Alexandre Morais da Rosa
FRANCHISING JUDICIAL OU DE COMO A MAGISTRATURA
PERDEU A DIGNIDADE POR SEU TRABALHO, VIVO?
FRANCHISING LAW OR HOW THE JUDICIARY
LOST DIGNITY FOR THEIR WORK, LIVE?
“E você ainda acredita
Que é um doutor Padre ou policial Que está
contribuindo Com sua parte
Para o nosso belo
Quadro social...” Raul
Seixas.
Alexandre Morais da Rosa1
1. Para iniciar nosso debate farei uma indagação simples, até ingênua, partindo
de um exemplo. Consta na Wikipédia que: “Havainas é uma marca brasileira de chinelos
de borracha produzidas pela São Paulo Alpargatas, uma empresa do Grupo Camargo
Corrêa. A marca, que possui participação de 80% no mercado brasileiro de chinelos de
borracha, comercializa cerca de 162 milhões de sandálias anualmente, dos quais 10%
para mais de 80 países dos cinco continentes, podendo ser encontrada em mais de 200
mil pontos de venda. As exportações chegam a 22 milhões de pares (somente nos
Estados Unidos está presente em 1.700 pontos de venda). A cada três brasileiros, dois
em média consomem um par de “Havaianas” por ano. As vendas da sandália de
borracha Havaianas, produto de sucesso da Alpargatas, já representam metade do
faturamento da companhia, que no ano passado foi de R$ 1,6 bilhão. O investimento em
marketing da marca, de 12% a 13% do faturamento, tem mantido a Havaianas em
trajetória de crescimento. O percurso para a sandália ganhar status de marca fashion foi
longo. Ele começou a ser traçado em 1994, quando a marca estava em crise, com
queda de vendas. A empresa reagiu e lançou, com uma grande campanha de
1
Realizou estágio de pós-doutoramento em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra e
UNISINOS. Doutor em Direito (UFPR). Juiz de Direito. Professor do Programa de Graduação e
Mestrado da UFSC. E-mail: [email protected]. Lattes: http://lattes.cnpq.br/
4049394828751754.
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Franchising Judicial...
marketing, a Havainas Top, um novo modelo de sandálias de uma única cor. De 1994 a
2000 o produto foi aos poucos “sofisticado” pela empresa em campanhas e em muitos
lançamentos. Foi quando modelos e celebridades começaram a desfilar com a sandália
nos pés. As exportações aceleraram e a marca ganhou espaço em revistas e nas
principais vitrines de moda no mundo.”
2. Imaginemos que qualquer um de nós foi escolhido para ser Presidente da
fábrica que produz as sandálias “havaianas”. Para se chegar a tal posto, claro, não se
fez concessões “abusivas” aos direitos dos trabalhadores, mas sim aos acionistas da
empresa que “acreditaram” nas possibilidades de “Boa Governança”. Pois bem, dia
destes sentei-me ao lado de um destes “técnicos de automação” durante um voo.
Conversamos amenidades até que ele começou a falar do projeto em que estava
trabalhando, diria eu, “efusivamente”. Contou-me que a fábrica das Havaianas, em
Campina Grande, na Paraíba, era feita de maneira quase manual, com “muitos
empregados” e com um “custo de produção” muito alto. A nova fábrica que por minha
incompetência não descobri onde é, precisará de poucos trabalhadores e, assim,
diminuirá os custos da produção. A pergunta que faço é: quem de nós, na condição de
presidente, não optaria por este modelo mais eficiente? Quem não optar – e na verdade
não há opção – perderá o emprego. Isto me fez lembrar o fato de dia destes, também,
fui ao Banco depositar uns cheques e aproveitei para dar um olá para o gerente de
minha conta. Conversamos banalidades e entreguei os cheques – os juristas diriam
cártulas. Qual não foi a minha surpresa quando ele disse que já voltaria. Levantou-se e
foi fazer o depósito no caixa eletrônico, entregando-me o comprovante de depósito.
Perguntei-lhe o motivo e ele, sem peias, disse-me: estás vendo a caixa do banco.
Respondi que sim. Continuou: entre as minhas metas está o aumento dos depósitos no
caixa eletrônico. Se eu não cumprir as metas, perco o emprego. Se eu cumprir as
metas, ela perde. Entendeu?, perguntou ele. Disse: perfeitamente.
3. Este dois exemplos do cotidiano podem, quem sabe, apresentar uma das
chaves do que se passa no contexto brasileiro não só no “trabalho objetivado”, mas
também sobre a impossibilidade econômica do “trabalho vivo” no contexto do
pensamento único neoliberal. A par disto, também, cabe refletir sobre o que se passa
nos últimos anos no campo da Administração Pública e, especialmente, no Poder
Judiciário. Dito diretamente: é preciso entender que o Poder Judiciário deixou de ocupar
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um lugar de “instituição” para se postar como uma mera “empresa” encarregada da
solução de conflitos ao menor “custo coletivo”, atendendo a uma lógica pragmática do
custo-benefício.
4. Jean Pierre Lebrun aponta que “instituir” significa um lugar de exceção, de
primeira vez, de alguma noção de hierarquia que não se perde em consensos
horizontais habermasianos, enfim, um lugar de comando no qual a diferença dos lugares
promova um certo respeito pelo dito. Não se trata, claro, de resgatar a legitimidade do
lugar autoritário, nem muito menos aceitar a “democracia sem fricções”, onde tudo é
deliberado em uma “ética discursiva”. Isto seria desconsiderar que para além do pano
de fundo discursivo há normas constitutivas e ideológicas, jogadas no campo do político.
Entretanto, este possível lugar de Referência, anteriormente ocupado pelo Estado,
diante do desmonte neoliberal, não pode ser substituído pelo Mercado, como Davos não
cansa de dizer que é viável. Slavoj Zizek, neste sentido, adverte que na matriz Davos e
Porto Alegre se afirmaram como cidades gêmeas da anti x globalização. Enquanto
Davos promove encontros “seguros” em que as discussões eram conduzidas para o
convencimento de que a globalização é o melhor para o mundo, Porto Alegre procurava
demonstrar que a globalização neoliberal leva à morte. O que não se percebe é que a
promessa de morte fascina, sabia o velho Freud. Houve, assim, na última década, uma
transferência paulatina, inclusive das personalidades, do foro de Porto Alegre para
Davos, quando não aparições performáticas em Porto Alegre, rumo a Davos. Mais uma
vez o pensamento único prevaleceu... (Rui Cunha Martins).
5. Retomando o argumento, pode-se dizer que os “Aparelhos Ideológicos”
(Athusser) hoje são governados por práticas de gestão administrativas da eficiência,
cujo preço democrático é percebido por poucos. E os que percebem, de alguma
maneira, encontram-se coarctados na possibilidade de resistência. O sintoma disto pode
ser visto pelos inúmeros Relatórios que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ obriga a
preencher a todo o momento. O culto pela “avaliação”, até porque não se sabe, de fato,
quais são os critérios de quem analisa, se é que analisa, ganha contornos patológicos
nesta virada de século, tudo em nome da “Boa Governança”. Cada vez mais os
magistrados são obrigados a enquadrar suas atividades em fichas técnicas de
cumprimento de obrigações conforme o Protocolo, também editado ou reiterado pelo
CNJ, com o primeiro reflexo de se jogar conforme as regras do jogo, a saber, cada vez
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mais só se valoriza o que gera bônus, transformando a atividade jurisdicional em uma
verdadeira atividade de “franqueado jurisdicional”. Claro que abusos acontecem no
Poder Judiciário. Contudo, eles não podem ser o “Cavalo de Troia” da eficiência. O
resultado mais evidente é a “homogeneização” das decisões, voluntariamente ou de
maneira forçada (Súmulas, Reclamação, Recusa recursal, etc.), com a transformação
dos antigos juízes em meros gestores de unidades jurisdicionais. Aliás, quem não
cumpriu a Meta 2 do CNJ preencheu uma proposta de gestão do acervo para 2010.
6. Aldacy Rachid Coutinho, professora de Direito do Trabalho da UFPR, aponta
que dentre as diversas questões ocultas na atualidade, algumas podem e devem ser
enfrentadas. Não se pode mais fingir cinicamente que não se sabia! Passamos de um
Judiciário em que a figura do juiz era autônoma para uma “jurisdição monitorada”. Basta
perceber que os Tribunais controlam desde a quantidade de julgados até o numero de
audiências designadas, bem assim indaga o motivo de não se marcar, eventualmente,
audiências em alguns dias... Este tipo de ingerência abusiva implica na adoção
eficientista da magistratura, numa verdadeira confusão do que se configura o “trabalho”
da magistratura. A lógica, perdoem-me a possível ingenuidade, é a conversão do que
ainda restava – para usar categorias fora de moda – de “trabalho jurisdicional vivo” em
“trabalho jurisdicional objetivado”, bem demonstra Leonardo Wandelli. É impossível
continuar-se a fingir/negar/mascarar a quantidade de colegas nossos que se tornaram
dependentes químicos (fluoxitina, ritalina, cocaína, maconha, psicofármacos em geral),
com irritação desmesurada, separações, assédio moral contra servidores da Justiça e
familiares, terceirização das decisões (nunca se viu tanta dependência aos ditos
assessores)... Há uma verdadeira perda das referências simbólicas que antes
seguravam a atividade jurisdicional, podendo-se arriscar uma verdadeira “Síndrome do
Pânico Jurisdicional - SPJ”. Entenda-se por esta SPJ a verdadeira substituição da
atividade jurisdicional por um “curto-circuito” da atividade ritualizada de julgar,
transferida para decisões já-dadas, de maneira acelerada, cuja angústia dispara o
pânico. Jorge Forbes fala “da angústia própria à decisão. Não há decisão que não seja
arriscada e que não induza à perda. O mal chamado estresse nada mais é do que a
consequência do medo de decidir, que provoca o empanturramento de opções.” É que o
sujeito juiz encontra-se num dilema: se decide como deve decidir, com reflexão e
enunciação, demora mais do que o Sistema exige, e traz consigo a acusação de julgar
contra o que já está estabelecido, dando falsas esperanças....; se decide como já-estáAnais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional
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decidido apaga seu nome da decisão, a saber, não faz diferença quem assina, pois
qualquer um poderia assinar esta decisão (sic) sem enunciação. E uma das
características da Modernidade foi a de legar o lugar da enunciação, a saber, de alguém
pontuar do lugar do juiz, transformada hoje em dia numa verdadeira lógica de
“Franchising”, modo pelo qual a administração da Justiça, via Análise Econômica do
Direito – Law and Economics, promove um sistema de decisões judiciais fixadas, ex
ante, pelo franqueador. A licença da marca é previamente valorizada – uma decisão do
TST, do STJ ou STF, a qual implica num reconhecimento do valor da decisão no
mercado jurisdicional, sob o pálio de uma efusiva e – arrisco – canalha “eficiência”.
7. Como exemplo desta lógica homogeinizante pode-se invocar o processo
eletrônico, o qual pode ter funções democráticas, mas na lógica que está sendo
pensado servirá para dar “conforto jurisdicional ao julgador, dado que as “fórmulas”
estarão, em breve, pré-dadas pelo Franqueador e o trabalho do Juiz-Franqueado será o
de mero alimentador do Sistema, então, economicamente eficiente. A resistência de
alguns setores da magistratura é tida como de gente ultrapassada, conservadora,
quando, na verdade, é gente que procura demonstrar que não quer ser um franqueado.
Contudo, estes resistentes, estão perdendo a batalha em nome da “segurança jurídica”
e diminuição do “custo país”.
8. Com isto, em breve, da velha tarefa de julgar sobrarão apenas lembranças
nostálgicas? O ambiente democrático que permeava o Poder Judiciário é tomado por
um totalitarismo em que, diante da “burocratização eficiente” da atividade, pouca
democracia se poderá buscar (Marco Marrafon). O tempo de um magistrado cada vez
mais será tomado pelo preenchimento de infinitos relatórios de gestão, sistemas de
monitoramento, coerções de uniformidade, e a consequência é que não restará,
parafraseando Lebrun, nem tempo, nem espaço, e sobretudo desejo para que alguns
assumam essa função, de tanto que estarão sujeitos a tarefas de controle e de gestão.
Dito diretamente: Gestão sem Jurisdição. Alguns poderão objetar que não é assim, nem
que os passos dados na história recente indicam neste sentido. Por isto vale a pena
insistir nos sintomas de tal caminhar, lembrando-se sempre que os modelos totalitários
sempre se impuseram em nome do combate à corrupção, como no golpe de 1964.
9. Mas não é só isto. Há mais. Por que o subsídio dos juízes brasileiros, após a
EC 45, é um dos maiores da América Latina? Ao pensar sobre este tema cabe a
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advertência de Milton Friedman: não existe lanche grátis! Dito de maneira mais direta:
alguma coisa se esconde por detrás deste movimento, manifestamente ideológico. No
pós-Constituição de 1988 o Judiciário passou a responder com maior veemência às
demandas populares, especificamente no cumprimento das promessas da Modernidade,
na efetivação dos Direitos Fundamentais (Lenio Streck, Ingo Sarlet). Embora não tenha
sido a pretensão do próprio Poder Judiciário, no pós/88 (Werneck Vianna), a
magistratura passou a ser a alavanca de modificacões estruturais, com o aumento do
“custo país”, a saber, a atividade econômica precisava compor o “custo da produção”
com o fator Poder Judiciário, manifestado pelo binômio “previsibilidade” e “eficiência”.
Isto porque houve uma postura de parcela significativa da magistratura no sentido da
Justiça Social.
10. Cabe marcar que o “Princípio da Eficiência” produziu um câmbio
epistemológico do Direito, tornando a forma de pensar a partir de meios, reproduzindo
vítimas. Claro. Vítimas de um modelo de Estado do Bem-Estar Social não realizado e
que se encontra, paradoxalmente, em desconstrução. Dito de outra maneira, o Estado
Social é imaginariamente desfeito sem nunca ter sido, efetivamente, erguido. Trata-se
da destruição de ruínas-sociais. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho sustenta: “Neste
quadro, não é admissível, em hipótese alguma, sinonimizar efetividade com eficiência,
principalmente por desconhecimento. Afinal, aquela reclama uma análise dos fins; esta,
a eficiência, desde a base neoliberal, responde aos meios.” O discurso neoliberal
promove, assim, uma “despolitização da economia”, como argumenta Zizek, abrindo
espaço para que o significante da eficiência penetre no jurídico como sendo a nova
onda redentora, verdadeiro “grau zero” (Barthes) da releitura do Direito. A economia
acaba se tornando algo praticamente sagrado da “Nova Ordem Mundial”, sem que se
possa fazer barreira pelo e no Direito (Avelãs Nunes). A eficiência inserida no caput do
art. 37 da Constituição da República, percebida desde o ponto de vista de Pareto,
Coase ou Posner, passa a ser o critério pelo qual as decisões judiciais devem,
necessariamente, submeter-se. Não se trata mais de num cotejo entre campos –
econômico e jurídico –, mas na prevalência irrestrita da relação custo-benefício. Este
discurso maniqueísta entre eficientes de um lado e ineficientes de outro, seduz aos
incautos de sempre, os quais olham, mas não conseguem perceber o que se passa. A
questão é mostrar que este é um falso dilema, adubado ideologicamente (Julio Cesar
Marcellino Jr). Sair deste quadro de ideias colonizadas é tarefa individual. Faz-se ao
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preço de um estudo sério que não se apazigua com frases feitas emitidas pelo senso
comum teórico (Warat) e vendidas no mercado de decisões judiciais. Até porque as
utopias da Modernidade não geram mais o engajamento de justificar uma razão para
morrer. Um fim último, perdido no mercado das pequenas satisfações pulsionais diárias,
efêmeras, cuja satisfação não implica na prometida completude. Mesmo neste quadro
parece que o engajamento se perde na preguiça e ausência de esperança de um projeto
coletivo. O individualismo hedonista, nesta quadra, no campo do Direito Estético de
hoje, esbarra no muro das lamentações, sempre. Os sonhos coletivos viraram
souvernirs, mercadorias. Camisetas de “Che Guevara” sem que saiba quem é, ou o que
representou... são um exemplo limítrofe.
11. Com efeito, a resposta ao questionamento, já antevista no Documento 319
do Banco Mundial, passava por Reformas pontuais e silenciosas (Gerivaldo Neiva). Não
sem razão a publicação da FGV e do Ministério da Justiça (I Prêmio Innovare) sobre o
Judiciário chama-se: A Reforma Silenciosa da Justiça. Antônio Gramsci apontava que a
cooptação dos intelectuais pelo Sistema Hegemônico era uma das estratégias de poder
utilizadas para domesticar o pensamento crítico. A atualidade desta categoria se
manifesta na maneira pela qual as decisões no âmbito do Poder Judiciário brasileiro se
apresentam. O cotejo do Documento n. 319 do BID, dentre outros, aliada a frase de
Milton Friedman de que o Direito é por demais importante para ficar nas mãos dos
juristas bem demonstra a pretensão de pensamento único, neoliberal, em que o Poder
Judiciário é metaforizado como uma grande orquestra, a saber, por um maestro (STF),
com músicos espalhados nos diversos “instrumentos”. Estes músicos, ainda que
arregimentados, eventualmente, por sua capacidade técnica e de reflexão, ficam
obrigados a tocar conforme indicado pelo maestro, sob pena de exclusão da “Orquestra
Única”. Não há outra para concorrer; ela é a portadora da palavra. Diz a Verdade. Ainda
que alguns dos músicos pretendam uma nota acima ou abaixo da imposta, não lhe dão
ouvidos, porque o diálogo é prejudicado. O slogam é: toque como queremos ou se
retire. A “Orquestra do Poder Judiciário” ainda está em formação e a harmonia
pretendida pelos donos do poder foi se adaptando por Emendas Constitucionais e
Reformas Legislativas. Primeiro, claro, a (in)eficiência de um Poder paquidérmico, caro,
oneroso, devolvido a sua grande missão: garantir os contratos e a propriedade privada,
em nome da confiabilidade no mercado internacional. Para tanto foram articuladas
diversas técnicas: 1) Súmula vinculante: por ela o maestro (STF) pode impor,
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definitivamente, a nota a ser tocada, retificando a interpretação mediante uma simples
Reclamação, podendo, ainda, responsabilizar o músico juiz faltoso; 2) Reformas
legislativas: a) abreviação do julgamento, mesmo sem o estabelecimento do
contraditório; b) Relativização da coisa julgada inconstitucional (Paolo Otero iniciou e
ganhou fôlego no Brasil), a qual quebra a ficção que se estabelece o Processo: a coisa
julgada, bem sabia Carnelutti. A ficção maior do sistema, a coisa julgada, virou, também,
flexível. Há uma reflexibilidade no ar... c) Repercussão Geral, em que se decide em
bloco os temas ditos mais relevantes; d) jurisprudência dominante (CPC, art. 557); f)
Súmula impeditiva de recurso (CPC, art. 518); g) julgamento do mérito sem processo
(CPC, art. 285-A); ..., com o toque fundamental.
12. O fundamental, neste contexto, é a aplicação das lições de Gramsci, a
saber, era preciso cooptar os atores judiciais, e a melhor maneira de assim proceder é
pagando bem. Diz o ditado popular que pagando bem mal não tem. E a sabedoria
popular, no caso, pode ser invocada, porque com ela, entende-se o motivo de o subsídio
dos magistrados ser o teto do funcionalismo. Assim, de um momento para o outro, sem
alarde, a classe dos juízes, então pertencente ao que se denominava de média, ganhou
um up-grade; passou a fazer parte da Elite que consome e, então, passa a defender
seus privilégios, os quais acabam se confundindo com os demais, ou seja, grande parte
é farinha do mesmo saco. O lanche (subsídio e auxílio moradia), pois, não foi de graça!
Pagou-se com a possibilidade do fim da Independência e da Democracia. O resultado
efetivo foi um grande “cala a boca” nos juízes que passaram, não raro, a adotar uma
postura mais complacente, sem alardes, nem contestações… de ver a banda passar
cantando coisas de amor…
13. Isto contracena com o quadro de músicos formados por, pelo menos, dois
corpos distintos. O primeiro de velhos músicos, na sua maioria acostumados e desde
antes cooptados pelo poder, sem qualquer capacidade crítica e que ocupam os
Tribunais da Orquestra. Talvez os “ceguinhos”, “catedráulicos” e “nefelibatas” apontados
de Lyra Filho. Os segundos, mais jovens, bem demonstrou Werneck Vianna, fruto de
uma pedagogia bancária (Paulo Freire), sem fundamentação filosófica adequada,
alienados da dimensão humana e capazes de decorrar milhões de regras jurídicas,
somente (Lédio Andrade e Horácio Rodrigues). Logo, incapazes, na sua maioria, de
qualquer resistência constitucional, até porque formados na cultura manualesca. A
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ambos grupos, todavia, deve-se acrescentar dois fatores: a) a sedução cooptativa de um
subsídio polpudo. Imaginariamente aderidos, vestem ou querem vestir Prada por
possuírem, agora, condições financeiras de consumir. Curtir a vida de maneira diversa
dos magistrados antes da Constituição/88. Viajam, compram, estão preocupados no
consumo de objetos da moda. Aceitam facilmente o convite para adentrar neste
mercado de ilusões, ficando, pois, na mais ampla “ausência de gravidade”, bem
demonstrou Charles Melman. Os novos carros do mercado, a nova coleção da estação
ocupa o lugar de algo que pode importar, “consumindo”, por assim dizer, o sujeito do
enunciado. Torna-se uma maria-vai-com-as-outras. Pensar e resistir, para quê? Quer
gozar!; b) Este poder gozar, entretanto, cobra um preço. A alienação da capacidade
crítica e uma obscena pretensão de eficiência, de quantidade, na melhor linha da
Análise Econômica do Direito (Posner), implica o apagar do sujeito. O sintoma desta
situação se mostra na aderência sem precedentes aos precedentes, numa
americanização da “Orquestra Judiciária Brasileira”. De outro lado, também, cabe
apontar que o poder gozar exige, cada vez mais, números de julgamentos,
apresentações sinfônicas perfeitas, conforme a partitura, sem limites. Bulimina, stress,
cardiopatias, baixa autoestima, adições, dentre outras saídas, quando não budismo,
induísmo, seitas, Juízes de Jesus, acabam se instalando.
14. Christophe Dejours aponta o dilema contemporâneo do trabalho: entre o
“desespero” e o “reencantamento”. Isto se aplica do trabalho da magistratura. Após a
CR-88, cabe insistir, o trabalho da magistratura modificou-se brutalmente. Antes
decidiam-se questões individuais e em velocidade morosa, por assim dizer. No pós/88 o
Poder Judiciário é demandado por questões sociais, com a aplicação horizontal dos
direitos fundamentais, ingerências na liberdade de contratar (CDC, função social dos
contratos e da propriedade, dentre outras questões), com muita aceleração. Daí, em
muito, o mal-estar da magistratura individualmente entendida. Claro que ao se falar do
coletivo invoca-se o individual (Agostinho Ramalho Marques Neto). Não porque são
idênticos, pois cada singularidade é específica, mas justamente porque no enredo
destas novas demandas, uma surge como fundante do outro campo, dado que não faz
sentido falar-se em exterioridade neste lugar. A atuação do magistrado na seara
trabalhista era a de aplicar no caso específico o direito incidente, no paraíso positivista
da subsunção da regra geral a um caso específico. Entretanto, nos dias de hoje, com a
constitucionalização da vida cotidiana, com o trabalho passando a ser produto de um
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mercado sem fronteiras e sem limites, via processo flexionado e célere, as coordenadas
simbólicas da resposta se modificaram. De um lado o protagonismo na realização do
Estado Democrático de Direito e, por outro, o aumento da angústia da função, do
“desespero”.
15. Não se trata do aspecto negativo da perda da função, mas das
consequências que a função implica em sujeitos que enunciam, do seu lugar. E, claro,
há um ser humano no lugar de juiz, cujas relações familiares, de identificação individual
e política são atingidas diretamente pelo exercício (in)autêntico da magistratura. Mas
discutir o lugar do magistrado é tarefa proibida, nos diz Pierre Legendre.
Ideologicamente é melhor não deixar ver o sujeito que se esconde por detrás da toga.
Problematizar este lugar é uma atividade clandestina, de borda, que procura dialogar
com o imaginário social e o real de um sujeito. Enfim, há uma centralidade para o sujeito
em seu reconhecimento diretamente ligado à sua atividade judicante, cujo afastamento
não pode ser universalizado. A saber, não se trata de um sujeito diverso, totalmente
diferenciado no Foro e outro no seu dia a dia. O exercício da magistratura causa um
efeito decorrente da função. Isto é das leis da linguagem. Não se trata de um
conteudismo, ou seja, de um conteúdo que possa ser colocado em todo o que exerce a
magistratura. Não! A questão passa sobre os efeitos que o discurso promove no sujeito
e seu lugar, bem assim sobre as possibilidades de “reencantamento”.
16. Resistir a isto, todavia, é ir contra a maré das “Almas Belas” (Zizek), gente
que em nome do politicamente correto, da aceitação das ditas evoluções sociais, aceita
deferir toda-e-qualquer-pretensão para não posar de reacionário, totalitário e
conservador. Aceita o jogo do mercado, fabricando e vendendo decisões conforme a
moda da estação. Trata-se de um lugar, um lugar que deveria ser de Referência, um
lugar cuja função é a de dizer, muitas vezes, Não, disto eu não participo! Entretanto,
para que se possa dizer Não é preciso se autorizar responsável, embora o discurso do
senso comum o desresponsabilize, coisa que a grande maioria não se sente, por se
estar eclipsado em nome do direito do conforto. Este lugar do Julgador precisa ser
ocupado com responsabilidade pelo que se passa na sociedade. Não para se tornar o
salvador, o novo Messias, e sim para recolocar o Direito no lugar da Referência, de
limite. Por aí se pode entender, quem sabe, pelo qual as posturas reacionárias, de
indiferença, voltaram com todo o vigor. Pode ser que agora os juízes brasileiros estejam
Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional
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Alexandre Morais da Rosa
mais interessados nas viagens das próximas férias, em trocar de carro, em comprar as
roupas da moda, porque, enfim, na contabilidade do capital, este foi o preço que se
pagou. Existem, claro, os que se dão conta e que precisam apontar para isto. A estes se
dirá que perderam o juízo... A grande maioria dos Juízes brasileiros não sei se vestem
Prada, mas com certeza querem vestir!
17. Um exemplo disto pode ser indicado. O enfrentamento da questão por
políticas judiciais de “punitive demages”, ou seja, de decisões que além da reparação
apliquem ‘sanções pedagógicas’, só aparentemente resolvem a questão. Implicam na
aparente solução. Entretanto, no contexto dos “litigantes habituais”, esta condenação
será “contabilizada” nos “custos de produção” e servirá apenas para uma pequena
parcela beneficiada, bem como para aplacar a “sede de Justiça Social” de alguns
aplicadores do Direito. O pano de fundo da questão não é tocado. E ouso dizer: não
pode. Tocar na matriz da questão é impossível por dois fundamentos básicos. O
primeiro é que o modelo capitalista mantêm, mesmo nesta compreensão, intocável a
troca do trabalho por dinheiro, e estas decisões servem, no fundo, para relegitimar o
sistema. O segundo é o de que se atacada a matriz do problema a Justiça do Trabalho
perderá, em curto prazo, o glamour. Esta última afirmação é forte e precisa ser lida sem
o primeiro sentimento de autopreservação. Enfim, superada, de fato, a compreensão do
trabalho objetificado, no horizonte, a Justiça do Trabalho perde seu sentido. Enfim, se é
manipulado, mesmo com as melhores intenções. O sistema neoliberal colocará, no fim,
dois freios. O primeiro pelos Tribunais Superiores, como já aconteceu nos EUA e, por
último, contabilizará as condenações nos “custos” futuros. A vitória, pois, é de Pirro.
18. Parece, assim, complicado falar em Não desde dentro da Orquestra. Porque
assim proceder pode significar a impossibilidade de gozar na esfera privada, mediante a
mais-valia cobrada na esfera pública, tornando-se quase que o músico solista, incapaz
de fazer frente à Orquestra Total. Fundar uma Orquestra paralela é impossível. Talvez,
então, seja necessário sabotar a Orquestra Principal, assumindo-se, com Gramsci, a
condição de intelectual orgânico. A questão é saber se se pode pedir dos magistrados
brasileiros isto? Neste estado de coisas, talvez, o ato que se possa fazer seja o de
apontar para a cooptação e mostrar que ao mesmo tempo em que os atuais ganharam
tudo, os novos magistrados, pós 2004, não terão mais aposentadoria integral,
Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional
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Franchising Judicial...
justamente foram estes que deram os aneis. A questão é que quando se dá os aneis,
não raro, a mão vai junto..., dia Ângela Konrath.
19. O que se pode pedir ao Poder Judiciário e aos magistrados em 2010? Não
mais do que eles podem dar. Esta advertência de Avelãs Nunes precisa ser levada a
sério. A escolha está aí: ou o magistrado aceita a lógica de um Presidente das
Havaianas/Gerente de Banco, ou garante a dignidade da função. Umberto Eco, em
recente entrevista, disse: “Em 1931, o fascismo impôs aos professores universitários –
1200 na época – um juramento de fidelidade ao regime. Apenas 12 recusaram e
perderam seus empregos. Talvez os 1.188 que ficaram tivessem razões nobres. Mas os
12 que disseram não salvaram a honra da universidade, definitivamente, a honra do
país.” Pensar novas coordenadas de atuação, bem assim sustentar posturas críticas
desde dentro do Poder Judiciário, sem medos, nem acovardamento, na perspectiva do
“reencantamento” é a aposta desta mesa. Por fim, caso tudo que falei tenha sido apenas
uma projeção sem sentido para os outros, terei pelo menos a companhia imaginária de
Barthes que disse: “A vida é, assim, feita a golpes de pequenas solidões”.
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