Anexo 7 Modelo para o Cálculo da Remuneração da Concessionária Secretaria Municipal de Saúde / Gabinete do Secretário Av. Afonso Pena, 2.336 / 13º Andar – Funcionários CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG Fone: (031) 3277-6394 - Fax: 3277-7789 / E-mail: [email protected] i Índice 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 2 2 INÍCIO DO PAGAMENTO ........................................................................................... 2 3 CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA ...................................................... 2 4 REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA .................................................... 6 Secretaria Municipal de Saúde / Gabinete do Secretário Av. Afonso Pena, 2.336 / 13º Andar – Funcionários CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG Fone: (031) 3277-6394 - Fax: 3277-7789 / E-mail: [email protected] 1 1 INTRODUÇÃO Pela execução das OBRAS e pela prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, a ser paga mensalmente pelo PODER CONCEDENTE, observadas as condições e regras presentes neste ANEXO. 2 INÍCIO DO PAGAMENTO Exceto nas hipóteses previstas nas subcláusulas 9.2 e 10.7.3, ambas do CONTRATO, o primeiro pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será devido a partir da entrega das OBRAS e início da operação do HOSPITAL, na forma da subcláusula 10.7.2 do CONTRATO. 3 CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA (CP) será calculada a partir da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA (CPM) e será composta por duas parcelas: uma PARCELA FIXA e uma PARCELA VARIÁVEL, sendo calculada da seguinte forma: CP = PARCELA FIXA + PARCELA VARIÁVEL Na qual: PARCELA FIXA = 40% x CPM; PARCELA VARIÁVEL = (48% x FD + 12% x TO x FD) x CPM; Então: CP = (40% x CPM) + (48% x FD + 12% x TO x FD) x CPM Na qual: CPM - CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA, valor mensal máximo da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, equivalente a 1/12 (um doze avos) do valor anual constante da PROPOSTA COMERCIAL; Secretaria Municipal de Saúde / Gabinete do Secretário Av. Afonso Pena, 2.336 / 13º Andar – Funcionários CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG Fone: (031) 3277-6394 - Fax: 3277-7789 / E-mail: [email protected] 2 TO - Taxa de Ocupação correspondente à média aritmética de ocupação do HOSPITAL apurada no trimestre; FD - FATOR DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA calculado com base no ID – ÍNDICE DE DESEMPENHO apurado no trimestre, conforme apresentado no ANEXO 6 – Sistema de Mensuração do Desempenho. 1.1. Forma de cálculo da TAXA DE OCUPAÇÃO A TAXA DE OCUPAÇÃO (TO) será apurada trimestralmente, através do Relatório de Ocupação, elaborado de forma independente tanto pelo PODER CONCEDENTE quanto pela CONCESSIONÁRIA. Os relatórios serão submetidos à análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE que emitirá parecer final com a indicação da Taxa de Ocupação (TO) do período. Apesar da elaboração do Relatório de Ocupação e, consequentemente, a apuração da TO ocorrer trimestralmente (resultado consolidado), a ocupação do HOSPITAL deverá ser medida e registrada com periodicidade distinta, a ser definida por acordo entre as partes, no período anterior ao início da operação. A determinação da Taxa de Ocupação que impactará nas contraprestações do trimestre corrente será sempre efetuada sobre a apuração da Taxa de Ocupação média do trimestre anterior. Assim, o valor apurado da Taxa de Ocupação realizada no período anterior impactará no valor da contraprestação de todos os 3 meses do trimestre seguinte. Durante a fase inicial de operação do hospital, primeiros 6 meses, a TO utilizada para o cálculo da contraprestação será a TO apurada durante o mês de operação de maneira a não causar ônus às partes oriundos do início da operação do HOSPITAL. A partir do 3º trimestre (sétimo mês a contar da data de início da operação), a TO utilizada para efeito de pagamento da contraprestação será a média apurada no trimestre anterior, a qual será válida em todos os 3 meses do trimestre corrente. Por exemplo, a TO utilizada para os meses 7, 8 e 9 será a média dos meses 4, 5 e 6 e assim sucessivamente até o término do contrato. Secretaria Municipal de Saúde / Gabinete do Secretário Av. Afonso Pena, 2.336 / 13º Andar – Funcionários CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG Fone: (031) 3277-6394 - Fax: 3277-7789 / E-mail: [email protected] 3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as partes, CONCESSIONÁRIA e PODER CONCEDENTE, de forma a promover as diligências necessária à elaboração de um parecer final sobre a real ocupação apresentada pelo HOSPITAL e apurado no período de referência. Dentre as formas de diligência das informações, o VERIFICADOR INDEPENDENTE utilizará: i. da análise da documentação produzida e informações apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, ii. da análise da documentação produzida e informações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE, e iii. de inspeções amostrais para verificação da real ocupação do HOSPITAL. A TO é representada por um valor adimensional que pode variar de 0% (zero por cento) à 100% (cem por cento), onde 0% (zero por cento) é a taxa correspondente ao HOSPITAL sem qualquer ocupação e 100% (cem por cento) é a taxa correspondente à ocupação máxima. A TO do HOSPITAL será medida diariamente, ou em período determinado em comum acordo, segundo a seguinte fórmula: TO = (pacientes internados no dia) / (leitos dia), Na qual: Paciente internado dia - medida que representa a assistência prestada a um paciente internado durante um dia; Leitos dia - total de leitos previstos para o HOSPITAL conforme previsão de faseamento do mesmo. O dia da alta do paciente internado só será computado se a alta ocorrer no mesmo dia que foi realizada a internação; Secretaria Municipal de Saúde / Gabinete do Secretário Av. Afonso Pena, 2.336 / 13º Andar – Funcionários CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG Fone: (031) 3277-6394 - Fax: 3277-7789 / E-mail: [email protected] 4 1.2. Forma de cálculo do FATOR DE DESEMPENHO O Índice de Desempenho (ID) será aferido trimestralmente conforme apresentado no Anexo 6 – Sistema de Mensuração do Desempenho. O Fator de Desempenho (FD) será determinado com base no resultado apurado do ID no período de referência e terá um valor adimensional situado entre 0% (zero) e 100% (cem por cento), definido segundo a tabela abaixo: ID ≥ 3,00 2,99 2,98 2,97 2,96 2,95 2,94 2,93 2,92 2,91 2,90 2,89 2,88 2,87 2,86 2,85 2,84 2,83 2,82 2,81 2,80 2,79 2,78 2,77 2,76 2,75 2,74 2,73 2,72 FD 100,0% 99,3% 98,7% 98,0% 97,3% 96,7% 96,0% 95,3% 94,7% 94,0% 93,3% 92,7% 92,0% 91,3% 90,7% 90,0% 89,3% 88,7% 88,0% 87,3% 86,7% 86,0% 85,3% 84,7% 84,0% 83,3% 82,7% 82,0% 81,3% ID FD ID FD ID FD ID FD 2,69 2,68 2,67 2,66 2,65 2,64 2,63 2,62 2,61 2,60 2,59 2,58 2,57 2,56 2,55 2,54 2,53 2,52 2,51 2,50 2,49 2,48 2,47 2,46 2,45 2,44 2,43 2,42 79,3% 78,7% 78,0% 77,3% 76,7% 76,0% 75,3% 74,7% 74,0% 73,3% 72,7% 72,0% 71,3% 70,7% 70,0% 69,3% 68,7% 68,0% 67,3% 66,7% 66,0% 65,3% 64,7% 64,0% 63,3% 62,7% 62,0% 61,3% 2,39 2,38 2,37 2,36 2,35 2,34 2,33 2,32 2,31 2,30 2,29 2,28 2,27 2,26 2,25 2,24 2,23 2,22 2,21 2,20 2,19 2,18 2,17 2,16 2,15 2,14 2,13 2,12 59,3% 58,7% 58,0% 57,3% 56,7% 56,0% 55,3% 54,7% 54,0% 53,3% 52,7% 52,0% 51,3% 50,7% 50,0% 49,3% 48,7% 48,0% 47,3% 46,7% 46,0% 45,3% 44,7% 44,0% 43,3% 42,7% 42,0% 41,3% 2,09 2,08 2,07 2,06 2,05 2,04 2,03 2,02 2,01 2,00 1,99 1,98 1,97 1,96 1,95 1,94 1,93 1,92 1,91 1,90 1,89 1,88 1,87 1,86 1,85 1,84 1,83 1,82 39,3% 38,7% 38,0% 37,3% 36,7% 36,0% 35,3% 34,7% 34,0% 33,3% 32,7% 32,0% 31,3% 30,7% 30,0% 29,3% 28,7% 28,0% 27,3% 26,7% 26,0% 25,3% 24,7% 24,0% 23,3% 22,7% 22,0% 21,3% 1,79 1,78 1,77 1,76 1,75 1,74 1,73 1,72 1,71 1,70 1,69 1,68 1,67 1,66 1,65 1,64 1,63 1,62 1,61 1,60 1,59 1,58 1,57 1,56 1,55 1,54 1,53 1,52 19,3% 18,7% 18,0% 17,3% 16,7% 16,0% 15,3% 14,7% 14,0% 13,3% 12,7% 12,0% 11,3% 10,7% 10,0% 9,3% 8,7% 8,0% 7,3% 6,7% 6,0% 5,3% 4,7% 4,0% 3,3% 2,7% 2,0% 1,3% Secretaria Municipal de Saúde / Gabinete do Secretário Av. Afonso Pena, 2.336 / 13º Andar – Funcionários CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG Fone: (031) 3277-6394 - Fax: 3277-7789 / E-mail: [email protected] 5 2,71 2,70 80,7% 80,0% 2,41 2,40 60,7% 60,0% 2,11 2,10 40,7% 40,0% 1,81 1,80 20,7% 20,0% 1,51 ≤ 1,50 0,7% 0,0% Assim, Para ID ≥ 3,00 o FD será igual a 100%. Para resultados de ID entre 3,00 e 1,5 o FD é reduzido linearmente até 0%. Para ID inferior a 1,50 o FD permanece igual a 0%. Conforme se verifica, a meta mínima de desempenho da operação é de ID maior ou igual a 3,00, faixa na qual não há abatimento na contraprestação pelo fator de desempenho. Abaixo deste valor, a PARCELA VARIÁVEL da contraprestação é gradativamente abatida, podendo chegar até zero, o que ocorre para ID menor ou igual a 1,5. Cálculo do FD no início da operação No primeiro semestre após o início da operação do HOSPITAL o FD será considerado igual a 100,0%. Cálculo do FD ao longo da CONCESSÃO Para os trimestres posteriores, o FD continuará sendo calculado com base no ID apurado no trimestre anterior e impactará a PARCELA VARIÁVEL da contraprestação nos três meses seguintes. Ou seja, trimestralmente será divulgado o Índice de Desempenho (ID) do período que será utilizado para calcular o FD e o respectivo valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA dos 03 (três) meses subseqüentes. 4 REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA será corrigida anualmente, a contar da data máxima de validade da PROPOSTA COMERCIAL, conforme fórmula abaixo: CPMC = CPMA x IRC Onde, CPMC – CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA calculada para o ano corrente Secretaria Municipal de Saúde / Gabinete do Secretário Av. Afonso Pena, 2.336 / 13º Andar – Funcionários CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG Fone: (031) 3277-6394 - Fax: 3277-7789 / E-mail: [email protected] 6 CPMA – CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA vigente no ano anterior IRC - Índice de Reajuste da Contraprestação calculado para o período O cálculo do ”Índice de Reajuste da Contraprestação – IRC” será realizado por meio da aplicação da seguinte fórmula: IRC = 65% x IPCA + 15% x DP + 10% x DA + 5% x DT + 5% x DS Os índices IPCA, DP, DA, DT e DS correspondem à variação de preços indexados aos principais componentes de custo da CONCESSIONÁRIA, conforme tabela abaixo: Tabela 1 – Indexadores de preço para reajuste da contraprestação Componente de Custo Indexador Despesas gerais com Variação do IPCA (Índice de Preços ao materiais, serviços e Consumidor Amplo) – Divulgado pelo IBGE IPCA Contratos de – apurado no período retroativo ao último Subprestação reajuste Reajuste salarial divulgado no último Acordo Coletivo Geral válido do SINDEACDespesas com mão de MG (Sindicato dos empregados em obra de Gestão e DP edifícios e condomínios, em empresas de Operação Predial prestação de serviços em asseio, conservação, higienização, desinsetização, portaria, vigia e dos cabineiros) Despesas com mão de obra Administrativa e Técnica DA Despesas com mão de obra de Gestão e Operação de Tecnologia da Informação DT Despesas com mão de obra de Vigilância e Segurança DS Reajuste salarial divulgado no último Acordo Coletivo Geral válido do SAE-MG (Sindicato dos Administratores) Reajuste salarial divulgado no último Acordo Coletivo Geral válido do SINDADOS-MG (Sindicato dos Empregados das Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática, e Similares) Reajuste salarial divulgado no último Acordo Coletivo Geral válido do O VIGILANTE (Sindicato dos Vigilantes) Peso 65% 15% 10% 5% 5% Os Sindicatos indicados na Tabela 1, para fins de análise da variação dos custos relacionados à mão de obra do HOSPITAL, não têm qualquer vincúlo, ou obrigatoriedade de vínculo, com a CONCESSIONÁRIA e seus funcionários, sendo estes Sindicatos utilizados apenas como referência para o cálculo do reajuste da contraprestação, dada a relevância destes sindicatos no cenário local. Secretaria Municipal de Saúde / Gabinete do Secretário Av. Afonso Pena, 2.336 / 13º Andar – Funcionários CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG Fone: (031) 3277-6394 - Fax: 3277-7789 / E-mail: [email protected] 7 As PARTES poderão, de comum acordo, determinar a substituição do IRC por outro indexador ou modificar a sua composição desde que estas alterações revelem maior economicidade ou maior adequação ao objeto do CONTRATO. O reajuste anual será aplicado diretamente, sem necessidade de homologação pelo PODER CONCEDENTE, na forma do artigo 5º, § 1º da Lei Federal nº 11.079/2004. Na hipótese de a legislação aplicável vir a permitir o reajuste de preços com periodicidade inferior a 1 (um) ano, tal permissão deverá ser aplicada a este CONTRATO, de modo que a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA passe a ser reajustada com a periodicidade mínima prevista pela legislação aplicável. 1.3. Ganhos de Produtividade Para fins de incorporação dos ganhos de produtividade previstos à operação, a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será reajustada, a cada 2 (dois) anos a contar do início da operação do HOSPITAL, nos termos da subcláusula 17.7.1 do CONTRATO, conforme fórmula abaixo: IRCGP = IRC x FAP Na qual: IRCGP – Índice de Reajuste da Contraprestação ajustado pelo Fator de Ajuste de Produtividade IRC - Índice de Reajuste da Contraprestação nominal, calculado conforme item 4 deste Anexo. FAP - Fator de Ajuste de Produtividade, sendo este determinado segundo as diretrizes abaixo. Fator de Ajuste de Produtividade - FAP Os ganhos de produtividade significam a redução do tempo e recursos consumidos para a realização de determinada atividade. Desta forma, implicam na redução dos custos envolvidos no desempenho de determinada atividade. Ao longo do período de Secretaria Municipal de Saúde / Gabinete do Secretário Av. Afonso Pena, 2.336 / 13º Andar – Funcionários CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG Fone: (031) 3277-6394 - Fax: 3277-7789 / E-mail: [email protected] 8 CONCESSÃO é previsto que a CONCESSIONÁRIA aprimore os seus processos, seu pessoal, ferramentas, equipamentos e tecnologias utilizados na prestação dos serviços, significando a redução progressiva dos custos envolvidos no desempenho da sua atividade. Por outro lado, espera-se que a CONCESSIONÁRIA busque sempre a prestação de serviços de excelência, que implicam, em última análise, em maiores investimentos e maiores custos. Destarte, a definição do Fator de Ajuste de Produtividade sofrerá a influência tanto da consideração de que houve efetivo aumento da produtividade quanto da excelência e qualidade dos serviços prestados. Nos biênios de aplicação do Fator de Ajuste de Produtividade ao IRC, será apurada a média aritmética do ID – INDICE DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA nos dois anos anteriores e segundo as diretrizes de apuração do ID apresentadas no ANEXO 6 – Sistema de Mensuração do Desempenho. Se a CONCESSIONÁRIA apresentar níveis ótimos de desempenho, representados por valores de ID próximos a 4,00, a dedução do IRC provocada pelo Fator de Ajuste de Produtividade será menos expressiva. Assim, o FAP será determinado conforme abaixo: FAP ID < 3,25 3,25 ≤ ID < 3,50 3,50 ≤ ID < 3,75 3,75 ≤ ID < 4,00 = 4,00 IRC positivo 80% 85% 90% 95% 100% IRC negativo 100% 95% 90% 85% 80% Na tabela acima, a coluna “IRC positivo” diz respeito aos valores do FAP a serem considerados quando o cálculo do IRC resultar em valores positivos, e a coluna “IRC negativo” os valores do FAP a serem considerados nos casos em que o cálculo do IRC resultar em número negativo. Desta forma, a partir do início da operação do HOSPITAL, o reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA será dado conforme a fórmula abaixo nos anos em que for aplicável o fator de produtividade: CPMC-GP = CPMA x IRCGP, ou CPMC-GP = CPMA x IRC x FAP Secretaria Municipal de Saúde / Gabinete do Secretário Av. Afonso Pena, 2.336 / 13º Andar – Funcionários CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG Fone: (031) 3277-6394 - Fax: 3277-7789 / E-mail: [email protected] 9 Na qual estende-se como: CPMC-GP – CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA calculada para o ano corrente, sendo esse ano o ano de incidência do fator de ganho de produtividade CPMA – CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA vigente no ano anterior Secretaria Municipal de Saúde / Gabinete do Secretário Av. Afonso Pena, 2.336 / 13º Andar – Funcionários CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG Fone: (031) 3277-6394 - Fax: 3277-7789 / E-mail: [email protected] 10