OFERTA PÚBLICA DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
EDITAL DE LEILÃO - CESP Nº 01/2012
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O presente edital estabelece as regras para o Leilão de venda de energia elétrica de
fonte convencional no Ambiente de Contratação Livre (ACL), promovido pela CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, concessionária de serviço público de
geração de energia elétrica, com sede na Av. Nossa Senhora do Sabará, 5.312, Bairro
Pedreira, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.933.603/0001-78, doravante
denominada CESP, a ser realizado por meio eletrônico, destinado a atender as
necessidades dos agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
que se tornarem vencedores do presente processo, respeitado os princípios de
publicidade, transparência e igualdade de acesso aos agentes.
1.2. Os seguintes documentos estão disponíveis no site da CESP, e fazem parte do
presente edital:
Anexo I – Cronograma do Leilão
Anexo II – Termo de Adesão
Anexo III – Minuta do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – Produtos 1 e 2
(Registro Contra Pagamento)
Anexo IV – Minuta do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – Produto 3
(Registro Contra Pagamento)
Anexo V – Minuta do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – Produto 3
(Registro Antecipado/Com Aporte de Garantia).
1.3. Todo e qualquer esclarecimento relativo ao presente edital e seus anexos poderá ser
solicitado à CESP, no prazo estipulado no Anexo I – Cronograma do Leilão, por meio do
seguinte endereço eletrônico: [email protected].
1.4. Qualquer alteração no edital e seus anexos serão tornados públicos através da
divulgação de comunicado relevante no site da CESP (www.cesp.com.br), até o dia
anterior ao de realização do leilão, e serão considerados como parte integrante e
complementar ao referido processo.
2. HABILITAÇÃO
2.1. As empresas interessadas em participar do Leilão deverão se enquadrar em uma
das seguintes categorias: (i) geradores de energia elétrica (ii) comercializadores (iii)
consumidores livres; e deverão estar em dia com suas obrigações na Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e na CESP referente a contratos anteriores
e existentes de compra e venda de energia elétrica.
2.2. Os proponentes compradores interessados em participar deste processo deverão
enviar para a CESP, até as 17h00 do dia 06 de março de 2012, os documentos abaixo
relacionados, por meio de e-mail para [email protected] ou transmissão via fac-símile,
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através do número (11) 5613-3786 ou (11) 5613-3795, sendo a apresentação destes
documentos, dentro do referido prazo, condição indispensável para habilitação no Leilão:


Anexo II - Termo de Adesão, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) ou
procurador(es);
Ata de Posse do(s) representante(s) legal(is) ou procuração (quando for o caso);
2.3. Os proponentes compradores, que aderirem a este processo declaram que atendem
a todas as exigências legais e regulatórias para tanto, que possuem autorização legal
para fazer a proposta, e que apresentarão a documentação comprobatória quando
solicitado, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil
e penal aplicáveis, bem como a multa indicada no item 8.
2.4. Havendo qualquer dificuldade no envio eletrônico ou na transmissão do fac-símile, a
CESP poderá ser contatada por telefone através do número (11) 5613-3785 ou (11)
5613-3788.
3. PRODUTOS
3.1. Por meio do Leilão objeto do presente Edital, a CESP oferecerá aos proponentes
compradores os seguintes produtos:
Produto 1:
Período de fornecimento: do dia 1º ao dia 29 do mês de fevereiro de 2012
Tipo de fonte: Convencional
Sazonalização: Não há
Flexibilidade: Não há
Modulação: Flat
Submercado: Sudeste/Centro-Oeste
Emissão da Nota Fiscal/Fatura: até o 7º dia útil do mês subseqüente
Data do Pagamento da Nota Fiscal/Fatura: até 8º dia útil do mês subseqüente.
Produto 2:
Período de fornecimento: do dia 1º ao dia 31 do mês de março de 2012
Tipo de fonte: Convencional
Sazonalização: Não há
Flexibilidade: Não há
Modulação: Flat
Submercado: Sudeste/Centro-Oeste
Emissão da Nota Fiscal/Fatura: até o 5º dia útil do mês subseqüente
Data do Pagamento da Nota Fiscal/Fatura: até 8º dia útil do mês subseqüente.
Produto 3:
Período de fornecimento: de 1º de abril de 2012 a 30 de junho de 2012
Tipo de fonte: Convencional
Sazonalização: Não há
Flexibilidade: Não há
Modulação: Flat
Submercado: Sudeste/Centro-Oeste
Reajuste de Preço: Não há
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Prazo para o Aporte da Garantia (Opcional): até dia 23 de março de 2012 (No Caso de
opção de Registro antecipado do Contrato)
Emissão da Nota Fiscal/Fatura: até o 5º dia útil do mês subseqüente
Data do Pagamento da Nota Fiscal/Fatura: até 8º dia útil do mês subseqüente.
3.2. A CESP ofertará uma quantidade de energia elétrica específica, que visa atender
a(s) proposta(s) apresentada(s) pelo(s) Proponente(s) Comprador(es) no(s) produto(s)
acima disponibilizado(s), a partir dos melhores preços ofertados até atingir o montante
disponibilizado para cada produto, sendo que o montante total definitivo será determinado
ao final do leilão.
3.3. O montante a ser contratado, para cada produto ofertado, será informado ao final do
Leilão aos proponentes compradores vencedores. Os proponentes compradores poderão
ter suas ofertas atendidas parcialmente, conforme definido no subitem 6.4 e 6.5.
3.4. Eventual alteração dos produtos ofertados será divulgada, através de comunicado
relevante, no site da CESP (www.cesp.com.br), até o dia anterior ao de realização do
Leilão.
4. LEILÃO
4.1. O Leilão será realizado via internet, através da plataforma eletrônica digital da SUATI
SUPORTE AVANÇADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, empresa com sede na
Avenida Governador Agamenon Magalhães, 2.615, sala 703 – Boa Vista, CEP 50050290, na cidade de Recife, estado de Pernambuco, doravante denominada SUATI.
4.2. Após a habilitação do proponente comprador, e até o horário previsto no Anexo I –
Cronograma do Leilão, a SUATI enviará a cada proponente comprador habilitado um
“login” e uma “senha” para acesso à plataforma eletrônica.
4.3. Os proponentes compradores habilitados poderão entrar em contato com o
atendimento da SUATI, no período previsto no cronograma objeto do Anexo I deste
Edital, através do telefone (81) 3036-3600, para receber instruções de registro e acesso à
plataforma, além de realização de treinamento/simulação.
4.4. Os proponentes compradores habilitados poderão participar de uma simulação do
Leilão eletrônico, que ocorrerá nas mesmas condições que o Leilão, na plataforma
SUATI, das 10h00 às 11h00 de 08 de março de 2012. Todas as informações da
simulação serão meramente ilustrativas e descartadas antes do início do Leilão.
4.5. O Leilão será realizado no dia 08 de março de 2012, com início às 15h00 (horário de
Brasília/DF), por meio do portal da plataforma Leilão Digital da SUATI, que poderá ser
acessado pela internet, através de link no site da CESP ou através do endereço
eletrônico: www.leilaodigital.net/cesp.
4.6. Recomendamos, para garantir o perfeito funcionamento da plataforma eletrônica do
Leilão, que o(s) participante(s) do evento utilize(m) a versão 6.0 ou superior do
navegador Microsoft Internet Explorer para acessar o Leilão.
4.7. Sugere-se que o(s) proponente(s) comprador(es) envie(em) sua(s) proposta(s) com
pelo menos 1 (um) minuto de antecedência do horário previsto para término do evento,
uma vez que o contador regressivo que aparece na plataforma eletrônica pode
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apresentar um pequeno atraso de tempo em relação ao envio da proposta e o seu
recebimento no servidor responsável pelo processamento.
5. SISTEMÁTICA
5.1. O Leilão eletrônico será do tipo aberto, via internet, em que os proponentes
compradores poderão fazer ofertas de compra para os produtos acima referidos.
5.2. Os produtos serão ofertados de forma simultânea e em duas fases, sendo uma Fase
Aberta com duração de 30 (trinta) minutos, com possibilidade de prorrogação, e outra
Fase Fechada com duração de 5 (cinco) minutos. Havendo lance válido dentro do último
minuto da Fase Aberta de lances, ela será prorrogada automaticamente por um minuto
adicional e assim sucessivamente.
5.3. A CESP poderá eliminar a Fase Fechada a seu exclusivo critério. Caso ocorra, a
Fase Fechada terá início após um intervalo de 5 (cinco) minutos contados a partir do
término da Fase Aberta.
5.4. A CESP inserirá na plataforma eletrônica, antes do início do Leilão, o valor do preço
mínimo de cada um dos produtos ofertados. O preço mínimo será divulgado, diretamente
na plataforma eletrônica, na abertura da rodada de negociação dos referidos produtos.
5.5. O preço de venda final será estabelecido a partir dos lances vencedores (maiores
preços ofertados) a serem adicionados ao PLD - Preço de Liquidação das Diferenças PLD médio divulgado pela CCEE, para cada um dos meses dos produtos ofertados,
expresso em R$/MWh (Reais por megawatt-hora).
5.6 Na Fase Aberta, o proponente comprador habilitado poderá fazer propostas de
quantidades de energia (em MW médios) e de preço a ser adicionado ao PLD médio dos
meses de referência de cada um dos produtos ofertados a serem adquiridos.
5.7. Os lances de quantidades para cada um dos produtos acima ofertados deverão ser
sempre múltiplos de 1,0 (um) MW médio, sendo o lance inicial mínimo de
3,0 (três) MW médios. Os lances seguintes terão incremento mínimo de 1,0 (um)
MW médio.
5.8. Os lances de preços dos produtos acima ofertados deverão ser sempre múltiplos de
R$ 0,10 (dez centavos), com incremento mínimo de R$ 0,10 (dez centavos). Os lances
de preços não poderão ser inferiores aos preços mínimos divulgados.
5.9. Após a inclusão do preço e da quantidade relativa ao produto pretendido, a
plataforma exibirá uma mensagem para confirmação do lance para o proponente
comprador, que deverá confirmá-lo para que sua proposta seja registrada.
5.10. Durante a Fase Aberta, o proponente comprador poderá visualizar a situação de
sua proposta relativa ao produto pretendido, com relação às ofertas realizadas pelos
demais participantes. A situação poderá ser uma das seguintes indicações:
- “totalmente atendido” (todo o montante desejado será adquirido);
- “parcialmente atendido” (parte do montante desejado será adquirido); ou
- “não atendido” (a oferta não possui um preço suficientemente competitivo e não
resultará em uma operação de venda pela CESP).
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5.11. Na Fase Aberta, o proponente comprador poderá substituir a sua proposta para o
produto pretendido, desde que o montante seja igual ou maior que o da sua proposta
vigente e o preço da nova oferta seja maior.
5.12. Na Fase Fechada, só poderão ofertar os proponentes compradores que realizaram
ofertas na Fase Aberta, limitando-se a uma única oferta por cada proponente comprador,
relativa ao(s) produto(s) pretendido(s).
5.13. Na Fase Fechada, os proponentes compradores poderão, exclusivamente, realizar
lance único decisivo, com o objetivo de aumentar a oferta de preço já realizada. Não será
permitida a alteração da quantidade pretendida.
5.14. Na Fase Fechada, os participantes não terão a informação se o seu lance está
sendo “totalmente atendido”, “parcialmente atendido” ou “não atendido”, o participante só
tomará conhecimento da situação do seu lance ao término do Leilão.
5.15. Caso o proponente comprador que realizou oferta na Fase Aberta não realize nova
oferta na Fase Fechada o último lance realizado na Fase Aberta será considerado como
válido.
5.16. Todos os lances recebidos serão registrados com informações de data, horário,
proponente comprador e demais condições necessárias à sua identificação, de forma a
assegurar a transparência do processo.
5.17. Caso a CESP elimine a Fase Fechada do Leilão, os melhores classificados na Fase
Aberta serão considerados os vencedores conforme os subitens 6.3 e 6.4.
6. CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DAS PROPOSTAS
6.1. O critério de classificação e ordenação das propostas considerará todas as
propostas realizadas para cada um dos produtos ofertados.
6.2. As propostas serão ordenadas do maior para o menor preço ofertado e, no caso de
preços iguais, em ordem cronológica de recebimento e registro pela plataforma.
6.3. Serão consideradas propostas vencedoras, para atendimento total ou parcial, as
propostas ordenadas, da primeira (com maior preço) até aquela cuja soma da sua
quantidade com as de todas as propostas anteriores atinja ou ultrapasse o montante total
disponibilizado pela CESP para cada produto.
6.4. Caso o somatório referido no subitem 6.3 ultrapasse o montante total disponibilizado
para cada produto, a última proposta considerada vencedora será marcada como
“parcialmente atendida” e o montante de energia a ser vendido será o necessário e
suficiente para atingir o montante total disponibilizado para cada um dos produtos
ofertados pela CESP, podendo, inclusive, ser inferior ao lance inicial mínimo, definido no
subitem 5.7.
6.5 Conforme definido no item 3.2, o montante total definitivo será determinado ao final
do leilão, e desta forma, a CESP poderá atender as propostas marcadas como
“parcialmente atendidas” até a quantidade total demandada.
6.6. Encerrado o recebimento dos lances e terminado o Leilão, será(ão) declarado(s)
proponente(s) comprador(es) vencedor(es) aquele(s) que tiver(em) apresentado
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proposta(s) considerada(s)
subitens 6.3, 6.4 e 6.5.
vencedora(s),
conforme
critérios
estabelecidos
nos
7. RESULTADO
7.1. O resultado do Leilão será disponibilizado na plataforma eletrônica da SUATI, no
prazo estabelecido no Anexo I – Cronograma do Leilão.
7.2. O(s) comprador(es) vencedor(es) do Leilão obrigatoriamente deverá(ão) assinar o(s)
respectivo(s) contrato(s) de compra e venda de energia elétrica, conforme cada um dos
modelos indicados no subitem 1.2 (Anexos III, IV e V), e apresentar os documentos
comprobatórios descritos abaixo, até a data estipulada no Anexo I – Cronograma do
Leilão.
7.3. A CESP enviará ao(s) comprador(es) vencedor(es) do Leilão, por meio eletrônico,
até a data prevista no Anexo I – Cronograma do Leilão, o(s) respectivo(s) Contrato(s) de
Compra e Venda de Energia Elétrica, conforme o(s) produto(s) adquirido(s).
7.4. O(s) proponente(s) comprador(es) vencedor(es) do Leilão para o Produto 3, será(ão)
contatado(s) pela CESP, via correio eletrônico, na data prevista no Anexo I – Cronograma
do Leilão, e no prazo estabelecido para manifestação, poderá(ão) optar por uma das
seguintes modalidades de contratação: (Nota: caso não haja manifestação no referido
prazo a opção de modalidade de contratação será de registro contra pagamento).
7.4.1. Registro Contra Pagamento: no caso de opção pelo registro da(s) compra(s) após
a comprovação de pagamento, não haverá necessidade do aporte de garantia, sendo
que o vendedor fará o(s) registro(s) do(s) montante(s) da energia adquirida, no sistema
Sinercom da CCEE, após a verificação do pagamento da Nota Fiscal/Fatura por parte
do(s) comprador(es), respeitada a data de vencimento da fatura prevista no(s)
contrato(s), conforme modelo Anexo III ou IV.
7.4.2. Registro Antecipado/Com Aporte de Garantia: No caso de opção pelo registro
antecipado do(s) contrato(s) e do(s) montante(s) da energia contratada na CCEE, o(s)
proponente(s) comprador(es) vencedor(es) deverá(ão) efetuar o aporte de garantia
financeira, na modalidade de fiança bancária (vide modelo anexo a minuta do contrato –
Anexo V), no(s) valor(es) e prazo(s) estabelecido(s) no(s) respectivo(s) contrato(s). O
registro antecipado deste(s) contrato(s) no sistema SINERCOM da CCEE, será(ão)
efetivado(s) somente após o recebimento da(s) respectiva(s) garantia(s) financeira(s).
7.5. O(s) comprador(es) vencedor(es) do Leilão deverá(ão) apresentar a seguinte
documentação para a celebração do(s) respectivo(s) contrato(s) com a CESP:
7.5.1. Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica, devidamente assinado(s) em
2 (duas) vias, com firma reconhecida, até a data estabelecida no Anexo I – Cronograma
do Leilão;
7.5.2. Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa;
7.5.3. Declaração de Adimplemento emitida pela CCEE, com data de emissão de até 60
(sessenta) dias anterior ao da realização do leilão;
7.5.4. Documentação de Regularidade Fiscal: prova de regularidade para com as
fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do proponente comprador;
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prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, com validade na data de realização do leilão;
7.5.5. Habilitação Econômico-Financeira: certidão negativa de falência ou recuperação
judicial e extrajudicial ou nada consta em certidão de insolvência civil, emitida pelo
distribuidor do domicílio do proponente comprador, no endereço sede da pessoa jurídica,
observada a validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão;
7.6. A(s) assinatura(s) do(s) contrato(s) por parte da Vendedora, somente será(ão)
realizada(s) após o recebimento da documentação acima pela CESP.
8. MULTA
8.1. O(s) proponente(s) comprador(es), uma vez declarado(s) vencedor(es), deverá(ão)
assinar o(s) respectivo(s) Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica e
apresentar os documentos exigidos no item 7.5. e seus sub-itens, sob pena de, em não o
fazendo, sujeitar(em)-se ao pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por
cento) do montante total de energia contratada, multiplicado pelo preço fixo de R$
120,00/MWh (cento e vinte reais por megawatt-hora), a ser pago à CESP em até 05
(cinco) dias contados da constatação de tal evento.
9. FATOS SUPERVENIENTES
9.1. Os eventos previstos neste Edital estão diretamente subordinados à realização e ao
sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos
supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por
determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da CESP, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9.2. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, em qualquer tempo e
sob qualquer condição, direito a ressarcimento ou indenização, por parte dos
proponentes compradores ou a terceiros.
10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
10.1. Após a publicação do resultado das ofertas objeto deste Edital, será considerado,
para todos os fins, que a compra e venda de energia elétrica foi concretizada, restando
apenas, no prazo previsto no Anexo I – Cronograma do Leilão, a realização dos atos
jurídicos atinentes, os quais, uma vez formalizados, constituirão atos jurídicos perfeitos e
acabados, irrevogáveis e irretratáveis.
10.2. O(s) Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica e o exercício dos direitos e
obrigações dele(s) decorrente(s) ficará(ão) sujeito(s) à legislação aplicável e à regulação
dos órgãos governamentais competentes.
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11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O(s) lance(s) ofertado(s) é(são) irrevogável(is) e irretratável(is) e automaticamente
obriga(m) o(s) Proponente(s) Comprador(es) Vencedor(es) a assinar(em) o(s)
respectivo(s) Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica.
11.2. O(s) proponente(s) comprador(es) vencedor(es) do Leilão reconhece(m) e
concorda(m) que eventuais recálculos retroativos do PLD, publicados pela CCEE em
(MS+2du), não implicarão na revisão do preço de venda por pagamentos devidos ou
efetuados segundo o(s) respectivo(s) contrato(s) assinado(s) pelas partes.
11.3. A CESP, a SUATI e os proponentes compradores habilitados deverão manter sigilo
e confidencialidade quanto às propostas apresentadas no Leilão eletrônico.
11.4. As funções da SUATI serão exclusivamente operacionais no que diz respeito à
realização do Leilão eletrônico, conforme disposições do Edital, não sendo a mesma
participante ou contraparte do Leilão eletrônico, bem como não será responsável pelo
seu resultado, e/ou pelo cumprimento das obrigações atribuídas pelo Edital.
11.5. A CESP reserva-se o direito de alterar a data e/ou horário da realização do Leilão
por simples aviso, e-mail ou fac-símile, aos proponentes compradores.
11.6. A CESP, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adiar,
suspender ou cancelar a realização deste Leilão. Deste ato não ensejará a eventuais
proponentes compradores qualquer direito à indenização ou compensação, seja a que
título for.
11.7. Os proponentes compradores arcarão integralmente com os custos e despesas que
vierem a incorrer para fins de participação nesse processo.
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Edital do Leilão Cesp n° 01/2012