Jornal do Commercio • Sexta-feira e fim de semana, 21, 22 e 23 de agosto de 2015 • Economia • A-3 DÉFICIT HÍDRICO GÁS Aneel propõe compensação de R$10,3 bilhões às elétricas Petrobras vai exportar carga ociosa de GNL DA AGÊNCIA ESTADO Proposta regulamentará MP publicada na terça-feira, mas, segundo a agência reguladora, empresas que ganharam com venda de energia a preços elevados no mercado de curto prazo não serão beneficiadas DA AGÊNCIA REUTERS Geradoras A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pretende compensar as elétricas em R$ 10,3 bilhões por perdas com o déficit de geração hídrica causado pela seca nos últimos anos, mas algumas companhias que ganharam com vendas de energia a preços elevados no mercado de curto prazo não serão beneficiadas. A proposta da Aneel, submetida a uma audiência pública, regulamentará a MP 688 publicada na terça-feira pelo governo com um esboço do que seria o acordo para resolver o déficit hídrico. O diretor da Aneel Tiago de Barros Correia disse nesta quinta-feira, após evento em São Paulo, que as compensações seriam válidas apenas para as hidrelétricas que tinham energia comercializada no mercado regulado e no mercado livre. Assim, empresas como Cesp, Cemig e Copel, que vinham vendendo parte de sua energia hid re l é t r i c a n o m e rc a d o d e curto prazo (ou spot), não teriam o apoio. Segundo o diretor, essas empresas “racharam de ganhar dinheiro” com tais operações nos últimos anos, quando o preço da energia no mercado de cur- Para a CPFL, MP 688 restabelece capacidade de investimento DA AGÊNCIA REUTERS O presidente do Grupo CPFL, Wilson Ferreira Junior, elogiou a proposta apresentada pelo governo para equacionar perdas das empresas de energia com o déficit de geração hidrelétrica e disse que a solução “reestabelece a capacidade de investimento” das empresas de geração. Em nota enviada à imprensa, o executivo afirmou que uma “análise preliminar” da Medida Provisória 688, que abre a possibilidade de compensação às empresas por meio de extensão de contratos de concessão, tendo como contrapartida o pagamento de um prêmio de risco e investimentos em energia de reserva, to prazo chegou a alcançar o teto de R$ 822 por megawatthora em 2014 e de R$ 388 por megawatt-hora em 2015. Como o preço médio de venda de energia hidrelétrica no mercado regulado foi estimado em R$ 150 por megawatt-hora, o entendimento do órgão regulador é que os lucros já obtidos por Cesp, Cemig e Copel não justificariam uma reparação. A Associação Brasileira dos “equaciona o déficit econômico acumulado pelos geradores hídricos”. A CPFL, que participou ativamente das negociações com o governo na preparação da proposta de acordo sobre o assunto, acredita que a solução encontrada “não onera os consumidores”, “mitiga o risco hidrológico” e reduz riscos de judicialização e inadimplência no setor, além de cobrar das empresas um “prêmio compatível ao risco transferido”, segundo Ferreira. Os pontos gerais apresentados pela MP 688 serão detalhados em regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que conduz audiência pública sobre o tema até 8 de setembro. Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), que reúne investidores em geração de energia, estimou recentemente que as elétricas teriam tido uma perda de faturamento de R$ 18 bilhões em 2014, que seria ainda maior em 2015. “A conta deles não bate com a nossa, e a premissa principal é que só vamos cobrir GSF (nome técnico do déficit hídrico) para quem estava contratado. Não tem GSF para (compensar) lucro cessante ou expectativa de lucro. Naquela energia que ela não vendeu, ela não está exposta, não existe isso”, apontou Correia. Bandeiras O diretor da Aneel afirmou, ainda, que a bandeira vermelha poderá ser substituída pela amarela em abril do próximo ano. A mudança, segundo ele, seria possibilitada por um volume de chuvas mais expressivo no chamado período chuvoso, que vai de novembro a abril. Antes disso, já a partir do próximo mês, a Aneel colocará em vigor o novo valor da bandeira vermelha. A tarifa foi reduzida de R$ 5,50 para R$ 4,50 cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos. Esta é a segunda revisão do valor da bandeira vermelha desde janeiro deste ano. Segundo Correia, o modelo inicial não previa mudanças tão constantes, mas elas acabaram ocorrendo e, agora, um novo modelo poderia ser pensado. “Eu, particularmente, acredito que poderiam existir mais de um valor por cor. Mas essa hipótese não foi levada à audiência pública e nem estamos trabalhando com ela”, salientou Correia. A possibilidade de haver uma revisão da cor da bandeira ganhou força após o Ministério de Minas e Energia anunciar o desligamento de térmicas responsáveis por fornecer 2.000 MW médios ao mercado. Especialistas do mercado elétrico acreditavam que a mudança pudesse ocorrer entre o fim deste ano e o início de 2016, porém a revisão do valor da tarifa da bandeira vermelha pode mudar essa situação. CCEE indica queda de 2,4% no consumo DA AGÊNCIA ESTADO Dados preliminares de medição coletados entre os dias 1º e 18 de agosto apontam redução de 2,4% no consumo e de 1,6% na geração de energia elétrica no País, na comparação com igual período de 2014, infor mou nesta quinta-feira a Câmara de Co- mercialização de Energia Elétrica (CCEE). Na geração, 59.364 MW médios de energia foram entregues ao Sistema Interligado Nacional (SIN) nesse período. A produção das usinas eólicas alcançou 3.382 MW médios (77%). As usinas hidráulicas tiveram queda de 0,2% com a geração de 40.246 MW médios Ministério da Saúde no mês, com representatividade, em relação a toda energia gerada no País, de 67,8%, 0,9 ponto porcentual superior ao registrado em 2014. O consumo de eletricidade somou 57.078 MW médios nesse intervalo com redução tanto no mercado cativo (ACR), no qual os consumidores são atendidos pelas dis- tribuidoras, quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL), no qual compram energia diretamente dos fornecedores. O consumo cativo registrou 42.975 MW médios, queda de 1,7%. Já os agentes livres consumiram 14.103 MW médios, ou seja, 4,5% a menos do que no mesmo período do ano passado. Ministério de Minas e Energia FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA SERVIÇO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 225/2015 REGISTRO DE PREÇOS N.º 196/2015 Objeto: Aquisição de plerixafor 24mg/1,2ml INJ. Abertura: 04/09/2015 às 09:00 horas Processo n.º 25410.003712/2014 Os editais podem ser retirados nos sítios: www.comprasnet.gov.br ou www.inca.gov.br/editais NELSON DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO 1. FURNAS Centrais Elétricas S.A. torna pública a alteração da data de entrega da Documentação de Habilitação e das Propostas relativas à licitação CO.GCM.A.00004.2015 de Prazo Indeterminado, para o dia 26.08.2015 às 10h. 2. Ficam mantidas as demais condições do Aviso de Licitação publicado no D.O.U. do dia 29.06.2015. Emílio Cesar Lopes Vaamonde Gerência de Compras COMARCA DE RESENDE - RJ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EDITAL de 1a , 2a. PRAÇA e INTIMAÇÃO, extraído dos autos do Processo nº 0003002-91.2007.8.19.004, referente a ação de Cobrança proposta por ANTONIO ABILIO DA COSTA COUTINHO em face de MARIA JOSE MOREIRA, na forma abaixo:O Doutor HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz de Direito da Vara acima, faz saber, especialmente à Devedora supramencionada, na forma do § 5º do art. 687 do CPC, de que foram designadas as datas de 03/09/2015 e 17/09/2015, sempre às 12:00 horas, no Átrio do Fórum sito na Av. Rita Maria Ferreira da Rocha nº 500 - Jardim Jalisco - Resende/RJ, pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, para a realização, respectivamente, da 1ª Praça obedecida a avaliação e da 2ª Praça, pela melhor oferta, do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 167, descrito no Laudo de fls. 190 e no Parecer Técnico de fls. 186, caracterizado na certidão acostada às fls. 163, a seguir: Loja comercial nº 02, do prédio misto situado na Avenida General Affonseca nº 1.878 – Vila Julieta - Resende/RJ, com área privativa construída de 42,10m2. e sua fração ideal de 0,0645 do respectivo terreno, designado por lote 1073-A, da quadra 57, da Vila Julieta, localizado em zona urbana do primeiro Distrito da Cidade de Resende/RJ, com 360,00m2., medindo 12,00m. de frente e fundos, por 30,00m. de ambos os lados, confrontando nos fundos com a Escola Estadual Prof. Maria Alice Torrezão Cunha, à esquerda com o lote 1.072 e à direita com o lote 1.073. A Loja é composta por salão, banheiro e depósito; cadastrada na Prefeitura sob o nº 24.5.10.61.38.001; avaliada em 16/04/2012, por R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondentes a 26.373,62 ufirs, equivalentes à R$ 71.522,62 (setenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos). O Imóvel está matriculado no Cartório do 2º Ofício de Serviço Notarial e Registral de Resende/RJ, sob o nº 34.279, transcrito em nome dos Litigantes Antonio Abilio da Costa Coutinho e Maria José Moreira Coutinho. Ficam cientes os interessados na aquisição de que a alienação se dará livre de impostos e taxas porventura incidentes sobre o bem, sendo procedido na forma do § único do art. 130 do CTN, inclusive cotas condominiais até a data da hasta, sendo encargo do adquirente a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação e a Imissão na Posse do bem, na forma do art. 625 do CPC. Ficam ainda cientes de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de 15 dias, de acordo com o art. 690 do CPC, mediante apresentação de caução de 30% do lance ofertado, comissão da Leiloeira de 5% e custas de 1%, conforme tabela; sendo devida a comissão da leiloeira em caso de adjudicação, exercício do direito de preferência ou remição da dívida. Para conhecimento geral e intimação da Devedora, foi expedido o presente Edital.- Resende/RJ, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze. Eu, (SOLANGE MARIA CARVALHO DE SOUZA - Titular do Cartório), fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito. Entre os segmentos industriais que adquirem energia no ACL, só os setores de telecomunicações (3,6%), comércio (2,2%) e extração de minerais metálicos (1,5%) aumentaram o consumo no período. O setor têxtil (16,2%), de veículos (-15,4%) e bebidas (-11%) tiveram as maiores quedas. O Ministério de Minas e Energia autorizou a Petrobras a exportar cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito (GNL), no mercado de curto prazo, denominado spot, num volume de até 6,6 milhões de metros cúbicos, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. De acordo com a autorização, o excedente do GNL a ser exportado pode ser composto por uma carga resultante de uma só importação ou pela mistura de cargas importadas de diferentes fornecedores que celebraram contratos com a Petrobras; o transporte deve ser feito por navios metaneiros; e os locais de saída do Brasil são o Terminal Marítimo da Baía de Guanabara (RJ), o Terminal Marítimo do Porto de Pecém (CE) e o Terminal de Regaseificação da Bahia (BA). A portaria ressalta que o aval dado a Petrobras não a exime do cumprimento integral de seus contratos de fornecimento de gás natural aos consumidores do mercado interno. A autorização terá validade até 31 de julho de 2017. Confaz O secretário de Fazenda do Mato Grosso, Paulo Ricardo Brustolin, informou que os estados, em reunião nesta quinta-feira, decidiram por ampla maioria apresentar uma resolução de realinhamento da alíquota do ICMS incidente no diesel para 18%. Segundo ele, a maioria dos estados pratica uma alíquota de 17%, mas alguns governos regionais praticam alíquotas menores. Na reunião, os estados também decidiram propor ao Senado uma resolução para elevar para 20% a alíquota do ITCD, tributo que incide sobre a doação ou transmissão de bens. Os estados pressionaram o representante do Ministério da Fazenda, Fabrício Dantas, para que o Tesouro Nacional libere autorização para a contratação de empréstimos do governo federal. Ministério das Cidades COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU CNPJ 42.357.483/0001-26 CONVOCAÇÃO A Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU convida seus acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraodinária, no dia 04 de setembro de 2015, às 11h00min horas, em sua sede social, na Praça Procópio Ferreira, 86, 5º andar, &HQWURQHVWDFLGDGHD¿PGH1 - Aprovar o aumento do Capital Social da Companhia no montante de R$ 155.261.525,85 (cento e cinquenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte cinco reais e oitenta e cinco centavos) mediante a incorporação de créditos transferidos pela União, acrescido de atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, conforme autorizado pelo Decreto sem número de 13 de julho de 2013. 2 - Alterar a redação do art.12 do Estatuto Social, de modo a explicitar prazo de gestão e a possibilidade de recondução dos membros do Conselho de Administração. 3 - 5DWL¿FDomRGRVDWRVUHDOL]DGRVQD$*2 UHDOL]DGDHPGH$EULOTXDLVVHMDP1) Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar o relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014; 2) Eleger os membros do Conselho Fiscal; 3) Eleger os membros do Conselho de Administração; 4) Deliberar sobre a remuneração dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2015 FERNANDO BARINI Diretor-Presidente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Prazo: 15 dias. Jonas Rymer, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, devidamente autorizado pelo Proprietário/Credor Fiduciário, BANANAL – 127 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ, sob o nº 07.889.326/0001-60, faz saber aos que virem o presente edital e interessar possa, especialmente a VINICIUS GLYCERIO DA MOTTA, brasileiro, casado, professor e militar, portador da identidade nº 31949 expedida pelo CBMERJ em 27/10/2010, inscrito no CPF sob o nº 016.585.687-45, que nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997, e regulamentação complementar do Sistema de Financiamento Imobiliário, que institui alienação fiduciária, será realizado o 1º Leilão, no dia 04 de setembro de 2015, às 12:00 horas, pelo valor do imóvel, e o 2º Leilão, no dia 17 de setembro de 2015, às 12:00 horas, pelo valor do débito, na Rua do Carmo, nº 09, Sala 701 – Centro/RJ. IMÓVEL: Apartamento 401 do Bloco 01, situado na Estrada do Bananal, nº 127 – freguesia de Jacarepaguá/ RJ; com direito a 01 vaga de garagem de uso indistinto coberta ou descoberta situada no 1º ou 2º subsolo ou no pavimento térreo. Matrícula nº 328843, do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do RJ. O 1º Leilão terá como lance mínimo o valor do imóvel, que corresponde a R$ 420.070,92. Se no 1º leilão o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, será realizado o 2º leilão, no qual será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior a R$ 234.628,11, que representa, na presente data, o somatório das seguintes parcelas: (i) valor da dívida, (ii) valor das despesas, (iii) valor dos prêmios de seguro, (iv) valor dos encargos legais, inclusive tributos; acrescido do débito condominial. O valor do 2º leilão será ajustado até a data de sua realização em função dos encargos contratuais. Condições do leilão: A venda será realizada à vista. Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, como o pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão do leiloeiro, acrescido das despesas com o procedimento de leilão, escritura pública, imposto de transmissão, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. A desocupação correrá por conta do comprador, porém, a reintegração na posse poderá ser solicitada de acordo com o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.514/97, em 60 dias. Maiores informações no escritório do Leiloeiro tel (21) 2532-2266.