES : JOAO BATISTA GOMES A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI 600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5: "A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito" Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA: "... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..." Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé. Numeração única: 1622-43.2015.4.01.3907 1622-43.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 216 EXQTE ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA0012625B - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : FRANCISCA DA SILVA FERREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI 600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5: "A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito" Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA: "... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..." Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé. Numeração única: 1627-65.2015.4.01.3907 1627-65.2015.4.01.3907 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA AZEVEDO DA SILVA : CERAMICA N. S. APARECIDA LTDA ME CALANDRINI DE A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI 600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5: "A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito" Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA: "... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..." Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé. Numeração única: 1701-22.2015.4.01.3907 1701-22.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA0012625B - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : MANOEL FERNANDES DE SOUSA : GISELDA MARIA GUIMARAES SOUSA A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI 600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5: "A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito" 217 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA: "... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..." Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé. Numeração única: 1753-18.2015.4.01.3907 1753-18.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA0012625B - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : DARLUZ SANTOS DA CUNHA : WRISTON DA CUNHA A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI 600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5: "A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito" Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA: "... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..." Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé. Numeração única: 1854-55.2015.4.01.3907 1854-55.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA0012625B - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : SEBASTIAO AZEVEDO NORONHA : CREUZENI GONZAGA DE FREITAS NORONHA : JOAO BOSCO PITTOL TEIXEIRA : EDENIZA CIRIBELO MELO PITTOL A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI 600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5: "A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito" Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA: "... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..." Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé. Numeração única: 4611-56.2014.4.01.3907 4611-56.2014.4.01.3907 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS 218 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA PA00011408 - ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS PA0018607A - CLERISTON GOMES DE SA FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.Intimar a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da contestação apresentada, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a sua utilidade e necessidade, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Após, caso a parte autora renuncie à dilação probatória, concluir os autos para sentença, considerando que a ré FAZENDA NACIONAL não indicou, em sua contestação, provas a produzir em obediência ao art. 300 do CPC. Numeração única: 1816-77.2014.4.01.3907 1816-77.2014.4.01.3907 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO OUTROS : CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 14A REGIAO : PA00006529 - ELZE CORDEIRO CARVALHO : PA00010360 - JORGE FERREIRA RIBEIRO : MUNICIPIO DE PACAJA - PREFEITURA MUNICIPAL : PA00016567 - EZEQUIAS MENDES MACIEL : PA0018261A - GUSTAVO DA SILVA VIEIRA : PA0015148A JOSE ALEXANDRE DOMINGUES GUIMARAES : PA00018829 - RENATO CARNEIRO HEITOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimar as partes e o MPF acerca da devolução da CP n. 20/2015, bem como para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Numeração única: 2565-94.2014.4.01.3907 2565-94.2014.4.01.3907 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00018820 - ANDRESSA GOLTARDE FARIAS PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00016626 - JESSICA DIAS FAGUNDES PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO PA00018716 - JULIANA CARDOSO PARAGUASSU AP00002197 - KARINA FERREIRA FRAZAO PEREIRA PA00015366 - LIVIA VIEIRA SANTOS PA00020257 - LUIZ AUGUSTO DA SILVA VENTURA JUNIOR PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL PA00015836 - PRISCILA MOURA NOGUEIRA FARIAS PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO CASSIANO MESQUITA BARRETO PA00012059 - MARCELO LUIZ SALAME A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Tendo em vista a certificação do trânsito em julgado, intimar a autora CEF para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Não requerida a execução, arquivar os autos em cumprimento à sentença retro. Numeração única: 53-75.2013.4.01.3907 53-75.2013.4.01.3907 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : FAZENDA NACIONAL - ERIVELTO ALMEIDA DA SILVA PETROPECAS LIMITADA PA0006517A - ELIZABETH MENDES BIAGIONI DE MENEZES PA0004898A - IVANA MARIA FONTELES CRUZ PA00009587 - PAULO SERGIO FONTELES CRUZ 219 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do MM Juiz Federal, dar vista às partes acerca da requisição de pagamento. Cientificar que o crédito será liberado no prazo máximo de 60 dias, na agência da Caixa ou do Banco do Brasil, devendo ser apresentado CPF, carteira de identidade e comprovante de residência. A isenção de imposto de renda deve ser declarada junto ao banco, se for o caso. Oportunamente, arquivar os autos. 220 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 188-87.2013.4.01.3907 188-87.2013.4.01.3907 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : : : : FAZENDA NACIONAL - PROTOGENES ELIAS DA SILVA PARAVOLT CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ORLIMAR COSTA ROCHA A Exma. Sra. Juiza exarou : Trata-se de exceção de pré-executividade aviada por Paravol Construções e Serviços Ltda. contra a União - FAZENDA NACIONAL, por meio da qual arguiu a prescrição quinquenal do crédito constituído pelo fisco. O excipiente requereu, ainda, a suspensão do feito, haja vista a ausência de recursos financeiros para pagar a dívida exequenda. Em sua impugnação, a União sustentou a inocorrência da prescrição quinquenal (fls. 97/101). É o que importa relatar. Decido. Consiste a exceção de pré-executividade na possibilidade de, sem embargos ou penhora, arguir-se na execução, por mera petição, as matérias de ordem pública ou as nulidades absolutas, inclusive quanto à prescrição. Da análise dos autos, entendo que não assiste razão ao excipiente. Isso porque todos os créditos executados foram constituídos definitivamente em 27/09/2002 (fls. 07/16), sendo que a partir dessa data (27/09/2002) iniciou-se o prazo quinquenal para ajuizamento do feito executório. Vê-se que a execução fiscal foi ajuizada em 20/10/2004 (menos de 05 anos), dentro do prazo legalmente atribuído ao fisco para cobrança do crédito fiscal. Ademais, não há que se falar em decadência dos valores cobrados pelo fisco, porquanto os fatos geradores ocorreram em 2002 (fls. 07/16) e a constituição definitiva do crédito tributário se deu em 27/09/2002 (menos de 05 anos). Registro que os simples fato de executado mencionar que não possui recursos financeiros para pagar a dívida executada não tem o condão de suspender o feito executório. Quanto ao requerimento de parcelamento da dívida, cabe ao executado postular administrativamente e não neste Juízo. Nesses termos, a execução deve ter seu normal prosseguimento. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros nas contas de titularidade de todos executados (Paravol Construções e Serviços Ltda. e Orlimar Costa Rocha), até o limite cobrado pelo fisco, por meio do sistema BACEN JUD 2.0, nos termos previstos no art. 185-A, do CTN, conforme regulamentado pela Resolução n. 524/2006, do CJF, observando-se, contudo, o disposto no art. 649, IV e X, do CPC. Após a realização do bloqueio de ativos financeiros, determino a intimação das partes. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA 221 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE AUTOS COM DESPACHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4990-94.2014.4.01.3907 4990-94.2014.4.01.3907 INTERPELAÇÃO AUTOR ADVOGADO RÉU BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA : EMPRESA AEROPORTUARIA - INFRAERO : PA00014997 - FABRICIO MACHADO DE MORAES : PITA PIRINEU TAXI AEREO LTDA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO N. 4990-94.2014.4.01.3907 AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AERPORTUÁRIA INFRAERO RÉU: PITA PIRINEU TÁXI AÉREO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias A MM. Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dra. CLÁUDIA SCHLICHIA GIUSTI BELACHE, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este Edital para: FINALIDADE: INTIMAR a pessoa jurídica de direito privado PITA PIRINEU TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 05.139.902/0001-27, da Interpelação Judicial n. 499094.2014.4.01.3907, cujo endereço comercial consta como sendo no Centro Comercial, Bloco P, Loja 2, CEP 68.464-000, Tucuruí/PA, nos termos do Despacho de fl. 44. ADVERTÊNCIA: Decorridas 48 horas após o término do prazo do edital, os autos serão entregues à Interpelante INFRAERO, independentemente de traslado e mediante recibo, dando-se baixa na distribuição (CPC, art. 872). SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490. Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208. E-mail: [email protected]. Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, aos 15/06/2015, eu, ________________ Victor Mauro Pacheco Garcia, Diretor de Secretaria, digitei e conferi. Numeração única: 7910-62.2014.4.01.3900 7910-62.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI 12 REGIAO - PA/AP : PA00009967 - FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS : MARCIA GOMES A Exma. Sra. Juiza exarou : EDITAL DE CITAÇÃO (Art. 8º, IV, Lei n. 6.830 de 1980) PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO N. 7910-62.2014.4.01.3900 CLASSE: 3300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 12 REGIAO- PA/AP EXECUTADO(A): MARCIA GOMES CPF/CNPJ: 259.059.022-91 222 VALOR: R$ 6.523,44 (seis mil quinhentos e vinte e tres reais e quarenta e quatro centavos) NATUREZA: TRIBUTÁRIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 O MM. Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dr. Heitor Moura Gomes, no uso de suas atribuições legais, faz saber, a quem este ler ou tiver conhecimento, que foi expedido este edital para: FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância acima especificada ou garantir a execução pelo valor da dívida, com juros, correção monetária, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa n. 075/2014 de , que embasa o processo de execução em referência, em tramitação nesta Subseção. ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetivada a penhora ou arresto de bens. SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490. Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208. E-mail: [email protected] Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, em 28 de maio de 2015, eu, Priscila Giordano Couto, Técnica Judiciária, digitei e conferi. Numeração única: 3032-10.2013.4.01.3907 3032-10.2013.4.01.3907 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : : : : FAZENDA NACIONAL - ISAAC RAMIRO BENTES LOJA BOA ESPERANCA LTDA ELIZEU MANOEL RODRIGUES A Exma. Sra. Juiza exarou : EDITAL DE CITAÇÃO (Art. 8º, IV, Lei n. 6.830 de 1980) PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO N. 3032-10.2013.4.01.3907 CLASSE: 3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A): ELIZEU MANOEL RODRIGUES CPF/CNPJ: 008.608.402-04 VALOR: R$ 73.402,80 (setecentos e tres mil quatrocentos e dois reais e oitenta centavos) NATUREZA: TRIBUTÁRIA O MM. Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dr. Heitor Moura Gomes, no uso de suas atribuições legais, faz saber, a quem este ler ou tiver conhecimento, que foi expedido este edital para: FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância acima especificada ou garantir a execução pelo valor da dívida, com juros, correção monetária, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa n. 2029600164992 de 18/12/1996, que embasa o processo de execução em referência, em tramitação nesta Subseção. ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetivada a penhora ou arresto de bens. SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490. Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208. E-mail: [email protected] Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, em 28 de maio de 2015, eu, Priscila Giordano Couto, Técnica Judiciária, digitei e conferi. 223 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2297-74.2013.4.01.3907 2297-74.2013.4.01.3907 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO PROCUR : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ELZA TEREZINHA VIEIRA LIMA PA00010064 - JAKSON DE SOUZA E SILVA PA00011426 - VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA PA00012145 - MARIA CLARA BARROS NOLETO A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do M.M Juiz Federal, intimar o(s) réu(s) para apresentar(em) alegações finais/memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no artigo 403 § 3º do CPP, nos termos do despacho de fl.227 . 224 Autos nº. : 59219720144013907 e OUTROS DESPACHO 1. Determino a realização de perícias do Juizado Especial Federal de Tucuruí, para o período de 03/08 a 07/08/2015. Nomeio o Dr. CARLOS CONDE RODRIGUES JUNIOR – Clínico Geral, CRM/PA 3916, para realizar as perícias no prédio desta Subseção Judiciária, com endereço na Rua 01, n. 51, Jardim Marilucy, Tucuruí-Pará, CEP 68459-490, fone: (94) 37876004, nos termos da pauta que segue. 2. Intimem-se as partes autoras, mediante seus advogados, através de publicação no diário da Justiça Federal, para que compareçam às perícias designadas, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo que não a publicação. 3. Fica, desde já, deferida a indicação de assistente técnico pela parte, desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, visto que, de acordo com o art. 145, § 1º do CPC, o perito deve ser escolhido entre profissionais de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe competente. É natural que esse mesmo imperativo legal se aplique na escolha do assistente técnico, devendo a parte, portanto, observar se a qualificação do profissional indicado é compatível com a área perquirida pela perícia. 4. Juntados os laudos periciais, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, da qual deverão constar todos os documentos necessários ao esclarecimento da causa, entre eles o processo administrativo e o laudo pericial administrativo, ou ofereça proposta de acordo. 5. Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial Federal Adjunto. 6. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Resolução n. 305/2014, do CJF, que deverão ser pagos após a apresentação do laudo. 7. Cientifique-se o perito(a) da nomeação. Tucuruí, 03 de julho de 2015. Claudia S. G. Belache 225 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO 0704ª08 Juíza Federal TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ - JEF ADJUNTO PERÍCIA MARCADA PARA OS DIAS 03 A 07/08/2015 DR. CARLOS CONDE RODRIGUES JUNIOR - CLÍNICO GERAL A SEREM REALIZADAS NO PRÉDIO DESTA SUBSEÇÃO Nr. Proc. Nome da Parte Data Nome do Advogado LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS E WELBER AKSACKI DE SANTANA 59219720144013907 JAIR DA SILVA 3/8/2015 34170420124013903 EZEQUIAS DE SOUSA QUEIROZ 3/8/2015 17403620124013903 ADÃO GOMES DA SILVA 3/8/2015 32923620124013903 OBADIAS GONZAGA DA SILVA 3/8/2015 Horário A partir das 12:00 12:00 12:00 12:00 226 3 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO 0704ª08 Nome do Advogado GEOVAM NATAL LIMA RAMOS E KELY CRISTINA CHAVITO PONCHIO RAMOS 200939037109568 ADEMILSON DE CARVALHO 3/8/2015 25268020124013903 JOSE REINALDO DE JESUS COSTA 3/8/2015 Nome do Advogado PAULA DE SOUSA FERNANDES 13496420154013907 LOUVIR ALBERTO CONTE 4/8/2015 13140720154013907 IVANETE ALVES 4/8/2015 Nome do Advogado LEONARDO MENDONÇA SOARES E LEANDRO MENDONÇA SOARES 14232120154013907 GENILSON MORAES REGO 4/8/2015 17359420154013907 ANA ROSA MARINHO 4/8/2015 Nome do Advogado NEILTON GOMES CARNEIRO 23908320124013903 JOSE ALVES FEITOSA 4/8/2015 12:00 12:00 12:00 12:00 12:00 12:00 12:00 227 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO 0704ª08 17248220124013903 13270620154013907 13262120154013907 200839037107718 34040520124013903 13297320154013907 CICERO DIAS MARINHO Nome do Advogado TAYGRA DOS SANTOS AGUIAR EDILSON ALVES DA SILVA MARIA DELINA DA SILVA Nome do Advogado LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO MARIA DILVA DA CONCEIÇÃO SILVA Nome do Advogado JOSÉ ALEXANDRE DOMINGUES GUIMARÃES MARIA DOS SANTOS SOUZA Nome do Advogado ERIVALDO ALVES FEITOSA CLARICE DA COSTA VAZ Nome do Advogado 4/8/2015 12:00 5/8/2015 5/8/2015 12:00 12:00 5/8/2015 12:00 5/8/2015 12:00 5/8/2015 12:00 228 5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO 0704ª08 13521920154013907 13678520154013907 8481320154013907 22230320114013903 MARCELO LUIZ SALAME GILBERTO ALMEIDA DA SILVA Nome do Advogado EZEQUIAS MENDES MACIEL MANOEL MESSIAS DA SILVA VIANA Nome do Advogado DERMIVON SOUZA LUZ JOÃO DA ROCHA SALES Nome do Advogado DANIELLA SCHMIDT SILVEIRA MARQUES ROSA MARIA GOIS SILVA 5/8/2015 12:00 6/8/2015 12:00 6/8/2015 12:00 6/8/2015 12:00 229 6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO 0704ª08 Autos nº. : 19777020124013903 e OUTROS DESPACHO 1. Determino a realização de perícias do Juizado Especial Federal de Tucuruí, para o dia 17/07/2015. Nomeio o Dr. REGINALDO FONSECA CHAVES CRM/PA 6848 – Oftalmologista, que realizará as perícias no HOTU – Hospital de Olhos de Tucuruí, com endereço na AV. 31 de março, n. 294, Santa Izabel, Tucuruí - Pará, fone: (94) 3787 2101. 2. Intimem-se as partes autoras, mediante seus advogados, através de publicação no diário da Justiça Federal, para que compareçam às perícias designadas, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo que não a publicação. 3. Fica, desde já, deferida a indicação de assistente técnico pela parte, desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC, devendo a parte observar se a qualificação do profissional indicado é compatível com a área perquirida pela perícia. 4. Juntados os laudos periciais, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, da qual deverão constar todos os documentos necessários ao esclarecimento da causa, entre eles o processo administrativo e o laudo pericial administrativo, ou ofereça proposta de acordo. 5. Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial Federal Adjunto. 6. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Resolução n. 305/2014, do CJF, que deverão ser pagos após a apresentação do laudo. 230 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO 0704ª08 7. Cientifique-se o perito(a) da nomeação. Tucuruí, 06 de julho de 2015. Cláudia S. G. Belache Juíza Federal TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ - JEF ADJUNTO PERÍCIAS MARCADAS PARA O DIA 17/07/2015. DR. REGINALDO FONSECA CHAVES - OFTALMOLOGISTA A SEREM REALIZADAS NO HOTU - HOSPITAL DE OLHOS DE TUCURUÍ Nr. Proc. Nome da Parte Data Horário A partir das 17/7/2015 08:00 Nome do Advogado 19777020124013903 LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO DENISE LIMA DE SOUZA 231 8 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO 0704ª08 8656620124013903 4923520124013903 16163620154013907 JARIONES FERNADES DE OLIVEIRA JORGE FILHO DE AGUIAR MANOEL SEVERINO ARAUJO GUSMÃO Nome do Advogado 17/7/2015 17/7/2015 17/7/2015 08:00 08:00 08:00 GEOVAN NATAL LIMA RAMOS E KELY CRISTINA CHAVITO PONCHIO RAMOS 11677820154013907 EVANDRO DOS SANTOS SOUSA 17/7/2015 11876920154013907 ANTONIO DUARTE DE SÁ 17/7/2015 Nome do Advogado 08:00 08:00 4324520154013907 DERMIVON SOUZA LUZ GERALDO MOREIRA DE SOUZA Nome do Advogado 17/7/2015 08:00 18437720114013903 JOSÉ ALEXANDRE DOMINGUES GUIMARÃES ROGERIO GRACIANO DO NASCIMENTO Nome do Advogado 17/7/2015 08:00 17/7/2015 08:00 13167420154013907 PAULA DE SOUSA FERNANDES IDFLAVIO SOUZA DA SILVA 232 9 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO 0704ª08 Nome do Advogado 9191520154013907 GUSTAVO HENRIQUE SOARES ANJOS MANOEL GONÇALVES Nome do Advogado 17/7/2015 08:00 6593520154013907 JEAN PABLO CRUZ FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ALEXANDRE Nome do Advogado 17/7/2015 13:00 18285720154013907 FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS CATARINA GOMES DA SILVA Nome do Advogado 17/7/2015 13:00 RENAN FREITAS SOUZA E AMANDA OLIVEIRA FREITAS JOÃO BATISTA SOUZA SILVA 17/7/2015 RONIVALDO RODRIGUES COSTA 17/7/2015 13:00 13:00 14275820154013907 3042520154013907