PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-20ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA : BELA. PATRICIA SILVA BOSON EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 44845-13.2014.4.01.3800 44845-13.2014.4.01.3800 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE MINAS GERAIS LTDA - CREDIMINAS : MG00064712 - JOAO CAETANO MUZZI FILHO : MG00135500 - KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS : MG00048885 - LILIANE NETO BARROSO : MG00080788 - PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG O Exmo. Sr. Juiz exarou : D - Recebo as apelações das partes, tempestivamente interpostas, somente no efeito devolutivo. Vista à Impetrada para contrarrazões pelo prazo legal. Contrarrazões da Parte Impetrante já apresentadas. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas homenagens. Numeração única: 9857-29.2015.4.01.3800 9857-29.2015.4.01.3800 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : ARTHUR HUBNER DOS ANJOS : MG00104615 - RICARDO FERREIRA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)dessa forma, reconheço a incompetência deste Juízo e declino da competência em favor de uma das Varas do Juizado Especial Federal, para onde deverão ser remetidos os autos via Distribuição, com urgência. Numeração única: 5205-57.2001.4.01.3800 2001.38.00.005210-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : JOAO BATISTA MELO CARVALHAES E OUTRO MG00112536 - ABELARDO FIGUEIREDO VIEIRA SAPUCAIA MG00112835 - GUILHERME COELHO RODRIGUES GOMES MG00042972 - LASARO CANDIDO DA CUNHA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)em vista do exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento. Numeração única: 52644-78.2012.4.01.3800 52644-78.2012.4.01.3800 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO : ANA MARIA MARCONDES E OUTROS : MG00062669 - ANDREISA ANGELICA DE MOURA SANFINS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo a apelação da Parte Autora, tempestivamente interposta, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao Apelado para contrarrazões. Prazo legal. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas homenagens. Numeração única: 10420-91.2013.4.01.3800 10420-91.2013.4.01.3800 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR ADVOGADO REU : MARIA SYLVIA DE SOUZA MAYRINK : MG00092298 - ROBERTO DE CARVALHO SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo a apelação da Parte Autora, tempestivamente interposta, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao Apelado para contrarrazões. Prazo legal. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas homenagens. Numeração única: 42575-21.2011.4.01.3800 42575-21.2011.4.01.3800 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : MARIA JOSE TEIXEIRA DE MOURA E OUTROS : MG00115450 - ANA CAROLINA MENDES TEIXEIRA DA SILVA : MG00081121 - HERBERT TEIXEIRA CANDIDO : MG00111922 - UMBERTO SIGNORETTI FILHO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo a apelação da Parte Autora, tempestivamente interposta, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à Apelada para contrarrazões. Prazo legal. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas homenagens. Numeração única: 28798-47.2003.4.01.3800 2003.38.00.028790-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO PROCUR : : : : : EPITACIO COTA DO ALMO E OUTROS MG00090327 - KARE MARQUES SANTOS MG00057476 - MARCIO MURILO PEREIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PROCURADOR FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Comprovada a condição de dependente, homologo a habilitação de Maria Moreira dos Santos(...) Retifique-se a autuação. Cumprida a diligência supra, expeça-se alvará(...)