1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
Disponibilização: 07/07/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
GABRIELA PEREIRA
DE MELLO:TR300955
Assinado de forma digital por
GABRIELA PEREIRA DE
MELLO:TR300955
Dados: 2015.07.07 08:59:53
-03'00'
2
Sumário
Unidade
4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA
5ª Vara Cível - SJPA
Pág.
3
9
6ª Vara Execução Fiscal - SJPA
28
7ª Vara Execução Fiscal - SJPA
52
10ª Vara JEF Cível - SJPA
60
11ª Vara JEF Cível - SJPA
63
12ª Vara JEF Cível - SJPA
67
Turma Recursal - SJPA
77
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
81
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
91
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
94
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
101
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira
154
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal
157
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Itaituba
172
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas
208
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí
211
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA
Disponibilização: 07/07/2015
4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
: GILSON PEREIRA COSTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 13315-16.2013.4.01.3900
13315-16.2013.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
DEF. PUB
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARIA CLARA BARROS NOLETO
SUELY BARROS BRABO
MARIA MATOS DA SILVA
PA00012810 - SAMEA SARE
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a advogada de defesa para apresentar alegações finais".
Numeração única: 26650-73.2011.4.01.3900
26650-73.2011.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- NAYANA FADUL DA SILVA
RAIMUNDO CELSO RODRIGUES DA CRUZ
PA00009206 - MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a defesa para apresentar contrarrazões ao recurso do MPF, nos termos
do art. 600 do CPP."
Numeração única: 2225-40.2015.4.01.3900
2225-40.2015.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MELIZA ALVES BARBOSA PESSOA
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA BUENO
GERSON FRANCO BUENO JUNIOR
LINCOLN LAFAIETE DA SILVEIRA BUENO
JOAO FRANCO DA SILVEIRA BUENO
SP00131587 - ALEXANDRE SINIGALLIA CAMILO PINTO
SP00155251 - MARCELA MOREIRA LOPES
SP00330827 - PAOLA MARTINS FORZENIGO
SP00205657 - THAIS PIRES DE CAMARGO REGO
MONTEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"INTIME-SE, POR PUBLICAÇÃO, os advogados, de fls. 1.937 a 1.941, dos réus
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA BUENO, JOÃO FRANCO DA SILVEIRA BUENO,
LINCOLN LAFAIETE DA SILVEIRA BUENO E GERSON FRANCO BUENO JÚNIOR,
a terem vistas, NO BALCÃO da 4.ª Vara Federal/PA, dos autos que tramitam na
Subseção de Castanhal/PA, pelo prazo de 5 (cinco) dias após a publicação.
NESTE MOMENTO, DETERMINO que o prazo para apresentação da resposta à
acusação de todos os réus seja iniciado no dia 20/07/2015.
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Após decorrido o prazo de vistas dos autos, devolvam-se os referidos autos à
Subseção de Castanhal/PA com nosso agradecimento.
Após apresentação de todas respostas à acusação, façam-se conclusos para
despacho.
Cumpra-se. Publique-se na íntegra."
6
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
: GILSON PEREIRA COSTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 15000-87.2015.4.01.3900
15000-87.2015.4.01.3900 PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
JUSTICA PUBLICA
PA00014268 - ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS
PA00004771 - ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA
PA00011021 - CESAR RAMOS DA COSTA
PA00021704 - CLEVERSON JORGE PALHA DE PINHO
PA00017547 - EMMELY FERNANDES LEANDRO
PA00006012 - JOSÉ ALYRIO SABBÁ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, analogicamente ao art. 316 do CPP, REVOGO A PRISÃO
TEMPORÁRIA decretada em face de ESMERALDA CRISTIANE CRUZ VILHENA.
Recolha-se o mandado de prisão junto à Polícia Federal.
Determino a retirada do sigilo processual.
Defiro o pedido de carga para extração de cópias, à fl. 157.
Ciência ao MPF.
Publique-se. Intime-se."
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
: GILSON PEREIRA COSTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 17659-74.2012.4.01.3900
17659-74.2012.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARIA CLARA BARROS NOLETO
ALCINO DIAS BARATA
PA00010199 - CRISTIANE DE MENEZES VIEIRA BLINE
PA00013878 - ODILON VIEIRA NETO
PA00012225 - SEVERA ROMANA BARATA GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
CONDENAR ALCINO DIAS BARATA como incurso no tipo penal descrito no art. 304
c/c o art. 297, ambos do CP.
Passo à fixação da pena.
Em análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP verifico a
presença do elemento culpabilidade na conduta do réu, porque era imputável ao
tempo do crime, possuía condições de entender o caráter ilícito do fato e lhe era
exigido, nas circunstâncias, portar-se em conformidade com o Direito. Tecnicamente,
o réu é primário e de bons antecedentes (STF - HC 97.665/RS e Súmula 444 do
STJ). Personalidade do homem comum e conduta social presumivelmente boa, ante
a ausência de demonstração em contrário. Os motivos invocados para praticar o
delito não são suficientes para mitigar a reprovação que pesa sobre a sua conduta.
As consequências do crime não denotam maior gravidade.
Sopesando essas circunstâncias, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 2 (dois)
anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário
equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato
delituoso, corrigido monetariamente na data do efetivo pagamento.
Deixo de aplicar a atenuante da confissão (art. 65, III, "d", do CP), pois implicaria em
redução da pena base aquém do patamar mínimo cominado, o que não é permitido
(STJ - Súmula nº 231).
Inexistindo circunstâncias agravantes, bem como causas de diminuição ou aumento,
torno a sanção definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez)
dias-multa, no valor unitário equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo
pagamento.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena não ultrapassa 4 (quatro) anos e que o crime não foi
cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o réu não ser
reincidente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de
direitos e outra de multa, ou por duas restritivas de direitos (arts. 43 e 44, § 2º,
segunda parte, do CP), a serem definidas em audiência admonitória, quando da fase
de execução.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Registre-se.
Publique-se. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público Federal".
Numeração única: 27409-37.2011.4.01.3900
27409-37.2011.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
8
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
PROCUR
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: - IGOR NERY FIGUEIREDO
: JUCIREMA DAS GRACAS VELOSO SAMPAIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JUCIREMA DAS
GRAÇAS VELOSO SAMPAIO, a teor do art. 107, inciso IV, primeira figura, c/c o art.
109, inciso V, e art. 110, § 1º, todos do CP.
Julgo prejudicado o recurso de fl. 458.
Registre-se.
Ciência ao MPF e à DPU.
Publique-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
9
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
5ª Vara Cível - SJPA
Disponibilização: 07/07/2015
10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
: MANOEL DE JESUS SILVA MORAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 738-11.2010.4.01.3900
2010.39.00.000053-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE.
PROCUR
REQDO.
REQDO.
:
:
:
:
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
ADVOGADO
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR
GERSON DOS SANTOS PERES
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARA
LEILA NAZARE GONZAGA MACHADO
ANA CATARINA PEIXOTO DE BRITO
PA00001069 - ALMERINDO AUGUSTO DE VASCONCELLOS
TRINDADE
PA00005773 - FERNANDO DE MORAES VAZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 1. Indefiro o pedido de requisição de documentos. Não
bastasse a documentação requerida poder ser facilmente obtida pelas rés, tais
documentos já foram requisitados e devidamente analisados
pelo setor técnico do TCU, conforme se extrai dos acórdãos de fls.
2791/2803 e 2812/2831.
2. Defiro, contudo, a colheita da prova oral requerida,
designando audiência de instrução para 04/08/2015, às
14h30min.
Publique-se. Intime-se o MPF, por remessa.
Intimem-se as testemunhas de fls. 2776 e o depoente
indicado à fl. 2779v por mandado.
11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
: MANOEL DE JESUS SILVA MORAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9421-71.2009.4.01.3900
2009.39.00.009435-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQTE.
ASSISTA
PROCUR
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
UNIAO FEDERAL
- BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE
PAULO EDSON FURTADO PEREIRA DE SOUZA
HELDER ZAHLUTH BARBALHO
MARGARIDA MARIA DA CUNHA NASSAR
CLOVIS MANOEL DE MELO BEGOT
HANNA SAMPAIO GHASSAN
JOAQUIM ALCIDES COELHO QUEIROZ
PA00019191 - BARBARA MENDES CARMONA
PA0009044A - CARLOS JEHA KAYATH
PA00009685 - DENNIS VERBICARO SOARES
PA00011858 - DIANE CRISTINA GOMES NICOLETTI
PA00009516 - EDISON MESSIAS DE ALMEIDA
PA00010601 - LIANE POMPEU DOS SANTOS LEITE
PA00006046 - SEBASTIAO PIANI GODINHO
PA00009664 - VITOR ANDRE TEIXEIRA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em vista da suspensão da tramitação regular dos autos determinada no Agravo de
Instrumento nº 0031210-79.2015.4.01.0000/PA às fls. 1.713/1714, intimem-se a
parte requerida, por publicação, e o MPF, por remessa da suspensão da audiência
determinada na decisão de fls. 1685/1687.
Numeração única: 5515-15.2005.4.01.3900
2005.39.00.005515-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQTE.
LITISAT
ADVOGADO
PROCUR
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
:
:
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:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
UNIAO FEDERAL
PA00011140 - MARCELO GUIMARAES RODRIGUES
- JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR
ASTRAL - COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
PEDRO OLIMPIO DOS ANJOS NETO
MARIA EULINA AGUIAR DA SILVA RIBEIRO
CARMELITO JACOMO VALADARES
JACQUELINE BRANDT CRUZ DOS ANJOS
JOSE FERREIRA DOS SANTOS
CLERLE SANTOS COSTA
RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO
JORGE RENATO LIMA BOTH
AFONSO MARCAL GALVAO
LINDOLFO SOUSA DA SILVA
PAULO SERGIO BARROSO CORREA
DILMA DE MELO BARBOSA
FERNANDO SALES BARRETO NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
12
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
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:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
ARIOSNALDO DA SILVA VITAL
IDA MARIA SOARES DA SILVA
MARIA DE FATIMA TAPAJOS SILVA
ANA LEIDA MONTEIRO MARCAL
GECILDA MARIA DA SILVA CHIMITI
LUIZ OTAVIO FERREIRA RODRIGUES
SERGIO GUILHERME DOS SANTOS
PAULO DA COSTA SOUZA
EDILBERTO BARROS DA FONSECA
PEDRO COELHO DA MOTA FILHO
ROSANGELA MAGALY ARAUJO DA MOTA
PAN AMAZON CREDIAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
FIS COMERCIAL LTDA
COMERCIAL TAPAJOARA LTDA
F G S COMERCIO LTDA
MULTINORTE COMERCIAL LTDA EPP
IMPULSO COMERCIO LTDA
GRAFICA FONSECA LTDA
PRENORTE PREMOLDADOS DO NORTE LTDA
AA DISTRIBUIDORA LTDA
PA00005146 - ADEMAR GALVAO DE LIMA NETO
PA00013132 - BRUNO ALMEIDA DE ARAUJO COSTA
PA00008510 - CARLOS MAIA DE MELLO PORTO
PA00004328 - EUCLIDES RABELO ALENCAR
PA00005773 - FERNANDO DE MORAES VAZ
PA00004788 - GILBERTO ARAGAO DA SILVA
PA00004302 - IDA MARIA SOARES DA SILVA
PA00005875 - KELMA SOUSA DE OLIVEIRA REUTER
COUTINHO
PA00011615 - LIVIO BORGES CERIBELI
PA00011140 - MARCELO GUIMARAES RODRIGUES
PA00006396 - MARCIA VALERIA DE MELO E SILVA ROLO
PA00011700 - MARCIO MURILO CAVALCANTE DE LIMA
PA00006263 - MILTON JOSE ANDRADE LOBO
PA00008349
NEWTON
CELIO
PACHECO
DE
ALBUQUERQUE
PA00011003 - SAVIO BARRETO LACERDA LIMA
PA00010725 - UGO VASCONCELLOS FREIRE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a proximidade da audiência (30/07/2015) e, que a expedição de carta
precatória para comarca no interior do Estado, uma vez que a maioria das
testemunhas reside fora da sede deste Juízo, comprometeria a celeridade do feito,
que se insere na Meta 4/2015 - CNJ, redesigno a audiência de Inquirição de
Testemunhas para o dia 15 de setembro de 2015, às 14h30min, a ser realizada por
videoconferência.
As testemunhas residentes no Município que é sede da Justiça Federal serão
intimadas por mandado, enquanto que as demais poderão comparecer em Juízo,
independentemente de intimação. Ou, então, a parte interessada, inclusive a que
não se manifestou no momento oportuno (fls. 2003/2004), deverá comprovar,
concretamente, a imprescindibilidade da sua oitiva, sob pena de se presumir que
desistiu da prova. Prazo: 05 (cinco) dias.
Determino, após as providências relativas ao agendamento prévio junto à Central de
Videoconferências, que seja expedida carta precatória à Subseção Judiciária de
Castanhal para intimar as testemunhas Davi Torres Lemos (fl. 1883/1884); Maria do
Socorro Flor da Silva e Geraldo Lucio Santos da Silva (fls. 1886/1887), Paulo Sergio
Simões da Trindade e Damiana Barros do Nascimento (fls. 1888/1889), Emmanoel
Justino Odilon Andrade Gouveia, Maria de Fátima Dias Paes, Ana Maria Almeida
Oliveira Madeira, Lucival Cordovil de Ataíde e José Gilberto Sousa Medeiros (fls.
2001/2002), nos seus respectivos endereços, para serem ouvidas na data e horário
designados por este Juízo.
Publique-se.
Após, remetam-se s autos ao MPF.
Numeração única: 5259-72.2005.4.01.3900
2005.39.00.005259-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE.
PROCUR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: - UBIRATAN CAZETTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
13
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ADVOGADO
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DEF. PUB
:
:
:
:
ANTOINETTE FRANCES BRITO
ANTONIO VALENTIN PERIN
ADELAIDE MARIA FREIRE VIGGIANO
ADOLFO RAIMUNDO LOPES MAIA
CLOVIS MACHADO DE SOUZA FILHO
PA00006144 - ANA CRISTINA COSTA DE SOUZA
PA00009381 - ANGELO DEMETRIUS DE ALBUQUERQUE
CARRASCOSA
PA00009083 - ANTONIO EDUARDO CARDOSO DA COSTA
PA00011864 - BRENDA NATASSJA GOMES DA SILVA
PALHANO
PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS
PA00002730 - FRANKLIN RABELO DA SILVA
PA00011468 - JOSE EDUARDO CERQUEIRA GOMES
PA00008589 - JUDAS TADEU DE MESQUITA DOS SANTOS
BRASIL
PA00008238 - MARCUS VALERIO SAAVEDRA GUIMARAES
DE SOUZA
PA00012231 - MARTA INES ANTUNES LIMA
PA00014317 - PALOMA MACIEL LINS
PA00003467 - VANJA IRENE VIGGIANO SOARES
PA00000058 - ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a certidão e fl. 4867, intime-se o requerido Clovis Machado de Souza
Filho para manifestação.
Caso insista na oitiva de CEZAR MARCOS TAKEMURA, a testemunha deverá
comparecer independentemente de intimação, tendo em vista que as providências a
serem adotadas por este juízo nesse sentido estão inviabilizadas pela proximidade
da data da audiência (14/07/2015).
14
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
: MANOEL DE JESUS SILVA MORAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3939-74.2011.4.01.3900
3939-74.2011.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
RAIMUNDO NONATO SALDANHA PALHETA
MARLENE MACEDO DE PAIVA VASCONCELOS
RAIMUNDO DIRAN VILHENA BARBOSA
JOSE BRITO DA SILVA
PA0016062A - CRISTIANE FREITAS SANTOS
PA00008328 - KONRADO ALEXANDRE NEVES MOURA
PA00014635 - MARCELO LIMA LAVAREDA DA GRACA
PA00004288 - MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS
PA00014441 - THIAGO DO NASCIMENTO PALHETA
PA00014262 - WAGNER TADEU VIEIRA CARNEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isto posto, considerando que, das condutas imputadas aos requeridos, apenas
ficou comprovada aquela descrita no item “a”, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido de fundo, para condenar os requeridos MARLENE
MACEDO DE PAIVA VASCONCELOS e RAIMUNDO NONATO SALDANHA
PALHETA pela prática de ato de improbidade administrativa, o qual, no presente
feito, pode ser capitulado no artigo 9º, XII, da Lei nº 8.429/1992. Por conseguinte,
atento ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade e considerando que houve
ressarcimento ao erário antes do ajuizamento da presente ação de improbidade,
condeno os requeridos nas penas previstas no artigo 12, III, da Lei de Improbidade
Administrativa, abaixo discriminadas: 1) MARLENE MACEDO DE PAIVA
VASCONELOS:
pagamento de multa civil no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); pecúnia
equivalente a aproximadamente o dobro – sem atualização – dos valores
apropriados; 2) RAIMUNDO NONATO SALDANHA PALHETA: a) pagamento de
multa civil no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); pecúnia equivalente a
aproximadamente o dobro – sem atualização –
dos valores apropriados. Sob o montante incidirão correção monetária a partir da
sentença (AC 200136000101219, JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA
FERNANDES, filho (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:08/04/2011
PAGINA:149.) e juros a partir do trânsito em julgado, entendimento que me afigura
mais compatível aos casos de fixação de multa (AC 200282000092302,
Desembargadora Federal Niliane Meira Lima, TRF5 - Primeira Turma, DJE Data::29/05/2013 - Página::118.), nos índices do Manual de Cálculos da Justiça
Federal. Condeno os requeridos, também, no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porquanto no pólo ativo do processo atua somente o Ministério
Público Federal (REsp 1264364/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA
TURMA,
julgado
em
06/03/2012,
DJe
14/03/2012;
AC
200436000018903, JUIZ TOURINHO NETO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1
DATA:09/10/2009 PAGINA:291.).
Numeração única: 11084-65.2003.4.01.3900
2003.39.00.011038-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: SINDNER-PA SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
FEDERAIS DO DEPARTAMENTO E OUTROS
15
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
PA00004597 - ALIN SILVIO AFLALO GARCIA
PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA
PA00003847 - ELIETE DE SOUZA COLARES
UNIAO FEDERAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
- DNER
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando o pagamento
do débito (CPC, art. 794/I).
Os créditos pagos e sacados nas fls. 1389/1432
evidenciam o adimplemento da obrigação.
Em relação aos exequentes JORGE DE SOUZA
MADALENA, HELENA RITA DE OLIVEIRA FERNANDES e WALESCA
PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA, para os quais não foram expedidas
requisições de pagamento, tendo em conta o não cumprimento das
diligências determinadas nas fls. 1227 e 1433, fica extinta a
execução com base no art. 267, VI do CPC.
Publicar. Intimar a UNIÃO. Sem recurso, arquivar os
autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 9070-40.2005.4.01.3900
2005.39.00.009080-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
EGYWALDA SCERNI DE MESSIAS E OUTROS
PA00006535 - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA
PA00011606 - MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA -UFPA
PA00004690 - RAIMUNDO CARMO DE MELO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando o pagamento
do débito (CPC, art. 794/I). Exceção que se faz para ELEM MARIA
CAMARA CUTRIM, cujo crédito apurado na fl. 1215 não foi requestado
ao TRF1, em virtude do óbito da beneficiária e a ausência de
requerimento de habilitação de sucessores.
Os créditos disponibilizados aos exequentes nas fls.
1309/1317 evidenciam o cumprimento do julgado.
Publicar. Intimar a UFPA. Sem recurso, arquivar os
autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 7464-06.2007.4.01.3900
2007.39.00.007730-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
ELIANA DA SILVA FELIPE E OUTROS
PA00006535 - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA
PA00011606 - MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando o pagamento
do débito (CPC, art. 794/I).
Os créditos disponibilizados aos exequentes e sacados
nas fls. 843/860 evidenciam o cumprimento do julgado.
Publicar. Intimar a UFPA. Sem recurso, arquivar os
autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 23843-12.2013.4.01.3900
23843-12.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
JOSE LUIZ MESSIAS SALES E OUTRO
PA0006150A - JOSE LUIZ MESSIAS SALES
PA00017478 - JULIANA SANTIAGO BARATA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
16
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
(...) Em face do exposto, julgo procedente o pedido para consolidar no nome da
requerida a propriedade do imóvel situado à estrada do Icuí Guajará, lote nº 56,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, sob o número 8510, sem qualquer
ônus para a parte autora, para que execute a requerida o procedimento legal
previsto no art. 27 da lei nº 9.514/1997.
Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor da condenação, no caso sobre o saldo devedor residual do imóvel, nos
termos do art. 20, § 3º, do CPC.
Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento noticiado nos autos informando-lhe
sobre a prolação da sentença.
Numeração única: 5200-69.2014.4.01.3900
5200-69.2014.4.01.3900 PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
: PA00011921 - CARLOS ROBERTO D'IPPOLITO FILHO
: PA00013049 - DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR
: PA0008057B - LIANE CARLA MARCIAO E SILVA
: MASSA
FALIDA
DE
MARCOS
MARCELINO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/S LTDA
: PA00018029 - ANDRESA SOUZA COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
opôs embargos de declaração (fls. 74/75) contra a sentença de fls.
6768, proferida em audiência, alegação omissão por não ter o juízo
reconhecido a extensão das prerrogativas de Fazenda Pública conferidas
em favor da embargante, requerida na inicial.
Contrarrazões às fls. 80/83 pugna pela improcedência
do recurso, sob a alegação de falta de interesse de agir da embargante,
uma vez que o pedido foi parcialmente acatado em sentença.
É, em síntese, o relatório. DECIDO.
Tempestivo o recurso, dele conheço.
Como sabido, os embargos de declaração têm por
finalidade possibilitar ao magistrado afastar eventual obscuridade,
contradição ou suprir omissão no decisum.
A embargante alega que o juízo omitiu-se em não ter reconhecido a extensão das
prerrogativas de Fazenda Pública conferidas
em favor da embargante.
Não há qualquer omissão na sentença embargada.
Como a autora, ora embargante, não foi sucumbente,
era desnecessário consignar na sentença que a autora faz jus aos
benefícios reconhecidos pela jurisprudência pátria, tais como imunidade
de custas e demais privilégios previstos no artigo 12 do Decreto-Lei nº
509/1969.1
Isso posto, REJEITO os embargos.
Numeração única: 2462-45.2013.4.01.3900
2462-45.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
JOAO EDELFRAN MACIEL DAS NEVES
PA00006340 - SOLON COUTO RODRIGUES FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o expsoto, JULGO IMPROCEDENTTES OS PEDIDOS e, por tal, extingo o
processo, com exame do mérito, com base no art. 269, I, do CPC. Condeno o autor
ao pagamento de custas honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 9dois mil
reais), a teor do art. 20, § 4 do CPC.
Numeração única: 7420-06.2015.4.01.3900
7420-06.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA
: PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
17
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro
no artigo 295, IV, c/c 219, §5º, do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade, que ora defiro.
Sem honorários, ante a ausência de citação do
demandado.
Numeração única: 15590-69.2012.4.01.3900
15590-69.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO PEDRO DOS SANTOS FILHO
: PA00011889 - ARIANI DE NAZARE AFONSO NOBRE
BARROS
: PA00015326 - MAURICIO ALBUQUERQUE COELHO
: PA00011686 - RIZIA QUINTO GIROUX
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito do
processo (art. 269, I do CPC).
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento custas processuais, vez que
deferida a assistência judiciária gratuita pleiteada e se trata de causa de isenção
legal (art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96).
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em
R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor do art. 20, § 4º, terceira figura, do CPC, que fica
suspenso em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita (artigo 11, § 2º,
da Lei 1.060/50).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Numeração única: 6799-43.2014.4.01.3900
6799-43.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
: PA00006210 - MAURO COSTA DOS SANTOS
: A H T DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS e homologo
os cálculos de fls. 11/12, apresentados pela embargante, no montante
de R$ 136.704,16 (cento e trinta e seis mil, setecentos e quatro
reais e dezesseis centavos), atualizados até março de 2013, sendo
como valor principal o montante de R$ 124.276,51 e o valor de R$
12.427,65, a título de honorários advocatícios.
O montante devido deverá ser atualizado até a data do
efetivo pagamento consoante o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas
(art. 7º da lei 9.289/96).
Condeno a embargada a pagar honorários advocatícios
no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º,
CPC.
Transitada em julgado, junte-se cópia da
sentença/acórdão, da respectiva certidão de trânsito em julgado e do
parecer e cálculos de fls. 08/13, nos autos da execução de nº.
2008.39.00.006595-1, remetendo-se os presentes autos ao arquivo,
com baixa na distribuição.
Expeçam-se as competentes requisições de pagamento
(precatório e/ou RPV), atualizando-se os valores, até a data de sua
expedição, pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Numeração única: 94-92.2015.4.01.3900
94-92.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
/
SISTEMA
FINANCEIRO
DE
: IVALDO DA LUZ OLIVEIRA MARTINS E OUTRO
: PA00013372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA
BULHOES LEITE
: AMANHA INCORPORADORA LTDA
: ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA
18
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito (artigo 267, VI, do CPC), tendo em vista a ausência de interesse
processual.
Custas pelos autores (assistência judiciária indeferida
às fls. 47/48). Sem honorários, porquanto não houve citação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em
julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Não havendo recolhimento das custas processuais, o
Diretor de Secretaria deverá proceder conforme o art. 16 da Lei nº
9.289/961, arquivando-se, em seguida, os presentes autos.
Numeração única: 32990-62.2013.4.01.3900
32990-62.2013.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA E OUTRO
PA00013081 - ANTONIO ROBERTO VICENTE DA SILVA
PA00006046 - SEBASTIAO PIANI GODINHO
HELDER ZAHLUTH BARBALHO
PA0009044A - CARLOS JEHA KAYATH
PA00007227 - ELIZEU MENDES FIGUEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, REJEITO a petição inicial, nos termos do art. 17, § 8º da Lei nº
8.429/921, e julgo extinto o processo com
resolução do mérito, pela inexistência de ato de improbidade.
Deixo de acolher a petição de fls. 101/102.
Retifique-se a autuação deste feito, para que conste o
Município de Belém, no polo ativo.
Sem custas, vez que parte autora é isenta (art. 4º, Lei
nº 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios2.
Publique-se. Registre-se. Após, ao MPF (por remessa).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Numeração única: 18121-65.2011.4.01.3900
18121-65.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: EMPRESA
BRASLEIRA
DE
INFRA
ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
: PA00013959 - THAIS REGINA DE SOUZA
: PA0013896B - WANDERLEY JOSE MARRA DA SILVA
: MUNICIPIO DE BELEM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito do
processo (art. 269, I do CPC).
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento custas processuais, vez que
deferida a assistência judiciária gratuita pleiteada e se trata de causa de isenção
legal (art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96).
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em
R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor do art. 20, § 4º, terceira figura, do CPC, que fica
suspenso em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita (artigo 11, § 2º,
da Lei 1.060/50).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Numeração única: 32472-09.2012.4.01.3900
32472-09.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MARIA JOSE COSTA MODA BELTRAO E OUTRO
PA00018393 - ZYLENE OLAV BATISTA BRUNO
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
19
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem
resolução de mérito, com suporte no art. 267, VI, do Código de
Processo Civil.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos
que acompanharam a inicial, requerido pela parte autora, exceto
instrumento de mandato/substabelecimento, mediante cópias nos autos
às expensas da requerente, devendo ser certificado o
desentranhamento e entrega dos documentos à subscritora da petição
de fl.130, ou a quem for autorizado o recebimento. Custas pela parte autora. Sem
honorários advocatícios,
porquanto se presume que liquidados administrativamente, haja vista
ausência de menção a respeito.
Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento n.
0003108-18.2013.4.01.0000, informando-lhe sobre a prolação da
sentença.
Após, transitada em julgado e custas pagas, ao arquivo
com baixa.
Numeração única: 28620-74.2012.4.01.3900
28620-74.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
- MARIA DA CONCEICAO A. SALES PAIVA
ANTONIO GUILHERME PINHEIRO VULCAO
ANTONIO LOPES NOGUEIRA
ANTONIO MARIA CARDOSO DAS NEVES
ANTONIO FERNANDES ALVES
ANTONIO IVALDO DO NASCIMENTO
PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Nessas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
EMBARGOS para:
a) extinguir a execução com relação ao embargado ANTÔNIO
MARIA CARDOSO DAS NEVES, pela falta de interesse, uma vez que já recebeu
o seu crédito, nos termos do art. 267, VI, do CPC;
b) homologar os cálculos da Contadoria Judicial, no valor
global de R$ 71.856,09 (setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e
nove centavos), atualizados até setembro de 2011, conforme cálculos de fls.
107/110 e 112, cujos valores identificados para cada embargado são:
Credores Valor em R$
ANTÔNIO FERNANDES ALVES 19.427,45 ANTÔNIO GUILHERME PINHEIRO
VULCÃO 15.381,52
ANTÔNIO IVALDO DO NASCIMENTO 19.206,76
ANTÔNIO LOPES NOGUERIA 17.215,13
(honorários advocatícios) 625,23
Total 71.856,09
O montante devido deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento consoante o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
No momento do pagamento, devem ser abatidas todas as
parcelas pagas administrativamente do valor executado, vez que o
recebimento em duplicidade de tais valores incorreria em enriquecimento sem
causa. Portanto, há de ser levado em conta os valores pagos a idêntico título e
ainda não computados, de modo a dar fiel cumprimento ao título executivo.
Sem custas (art. 7º da lei 9.289/96).
Observa-se que o valor apurado pela Contadoria é muito
próximo daquele calculado pela FUNASA na inicial, pelo que decaiu de parte
mínima do pedido. Assim, condeno os embargados ao pagamento de
honorários advocatícios à embargante, os quais arbitro em 10% da diferença
entre o valor requerido na execução e o valor fixado nesta sentença para cada
autor.
Transitada em julgado, junte-se cópia da sentença/acórdão, da
respectiva certidão de trânsito em julgado e da informação e cálculos de fls.
106/110 e do resumo de fl. 112, nos autos da execução de nº. 1538977.2012.4.01.3900, remetendo-se os presentes autos ao arquivo, com baixa
na distribuição.
Numeração única: 6978-94.2002.4.01.3900
2002.39.00.006992-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
20
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
- SANDRA WALESKA MARTINS LEAL
ANA ALICE VILHENA DO NASCIMENTO
ANA OLIVEIRA BENTES
ANA DENISE DOS ANJOS SILVA
MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA
PEDRO RAIMUNDO SIQUEIRA DA PAIXAO
PAULO JOSE DE OLIVEIRA ALVES
LEA LIMA DOS SANTOS
HARLEY DE JESUS COSTA ALMEIDA
JOAO MARCELO BARBOSA DERGAN
ARISTOTELES GUILLIOD DE MIRANDA
PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Instada a executar o julgado, a exequente pugnou pela
desistência da execução, diante dos valores irrisórios apontados na fl.
387.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e
extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267,
VIII e 569 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Numeração única: 5896-28.2002.4.01.3900
2002.39.00.005902-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: AFICAM - ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS E EMPRESAS
DE SERVICOS NO POLO INDUSTRIAL DO AMAZONAS
: AM00002641 - MARGARETH BUZAGLO PINTO
: SP00028837 - VASCO PEREIRA DO AMARAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando o pagamento
do débito (CPC, art. 794/I).
O crédito convertido em renda da União nas fls.
408/410 evidencia o cumprimento do julgado.
Publicar. Intimar a União. Sem recurso, arquivar os
autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 8617-45.2005.4.01.3900
2005.39.00.008627-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
:
:
:
:
:
:
ANTONIO ERLINDO BRAGA E OUTROS
PA00006535 - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA
PA00012455 - LEANDRO BARBALHO CONDE
PA00011606 - MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA
PA00004690 - RAIMUNDO CARMO DE MELO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando o pagamento
do débito (CPC, art. 794/I).
Os créditos disponibilizados aos exequentes nas fls.
884/891 e sacados nas fls. 924/931 evidenciam o cumprimento do
julgado.
Publicar. Intimar a UFPA. Sem recurso, arquivar os
autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 9255-78.2005.4.01.3900
2005.39.00.009265-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ROSA MARIA COELHO DE ASSIS E OUTROS
PA00006535 - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM BARATA
PA00011606 - MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA -UFPA
PA00004690 - RAIMUNDO CARMO DE MELO
21
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando o pagamento
do débito (CPC, art. 794/I).
Os créditos disponibilizados aos exequentes nas fls.
1031/1037 evidenciam o cumprimento do julgado.
Publicar. Intimar a UFPA. Sem recurso, arquivar os
autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 32398-86.2011.4.01.3900
32398-86.2011.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
PROCUR
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE
ADIEL MOURA DE SOUZA
JOSE MARIA RODRIGUES VIEGAS
KATIA AUREA PENALBER POLIMANTI
PA00011751 - AMANDA LIMA FIGUEIREDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de
mérito com relação ao requerido JOSÉ MARIA RODRIGUES VIEGAS, nos
termos do art. 267, IV e IX do CPC, bem como julgo improcedentes os
pedidos com relação aos requeridos ADIEL MOURA DE SOUZA e KÁTIA ÁUREA
PENALBER POLIMANTI, resolvendo o mérito do processo (art. 269, I do CPC).
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos
termos do art. 18 da Lei 7.347/85, aplicado por analogia.
Numeração única: 6944-46.2007.4.01.3900
2007.39.00.007210-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: TERENCIO NUNES BRITO
: PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Instada a promover andamento do processo, nos termos
do item 06 da decisão de fl. 104, a exequente pugnou pela desistência
da execução, diante do valor irrisório apontado na fl. 100v.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e
extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267,
VIII e 569 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. Intime-se a Fazenda Nacional.
Numeração única: 5714-03.2006.4.01.3900
2006.39.00.005719-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
TEREZINHA DA CRUZ BEZERRA
PA00001560 - TERESINHA DA CRUZ BEZERRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00003344 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando o pagamento
do débito (CPC, art. 794/I).
O alvará de levantamento juntado na fl. 169 evidencia
o adimplemento da obrigação.
Publicar. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na
distribuição.
Numeração única: 11492-07.2013.4.01.3900
11492-07.2013.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
: MUNICIPIO DE CAMETA
: PA00004945 - LUIZ RENATO AMANAJAS MINDELLO
: JOSE WALDOLI FILGUEIRA VALENTE
22
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro
extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
284, parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC.
Sem custas e honorários (art. 4, I, da Lei nº 9.289/96 e
art. 18 da Lei nº 7.347/85).
Publique-se. Intime-se o MPF.
Numeração única: 43861-59.2010.4.01.3900
43861-59.2010.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO
PA00012663 - IVANILMA RANIERI BRITO
PA00012833 - LUCIANA PEREIRA BENDELAK
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
EDNA MARIA BARBOSA SANTIAGO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Instada a promover o andamento da ação, a exequente
peticionou na fl. 67, pugnando pela extinção do processo em virtude da
renegociação administrativa da dívida.
Assim, defiro o pedido e julgo extinta a execução,
com base no art. 267, VI do CPC, ante o desaparecimento do interesse
processual.
Defiro o desentranhamento e restituição dos
documentos que acompanharam a petição inicial, que devem ser
substituídos por cópias a serem providenciadas pela autora.
Custas finais pela requerente.
Publicar. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na
distribuição.
Numeração única: 5014-95.2004.4.01.3900
2004.39.00.005013-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
IONETE DO SOCORRO COSTA SOUZA
PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando o pagamento
do débito (CPC, art. 794/I).
O crédito pago nas fls. 161/162 evidencia o
adimplemento da obrigação.
O levantamento de crédito pleiteado de fl. 130 foi
deferido mediante a decisão de fl. 135 e pode ser efetivado mediante
estorno do valor informado na fl. 131.
Publicar. Sem recurso, arquivar os autos com baixa na
distribuição.
Numeração única: 8746-98.2015.4.01.3900
8746-98.2015.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARA/SINTUFPA
: PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 295, II e III, do
CPC.
Sem honorários, ante a ausência de citação da demandada.
Custas pelo autor, em razão do indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Numeração única: 12521-49.2000.4.01.3900
23
2000.39.00.012575-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
HILTON LEAO DOS SANTOS E OUTROS
HILTON LEAO DOS SANTOS E OUTROS
NEILENE DOS SANTOS SILVA
PA00004656 - CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES
CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
PARA - CEFET/PA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando o pagamento
do débito (CPC, art. 794/I), exceto quanto ao exequente HILTON LEÃO
DOS SANTOS, para o qual não se expediu requisição de pagamento, em
virtude de seu falecimento e silêncio de eventuais sucessores para
habilitação, não obstante a intimação de fl. 385.
Os créditos pagos e sacados nas fls. 279/281 e
359/375 evidenciam o adimplemento da obrigação relativamente ao
exequente AGNALDO PEREIRA DA SILVA.
Publicar. Intimar a IFET, extinto CEFET/PA. Sem
recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 9873-23.2005.4.01.3900
2005.39.00.009883-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
CARLOS VIEIRA AMAZONAS E OUTROS
CARLOS VIEIRA AMAZONAS E OUTROS
ALVARO ELPIDIO VIEIRA AMAZONAS E OUTROS
PA00003067 - ALVARO ELPIDIO VIEIRA AMAZONAS
PA00007174 - CARMEN SOCORRO BARBOSA
NASCIMENTO
: UNIAO FEDERAL
:
:
:
:
:
DO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando o pagamento
do débito (CPC, art. 794/I).
Os créditos efetivados e sacados nas fls. 323/327,
336/339, 367, 395/400 e 417/418 evidenciam o integral adimplemento
da obrigação.
Publicar. Intimar a União Federal. Sem recurso,
arquivar os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 3261-79.1999.4.01.3900
1999.39.00.003272-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
MARIA ELIETTE MAIA DA CUNHA
PA00004388 - GILBERTO PIMENTEL PEREIRA GUIMARAES
PA00007359 - TELMA LUCIA BORBA PINHEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando o pagamento
do débito (CPC, art. 794/I).
O crédito convertido em renda da União nas fls.
344/346 evidencia o cumprimento do julgado.
Publicar. Intimar a União. Sem recurso, arquivar os
autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 5942-17.2002.4.01.3900
2002.39.00.005948-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
MARIA CLINEUDE DA SILVA FERREIRA E OUTROS
PA00005911 - ANTONINO MAIA DA SILVA
PA00001926 - HAROLDO SOUZA SILVA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando o pagamento
do crédito, nos termos do CPC, art. 794/I, em relação aos sucessores
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
24
de JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, regularmente habilitados nas fls.
347/348.
Diante do evidente desinteresse dos beneficiários, visto
que apenas dois sucessores promoveram o levantamento de suas cotas
e os demais não o fizeram, não obstante as reiteradas expedições de
alvarás, como assentado na decisão de fls. 414/415, determino a
restituição ao TRF1, do crédito remanescente pago ao exequente JOSÉ
SILVESTRE DA SILVA mediante a requisição de fl. 257, conforme
previsto no art. 44 da Resolução nº 168-CJF, de 05/12/11.
Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que promova a
restituição do crédito ao TRF1, comunicando ao Juízo a efetivação da
operação bancária.
Publicar. Intimar a UNIÃO.
Após, preclusas as vias de impugnação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
Numeração única: 4705-55.1996.4.01.3900
96.00.04798-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
WALDEMIR FERREIRA
ANTONIO DE MOURA ESPINDOLA
TEODORO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
PA00007652 - REGINALDO DE CASTRO MAIA
- REGINALDO DE CASTRO MAIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica extinta a execução, considerando os
pagamentos efetivados nas fls. 304 e 320, pelos executados ANTONIO
DE MOURA ESPINDOLA e WALDEMIR FERREIRA (CPC, art. 794/I).
Tendo em consideração a petição de fls. 330/333,
homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem
julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII e 569 do CPC em
relação ao executado TEODORO PEREIRA DOS SANTOS FILHO.
Publicar. Intimar a Fazenda Nacional. Sem recurso,
arquivar os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 14071-88.2014.4.01.3900
14071-88.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
GRAZIELA CRISTIANE TELLES DA SILVA
PA00020234 - DALIANA SUANNE SILVA CASTRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA
COORDENADORA DE SELECAO E ADMISSAO DA PRO
REITORIA DE GESTAO E DESENVOLVIMENTO PESSOAL
DA UFPA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e
concedo a segurança pleiteada, resolvendo o mérito do processo, a
teor do art. 269, I do CPC. para determinar a UFPA que dê posse à
impetrante no cargo de Técnico de Laboratório – Área Física, para o
qual foi nomeada.
Defiro o ingresso na lide da UFPA, nos termos do art.
7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Deixo de condenar a instituição a que pertence a
autoridade impetrada ao reembolso das custas de sucumbência, vez
que a impetrante nada adiantou, porquanto beneficiária da justiça
gratuita.
Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº
12.016/2009).
Juntem-se nos autos os mandados expedidos à fl. 71.
Publicar. Intimar a UFPA.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º,
da Lei nº. 12.016/2009). Transcorrido o prazo recursal remetam-se os autos ao
colendo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (art. 14, § 1º da
Lei nº 12.016/2009).
Numeração única: 35365-36.2013.4.01.3900
35365-36.2013.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
25
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
MUNICIPIO DE TOME-ACU
PA00016456 - EDIMAR DE SOUZA GONCALVES
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CHEFE
DA
UNIDADE
DE
ATENDIMENTO
CONTRIBUINTE ARF ANANINDEUA
AO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para
determinar a expedição de Certidão Positiva de Débito com efeito de
Negativa - CPD-EN em favor do município impetrante, bem como para
que seja incluído no regime de parcelamento da Lei nº 12.810/2013, o
débito verificado no processo nº 10280.7242246/2012-77, resolvendo,
assim, o mérito do processo (art. 269, I do CPC).
Defiro o ingresso no feito da União (Fazenda Nacional),
porque atendidas as disposições do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009. Deixo de
condenar a instituição a que pertence a
autoridade impetrada ao reembolso das custas judiciais, vez que o
impetrante é a municipalidade, a qual possui isenção quanto ao
pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº
12.016/2009).
Oficie-se à pessoa jurídica interessada e à autoridade
coatora, encaminhando-lhes cópia desta sentença (art. 13 da Lei
12.016/2009).
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º,
da Lei nº 12.016/2009).
Publicar. Intime-se a União (Fazenda Nacional), por
remessa.
Transcorrido o prazo recursal remetam-se os autos ao
colendo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (art. 14, § 1º da
Lei nº 12.016/2009).
Numeração única: 8368-50.2012.4.01.3900
8368-50.2012.4.01.3900 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00015673 - VALDIR ALVES FILHO
YANNA MAGNO NORONHA
PA00018094 - YNDIRA MAGNO NORONHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos
monitórios e julgo parcialmente procedentes os pedidos da petição
inicial para, expurgando dos cálculos os valores decorrentes de aplicação de
taxa de juros superior a 3,4% a partir de 10/03/2010 e de capitalização
mensal de juros, constituir título executivo judicial em favor da autoraembargada,
no valor de R$ 23.686,07 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e
seis reais e sete centavos), posicionados em 31/05/2014, conforme cálculos da
contadoria do juízo, às fls. 111/112.
Os valores deverão ser corrigidos na forma prevista no contrato,
com os aparos da presente sentença, e nos atos normativos do Banco Central,
até o efetivo pagamento.
Sem honorários, em razão da sucumbência recíproca (artigo 21
do CPC) e em razão da gratuidade que ora defiro à embargante-requerida.
Sem mais custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a
embargante-requerida para pagamento espontâneo da dívida, sob pena de
aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC.
Numeração única: 4471-43.2014.4.01.3900
4471-43.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
: RHAAB SANTOS BENTES
: PA00012565 - PAULO ROBERTO BRAGA DE OLIVEIRA
BENTES
: FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZONIA-FAMAZ
: PRESIDENTE
DA
COMISSAO
PERMANENTE
DE
26
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCESSOS
SELETIVOS
DA
FACULDADE
METROPOLITANA DA AMAZONIA.
: PA00015051 - SILVIA CRISTINA DE AZEVEDO COELHO
: PA00010117 - WERNER NABICA COELHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, extingo o processo sem resolução
de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, (falta superveniente de
interesse de agir).
Custas pela impetrante.
Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº
12.016/2009).
Publicar. Sem recurso, arquivar os autos.
Numeração única: 1745-96.2014.4.01.3900
1745-96.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
YASMIN THAISE LISBOA DA VEIGA E OUTRO
PA00005694 - FRANCISCO EDYR SOUSA DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DO PARA - IFPA
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA
E TECNOLOGIA DO PARA-IFPA CAMPUS BELEM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, CPC.
Defiro o ingresso no feito da UFPA – UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARÁ e do INSTITUTO FEDERAL DE ECUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO PARÁ, nos termos do art. 7º, II da Lei nº
12.016/2009.
Sem custas, tendo em vista os benefícios da justiça
gratuita deferida.
Sem honorários advocatícios.
Publicar. Sem recurso, arquivar os autos.
Numeração única: 27863-17.2011.4.01.3900
27863-17.2011.4.01.3900 MONITORIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
LUIZ ALBERTO BAGANHA NEVES
PA00016253 - ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO
PA00009201 - TANIA CRISTINA ALVES DOS REIS DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos
monitórios e julgo parcialmente procedentes os pedidos da
petição inicial para:
1) constituir o título executivo judicial requerido pela
autora-embargada, declarando certa e exigível a obrigação de pagar
narrada na inicial; e
2) determinar que sejam retirados do débito valores
referentes a:
a) eventuais pagamentos realizados pelo réuembargante
desconsiderados pela embargada, inclusive após o
ajuizamento da presente ação monitória;
b) cumulação de comissão de permanência com outros
encargos legais, tais como juros remuneratórios, de mora e multas
(súmula nº 472 do STJ).
Sem honorários, em razão da sucumbência recíproca
(artigo 21 do CPC).
Sem mais custas, em razão da gratuidade que ora
defiro ao réu-embargante, da sucumbência recíproca e das custas já
recolhidas pela autora-embargada quando do ajuizamento da ação. Transitado em
julgado a presente sentença, intime-se a
credora/embargada, para que, querendo, dê início à fase de liquidação
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
da presente sentença.
27
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
28
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
6ª Vara Execução Fiscal - SJPA
Disponibilização: 07/07/2015
29
PCTT 92.100.02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
120
EDITAL DE INTIMAÇÃO Belém, 6 de julho de 2015.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Processo: 14743.33.2013.401.3900
Exeqüente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Executado: EUNICE C SANTOS ME
FINALIDADE: Intimação de EUNICE C SANTOS ME CNPJ-08.226.496/0001-28, da
penhora da quantia de R$1.352,76 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E
SETENTA E SEIS CENTAVOS), resultante do bloqueio efetuado à fl. 82, através do Sistema
Bacenjud, na forma do art. 655-A, do CPC e do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de
embargos).
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6ª andar, Umarizal, Belém, Pará.
Lucia Helena Marques Cardoso
Diretora de Secretaria da 6ª Vara,
em substituição
TRF 1ª REGIÃO/IMP.15-02-05
Criado por pa35403
Z:\06VARA\7) SEXEC\E) EDITAIS\Editais - modelos para o e-DJF1\EDITAL INTIM PENHORA BACENJUD CLASSE 4000 MD Tânia.doc
PCTT 92.100.02
PODER JUDICIÁRIO
30
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 6/7/15
CPC (Art. 1053)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Prazo: 20 dias
PROCESSO: 7812.77.2014.401.3900 - EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGANTE: MARIA DE NAZARE SIQUEIRA VALENTE
EMBARGADO(A): MARCOS ANTONIO SAMPAIO GESTER
FINALIDADE: Citação de Marcos Antonio Sampaio Gester CPF-181.820.202-63,
Litisconsorte Passivo, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC),
para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, nos termos do art. 1.053, do CPC,
ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo embargante (art. 285, CPC).
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Lucia Helena Marques Cardoso
Diretora de Secretaria da 6ª Vara,
em substituição
TRF 1ª REGIÃO/IMP.15-02-05
Criado por pa35403
Z:\06VARA\7) SEXEC\E) EDITAIS\Editais - modelos para o e-DJF1\EDITAL DE CITAÇÃO Embargos de Terceiro.doc
PCTT 92.100.02
PODER JUDICIÁRIO
31
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 6/7/15
CPC (Art. 1053)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Prazo: 20 dias
PROCESSO: 7812.77.2014.401.3900 - EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGANTE: MARIA DE NAZARE SIQUEIRA VALENTE
EMBARGADO(A): MARCOS ANTONIO SAMPAIO GESTER
FINALIDADE: Citação de Marcos Antonio Sampaio Gester CPF-181.820.202-63,
Litisconsorte Passivo, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC),
para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, nos termos do art. 1.053, do CPC,
ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo embargante (art. 285, CPC).
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Lucia Helena Marques Cardoso
Diretora de Secretaria da 6ª Vara,
em substituição
TRF 1ª REGIÃO/IMP.15-02-05
Criado por pa35403
Z:\06VARA\7) SEXEC\E) EDITAIS\Editais - modelos para o e-DJF1\EDITAL DE CITAÇÃO Embargos de Terceiro.doc
32
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
: TANIA LUCIA M. P. CARVALHO
Atos do Exmo.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9451-92.1998.4.01.3900
1998.39.00.009475-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
PA00015673 - VALDIR ALVES FILHO
JOSUAN PIASSI DE MORAES
MASSA FALIDA DE REUNIDAS SUL BRASIL S A IND NAVAL
SERGIO HILMAR GOMES SOUZA
PR00026297 - FRANCISCO FERRAZ BATISTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 7208-44.1999.4.01.3900
1999.39.00.007240-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00006281 - GRACIONE DA MOTA COSTA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: ORBRAPOL ORGANIZACAO BRASILEIRA DE SEGURANCA
LTDA
: JOSUE FRANCO DE ALMEIDA
: MARIA MARTA SILVA DE ALMEIDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 31248-07.2010.4.01.3900
31248-07.2010.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA
: PA00016311 - ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR
PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES
: CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIANS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 15313-53.2012.4.01.3900
15313-53.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
33
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
: GRECO EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 6359-81.2013.4.01.3900
6359-81.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: M B B CONDE ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 12872-65.2013.4.01.3900
12872-65.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA
: PA00016311 - ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR
PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES
: ADELMIRA CARNEIRO MAIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 27689-37.2013.4.01.3900
27689-37.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: MARIA DE LA SALETE N. DO NASCIMENTO
: PA00008000 - NAZIRA AYAN
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 35949-06.2013.4.01.3900
35949-06.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA
PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES
PA00016311 - ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR
MARIA AMELIA DELGADO VIANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
34
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 264-98.2014.4.01.3900
264-98.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: DISTRIBUIDORA BELA VISTA LTDA ME
: CARLOS AMERICO BORGES FILHO
: PEDRO PAULO SOARES DA CUNHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 368-90.2014.4.01.3900
368-90.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: RUTSUKO NORO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 406-05.2014.4.01.3900
406-05.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: W R DE SOUZA ODONTOLOGIA LTDA
: HUMBERTO NERES DA SILVA
: WEMERSON RICARDO DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 2789-53.2014.4.01.3900
2789-53.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: LAURO LINO TENORIO DO COUTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 2795-60.2014.4.01.3900
2795-60.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
35
EXQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: FRANCISCO FREITAS FILHO
: ARAUJO FREITAS CONSTRUTORA LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 4587-49.2014.4.01.3900
4587-49.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: M C DE LIMA ME
: MARCILENE COSTA DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 7845-67.2014.4.01.3900
7845-67.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: AGROFLORESTAL
COMERCIO,
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO
: PAULO BALBINO PEREIRA
: EVA BALBINA PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 7938-30.2014.4.01.3900
7938-30.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: RAIMUNDO MALAFAIA DE OLIVEIRA
: ESTELA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 17552-59.2014.4.01.3900
17552-59.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
36
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
SILVA
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: HELSON AUGUSTO GOMES ESQUADRIA
: HELSON AUGUSTO GOMES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 19725-56.2014.4.01.3900
19725-56.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: MANOEL MOREIRA DA SILVA
: PRAZERES COM VAREJISTA DE CARNE LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 19765-38.2014.4.01.3900
19765-38.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: LEONOR MARQUES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 23266-97.2014.4.01.3900
23266-97.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: NISE MARIA CUNHA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 23273-89.2014.4.01.3900
23273-89.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: EDU NONATO DA SILVA FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 23276-44.2014.4.01.3900
23276-44.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
37
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: EDMILSON MEIRELES FERREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 25008-60.2014.4.01.3900
25008-60.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: GEZIRA MARIA MARTINS MOYSES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 25619-13.2014.4.01.3900
25619-13.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: N L SOARES DA SILVA - ME
: NELSON LUIZ SOARES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 29201-21.2014.4.01.3900
29201-21.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: A M SANTANA
: ADAMOR MARTINS SANTANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 33944-74.2014.4.01.3900
33944-74.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: RAIMUNDO NONATO GUIMARAES
: RUBENS JOSE ARAUJO FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
38
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 38350-41.2014.4.01.3900
38350-41.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
GLOBAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME
DAYVISON DOS REIS GEMAQUE
ROBSON COSTA FARIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 326-07.2015.4.01.3900
326-07.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: MARIA CRISTINA MOURA ALENCAR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 561-71.2015.4.01.3900
561-71.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: C C BARROSO E C L BARROSO LTDA ME
: CARLOS LIMA BARROSO
: CAMILA CRISPINA BARROSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 2457-52.2015.4.01.3900
2457-52.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: ACTUALLITY SERVICOS DE ORGANIZACAO E EVENTOS
LTDA - ME
: ALESSANDRA BARAUNA CELSO FRANCO TAVARES
: LUIZ GILBERTO FRANCO TAVARES
: ANDRESA BARAUNA CELSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 3455-20.2015.4.01.3900
3455-20.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
39
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
SHISUCO COSTA KUBOTA
PRIME PARTNERS SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
MAYUMI YANO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 41293-36.2011.4.01.3900
41293-36.2011.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: F M MACHADO DA SILVA
: FLAVIA MAGALHAES MACHADO DA SILVA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 4626-46.2014.4.01.3900
4626-46.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: EMP EDITORA AMAZONIA S/C LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
40
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
: TANIA LUCIA M. P. CARVALHO
Atos do Exmo.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3003-44.2014.4.01.3900
3003-44.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
: R R COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA ME
: PA00018949 - KELY VILHENA DIB TAXI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Requer a empresa executada o desbloqueio dos valores constritos, ao argumento
de que teria parcelado o débito antes do deferimento da penhora.Regularmente
intimada, a Fazenda Nacional juntou aos autos os documentos de fls. 47/48
comprovando que o pedido de parcelamento foi formalizado e validado em
19/11/2014, antes, portanto, da ordem de bloqueio cumprida em 01/06/2015, razão
pela qual defiro o pedido de desbloqueio.2. Considerando que o(a) credor compete o
dever de gerenciar a regularidade e o prazo do parcelamento administrativo,
suspendo o curso da execução pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até nova
manifestação do(a) exequente.Belém,18/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz
Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 2107-98.2014.4.01.3900
2107-98.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
M. Y MOTOS E PECAS LTDA
PA00014816 - GUSTAVO COELHO CAVALEIRO
MACEDO PEREIRA
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com tais considerações, REJEITO a exceção de pré-executividade.Vista à
exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.BelémPA,25/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 40186-54.2011.4.01.3900
40186-54.2011.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
- ALEKSEY LANTER CARDOSO
CONSTRUTORA INCORPORADORA SATON LTDA
FELICIO PAULINIO MOREIRA DE SOUZA
PA00003870 - LICIA MARIA SOCORRO SANTOS CAPELA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Feitas essas considerações, REJEITO a exceção de pré-executividade.À
exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.Belém (PA),24 de
junho de 2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 4481-44.2001.4.01.3900
2001.39.00.004496-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
41
EXQTE
EXCDO
: FAZENDA NACIONAL
: CCA - CONSTRUCOES CIVIS DA AMAZONIA LTDA
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
EXCDO
: DOMINGOS AMARAL ACATAUASSU NUNES
: SERVITA MAY PARRY ACATAUASSU NUNES
PA00007730 – GRACO IVO ALVES ROCHA COELHO
: JOSE OTAVIO FIGUEIREDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. A executada SERVITA MAY PARRY ACATAUASSU NUNES requer o
desbloqueio dos valores constritos na conta poupança nº 60.003259-1, mantida no
Banco Santander, ao argumento que, além de ser poupança, o seu saldo é
proveniente da sua aposentadoria.Ocorre que o extrato juntado aos autos à fl. 241
demonstra que a ordem de bloqueio no valor de R$ 711,36 (setecentos e onze reais
e trinta e seis centavos) foi cumprida na conta corrente nº 0033 3524 000010039674
e incidiu sobre os depósitos em dinheiro efetuados nos dias 02/02/2015 (R$300,00)
e 05/02/2015 (R$ 400,90), que a executada não comprovou a origem, não se
podendo precisar se tais valores referem-se a uma das hipóteses de
impenhorabilidade previstas em lei.Desta feita, não comprovada a natureza
alimentar dos valores constritos, indefiro o pedido de desbloqueio.2.Lavrar o termo
de penhora e intimar a executada, por publicação, 0do prazo de 30 (trinta) dias para
interposição de embargos.Belém,01/05/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz
Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 28281-47.2014.4.01.3900
28281-47.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
: DECOL - DECORACOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
E OUTROS
: PA00010307 - DENIS MACHADO MELO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I. Providencie a Secretaria a atualização da representação processual da CEF, em
conformidade com o substabelecimento de fl. 191, inclusive no sistema
informatizado, fazendo, doravante, constar exclusivamente o nome do advogado
PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL (OAB/PA) nas publicações.II. Defiro o pedido para
produção de perícia contábil requerida pela embargante, nomeando para funcionar
no feito o Dr. ADEMIR AZEVEDO, CRC/PA 2445, com endereço na Trav. Rui
Barbosa, 1034, Nazaré.III. Faculto às partes o prazo de 5 dias para impugnação do
nome do perito, querendo.IV. Faculto às partes, também, a indicação de assistentes
técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo legal.V. Após o cumprimento do
item anterior, intime-se o perito da nomeação e para apresentar sua proposta de
honorários, no prazo de 5 dias.VI. O laudo será entregue em 30 dias após a
intimação do perito do depósito dos honorários periciais.VII. Os assistentes técnicos
apresentarão seus pareceres, no prazo comum de 10 dias, contados da intimação
das partes da apresentação do laudo (art. 433, parágrafo único, do CPC).VIII.
Publique-se. Intime-se.Belém-PA,01/07/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz
Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 32329-49.2014.4.01.3900
32329-49.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
: GLOBALLTEC SERVICOS EM ELEVADORES & ESCADAS
ROLANTES LTDA
: PA00014816 - GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE
MACEDO PEREIRA
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: - ALEKSEY LANTER CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. A aplicação subsidiária do art. 739-A do CPC encontra apoio no art. 1º da Lei
6.830/80 (STJ, REsp nº 1024128/PR, DJ 19/12/2008; TRF1, AG nº
2009.01.00.007331-4).Em caráter excepcional, o juiz é autorizado a conferir efeito
suspensivo aos embargos à execução, para tanto, deverão ser conjugados os
requisitos: relevância do fundamento, risco do dano, requerimento do embargante e
garantia da execução (art. 739-A, § 1º, do CPC).Na hipótese, o embargante argüiu,
em síntese, a inconstitucionalidade da cobrança de contribuições previdenciárias,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
42
para o RAT/SAT e parafiscais sobre verbas de natureza indenizatória, sobre verbas
de natureza indenizatória, além da incerteza, iliquidez e inexigibilidade dos valores
constantes da CDA.Os argumentos versados nos embargos e documentos
apresentados não demonstram, pelo menos numa análise preliminar, fundamento
relevante que demonstre que a execução encontra-se eivada de vício, não se
justificando a suspensão do processo executivo.Além disso, não vislumbro a
possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, já que a avaliação do bem
penhorado (R$ 12.000,00) é bem inferior ao valor da dívida atualizada até setembro
de 2014 (R$ 32.674,41, petição de 16/10/2014 da União) e a conversão em renda do
valor eventualmente apurado com a venda em hasta pública do bem somente será
deferida após o trânsito em julgado da decisão que julgar estes embargos, nos
termos do § 2º, art. 32, da Lei nº 6.830/80, não representando qualquer risco para o
embargante o prosseguimento da execução.Ante a ausência dos requisitos, recebo
os presentes embargos SEM efeito suspensivo, nos termos do caput do art. 739-A
do CPC.2.Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, impugnar os presentes
embargos, no prazo legal.Belém (PA),30 de 06 de 2015.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 13921-10.2014.4.01.3900
13921-10.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: SOCIEDADE ANONIMA BITAR IRMAOS
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I. Verifico que embora direcionada a estes autos à fl. 45, a petição e documentos de
fl. 45/55 referem-se a execução fiscal nº 179028120134013900, razão pela qual
determino o seu desentranhamento e a sua juntada ao processo correto.II. Defiro o
pedido para produção de perícia contábil requerida pela embargante, nomeando
para funcionar no feito o Dr. ADEMIR AZEVEDO, CRC/PA 2445, com endereço na
Trav. Rui Barbosa, 1034, Nazaré.III. Faculto às partes o prazo de 5 dias para
impugnação do nome do perito, querendo.IV. Faculto às partes, também, a
indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo legal.V.
Após o cumprimento do item anterior, intime-se o perito da nomeação e para
apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 dias.VI. O laudo será entregue
em 30 dias após a intimação do perito do depósito dos honorários periciais.VII. Os
assistentes técnicos apresentarão seus pareceres, no prazo comum de 10 dias,
contados da intimação das partes da apresentação do laudo (art. 433, parágrafo
único, do CPC).VIII. Publique-se. Intime-se.Belém-PA,01/07/2015.RUY DIAS DE
SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 100-02.2015.4.01.3900
100-02.2015.4.01.3900 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: MARIA DE LOURDES ALMEIDA LIMA
: PA00018608 - EMERSON ALMEIDA LIMA JUNIOR
: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 9A REGIAO (PA/AP)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Preliminarmente, concedo a prioridade de tramitação do feito, nos termos dos
arts. 5º, LXXVIII, e 230, ambos da CF/88, c/c art. 1.211-A, do CPC, e art. 71 da Lei
n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), uma vez que a embargante possui idade superior a
60 anos, conforme comprova o documento de fl. 12 e 12/verso.2. Tendo em vista a
certidão acima, determino a suspensão do curso da ação de Execução Fiscal nº
2008.979-2 somente em relação aos valores constritos no Banco do Brasil (R$
620,73), nos termos do que dispõe o art. 1.052, do Código de Processo Civil.3.
Requer a embargante a concessão de liminar para que sejam desbloqueados os
valores constritos em sua conta poupança.O deferimento da liminar requestada está
condicionada à presença concomitante de seus requisitos, quais sejam, o perigo na
demora e a plausibilidade da tese sustentada pelo autor.Esses requisitos, básicos e
essenciais ao deferimento da medida em tese, necessariamente, hão de ser
observados pelo magistrado com as cautelas naturais inerentes ao exercício da
atividade jurisdicional, analisando, com rigor, a gravidade e a extensão do prejuízo
alegado pelo demandante, e a real existência da verossimilhança do direito deduzido
pela parte.Em que pese os relevantes argumentos contidos na inicial aliada à
documentação apresentada (extratos de fls. 14/15), não verifico a presença do
periculum in mora, uma vez que os valores foram constritos há mais de oito meses,
não tendo à embargante comprovado que tal fato tenha inviabilizado o seu
sustento.Por outro lado, a sua concessão implicaria no esgotamento imediato do
43
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
próprio objeto da demanda, com a fruição imediata do bem jurídico perseguido,
consolidando situação irreversível, vedada pelo § 2º do artigo 273, do CPC, pela
satisfatividade da medida pleiteada.Ressalta-se, ainda, que uma vez determinada a
suspensão da execução em relação aos valores bloqueados no Banco do Brasil,
estes não serão convertidos em renda até o julgamento desta ação.Deste modo,
INDEFIRO o pedido liminar.4. Inclua-se o Sr. EMERSON ALMEIDA BELTRÃO LIMA
no polo passivo da demanda, como litisconsorte passivo necessário. À Secretaria
para anotações cabíveis.5. Cite-se o Conselho Regional de Economia, para
contestar a ação, querendo, no prazo legal (art. 1.053, do CPC).Belém,08/06/
2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 35286-91.2012.4.01.3900
35286-91.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DO PARA
: PA00017007 - FILIPE MIGUEL ALVES JUNIOR
: PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA
: INEZ CRISTINA DAMASCENO CHAMON
: PA00012764 - SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com razão o excepto. Para o deslinde da controvérsia em tela se mostra
necessária a realização de instrução probatória, o que inviabiliza o deferimento do
pedido da executada. Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade.Vista ao
exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.Belém (PA), 24 de
junho de 2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 2175-82.2013.4.01.3900
2175-82.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: - ALEKSEY LANTER CARDOSO
: MICHEL W C DA SILVA
PA00010341 – PAULO IVAN BORGES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Feitas essas considerações, REJEITO a exceção de pré-executividade.Abra-se
vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.BelémPA,08/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 11215-88.2013.4.01.3900
11215-88.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
- JOSE RENATO FRAGOSO LOBO
RAIMUNDO RIBEIRO JUNIOR
PA00012077 - ADRIANO PALERMO COELHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com tais considerações, REJEITO a exceção de pré-executividade.Vista à
exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.BelémPA,01/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 17613-51.2013.4.01.3900
17613-51.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
: FAZENDA NACIONAL
: - ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO
: MICHEL W C DA SILVA
PA00010341 – PAULO IVAN BORGES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Feitas essas considerações, REJEITO a exceção de pré-executividade.Abra-se
vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.BelémPA,08/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 31485-36.2013.4.01.3900
44
31485-36.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
- ALEKSEY LANTER CARDOSO
INSTITUTO DE SAUDE SANTA MARIA - IDESMA
PA00020167 - RODRIGO COSTA LOBATO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Isto posto, com fundamento na exposição supra, determino o imediato
desbloqueio da quantia indisponibilizada nas contas da executada.Antes de apreciar
o pedido de fl. 121, à Secretaria certificar se há penhora nos processos apontados
pela
devedora
em
trâmite
nesta
Vara.Intimem-se.
Cumprase.Belém,01/07/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 24165-95.2014.4.01.3900
24165-95.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: VANDA ASSUNCAO LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Indefiro o bloqueio (BACENJUD), uma vez que não houve a citação da parte
executada.2. Vista à exeqüente.Belém/PA,05/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 35777-64.2013.4.01.3900
35777-64.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: MASTER COMERCIO E SERVICOS LTDA
: JOAO BATISTA CARVALHO CAMPOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que os executados não foram encontrados em seus domicílios e as
frustradas tentativas de citação dos mesmos (fls. 37-v, 41-v, 45-v, 46-v e 59-v),
defiro o pedido de arresto executivo "on-line", com fulcro nos arts. 655, I, e 655-A,
ambos do CPC, via BACEN-JUD, haja vista que, o dinheiro tem prioridade na lista
dos bens penhoráveis (art. 655, I do Código de Processo Civil brasileiro).Devido esta
execução ser pautada em título extrajudicial e o exequente ter declarado
desconhecer o lugar onde se encontram os executados (art. 231, II, do CPC), cite-se
a parte executada por edital, sendo que o mesmo deverá ser afixado na sede deste
juízo (art. 232, II, do CPC) e sua publicação ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, se houver
(art. 232, III, do CPC).Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) exequente
para requerer o que entender de direito, com vista ao prosseguimento do
feito.Belém/PA,10/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 594-95.2014.4.01.3900
594-95.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
INSTITUTO DE SAUDE SANTA MARIA - IDESMA
PA00020167 - RODRIGO COSTA LOBATO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Isto posto, com fundamento na exposição supra, determino o imediato
desbloqueio da quantia indisponibilizada nas contas da executada.Intimem-se.
Cumpra-se.Belém,03/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da
6ª Vara
Numeração única: 4299-77.2009.4.01.3900
45
2009.39.00.004300-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
VEMO ENGENHARIA LTDA
LUIZ GLEEM DE ALENCAR VELOSO
PA00007183 - JOAO SA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Isto posto, com fundamento no art. 649, X, CPC, determino o imediato
desbloqueio da quantia de R$-3.216,57, originária da conta poupança 35550-0,
agência 4110, da Caixa Econômica Federal.Expeça-se ofício ao(à) gerente da
CAIXA PAB JF determinando a imediata devolução da quantia acima referida para
depósito na conta do próprio executado onde se originou o bloqueio.Após, vista dos
autos à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.Intimemse.Belém (PA), 03 de junho de 2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal
Titular da 6ª Vara
Numeração única: 1967-11.2007.4.01.3900
2007.39.00.001967-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
GRAFICENTRO - GRAFICA E EDITORA LTDA
GENGIS FREIRE DE SOUZA
ALBELIA EVANOVICH DOS SANTOS
ANA CARLA CAL FREIRE DE SOUZA
JOAO BATISTA DE FATIMA OLIVEIRA
PA00018764 - DANIELY MOREIRA PIMENTEL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Assim, não havendo controvérsia, ACOLHO a presente exceção de préexecutividade para excluir o corresponsável JOÃO BATISTA DE FÁTIMA OLIVEIRA
do polo passivo da presente Execução Fiscal.Considerando o requerimento da CVM,
determino ainda a exclusão dos corresponsáveis GENGIS FREIRE DE SOUZA e
ANA CARLA CAL FREIRE DE SOUZA da presente demanda. À secretaria para as
anotações cabíveis.Tendo em vista o princípio da causalidade e o grau de
simplicidade da matéria, condeno a exequente ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º
do CPC.Vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,
requerendo o que entender de direito.Belém-PA,09/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 3647-55.2012.4.01.3900
3647-55.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
: SA VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE
PA00007854 – ARMINDO VENDRAMIN
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade,
apenas para determinar que os valores penhorados à fl. 33 sejam encaminhados ao
Juízo falimentar, para tanto, expeça-se carta precatória para a Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, solicitando:a) que o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do
Rio de Janeiro indique conta judicial vinculada ao Processo nº 026044716.2010.8.19.0001, para fins de transferência dos valores penhorados nestes
autos;b) a penhora no rosto dos autos do referido processo falimentar, para que seja
retido o valor de R$ 85.243,20 (fl. 90), intimando-se a executada na pessoa da sua
administradora judicial, LICKS CONTADORES ASSOCIADOS LTDA (fl. 57).Tendo
em vista a sucumbência recíproca, deixo de condenar em honorários.Belém,20/05/
2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular
46
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
: TANIA LUCIA M. P. CARVALHO
Atos do Exmo.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 30521-09.2014.4.01.3900
30521-09.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
: JANE DUARTE CAMPOS
: PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO
: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS
: - ALINE AMARAL ALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 541. Providencie a secretaria o
desentranhamento da petição de fls. 535-540 e sua posterior juntada ao processo nº
30788-20.2010.4.01.3900.2. Após, intime-se a embargante para que se manifeste
sobre a impugnação de fls. 544/548.Belém (PA),01/07/2015.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 24208-03.2012.4.01.3900
24208-03.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
ANA LIDIA MAUES GUEIROS
PA00010840 - MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA
PA00020227 - ROGERIO COELHO DE SOUSA
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifestem sobre a
petição do perito de fl. 1457.Belém,01/072015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz
Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 10848-84.2001.4.01.3900
2001.39.00.010885-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
: EMPRESA A PROVINCIA DO PARA
: GENGIS FREIRE DE SOUZA
: ANA ROSA CAL FREIRE DE SOUZA
: PA00010677 - VERENA MAUES FIDALGO BARROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da suspensão determinada à fl. 173, considerando o requerimento da
exeqüente à fl. 174 e tendo em vista que o valor consolidado da dívida é inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), determino o arquivamento da presente execução,
sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até nova manifestação
do(a) exequente, nos termos do art. 38 da Medida Provisória nº 651, de 09 de julho
de 2014.Publique-se.Belém,18/06/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da
6ª Vara
Numeração única: 33501-26.2014.4.01.3900
47
33501-26.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
PROCUR
: ANTONIO DA COSTA E SILVA
: PA00014119 - MARIA GRACIEMA FALCAO DE ALMEIDA E
SILVA
: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS
: - ALDENOR DE SOUZA BOHADANA FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Abra-se vista à embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste,
querendo, sobre a impugnação de fls. 134/139.Publique-se.Belém,02/07/15.RUY
DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 2457-43.2001.4.01.3900
2001.39.00.002464-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: VICENTE DE PAULO ARMOND DE MELO
: AM00001828 - VICENTE DE PAULO ARMOND DE MELO
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nada a reconsiderar quanto ao despacho de fl. 390. A condenação da União ao
pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), foi
estabelecida em acórdão (fl. 375), proferido em agosto/2013. A partir daquele mês
deverá incidir atualização monetária.Ao cálculo, para atualizar o valor do crédito até
a presente data, e, após, expeça-se RPV.Belém,02/07/15.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 604-38.1997.4.01.3900
1997.39.00.000605-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
: ALQUIRINO BANNACH
: MADEIREIRA BANNAH LTDA
: PERSIO JOSE BANNACH
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o requerimento do exequente à fl. 113, para pesquisa da declaração de
operação imobiliária (DOI- IN 473/2004), relativamente aos executados
MADEIREIRA BANNACH LTDA, ALQUIRINO BANNACH e PÉRSIO JOSÉ
BANNACH.Após, vista à exequente para requerer o que entender de
direito.Belém,27/03/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 7054-16.2005.4.01.3900
2005.39.00.007064-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
PAULO SERGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
RIO GRANDE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
MAURO ROBSON VANDERLEI BATISTA
PA00014118 - ADRIANO DA CUNHA SILVA
PA00001366 - ANTONIO MILEO GOMES
PA00009933 - DANIEL LACERDA FARIAS
PA00008123 - EDUARDO SILVA DE CARVALHO
PE00017539 - ESTACIO LOBO DA SILVA GUIMARAES NETO
PA00015830 - FABIO SARUBBI MILEO
PE00028823 - IGOR TENÓRIO GOMES
PA00013311 - MARCIO DE SOUZA PESSOA
PA00016100 - MAX RENAN BARROS DO NASCIMENTO
PA00011454 - MICHEL RODRIGUES VIANA
PA00009348 - PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR
PA00010080 - PRISCILLA PAULA GONCALVES
PE00019130 - TACIANA STANISLAU AFONSO BRADLEY
ALVES
48
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
ADVOGADO
: PA00010725 - UGO VASCONCELLOS FREIRE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Cumpram-se os termos do item 1 do despacho de fl. 448. Inclua-se o
corresponsável MAURO ROBSON VANDERLEI BATISTA (CPF: 055.194.704-72). À
Secretaria para retificações cabíveis na autuação do processo e demais
assentamentos, em especial no sistema informatizado.2. Cadastrem-se os
advogados dos corresponsáveis PAULO SÉRGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
(procurações de fls. 151, 147, 148 e 486) e MAURO ROBSON VANDERLEI
BATISTA (procuração de fls. 452) no sistema informatizado desta Seccional. À
Secretaria para retificações cabíveis na autuação do processo e demais
assentamentos. Doravante, portanto, todas as intimações devem ser feitas nos
nomes dos advogados indicados nas respectivas procurações.3. Após, expeça-se
carta precatória à Subseção Judiciária de Recife/PE para que seja cumprida
penhora de bens do corresponsável, prioritariamente, sobre o veículo de sua
propriedade, indicado à fl. 533, observando-se o endereço de fl. 534 e o valor
indicado à fl. 530, desde que encontrado pelo oficial de justiça para avaliação.Juntese a carta precatória a ser expedida, cópia do presente despacho e do documento
de fl. 533.4. A fraude à execução só se configura quando o devedor, ao alienar
seu(s) bem(ns), ficar reduzido à condição de insolvência.Neste processo, ainda não
restou configurada tal hipótese. Assim sendo, intime-se o corresponsável PAULO
SÉRGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, por publicação, já que possui advogados
legalmente habilitados nos autos (procurações de fls. 151, 147, 148 e 486), para que
indique, no prazo de 15 (quinze) dias, bens de sua propriedade, capazes de garantir
a execução, pena de poder ser considerada em fraude a alienação do imóvel
localizado na Tv. Almirante Wandenkolk, nº 297, AP 1001, no município de
Belém/PA.Belém,16/06/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
49
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
: TANIA LUCIA M. P. CARVALHO
Atos do Exmo.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 18739-05.2014.4.01.3900
18739-05.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
- ISAAC RAMIRO BENTES
ANTONIA IZABEL OZORIO
PA00001089 - ANTONIA IZABEL OZORIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
(CPC, art. 269, I), para determinar que os juros de mora sejam calculados somente a
partir da data da citação da embargante (09/05/2014).Remetam-se os autos à seção
de cálculos, a fim de que o valor do débito seja apurado e atualizado, sem utilizar a
TR, de acordo último Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da
Justiça Federal, aprovado pela Resolução n.º 267/2013 do Conselho da Justiça
Federa l.Trasladar cópia para a execução.Cumpridos os itens anteriores,
arquivar.P.R.I.Belém,24/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular
da 6ª Vara
Numeração única: 28902-78.2013.4.01.3900
28902-78.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MARIA DO SOCORRO SIMOES BITAR
PA00009664 - VITOR ANDRE TEIXEIRA LIMA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00000819 - PATRICK RUIZ LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Maria do Socorro Simões Bitar embarga execução fiscal movida pela Fazenda
Nacional contra O C BITAR INDÚSTRIA DE ÓLEOS E SABÕES LTDA. e outros,
alegando, em síntese, que não teria legitimidade para figurar no polo passivo da
demanda, vez que nunca foi sócia da empresa devedora, além do seu nome não
constar na CDA.Regularmente intimada, a CEF apresentou manifestação (fl. 44),
sustentando a ilegitimidade ativa da embargante, visto que em nenhum momento foi
incluída no polo passivo da execução fiscal nº 2002.1106-7. Requer a condenação
da autora por litigância de má-fé.É o relatório.Decido.A execução fiscal foi proposta
contra a referida empresa e redirecionada contra seus sócios, VIRGINIA BITAR,
LUIZ AUGUSTO BITAR e OSWALDO CHICRE MIGUEL BITAR e não foi em
nenhum momento redirecionada à pessoa da embargante, figurando esta nos autos
apenas como cônjuge do corresponsável falecido, Sr. Luiz Augusto Bitar, sendo, por
conseguinte, pessoa estranha à lide, não possuindo legitimidade para o ajuizamento
destes embargos, cabíveis e indicados aos executados (art. 3º do CPC).Frise-se que
a embargante não é sequer representante legal do espólio do de cujus, nos termos
do art. 12, V, do CPC, conforme consulta juntada à fl. 45. Na verdade, ajuizou a
presente ação em razão de ter sido equivocadamente intimada, da penhora dos
ativos financeiros na conta bancária do executado Luiz Augusto Bitar e do prazo
para embargar, em nome próprio (fl. 42), tendo em vista a noticia do falecimento do
referido corresponsável.Para que fique caracterizado o dever de indenizar, em
decorrência de litigância de má-fé, impõe-se a verificação concreta da conduta
desleal da parte e o efetivo prejuízo ocasionado ao adversário, não comprovada na
situação dos autos, fica afastada a caracterização de litigância de má-fé da
autora.Desta feita, considerando a evidente ilegitimidade ativa da embargante, julgo
50
extinto o processo sem julgamento do mérito, com permissivo no art. 267, VI,
CPC.Condeno a embargante em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da causa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.Trasladar cópia para a
execução.Após o trânsito em julgado, arquivar.P.R.I.Belém,01/07/2015.RUY DIAS
DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 17007-23.2013.4.01.3900
17007-23.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA
PA00018821 - BRUNA LORENA COELHO NUNES
PA00016311 - ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR
JANDER HELSON DE CASTRO VALE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em razão do pagamento (fl. 24), extingo a execução por título extrajudicial requerida
pela OAB-PA contra JANDER HELSON DE CASTRO VALE. (CPC, art. 794,
I).Tendo em vista que não há mais custas a serem pagas, certificar o trânsito em
julgado e arquivar.P.R.I.Belém-PA,19/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz
Federal da 6ª Vara
Numeração única: 6533-22.2015.4.01.3900
6533-22.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
LUIZ CLEITON COELHO DO CARMO
L M C C SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EPP
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em razão da renegociação do débito na esfera administrativa, julgo extinta a
presente execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONOMICA
FEDERAL em desfavor de L M C C SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
EPP e OUTRO (CPC, art. 794, II).Tendo em vista que não há mais custas a serem
pagas, certificar o trânsito em julgado e arquivar.P.R.I.Belém-PA,19/06/2015.RUY
DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 23335-32.2014.4.01.3900
23335-32.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
:
LUIZ AMERICO DE AMORIM E OUTRO
PA00010331 - FABRICIO MIRANDA SIZO
PA00008090 - JOELSON DOS SANTOS MONTEIRO
PA00013474 - NAIRE ALVES DOS SANTOS
PA00002031 - RICART ELSO DIAS DE LIMA
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ao lume do exposto, extingo o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, IV, do CPC, em relação ao embargante LUIZ AMÉRICO DE AMORIM, e
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos em relação a ADÉLIA PIRES
DE AMORIM, para reconhecer como bem de família o imóvel localizado na Av.
Serzedêlo Corrêa, nº 306, Ed. José Maria Marques, Ap. 1102-B, bairro Batista
Campos, nesta Capital, devendo ser levantada a penhora incidente sobre o
mesmo.Tendo em vista a sucumbência recíproca, deixo de condenar ao pagamento
de honorários advocatícios.Trasladar cópia para a execução e providenciar o
levantamento da penhora.Após o trânsito em julgado, arquivar os
embargos.Belém,24/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da
6ª Vara
Numeração única: 6432-82.2015.4.01.3900
6432-82.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: HOSPITAL INFANTIL SANTA TEREZINHA LTDA
: PA00002648 - JOSE ALCIMAR MARQUES GOMES
: FAZENDA NACIONAL
51
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Por todo o exposto, com a ressalva ao meu entendimento pessoal, doravante
voltarão a ser admitidos embargos às execuções fiscais em curso nesta Vara
somente após garantido o Juízo pelos meios legalmente previstos.Considerando que
não há penhora válida nos autos, capaz de garantir a execução (LEF, art. 16, §1°),
extingo os presentes embargos sem resolução do mérito (art. 267, IV, do CPC),
facultando à parte a apresentação de novos embargos após a garantia do
juízo.Trasladar cópia para a execução.Após o trânsito em julgado,
arquivar.P.R.I.Belém-PA,03/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal
titular da 6ª Vara
Numeração única: 29057-47.2014.4.01.3900
29057-47.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
: BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO
INDUSTRIA E COMERCIO
: PA00010840 - MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a extinção do processo de execução nº 23253-35.2013.4.01.3900,
reconheço a perda superveniente do objeto dos embargos opostos, razão pela qual,
JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do art.
267, VI, do CPC.Deixo de condenar em honorários de advogado, em virtude da
inexistência de sucumbência.Trasladar cópia para a execução.Após o trânsito em
julgado, arquivar.P.R.I.Belém/PA,03/06/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz
Federal Titular da 6ª Vara
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
52
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
7ª Vara Execução Fiscal - SJPA
Disponibilização: 07/07/2015
53
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
: CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7405-08.2013.4.01.3900
7405-08.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA
: EMPRESA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
: PA00013507 - CLEIDINALDO FONSECA CHAVES
: PA00014997 - FABRICIO MACHADO DE MORAES
: PA00012833 - LUCIANA PEREIRA BENDELAK
: PA00013959 - THAIS REGINA DE SOUZA
: EUROBRAVIN COMERCIO E SERVICOS LTDA
: J MALUCELLI SEGURADORA S.A
: PR00021631 - FABIO JOSE POSSAMAI
: PR00021208 - GLADIMIR ADRIANI POLETTO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Não vislumbro amparo legal para a concessão de efeito suspensivo inaudita altera
pars, em virtude da interposição de exceção de pré-executividade. Ainda que assim
não fosse, também entendo não estarem presentes os requisitos autorizadores para
concessão da suspensão no presente momento. Intime-se a exequente para
manifestar-se acerca da exceção apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimese.
Numeração única: 25748-86.2012.4.01.3900
25748-86.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
COMERCIO DE MAQUINAS E MOTORES DO BRASIL S/A
PA00009140 - LUCYANA SOARES PINTO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PA00009838 - ALDENOR DE SOUZA BOHADANA FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a embargante a fim de que se manifeste acerca da impugnação
apresentada às fls. 52/55. Oportunamente, conclusos.
Numeração única: 15060-60.2015.4.01.3900
15060-60.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: PARA ALIMENTOS DO MAR LTDA
: PA00002999 - TALISMAN SECUNDINO DE MORAES SENIOR
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se o embargante para complementar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art.284 do CPC, a fim de juntar aos autos procuração original ou cópia
autenticada; Não havendo manifestação, ocorrerá a extinção do processo sem
exame do mérito. Oportunamente, conclusos.
Numeração única: 13727-73.2015.4.01.3900
13727-73.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
54
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
LUIZA SOARES DE PINHO
PA00007036 - CARLOS BENEDITO MORAES
FAZENDA NACIONAL
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se o embargante para complementar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art.284 do CPC, a fim de juntar aos autos: a) a cópia do título executivo;
b) comprovante de tempestividade dos embargos bem como de garantia do juízo;
Não havendo manifestação, ocorrerá a extinção do processo sem exame do mérito.
Oportunamente, conclusos.
Numeração única: 14985-21.2015.4.01.3900
14985-21.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: JOSE LEANDRO PEREIRA
: PA00011215 - FABRICIO BENTES CARVALHO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se o embargante para complementar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art.284 do CPC, a fim de juntar aos autos: a) procuração original ou cópia
autenticada; b) atribuição de valor a causa, conforme proveito econômico. Não
havendo manifestação, ocorrerá a extinção do processo sem exame do mérito.
Oportunamente, conclusos.
Numeração única: 30155-38.2012.4.01.3900
30155-38.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
PROCUR
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
ESTADO DO PARA
PA00005555 - FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
- CLAUDIO TAUFIE FONTES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520,
caput,do Código de Processo Civil . Vista ao(à) apelado(a) para, querendo,
apresentar contra-razões, no prazo legal e intimar da sentença proferida as
fls.154/158. Oportunamente, conclusos.
Numeração única: 13343-13.2015.4.01.3900
13343-13.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: RAIMUNDO LUCIANO MENDES DE SOUZA
: PA00005154 - EVANDRO DE OLIVEIRA COSTA
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
FACULTO ao embargante a complementação da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a
fim de juntar aos autos: a) a cópia do título executivo; b) comprovante de
tempestividade dos embargos, bem como o comprovante de garantia do juízo; c)
procuração original ou cópia autenticada; d) atribuição de valor à causa, conforme o
proveito econômico. Não havendo manifestação, ocorrerá a extinção do processo
sem exame do mérito. Oportunamente, conclusos.
Numeração única: 30913-80.2013.4.01.3900
30913-80.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
: AMAFIBRA FIBRAS E SUBSTRATOS AGRICOLAS
AMAZONIA LTDA
: AL00009005 - DAVID ARAUJO PADILHA
: AL00006892 - LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
: PA0014769B - MARCIA MILENE MORAES MEDEIROS
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: - JOSE RENATO FRAGOSO LOBO
DA
55
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimem-se as partes para especificarem, de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, esclarecendo qual a
utilidade para o deslinde dos pontos controvertidos da lide, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos.
Numeração única: 23665-97.2012.4.01.3900
23665-97.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
: COMERCIO DE MAQUINAS E MOTORES DO BRASIL S/A COBRAS
: PA00009140 - LUCYANA SOARES PINTO
: FAZENDA NACIONAL
: - PROTOGENES ELIAS DA SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a embargante a fim de que se manifeste acerca da impugnação
apresentada às fls. 120/123. Oportunamente, conclusos.
Numeração única: 4065-08.2003.4.01.3900
2003.39.00.004019-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
:
DIARIOS DO PARA LTDA
PA00006004 - ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS
PA00000417 - EGYDIO MACHADO SALLES
FAZENDA NACIONAL
- GERSON DA COSTA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista o parcelamento formulado nos autos da execução fiscal nº
2002.39.00.005322-5, intime-se a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar se ainda há interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, se
manifeste acerca da consolidação da penhora nos autos principal. Oportunamente,
conclusos.
Numeração única: 9643-73.2008.4.01.3900
2008.39.00.009669-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA
PA00008890 - FABIO THEODORICO FERREIRA GOES
PA00014620 - MARCELO CAVALCANTE
FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista o parcelamento formulado nos autos da execução fiscal nº
2008.39.00.004564-8, intime-se a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar se ainda há interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo,
manifeste-se acerca da consolidação da penhora nos autos principal.
Oportunamente, conclusos.
Numeração única: 12732-65.2012.4.01.3900
12732-65.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
:
JOACABA AGROPEC SA
TO00004295 - JAIANA MILHOMENS GONÇALVES
TO0001260B - MARIA ROSA ROCHA REGO
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
- RENATO PAULINO DE C FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520,
caput, do Código de Processo Civil. 1. Vista ao(à) apelado(a) para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal e intimar da sentença proferida às fls.
114/117. 2. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se estes autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Numeração única: 19363-88.2013.4.01.3900
56
19363-88.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
BUREAU DE INFORMATICA LTDA - EPP
PA00013272 - DIOGO CARDOSO SILVA
PA00015313 - MARCELA CAMILA FERREIRA
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista a noticia de parcelamento formulada nos autos da execução fiscal
nº5322-19.2013.4.01.3900, intime-se a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar se ainda há interesse no prosseguimento do feito. Oportunamente,
conclusos.
57
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
: CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 32369-31.2014.4.01.3900
32369-31.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO
RIVALDO VERGARA DE CARVALHO
PA00014278 - GISELLE WANZELLER DE AZEVEDO
PA00008682 - WILLIAM OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Feitas estas considerações preambulares, entendo que assiste razão à excepta.
De fato, que pese nobre o argumento utilizado, certo é que o benefício de isenção
de IRPF tem como marco inicial a data de comprovação da doença mediante
diagnóstico médico. O que se verifica nos autos, é que o laudo médico
colacionado(fl.20) remonta a janeiro de 2015, sendo certo que os débitos cobrados
dizem respeito a 2012.(...) Assim sendo, se a exceção de pré-executividade não é
instrumento hábil quando inexiste prova documental suficiente e pré-constituída
juntada no momento de sua apresentação, não pode o juízo deferir o pedido, sob
pena de interferir na estrutura processual do feito executivo, em flagrante afronta ao
princípio constitucional da legalidade. Faz-se imperioso, assim, a rejeição da referida
petição, pois o seu exame exige dilação probatória, pelo que não pode ser objeto do
instrumento de defesa utilizado. Mercê do exposto, tenho por bem REJEITAR a
exceção. No mais, abro vista à exequente para esta se manifestar sobre o
prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. P.R.I
58
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
: CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 30155-38.2012.4.01.3900
30155-38.2012.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
PROCUR
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
ESTADO DO PARA
PA00005555 - FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
- CLAUDIO TAUFIE FONTES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) 6. Ao lume do exposto, EXTINGO o processo COM resolução de mérito, nos
termos do art. 269, II do CPC, uma vez que a embargada reconheceu a prescrição
dos créditos constantes no procedimento administrativo n. 2001-05264 - CDA's n.
87, 88 e 89, de 22/12/2004 (fls. 23/25), determinando a nulidade das referidas
CDA's, e COM resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTES os demais pedidos. Sem custas. Deixo de condenar o
embargante ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o encargo de
20% (vinte por cento), a que se refere o artigo art. 5º, § 1.º, "c", da Lei n.º 7.940/89,
abrange essa verba. Junte-se cópia desta sentença no processo principal. P.R.I.
Numeração única: 19647-96.2013.4.01.3900
19647-96.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: HOTEL NOVA REPUBLICA LTDA - ME
: PA00012019 - WILSON ALCANTARA DE OLIVEIRA NETO
: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Pois bem, não assiste razão ao embargante quanto à ausência de fato gerador
da taxa de fiscalização diante da perda da condição de companhia incentivada, uma
vez que sua cobrança não decorre do simples recebimento dos incentivos fiscais que podem ter sido destinados anos antes -, mas da atividade fiscalizatória (do
regular exercício do poder de polícia) pela CVM quanto às companhias que
ostentem a condição de incentivadas. Finalmente, a embargante nada aduziu acerca
do cancelamento do registro na autarquia embargada, inviabilizando, assim, o
afastamento de sua responsabilidade pelo adimplemento do tributo. E isso porque a
remissão prevista no art. 31 da Lei 10.522/02 exige plena satisfação dos
pressupostos de enquadramento, nos termos do art. 108, §1º, c/c art. 111, I e II, do
CTN.(...) Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos, nos termos do art. 269,
I, do Código de processo Civil. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Deixo de
condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista que o
encargo de 20% (vinte por cento), a que se refere o artigo art. 5º, § 1.º, "c", da Lei n.º
7.940/89, abrange essa verba. Transitada em julgado a sentença, traslade-se cópia
para o processo principal e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa nos
registros. P.R.I.
Numeração única: 32331-19.2014.4.01.3900
32331-19.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
: CONSTRUAMEC CONSTRUO AGRICULTURA MECANIZADA
SA
: PA00005875 - KELMA SOUSA DE OLIVEIRA REUTER
59
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EMBDO
PROCUR
COUTINHO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) É o relatório. DECIDO. A tempestividade é pressuposto processual necessário
ao exame de admissibilidade da defesa e, sem estes, os embargos merecem
rejeição liminar, nos termos do art. 16, §. 1º, da Lei de Execução Fiscal e do art. 267,
IV, do CPC. A tempestividade, esta se torna impossível de aferir sem a juntada do
instrumento de intimação da penhora efetivada nos autos do processo principal.(...)
Por todo o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os Embargos à Execução e
DECLARO extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento nos 267,
IV e 739, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Junte-se
cópia desta sentença no processo principal. Oportunamente arquivem-se, com baixa
nos registros. P.R.I.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
60
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
10ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 07/07/2015
61
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PERIODO: 01/06/2015 A 30/06/2015
EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2
VIRTUAL
SECRETARIA DA 10ª VARA JEF
JUIZ(a) :SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA
BATISTA GUEDES
Sentença com julgamento do mérito,
fundamentação individualizada.:289
Sentença repetitivas.:18
Sentença homologatórias.:8
Sentença sem julgamento do mérito:174
Total:489
Embargos declaratórios de sentença:1
Embargos declaratórios de decisão:3
Decisões interlocutórias::134
Despacho:1117
Audiências de Conciliação Realizadas: 1
Audiências de Instrução Realizadas: 47
Depoimentos Pessoais Tomados: 48
Testemunhas Inquiridas: 48
Peritos e Assistentes Técnicos Ouvidos: 20
Devolvido Julgamento Convertido em Diligência:
34
62
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PERIODO: 01/06/2015 A 30/06/2015
EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2
VIRTUAL
SECRETARIA DA 10ª VARA JEF
JUIZ(a) :DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA
CONCEIÇÃO FILHO
Sentença com julgamento do mérito,
fundamentação individualizada.:57
Sentença sem julgamento do mérito:5
Total:62
Decisões interlocutórias::18
Despacho:119
Audiências de Instrução Realizadas: 40
Depoimentos Pessoais Tomados: 80
Testemunhas Inquiridas: 40
Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 3
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
63
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
11ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 07/07/2015
64
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
11ª VARA JEF
Juiz Federal
: DR.CAIO CASTAGINE MARINHO
Diretor
da
Secretaria
: Cristiano Inácio Gomes
Expediente do dia 06 de Julho de 2015
Atos
Exmo.
do
: DR.CAIO CASTAGINE MARINHO
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), o Exmº. Sr. Juiz exarou :
0010676-54.2015.4.01.3900
201539000070626
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA GARCIA
Advg.
: PA00015847 - MARCOS SOARES BARROSO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0010718-06.2015.4.01.3900
201539000071049
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: BENEDITO RIBEIRO MARCAL
Advg.
: PA00015847 - MARCOS SOARES BARROSO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0014416-20.2015.4.01.3900
201539000093061
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CARLOS FURTADO PINTO
Advg.
: PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0016483-55.2015.4.01.3900
201539000099268
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ERICA GOMES AMARAL
Advg.
: PA00007815 - BALTAZAR TAVARES SOBRINHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0016738-13.2015.4.01.3900
201539000101771
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ELEN MARTINS MONTEIRO
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
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0016976-32.2015.4.01.3900
201539000104122
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DA CONCEICAO PAREIRA DA SILVA
Advg.
: PA00014899 - ANA CLAUDIA CONCEICAO MOREIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0017375-61.2015.4.01.3900
201539000108000
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ONEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Advg.
: PA00014441 - THIAGO DO NASCIMENTO PALHETA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0017443-11.2015.4.01.3900
201539000108685
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA GOMES
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0017594-74.2015.4.01.3900
201539000110130
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARLI DE MOURA SCHMIDT
Advg.
: PA00015847 - MARCOS SOARES BARROSO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0017601-66.2015.4.01.3900
201539000110201
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: IEDA BEATRIZ SIQUEIRA DA CRUZ
Advg.
: PA00015847 - MARCOS SOARES BARROSO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0018014-79.2015.4.01.3900
201539000114404
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DA CUNHA OLIVEIRA
Advg.
: PA0020813A - FABRICIO YURI BORGES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0018366-37.2015.4.01.3900
201539000117859
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANA LUCIA FERREIRA DE ALMEIDA
Advg.
: PA00013437 - TULIO PANTOJA LOPES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0018373-29.2015.4.01.3900
201539000117920
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: VALMIR DA SILVA NASCIMENTO
Advg.
: PA0013510A - LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS
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Advg.
: PA00019367 - WELBER AKASACKI DE SANTANA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0018375-96.2015.4.01.3900
201539000117948
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DINALVA MARIA DE CARVALHO
Advg.
: PA00020095 - ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO RAMOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
0018640-98.2015.4.01.3900
201539000120576
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DA CONCEICAO GUEDES DE SIQUEIRA
Advg.
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o início de
prova material necessário à inclusão do feito em pauta de audiências e/ou perícias, conforme o caso(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
12ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 07/07/2015
68
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12ª VARA JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Juiz(a) Titular
Juiz(a) Subst.
Diretor(a)
de
Secretaria Subst.
:
:
:
DRA.CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
DR.HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO
MARCOS WILLIAM MARTINS DE OLVIEIRA
Expediente do dia 06 de Julho de 2015
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0016814-37.2015.4.01.3900
201539000102520
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOANA NEGRAO MACHADO
Advg.
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)foi designada para o dia 01/10/2015, às 15:00, a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A parte autora deverá
trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros
que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial.
0017931-63.2015.4.01.3900
201539000113598
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: DANILLO DE CARVALHO MELLO
Advg.
: PA00015650 - KENIA SOARES DA COSTA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(...)foi designada para o dia 14/09/2015, às 14:25, a audiência de conciliação. A parte autora deverá trazer, independentemente
de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda
imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial.
0018419-18.2015.4.01.3900
201539000118388
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CAMILA FERREIRA DO NASCIMENTO
Advg.
: PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)foi designada para o dia 07/10/2015, às 14:15, a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A parte autora deverá
trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros
que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial.
0018612-33.2015.4.01.3900
201539000120305
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ELIZAMA COSTA MANCIO
Advg.
: PA00018770 - DIANA DA MATTA MAINIERI
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)foi designada para o dia 29/09/2015, às 15:30, a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A parte autora deverá
trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros
que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial.
0018618-40.2015.4.01.3900
201539000120367
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: STOCK MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
Advg.
: PA00003321 - RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(...)foi designada para o dia 01/09/2015, às 14:30, a audiência de conciliação. A parte autora deverá trazer, independentemente
de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda
imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial.
0018948-37.2015.4.01.3900
201539000123540
69
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: RITA DE CASSIA VILHENA DIAS
Advg.
: PA00017407 - PRISCILA ALVES CAMPBELL GOMES
Advg.
: PA00018020 - CARLOS AUGUSTO CARDOSO ALVES
Advg.
: PA00021754 - MÁYRA LUANA SANTOS ALVES
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(...)foi designada para o dia 06/10/2015, às 14:00, a audiência de conciliação. A parte autora deverá trazer, independentemente
de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda
imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial.
0019072-20.2015.4.01.3900
201539000124782
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: VILMA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)foi designada para o dia 01/10/2015, às 14:50, a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A parte autora deverá
trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros
que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial.
0019706-16.2015.4.01.3900
201539000125678
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: NAZARE DOS SANTOS SILVA
Advg.
: PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...) foi designada para o dia 08/10/2015, às 14:40, a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A parte autora deverá
trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros
que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial.
70
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12ª VARA JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Juiz(a) Titular
Juiz(a) Subst.
Diretor(a)
de
Secretaria Subst.
:
:
:
DRA.CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
DR.HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO
MARCOS WILLIAM MARTINS DE OLVIEIRA
Expediente do dia 06 de Julho de 2015
Autos com Sentença e Ato Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0026882-22.2010.4.01.3900
201039009152917
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA CARMELA TEDESCO VELOZO
Advg.
: PA00009907 - ELIZANGELA MARTINS PANTOJA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto:
a)
b)
quanto ao pedido de cancelamento do desconto referente a empréstimo consignado,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, última
figura, do CPC;
no tocante ao pedido de danos morais e materiais, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, segunda figura, do CPC.
0017465-74.2012.4.01.3900
201239009538269
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: VERA LUCIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
Advg.
: PA00014268 - ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS
Advg.
: PA00014456 - PABLO MONTEIRO JAIR
Reu
: POLYANA AZEVEDO MACHADO
Reu
: ANTHONY EDUARDO VILHENA MORAES
Reu
: LIDIANE MORAIS DO AMARAL MACHADO
Reu
: ANA CAROLYNE AZEVDO MACHADO
Reu
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA MARINHA
Reu
: ARETHA EVELYN VILHENA MORAES
Reu
: ROSIANE VILHENA MACHADO MORAES
(...)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora apenas para determinar à parte Ré
que se abstenha de realizar a suspensão em seus benefícios de pensão por morte até a decisão final nos autos do processo
que tramita na justiça estadual conforme deferido em sede de tutela antecipada em 11/07/2012.(...)
Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, oportunizese à parte recorrida o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contra-razões.
0011907-87.2013.4.01.3900
201339000019010
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: AGOSTINHO RIBEIRO BARROS
Advg.
: PA00014268 - ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS
Advg.
: PA00014456 - PABLO MONTEIRO JAIR
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...)Em face de todo o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido para, considerando a prescrição qüinqüenal, nos termos da Súmula nº 85 do STJ:
a) condenar a UNIÃO a majorar as vantagens denominadas GDAPEC, referente ao período de fevereiro de 2008 a março
de 2010, nos termos da fundamentação, para o valor correspondente à pontuação máxima atribuída ao servidor em atividade
até a data em que forem efetivamente implementados os efeitos financeiros da primeira avaliação de desempenho individual e
institucional dos servidores ativos;
b) condenar o UNIÃO a pagar à autora as diferenças decorrentes da aplicação dos critérios acima discriminados, devendo ser
incluída a correção monetária a partir de quando cada uma se tornou devida, aplicando-se a TR até 25/03/2015 e, após, o
IPCA-E, nos termos da decisão proferida em sede de Ação Cautelar de nº. 3.764/DF de Relatoria do Ministro Luiz Fux do
Supremo Tribunal Federal; os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, reduzindo-se a taxa para
0,5% ao mês, a partir da edição da Lei nº. 11.960/09. (...)
71
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
0020174-48.2013.4.01.3900
201339000061010
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Litispa
: BANCO BMG S/A
Advg.
: PA00014061 - FELIPE LAVAREDA PINTO MARQUES
(...)Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO em relação ao INSS e ao Banco BMG S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
inciso I, do CPC, determinar ao INSS que promova a cessação definitiva dos descontos referentes ao contrato nº
224.627.989 e n.º 210.977.561, tomado junto ao Banco BMG S/A.
Condeno, ainda, o Banco réu a promover a RESTITUIÇÃO SIMPLES dos valores descontados indevidamente do benefício da
parte autora, acrescido de correção monetária desde o evento danoso e juros de 1% a partir da citação, bem como a
INDENIZAR OS DANOS MORAIS sofridos pelo Requerente, pagando-lhe a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
acrescidos de correção monetária incidente desde a data da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora à razão de 1% ao
mês a contar da data da citação. (...)
0026106-17.2013.4.01.3900
201339000098584
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: JOEL DOS SANTOS BARROS
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA
Reu
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
(...)Em face de todo o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido para, considerando a prescrição qüinqüenal, nos termos da Súmula nº 85 do STJ:
a) condenar a FUNASA a aplicar no cálculo da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do
Trabalho – GDPST, paga à parte autora, os mesmos valores de pontuação aplicados aos servidores ativos, ou seja, 80
(oitenta) pontos, a partir de 01/01/2008 até 01/01/2009, data de início dos efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação,
observada a prescrição qüinqüenal;
b) condenar a FUNASA a pagar à autora as diferenças decorrentes da aplicação dos critérios acima discriminados, com
pagamento das prestações vencidas, mediante RPV, devendo ser incluída a correção monetária a partir de quando cada uma
se tornou devida, aplicando-se a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E, nos termos da decisão proferida em sede de Ação
Cautelar de nº. 3.764/DF de Relatoria do Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal; os juros de mora são devidos à razão
de 1% ao mês, a partir da citação, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês, a partir da edição da Lei nº. 11.960/09. (...)
0000723-03.2014.4.01.3900
201439000001230
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: ROSANA DA SILVA ALENCAR
Advg.
: PA00013572 - ANTONIO FERNANDO UCHOA LESSA
Reu
: UNIAO FEDERAL/COMANDO DA AERONAUTICA
Litispa
: VITORIA ALENCAR DE SOUZA
Advg.
: PA00007170 - MARIA DO SOCORRO PEREIRA RAMOS
(...)Em vista do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC. (...)
Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, intime-se a
parte ré da sentença e do recurso.
0002603-30.2014.4.01.3900
201439000016662
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA
Advg.
: PA00008815 - KRYSNNA MAVY MOLINA LOPEZ VARGAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a conceder/restabelecer o benefício previdenciário de AUXILIO-DOENÇA/SEGURADO ESPECIAL,
a contar da data da do requerimento administrativo/ da cessação indevida, (15/10/2013), DIB, com pagamento das prestações
vencidas, mediante RPV, com atualização monetária e juros,
conforme planilha de calculo, que passa a integrar esse
decisum. (...)
0010956-59.2014.4.01.3900
201439000070475
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: SHUNICHI MATSUNAGA
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
(...)Em face de todo o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
72
pedidos para, considerando a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula nº 85 do STJ:
a) condenar o INCRA a aplicar no cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDARA,
paga à autora, e somente no período em que não houve regulamentação da avaliação de desempenho, os mesmos valores de
pontuação aplicados aos servidores ativos, assim definidos nos seguintes períodos: de 10/01/05 a 13/05/08, 60 (sessenta)
pontos; de 14/05/08 a 03/02/09, na forma do § 3.º do art. 16 da Lei n.º 11.090/2005; e a partir de 04/02/09, deverá ser paga
consoante o art. 16, § 13, incluído pela Lei n.º 11.907/2009;
b) condenar o INCRA a pagar à parte autora as diferenças decorrentes da aplicação dos critérios acima discriminados
(devendo ser incluída a correção monetária a partir de quando cada uma se tornou devida, pelo IPCA-E, nos termos da
decisão proferida em sede de Ação Cautelar de nº. 3.764/DF de Relatoria do Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal;
os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês, a partir da
edição da Lei nº. 11.960/09) perfazendo o valor R$ 8.337,12 (oito mil, trezentos e trinta e sete reais e doze centavos), conforme
os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, registrado em 30/05/2015, os quais passam a integrar este julgado.
Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita. (...)
0026733-84.2014.4.01.3900
201439000184842
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDA XAVIER FARIAS
Advg.
: MT0008973B - JULIANO MARQUES RIBEIRO
Advg.
: PA0014771B - MURILO RODRIGUES ALVES DOMINGUES
Advg.
: SP00252332 - LETICIA DE LOURDES ALVES FERREIRA
Advg.
: PA0014779A - DANIEL MOREIRA ANSELMO
Advg.
: MT0008968B - JAIR ROBERTO MARQUES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a conceder o benefício previdenciário de PENSAO POR MORTE – SEGURADO ESPECIAL, em
razão do óbito do segurado FELIPE NERY FARIAS, a contar da data da do requerimento administrativo, (30/07/2013) - DIB,
com pagamento das prestações vencidas, mediante RPV, com atualização monetária e juros, no montante de R$ 18.689,96,
conforme planilha de calculo
O valor corrigido das parcelas anteriores ao ajuizamento, acrescido do equivalente a 12 (doze) vincendas, não poderá superar
60 (sessenta) salários mínimos, considerando o valor vigente à época (vide Repercussão Geral no Agravo de Instrumento
842.063-RS e Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei Federal no Processo n.º 2007.72.95.00.5642-0).
Considerando o caráter alimentar do benefício ora deferido, concedo a antecipação parcial dos efeitos da tutela,
determinando ao INSS que, no prazo de 45 dias, implante o benefício, sob pena de multa diária de 3/30 do salário mínimo, a
ser revertida em favor da parte autora.
Defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, com base no art. 4º, da Lei 1060/50.
(...)
0000742-72.2015.4.01.3900
201539000002164
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOAO MARIA SACRAMENTO VANZELER
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do
art. 269, inc I do CPC, ao tempo em que condeno o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício de aposentadoria
por tempo de contribuição, a partir da data da sentença: 11/06/2015.
Considerando o caráter alimentar do benefício ora deferido, concedo a antecipação parcial dos efeitos da tutela,
determinando ao INSS que, no prazo de 45 dias, implante o benefício, sob pena de multa diária de 3/30 do salário mínimo, a
ser revertida em favor da parte autora.
Defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, com base no art. 4º, da Lei 1060/50. (...)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas,
intime-se a parte autora da sentença e do recurso.
0001929-18.2015.4.01.3900
201539000013715
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: HELTON MARTINS DA SILVA
Advg.
: PA00017381 - GESSICA LOREN BAIA GOMES
Autor
: RAFAELLA DE CASSIA SILVA E SILVA
Advg.
: PA00019543 - BIANCA EMANUELLI SILVA DISCACCIATI
Advg.
: PA00017381 - GESSICA LOREN BAIA GOMES
Autor
: HELTON MARTINS DA SILVA
Advg.
: PA00019543 - BIANCA EMANUELLI SILVA DISCACCIATI
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
73
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
(...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
inciso I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar, a título de danos materiais o valor de R$1.430,16 (um mil
quatrocentos e trinta reais e dezesseis centavos) e a título de danos morais, à parte autora, o montante de R$10.000,00
(dez mil reais), bem como no valor de R$958,76 (novecentos e cinqüenta e oito reais e setenta e seis centavos) a título
de restituição de valor pago como entrada no financiamento ora em litígio, acrescidos de juros de mora calculados pela taxa
SELIC, conforme art. 406 do Código Civil, nos quais já está inclusa a correção monetária, a partir da presente data. (...)
0002693-04.2015.4.01.3900
201539000017640
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MANOEL NAZARENO COSTA
Advg.
: PA00014635 - MARCELO LIMA LAVAREDA DA GRACA
Advg.
: PA00014441 - THIAGO DO NASCIMENTO PALHETA
Advg.
: PA00014262 - WAGNER TADEU VIEIRA CARNEIRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar ao réu a implantação do benefício previdenciário de
APOSENTADORIA POR IDADE – RURAL a contar da data da do requerimento administrativo, (14/10/2014), com pagamento
das prestações vencidas, mediante RPV, com atualização monetária e juros, no montante de R$ 6.259,49, conforme planilha
de calculo. (...)
0003187-63.2015.4.01.3900
201539000021325
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CARLINDO CARDOSO RIBEIRO
Advg.
: PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Advg.
: PA00019348 - SUSYANNE SERRAO DA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar ao réu a implantação do benefício previdenciário de
APOSENTADORIA POR IDADE – RURAL a contar da data do requerimento administrativo (16/07/2014), com pagamento das
prestações vencidas, mediante RPV, com atualização e juros da data da citação nos termos do art. 1-F, da Lei nº 11.960/2009,
o que totaliza o montante de R$8.153,58 (oito mil cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta e oito centavos).(...)
0004623-57.2015.4.01.3900
201539000031905
Cível / Tributário / Jef
Autor
: RENAN GABRIEL NASCIMENTO GOMES
Reu
: ECT
Reu
: RECEITA FEDERAL
(...)Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação à União e à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil.
Defiro à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos as prerrogativas do artigo 12 do Decreto Lei 509/69. (...)
0005081-74.2015.4.01.3900
201539000033453
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOAO FRANCISCO COELHO
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art 269,
inc I do CPC, ao tempo em que condeno o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por
invalidez a partir de 21/10/2014 (data do requerimento administrativo), nos termos do art. 62, parte final, da Lei 8.213/91. (...)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo
transcritas, intime-se a parte autora da sentença e do recurso.
0005669-81.2015.4.01.3900
201539000039173
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANGELA RUTH DUARTE MIRANDA
Advg.
: PA00017670 - MAYARA LUCIA DE SOUZA NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art 269,
inc I do CPC, ao tempo em que condeno o INSS a conceder a aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 62, parte final,
da Lei 8.213/91. Condeno ainda o réu a pagar as parcelas vencidas, a partir de 16/01/2015 (data da cessação do pagamento),
acrescidas de juros e correção monetária, de acordo com o IPCA-E. (...)
0008535-62.2015.4.01.3900
201539000058410
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DOMINGOS CORREA BARBOSA
Advg.
: PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS
74
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia-ré a averbar o tempo constante do
quadro acima e, em consequência, conceder a aposentadoria integral por tempo de contribuição à parte autora, a partir
de 18/07/2014 (data do requerimento administrativo), com renda mensal inicial correspondente a 100% do salário de benefício,
sendo este calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de
todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário, de acordo com o previsto no art. 29, I, da Lei n.º 8.213/91,
alterado pela Lei n.º 9.876/1999.
Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora, a partir da
citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo
transcritas, intime-se a parte autora da sentença e do recurso.
0010037-36.2015.4.01.3900
201539000064150
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JORGIANIA LUCIA SOUSA PINHEIRO
Advg.
: PA00020961 - ALESSANDRO DE ARAUJO BASTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...)
0010435-80.2015.4.01.3900
201539000068174
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: NANCI RODRIGUES DE AQUINO
Advg.
: PA00007426 - GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA
Advg.
: PA00019591 - ERIVALDO NAZARENO DO NASCIMENTO FILHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a parte Ré averbe o tempo de contribuição
prestado junto à Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas no período de 01/01/1989 a 31/12/2000, condenando,
ainda, a autarquia-ré a conceder a aposentadoria por idade à parte autora, a partir de 22/08/2014 (data do requerimento),
com renda mensal inicial equivalente a 92% (noventa e dois por cento) do valor do salário-de-benefício (art. 50, da Lei n.º
8.213/91), sendo este calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a
80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário (se for mais benéfico ao autor), de acordo com o
previsto no art. 29, I, da Lei n.º 8.213/91, alterado pela Lei n.º 9.876/1999. (...)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo
transcritas, intime-se a parte autora da sentença e do recurso.
0010730-20.2015.4.01.3900
201539000071169
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOEL PEREIRA DA SILVA
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc
I do CPC, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade, com efeitos
retroativos à 02/10/2013 (data do requerimento administrativo). A renda mensal inicial da aposentadoria por idade deve ser
calculada, conforme art. 50, da Lei n.º 8.213/91, sendo este calculado com base na média aritmética simples dos maiores
salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário, se for
mais benéfico para o autor, de acordo com o previsto no art. 29, I, da Lei n.º 8.213/91, alterado pela Lei n.º 9.876/1999.(...)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo
transcritas, intime-se o autor da sentença e oportunize-se à parte recorrida o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de
contra-razões.
0012003-34.2015.4.01.3900
201539000078785
Cível / Tributário / Jef
Autor
: FERNANDO AUGUSTO CONCEICAO DE OLIVEIRA
Reu
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
Reu
: FAZENDA NACIONAL
(...)Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação à União e à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil.(...)
75
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12ª VARA JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Juiz(a) Titular
Juiz(a) Subst.
Diretor(a)
de
Secretaria Subst.
:
:
:
DRA.CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
DR.HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO
MARCOS WILLIAM MARTINS DE OLVIEIRA
Expediente do dia 06 de Julho de 2015
Autos com Despacho, Decisão e Ato Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0039770-28.2007.4.01.3900
200739009232619
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: PEDRO SAMPAIO DE SOUSA
Advg.
: PA00004597 - ALIN SILVIO AFLALO GARCIA
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...)Assim, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial em 11/05/2015, determinando seja expedido RPV no
valor de R$31.679,21.(...)
0044097-16.2007.4.01.3900
200739009275916
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: BENEDITO FERREIRA PEREIRA
Advg.
: PA00011705 - LEANDRO MIRANDA
Advg.
: PA00011857 - SEVERINO ANTONIO ALVES
Advg.
: PA00012511 - CAMILA MELO DUTRA
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...)Assim, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial em 08/04/2015, determinando seja expedido RPV no
valor de R$11.363,57.(...)
0024327-32.2010.4.01.3900
201039009140364
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS
Advg.
: PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial em 11/11/2014, determinando seja expedido RPV no
valor do teto deste JEF, tendo em vista a renúncia ao excedente por parte do autor em petição registrada em 11/05/2015.(...)
0023291-81.2012.4.01.3900
201239009575400
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA HELENA BORGES DE ARAUJO
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL
Advg.
: PA00015921 - CHARLES ALEX DOS SANTOS BATISTA
Advg.
: PA00015636 - NATALIA TUMA DA PONTE SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Assim, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial em 18/05/2015, determinando seja procedido ao
pagamento por meio de precatório no valor de R$23.154,60, tendo em vista que a parte autora ao ser intimada não apresentou
renúncia ao excedente para fins de RPV. (...)
0001454-96.2014.4.01.3900
201439000007886
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LUIZ OSMAR LIMA DE SOUSA
Advg.
: PA00010491 - MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES VIDINHA
Advg.
: PA00016392 - ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO
Advg.
: PA00015011 - CIBELE DE NAZARÉ MONTEIRO SARMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Nos termos da Portaria nº 02/2014, deste Juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10(dias), manifestaremse sobre os cálculos elaborados pela Contadoria.
0032972-07.2014.4.01.3900
76
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
201439000225611
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: SANDRO CAVALCANTE DE SOUZA
Advg.
: PA00008337 - JOSE LUZENILDO MOURAO CAVALCANTE
Reu
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGACO
Advg.
: PA00011751 - AMANDA LIMA FIGUEIREDO
Advg.
: PA00018043 - MARIA JUCYLENE PACHECO VIEGAS
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(...)Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas,
oportunize-se à parte recorrida o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contra-razões.
0019086-04.2015.4.01.3900
201539000124840
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: OLENO JOSE DANTAS RIBEIRO
Advg.
: PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...) Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de
produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a).
MARISTELA BACELAR CRUZ, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos
Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 3299-6148/6196), no DIA 02 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 15:00h.(...)
0019707-98.2015.4.01.3900
201539000125681
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SONIA MARIA NEVES
Advg.
: PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de benefício previdenciário (segurado especial).
Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessária, para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova
material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.
Corroborando a legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Súmula n.º 149, que “a prova exclusivamente
testemunhal não basta para a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU
também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor
rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”.
Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de
segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhador rural/pescador), cuja confecção/produção não
tenha sido em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, bem assim que tenha observado
as formalidades legais ou tenha fé pública.
O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição
inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito a parte autora a
apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para
contrapô-los aos que foram produzidos aos autos.
Assim sendo, de ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar início de prova documental,
sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 284, parágrafo único c/c 295, VI, do CPC.
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77
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Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
Turma Recursal - SJPA
Disponibilização: 07/07/2015
78
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-2ª TURMA RECURSAL
Diretor
Núcleo.
de : FELIPE BASTOS GUIMARÃES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: JUIZ FEDERAL. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
AUTOS COM VISTA
Numeração única: 1424-91.2010.4.01.3903
1424-91.2010.4.01.3903 RECURSO INOMINADO
RECTE
: OTILIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
: GO00031198 - STELLA GRACE FIMA LEAL
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2015, Eu, Fabíola Barbosa Queiroz, Técnica
Judiciária, lotada na 2ª Turma Recursal dos JEF’S PA/AP, de acordo com o art. 87
do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ABRO VISTAS destes
autos ao recorrido, OTÍLIA DA CONCEIÇÃO, para que, querendo, apresente
contrarrazões ao incidente de uniformização, para Turma Regional, interposto pelo
INSS, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
AUTOS COM VISTA
Numeração única: 9605-87.2010.4.01.3901
9605-87.2010.4.01.3901 RECURSO INOMINADO
RECTE
: JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
: PA00013465 - LEONARDO MENDONCA SOARES
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2015, Eu, Fabíola Barbosa Queiroz, Técnica
Judiciária, lotada na 2ª Turma Recursal dos JEF’S PA/AP, de acordo com o art. 87
do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ABRO VISTAS destes
autos ao recorrido, JOSÉ CARLOS DA SILVA, para que, querendo, apresente
contrarrazões ao incidente de uniformização, interposto pelo INSS, no prazo legal de
15 (quinze) dias.
AUTOS COM VISTA
Numeração única: 4165-10.2010.4.01.3902
4165-10.2010.4.01.3902 RECURSO INOMINADO
RECTE
: ODIVANACI RIBEIRO ALBARADO
ADVOGADO
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2015, Eu, Fabíola Barbosa Queiroz, Técnica
Judiciária, lotada na 2ª Turma Recursal dos JEF’S PA/AP, de acordo com o art. 87
do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ABRO VISTAS destes
autos ao recorrido, ODIVANACI RIBEIRO ALBARADO, para que, querendo,
apresente contrarrazões ao incidente de uniformização, interposto pelo INSS, no
prazo legal de 15 (quinze) dias.
79
AUTOS COM VISTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 4779-81.2011.4.01.3901
4779-81.2011.4.01.3901 RECURSO INOMINADO
RECTE
: EDILSON DE DEUS SOARES
ADVOGADO
: PA00014107 - WANNUCY GUDES DE ALMEIDA GALLOTTE
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2015, Eu, Fabíola Barbosa Queiroz, Técnica
Judiciária, lotada na 2ª Turma Recursal dos JEF’S PA/AP, de acordo com o art. 87
do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ABRO VISTAS destes
autos ao recorrido, EDILSON DE DEUS SOARES, para que, querendo, apresente
contrarrazões ao incidente de uniformização, para Turma Regional, interposto pelo
INSS, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
AUTOS COM VISTA
Numeração única: 2271-25.2012.4.01.3903
2271-25.2012.4.01.3903 RECURSO INOMINADO
RECTE
: MARIA APARECIDA BARROS
ADVOGADO
: GO00027346 - MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2015, Eu, Fabíola Barbosa Queiroz, Técnica
Judiciária, lotada na 2ª Turma Recursal dos JEF’S PA/AP, de acordo com o art. 87
do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ABRO VISTAS destes
autos ao recorrido, MARIA APARECIDA BARROS, para que, querendo, apresente
contrarrazões ao incidente de uniformização, para Turma Regional, interposto pelo
INSS, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
AUTOS COM VISTA
Numeração única: 6391-05.2012.4.01.3906
6391-05.2012.4.01.3906 RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA DAS GRACAS SARAIVA CAVALCANTE
ADVOGADO
: PA00008021 - MANOEL MENDES NETO
Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2015, Eu, Fabíola Barbosa Queiroz, Técnica
Judiciária, lotada na 2ª Turma Recursal dos JEF’S PA/AP, de acordo com o art. 87
do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ABRO VISTAS destes
autos ao recorrido, MARIA DAS GRAÇAS SARAIVA CAVALCANTE, para que,
querendo, apresente contrarrazões ao incidente de uniformização, interposto pelo
INSS, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
80
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-2ª TURMA RECURSAL
Diretor
Núcleo.
de : FELIPE BASTOS GUIMARÃES
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EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: JUÍZA FEDERAL. ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM
AUTOS COM DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO
A Excelentíssima Senhora Juíza exarou:
(...) Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso
interposto pelo INSS.
Numeração única: 139-19.2015.4.01.9390
139-19.2015.4.01.9390 RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CIVEL
RECTE
PROCUR
RECDO
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- FABIO AUGUSTO COMELLI DUTRA
JUDIMAR NOGUEIRA DE SOUZA
PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA
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81
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
Disponibilização: 07/07/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
82
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
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EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1482-71.2008.4.01.3901
2008.39.01.001485-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- LUANA VARGAS MACEDO
OSMAR ALVES DOS SANTOS
ABRAAO DE SOUZA
TO0002119B - CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS
TO00002901 - EDSON PAULO LINS JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em que pese já terem sido realizadas duas diligências na tentativa de inquirir a
testemunha José Filho de Sousa (fls. 430 e 493v), defiro o pedido da defesa do réu
Osmar Alves dos Santos (fl. 503) para determinar a expedição de outra carta
precatória para a Subseção Judiciária de Araguaína/TO para realização do ato, por
videoconferência, com a advertência de que a não apresentação da testemunha na
audiência implicará o indeferimento do seu depoimento. Prazo: 60 dias.
Observando-se o preceito contido no §2º do art. 222 do CPP, decorrido o prazo
acima, intime-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso
necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Não havendo necessidade de novas diligências, ou decorrido o prazo em branco,
intimem-se o MPF e a defesa para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP,
nessa ordem.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 4229-86.2011.4.01.3901
4229-86.2011.4.01.3901 PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE
INFORMACAO)
AUTOR
RÉU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JOEL PEREIRA DE ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O MPF formulou proposta de transação penal ao denunciado Joel Pereira de Araújo,
acusado do crime previsto no art. 70 da Lei 4.117/62.
O requerido e seu defensor aceitaram o benefício, nos termos da ata de fl. 61.
Comprovado o cumprimento das penas alternativas estabelecidas na audiência
preliminar de transação penal, o Ministério Público Federal requereu a extinção da
punibilidade (fl. 79).
Diante do exposto, com fundamento no art. 84, Parágrafo único, da Lei nº 9.099/95,
julgo extinta a punibilidade de Joel Pereira de Araújo.
Decreto o perdimento dos bens apreendidos em favor da ANATEL.
Publique-se.
Cientifiquem-se a ANATEL e o MPF.
Transitada em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de estilo.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Numeração única: 826-51.2007.4.01.3901
2007.39.01.000828-7 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
83
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
PROCUR
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO
MARCOS ANTONIO RODRIGUES
ANTONIO PAULINO DA SILVA
CACILDA ROSA DA SILVA
CLAUDIONOR FIGUEIREDO DA CRUZ
DULCE MELO ROCHA
TO00004614 - EMILLENY LÁZARO DA SILVA SOUZA
PA00016114 - MARCELO ARAUJO DE ALBUQUERQUE LIMA
PA00014354 - MARCIO AUGUSTO LISBOA DOS SANTOS
JUNIOR
: PA00004288 - MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS
: MT0004781A - ROMES DA MOTA SOARES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Compulsando os autos, constato que os defensores constituídos dos réus Antônio
Paulino da Silva, Cacilda Rosa da Silva, Claudionor Figueiredo Cruz e Dulce Melo
Rocha, embora regularmente intimados, deixaram de apresentar as alegações finais,
o que inviabiliza o prosseguimento da ação penal (cf. HC 92.680/SP, 2.ª Turma do
STF, rel. Min. Cezar Peluso, DJ 25/04/2008).
Por outro lado, é entendimento pacífico da jurisprudência que, não apresentadas as
alegações finais, configurado está o abandono do processo pelo defensor. Cito, a
título ilustrativo:
"Situação de ausência de apresentação de alegações finais pelo defensor
constituído com intimação do réu e diante de seu silêncio nomeação de defensor.
Abandono da causa configurado." (ACR 199903990017120, 2.ª Turma do TRF da 3.ª
Região, rel. Juiz Peixoto Junior, DJ 05/06/2001.)
No mesmo sentido: HC 73.807/SC, STF, rel. Min. Sidney Sanches, DJ 31/05/1996.
O abandono de processo, principalmente na seara criminal, não é ato que possa ser
praticado pelo advogado sem consequências jurídicas. Primeiro, porque constitui
infração disciplinar, expressamente prevista no art. 34, XI, do Estatuto da OAB;
segundo, porque o próprio CPP, em seu art. 265, regula expressamente a matéria:
"Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso,
comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários
mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis."
Todavia, antes de aplicar a sanção e comunicar o fato à OAB, considerando que
pode ter havido motivo justificável para o ocorrido, não trazido ao conhecimento
deste juízo, determino nova intimação dos procuradores constituídos dos réus acima
mencionados para que, no prazo de cinco dias, apresentem as alegações finais, sob
pena das providências acima noticiadas.
Por fim, desde já advirto que, em caso de renúncia do mandato, o procurador
continua representando a parte que o constituiu por mais dez dias, a partir do
momento em que notificar o mandante (art. 5.º, § 3.º, do Estatuto da OAB).
Publique-se.
Numeração única: 370-62.2011.4.01.3901
370-62.2011.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MELINA ALVES TOSTES
SEBASTIAO ATAIDE DE OLIVEIRA
DOMINGAS DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA
ADRIANA FREITAS VAZ
PA00011766 - JOSE BEZERRA VAZ SOBRINHO
PA00011120 - SIDNEIA DAS GRACAS BELMIRO ANDRADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Homologo a desistência da oitiva da testemunha Paulo Emílio Mascarenhas Fausto,
conforme requerido pelo MPF à fl. 489.
Intimem-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso
necessário, nos termos do art. 402 do CPP.
Nada sendo requerido, ou transcorrido o prazo em branco, dê-se vista às partes
para apresentarem as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 404, Parágrafo Único, do CPP.
Dê-se vista primeiramente ao MPF. Após, intime-se a defesa com a mesma
finalidade.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 536-36.2007.4.01.3901
2007.39.01.000538-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
84
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ANTONIO CARLOS CARVALHO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso
necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 horas.
Não havendo necessidade de novas diligências, ou decorrido o prazo em branco,
intimem-se o MPF e a defesa para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP,
nessa ordem.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 1316-05.2009.4.01.3901
2009.39.01.001324-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FRANCISCO DONATO LINHARES DE ARAUJO FILHO
CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS
PI00000701 - CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER
COELHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Homologo a desistência das testemunhas José Belchior Pereira do Nascimento,
Charles Pereira dos Santos e Sebastião Marques, como requerido pelo MPF na
manifestação de fl. 862.
Expeça-se carta precatória para a Comarca de Jacarí/SP solicitando a oitiva da
vítima Luís Henrique da Silva (endereço na fl. 862).
Em atendimento à solicitação de fls. 891/893, providencie a Secretaria as medidas
pertinentes para a realização do interrogatório do réu Francisco Donato Linhares de
Araújo Filho, por videoconferência.
Após o cumprimento das cartas precatórias em epígrafe, intimem-se as partes para
que requeiram diligências complementares, caso necessário, nos termos do art. 402
do CPP, no prazo de 24 horas.
Não havendo necessidade de novas diligências, ou decorrido o prazo em branco,
intimem-se o MPF e a defesa para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP,
nessa ordem.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 3481-20.2012.4.01.3901
3481-20.2012.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- LUANA VARGAS MACEDO
WILKER MARQUES CAMPOS
WILLIAM MARQUES CAMPOS
PA00014571 - APOENA EUGENIO KUMMER VALK
PA00016797 - GILVAN BARATA DE SOUSA
PA00010801 - ROMULO OLIVEIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Solicitem-se informações sobre o cumprimento da carta precatória de fl. 204 (vide
informação de fl. 315).
Uma vez que o réu Wilker Marques Campos deixou de comparecer ao interrogatório,
apesar de devidamente intimado (fl. 348), e não apresentou justificativa para a sua
ausência; e, ainda, que o ato constiui-se um direito de defesa, e não um dever, o
feito deve prosseguir.
Ante o exposto, e considerando que já foram ouvidos dois dos auditores fiscais do
trabalho arrolados como testemunhas pelo MPF, e que o processo pode ir a
julgamento com carta precatória pendente (art. 222, §2º, do CPP), determino a
intimação das partes para que requeiram diligências complementares, caso
necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 horas (primeiro, intimese o MPF para os fins do art. 402 do CPP; após, intimem-se os defensores
constituídos dos réus, por publicação, para ciência deste despacho e para os fins do
art. 402 do CPP).
Não havendo necessidade de novas diligências, ou decorrido o prazo em branco,
intime-se o MPF e a defesa para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP, nessa
ordem.
Numeração única: 240-04.2013.4.01.3901
85
240-04.2013.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
REU
REU
SITUAÇÃO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ELCIANO SCHUANZ
MIGUEL RODRIGUES PINTO
EXTINTA A PUNIBILIDADE
WILDELEON CHAVES DA SILVA
PA00017788 - GHISLAINY ALVES ALMEIDA XAVIER
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Compulsando os autos, constato que a defensora constituída dos réus Elciano
Schuanz e Wildeleon Chaves da Silva, embora regularmente intimada, deixou de
apresentar as alegações finais, o que inviabiliza o prosseguimento da ação penal (cf.
HC 92.680/SP, 2.ª Turma do STF, rel. Min. Cezar Peluso, DJ 25/04/2008).
Por outro lado, é entendimento pacífico da jurisprudência que, não apresentadas as
alegações finais, configurado está o abandono do processo pelo defensor. Cito, a
título ilustrativo:
"Situação de ausência de apresentação de alegações finais pelo defensor
constituído com intimação do réu e diante de seu silêncio nomeação de defensor.
Abandono da causa configurado." (ACR 199903990017120, 2.ª Turma do TRF da 3.ª
Região, rel. Juiz Peixoto Junior, DJ 05/06/2001.)
No mesmo sentido: HC 73.807/SC, STF, rel. Min. Sidney Sanches, DJ 31/05/1996.
O abandono de processo, principalmente na seara criminal, não é ato que possa ser
praticado pelo advogado sem conseqüências jurídicas. Primeiro, porque constitui
infração disciplinar, expressamente prevista no art. 34, XI, do Estatuto da OAB;
segundo, porque o próprio CPP, em seu art. 265, regula expressamente a matéria:
"Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso,
comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários
mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis."
Todavia, antes de aplicar a sanção e comunicar o fato à OAB, considerando que
pode ter havido motivo justificável para o ocorrido, não trazido ao conhecimento
deste juízo, determino nova intimação da(s) procuradora(s) constituída(s) dos réus
acima mencionados para que, no prazo de cinco dias, apresentem as alegações
finais, sob pena das providências acima noticiadas.
Por fim, desde já advirto que, em caso de renúncia do mandato, o procurador
continua representando a parte que o constituiu por mais dez dias, a partir do
momento em que notificar o mandante (art. 5.º, § 3.º, do Estatuto da OAB).
Publique-se.
Numeração única: 989-26.2010.4.01.3901
2010.39.01.000193-2 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
JUSTICA PUBLICA
BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO
RAIMUNDO GOMES DE MOURA
PA0007526B - JOSE VARGAS SOBRINHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O processo encontra-se na fase final de instrução, aguardando a realização do
interrogatório do réu Raimundo Gomes de Moura, que se mudou de residência sem
comunicar seu novo endereço ao Juízo (fl. 451), demonstrando desinteresse em
acompanhar a instrução processual.
Diante disso, e considerando que o hodierno entendimento jurisprudencial e
doutrinário aponta para o abrandamento da obrigatoriedade da presença do acusado
no interrogatório, constituindo o ato um direito de defesa do réu, e não um dever,
declaro o estado de ausência de Raimundo Gomes de Moura, nos termos do art.
367 do CPP, e determino o prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso
necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 horas.
Não havendo necessidade de novas diligências, ou decorrido o prazo em branco,
intimem-se o MPF e a defesa para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP,
nessa ordem.
Numeração única: 267-84.2013.4.01.3901
267-84.2013.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA ROSIANA CHAVES FARIAS
: PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
86
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o INSS para que informe, no prazo de 10 dias, se foi efetuado o repasse
das contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS (durante o período em que o de
cujus esteve cedido à Prefeitura Municipal de Marabá) à unidade gestora do RPPS,
bem como se manifeste sobre os documentos juntados pela FUNASA, às fls.
112/181. Após, vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias. Após,
venham os autos novamente conlusos. Publique-se. Intime-se.
87
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7595-65.2013.4.01.3901
7595-65.2013.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MARIA DE LOURDES ARAUJO SILVA E OUTRO
PA00016688 - BRUNO FELIZ FONSECA SEPEDA DA SILVA
PA00016448 - JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA
PA00018170 - SIMONE MARCAL DE OLIVEIRA
VALE S/A
UNIAO
PA00006324 - ALBANO HENRIQUES MARTINS JUNIOR
PA00009665 - BRUNO BRASIL DE CARVALHO
PA00016591 - CECILIA MEIRELES GUIMARAES
PA00012766 - KAUE OSORIO AROUCK
PA00016564 - MARY REJANE DE MOURA SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito ordinário, ajuizada por Maria de
Lourdes Araújo Silva e Liriece de Araújo Silva, em face da Vale S/A e da União,
visando provimento jurisdicional condenatório das Rés ao pagamento de
indenização por danos materiais e morais, em decorrência do óbito de Miguel Júlio
da Silva, marido e pai das autoras, ocorrido em 18 de julho de 2013, em via férrea,
na linha Carajás.
Tenho que a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela União, em sua
contestação de fls. 123/147, deve prosperar.
A Constituição Federal atribuiu competência à União para prestação do transporte
ferroviário, de forma direta ou indireta (mediante autorização, concessão ou
permissão), nos termos do art. 21, XII, 'd'.
Acerca da concessão de prestação de serviços públicos, por sua vez, assim dispõe
o art. 25 da Lei nº 8.987/1995:
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe
responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a
terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue
essa responsabilidade.
Portanto, através do contrato de concessão, a concessionária assume o dever de
realizar o serviço, assim como a responsabilidade pelos danos causados ao poder
concedente, aos usuários e a terceiros. Ou seja, a partir do contrato de concessão,
cabe à concessionária gerir o serviço no trecho que lhe fora concedido à exploração,
por sua conta e risco.
Outrossim, válido destacar que o regulamento das concessões ferroviárias (Decreto
nº 1.832/1996) preconiza incumbir à concessionária o dever de zelo pela segurança
ao longo das vias, como se verifica dos dispositivos abaixo transcritos:
Art. 1º Este Regulamento disciplina:
(...)
IV - a segurança nos serviços Ferroviários.
Parágrafo único. Para os fins deste Regulamento, entende-se por:
a) Poder Concedente: a União;
b) Administração Ferroviária: a empresa privada, o órgão ou entidade pública
competentes, que já existam ou venham a ser criados, para construção, operação
ou exploração comercial de ferrovias.
(...)
Art. 12. A Administração Ferroviária deverá implantar dispositivos de proteção e
segurança ao longo de suas faixas de domínio.
88
Dito isso, no caso, verifico que à época dos fatos narrados na inicial, o serviço de
transporte ferroviário prestado no trecho em que ocorreu o acidente, era exercido
pela concessionária Vale S/A, ora Ré, fato que ainda se dá nos dias de hoje.
Assim, tenho que compete apenas à ré Vale S/A, e não à União, responder aos
termos desta demanda.
Nesse sentido já decidiu o TRF da 4ª Região, conforme ementa a seguir
colacionada:
(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 7595-65.2013.4.01.3901
7595-65.2013.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MARIA DE LOURDES ARAUJO SILVA E OUTRO
PA00016688 - BRUNO FELIZ FONSECA SEPEDA DA SILVA
PA00016448 - JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA
PA00018170 - SIMONE MARCAL DE OLIVEIRA
VALE S/A
UNIAO
PA00006324 - ALBANO HENRIQUES MARTINS JUNIOR
PA00009665 - BRUNO BRASIL DE CARVALHO
PA00016591 - CECILIA MEIRELES GUIMARAES
PA00012766 - KAUE OSORIO AROUCK
PA00016564 - MARY REJANE DE MOURA SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ACIDENTE EM VIA FÉRREA.
CONCESSÃO.UNIÃO. ILEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
PREQUESTIONAMENTO. 1.Impertinência da manutenção da UNIÃO na lide
quando evidenciado ser, em face do contrato de concessão, da concessionária da
via férrea a responsabilidade civil para eventualmente indenizar terceiro em razão de
danos ou prejuízos. Inteligência do artigo 25 da Lei nº 8.987/95 e dos artigos 1º e 12
do Decreto nº 1.832/96. 2. Competência da Justiça Estadual para apreciação do
objeto da lide. 3. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido
pelas razões de decidir. 4. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG
2009.04.00.046328-3, Quarta Turma, Relator Luís Alberto D'azevedo Aurvalle, D.E.
20/07/2012).
A esse respeito, também já decidiu o STJ:
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO
PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. I - A circunstância de ser a ação
promovida por empresa concessionária de serviços públicos de transporte ferroviário
n]ao define a competência da Justiça Federal para a causa. Precedentes. II Competência, in casu, da Justiça Estadual." (STJ. Segunda Seção. CC
200201177084. Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. DJ 23/08/2004, p. 116).
Por todo exposto, acolho a prefacial arguida pela União em contestação,
reconhecendo sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do feito, excluindo-a da
lide, e consequentemente declino da competência para processar e julgar o feito,
determinando a remessa dos autos para o Juízo da Comarca de Marabá.
Publique-se. Intime-se.
Após, remeta-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Numeração única: 938-73.2014.4.01.3901
938-73.2014.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
HELCIO AURELIO RIBEIRO
PA00019397 - AMAYANNE NAARA DE SOUZA LIMA
PA0008447B - ROSANA PRUDENTE DA SILVA GONCALVES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
PA0015673A - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ante o exposto, declino da competência jurisdicional em favor do Juizado
Especial Cível Federal, por força do art. 3º da Lei 10.259/01. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
Numeração única: 760-90.2015.4.01.3901
760-90.2015.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
: MUNICIPIO DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA-PARA
: PA0016062B - CRISTIANE FREITAS SANTOS
89
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: PA00020843 - DENIZE MELO DA SILVA
: PA00016400 - MANUELA FREITAS SANTOS
: PA00014354 - MARCIO AUGUSTO LISBOA DOS SANTOS
JUNIOR
: PA00014823 - MAURO CESAR FREITAS SANTOS
: PA00004288 - MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS
: PA00015317 - WALMIR HUGO P DOS SANTOS JUNIOR
: GERALDO FRANCISCO DE MORAIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Desta feita, uma vez reconhecida, no exercício da competência jurisdicional
fixada por meio da Súmula nº. 150 do STJ, a ausência de interesse federal na
causa, resta promover a remessa dos autos à Justiça Estadual para, no exercício da
competência jurisdicional que lhe outorga a Súmula nº. 209 do STJ, deliberar sobre
o interesse Municipal na suposta lide remanescente, e, eventualmente, julgá-la em
seus aspectos materiais.
Pelo exposto, em face dos fundamentos ora expostos, declaro, conforme autoriza a
Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de interesse jurídico federal
na causa, e, por conseguinte, a incompetência absoluta da Justiça Federal para
apreciar a demanda, posto não haver, de igual sorte, possibilidade de comunhão de
interesses entre a União e o Município na espécie.
Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se os autos à Comarca de Brejo Grande
do Araguaia-PA, para as providências pertinentes.
Publique-se Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 2761-19.2013.4.01.3901
2761-19.2013.4.01.3901
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
DE
RONDON
DO
PARA-PREFEITURA
: MUNICIPIO
MUNICIPAL
: PA00016089 - ADEJAIME MARDEGAN
: EDILSON OLIVEIRA PEREIRA
: FIDELIS JUNIOR MARTINS DA PAIXAO
: PA00007039 - ORLANDO BARATA MILEO JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por todo o exposto, indefiro a cota ministerial de fl. 122.
Vista ao MPF.
Após, dê-se seguimento ao processo, com imediato cumprimento do despacho de fl.
118.
Numeração única: 305-28.2015.4.01.3901
305-28.2015.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
: F. P. PEREIRA & CIA LTDA EPP
: TO0000843B - VANDERLEY ANICETO DE LIMA
: DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
MARABA/PA - 2ARF
: RECEITA FEDERAL
EM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido liminar.
Vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença.
Deverá a Secretaria oficiar a Subseção da OAB-PA de Marabá quanto à
apresentação de peça processual por advogado sem inscrição suplementar, para
fins de controle regimental.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 2342-28.2015.4.01.3901
2342-28.2015.4.01.3901
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS
PA00014071 - HELSON CEZAR WOLF SOARES
PA00011063 - HUGO LEONARDO DE FARIA
JOSEILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PA00007655 - MARCUS VINICIUS GUIMARAES DE SOUZA
90
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
ADVOGADO
: PA00001825 - OSVALDO NASCIMENTO GENU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, em face dos fundamentos ora expostos, conforme autoriza a
Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, DECLARO ESTE JUÍZO
INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, E
SUSCITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA.
Oficie-se ao Superior Tribunal de Justiça anexando o conflito de competência
instruído com as peças essenciais (art. 118, parágrafo único, do Código de Processo
Civil).
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 581-69.2009.4.01.3901
2009.39.01.000581-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO
ANTONIO GONCALVES DE LIMA
EDUARDO ALVES CONTI
PA0016267A - ANTONIO LOPES FILHO
PA00012714 - CLAUDIA DE SOUZA VIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal contra Antônio
Gonçalves de Lima e Eduardo Alves Conti, acusados do crime descrito no art. 148,
§2º, na forma do art. 70, ambos do Código Penal.
Por ocasião do seu interrogatório, Eduardo Alves Conti declarou que ocupa cargo de
prefeito no Município de Santana do Araguaia/PA (cf. informações de fls. 377/378).
Enquanto exercido o mandato de Prefeito, aplica-se foro especial por prerrogativa de
função para processos judiciais envolvendo crimes comuns e de responsabilidade, a
teor do art. 29, X, da CF/88 e da súmula 702 do STF.
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para as providências cabíveis, após a
preclusão das vias impugnatórias.
Publique-se. Ciência ao MPF.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
91
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
Disponibilização: 07/07/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
92
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
: ANA CHRISTINA MARANHÃO JULIANO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3095-58.2010.4.01.3901
3095-58.2010.4.01.3901 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO
JACUNDA AGRO INDUSTRIAL LTDA
SP00100060 - ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO
SP00065619 - MAIA DA CONCEICAO DA HORA
GONCALVES COELHO
: PA00003073 - PLINIO PINHEIRO NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juiz Federal, cientifiquem-se as partes da data de 5.8.2015 informada
pelo perito do Juízo para início dos trabalhos. Publique-se.
Numeração única: 1000-70.2001.4.01.3901
2001.39.01.000997-0 DESAPROPRIACAO IMOVEL RURAL POR INTERESSE
SOCIAL
REQTE
REQTE
PERITO
PROCUR
PROCUR
REQDO
REQDO
ADVOGADO
PROCUR
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: GENIVAL REIS DOS SANTOS
: - JANYCE MARIA DE ALMEIDA VARELLA
: - PEDRO DUARTE FILHO
: ANTONIO OLYNTHO CONTENTE
: ESTADO DO PARA
: PA00003073 - PLINIO PINHEIRO NETO
: - JANYCE MARIA DE ALMEIDA VARELLA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos
apresentados pelo perito às fls. 655/659, no prazo de dez dias, conforme despacho
de fl. 654. Intime-se. Publique-se.
Numeração única: 7570-52.2013.4.01.3901
7570-52.2013.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: EVANDRO BATISTA NUNES
: RAIMUNDA MARINHO NUNES
: PA0004902A - ANTONIO JOAQUIM GARCIA
: PA0017792B - GILBERTO DOS REIS DE OLIVEIRA
: PA00010613 - ITAMAR GONCALVES CAIXETA
: PA00009505 - LUIS GUSTAVO TROVO GARCIA
93
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca do
teor dos documentos juntados às fls. 68/104.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 1124-67.2012.4.01.3901
1124-67.2012.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
PA0015673A - VALDIR ALVES FILHO
VALDONES FERREIRA GOMES ME
VALDONES FERREIRA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca do
teor dos documentos juntados às fls. 100/110.
Numeração única: 2025-30.2015.4.01.3901
2025-30.2015.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: AGROPECUARIA ANDORINHAS LTDA
: TO00001938 - NILSON ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juiz Federal, manifeste-se a autora, em dez dias, sobre a contestação
apresentada. Publique-se.
Numeração única: 6-38.1984.4.01.3901
00.00.26208-0 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
: PA00005886 - CYRO NOVOA DOS SANTOS
: PA00013314 - MONIQUE DE CASTRO RABELO
: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos de fls.
136/137.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
94
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
Disponibilização: 07/07/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
95
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE
: SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1429-48.2012.4.01.3902
1429-48.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ONEIDE MONTEIRO REGIS DE SOUSA
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. A parte autora, devidamente intimada da necessidade de dar o regular
prosseguimento ao feito, deixou passar prazo razoável sem qualquer manifestação.
Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem
a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a
extinção terminativa do presente feito
(CPC 267, III). 2. Sem custas nem honorários. 3. Publique-se. Registre-se.
Cientifique-se. 4. Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se.
Numeração única: 2707-84.2012.4.01.3902
2707-84.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA LEONIR REPOLHO DOS SANTOS
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. A parte autora, devidamente intimada da necessidade de dar o regular
prosseguimento ao feito, deixou passar prazo razoável sem qualquer manifestação.
Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem
a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a
extinção terminativa do presente feito
(CPC 267, III). 2. Sem custas nem honorários. 3. Publique-se. Registre-se.
Cientifique-se. 4. Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se.
Numeração única: 1428-63.2012.4.01.3902
1428-63.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ONEIDE MONTEIRO REGIS DE SOUSA
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. A parte autora, devidamente intimada da necessidade de dar o regular
prosseguimento ao feito, deixou passar prazo razoável sem qualquer manifestação.
Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem
a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a
extinção terminativa do presente feito
(CPC 267, III). 2. Sem custas nem honorários.3. Publique-se. Registre-se.
Cientifique-se. 4. Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se.
96
Numeração única: 3865-77.2012.4.01.3902
3865-77.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ARIVALDO MAGALHAES DOS SANTOS
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. A parte autora, devidamente intimada da necessidade de dar o regular
prosseguimento ao feito, deixou passar prazo razoável sem qualquer manifestação.
Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem
a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a
extinção terminativa do presente feito
(CPC 267, III). 2. Sem custas nem honorários. 3. Publique-se. Registre-se.
Cientifique-se. 4. Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se.
Numeração única: 109-55.2015.4.01.3902
109-55.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
ANTONIO ALVES BORGES
PA00013795 - ROGERIO CORREA BORGES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a
inexistência de débito da parte autora para com a Requerida, reconhecendo que há
um negócio entre as partes, o qual vem sendo adimplido pelo meio adequado
(desconto direto em salário); determinar que a CEF promova a exclusão do débito e
efetue a sustação definitiva da inscrição do nome do Autor, ANTONIO ALVES
BORGES, dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito; bem
como para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar, a título de indenização
pelos danos
morais sofridos, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a partir da
data do evento danoso (22.09.2013) (Súmula 54 do STJ),de acordo com o Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (edição
aprovada pela Resolução CJF n.167/2013), o qual já se encontra adaptado ao
decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à modulação
de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min.
Luiz Fux, 24/03/2015). Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para retirada do nome
do requerente dos serviços de proteção ao crédito, sob pena de aplicação de multa
diária no importe de R$ 100,00 (cem reais),
devendo a CEF informar o cumprimento da obrigação. Sem custas nem honorários
(art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Defiro a justiça gratuita, bem
como a prioridade de tramitação em razão da idade do
autor. Anotar. Publicar. Registrar. Intimar com urgência. Preclusas as vias
impugnativas, arquivar".
Numeração única: 3728-95.2012.4.01.3902
3728-95.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ACILINO PEREIRA DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte autora, ausente na primeira oportunidade para fazer a perícia e,
devidamente intimada da necessidade de recolher custas para a realização de outra,
deixou passar o prazo assinalado sem o devido recolhimento. Sendo assim,
considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem a
potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a extinção
terminativa do presente feito (CPC 267, III). 2. Sem custas e honorários.
3. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. 4. Oportunamente, transitada em julgado,
arquive-se.
Numeração única: 4241-29.2013.4.01.3902
4241-29.2013.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
97
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA LUCILENE SOUSA DA SILVA
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos moldes do
art.. 269, incisos I e IV, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para
determinar que a União se abstenha de descontar os valores a título de contribuição
para o Plano de Seguridade Social sobre o terço constitucional de férias da parte
autora, bem como para condená-la a restituir os valores efetivamente descontados
desde 05 (cinco) anos antes da data de ajuizamento desta
ação. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada
parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se
encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de
ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no
decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015).
Defiro a justiça gratuita pleiteada, anotar. Sem custas nem honorários. REGISTRAR.
PUBLICAR. INTIMAR".
Numeração única: 3571-88.2013.4.01.3902
3571-88.2013.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
REU
: JANILDE DA SILVA FIGUEIREDO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos moldes do
art. 269, incisos I e IV, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para
determinar que a União se abstenha de descontar os valores a título de contribuição
para o Plano de Seguridade Social sobre o terço constitucional de férias da parte
autora, bem como para condená-la a restituir os valores efetivamente descontados
desde 05 (cinco) anos antes da data de ajuizamento desta
ação. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada
parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se
encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de
ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no
decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Defiro a justiça gratuita pleiteada,
anotar. Sem custas nem honorários. REGISTRAR. PUBLICAR. INTIMAR".
Numeração única: 4053-36.2013.4.01.3902
4053-36.2013.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE LOURDES SARDINHA DE SOUSA
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos moldes do
art. 269, incisos I e IV, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para
determinar que a União se abstenha de descontar os valores a título de contribuição
para o Plano de Seguridade Social sobre o terço constitucional de férias da parte
autora, bem como para condená-la a restituir os valores efetivamente descontados
desde 05 (cinco) anos antes da data de ajuizamento desta
ação. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada
parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se
encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de
ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no
decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Defiro a justiça gratuita pleiteada,
anotar. Sem custas nem honorários. REGISTRAR. PUBLICAR. INTIMAR.
Numeração única: 4273-34.2013.4.01.3902
4273-34.2013.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
: ADRIANO BARROS GONCALVES
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
98
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
REU
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos moldes do
art. 269, incisos I e IV, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para
determinar que a União se abstenha de descontar os valores a título de contribuição
para o Plano de Seguridade Social sobre o terço constitucional de férias da parte
autora, bem como para condená-la a restituir os valores efetivamente descontados
desde 05 (cinco) anos antes da data de ajuizamento desta
ação. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada
parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se
encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de
ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no
decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015).
Defiro a justiça gratuita pleiteada, anotar. Sem custas nem honorários. REGISTRAR.
PUBLICAR. INTIMAR.
Numeração única: 4452-31.2014.4.01.3902
4452-31.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CLEA DOS SANTOS MAGALHAES
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, razão pela qual
CONDENO a parte ré no pagamento da GDPST, no percentual de 80% do seu valor
máximo, a partir de 1º de março de 2008 e até o advento dos efeitos financeiros do
primeiro ciclo de avaliação dos servidores da ativa, tudo conforme a data da
respectiva opção, bem como a data da aposentadoria ou início de percepção de
pensão, devendo ser descontados os valores pagos sob a mesma rubrica, cessada
a incidência na hipótese de percepção de gratificação incompatível e respeitada, em
todo caso, a prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes da propositura da
ação. As parcelas devidas serão acrescidas, até 30 de junho de 2009, de correção
monetária pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal a contar das
datas dos respectivos vencimentos, passando a incidir, a partir de 1º. de julho de
2009, exclusivamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, conforme art. 1ºF. da Lei nº. 9.494/97, na redação prevista
na Lei nº.11.960/09, independentemente da data da citação. Em face dos pouco
significativos valores das gratificações em questão, os quais, historicamente, sempre
têm se amoldado à alçada do JEF, deixo de proceder à liquidação imediata da
sentença, devendo ser efetuado o cálculo após o trânsito em julgado, já que ausente
o risco de excesso que desqualifique a competência deste Juízo. Sem custas nem
honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita. Publicar. Registrar. Intimar.
Oportunamente, preclusas as vias impugnativas, arquivar".
Numeração única: 3570-69.2014.4.01.3902
3570-69.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO RUI PEREIRA DE SIQUEIRA
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, razão pela qual
CONDENO a parte ré no pagamento da GDPST, no percentual de 80% do seu valor
máximo, a partir de 1º de março de 2008 e atéo advento dos efeitos financeiros do
primeiro ciclo de avaliação dos servidores da ativa, tudo conforme a data da
respectiva opção, bem como a data da aposentadoria ou início de percepção de
pensão, devendo ser descontados os valores pagos sob a mesma rubrica, cessada
a incidência na hipótese de percepção de gratificação incompatível e respeitada, em
todo caso, a prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes da propositura da
ação. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada
parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se
encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de
ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no
decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015). Em face dos pouco significativos
valores das gratificações em questão, os quais, historicamente, sempre têm se
99
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
amoldado à alçada do JEF, deixo de proceder à liquidação imediata da sentença,
devendo ser efetuado o cálculo após o trânsito em julgado, já que ausente o risco de
excesso que desqualifique a competência deste Juízo. Sem custas nem honorários.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Publicar. Registrar. Intimar. Oportunamente, preclusas as vias impugnativas,
arquivar".
100
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE
: SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2077-57.2014.4.01.3902
2077-57.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALDEMIO CAMPIOL BASEGIO
: PA00011124 - ABIGAIL RIBEIRO CARNEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para
determinar o prosseguimento do feito.
Havendo nos autos início de prova material da atividade exercida na condição de
trabalhador rural, faz-se necessária a colheita de prova testemunhal para o
reconhecimento do período para fins de concessão do benefício pleiteado, razão
pela qual determino sejam estes inseridos na pauta de audiências deste Juizado
Especial Federal. Intimem-se".
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
101
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
Disponibilização: 07/07/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
102
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 792-92.2015.4.01.3902
792-92.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PAULO PEREIRA FERNANDES
: PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
103
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 852-65.2015.4.01.3902
852-65.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DECILIA CARVALHO DA SILVA
: PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
104
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1081-25.2015.4.01.3902
1081-25.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1082-10.2015.4.01.3902
1082-10.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
105
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1085-62.2015.4.01.3902
1085-62.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: HEINZ REINHOLD MULLER
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
106
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1103-83.2015.4.01.3902
1103-83.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GESONITA ANDRADE GUALBERTO
: PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
107
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1109-90.2015.4.01.3902
1109-90.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: PEDRO DOS SANTOS GONCALVES
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
108
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1110-75.2015.4.01.3902
1110-75.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
109
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1155-79.2015.4.01.3902
1155-79.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZA DE SOUZA MATOS
: PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
110
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1157-49.2015.4.01.3902
1157-49.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE MARIA DE ANDRADE
: PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
111
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 1158-34.2015.4.01.3902
1158-34.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA FERREIRA SIMOES
: PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1161-86.2015.4.01.3902
112
1161-86.2015.4.01.3902
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DOS REIS NASCIMENTO
: PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1164-41.2015.4.01.3902
1164-41.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: SABINO COELHO DE SOUZA
: PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
113
ATO ORDINATÓRIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1167-93.2015.4.01.3902
1167-93.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS MOREIRA ROBERTO
: PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
114
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1220-74.2015.4.01.3902
1220-74.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MADALENA GONCALVES CARVALHO
: PA00013481 - EMANUEL EULER PENHA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
115
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1282-17.2015.4.01.3902
1282-17.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA NUNES NUNES
: PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
116
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1339-35.2015.4.01.3902
1339-35.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: BENVINDA DE SOUSA SOUZA
: PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
117
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1436-35.2015.4.01.3902
1436-35.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA RITA DA SILVA SOARES
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
118
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1437-20.2015.4.01.3902
1437-20.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE JESUS FIGUEIRA
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
119
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1438-05.2015.4.01.3902
1438-05.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SANTANA ALVES DE SOUSA
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1445-94.2015.4.01.3902
1445-94.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS
: PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
120
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1450-19.2015.4.01.3902
1450-19.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSA GOMES DA CRUZ
: PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
121
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1486-61.2015.4.01.3902
1486-61.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO
: PA00014759 - HILDA ANDRADE MACHADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
122
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 1492-68.2015.4.01.3902
1492-68.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1150-57.2015.4.01.3902 -JOSE RIBAMAR PINTO DE SOUSA, 10/11/2015 às
08H00.
02- 1486-61.2015.4.01.3902 -ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO,
10/11/2015 às 08H05.
03- 1445-94.2014.4.01.3902 -MARIA DAS DORES MORAES DOS SANTOS,
10/11/2015 às 08H10.
04- 1492-68.2015.4.01.3902 -MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H15.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
123
05- 1220-74.2015.4.01.3902 -MADALENA GONÇALVES CARVALHO , 10/11/2015
ás 08H20
06- 852-65.2015.4.01.3902 -DECILIA CARVALHO DA SILV A, 10/11/2015 ás 08H25
07- 792-92.2015.4.01.3902 - PAULO PEREIRA FERNANDES, 10/11/2015 às
08H30.
08- 1450-19.2015.4.01.3902 - ROSA GOMES DA CRUZ, 10/11/2015 às 08H35.
09- 1103-83.2015.4.01.3902 -GESONITA ANDRADE GUALBERTO, 10/11/2015 às
08H40.
10- 1339-35.2015.4.01.3902 - BENVINDA DE SOUZA SOUZA, 10/11/2015 às
08H45.
11- 1282-17.2015.4.01.3902 - MARIA NUNES NUNES, 10/11/2015 às 08H50.
12- 1082-10.2015.4.01.3902 - DILMA MARIA DE JESUS BRITO DA SILVA,
10/11/2015 às 08H55.
13- 1081-25.2015.4.01.3902 - MARIA CARDOSO MACEDO DE ARAUJO,
10/11/2015 às 09H00.
14- 1436-35.2015.4.01.3902 - MARIA RITA DA SILVA SOARES, 10/11/2015 às
09H05.
15- 1437-20.2015.4.01.3902 - MARIA DE JESUS FIGUEIRA, 10/11/2015 às 09H10.
16- 1438-05.2015.4.01.3902 - SANTANA ALVES DE SOUSA, 10/11/2015 às 09H15.
17- 1110-75.2015.401.3902 - MARIA NATALINA FERNANDES BATISTA,
10/11/2015 às 09H20.
18- 1085-62.2015.4.01.3902 - HEINZ REINHLD MULLER, 10/11/2015 às 09H25.
19- 1109-90.2015.4.01.3902 - PEDRO DOS SANTOS GONCALVES, 10/11/2015 às
09H30.
20- 1157-49.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DE ANDRADE, 10/11/2015 ás 09H35.
21 - 1164-41.2015.4.01.3902 - SABINO COELHO DE SOUZA, 10/11/2015 às 09H40
22- 1155-79.2015.4.01.3902 - TEREZA DE SOUZA MATOS, 10/11/2015 ás 09H45
23- 1167-93.2015.4.01.3902 - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA ROBERTO,
10/11/2015 às 09H50
24 - 1161-86.2015.4.01.3902 - MARIA DOS REIS NASCIMENTO, 10/11/2015 ás
09H55
25 - 1158-34.2015.4.01.3902 - MARIA FERREIRA SIMÕES, 10/11/2015 às 10H
Numeração única: 3681-58.2011.4.01.3902
3681-58.2011.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ORLANDO MARINHO CARDOSO
PA00012134 - JAIRO LUIS REGO GALVAO
PA00011331 - LIZANDRA DE MATOS PANTOJA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 01/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos
apresentados às folhas retro.
Numeração única: 2979-78.2012.4.01.3902
2979-78.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ANTONIA AGUIAR ARAUJO
PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
SP00143378 - THAIS ANDRADE VALERA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 01/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos
apresentados às folhas retro.
Numeração única: 1071-15.2014.4.01.3902
1071-15.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
124
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA THEREZA SIMOES PINTO
: PA00012841 - WALDECI COSTA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 01/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos
apresentados às folhas retro.
Numeração única: 2092-26.2014.4.01.3902
2092-26.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA REGINA DOS SANTOS ARAUJO
: PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 01/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos
apresentados às folhas retro.
Numeração única: 2100-03.2014.4.01.3902
2100-03.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDA LINA PINHEIRO DE ARAUJO
: TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 01/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos
apresentados às folhas retro.
Numeração única: 2328-75.2014.4.01.3902
2328-75.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA COELHO PINHEIRO
: PA00014524 - VIVIAN SOUZA DUTRA TSCHOPE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 01/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos
apresentados às folhas retro.
Numeração única: 96-90.2014.4.01.3902
96-90.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA RAIMUNDA MOURA DOS SANTOS
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
125
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 01/2015)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
De ordem do MM. Juiz Federal, vista a parte autora do teor dos cálculos de fls. 7474-v..
126
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1681-80.2014.4.01.3902
1681-80.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE SINAMOR DA SILVA LOPES
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento
do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art.
24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n°
2.180-35, de 24.08.01.
2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar
contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos
à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a
autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência.
Numeração única: 2736-66.2014.4.01.3902
2736-66.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ARLETE NERI DOS SANTOS
: PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento
do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art.
24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n°
2.180-35, de 24.08.01.
2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar
contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos
à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a
autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência.
Numeração única: 3288-31.2014.4.01.3902
3288-31.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: RUTE DOS SANTOS CARDOSO
: TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
127
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento
do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art.
24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n°
2.180-35, de 24.08.01.
2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar
contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos
à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a
autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência.
Numeração única: 3347-19.2014.4.01.3902
3347-19.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VICENTE SILVA DE SANTANA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento
do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art.
24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n°
2.180-35, de 24.08.01.
2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar
contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos
à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a
autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência.
Numeração única: 3353-26.2014.4.01.3902
3353-26.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LAURA DE ARAGAO CAMPOS
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento
do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art.
24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n°
2.180-35, de 24.08.01.
2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar
contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos
à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a
autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência.
Numeração única: 3374-02.2014.4.01.3902
3374-02.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: RAIMUNDA MAURICIA DOS SANTOS GUIMARAES
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
128
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
DECISÃO
1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento
do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art.
24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n°
2.180-35, de 24.08.01.
2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar
contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos
à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a
autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência.
Numeração única: 3375-84.2014.4.01.3902
3375-84.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ONETE BATISTA DE OLIVEIRA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento
do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art.
24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n°
2.180-35, de 24.08.01.
2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar
contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos
à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a
autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência.
Numeração única: 3492-75.2014.4.01.3902
3492-75.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MIGUEL TAVARES CARNEIRO
: PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1.Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento
do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art.
24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n°
2.180-35, de 24.08.01.
2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar
contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos
à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal, visto que a
autarquia já comprovou o cumprimento da tutela de urgência.
Numeração única: 1004-16.2015.4.01.3902
1004-16.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANGELO DONIZETH DE SOUZA
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
129
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1143-65.2015.4.01.3902
1143-65.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDGAR FRANKLIN DA SILVA ALVES
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1454-56.2015.4.01.3902
1454-56.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CASTRO
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1487-46.2015.4.01.3902
1487-46.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUIZ CARLOS BENTES FERREIRA
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1488-31.2015.4.01.3902
1488-31.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA VALLEISA MORAES DE SOUSA
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
130
Numeração única: 1489-16.2015.4.01.3902
1489-16.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA ELIZETE DINIZ DOS SANTOS
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1537-72.2015.4.01.3902
1537-72.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDINALDO ANJOS DE SENA
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1538-57.2015.4.01.3902
1538-57.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MANOEL PEREIRA DA SILVA
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1600-97.2015.4.01.3902
1600-97.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EGNALDO GONCALVES GARCIA
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1601-82.2015.4.01.3902
1601-82.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
: FABRICIO BARBOSA COSTA
131
ADVOGADO
REU
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1602-67.2015.4.01.3902
1602-67.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE NAZARENO RODRIGUES DE ANDRADE
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1633-87.2015.4.01.3902
1633-87.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA IRENE LEONCIO RIBEIRO
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1635-57.2015.4.01.3902
1635-57.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELINALDO MARTINS DA SILVA
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1702-22.2015.4.01.3902
1702-22.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDMILSON MARCOLINO DE SOUZA JUNIOR
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
132
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 1703-07.2015.4.01.3902
1703-07.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JURANDIR DE VASCONCELOS BATISTA
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1704-89.2015.4.01.3902
1704-89.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADRIANA MARLIA DOS SANTOS FLORENZANO
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1718-73.2015.4.01.3902
1718-73.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO DA ROCHA PINTO
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1719-58.2015.4.01.3902
1719-58.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS SOUSA
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
133
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 1812-21.2015.4.01.3902
1812-21.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CEZAR LIMA DE ARAUJO
: PA00018220 - TANIA MARILYS DE CASTRO VALE DA SILVA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1845-11.2015.4.01.3902
1845-11.2015.4.01.3902 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JEAN VIEIRA DIAS
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Tendo em vista que o STJ suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à
correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices que não a TR (taxa referencial), determino, com fundamento no art. 265, IV,
a do Código de Processo Civil, a suspensão do curso deste processo.
2. Intime-se. Cite-se. Após o transcurso do prazo para resposta, suspenda-se.
Numeração única: 1707-44.2015.4.01.3902
1707-44.2015.4.01.3902 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
: PA00016708 - WILLIAMS FERREIRA DOS ANJOS
: PAULO ROBERTO MACIEL LOBATO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
[...]
Pelas razões expostas, declaro a incompetência absoluta da Justiça Federal para
processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos à Justiça
Estadual, Comarca
de Santarém, após as baixas e comunicações pertinentes.
Publique-se. Intime(m)-se.
Numeração única: 1843-41.2015.4.01.3902
1843-41.2015.4.01.3902 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
: PA00016708 - WILLIAMS FERREIRA DOS ANJOS
: ALEXANDRE VALDIR DE QUEIROZ GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
[...]
Pelas razões expostas, declaro a incompetência absoluta da Justiça Federal para
134
processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos à Justiça
Estadual, Comarca
de Santarém, após as baixas e comunicações pertinentes.
Publique-se. Intime(m)-se.
Numeração única: 24-69.2015.4.01.3902
24-69.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE FERREIRA LIMA
: PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM
PONTES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
[...]
Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a
incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por consequência, a
remessa dos
autos à Justiça Estadual, comarca de Santarém.
Cientifique-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado.
Numeração única: 474-12.2015.4.01.3902
474-12.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CLEIA BATISTA SILVA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
[...]
Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a
incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por consequência, a
remessa dos
autos à Justiça Estadual, comarca de Santarém.
Cientifique-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado.
Numeração única: 1344-73.2014.4.01.3908
1344-73.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EDVAN CARNEIRO FERREIRA
: PA0017803B - JOSEANE BORGES LOIOLA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento
do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art.
24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n°
2.180-35, de 24.08.01.
2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar
contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos
à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal.
4. Antes, porém, vista ao INSS, para fins de cumprimento da tutela de urgência.
Numeração única: 1521-55.2014.4.01.3902
1521-55.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
135
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RUBILAR DE SOUZA JATI
: PA00016715 - TATIANNA CUNHA DA CUNHA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento
do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art.
24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n°
2.180-35, de 24.08.01.
2. Intime-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar
contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos
à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal.
Numeração única: 2150-29.2014.4.01.3902
2150-29.2014.4.01.3902 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
AGNALDO TREMEA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PA00011921 - CARLOS ROBERTO D'IPPOLITO FILHO
PA00005886 - CYRO NOVOA DOS SANTOS
PA00013049 - DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR
PA0013398B - EDNA DO CARMO MORAES
PA00012574 - JOAO BESERRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR
: PA0008057B - LIANE CARLA MARCIAO E SILVA
: PA00013314 - MONIQUE DE CASTRO RABELO
: PA00013430 - PAULINE MONTE DUARTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré (fls. 60-62) por meio do qual se
intenta a retificação da sentença de fls. 50-56, sob a alegação de omissão quanto
aos juros aplicáveis
de acordo com a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à ECT.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos, recebendo-os
em seu
regular efeito.
Decido.
Sabe-se que os embargos de declaração são admissíveis quando houver
obscuridade,
contradição ou omissão na decisão, nos termos do art. 535 do CPC. No caso dos
autos, assiste razão
à recorrente. Verifico que, não obstante a sentença tenha reconhecido à ECT as
prerrogativas
inerentes à Fazenda Pública, deixou de observar tal qualidade no momento da
fixação dos encargos
relativos a juros e correção monetária.
Assim, dou provimento ao recurso, para estabelecer que os juros e a correção
monetária
da indenização fixada na sentença tenham os seguintes critérios:
Sobre o valor fixado, incidirá correção monetária (IPCA-E), a partir desta data, e
juros
(da caderneta de poupança), conforme Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos
na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se
encontra
adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa
à modulação
de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min.
Luiz Fux,
24/03/2015).
Registre-se e intime(m)-se.
136
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3684-08.2014.4.01.3902
3684-08.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA VILMA CARVALHO BARBOSA
: PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 3696-22.2014.4.01.3902
3696-22.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO CARNEIRO DE SOUSA
: PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
137
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 3698-89.2014.4.01.3902
3698-89.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MANUEL MARIA DO ESPIRITO SANTO AMORIM
: PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 3856-47.2014.4.01.3902
3856-47.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PAULO ROGERIO RODRIGUES LEITE
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 3941-33.2014.4.01.3902
3941-33.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SOARES
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
PECUARIA E ABASTECIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
138
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 4124-04.2014.4.01.3902
4124-04.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE SOARES DE OLIVEIRA
: PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
: UNIAO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 4128-41.2014.4.01.3902
4128-41.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAQUIM EDINALDO DOS SANTOS MACIEL
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: UNIAO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
139
Numeração única: 4334-55.2014.4.01.3902
4334-55.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALFREDO HENRIQUE DOS SANTOS CARNEIRO
: PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 4721-70.2014.4.01.3902
4721-70.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ZERICE DA SILVA DIAS
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 4730-32.2014.4.01.3902
4730-32.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCO FERNANDES ARAUJO
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
140
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 4731-17.2014.4.01.3902
4731-17.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDO VIEIRA COLARES
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 4732-02.2014.4.01.3902
4732-02.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SEBASTIAO LUCIO DO NASCIMENTO
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
141
Numeração única: 462-95.2015.4.01.3902
462-95.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JORGE SANTOS DA GAMA
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 641-29.2015.4.01.3902
641-29.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ZILMAR FARIAS DA CRUZ
: PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
: UNIAO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 642-14.2015.4.01.3902
642-14.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCO SOLANO BEZERRA DA SILVA
: PA00010138 - ALEXANDRE SCHERER
: UNIAO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
III- DISPOSITIVO
Nestes termos, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
142
CPC, para condenar o réu a revisar o valor da VPNI percebida pela parte autora,
decorrente da
conversão da GEL, para aplicação do percentual de 3,17% (art. 28 da Lei n.
8.880/94 e art. 8º da
Medida Provisória n. 2.225-45/2001). Rejeitados os demais pedidos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição
quinquenal, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal, incidindo
correção monetária
e juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Numeração única: 783-33.2015.4.01.3902
783-33.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: BEATRIZ ORDENES PRATA DE LIMA
: PA00016950 - EDSON SANTOS DOS REIS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
[...]
Dispositivo
Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada anteriormente concedida (fls. 57-58) e
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO a fim de determinar o restabelecimento da
pensão vitalícia de
dependente de seringueiro da autora (NB: 86/108.513.546-0) a partir da data da
cessação indevida
do benefício, para pagamento cumulado com a aposentadoria de segurada especial
que esta recebe,
nos termos da legislação vigente. Condeno o INSS a pagar os valores devidos no
período
compreendido entre a cessação do benefício e seu restabelecimento.
O pagamento das parcelas atrasadas deve ser feito observada a prescrição
quinquenal e
respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal. Sobre os valores
vencidos, incidirá
correção monetária, a partir de cada parcela, e juros, conforme Manual de
Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (edição aprovada pela
Resolução CJF n.
167/2013), o qual já se encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e
4425 e questão
de ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como
no decidido na
AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015).
Fls. : 79-81: nada a prover. As diferenças indicadas pela autora decorrem do fato de
a
ordem judicial ter sido cumprida com efeitos a partir de 16/03/2015 (data de
intimação do INSS –
fl. 59), razão pela qual o pagamento ocorreu de forma proporcional. O pagamento
das parcelas
pretéritas ocorrerá mediante Precatório/RPV.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. Anote-se.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, intimar o INSS para
apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias.
143
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1219-89.2015.4.01.3902
1219-89.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA
: PA00013481 - EMANUEL EULER PENHA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 03/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00;
2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30;
3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00;
4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA:
07/08/2015, ÀS 09h30;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
144
5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA:
07/08/2015, ÀS 10h00;
6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30;
7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00;
8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA:
07/08/2015, ÀS 11:30;
9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA:
07/08/2015, ÀS 12:00;
10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00;
11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30;
Numeração única: 1435-50.2015.4.01.3902
1435-50.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 03/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00;
2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30;
3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00;
4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA:
07/08/2015, ÀS 09h30;
5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA:
07/08/2015, ÀS 10h00;
6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30;
145
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00;
8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA:
07/08/2015, ÀS 11:30;
9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA:
07/08/2015, ÀS 12:00;
10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00;
11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30;
Numeração única: 1554-11.2015.4.01.3902
1554-11.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS
: PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 03/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00;
2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30;
3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00;
4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA:
07/08/2015, ÀS 09h30;
5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA:
07/08/2015, ÀS 10h00;
6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30;
7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00;
8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA:
07/08/2015, ÀS 11:30;
146
9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA:
07/08/2015, ÀS 12:00;
10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00;
11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 1557-63.2015.4.01.3902
1557-63.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ARINOS LEMOS DE MAGALHAES
: PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 03/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00;
2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30;
3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00;
4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA:
07/08/2015, ÀS 09h30;
5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA:
07/08/2015, ÀS 10h00;
6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30;
7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00;
8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA:
07/08/2015, ÀS 11:30;
9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA:
07/08/2015, ÀS 12:00;
10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00;
147
11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30;
Numeração única: 1558-48.2015.4.01.3902
1558-48.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CARLOS EVANGELISTA DA SILVA
: PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 03/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00;
2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30;
3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00;
4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA:
07/08/2015, ÀS 09h30;
5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA:
07/08/2015, ÀS 10h00;
6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30;
7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00;
8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA:
07/08/2015, ÀS 11:30;
9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA:
07/08/2015, ÀS 12:00;
10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00;
11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30;
Numeração única: 1560-18.2015.4.01.3902
148
1560-18.2015.4.01.3902
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE CARLOS DA SILVA
: PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 03/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00;
2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30;
3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00;
4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA:
07/08/2015, ÀS 09h30;
5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA:
07/08/2015, ÀS 10h00;
6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30;
7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00;
8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA:
07/08/2015, ÀS 11:30;
9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA:
07/08/2015, ÀS 12:00;
10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00;
11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30;
Numeração única: 1585-31.2015.4.01.3902
1585-31.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
: SANTANA ROCHA CAMPOS
: PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES
DE
149
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 03/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00;
2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30;
3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00;
4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA:
07/08/2015, ÀS 09h30;
5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA:
07/08/2015, ÀS 10h00;
6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30;
7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00;
8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA:
07/08/2015, ÀS 11:30;
9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA:
07/08/2015, ÀS 12:00;
10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00;
11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30;
Numeração única: 1656-33.2015.4.01.3902
1656-33.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: RAIMUNDA SOUSA DA MOTA
: PA00013795 - ROGERIO CORREA BORGES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
DE
150
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
(Item 4.2 da Portaria 03/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00;
2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30;
3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00;
4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA:
07/08/2015, ÀS 09h30;
5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA:
07/08/2015, ÀS 10h00;
6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30;
7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00;
8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA:
07/08/2015, ÀS 11:30;
9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA:
07/08/2015, ÀS 12:00;
10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00;
11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30;
Numeração única: 1658-03.2015.4.01.3902
1658-03.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SEBASTIAO DILTON DE JESUS
: PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 03/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
151
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00;
2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30;
3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00;
4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA:
07/08/2015, ÀS 09h30;
5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA:
07/08/2015, ÀS 10h00;
6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30;
7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00;
8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA:
07/08/2015, ÀS 11:30;
9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA:
07/08/2015, ÀS 12:00;
10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00;
11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30;
Numeração única: 1687-53.2015.4.01.3902
1687-53.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DOMINGOS DOS SANTOS SILVA
: PA00015975 - EDNA CARNEIRO SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 03/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
152
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00;
2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30;
3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00;
4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA:
07/08/2015, ÀS 09h30;
5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA:
07/08/2015, ÀS 10h00;
6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30;
7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00;
8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA:
07/08/2015, ÀS 11:30;
9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA:
07/08/2015, ÀS 12:00;
10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00;
11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30;
Numeração única: 1435-81.2014.4.01.3903
1435-81.2014.4.01.3903 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DEUDIRAN GRACIANO PEREIRA
: PA0010950B - PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 03/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
153
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 1435-50.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO PAULO CASTRO DA GAMA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h00;
2- 1219-89.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO PAULA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 08h30;
3- 1554-11.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARGARIDA PARENTE DOS SANTOS DATA: 07/08/2015, ÀS 09h00;
4- 1585-31.2015.4.01.3902- AUTOR(A): SANTANA ROCHA CAMPOS - DATA:
07/08/2015, ÀS 09h30;
5- 1560-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA - DATA:
07/08/2015, ÀS 10h00;
6- 1558-48.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS EVANGELISTA DA SILVA DATA: 07/08/2015, ÀS 10h30;
7- 1557-63.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ARINOS LEMOS DE MAGALHAES DATA: 07/08/2015, ÀS 11h00;
8- 1658-03.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS - DATA:
07/08/2015, ÀS 11:30;
9- 1656-33.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): RAIMUNDA SOUSA DA MOTA - DATA:
07/08/2015, ÀS 12:00;
10-1687-53.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DOMINGOS DOS SANTOS SILVA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h00;
11-1435-81.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): DEURIDAN GRACIANO PEREIRA DATA: 14/08/2015, ÀS 08h30;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
154
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
Disponibilização: 07/07/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira
155
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 282-76.2015.4.01.3903
282-76.2015.4.01.3903 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: PASCOAL MOURA DA CONCEICAO
: PA00021608 - RAFAELLA LOPES GONCALVES NEVES
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de pedido de relaxamento de prisão ou revogação da prisão preventiva sem
fiança de PASCOAL MOURA DA CONCEIÇÃO, tendo em vista sua prisão em
flagrante por corrupção ativa, na forma do art. 333 do Código Penal.
Ocorre que o paciente fora libertado, segundo a decisão de fls. 26/28, prolata nos
autos da prisão em flagrante nº 279-24.2015.4.01.3903, mediante o compromisso de
não se ausentar do Município de Altamira/PA, por mais de 30 (trinta) dias, sem
expressa autorização deste Juízo, bem como não alterar o endereço residencial sem
autorização da justiça.
Desse modo, houve a perda do objeto da presente ação, pela ausência de
superveniente interesse de agir, motivo pelo qual determino o arquivamento do feito.
Arquive-se.
Numeração única: 280-09.2015.4.01.3903
280-09.2015.4.01.3903 HABEAS CORPUS
REQTE.
REQDO.
: MARIA HILDETE TEIXEIRA DE MORAIS
: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL EM ALTAMIRA/PA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de habeas corpus impetrado por MARIA HILDETE TEIXEIRA DE MORAIS
em favor de PASCOAL MOURA DA CONCEIÇÃO, tendo em vista sua prisão em
flagrante por corrupção ativa, na forma do art. 333 do Código Penal.
Ocorre que o paciente fora libertado, segundo a decisão de fls. 26/28, prolata nos
autos da prisão em flagrante nº 279-24.2015.4.01.3903, mediante o compromisso de
não se ausentar do Município de Altamira/PA, por mais de 30 (trinta) dias, sem
expressa autorização deste Juízo, bem como não alterar o endereço residencial sem
autorização da justiça.
Desse modo, houve a perda do objeto da presente ação, pela ausência de
superveniente interesse de agir, motivo pelo qual determino o arquivamento do feito.
Arquive-se.
Numeração única: 24703-81.2011.4.01.3900
24703-81.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
VALNEI AHIDAR DE CARVALHO
PA00011115 - FRANCINEIDE AMARAL OLIVEIRA
UNIAO FEDERAL
- FRANCISCO ALEXANDRE COLARES MELO CARLOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
156
Trata-se de ação movida por VALNEI AHIDAR DE CARVALHO em face da UNIÃO
com a pretensão de obter título definitivo de imóvel rural por si ocupado, nos termos
da Lei nº 11.952/2009.
Verifico, às fls. 75/77, que o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda ação,
havendo a concordância da União (f. 80). No entanto, a procuração de f. 10 não
outorga poder de renúncia à procuradora, conforme determina o art. 38 do Código
de Processo Civil (CPC).
Dessa forma, intime-se a patrona da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
juntar instrumento de mandato, com poderes para renunciar ao direito que se funda
a ação, sob pena de não conhecimento do pedido de renúncia.
Transcorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Numeração única: 55-28.2011.4.01.3903
55-28.2011.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
ALBINO PESSOA DOS SANTOS E OUTRO
PA00011115 - FRANCINEIDE AMARAL OLIVEIRA
UNIAO FEDERAL
- EDUARDO HENRIQUE LENNACO DE SIQUEIRA CAMPOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação movida por ALBINO PESSOA DOS SANTOS em face da UNIÃO
com a pretensão de obter título definitivo de imóvel rural por si ocupado, nos termos
da Lei nº 11.952/2009, que instituiu o denominado Programa Terra Legal.
Verifico, às fls. 121/123, que o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda ação,
havendo a concordância da União (f. 126). No entanto, a procuração de f. 12 não
outorga poder de renúncia à procuradora, conforme determina o art. 38 do Código
de Processo Civil (CPC).
Dessa forma, intime-se a patrona da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
juntar instrumento de mandato, com poderes para renunciar ao direito que se funda
a ação, sob pena de não conhecimento do pedido de renúncia.
Transcorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
157
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
Disponibilização: 07/07/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal
158
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL
PERIODO: 01/06/2015 A 30/06/2015
EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE CASTANHAL
JUIZ(a) :PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
Sentença com julgamento do mérito,
fundamentação individualizada.: 34
Sentença sem julgamento do mérito: 3
Sentença condenatórias e absolutórias,
rejeição de queixa e de denúncia: 3
Total de Sentenças: 40
Embargos declaratórios de decisão: 4
Decisões interlocutórias: 60
Despacho: 219
Processos Conclusos para Despachos Total: 40
Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 1
Processos Conclusos para Decisão Total: 61
Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo: 12
Processos Conclusos para Sentença Total: 96
Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo: 55
Audiências de Instrução Realizadas: 5
Audiências Admonitórias Realizadas: 1
Audiências Outras: 3
Depoimentos Pessoais Tomados: 8
Testemunhas Inquiridas: 6
Acusados ou Condenados Advertidos: 1
Praça e Leilões Realizados: 1
Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 2
Saldo de Processos Atribuídos: 5057
159
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL
PERIODO: 01/06/2015 A 30/06/2015
EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2
SECRETARIA DA JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL
JUIZ(a) :PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
Sentença com julgamento do mérito,
fundamentação individualizada.: 193
Sentença homologatórias.:76
Sentença sem julgamento do mérito:427
Total:696
Decisões interlocutórias::45
Despacho:344
Processos Conclusos para Despachos Total: 91
Processos Conclusos para Despachos Fora do Prazo: 2
Processos Conclusos para Decisão Total: 272
Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo: 240
Processos Conclusos para Sentença Total: 788
Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo: 313
Audiências de Conciliação Realizadas: 268
Depoimentos Pessoais Tomados: 381
Testemunhas Inquiridas: 234
Perícia: Ordenada/Deferida,
Indeferida ou Ordenada Nova Perícia: 269
Saldo de Processos Atribuídos: 6622
160
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MARIA ADRIANA SILVA PINHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7932-16.2011.4.01.3904
7932-16.2011.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JOSE MARIA PAES DE SOUZA
PA00007855 - FERNANDO DO VALE CORREA JUNIOR
PA00007644 - LUIZ HEITOR MENEZES CABRAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, dê-se vista
dos autos ao réu, por meio de seus advogados, para apresentação de alegações
finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Numeração única: 2921-35.2013.4.01.3904
2921-35.2013.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JOSE LOPES FREIRE JUNIOR
: PA00020300 - GADYTANA PAMYLA MARTINS FREIRE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, intime-se o
réu José Lopes Freire Junior, por meio de seu advogada, para informar o endereço
atualizado da testemunha Carlos Magno Oliveira das Neves, não intimada (fl. 293)
para audiência designada para o dia 27-11-2015, às 09h30min (horário de Belém),
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterizar falta de interesse na inquirição.
Publique-se.
Numeração única: 2961-17.2013.4.01.3904
2961-17.2013.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JOSUE DA SILVA NEVES
DAVID GONCALVES MARIALVA
PA00010329 - DJALMA DE ANDRADE
PA00009206 - MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA
PA00017221 - THIAGO KIYOSHI NASCIMENTO HOUSOME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, e despacho
proferido à fl. 808, informo a data, já autorizada pelo Juízo, de 04/12/2015, às 10h
(horário de Belém), correspondendo às 11h no horário de Brasília, para audiência
por Videoconferência, nos termos do Provimento/COGER n.º 109, de 06.02.2014,
para fins oitiva da testemunha de defesa Maria do Socorro do Nascimento Azulay e
interrogatório dos réus Josué da Silva Neves e David Gonçalves Marialva.
(...).
Publique-se. Ciência ao MPF.
Numeração única: 27459-63.2011.4.01.3900
27459-63.2011.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
161
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
NAZIAZENA DE AVIZ COSTA
MANOEL DE JESUS COSTA
PA00007555 - MARCIENE DE SOUSA LIMA
PA00006524 - ROCIVALDO DOS SANTOS BRITO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, dê-se vista
dos autos aos réus, por meio de seus defensores, para apresentação de alegações
finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à DPU para apresentação de
alegações finais em favor da ré Naziazena de Aviz Costa.
Numeração única: 2789-07.2015.4.01.3904
2789-07.2015.4.01.3904 CARTA PRECATÓRIA / PENAL
DEPCTE
DEPCDO
J. DPCTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ANA CLAUDIA ACCIOLY RAMOS BARBOSA
: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA DA SJ DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, intime-se a
testemunha, arrolada pelo Juízo, Raimundo Rosivaldo Gomes dos Santos (fl.
04/05) para comparecer à Subseção de Castanhal, a fim de ser ouvida por
videoconferência, no dia 23/09/2015, às 15h, com o Juízo da 3ª Vara da SJ/PA, nos
termos do Provimento/COGER n.º 109, de 06.02.2014.
No Juízo deprecante, deverão ser intimados o MPF e o advogado do réu da data da
audiência e, em caso de não comparecimento do advogado, seja nomeado defensor
ad hoc.
Comunique-se ao Juízo deprecante e ao setor da informática.
Publique-se. Ciência ao MPF.
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 733-79.2007.4.01.3904
2007.39.04.000733-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA
MADEIREIRA T J LTDA
JHONAS SANTOS DE AGUIAR
MARIZA DOS SANTOS BRITO
PA00011771 - ABRAAO LINCOLN SOUZA BALEEIRO
PA00019504 - ANDERSON CLIS MAGRE
PA00013591 - LEIDJANE SANTOS ALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), nomeio como defensor dativo do réus Madeireira T J Ltda, Jhonas Santos de
Aguiar e Mariza dos Santos Brito, o advogado Anderson Clis Magre, OAB-PA n.º
19.504, (...), para fins de apresentação de diligências complementares em favor dos
acusados (art. 402 do CPP), no prazo de 05 dias, conforme já determinado no
despacho de fl. 244, bem como acompanhar todos os atos deste processo.
Não havendo diligências e tendo em vista que o MPF já apresentou memoriais (fls.
242/243v), promova o defensor a apresentação de alegações finais, no prazo acima
assinalado.
Publique-se. Intimem-se o defensor dativo e os réus acerca da nomeação.
Numeração única: 968-70.2012.4.01.3904
968-70.2012.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
AMANTINO FERREIRA MAFRA
PA0015441B - DIEGO SAMPAIO SOUSA
PA00008891 - RAPHAEL SAMPAIO VALE
PA00017022 - ROVICTO MOSCHEN COVRE
PA0017772B - SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA
PA00017028 - THIAGO BATISTA GERHARDT
PA0016520A - TIBERIO CESAR SAMPAIO TEXEIRA
162
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de prazo para a apresentação de justificativa de ausência, haja
vista a decretação de revelia e considerando que o ato foi marcado com
antecedência, tendo a suscitação do impedimento sido apresentado unicamente na
audiência, cabendo destacar que ainda nesta semana a defesa se manifestou nos
autos, razão pela qual considero-o devidamente concluído. Abro prazo sucessivo de
5(cinco) dias para a apresentação de alegações finais.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 968-70.2012.4.01.3904
968-70.2012.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
AMANTINO FERREIRA MAFRA
PA0015441B - DIEGO SAMPAIO SOUSA
PA00008891 - RAPHAEL SAMPAIO VALE
PA00017022 - ROVICTO MOSCHEN COVRE
PA0017772B - SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA
PA00017028 - THIAGO BATISTA GERHARDT
PA0016520A - TIBERIO CESAR SAMPAIO TEXEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Chamo o feito à ordem para determinar a abertura de prazo para diligências
complementares, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 402 do Código
de Processo Penal, a começar pelo MPF.
Mantenho os demais termos do despacho proferido na audiência de fl. 293.
Publique-se o despacho de fl 293 e este. Ciência ao MPF.
Numeração única: 7142-27.2014.4.01.3904
7142-27.2014.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SANDRO DE SOUZA DIAS
LUIS CARLOS DA COSTA BORCEM
REGINALDO NAZARENO LOPES PEREIRA
CARLOS ELY DE SOUZA FORMIGOSA
PA00006266 - ALCINDO VOGADO NETO
PA00013372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA
BULHOES LEITE
PA00013998 - ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA
PA00005178 - BENEDITO CORDEIRO NEVES
PA00006771 - CLAUDIONOR DOS SANTOS COSTA
PA00018718 - MARIANA PALHETA RODRIGUES
PA00014120 - RENEIDA KELLY SERRA DO ROSARIO
PA00007985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo a data de 04/12/2015, às 09h, para audiência por Videoconferência, nos
termos do Provimento/COGER n.º 109, de 06.02.2014, com o Juízo da 4ª Vara da
Seção Judiciária do Pará, para fins de inquirição das testemunhas de acusação
Carlos Alberto Nascimento Araújo, Carlos Max Amaral Dantas, Roger de Mesquita
Randel e Fábio Ricardo Valcacio dos Santos (fl. 761).
Comunique-se ao setor da informática para devida instalação do equipamento.
Informe-se ao Juízo deprecado a data da audiência para fins de intimação das
testemunhas nos autos da carta precatória.
Intime-se o réu Luis Carlos da Costa Borcem, por meio do seu advogado, para
apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência
da inquirição (fl. 635).
Após, depreque-se a oitiva das testemunhas indicadas pelas defesas dos réus, com
exceção da testemunha Roger Mesquita Randel, uma vez que já designada data
para sua inquirição como testemunha arrolada pela acusação, conforme acima
descrito, e o interrogatório dos réus Sandro de Souza Dias, Luís Carlos da Costa
Borcem, Reginaldo Nazareno Lopes Pereira e Carlos Ely de Souza Formigosa.
Tendo em vista o art. 222 do CPP e a Orientação Normativa n.º 14, de 15/05/2002 –
COGER deve a parte interessada (MPF) promover as diligências necessárias no
Juízo Deprecado para o efetivo cumprimento da carta precatória nº 1511/2015 (fl.
760), bem como as defesas dos réus acerca do cumprimento das cartas precatórias
referidas acima, no prazo indicado nas cartas precatórias.
Publique-se. Após o cumprimento das medidas acima, dê-se ciência ao MPF.
163
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MARIA ADRIANA SILVA PINHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9575-09.2011.4.01.3904
9575-09.2011.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: NATIVIDADE DA SILVA HONORATO
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº
9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Numeração única: 3318-60.2014.4.01.3904
3318-60.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CONCEICAO SOARES BORGES
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de
Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios indevidos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição
Numeração única: 4675-75.2014.4.01.3904
4675-75.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE FATIMA DE SOUZA ARAUJO
: PA0019126A - JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante de todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina
judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à audiência
designada e devidamente intimada, apenas contribuindo para emperramento do
sistema processual.
164
Intime-se a autora da presente sentença e para recolhimento das custas, no prazo
de 10 dias.
Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento
das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando,
contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação
restará condicionado ao pagamento das custas a que a autora fora condenada.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 7454-03.2014.4.01.3904
7454-03.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ANTONIA MIRANDA RODRIGUES RIBEIRO
: PA00010157 - ANTONIO COSTA PASSOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na petição inicial.
Sem custas e sem condenação em verba honorária nesta sede monocrática
(art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 7547-63.2014.4.01.3904
7547-63.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DOS SANTOS
PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA
PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e
284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº
9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95)
Numeração única: 9357-73.2014.4.01.3904
9357-73.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALZIRA PEREIRA SOUSA
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e
284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº
9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Numeração única: 9524-90.2014.4.01.3904
9524-90.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
: MARIA DO CEU RIBEIRO BARROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
No caso vertente, transcorrido o prazo de 30 dias, os herdeiros não
manifestaram interesse em se habilitar no polo ativo da demanda.
Ressalta-se que, em razão do Princípio da Celeridade que informa os Juizados
DE
165
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Especiais, não cabe ao Poder Judiciário sair em busca de sucessores. Estes é que
devem espontaneamente comparecer e requerer a habilitação.
Assim, transcorridos mais de 30 dias, sem que tenha havido a habilitação de
sucessores, ato imprescindível para o prosseguimento do feito, não há como
prosperar a causa em apreço, impondo-se, dessa forma, a extinção do processo
sem exame do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo, qual seja, pessoa titular da pretensão.
3. Dispositivo:
Diante do exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos
do art. 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Numeração única: 9590-70.2014.4.01.3904
9590-70.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA ALDALEIA MELO RIBEIRO
PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA
PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Portando, deixando a parte autora de emendar a inicial, juntando a
documentação essencial à propositura do feito, aplicáveis os artigos 267, I, e 284 do
CPC,
c/c art. 51, §1º da Lei 9099/95.
3. Dispositivo
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e
284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº
9.099/95.
Numeração única: 9955-27.2014.4.01.3904
9955-27.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOANA DARC MAIA DA SILVA
: PA00012201 - SANDRA CLAUDIA MORAES MONTEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e
284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº
9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95)
Numeração única: 389-20.2015.4.01.3904
389-20.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE DE SOUSA COSTA
: PA00009029 - FRANCY NARA DIAS FERNANDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante de todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 51, § 1º,
da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 412-63.2015.4.01.3904
412-63.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
: RAIMUNDA NAZARE DA COSTA
166
ADVOGADO
REU
: PA00019683 - LOHAINE CRISTINA DA COSTA FONSECA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios indevidos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 508-78.2015.4.01.3904
508-78.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NORMELIA DA NATIVIDADE MONTEIRO
MA00007297 - BEKERLI EULER NUNES DA COSTA
MA00007069 - BRUNO SA DA SILVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, III do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina
judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à perícia médica
designada e devidamente intimado, apenas contribuindo para emperramento do
sistema processual.
Intime-se o postulante da presente sentença e para recolhimento das custas,
no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento
das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando,
contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação
restará condicionado ao pagamento das custas a que condenada a parte
demandante.
Numeração única: 694-04.2015.4.01.3904
694-04.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA COSTA
: PA0008464A - CASSIA ROSANA MOREIRA DA SILVA E
MARTINS
: PA00009204 - EVANILDES LACLOT LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, III do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina
judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à perícia médica
designada e devidamente intimado, apenas contribuindo para emperramento do
sistema processual.
Intime-se o postulante da presente sentença e para recolhimento das custas,
no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento
das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando,
contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação
restará condicionado ao pagamento das custas a que condenada a parte
demandante.
Numeração única: 962-58.2015.4.01.3904
962-58.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
: LINDALVA MELO DA SILVA
: PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
167
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, III do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina
judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à perícia médica
designada e devidamente intimado, apenas contribuindo para emperramento do
sistema processual.
Intime-se o postulante da presente sentença e para recolhimento das custas,
no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento
das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando,
contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação
restará condicionado ao pagamento das custas a que condenada a parte
demandante.
Numeração única: 989-41.2015.4.01.3904
989-41.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE SERGIO GARCIA MONTEIRO
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, III do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina
judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à perícia médica
designada e devidamente intimado, apenas contribuindo para emperramento do
sistema processual.
Intime-se o postulante da presente sentença e para recolhimento das custas,
no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento
das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando,
contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação
restará condicionado ao pagamento das custas a que condenada a parte
demandante.
Numeração única: 1407-76.2015.4.01.3904
1407-76.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO NUNES DA SILVA
: PA00020685 - MACIEL DE SOUSA ALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
No presente caso, em consulta ao sistema processual, foi constatada a
existência de outro processo contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir
e mesmo pedido — Processo nº 8164-23.2014.4.01.3904, o qual encontra-se em
trâmite neste Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de
Castanhal.
3. Dispositivo:
Diante do exposto, com fulcro no art. 267, inciso V, do Código de Processo
Civil, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na petição inicial.
Sem custas e sem condenação em verba honorária nesta sede monocrática
(art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 1499-54.2015.4.01.3904
1499-54.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
168
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MANOEL FERNANDES DA SILVA
: PA00019185 - WENDELL DOS REMEDIOS SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 267, inciso IV, do
Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº
9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Numeração única: 1705-68.2015.4.01.3904
1705-68.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE NAZARE DA SILVA
: PA00012903 - MARIA AMELIA LOBATO VASQUES
VASCONCELOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, III do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina
judiciária, e
omitiu-se em seu dever processual de comparecer à perícia médica designada e
devidamente intimado, apenas contribuindo para emperramento do sistema
processual.
Intime-se o postulante da presente sentença e para recolhimento das custas,
no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento
das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando,
contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação
restará condicionado ao pagamento das custas a que condenada a parte
demandante
Numeração única: 1836-43.2015.4.01.3904
1836-43.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: PEDRO COSTA DE JESUS
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
No presente caso, em consulta ao sistema processual, foi constatada a
existência de outro processo contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir
e mesmo pedido — Processo nº 7679-23.2014.4.01.3904, o qual encontra-se em
trâmite neste Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de
Castanhal.
3. Dispositivo:
Diante do exposto, com fulcro no art. 267, inciso V, do Código de Processo
Civil, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na petição inicial.
Sem custas e sem condenação em verba honorária nesta sede monocrática
(art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 1883-17.2015.4.01.3904
1883-17.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ANTONIA QUADROS DA SILVA
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
169
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de
Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios indevidos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 1884-02.2015.4.01.3904
1884-02.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZA BARROS COSTA
: PA00016452 - RAPHAEL KURLAN AZULAY MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
A ausência de procuração válida impede a constituição e o desenvolvimento
regular do processo.
Nesse sentido, intimada a regularizar a representação processual, a
postulante quedou-se inerte, não fazendo prova de motivo que pudesse justificar a
impossibilidade do seu cumprimento.
Nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, extingue-se o
processo, sem resolução do mérito, quando se verificar a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do mesmo. Tal sanção, nos
termos do art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, independerá de prévia intimação pessoal das
partes.
Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do
presente feito.
3. Dispositivo
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 267, inciso IV, do
Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº
9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Numeração única: 1948-12.2015.4.01.3904
1948-12.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MAURICIA DA CONCEICAO FAVACHO
PA00009029 - FRANCY NARA DIAS FERNANDES
PA0021440B - MYLLENE OLIVEIRA SANTIAGO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de
Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios indevidos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 2002-75.2015.4.01.3904
2002-75.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
PEDRO AMERICO DE MENEZES
PA00013242 - HERLICH LEMES ZAFRED
PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e
284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº
9.099/95.
170
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Numeração única: 2005-30.2015.4.01.3904
2005-30.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DE
RAIMUNDO HELENO LEAO DE MORAES
PA0013242A - HERLICH LEMES ZAFRED
PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 267, inciso IV, do
Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº
9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Numeração única: 2020-96.2015.4.01.3904
2020-96.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de
Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios indevidos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 2043-42.2015.4.01.3904
2043-42.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAQUIM FERREIRA NETO
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de
Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios indevidos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 2046-94.2015.4.01.3904
2046-94.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: WANDERLEYSON DE OLIVEIRA SILVA
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e
284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº
9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se, registre-se, intime-se.
Numeração única: 2161-18.2015.4.01.3904
171
2161-18.2015.4.01.3904
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDA ALEXANDRINA LOPES
: PA0020864A - GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de
Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios indevidos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 2491-15.2015.4.01.3904
2491-15.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ESMERALDA COSTA CAVALCANTE
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do arts. 267, inciso I, e
284 do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº
9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se, registre-se, intime-se.
Numeração única: 2531-94.2015.4.01.3904
2531-94.2015.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
RAIMUNDO MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
PA00020166 - FRANKLIN DAYWYSON MONT SERRAT
PA00020688 - HESI ROSARIO SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, III do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, qual seja, 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, uma vez que movimentou a máquina
judiciária, e omitiu-se em seu dever processual de comparecer à perícia médica
designada e devidamente intimado, apenas contribuindo para emperramento do
sistema processual.
Intime-se o postulante da presente sentença e para recolhimento das custas,
no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, com ou sem pagamento
das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, frisando,
contudo, que, a teor do art. 268 do CPC, o seguimento de uma eventual nova ação
restará condicionado ao pagamento das custas a que condenada a parte
demandante.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
172
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
Disponibilização: 07/07/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Itaituba
173
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
ITAITUBA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
: ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 332-87.2015.4.01.3908
332-87.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDEVINO DE MATOS SILVA
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando a informação apresentada pelo réu, a qual afirma que a demanda foi
resolvida administrativamente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
(dez) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob extinção sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC."
Numeração única: 263-26.2013.4.01.3908
263-26.2013.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO MARQUES DE SOUZA
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando a manifestação da parte ré de fl.153, bem como, a comprovação do
recebimento do benefício pleiteado
desde 26/08/2009, à contadoria para que efetue o cálculo do retroativo,
compensando as parcelas já recebidas.
Após, Intimem-se sobre o cálculo."
Numeração única: 389-76.2013.4.01.3908
389-76.2013.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Peticionou a parte autora dilação de prazo, para juntada do requerimento
administrativo, após a sentença de extinção.
Desta feita, indefiro o pedido e mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos.
Certificar o trânsito e arquivar, se for o caso.
INTIME-SE."
Numeração única: 391-46.2013.4.01.3908
391-46.2013.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
174
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MOIZES PEREIRA DE SOUSA
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Peticionou a parte autora dilação de prazo, para juntada do requerimento
administrativo, após a sentença de extinção.
Desta feita, indefiro o pedido e mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos.
Certificar o trânsito e arquivar, se for o caso.
INTIME-SE."
Numeração única: 341-49.2015.4.01.3908
341-49.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELQUIANA ALVES BARROSO
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Peticionou a parte autora dilação de prazo, para juntada do requerimento
administrativo, após a sentença de extinção.
Desta feita, indefiro o pedido e mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos.
Certificar o trânsito e arquivar, se for o caso.
INTIME-SE."
Numeração única: 343-19.2015.4.01.3908
343-19.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JULIO GOMES DE SOUSA
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Peticionou a parte autora dilação de prazo, para juntada do requerimento
administrativo, após a sentença de extinção.
Desta feita, indefiro o pedido e mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos.
Certificar o trânsito e arquivar, se for o caso.
INTIME-SE."
Numeração única: 348-41.2015.4.01.3908
348-41.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDA CELESTE DA SILVA
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Peticionou a parte autora dilação de prazo, para juntada do requerimento
administrativo, após a sentença de extinção.
Desta feita, indefiro o pedido e mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos.
Certificar o trânsito e arquivar, se for o caso.
INTIME-SE."
Numeração única: 351-93.2015.4.01.3908
351-93.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: AMANDA COSTA SOUZA
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
175
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Peticionou a parte autora dilação de prazo, para juntada do requerimento
administrativo, após a sentença de extinção.
Desta feita, indefiro o pedido e mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos.
Certificar o trânsito e arquivar, se for o caso.
INTIME-SE."
Numeração única: 2404-81.2014.4.01.3908
2404-81.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA LUCIA OLIVEIRA FIALHO
MT00017546 - BARBARA DE ARAUJO FERLIN
MT0008968B - JAIR ROBERTO MARQUES
PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista os possíveis efeitos infringentes dos embargos propostos, INTIMESE o INSS para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias."
176
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
ITAITUBA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
: ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 338-31.2014.4.01.3908
338-31.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: AURILENE DA LUZ MELO
: PA0015186A - CELIA ELIGIA BRAGA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando a observância, pela parte recorrente, aos requisitos recursais, recebo
o recurso inominado, somente no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da
lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para responder, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, sigam os autos à Turma Recursal observada as formalidades de praxe."
Numeração única: 2108-59.2014.4.01.3908
2108-59.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EUFRAZIO CRUZ DA SILVA
: PA00017803 - JOSEANE BORGES LOIOLA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando a observância, pela parte recorrente, aos requisitos recursais, recebo
o recurso inominado, somente no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da
lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para responder, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, sigam os autos à Turma Recursal observada as formalidades de praxe."
Numeração única: 888-89.2015.4.01.3908
888-89.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SIMAO DA SILVA
: PA00012222 - ANTONIO JOAO BRITO ALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que lhe seja
concedido, de imediato, o benefício previdenciário.
O acolhimento do pleito em sede incidental demanda necessariamente a
apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da
verossimilhança do direito alegado, e desde que haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, do CPC.
Em análise preliminar, todavia, não é possível antever a presença dos requisitos que
autorizam a concessão da medida de urgência pleiteada.
177
Com efeito, independentemente de um juízo acerca da existência de início razoável
de prova material, torna imprescindível a produção de outras provas,
oportunamente, designadas no processo.
Diante do exposto, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Intime-se."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 889-74.2015.4.01.3908
889-74.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: KAANDIRA SILVA ALVES
: PA00012222 - ANTONIO JOAO BRITO ALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que lhe seja
concedido, de imediato, o benefício previdenciário.
O acolhimento do pleito em sede incidental demanda necessariamente a
apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da
verossimilhança do direito alegado, e desde que haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, do CPC.
Em análise preliminar, todavia, não é possível antever a presença dos requisitos que
autorizam a concessão da medida de urgência pleiteada.
Com efeito, independentemente de um juízo acerca da existência de início razoável
de prova material, torna imprescindível a produção de outras provas,
oportunamente, designadas no processo.
Diante do exposto, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Intime-se."
Numeração única: 900-06.2015.4.01.3908
900-06.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: TIAGO COSTA DA SILVA E OUTRO
: PA00012993 - JOSE LUIS PEREIRA DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que lhe seja
concedido, de imediato, o benefício previdenciário.
O acolhimento do pleito em sede incidental demanda necessariamente a
apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da
verossimilhança do direito alegado, e desde que haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, do CPC.
Em análise preliminar, todavia, não é possível antever a presença dos requisitos que
autorizam a concessão da medida de urgência pleiteada.
Com efeito, independentemente de um juízo acerca da existência de início razoável
de prova material, torna imprescindível a produção de outras provas,
oportunamente, designadas no processo.
Diante do exposto, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Intime-se."
Numeração única: 727-79.2015.4.01.3908
727-79.2015.4.01.3908 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
REU
ADVOGADO
: EMANOEL MARCIO DOS SANTOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando a decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp. Nº
1.381.683/PE, p. DJe 26/02/2014),
determinando a suspensão da tramitação de todas as ações que tenham por objeto
o afastamento da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS,
considerando, ademais, o princípio da segurança jurídica, determino a
suspensão do presente feito até ulterior decisão do STJ."
178
Numeração única: 887-07.2015.4.01.3908
887-07.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ARISNETE LOPES DE MIRANDA
: PA00021287 - LUCAS PORTINHO BUENO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que lhe seja
concedido, de imediato, o benefício previdenciário.
O acolhimento do pleito em sede incidental demanda necessariamente a
apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da
verossimilhança do direito alegado, e desde que haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, do CPC.
Em análise preliminar, todavia, não é possível antever a presença dos requisitos que
autorizam a concessão da medida de urgência pleiteada.
Com efeito, independentemente de um juízo acerca da existência de início razoável
de prova material, por certo a comprovação da qualidade de segurado especial, bem
como do exercício da atividade alegada, torna imprescindível a produção de prova
testemunhal.
Diante do exposto, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
À Secretaria para que seja designada data para a realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se a parte ré da data da audiência a ser designada, oportunidade em que
poderá apresentar defesa, bem como deverá fornecer toda documentação de que
disponha para esclarecimento da causa.
Intime-se a parte autora da presente decisão e da data da audiência a ser
designada, oportunidade em que deverá apresentar os documentos originais que
instruíram a inicial, e quaisquer outros que possam comprovar os fatos alegados."
179
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
ITAITUBA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
: ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 520-80.2015.4.01.3908
520-80.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DOUGLAS CHAGAS PAZ
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
O artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil estatui que o processo será
extinto sem julgamento de mérito "quando se verificar a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".
No caso em apreço, a parte autora, apesar de intimada, não apresentou o
requerimento, conforme as determinações expressas no acórdão do E. Tribunal
Regional Federal. Se ateve a requerer a dilação do prazo sem tampouco juntar o
agendamento para atendimento na autarquia ré.
Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, IV, do CPC.
Custas e honorários indevidos em primeira instância.
Intimação apenas da parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na
distribuição
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE."
Numeração única: 527-72.2015.4.01.3908
527-72.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA EUNICE FERREIRA SOUSA
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
O artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil estatui que o processo será
extinto sem julgamento de mérito "quando se verificar a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".
No caso em apreço, a parte autora, apesar de intimada, não apresentou o
requerimento, conforme as determinações expressas no acórdão do E. Tribunal
Regional Federal. Se ateve a requerer a dilação do prazo sem tampouco juntar o
agendamento para atendimento na autarquia ré.
Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, IV, do CPC.
Custas e honorários indevidos em primeira instância.
Intimação apenas da parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na
distribuição
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE."
180
Numeração única: 532-94.2015.4.01.3908
532-94.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
O artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil estatui que o processo será
extinto sem julgamento de mérito "quando se verificar a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".
No caso em apreço, a parte autora, apesar de intimada, não apresentou o
requerimento, conforme as determinações expressas no acórdão do E. Tribunal
Regional Federal. Se ateve a requerer a dilação do prazo sem tampouco juntar o
agendamento para atendimento na autarquia ré.
Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, IV, do CPC.
Custas e honorários indevidos em primeira instância.
Intimação apenas da parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na
distribuição
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE."
Numeração única: 534-64.2015.4.01.3908
534-64.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO JOARES DE OLIVEIRA
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
O artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil estatui que o processo será
extinto sem julgamento de mérito "quando se verificar a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".
No caso em apreço, a parte autora, apesar de intimada, não apresentou o
requerimento, conforme as determinações expressas no acórdão do E. Tribunal
Regional Federal. Se ateve a requerer a dilação do prazo sem tampouco juntar o
agendamento para atendimento na autarquia ré.
Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, IV, do CPC.
Custas e honorários indevidos em primeira instância.
Intimação apenas da parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na
distribuição
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE."
Numeração única: 579-68.2015.4.01.3908
579-68.2015.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDA LOPES
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
O artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil estatui que o processo será
extinto sem julgamento de mérito "quando se verificar a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".
No caso em apreço, a parte autora, apesar de intimada, não apresentou o
requerimento, conforme as determinações expressas no acórdão do E. Tribunal
Regional Federal. Se ateve a requerer a dilação do prazo sem tampouco juntar o
agendamento para atendimento na autarquia ré.
Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, IV, do CPC.
181
Custas e honorários indevidos em primeira instância.
Intimação apenas da parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na
distribuição
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 2284-38.2014.4.01.3908
2284-38.2014.4.01.3908 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ADINEUZA SILVA MARQUES
PA00012347 - GLEYDSON ALVES PONTES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Trata-se de ação proposta por ADINEUZA SILVA MARQUES contra a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF com a finidade de que seja condenada ao
pagamento de indenização por danos morais, bem como, que seja reconhecida a
ilegitimidade da dívida e determinada a exclusão de anotação no SPC e SERASA.
(...)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo o
processo com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, de
forma que:
a) determino que a Ré se abstenha de promover a inscrição da AUTORA em
qualquer cadastro de inadimplentes pelo atraso no pagamento de parcela do
empréstimo consignado sem prévia notificação de ausência de repasse, prevista
contratualmente, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ocorrência,
independente de responsabilidade por eventuais danos morais supervenientes;
b) condeno a ré a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais;
Transitada em julgado a sentença, a ré deve ser intimada para comprovar o
pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Tendo em vista, que há indicação de apropriação indevida de valores, informe a Ré,
no
mesmo
prazo,
quanto
à
satisfação
do
débito
pelo
CONVENENTE/EMPREGADOR (PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO) e
medidas adotadas.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Comprovado nos autos o pagamento e a retirada do nome da parte autora dos
cadastros de restituição ao crédito, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 2830-19.2011.4.01.3902
2830-19.2011.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO JOSE DOS SANTOS
: PA00004909 - WANEA AZEVEDO TERTULINO DE MORAIS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"O autor postula provimento jurisdicional concessório de amparo assistencial para
pessoa portadora de deficiência, desde a data do indeferimento do requerimento
administrativo, datado de 04/05/2009 (fl. 14), e para tanto, procura provar os fatos
constitutivos de seu direito.
(...)
Dessa forma, verifico preenchidos os requisitos para a concessão do benefício
assistencial, que seria a comprovação de deficiência que gera incapacidade para o
trabalho e hipossuficiência econômica.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte Autora,
para que seja concedido o Benefício Assistencial de Amparo à pessoa portadora de
deficiência, devendo ser pagas as parcelas em atraso, desde a data do
requerimento administrativo, datado de 31/01/2009, devidamente atualizadas.
Tendo em conta o juízo de procedência (cognição exauriente), a natureza alimentar
da prestação e o tempo de tramitação de eventual recurso, antecipo os efeitos da
tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser revertido
em favor da parte autora.
Sem custas ou honorários.
182
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Sem recurso ou confirmada a sentença na instância superior, certificar o trânsito em
julgado, calcular, expedir RPV e arquivar.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."
183
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
ITAITUBA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
: ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1708-45.2014.4.01.3908
1708-45.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANITA FERREIRA DOS SANTOS
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria n.º 06/2013/GAJUD/IAB, de ordem do Juiz Federal da Vara
Única desta Subseção, intime-se a parte autora da implantação do benefício pelo
INSS, conforme planilha do sistema PLENUS
Após, arquivem-se, nos termos da sentença proferida nos autos."
Numeração única: 460-78.2013.4.01.3908
460-78.2013.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PEDRO FERNANDES DE CARVALHO
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria n.º 06/2013/GAJUD/IAB, de ordem do Juiz Federal da Vara
Única desta Subseção, intime-se a parte autora da implantação do benefício pelo
INSS.
Após, arquivem-se, nos termos da sentença proferida nos autos."
Numeração única: 151-23.2014.4.01.3908
151-23.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CLEODEMIR BARPI
: PA00013481 - EMANUEL EULER PENHA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria n.º 06/2013/GAJUD/IAB, de ordem do Juiz Federal da Vara
Única desta Subseção, intime-se a parte autora da implantação do benefício pelo
INSS.
Após, arquivem-se, nos termos da sentença proferida nos autos."
Numeração única: 346-08.2014.4.01.3908
346-08.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUIZ GONCALVES MATEUS
: PA00018867 - FELIPE SICHOSKI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
184
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria n.º 06/2013/GAJUD/IAB, de ordem do Juiz Federal da Vara
Única desta Subseção, intime-se a parte autora da implantação do benefício pelo
INSS.
Após, arquivem-se, nos termos da sentença proferida nos autos."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Numeração única: 1715-37.2014.4.01.3908
1715-37.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
RAIMUNDO MARCAL CORREA
MT0008969B - JAIR ROBERTO MARQUES
PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria n.º 06/2013/GAJUD/IAB, de ordem do Juiz Federal da Vara
Única desta Subseção, intime-se a parte autora da implantação do benefício pelo
INSS, conforme planilha anexa
Após, arquivem-se, nos termos da sentença proferida nos autos."
Numeração única: 1668-63.2014.4.01.3908
1668-63.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSSI LOBATO DE ARAUJO
: PA00012222 - ANTONIO JOAO BRITO ALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria n.º 06/2013/GAJUD/IAB, de ordem do Juiz Federal da Vara
Única desta Subseção, intime-se a parte autora da implantação do benefício pelo
INSS, conforme planilha do sistema PLENUS
Após, à Turma Recusal nos termos da decisão de fls. 62."
185
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-VARA ÚNICA DE ITAITUBA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
: ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
AUTOS COM VISTA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3508-34.2011.4.01.3902
3508-34.2011.4.01.3902 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: - NAYANA FADUL DA SILVA
: CICERO RODRIGUES MEIRELES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"EDITAL DE CITAÇÃO
CPC (ART. 231, II)
PRAZO: 15 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231,
II, do CPC), de CÍCERO RODRIGUES MEIRELES (CPF: 785.178.851-04), para, no
prazo de 15 (cinco) dias, contestar os termos da ação em epígrafe.
CIENTIFICÁ-LO de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC).
SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, s/n, Centro, CEP: 68180-060 - Itaituba/PA."
Numeração única: 1483-82.2010.4.01.3902
1483-82.2010.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
: - KELLEN AVILA
: SONIA MARIA DO CARMO SILVA
: S M DO CARMO SILVA MADEIRAS - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"EDITAL DE CITAÇÃO
LEF (ART. 8º, IV)
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231,
II, do CPC), de S M DO CARMO SILVA MADEIRAS -ME (MADEIRA JATOBÁ),
CNPJ: 05.607.538/0007-82, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 226.505,53 (duzentos e vinte e seis mil,
quinhentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) valor atualizado em
08/07/2014, acrescida de juros e correção monetária, até a data do efetivo
pagamento ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados bens que
bastem ao pagamento do débito.
NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 1837018 Data da inscrição: 24/01/2006
1875366 07/02/2007
1878281 02/10/2006
1875004 16/11/2005
SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, s/n, Centro, CEP: 68180-060 - Itaituba/PA."
Numeração única: 1685-36.2013.4.01.3908
1685-36.2013.4.01.3908 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: - ALFREDO TIBURCIO PAIVA FROTA
186
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXCDO
EXCDO
: JANAINA ROMERIA DA SILVA AGUIAR
: J R DA SILVA AGUIAR ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"EDITAL DE CITAÇÃO
LEF (ART. 8º, IV)
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231,
II, do CPC), de JANAINA ROMERIA DA SILVA AGUIAR, CPF: 596.518.062-49,
empresária individual, (J R DA SILVA AGUIAR ME - CNPJ: 02.912.516/0001-38)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 33.065,59 (trinta e três mil,
sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), valor atualizado em
28/01/2015, acrescida de juros e correção monetária, até a data do efetivo
pagamento ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens
quanto bastem ao pagamento do débito.
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 4 10 002266-43 Data: 01/10/2010
20 4 12 002499-90 19/10/2012
20 4 13 001030-32 25/01/2013
SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, s/n, Centro, CEP: 68180-060 - Itaituba/PA."
Numeração única: 727-39.2011.4.01.3902
727-39.2011.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
: - FERNANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
: JHONAS DA LUZ BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"EDITAL DE CITAÇÃO
LEF (ART. 8º, IV)
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231,
II, do CPC), de JHONAS DA LUZ BARBOSA, CPF: 733.132.702-04, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 11.171,16 (onze mil, cento e setenta e um
reais e dezesseis centavos), valor atualizado em 24/01/2011, acrescida de juros e
correção monetária, até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução, sob
pena de serem penhorados bens que bastem ao pagamento do débito.
NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 1870696 - N.LIVRO 01 - FOLHA1870696.
SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, s/n, Centro, CEP: 68180-060 - Itaituba/PA."
Numeração única: 1417-79.2013.4.01.3908
1417-79.2013.4.01.3908 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: - ALFREDO TIBURCIO PAIVA FROTA
: JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"EDITAL DE CITAÇÃO
LEF (ART. 8º, IV)
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231,
II, do CPC), de JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 307.109.520-15,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de: R$ 32.924,66 (trinta e dois mil,
novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), valor atualizado em
04/02/2015, acrescida de juros e correção monetária, até a data do efetivo
pagamento ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens
quanto bastem ao pagamento do débito.
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20111004896-36 Data: 19/08/2011
SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, s/n, Centro, CEP: 68180-060 - Itaituba/PA."
Numeração única: 1474-97.2013.4.01.3908
1474-97.2013.4.01.3908 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
187
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
PROCUR
LITISPA
EXCDO
: - ALEKSEY LANTER CARDOSO
: NILTON LOURENCO DE RESENDE JUNIOR
: SANTA EDWIGES IND COM IMP E EXP
REFLORESTAMENTO
DE
MAD
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"EDITAL DE CITAÇÃO
LEF (ART. 8º, IV)
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231,
II, do CPC), de SANTA EDWIGES IND COM IMP E EXP DE MAD REFLORESTAM,
CNPJ: 06.986.527/0001-13, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 55.035,46 (cinquenta e cinco mil, trinta e
cinco reais e quarenta e seis centavos), valor atualizado em 30/05/2014, acrescida
de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento ou garantir a
execução, sob pena de serem penhorados bens que bastem ao pagamento do
débito.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 08 001709-50 Data: 11/12/2008
20 6 08 010010-69 11/12/2008
36.890.132-7 07/08/2010
36.890.133-5 07/08/2010
SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, s/n, Centro, CEP: 68180-060 - Itaituba/PA."
188
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-VARA ÚNICA DE ITAITUBA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
: ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2317-28.2014.4.01.3908
2317-28.2014.4.01.3908 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: ARTUR LUIZ DO COUTO
: PA00013141 - PAULO ROBERTO FARIAS CORREA
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de fl. 30/31. Com efeito dè-se vista dos presentes autos em
conjunto com os da ação executória nº 1814-41.2013.4.01.3908 e apensos."
Numeração única: 2342-41.2014.4.01.3908
2342-41.2014.4.01.3908 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: ARTUR LUIZ DO COUTO
: PA00013141 - PAULO ROBERTO FARIAS CORREA
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de fl. 26/27. Com efeito dè-se vista dos presentes autos em
conjunto com os da ação executória nº 1814-41.2013.4.01.3908 e apensos."
Numeração única: 2318-13.2014.4.01.3908
2318-13.2014.4.01.3908 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: ARTUR LUIZ DO COUTO
: PA00013141 - PAULO ROBERTO FARIAS CORREA
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de fl. 32/33. Com efeito dè-se vista dos presentes autos em
conjunto com os da ação executória nº 1814-41.2013.4.01.3908 e apensos."
Numeração única: 2148-41.2014.4.01.3908
2148-41.2014.4.01.3908 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JANAINA ANDRADE DE SOUSA
ANDERSON GUARNIERI
PA00014532 - JESSICA BUENO DE AGUIAR
PA0008809B - MARIA CRISTINA PORTINHO BUENO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se o réu para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as certidões de
antecedentes criminais (federal e estadual).
Cumpra-se."
Numeração única: 2159-70.2014.4.01.3908
2159-70.2014.4.01.3908 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
189
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JANAINA ANDRADE DE SOUSA
JOELSON REINALDO CARDOSO
PA00012885 - BEATRIZ APARECIDA MACHADO
PA0005395B - HELIO ANTONIO MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se o réu para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as certidões de
antecedentes criminais (federal e estadual).
Cumpra-se."
Numeração única: 1505-77.2009.4.01.3902
2009.39.02.001511-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALICE REZENDE CRUVINEL E OUTROS
PA0013840B - CRISTIANO CAMPOS FONTOURA
PA00012128 - RUTHNÉIA SOUZA TONELLI
IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia da guia do depósito judicial
efetivado na Caixa Econômica Federal, contendo o número da conta judicial aberta à
ordem deste Juízo Federal, conforme determinado à fl. 901.
Intime-se ainda para efetuar a complementação do valor dos honorários, sem a qual
a perícia não se realizará. Concedo o prazo de 10 dias para o pagamento da
integralidade.
Com a juntada das guias dos depósitos cumpra-se a parte final do despacho de fl.
901, ficando ciente o perito de que poderá levantar 50% do valor dos honorários no
início dos trabalhos e a outra metade após a juntada do laudo pericial satisfatório.
Cumpra-se."
Numeração única: 1083-05.2009.4.01.3902
2009.39.02.001086-7 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
: PAULO JOSE SILVA CIRINO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo CEF.
Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, intime-se a CEF na pessoa do seu
gerente geral, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.
Intime-se. "
Numeração única: 2262-77.2014.4.01.3908
2262-77.2014.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: KANANDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
: PA00016552 - THIAGO PASSOS BRASIL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo CEF.
Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, intime-se a CEF na pessoa do seu
gerente geral, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.
Intime-se. "
Numeração única: 2312-24.2014.4.01.3902
2312-24.2014.4.01.3902 MONITORIA
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
190
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
M ROBERTO DA SILVA BARROSO & CIA LTDA
MARIO ROBERTO DA SILVA BARROSO
MAGNO SILVA NASCIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo CEF.
Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, intime-se a CEF na pessoa do seu
gerente geral, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.
Intime-se. "
Numeração única: 1749-12.2014.4.01.3908
1749-12.2014.4.01.3908 INTERPELAÇÃO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: HUGOLINO DORIGON JUNIOR
: PA00004227 - SEMIR FELIX ALBERTONI
: 9 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 872 do CPC, considerando o transcurso do prazo legal de 48
horas, bem como o pagamento das custas judiciais, intime-se a parte autora por
meio de seu patrono para que compareça pessoalmente nesta Justiça Federal a fim
de receber os autos independente de traslado, ou se faça representar por outrem
com poderes para tanto, no prazo de 10 dias.
Os autos deverão ser entregues mediante recibo de carga que será acautelado em
pasta própria. No ato da entrega deverá ser lançada a movimentação
correspondente, qual seja, código 123-8 - "Baixa entregues em definitivo às partes",
devendo constar na observação o nome do recebedor, CPF e telefone de contato.
Transcorrido o prazo sem o comparecimento da parte interessada, determino o
arquivamento dos autos que só serão desarquivados mediante requerimento e
pagamento da taxa de desarquivamento.
Cumpra-se."
Numeração única: 408-48.2014.4.01.3908
408-48.2014.4.01.3908 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
MARIA DE FATIMA CORREA PINGARILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido formulado pela CEF à fl. 73.
Proceda-se a Secretaria a pesquisas de endereços do requerido nos Sistemas
BACEN JUD e INFOJUD
Após, expeça-se carta precatória ou mandado, conforme o caso, com a finalidade de
citação do requerido.
Cumpra-se."
Numeração única: 1562-27.2011.4.01.3902
1562-27.2011.4.01.3902 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011624 - ANA PAULA FERREIRA PAES E SILVA
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
P A DA SILVA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro em parte o pedido formulado pela CEF às fls. 95/95-v.
Proceda-se a Secretaria a pesquisas de endereços do requerido no Sistema BACEN
JUD, INFOJUD, RENAJUD, PLENUS E CNIS.
Com as respostas dê-se vistas à parte autora para requerer o que entender de
direito.
Intime-se. Cumpra-se."
Numeração única: 1478-03.2014.4.01.3908
191
1478-03.2014.4.01.3908 CARTA PRECATÓRIA / PENAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
DEPCTE
DEPCDO
J. DPCTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JOSE CARLOS DE SOUSA CAMPOS
: 2
VARA
FEDERAL
SUBSECAO
SANTAREM/PA
JUDICIARIA
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se o réu para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o total cumprimento
das condições impostas em audiência admonitória (fl.22) ou justificar a
impossibilidade, sob pena de devolução da Carta Precatória para as providências
cabíveis."
Numeração única: 187-25.2010.4.01.3902
2010.39.02.000098-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011624 - ANA PAULA FERREIRA PAES E SILVA
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
CARLOTA DA SILVA REIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo CEF.
Concedo o prazo de 30 dias que decorrido sem manifestação, intime-se a CEF na
pessoa do seu gerente geral para manifestar interesse no prosseguimento no feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.
Intime-se."
Numeração única: 1498-46.2013.4.01.3902
1498-46.2013.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
VILMAR VILSON ZBORALSKI
MT00008658 - NADIA TAYSE KUHNEN
MT00008455 - VAGNER SOARES SULAS
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: DF01307162 - CAROLINA AUGUSTA DE MENDONÇA
RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A presente ação foi sentenciada e extinta com resolução de mérito (fl. 194/195-v),
remanescendo o valor de R$ 957,69 (Novecentos e cinqüenta e sete reais e
sessenta e nove centavos) para pagamento pela parte sucumbente a título de custas
finais (planilha, fls. 198/199).
Dessa forma, intime-se o requerente a fim de efetivar o recolhimento das custas
judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e
procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a
Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do
débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a
sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967.
Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se."
VALOR DAS CUSTAS: R$ 1,470,50 (HUM MIL QUATROCENTOS E SETENTA
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser
retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos,
Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou
acessando
diretamente
o
link
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
utilizando-se
das
informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e
UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba.
Numeração única: 2194-64.2013.4.01.3908
2194-64.2013.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
: RAUL NEI MELO
: MT00017891 - DANIEL ROQUE SAGIN
192
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: MT00010486 - LIANA GORETE ROQUE SAGIN
: MT00012902 - THAIS ROQUE SAGIN
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"O presente feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, desta forma,
encaminhem-se os autos à distribuição para a retificação da classe e objeto com o
respectivo registro na capa do processo.
Após, intime-se a parte autora para pagar, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze)
dias, o valor dos honorários advocatícios arbitrados na sentença de fls. 428/429 em
favor do IBAMA, sob pena de multa do art. 475-J do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Publique-se"
Numeração única: 2205-59.2014.4.01.3908
2205-59.2014.4.01.3908 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JANAINA ANDRADE DE SOUSA
JOSE ANTONIO SILVA
PA0004909B - WANEA AZEVEDO TERTULIANO DE MORAIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando a necessidade da produção de prova testemunhal a fim de elucidar
os fatos descritos na inicial e na peça de defesa, designo o dia 14/07/2015, às 16h,
para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a parte ré para que compareça acompanhada de seu patrono,
cientificando-lhe, ainda, das Cartas Precatórias de fls. 34/36, expedidas para a
Seção Judiciária da Paraíba, para a Comarca de Lagoa Santa/MG e para a Seção
Judiciária do Distrito Federal para a oitiva das testemunhas arroladas pelo
denunciado. Dê-se ciência ao MPF.
Cumpra-se."
Numeração única: 808-28.2015.4.01.3908
808-28.2015.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: NAZILDA FRANCISCA CAETANO DA SILVA
: PA0019635A - CLAUDIO LEME ANTONIO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Perscrutando a inicial, verifico que os documentos pessoais da autora e a
procuração de seu patrono encontram-se ilegíveis. Faculto, pois, a emenda da
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (art. 284, caput e parágrafo
único, CPC), devendo a autora juntar cópia legível (frente e verso) de seus
documentos pessoais, bem como da procuração outorgada.
Intime-se."
Numeração única: 1307-69.2011.4.01.3902
1307-69.2011.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO JOAO DA SILVA
: PA00012128 - RUTHNÉIA SOUZA TONELLI
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos, observo que a parte autora não efetuou corretamente o
recolhimento dos honorários periciais, pois o fez mediante GRU e não da forma
determinada à fl. 578.
Deste modo, intime-se a parte autora para que retifique a forma de pagamento
juntando aos autos cópia da guia do depósito judicial a ser efetuado na Caixa
Econômica Federal, contendo o número da conta judicial aberta à ordem deste Juízo
Federal.
Na mesma oportunidade deverá complementar o valor dos honorários, sem o qual a
perícia não se realizará. Concedo o prazo de 10 dias para o pagamento da
integralidade.
193
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Com a juntada da guia do depósito cumpra-se a secretaria a parte final do despacho
de fl. 578, devendo cientificar o perito de que poderá levantar 50% do valor dos
honorários no início dos trabalhos e a outra metade após a juntada do laudo pericial
satisfatório.
Ressalto que o valor recolhido às fls. 583/585 não poderá ser abatido do montante
devido, ficando a cargo do interessado providenciar a restituição da quantia paga
indevidamente, consoante modelo de solicitação constante na Tabela de Custas,
Anexo III da PORTARIA/PRESI/COREJ n. 78 de 12/02/2015.
Cumpra-se."
Numeração única: 3511-86.2011.4.01.3902
3511-86.2011.4.01.3902 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- NAYANA FADUL DA SILVA
EDSON ROBERTO DE CARVALHO
PA00011037 - CLAUDIONIR FARIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A presente ação foi sentenciada e extinta com resolução de mérito (fl. 335/341-v),
remanescendo o valor de R$ 1.014,72 (Um mil e quatorze reais e setenta e dois
centavos) para pagamento pela parte sucumbente a título de custas finais (planilha,
fls. 346/347).
Dessa forma, intime-se o requerido a fim de efetivar o recolhimento das custas
judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e
procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a
Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do
débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a
sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967.
Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se."
VALOR DAS CUSTAS: R$ 178.414.10 (CENTO E SETENTA E OITO MIL,
QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E DEZ CENTAVOS)
Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser
retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos,
Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou
acessando
diretamente
o
link
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
utilizando-se
das
informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e
UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba.
Numeração única: 4471-42.2011.4.01.3902
4471-42.2011.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOUBERT BORGES DE ALMEIDA
: PA00012128 - RUTHNÉIA SOUZA TONELLI
: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora.
Concedo o prazo de 30 dias para que a parte autora junte aos autos cópia da guia
do depósito judicial efetivado na Caixa Econômica Federal, contendo o número da
conta judicial aberta à ordem deste Juízo Federal, conforme determinado à fl. 488.
Decorrido o prazo sem manifestação a perícia será indeferida por falta de interesse.
Com a juntada das guias dos depósitos cumpra-se a parte final do referido
despacho, ficando ciente o perito de que poderá levantar 50% do valor dos
honorários no início dos trabalhos e a outra metade após a juntada do laudo pericial
satisfatório.
Cumpra-se."
Numeração única: 4426-38.2011.4.01.3902
4426-38.2011.4.01.3902 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
JOSE LUIZ SOUSA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
194
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A presente ação foi sentenciada e extinta sem resolução de mérito (fl. 131/131-v),
remanescendo o valor de R$ 118,66 (Cento e dezoito reais e sessenta e seis
centavos) para pagamento pela parte sucumbente a título de custas finais (planilha,
fls. 133/134).
Dessa forma, intime-se o requerente a fim de efetivar o recolhimento das custas
judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e
procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a
Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do
débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a
sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967.
Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se."
VALOR DAS CUSTAS: R$ 118,66 (CENTO E DEZOITO REAIS E SESSENTA E
SEIS CENTAVOS)
Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser
retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos,
Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou
acessando
diretamente
o
link
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
utilizando-se
das
informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e
UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba.
Numeração única: 85-37.2009.4.01.3902
2009.39.02.000086-6 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE.
PROCUR
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES
ALEXANDRE SOUTO ANDRADE
PA00011037 - CLAUDIONIR FARIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Às fls. 263/271 a parte sucumbente apelou da sentença de fls. 253/260 sem, no
entanto, efetuar corretamente o preparo do referido recurso.
Desse modo, intime a parte apelante para, no prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias, complementar o pagamento das custas processuais, nos termos da
Portaria/PRESI/COREJ n. 78 de 12/02/2015, levando-se em conta o valor já
recolhido à fl. 265 dos autos, bem como recolher o porte de remessa e retorno.
Transcorrido o prazo, com ou sem a comprovação do pagamento, voltem-me os
autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se."
Numeração única: 1604-53.2014.4.01.3908
1604-53.2014.4.01.3908 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
EDEMIR ALVES LIMA ME
EDEMIR ALVES LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A presente ação foi sentenciada e extinta sem resolução de mérito (fl. 38/38-v),
remanescendo o valor de R$ 210,75 (Duzentos e dez reais e setenta e cinco
centavos) para pagamento pela parte sucumbente a título de custas finais (planilha,
fls. 40/41).
Dessa forma, intime-se o requerente a fim de efetivar o recolhimento das custas
judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e
procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a
Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do
débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a
sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967.
Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se."
195
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
VALOR DAS CUSTAS: R$ 210,75 (DUZENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E
CINCO CENTAVOS)
Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser
retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos,
Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou
acessando
diretamente
o
link
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
utilizando-se
das
informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e
UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba.
Numeração única: 4432-79.2010.4.01.3902
4432-79.2010.4.01.3902 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE.
PROCUR
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- NAYANA FADUL DA SILVA
JOSE RAIMUNDO RIBEIRO
PA00014094 - EDER LUIZ MOTA DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"O feito encontra-se em fase de produção de provas.
O MPF requereu o julgamento antecipado de lide.
Intime-se a parte requerida, por meio de seu curador especial, para que, no prazo de
5 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir, com a advertência de
que deve informar a que se destinam sob pena de indeferimento.
Cumpra-se."
Numeração única: 253-45.2014.4.01.3908
253-45.2014.4.01.3908 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANCA
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
JESUINO MENDES DOS SANTOS
PA00010003 - ELIEZER SOARES PEREIRA SOBRINHO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PA00010442 - ANA PAULA CAVALEIRO DE MACEDO ABOUL
HOSN
PA00011921 - CARLOS ROBERTO D' IPOLLITO FILHO
PA00005886 - CYRO NOVOA DOS SANTOS
PA00013049 - DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR
PA0013398B - EDNA DO CARMO MORAES
PA00012574 - JOAO BEZERRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR
PA0008057B - LIANE CARLA MARCIAO E SILVA
PA00013314 - MONIQUE DE CASTRO RABELO
PA00013430 - PAULINE MONTE DUARTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A parte autora interpôs agravo retido às fls. 142/144 dos autos.
Desta forma, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de
10 dias, nos termos do art. 523, § 2º do CPC.
Após conclusos para a análise do juízo de retração.
Intime-se."
Numeração única: 1660-51.2007.4.01.3902
2007.39.02.001660-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
FERNANDES E SILVA CONSTRUTORA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A presente ação foi sentenciada e extinta sem resolução de mérito (fl. 129),
remanescendo o valor de R$ 507,53 (Quinhentos e sete reais e cinquenta e três
centavos) para pagamento pela parte autora a título de custas finais (planilha, fls.
133/134).
Dessa forma, intime-se o requerido a fim de efetivar o recolhimento das custas
judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e
procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a
Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do
196
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a
sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967.
Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se."
VALOR DAS CUSTAS: R$ 507,53 (QUINHENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA E
TRÊS CENTAVOS)
Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser
retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos,
Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou
acessando
diretamente
o
link
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
utilizando-se
das
informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e
UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba.
Numeração única: 473-09.2015.4.01.3908
473-09.2015.4.01.3908 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: EDIVALDO DALLA RIVA
: PA00011037 - CLAUDIONIR FARIAS
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"O presente feito já se encontra julgado, consoante decisum de fls. 83/86, estando
as partes devidamente intimadas.
Dessa forma, não havendo razão para que o processo continue tramitando,
DETERMINO o ARQUIVAMENTO deste caderno processual devendo a secretaria
trasladar cópia da referida decisão, bem como certidão do transcurso do prazo sem
interposição de recurso, aos autos da Ação Penal processo nº 2180-46.
2014.401.3908.
Intime-se. Dê-se ciência ao MPF.
Cumpra-se."
Numeração única: 417-10.2014.4.01.3908
417-10.2014.4.01.3908 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
HELYTON RAIMUNDO SOARES FIGUEIRA
PA00013025 - BRUNO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A presente ação foi sentenciada e extinta sem resolução de mérito (fl. 30),
remanescendo o valor de R$ 285,99 (Duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e
nove centavos) para pagamento pela parte autora a título de custas finais (planilha,
fls. 32/32-v).
Dessa forma, intime-se a parte requerente a fim de efetivar o recolhimento das
custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e
procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a
Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do
débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a
sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967.
Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se."
VALOR DAS CUSTAS: R$ 285,99 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E
NOVENTA E NOVE CENTAVOS)
Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser
retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos,
Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou
acessando
diretamente
o
link
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
utilizando-se
das
informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e
UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba.
Numeração única: 109-41.2004.4.01.3902
2004.39.02.000108-5 MONITORIA
197
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
RAIMUNDO DE SOUZA BORGES
PA00018492 - FORTUNATO GONCALVES LEITAO FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A presente ação foi sentenciada e extinta sem resolução de mérito (fl. 130),
remanescendo o valor de R$ 312,03 (Trezentos e doze reais e três centavos) para
pagamento pela parte autora a título de custas finais (planilha, fls. 132/132-v).
Dessa forma, intime-se a parte requerente a fim de efetivar o recolhimento das
custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da publicação valor e
procedimento para cobrança. Após, decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a
Procuradoria da Fazenda Nacional, ficando a seu cargo a eventual apuração do
débito e adoção das medidas executivas que entender necessárias, tendo em vista a
sua atribuição legal estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto-Lei nº 147/1967.
Com a expedição do ofício e juntada de comprovação de recebimento nos autos,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se."
VALOR DAS CUSTAS: R$ 312,06 (TREZENTOS E DOZE REAIS E SEIS
CENTAVOS)
Procedimento para emissão da GRU: A guia de recolhimento da União deverá ser
retirada no site http://portal.trf1.jus.br/sjpa, seguindo as abas: Processual / Cálculos,
Custas e Despesas Processuais / Guia de Recolhimento da União - GRU Simples ou
acessando
diretamente
o
link
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
utilizando-se
das
informações constantes do cálculo judicial, do código de recolhimento 18740-2 e
UG/gestão 090003/00001, ou, comparecer na sede da Justiça Federal de Itaituba.
198
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-VARA ÚNICA DE ITAITUBA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
: ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1936-20.2014.4.01.3908
1936-20.2014.4.01.3908 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JANAINA ANDRADE DE SOUSA
MAURICIO DE LIMA DOS SANTOS
PA00017781 - RODRIGO DE MOURA LARAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando a apresentação de defesa preliminar pelo réu (fls. 387/395) e
manifestação do MPF (fls. 405/408), afasto a possibilidade de rejeição suscitada da
inicial, porquanto a suscitada inépcia não restou configurada, uma vez que houve
descrição do fato e circunstâncias, qualificação do acusado e classificação do crime,
todo conforme as exigências do art. 41 do Código de Processo Penal.
Desse modo, não se verifica nenhuma das situações descritas no art. 395, CPP,
além de não incidir em qualquer das causas de absolvição sumária previstas no art.
397, CPP, haja vista não se constatar, na presente análise, anterior à instrução
probatória, razão aos argumentos do réu, considerando o conjunto de provas
acostado até o momento.
Há justa causa para ação, demandado instrução probatória.
Designo o dia 14/07/2015, às 10h 15min, para a audiência de instrução e
Julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes para comparecerem à audiência
aprazada.
Ciência às partes.
Cumpra-se."
Numeração única: 2205-59.2014.4.01.3908
2205-59.2014.4.01.3908 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JANAINA ANDRADE DE SOUSA
JOSE ANTONIO SILVA
PA0004909B - WANEA AZEVEDO TERTULIANO DE MORAIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando a necessidade da produção de prova testemunhal a fim de elucidar
os fatos descritos na inicial e na peça de defesa, designo o dia 14/07/2015, às 16h,
para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a parte ré para que compareça acompanhada de seu patrono,
cientificando-lhe, ainda, das Cartas Precatórias de fls. 34/36, expedidas para a
Seção Judiciária da Paraíba, para a Comarca de Lagoa Santa/MG e para a Seção
Judiciária do Distrito Federal para a oitiva das testemunhas arroladas pelo
denunciado. Dê-se ciência ao MPF.
Cumpra-se."
199
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-VARA ÚNICA DE ITAITUBA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
: ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 61-49.2013.4.01.3908
61-49.2013.4.01.3908
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
PROCUR
REQDO
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MUNICIPIO DE ITAITUBA
PA00016403 - JOSE RICARDO MORAES DA SILVA
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
LUZIMAR MARIA DOS SANTOS
PA00017102 - ADALBERTO VIANA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, movida pelo
Município de Itaituba em face de Valmir Climaco de Aguiar e Luzimar Maria dos
Santos em virtude de suposta ausência de prestação de contas dos recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social recebidos no ano de 2012.
Em decisão de fls. 554/556, foi determinada a intimação da União para que
manifestasse seu interesse em integrar o feito.
À fl. 560, a União peticionou informando que não tem interesse em integrar a lide.
Com efeito, verifico que a União Federal não ocupa nenhum dos pólos da ação, seja
na qualidade de parte, seja como terceiro interessado.
Destarte, considerando que compete à justiça federal apreciar o interesse jurídico da
União a justificar a incidência do art. 109, I, da CF, conforme aplicação da súmula
150/STJ, entendo que não há pretensão ou interesse de ente público federal a
ensejar a apreciação do feito por esta Subseção.
Logo, em razão da matéria trazida a julgamento, entendo pela incompetência da
Justiça Federal para seu julgamento, pois inexiste interesse federal na apreciação
do feito, sendo da Justiça Estadual a competência para decisão desta demanda.
(...)
Reconheço, portanto, a absoluta incompetência deste Juízo para processar e julgar
a pretensão veiculada na presente ação.
Isto posto, determino a remessa dos autos à Justiça Estadual.
Cientifique-se. Oportunamente, remetam-se os autos, promovendo-se a baixa
devida no sistema processual."
Numeração única: 163-03.2015.4.01.3908
163-03.2015.4.01.3908 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: GIOVANY MARCELINO PASCOAL
: PA00017314 - WAGNER LEÃO SERRÃO
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando que não há pedidos pendentes nos autos, considerando a decisão de
fls. 695/699, na qual se acolheu o pedido de reconsideração para fins de
manutenção da decisão originária de decretação de prisão preventiva do réu, e
considerando ainda que o Mandado de Segurança criminal foi arquivado, conforme
certidão de fls. 706 DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, com as
cautelas e procedimentos de praxe.
Intime-se o patrono do réu.
Ciência ao MPF."
200
Numeração única: 868-98.2015.4.01.3908
868-98.2015.4.01.3908 INQUÉRITO POLICIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
PROCUR
INDCDO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: - FABIANA KEYLLA SCHNEIDER
: A APURAR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"O Ministério Público Federal, em seu parecer de fl. 185, se manifestou pelo
arquivamento do presente inquérito policial, instaurado para apurar os crime de
falsificação de documento público (art. 297 do CP), uso de documento falso (art. 304
do CP) e venda de madeira sem licença prévia de órgão competente (art. 46 da Lei
nº 9.605/98).
A prática delituosa do crime descrito pelo art. 46 da Lei nº 9.605/98, vender madeira
sem licença válida, ocorreu em 14/03/2003, consumando-se prescrição em
14/03/2007, 04 (quatro) anos após a sua prática, pois a pena máxima do crime em
tela é de 01 (um) ano, conforme previsão do art. 109, V, do Código Penal.
As práticas delituosas previstas nos arts. 297 e 304 do CP, falsificação de
documento público e uso de documento falso, respectivamente, ocorreram em
29/11/2002, consumando-se prescrição em 29/11/2014, 12 (doze) anos após as
suas práticas, pois possuem pena máxima de 06 (seis) anos cada, conforme
previsão do art. 109, III, do Código Penal.
O exercício válido da pretensão punitiva exige materialidade comprovada, indícios
suficientes de autoria e a capacidade de exercício do jus puniendi pelo Estado,
quanto a este último não pode ter decorrido o prazo de prescrição para o exercício
do seu poder punitivo, sob pena de rejeição liminar da denúncia ofertada (art. 395,
CPP).
No caso vertente, consoante previsão do art. 107, IV, CP, acolho o pedido de
arquivamento para as práticas criminosas descritas no parecer ministerial, porquanto
encontra-se comprovada a ocorrência da prescrição no caso vertente, conforme
apontam os fatos e documentos constantes dos autos, de acordo com o disposto no
art. 109, III, do Código Penal, sem prejuízo do previsto no artigo 18 do CPP.
Publique-se. Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se."
Numeração única: 31-14.2013.4.01.3908
31-14.2013.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
PROCUR
REU
: MUNICIPIO DE ITAITUBA
: DF00013074 - ALEXANDRE MATTAO DA SILVA
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 135/148) sem que
tenham sido deduzidos quaisquer novos argumentos que justifiquem a retratação
deste Juízo de primeiro grau, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se."
Numeração única: 1960-48.2014.4.01.3908
1960-48.2014.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELOIR SUZANA DOS SANTOS
: PA0019635A - CLAUDIO LEME ANTONIO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos, verifico que a prova testemunhal requerida pela parte
autora mostra-se, a rigor, desnecessária e inservível para a demonstração da
qualidade de segurado da previdência social na data do óbito que ocorreu em 2008
(fl.18). Verifico, com efeito, que a perda dessa condição (fl. 47) foi o motivo que
ensejou o indeferimento do benefício na via administrativa.
Dessa forma, considerando que a oitiva de testemunhas teria como única finalidade
demonstrar a existência de união estável entre a requerente e o falecido, indefiro-a,
posto que tal requisito sequer foi questionado pelo INSS.
Por tais ponderações, intimem-se as partes desta decisão e após façam-me os
autos conclusos para julgamento no estado em que se encontra.
Cumpra-se."
201
Numeração única: 4070-43.2011.4.01.3902
4070-43.2011.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CLAIRTON JOSE DILL
: PA00012128 - RUTHNÉIA SOUZA TONELLI
: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO
BIODIVERSIDADE - ICMBIO
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Recebo o recurso de apelação interposto pela parte sucumbente (fls. 407/421) nos
efeitos devolutivo e suspensivo até pronunciamento definitivo na instância superior,
uma vez que a matéria a ser devolvida à instância recursal não se enquadra nas
hipóteses ressalvadas no art. 520, do CPC.
O apelado já apresentou as contrarrazões às fls. 424/430-v.
Deste modo, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região.
Intimem-se. Cumpra-se."
Numeração única: 921-10.2009.4.01.3902
2009.39.02.000924-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE.
PROCUR
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- CLAUDIO HENRIQUE C M DIAS
VILMAR LUZ DE ALMEIDA
PA0005288A - JOSE ANTUNES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Assiste razão o apelante quanto ao valor recolhido referente ao preparo do recurso,
posto que, em análise detida da GRU de fl. 314, observo que o pagamento foi
efetuado em 03/02/2015 nos moldes da Portaria COREJ nº 84 de 31 de março de
2014, portanto, em data anterior à entrada em vigor da Portaria COREJ nº 78 de 12
de fevereiro de 2015 que alterou os valores do porte de remessa e retorno do
Tribunal Regional da Primeira Região.
Desse modo, estando devidamente preparado o recurso, recebo a apelação
interposta pela parte sucumbente (fls. 263/314) no duplo efeito, nos termos do art.
14 da Lei nº 7.347/85, tão somente no que se refere à condenação pecuniária fixada
na sentença.
Mantenho a expedição do ofício à SEMA para fins de averbação no CAR da área
objeto da condenação, conforme determinado à fl. 258, item "c".
Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região.
Intimem-se. Cumpra-se."
Numeração única: 1108-24.2014.4.01.3908
1108-24.2014.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LURDES APARECIDA MIRANDA
: MT00012613 - CLAUDIO LEME ANTONIO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"O feito encontra-se sentenciado. Contudo, tratando-se de ação que tramita pelo rito
ordinário, retifico a parte final da sentença referente às custas judiciais, posto que à
luz do Código de Processo Civil as referidas despesas são devidas em primeira
instância, passando a constar da seguinte forma:
Onde se lê: "Custas e honorários advocatícios inexistentes e indevidos em primeira
instância".
Leia-se: "Defiro os benefícios da justiça gratuita".
No que tange ao recurso de fls. 180/184, tendo sido interposto pela parte autora
dentro do prazo legal e não havendo outros requisitos que impeçam o seu
recebimento, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal e
instrumentalidade das formas, recebo o recurso inominado como apelação no duplo
efeito, porquanto a matéria devolvida à instância recursal não se enquadra nas
hipóteses ressalvadas no art. 520 do CPC.
Intime-se a parte requerida para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região,
Intimem-se. Cumpra-se."
Numeração única: 2496-59.2014.4.01.3908
202
2496-59.2014.4.01.3908 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: GIOVANY MARCELINO PASCOAL
: PA00011037 - CLAUDIONIR FARIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"O presente feito encontra-se em fase instrutória.
No que concerne à inquirição da testemunha residente em país estrangeiro, Narciso
Sellimo de Oliveira, intimado o acusado para manifestar-se em 48 horas quanto à
imprescindibilidade e anuência em arcar com o pagamento dos custos da diligência,
deixou transcorrer in albis o prazo para resposta.
Dessa forma, indefiro a oitiva requerida no exterior, em razão da demonstração
tácita da falta de interesse em produzí-la.
Intime-se."
Numeração única: 295-60.2015.4.01.3908
295-60.2015.4.01.3908 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MADEPAR AGROFLORESTAL IND E COM DE MADEIRAS
LTDA E OUTROS
: PA00010087 - SIDNEY CAMPOS GOMES
: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por MADEPAR AGROFLORESTAL IND. E
COM. DE MADEIRAS LTDA., ALAN CASSIANO PEREIRA MARTINS E VALDECY
DE ARAÚJO MARTINS contra INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio da qual se busca
provimento liminar com finalidade de assegurar a não aplicação da pena de
perdimento de seus bens, com imediata liberação de madeira e da restrição que
recai sobre os veículos, bem como a não inscrição ou retirada se já tiver inscrito, do
nome da requerente da pessoa jurídica do CADIN ou outro cadastro de
inadimplente, o não bloqueio junto aos seus sistemas, a inexigência da multa e a
paralisação do processo administrativo advindos do Auto de Infração n° 9075894 E.
(...)
É o relatório. Decido.
Vale frisar que o acolhimento do pleito em sede incidental demanda
necessariamente a apresentação de provas que permitam conclusão favorável
acerca da verossimilhança do direito alegado, nos termos do art. 273, do CPC.
Embora conste dos autos a alegação de que houve erro grosseiro na medição da
madeira, não consta dos autos documentos que comprovem tal informação.
Ao contrário, verifico, à fl. 43, documento denominado "Levantamento de produto
florestal - madeira beneficiada", sendo este um documento juntado pelos próprios
autores, que corrobora a conclusão de que não houve qualquer tipo de equívoco no
que tange à medição da volumetria da madeira, havendo inclusive as especificações
das tábuas.
Dessa forma, Verifico que o quantitativo informado pela autarquia, no momento de
lavratura do auto de infração, resta comprovado pelo documento, que afasta a
possibilidade de considerar verídica a alegação de que a quantidade de madeira
transportada era exatamente a descrita na documentação de acobertamento, como
feito na inicial.
Ademais, cumpre destacar documento de fl. 79, sendo este uma consulta sobre
cometimento de infrações ambientais. Neste documento, consta para o CNPJ de
MADEPAR AGROFLORESTAL IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA., 6 (seis) autos
de infração, demonstrando que este requerente é reincidente na prática de infrações
ambientais.
Dessa forma, verifico a ausência da prova inequívoca da verossimilhança das
alegações.
Ante tais ponderações, INDEFIRO o pedido liminar requerido pelos autores.
Intimem-se as partes se pretendem produzir provas, justificando-as, ou se o
processo já pode ser julgado no estado em que se encontra.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."
Numeração única: 867-16.2015.4.01.3908
867-16.2015.4.01.3908 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
203
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
PROCUR
INDCDO
: - FABIANA KEYLLA SCHNEIDER
: A APURAR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"O Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento deste inquérito
policial, instaurado para apurar a ocorrência de delito previsto no artigo 171, § 3º, do
Código Penal, tendo em vista o recebimento indevido de beneficio previdenciário,
pois pago a terceiro após o óbito de Maria de Jesus Berino, beneficiária de pensão
por morte, na qualidade de trabalhadora rural.
O exercício válido da pretensão punitiva exige a comprovação da materialidade e
indícios suficientes de autoria, elementos que devem restar enunciados em base
empírica mínima a permitir juízo de admissibilidade da ação penal. Isso, sob pena de
rejeição liminar da denúncia ofertada (art. 395, do CPP).
No caso vertente, a investigação teve início após informações prestadas pela
Gerência Executiva do INSS, em Santarém, que davam conta da existência de
saque do benefício supra após o óbito de seu titular.
Na tentativa de identificar a autoria da conduta delitiva, diligenciou-se no sentido de
localizar Antonio José Munis Vale, uma vez que constava como declarante na
Certidão de Óbito de Maria de Jesus Berino. Em depoimento, afirmou que sua mãe,
Antonia Muniz Vale, falecida em 08 de junho de 2004, foi quem realizou os saques
indevidos, eis que era filha da beneficiária e passava por dificuldades financeiras.
Destarte, o MPF pugna pelo reconhecimento da aplicação do instituto da extinção da
punibilidade, prevista no art. 107, I, do CPB, pela morte da agente.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade pela morte da agente consoante
certidão de óbito acostada aos autos, motivo pelo qual ACOLHO o pedido de
arquivamento, sem prejuízo da reabertura da fase instrutória do procedimento,
desde que fundada em prova substancialmente nova (CPP, art. 18).
Publique-se. Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se"
Numeração única: 3462-40.2014.4.01.3902
3462-40.2014.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RODRIGO MARTINS COSTA
: PA00018487 - DIANA KARLA FERREIRA REBELO
: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Trata-se de Ação Ordinária proposta por Rodrigo Martins Costa contra o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA,
requerendo, em sede liminar, a restituição do trator agrícola MF 255 4 RM, Série
2554357764, ano de fabricação e modelo 2012, apreendido por meio do Auto de
Apreensão nº 609909-E.
O pedido de liminar foi postergado para depois da contestação, fl. 32.
O IBAMA apresentou contestação, fls. 36/43, em que requer a improcedência do
pedido de devolução do trator descrito acima.
É o breve relatório. Decido.
O §7º, do art. 273, do CPC, permite ao magistrado deferir medida cautelar em
caráter incidental quando o autor, a título de tutela antecipada, requer providencia de
natureza cautelar. Para isso devem estar presentes, concomitantemente, os
requisitos autorizadores do provimento da tutela de urgência, quais sejam, fumus
boni iuris e o periculum in mora.
No caso vertente, não verifico a presença do fumus boni iuris, uma vez que o autor
não instruiu a inicial com os documentos que comprovem as alegações lançadas.
Com efeito, o requerente não demonstrou possuir legitimidade para pleitear a
devolução ou guarda do bem apreendido, na medida em que os documentos
juntados (recibos de compra e venda de trator- fls. 18/19), não foram sequer levados
a registro, não podendo ser considerado para fins de comprovar da propriedade do
bem em questão.
Diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de liminar.
Ante a ausência de preliminares argüidas na contestação, intimem-se as partes do
teor desta decisão, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as
provas que pretendem produzir, com a advertência de que devem informar a que se
destinam sob pena de indeferimento.
Cumpra-se."
Numeração única: 865-46.2015.4.01.3908
865-46.2015.4.01.3908 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
PROCUR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: - FABIANA KEYLLA SCHNEIDER
204
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
INDCDO
: A APURAR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"O Ministério Público Federal, em seu parecer (fl. 140), se manifestou pelo
arquivamento do presente inquérito policial instaurado para apurar possível conduta
criminosa prevista no art. 20 da Lei nº 7.492/86 ou ainda, prevista no art. 171, §2º,
III, do CP. Embora tenham sido realizadas diligências para a colheita de provas, tais
expedientes mostraram a atipicidade da conduta.
O exercício válido da pretensão punitiva exige materialidade comprovada e indícios
suficientes de autoria, além da tipicidade da conduta, ou seja, o fato apurado deve
ser enquadrado como crime. Isso, sob pena de absolvição sumária do indiciado (art.
397, do CPP).
Para a configuração do delito previsto no art. 20 da Lei nº 7.492/86 é necessário que
o agente aplique os valores financiados em atividade diversa da avençada na
celebração do contrato.
No caso vertente, é possível verificar que os valores obtidos no FNO-PRONAF e FIR
foram empregados ao fim que se destinavam (investimento agrícola para a produção
de arroz em casca), no entanto em razão da dificuldade de exploração da atividade,
foram posteriormente vendidos/abandonados. Desse modo, o que temos é um caso
de inadimplemento contratual, sem reflexo na esfera penal.
Diante do exposto, conforme documentos constantes dos autos e parecer
ministerial, acolho o pedido de arquivamento, tendo em vista a atipicidade da
conduta. Arquivamento sem prejuízo da reabertura da fase instrutória do
procedimento, desde que fundada em prova substancialmente nova (CPP, art. 18).
Publique-se. Dê-se ciência ao MPF e à DPF. Após, arquivem-se."
205
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-VARA ÚNICA DE ITAITUBA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
: ADALBERTO JOSÉ MENDES OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PEDRO MARADEI NETO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4056-59.2011.4.01.3902
4056-59.2011.4.01.3902 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
: JEDEAO EMILIANO DO NASCIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A Caixa Econômica Federal ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão,
objetivando reaver liminarmente veículo automóvel alienado fiduciariamente, através
de contrato de financiamento, em razão da inadimplência, conforme descrito no
pedido inicial (fl. 03/05).
Com a inicial a parte autora juntou documentos de fls. 06/22, bem como instrumento
de protesto à fl. 31
A liminar foi deferida, contudo, de acordo com a certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fl. 48, não foi possível localizar o bem tampouco o requerido.
Intimada a CEF, por várias vezes, para informar o correto endereço para diligência,
requereu dilação de prazo e mesmo após intimada pessoalmente para manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, deixou transcorrei in
albis o prazo para manifestação.
É o relatório. Decido.
O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estatui que o processo será
extinto sem julgamento de mérito "quando, por não promover os atos e diligências
que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias".
No caso em apreço, a parte Autora, apesar de intimada, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito por falta de interesse, deixou transcorrer in albis o
prazo para apresentar resposta ao despacho de fl. 83.
Entendo, portanto, que houve abandono da causa, haja vista que a autora não
demonstrou interesse na continuidade do processo, mesmo tendo sido intimada
pessoalmente.
Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, III, do CPC.
Custas pela parte autora, se houver, devendo constar na publicação valor e
procedimento para pagamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na
distribuição
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE."
Numeração única: 2141-09.2010.4.01.3902
2141-09.2010.4.01.3902 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
: JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A Caixa Econômica Federal ajuizou a presente ação Monitória, objetivando o
pagamento da dívida descrita na inicial (fl. 03/05).
Com a inicial a parte autora juntou documentos de fls. 06/19.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
206
O mandado inicial foi convertido em mandado executivo, contudo a parte requerida
apesar de intimada pessoalmente, conforme certidão de fl.85, não promoveu o
pagamento voluntário da dívida.
Intimada a CEF, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do
feito, informando o débito atualizado para os bloqueios necessários, sob pena de
extinção, deixou transcorrei in albis o prazo para manifestação.
É o relatório. Decido.
O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estatui que o processo será
extinto sem julgamento de mérito "quando, por não promover os atos e diligências
que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias".
No caso em apreço, a parte Autora, apesar de intimada, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito por falta de interesse, deixou transcorrer in albis o
prazo para apresentar resposta ao despacho de fl. 109.
Entendo, portanto, que houve abandono da causa, haja vista que a autora não
demonstrou interesse na continuidade do processo, mesmo tendo sido intimada
pessoalmente.
Este o quadro, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, III, do CPC.
Custas pela parte autora, se houver, devendo constar na publicação valor e
procedimento para pagamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na
distribuição
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE."
Numeração única: 2795-59.2011.4.01.3902
2795-59.2011.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
: JOAQUIM VIDAL PIOVESAN NETO
: PA00012128 - RUTHNÉIA SOUZA TONELLI
: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
: - JULIANA LOPES DE SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de liminar, ajuizada por JOAQUIM VIDAL
PIOVESAN NETO contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio da qual pretende a
anulação de Ato Administrativo, que deu origem aos Autos de Infração nº 530233 e
530232 - D e Termo de Embargo nº 426740 - C.
(...)
Com efeito, diante da inexistência de documentos hábeis a comprovar a ilegalidade
do ato administrativo da Autarquia, reconheço a legalidade da atuação do IBAMA,
julgando correta a autuação e estabelecimento da medida acautelatória de
interdição, ficando inalterada a presunção de legalidade.
Neste passo, reputo válida a inserção da área embargada e de seu titular em lista de
propriedades embargadas pelo IBAMA em atendimento ao princípio da precaução,
em especial para fins de controle pela sociedade da origem de produtos florestais.
Não vislumbro também um duplo apenamento, tendo em vista que serão divulgados
dados apenas do imóvel objeto do embargo, não sendo a restrição financeira
consectário outro que não aquele decorrente da conduta ilícita anteriormente
praticada, tudo nos termos do artigo 4º, Lei nº 10.650/2003 e artigo 18 do Decreto nº
6.514/2008.
Com as considerações ministradas acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na exordial, nos termos do art. 269, I do CPC, revogando os efeitos da
liminar de fls. 233/234.
Custas e honorários advocatícios pela Autora, estes que arbitro em R$ 1.000,00
(hum mil reais).
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."
Numeração única: 2341-45.2012.4.01.3902
2341-45.2012.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DELMIR JOSE ALBA
: PA00012128 - RUTHNÉIA SOUZA TONELLI
: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de liminar, ajuizada por DELMIR JOSÉ
ALBA contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
207
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio da qual pretende a anulação de Ato
Administrativo, que deu origem ao Auto de Infração nº 530251-D, Termo de
Embargo nº 522309-C e Notificação nº 633343-B.
(...)
Com efeito, diante da inexistência de documentos hábeis a comprovar a ilegalidade
do ato administrativo da Autarquia, reconheço a legalidade da atuação do IBAMA,
julgando correta a autuação e estabelecimento da medida acautelatória de
interdição, ficando inalterada a presunção de legalidade.
Neste passo, reputo válida a multa aplicada, a notificação para retirada de gado eis
que amparada no artigo 103, II, Decreto nº 6.514/2008, bem como a inserção da
área embargada e de seu titular em lista de propriedades embargadas pelo IBAMA
em atendimento ao princípio da precaução, em especial para fins de controle pela
sociedade da origem de produtos florestais. Não vislumbro também um duplo
apenamento, tendo em vista que serão divulgados dados apenas do imóvel objeto
do embargo, não sendo a restrição financeira consectário outro senão aquele
decorrente da conduta ilícita anteriormente praticada, nos termos do artigo 4º, Lei nº
10.650/2003 e artigo 18 do Decreto nº 6.514/2008.
Com as considerações ministradas acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na exordial, nos termos do art. 269, I do CPC, revogando os efeitos da
liminar de fls. 221/222, integrada por decisão de fls. 236/237.
Custas e honorários advocatícios pela Autora, estes que arbitro em R$ 1.000,00
(hum mil reais).
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
208
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
Disponibilização: 07/07/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas
209
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-VARA ÚNICA DE PARAGOMINAS
Juiz Titular
Juiza Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA
: LORAYNE MURARO DE FREITAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
BOLETIM 92
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3216-32.2014.4.01.3906
3216-32.2014.4.01.3906 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
:
:
JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
MA00010324 - EMERSON FELLIPE NASCIMENTO DIAS
MA00003942 - JOSE RAIMUNDO NUNES SANTOS
MA00011748 - MARCIO BANDEIRA ROCHA BRANDAO
MA00004788 - MARCO AURELIO DOS SANTOS
MA00005695 - PRESCILA AGUIAR GARCIA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas
que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade. No mesmo prazo,
intime-se a parte embargante da manifestação de folhas 14/18. Publique-se. Intimese."
Numeração única: 3259-66.2014.4.01.3906
3259-66.2014.4.01.3906 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: ANTONIO WENDEL LIMA DE OLIVEIRA
: MA00009020 - PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se o executado para juntar aos autos os extratos bancários dos meses de
novembro e dezembro de 2014 e janeiro e fevereiro de 2015."
210
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO: 1692-68.2012.4.01.3906
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(S): MADEIREIRA TRES IRMÃOS LTDA, ANTONIO MANOEL DA
SILVA, KARLA MIRELLA MENDES DA SILVA
CPF/CNPJ: 02.412.343/0001-24
CDA(S): 20404000733-82
DÉBITO: R$ 49.824,39
ATUALIZAÇÃO: 16/01/2014
FINALIDADE:
CITAÇÃO dos executados acima indicados, para
pagar a quantia acima mencionada, no prazo de cinco (05) dias, acrescida das cominações
legais, conforme certidão da dívida ativa acima mencionada, ou oferecer bens à penhora,
bem
como
IMTIMAÇÃO
da
PENHORA
dos
veículos
de
placas:
NSU1037/NSE9179/NSG8567/ em nome de ANTONIO MANOEL DA SILVA. E para
que chegue ao conhecimento de todos, o presente instrumento será afixado no lugar de
costume da sede do Juízo e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª
Região.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Paragominas – Av. Portugal, nº03, QD 03,
BL 05, Módulo II, Paragominas/PA, com expediente externo no horário de 09:00 às 18:00
horas.
Paragominas, 6 de julho de 2015.
MARCELO HONORATO
Juiz Federal respondendo pela Subseção Judiciária de Paragominas - PA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
211
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 126
Caderno Judicial
Disponibilização: 07/07/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí
212
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1965-39.2015.4.01.3907
1965-39.2015.4.01.3907 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
: PARA SEGURANCA LTDA
: PA00005345 - JOSE CLAUDIO DE LIMA PINHEIRO
: DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO,
CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA - IFPA - CAMPUS
TUCURUI
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DO PARA - IFPA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar formulado nos autos, para que a
autoridade coatora suspenda o Pregão Eletrônico n. 00016/2015 e a eventual
formulação contratual, para oportunizar a interposição de recurso pela demandante.
Considerando que a petição inicial e a documentação que a instruiu são meramente
cópias, determino a intimação da impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar
aos autos a petição inicial e o instrumento procuratório originais, utilizando-se por
analogia o peticionamento por transmissão de dados - fax (art. 2 da Lei n. 9.800/99).
Registro que a inicial será indeferida em caso de não cumprimento de tal
determinação.
Cumprida a diligência supra, expeça-se mandado de intimação da autoridade
coatora para cumprir este decisum.
Notifique-se autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez)
dias (Lei n. 12.016/2009, art. 7º, I).
Notifique-se a empresa Polo Segurança Especializada Ltda. para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar acerca dos fatos arguidos na inicial.
Intime-se o representante judicial da autoridade coatora (Lei 12.016/2009, art. 7, II).
Em seguida, ouça-se o Ministério Público Federal, nos termos do disposto no art. 12
da Lei n. 12.016/2009.
Após, promova-se a imediata conclusão para sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4062-46.2014.4.01.3907
4062-46.2014.4.01.3907 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
213
PROCUR
REU
ADVOGADO
: - LUIZ EDUARDO DE SOUZA SMANIOTTO
: MESSIAS FREITAS DA SILVA
: PA00020859 - MAYCON MIGUEL ALVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"1) Determino a realização de novo interrogatório do réu na data 04/08/2015 às
14:00h. Intimados os presentes".
214
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 18-81.2014.4.01.3907
18-81.2014.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: TWIGGY DO SOCORRO PORTILHO DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimar a parte exequente para ciência da juntada do mandado n. 395/2015, bem
como requerer o que entender de direito, a fim de impulsionar o feito.
Numeração única: 9-85.2015.4.01.3907
9-85.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: MAGDA MAGALHAES RIBEIRO CARDOSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimar a exequente para ciência do ofício n. 181/15-SJ acostado às f. 40/48,
bloqueio via sistema BACENJUD (f. 50/51), bem como para requerer o que entender
de direito, a fim de impulsionar o feito.
Numeração única: 383-04.2015.4.01.3907
383-04.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: MARIA DE LOURDES DA SILVA MORAIS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimar a exequente para ciência do ofício n. 179/15-SJ acostado às f.38/40,
bloqueio via sistema BACENJUD (f. 38/39), bem como para requerer o que entender
de direito, a fim de impulsionar o feito.
Numeração única: 5154-59.2014.4.01.3907
5154-59.2014.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: MIGUEL AZEVEDO NORONHA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimar a exequente para ciência do ofício n. 178/15-SJ acostado às f. 44/46,
bloqueio via sistema BACENJUD (f. 45/46), bem como para requerer o que entender
de direito, a fim de impulsionar o feito.
Numeração única: 382-19.2015.4.01.3907
382-19.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
215
EXQTE
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: IRANEIDE FELIX DE SOUZA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimar a exequente para ciência do ofício n. 180/15-SJ acostado às f. 38/40,
bloqueio via sistema BACENJUD (f. 42/43), bem como para requerer o que entender
de direito, a fim de impulsionar o feito.
Numeração única: 1590-38.2015.4.01.3907
1590-38.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA0012625B - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: CLAUDIO JUNIOR DO VALE SILVA
: JOAO BOSCO PITTOL TEIXEIRA
: EDENIZA CIRIBELO MELO PITTOL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na
impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de
Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto
com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI
600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5:
"A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os
documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos
originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito"
Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da
Subseção Judiciária de Tucuruí/PA:
"... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham
requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e
remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º
do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..."
Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos
presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a
instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé.
Numeração única: 1621-58.2015.4.01.3907
1621-58.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA0012625B - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: MIRIAM CLAUDETTE LESSA VOLOSKI GOMES
: JOAO BATISTA GOMES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na
impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de
Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto
com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI
600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5:
"A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os
documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos
originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito"
Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da
Subseção Judiciária de Tucuruí/PA:
"... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham
requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e
remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º
do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..."
Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos
presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a
instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé.
Numeração única: 1622-43.2015.4.01.3907
1622-43.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
216
EXQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA0012625B - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: FRANCISCA DA SILVA FERREIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na
impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de
Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto
com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI
600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5:
"A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os
documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos
originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito"
Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da
Subseção Judiciária de Tucuruí/PA:
"... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham
requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e
remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º
do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..."
Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos
presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a
instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé.
Numeração única: 1627-65.2015.4.01.3907
1627-65.2015.4.01.3907 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA
AZEVEDO DA SILVA
: CERAMICA N. S. APARECIDA LTDA ME
CALANDRINI
DE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na
impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de
Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto
com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI
600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5:
"A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os
documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos
originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito"
Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da
Subseção Judiciária de Tucuruí/PA:
"... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham
requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e
remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º
do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..."
Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos
presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a
instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé.
Numeração única: 1701-22.2015.4.01.3907
1701-22.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA0012625B - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: MANOEL FERNANDES DE SOUSA
: GISELDA MARIA GUIMARAES SOUSA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na
impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de
Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto
com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI
600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5:
"A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os
documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos
originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito"
217
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da
Subseção Judiciária de Tucuruí/PA:
"... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham
requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e
remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º
do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..."
Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos
presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a
instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé.
Numeração única: 1753-18.2015.4.01.3907
1753-18.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA0012625B - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: DARLUZ SANTOS DA CUNHA
: WRISTON DA CUNHA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na
impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de
Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto
com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI
600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5:
"A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os
documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos
originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito"
Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da
Subseção Judiciária de Tucuruí/PA:
"... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham
requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e
remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º
do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..."
Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos
presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a
instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé.
Numeração única: 1854-55.2015.4.01.3907
1854-55.2015.4.01.3907 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA0012625B - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: SEBASTIAO AZEVEDO NORONHA
: CREUZENI GONZAGA DE FREITAS NORONHA
: JOAO BOSCO PITTOL TEIXEIRA
: EDENIZA CIRIBELO MELO PITTOL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando o elevado consumo das serventias desta Subseção Judiciária na
impressão de petições de grande monta recebidas por meio do Sistema de
Peticionamento Eletrônico (e-proc), fato que tem onerado de sobremaneira o gasto
com papel, bem como de toner para impressoras; e a partir da Resolução/PRESI
600-26, de 07 de dezembro de 2009, a qual prevê em seu Art. 5:
"A petição transmitida por meio eletrônico deve ser enviada com todos os
documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos
originais ou de fotocópias autenticadas, salvo determinação do Juízo do feito"
Bem como do que determina a portaria n. 003, de 27 de janeiro de 2015 da
Subseção Judiciária de Tucuruí/PA:
"... petições diversas com mais de 20 (vinte) folhas, que não contenham
requerimento urgente, terão somente a primeira e a última lauda impressas e
remetidas aos autos, devendo-se intimar a parte, nos moldes estabelecidos no § 1º
do art. 1º, para apresentação da petição impressa em sua integralidade..."
Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada, nos
presentes autos, da cópia integral da petição inicial e dos documentos que a
instruem, bem como, caso haja necessidade, de sua respectiva contrafé.
Numeração única: 4611-56.2014.4.01.3907
4611-56.2014.4.01.3907 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
218
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA
PA00011408 - ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS
PA0018607A - CLERISTON GOMES DE SA
FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.Intimar a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da contestação
apresentada, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir,
justificando a sua utilidade e necessidade, no prazo de 10 (dez) dias.
2.Após, caso a parte autora renuncie à dilação probatória, concluir os autos para
sentença, considerando que a ré FAZENDA NACIONAL não indicou, em sua
contestação, provas a produzir em obediência ao art. 300 do CPC.
Numeração única: 1816-77.2014.4.01.3907
1816-77.2014.4.01.3907 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
OUTROS
: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA
14A REGIAO
: PA00006529 - ELZE CORDEIRO CARVALHO
: PA00010360 - JORGE FERREIRA RIBEIRO
: MUNICIPIO DE PACAJA - PREFEITURA MUNICIPAL
: PA00016567 - EZEQUIAS MENDES MACIEL
: PA0018261A - GUSTAVO DA SILVA VIEIRA
: PA0015148A
JOSE
ALEXANDRE
DOMINGUES
GUIMARAES
: PA00018829 - RENATO CARNEIRO HEITOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimar as partes e o MPF acerca da devolução da CP n. 20/2015, bem como para
apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 2565-94.2014.4.01.3907
2565-94.2014.4.01.3907 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00018820 - ANDRESSA GOLTARDE FARIAS
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00016626 - JESSICA DIAS FAGUNDES
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
PA00018716 - JULIANA CARDOSO PARAGUASSU
AP00002197 - KARINA FERREIRA FRAZAO PEREIRA
PA00015366 - LIVIA VIEIRA SANTOS
PA00020257 - LUIZ AUGUSTO DA SILVA VENTURA JUNIOR
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
PA00015836 - PRISCILA MOURA NOGUEIRA FARIAS
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
CASSIANO MESQUITA BARRETO
PA00012059 - MARCELO LUIZ SALAME
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Tendo em vista a certificação do trânsito em julgado, intimar a autora CEF para,
querendo, requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Não requerida a execução, arquivar os autos em cumprimento à sentença retro.
Numeração única: 53-75.2013.4.01.3907
53-75.2013.4.01.3907 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- ERIVELTO ALMEIDA DA SILVA
PETROPECAS LIMITADA
PA0006517A - ELIZABETH MENDES BIAGIONI DE MENEZES
PA0004898A - IVANA MARIA FONTELES CRUZ
PA00009587 - PAULO SERGIO FONTELES CRUZ
219
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem do MM Juiz Federal, dar vista às partes acerca da requisição de
pagamento.
Cientificar que o crédito será liberado no prazo máximo de 60 dias, na agência da
Caixa ou do Banco do Brasil, devendo ser apresentado CPF, carteira de identidade
e comprovante de residência.
A isenção de imposto de renda deve ser declarada junto ao banco, se for o caso.
Oportunamente, arquivar os autos.
220
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 188-87.2013.4.01.3907
188-87.2013.4.01.3907 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- PROTOGENES ELIAS DA SILVA
PARAVOLT CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ORLIMAR COSTA ROCHA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Trata-se de exceção de pré-executividade aviada por Paravol Construções e
Serviços Ltda. contra a União - FAZENDA NACIONAL, por meio da qual arguiu a
prescrição quinquenal do crédito constituído pelo fisco. O excipiente requereu, ainda,
a suspensão do feito, haja vista a ausência de recursos financeiros para pagar a
dívida exequenda.
Em sua impugnação, a União sustentou a inocorrência da prescrição quinquenal
(fls. 97/101).
É o que importa relatar. Decido.
Consiste a exceção de pré-executividade na possibilidade de, sem embargos ou
penhora, arguir-se na execução, por mera petição, as matérias de ordem pública ou
as nulidades absolutas, inclusive quanto à prescrição.
Da análise dos autos, entendo que não assiste razão ao excipiente. Isso porque
todos os créditos executados foram constituídos definitivamente em 27/09/2002 (fls.
07/16), sendo que a partir dessa data (27/09/2002) iniciou-se o prazo quinquenal
para ajuizamento do feito executório. Vê-se que a execução fiscal foi ajuizada em
20/10/2004 (menos de 05 anos), dentro do prazo legalmente atribuído ao fisco para
cobrança do crédito fiscal.
Ademais, não há que se falar em decadência dos valores cobrados pelo fisco,
porquanto os fatos geradores ocorreram em 2002 (fls. 07/16) e a constituição
definitiva do crédito tributário se deu em 27/09/2002 (menos de 05 anos).
Registro que os simples fato de executado mencionar que não possui recursos
financeiros para pagar a dívida executada não tem o condão de suspender o feito
executório.
Quanto ao requerimento de parcelamento da dívida, cabe ao executado postular
administrativamente e não neste Juízo.
Nesses termos, a execução deve ter seu normal prosseguimento.
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros nas contas de titularidade de
todos executados (Paravol Construções e Serviços Ltda. e Orlimar Costa Rocha),
até o limite cobrado pelo fisco, por meio do sistema BACEN JUD 2.0, nos termos
previstos no art. 185-A, do CTN, conforme regulamentado pela Resolução n.
524/2006, do CJF, observando-se, contudo, o disposto no art. 649, IV e X, do CPC.
Após a realização do bloqueio de ativos financeiros, determino a intimação das
partes.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Intimem-se.
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
221
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
AUTOS COM DESPACHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4990-94.2014.4.01.3907
4990-94.2014.4.01.3907 INTERPELAÇÃO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
BRASILEIRA
DE
INFRA-ESTRUTURA
: EMPRESA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
: PA00014997 - FABRICIO MACHADO DE MORAES
: PITA PIRINEU TAXI AEREO LTDA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO N. 4990-94.2014.4.01.3907
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AERPORTUÁRIA INFRAERO
RÉU: PITA PIRINEU TÁXI AÉREO LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
A MM. Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dra. CLÁUDIA
SCHLICHIA GIUSTI BELACHE, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem
este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este Edital para:
FINALIDADE: INTIMAR a pessoa jurídica de direito privado PITA PIRINEU TÁXI
AÉREO LTDA, CNPJ 05.139.902/0001-27, da Interpelação Judicial n. 499094.2014.4.01.3907, cujo endereço comercial consta como sendo no Centro
Comercial, Bloco P, Loja 2, CEP 68.464-000, Tucuruí/PA, nos termos do Despacho
de fl. 44.
ADVERTÊNCIA: Decorridas 48 horas após o término do prazo do edital, os autos
serão entregues à Interpelante INFRAERO, independentemente de traslado e
mediante recibo, dando-se baixa na distribuição (CPC, art. 872).
SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP:
68.459-490. Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208. E-mail:
[email protected].
Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, aos 15/06/2015, eu,
________________ Victor Mauro Pacheco Garcia, Diretor de Secretaria, digitei e
conferi.
Numeração única: 7910-62.2014.4.01.3900
7910-62.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI 12 REGIAO - PA/AP
: PA00009967 - FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS
: MARCIA GOMES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
EDITAL DE CITAÇÃO
(Art. 8º, IV, Lei n. 6.830 de 1980)
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO N. 7910-62.2014.4.01.3900
CLASSE: 3300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI
12 REGIAO- PA/AP
EXECUTADO(A): MARCIA GOMES
CPF/CNPJ: 259.059.022-91
222
VALOR: R$ 6.523,44 (seis mil quinhentos e vinte e tres reais e quarenta e quatro
centavos)
NATUREZA: TRIBUTÁRIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
O MM. Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dr. Heitor Moura
Gomes, no uso de suas atribuições legais, faz saber, a quem este ler ou tiver
conhecimento, que foi expedido este edital para:
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a importância acima especificada ou garantir a execução pelo valor da dívida, com
juros, correção monetária, multa de mora e encargos indicados na Certidão de
Dívida Ativa n. 075/2014 de , que embasa o processo de execução em referência,
em tramitação nesta Subseção.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será
efetivada
a penhora ou arresto de bens.
SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP:
68.459-490. Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208. E-mail:
[email protected]
Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, em 28 de maio de 2015, eu, Priscila
Giordano Couto, Técnica Judiciária, digitei e conferi.
Numeração única: 3032-10.2013.4.01.3907
3032-10.2013.4.01.3907 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- ISAAC RAMIRO BENTES
LOJA BOA ESPERANCA LTDA
ELIZEU MANOEL RODRIGUES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
EDITAL DE CITAÇÃO
(Art. 8º, IV, Lei n. 6.830 de 1980)
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO N. 3032-10.2013.4.01.3907
CLASSE: 3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(A): ELIZEU MANOEL RODRIGUES
CPF/CNPJ: 008.608.402-04
VALOR: R$ 73.402,80 (setecentos e tres mil quatrocentos e dois reais e oitenta
centavos)
NATUREZA: TRIBUTÁRIA
O MM. Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Tucuruí, Dr. Heitor Moura
Gomes, no uso de suas atribuições legais, faz saber, a quem este ler ou tiver
conhecimento, que foi expedido este edital para:
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a importância acima especificada ou garantir a execução pelo valor da dívida, com
juros, correção monetária, multa de mora e encargos indicados na Certidão de
Dívida Ativa n. 2029600164992 de 18/12/1996, que embasa o processo de
execução em referência, em tramitação nesta Subseção.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será
efetivada
a penhora ou arresto de bens.
SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP:
68.459-490. Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208. E-mail:
[email protected]
Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, em 28 de maio de 2015, eu, Priscila
Giordano Couto, Técnica Judiciária, digitei e conferi.
223
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 126 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2297-74.2013.4.01.3907
2297-74.2013.4.01.3907 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCUR
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ELZA TEREZINHA VIEIRA LIMA
PA00010064 - JAKSON DE SOUZA E SILVA
PA00011426 - VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA
PA00012145 - MARIA CLARA BARROS NOLETO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem do M.M Juiz Federal, intimar o(s) réu(s) para apresentar(em) alegações
finais/memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no artigo 403 § 3º
do CPP, nos termos do despacho de fl.227 .
224
Autos nº. : 59219720144013907 e OUTROS
DESPACHO
1. Determino a realização de perícias do Juizado Especial Federal de Tucuruí, para o período de 03/08 a 07/08/2015. Nomeio o Dr. CARLOS CONDE RODRIGUES JUNIOR –
Clínico Geral, CRM/PA 3916, para realizar as perícias no prédio desta Subseção Judiciária, com endereço na Rua 01, n. 51, Jardim Marilucy, Tucuruí-Pará, CEP 68459-490, fone: (94) 37876004, nos termos da pauta que segue.
2. Intimem-se as partes autoras, mediante seus advogados, através de publicação no diário da Justiça Federal, para que compareçam às perícias designadas, de posse dos
exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo que não a publicação.
3. Fica, desde já, deferida a indicação de assistente técnico pela parte, desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe
competente, visto que, de acordo com o art. 145, § 1º do CPC, o perito deve ser escolhido entre profissionais de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe competente. É
natural que esse mesmo imperativo legal se aplique na escolha do assistente técnico, devendo a parte, portanto, observar se a qualificação do profissional indicado é compatível com a área
perquirida pela perícia.
4. Juntados os laudos periciais, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, da qual deverão constar todos os documentos necessários ao
esclarecimento da causa, entre eles o processo administrativo e o laudo pericial administrativo, ou ofereça proposta de acordo.
5. Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial
Federal Adjunto.
6. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Resolução n. 305/2014, do CJF, que deverão ser pagos após a apresentação do laudo.
7. Cientifique-se o perito(a) da nomeação.
Tucuruí, 03 de julho de 2015.
Claudia S. G. Belache
225
2
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO
0704ª08
Juíza Federal
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ - JEF ADJUNTO
PERÍCIA MARCADA PARA OS DIAS 03 A 07/08/2015
DR. CARLOS CONDE RODRIGUES JUNIOR - CLÍNICO GERAL
A SEREM REALIZADAS NO PRÉDIO DESTA SUBSEÇÃO
Nr. Proc.
Nome da Parte
Data
Nome do Advogado
LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS E WELBER AKSACKI DE SANTANA
59219720144013907
JAIR DA SILVA
3/8/2015
34170420124013903
EZEQUIAS DE SOUSA QUEIROZ
3/8/2015
17403620124013903
ADÃO GOMES DA SILVA
3/8/2015
32923620124013903
OBADIAS GONZAGA DA SILVA
3/8/2015
Horário
A partir das
12:00
12:00
12:00
12:00
226
3
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO
0704ª08
Nome do Advogado
GEOVAM NATAL LIMA RAMOS E KELY CRISTINA CHAVITO PONCHIO RAMOS
200939037109568
ADEMILSON DE CARVALHO
3/8/2015
25268020124013903
JOSE REINALDO DE JESUS COSTA
3/8/2015
Nome do Advogado
PAULA DE SOUSA FERNANDES
13496420154013907
LOUVIR ALBERTO CONTE
4/8/2015
13140720154013907
IVANETE ALVES
4/8/2015
Nome do Advogado
LEONARDO MENDONÇA SOARES E LEANDRO MENDONÇA SOARES
14232120154013907
GENILSON MORAES REGO
4/8/2015
17359420154013907
ANA ROSA MARINHO
4/8/2015
Nome do Advogado
NEILTON GOMES CARNEIRO
23908320124013903
JOSE ALVES FEITOSA
4/8/2015
12:00
12:00
12:00
12:00
12:00
12:00
12:00
227
4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO
0704ª08
17248220124013903
13270620154013907
13262120154013907
200839037107718
34040520124013903
13297320154013907
CICERO DIAS MARINHO
Nome do Advogado
TAYGRA DOS SANTOS AGUIAR
EDILSON ALVES DA SILVA
MARIA DELINA DA SILVA
Nome do Advogado
LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
MARIA DILVA DA CONCEIÇÃO SILVA
Nome do Advogado
JOSÉ ALEXANDRE DOMINGUES GUIMARÃES
MARIA DOS SANTOS SOUZA
Nome do Advogado
ERIVALDO ALVES FEITOSA
CLARICE DA COSTA VAZ
Nome do Advogado
4/8/2015
12:00
5/8/2015
5/8/2015
12:00
12:00
5/8/2015
12:00
5/8/2015
12:00
5/8/2015
12:00
228
5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO
0704ª08
13521920154013907
13678520154013907
8481320154013907
22230320114013903
MARCELO LUIZ SALAME
GILBERTO ALMEIDA DA SILVA
Nome do Advogado
EZEQUIAS MENDES MACIEL
MANOEL MESSIAS DA SILVA VIANA
Nome do Advogado
DERMIVON SOUZA LUZ
JOÃO DA ROCHA SALES
Nome do Advogado
DANIELLA SCHMIDT SILVEIRA MARQUES
ROSA MARIA GOIS SILVA
5/8/2015
12:00
6/8/2015
12:00
6/8/2015
12:00
6/8/2015
12:00
229
6
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO
0704ª08
Autos nº. : 19777020124013903 e OUTROS
DESPACHO
1. Determino a realização de perícias do Juizado Especial Federal de Tucuruí, para o dia 17/07/2015. Nomeio o Dr. REGINALDO FONSECA CHAVES CRM/PA 6848 – Oftalmologista, que
realizará as perícias no HOTU – Hospital de Olhos de Tucuruí, com endereço na AV. 31 de março, n. 294, Santa Izabel, Tucuruí - Pará, fone: (94) 3787 2101.
2. Intimem-se as partes autoras, mediante seus advogados, através de publicação no diário da Justiça Federal, para que compareçam às perícias designadas, de posse dos exames já
existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo que não a publicação.
3. Fica, desde já, deferida a indicação de assistente técnico pela parte, desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma
do art. 145, § 1º do CPC, devendo a parte observar se a qualificação do profissional indicado é compatível com a área perquirida pela perícia.
4. Juntados os laudos periciais, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, da qual deverão constar todos os documentos necessários ao esclarecimento da
causa, entre eles o processo administrativo e o laudo pericial administrativo, ou ofereça proposta de acordo.
5. Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial Federal Adjunto.
6. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Resolução n. 305/2014, do CJF, que deverão ser pagos após a apresentação do laudo.
230
7
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO
0704ª08
7. Cientifique-se o perito(a) da nomeação.
Tucuruí, 06 de julho de 2015.
Cláudia S. G. Belache
Juíza Federal
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ - JEF ADJUNTO
PERÍCIAS MARCADAS PARA O DIA 17/07/2015.
DR. REGINALDO FONSECA CHAVES - OFTALMOLOGISTA
A SEREM REALIZADAS NO HOTU - HOSPITAL DE OLHOS DE TUCURUÍ
Nr. Proc.
Nome da Parte
Data
Horário
A partir das
17/7/2015
08:00
Nome do Advogado
19777020124013903
LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
DENISE LIMA DE SOUZA
231
8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO
0704ª08
8656620124013903
4923520124013903
16163620154013907
JARIONES FERNADES DE OLIVEIRA
JORGE FILHO DE AGUIAR
MANOEL SEVERINO ARAUJO GUSMÃO
Nome do Advogado
17/7/2015
17/7/2015
17/7/2015
08:00
08:00
08:00
GEOVAN NATAL LIMA RAMOS E KELY CRISTINA CHAVITO PONCHIO RAMOS
11677820154013907 EVANDRO DOS SANTOS SOUSA
17/7/2015
11876920154013907 ANTONIO DUARTE DE SÁ
17/7/2015
Nome do Advogado
08:00
08:00
4324520154013907
DERMIVON SOUZA LUZ
GERALDO MOREIRA DE SOUZA
Nome do Advogado
17/7/2015
08:00
18437720114013903
JOSÉ ALEXANDRE DOMINGUES GUIMARÃES
ROGERIO GRACIANO DO NASCIMENTO
Nome do Advogado
17/7/2015
08:00
17/7/2015
08:00
13167420154013907
PAULA DE SOUSA FERNANDES
IDFLAVIO SOUZA DA SILVA
232
9
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO
0704ª08
Nome do Advogado
9191520154013907
GUSTAVO HENRIQUE SOARES ANJOS
MANOEL GONÇALVES
Nome do Advogado
17/7/2015
08:00
6593520154013907
JEAN PABLO CRUZ
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ALEXANDRE
Nome do Advogado
17/7/2015
13:00
18285720154013907
FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS
CATARINA GOMES DA SILVA
Nome do Advogado
17/7/2015
13:00
RENAN FREITAS SOUZA E AMANDA OLIVEIRA FREITAS
JOÃO BATISTA SOUZA SILVA
17/7/2015
RONIVALDO RODRIGUES COSTA
17/7/2015
13:00
13:00
14275820154013907
3042520154013907
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