PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-20ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
: BELA. PATRICIA SILVA BOSON
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 44845-13.2014.4.01.3800
44845-13.2014.4.01.3800 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE MINAS GERAIS
LTDA - CREDIMINAS
: MG00064712 - JOAO CAETANO MUZZI FILHO
: MG00135500 - KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
: MG00048885 - LILIANE NETO BARROSO
: MG00080788 - PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE
COURI
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
D - Recebo as apelações das partes, tempestivamente interpostas, somente no
efeito devolutivo. Vista à Impetrada para contrarrazões pelo prazo legal.
Contrarrazões da Parte Impetrante já apresentadas. Após, subam os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas homenagens.
Numeração única: 9857-29.2015.4.01.3800
9857-29.2015.4.01.3800 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ARTHUR HUBNER DOS ANJOS
: MG00104615 - RICARDO FERREIRA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)dessa forma, reconheço a incompetência deste Juízo e declino da competência
em favor de uma das Varas do Juizado Especial Federal, para onde deverão ser
remetidos os autos via Distribuição, com urgência.
Numeração única: 5205-57.2001.4.01.3800
2001.38.00.005210-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
JOAO BATISTA MELO CARVALHAES E OUTRO
MG00112536 - ABELARDO FIGUEIREDO VIEIRA SAPUCAIA
MG00112835 - GUILHERME COELHO RODRIGUES GOMES
MG00042972 - LASARO CANDIDO DA CUNHA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)em vista do exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento.
Numeração única: 52644-78.2012.4.01.3800
52644-78.2012.4.01.3800 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
: ANA MARIA MARCONDES E OUTROS
: MG00062669 - ANDREISA ANGELICA DE MOURA SANFINS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação da Parte Autora, tempestivamente interposta, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Vista ao Apelado para contrarrazões. Prazo legal. Após,
subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas
homenagens.
Numeração única: 10420-91.2013.4.01.3800
10420-91.2013.4.01.3800 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA SYLVIA DE SOUZA MAYRINK
: MG00092298 - ROBERTO DE CARVALHO SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação da Parte Autora, tempestivamente interposta, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Vista ao Apelado para contrarrazões. Prazo legal. Após,
subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas
homenagens.
Numeração única: 42575-21.2011.4.01.3800
42575-21.2011.4.01.3800 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: MARIA JOSE TEIXEIRA DE MOURA E OUTROS
: MG00115450 - ANA CAROLINA MENDES TEIXEIRA DA
SILVA
: MG00081121 - HERBERT TEIXEIRA CANDIDO
: MG00111922 - UMBERTO SIGNORETTI FILHO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação da Parte Autora, tempestivamente interposta, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Vista à Apelada para contrarrazões. Prazo legal. Após,
subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas
homenagens.
Numeração única: 28798-47.2003.4.01.3800
2003.38.00.028790-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
:
:
:
:
:
EPITACIO COTA DO ALMO E OUTROS
MG00090327 - KARE MARQUES SANTOS
MG00057476 - MARCIO MURILO PEREIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
- PROCURADOR FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Comprovada a condição de dependente, homologo a habilitação de Maria Moreira
dos Santos(...) Retifique-se a autuação. Cumprida a diligência supra, expeça-se
alvará(...)
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