Anexo 7
Modelo para o Cálculo da Remuneração da
Concessionária
Secretaria Municipal de Saúde / Gabinete do Secretário
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i
Índice
1
INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 2
2
INÍCIO DO PAGAMENTO ........................................................................................... 2
3
CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA ...................................................... 2
4
REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA .................................................... 6
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1
1
INTRODUÇÃO
Pela execução das OBRAS e pela prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA
fará jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, a ser paga mensalmente
pelo PODER CONCEDENTE, observadas as condições e regras presentes neste
ANEXO.
2
INÍCIO DO PAGAMENTO
Exceto nas hipóteses previstas nas subcláusulas 9.2 e 10.7.3, ambas do CONTRATO,
o primeiro pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será devido a partir da
entrega das OBRAS e início da operação do HOSPITAL, na forma da subcláusula
10.7.2 do CONTRATO.
3
CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
A
CONTRAPRESTAÇÃO
PÚBLICA
(CP)
será
calculada
a
partir
da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA (CPM) e será composta por duas parcelas:
uma PARCELA FIXA e uma PARCELA VARIÁVEL, sendo calculada da seguinte
forma:
CP = PARCELA FIXA + PARCELA VARIÁVEL
Na qual:
PARCELA FIXA = 40% x CPM;
PARCELA VARIÁVEL = (48% x FD + 12% x TO x FD) x CPM;
Então:
CP = (40% x CPM) + (48% x FD + 12% x TO x FD) x CPM
Na qual:
CPM - CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA, valor mensal máximo da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, equivalente a 1/12 (um doze avos) do valor
anual constante da PROPOSTA COMERCIAL;
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2
TO - Taxa de Ocupação correspondente à média aritmética de ocupação do
HOSPITAL apurada no trimestre;
FD - FATOR DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA calculado com base no
ID – ÍNDICE DE DESEMPENHO apurado no trimestre, conforme apresentado no
ANEXO 6 – Sistema de Mensuração do Desempenho.
1.1. Forma de cálculo da TAXA DE OCUPAÇÃO
A TAXA DE OCUPAÇÃO (TO) será apurada trimestralmente, através do Relatório de
Ocupação, elaborado de forma independente tanto pelo PODER CONCEDENTE
quanto pela CONCESSIONÁRIA. Os relatórios serão submetidos à análise do
VERIFICADOR INDEPENDENTE que emitirá parecer final com a indicação da Taxa
de Ocupação (TO) do período.
Apesar da elaboração do Relatório de Ocupação e, consequentemente, a apuração da
TO ocorrer trimestralmente (resultado consolidado), a ocupação do HOSPITAL deverá
ser medida e registrada com periodicidade distinta, a ser definida por acordo entre as
partes, no período anterior ao início da operação.
A determinação da Taxa de Ocupação que impactará nas contraprestações do
trimestre corrente será sempre efetuada sobre a apuração da Taxa de Ocupação
média do trimestre anterior. Assim, o valor apurado da Taxa de Ocupação realizada no
período anterior impactará no valor da contraprestação de todos os 3 meses do
trimestre seguinte.
Durante a fase inicial de operação do hospital, primeiros 6 meses, a TO utilizada para
o cálculo da contraprestação será a TO apurada durante o mês de operação de
maneira a não causar ônus às partes oriundos do início da operação do HOSPITAL.
A partir do 3º trimestre (sétimo mês a contar da data de início da operação), a TO
utilizada para efeito de pagamento da contraprestação será a média apurada no
trimestre anterior, a qual será válida em todos os 3 meses do trimestre corrente. Por
exemplo, a TO utilizada para os meses 7, 8 e 9 será a média dos meses 4, 5 e 6 e
assim sucessivamente até o término do contrato.
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3
O VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por
ambas as partes, CONCESSIONÁRIA e PODER CONCEDENTE, de forma a
promover as diligências necessária à elaboração de um parecer final sobre a real
ocupação apresentada pelo HOSPITAL e apurado no período de referência. Dentre as
formas de diligência das informações, o VERIFICADOR INDEPENDENTE utilizará:
i.
da análise da documentação produzida e informações apresentadas pela
CONCESSIONÁRIA,
ii.
da análise da documentação produzida e informações apresentadas pelo
PODER CONCEDENTE, e
iii.
de inspeções amostrais para verificação da real ocupação do HOSPITAL.
A TO é representada por um valor adimensional que pode variar de 0% (zero por
cento) à 100% (cem por cento), onde 0% (zero por cento) é a taxa correspondente ao
HOSPITAL sem qualquer ocupação e 100% (cem por cento) é a taxa correspondente
à ocupação máxima.
A TO do HOSPITAL será medida diariamente, ou em período determinado em comum
acordo, segundo a seguinte fórmula:
TO = (pacientes internados no dia) / (leitos dia),
Na qual:
Paciente internado dia - medida que representa a assistência prestada a um
paciente internado durante um dia;
Leitos dia - total de leitos previstos para o HOSPITAL conforme previsão de
faseamento do mesmo.
O dia da alta do paciente internado só será computado se a alta ocorrer no mesmo dia
que foi realizada a internação;
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1.2. Forma de cálculo do FATOR DE DESEMPENHO
O Índice de Desempenho (ID) será aferido trimestralmente conforme apresentado no
Anexo 6 – Sistema de Mensuração do Desempenho.
O Fator de Desempenho (FD) será determinado com base no resultado apurado do ID
no período de referência e terá um valor adimensional situado entre 0% (zero) e 100%
(cem por cento), definido segundo a tabela abaixo:
ID
≥ 3,00
2,99
2,98
2,97
2,96
2,95
2,94
2,93
2,92
2,91
2,90
2,89
2,88
2,87
2,86
2,85
2,84
2,83
2,82
2,81
2,80
2,79
2,78
2,77
2,76
2,75
2,74
2,73
2,72
FD
100,0%
99,3%
98,7%
98,0%
97,3%
96,7%
96,0%
95,3%
94,7%
94,0%
93,3%
92,7%
92,0%
91,3%
90,7%
90,0%
89,3%
88,7%
88,0%
87,3%
86,7%
86,0%
85,3%
84,7%
84,0%
83,3%
82,7%
82,0%
81,3%
ID
FD
ID
FD
ID
FD
ID
FD
2,69
2,68
2,67
2,66
2,65
2,64
2,63
2,62
2,61
2,60
2,59
2,58
2,57
2,56
2,55
2,54
2,53
2,52
2,51
2,50
2,49
2,48
2,47
2,46
2,45
2,44
2,43
2,42
79,3%
78,7%
78,0%
77,3%
76,7%
76,0%
75,3%
74,7%
74,0%
73,3%
72,7%
72,0%
71,3%
70,7%
70,0%
69,3%
68,7%
68,0%
67,3%
66,7%
66,0%
65,3%
64,7%
64,0%
63,3%
62,7%
62,0%
61,3%
2,39
2,38
2,37
2,36
2,35
2,34
2,33
2,32
2,31
2,30
2,29
2,28
2,27
2,26
2,25
2,24
2,23
2,22
2,21
2,20
2,19
2,18
2,17
2,16
2,15
2,14
2,13
2,12
59,3%
58,7%
58,0%
57,3%
56,7%
56,0%
55,3%
54,7%
54,0%
53,3%
52,7%
52,0%
51,3%
50,7%
50,0%
49,3%
48,7%
48,0%
47,3%
46,7%
46,0%
45,3%
44,7%
44,0%
43,3%
42,7%
42,0%
41,3%
2,09
2,08
2,07
2,06
2,05
2,04
2,03
2,02
2,01
2,00
1,99
1,98
1,97
1,96
1,95
1,94
1,93
1,92
1,91
1,90
1,89
1,88
1,87
1,86
1,85
1,84
1,83
1,82
39,3%
38,7%
38,0%
37,3%
36,7%
36,0%
35,3%
34,7%
34,0%
33,3%
32,7%
32,0%
31,3%
30,7%
30,0%
29,3%
28,7%
28,0%
27,3%
26,7%
26,0%
25,3%
24,7%
24,0%
23,3%
22,7%
22,0%
21,3%
1,79
1,78
1,77
1,76
1,75
1,74
1,73
1,72
1,71
1,70
1,69
1,68
1,67
1,66
1,65
1,64
1,63
1,62
1,61
1,60
1,59
1,58
1,57
1,56
1,55
1,54
1,53
1,52
19,3%
18,7%
18,0%
17,3%
16,7%
16,0%
15,3%
14,7%
14,0%
13,3%
12,7%
12,0%
11,3%
10,7%
10,0%
9,3%
8,7%
8,0%
7,3%
6,7%
6,0%
5,3%
4,7%
4,0%
3,3%
2,7%
2,0%
1,3%
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5
2,71
2,70
80,7%
80,0%
2,41
2,40
60,7%
60,0%
2,11
2,10
40,7%
40,0%
1,81
1,80
20,7%
20,0%
1,51
≤ 1,50
0,7%
0,0%
Assim, Para ID ≥ 3,00 o FD será igual a 100%. Para resultados de ID entre 3,00 e 1,5
o FD é reduzido linearmente até 0%. Para ID inferior a 1,50 o FD permanece igual a
0%.
Conforme se verifica, a meta mínima de desempenho da operação é de ID maior ou
igual a 3,00, faixa na qual não há abatimento na contraprestação pelo fator de
desempenho. Abaixo deste valor, a PARCELA VARIÁVEL da contraprestação é
gradativamente abatida, podendo chegar até zero, o que ocorre para ID menor ou
igual a 1,5.
Cálculo do FD no início da operação

No primeiro semestre após o início da operação do HOSPITAL o FD será
considerado igual a 100,0%.
Cálculo do FD ao longo da CONCESSÃO

Para os trimestres posteriores, o FD continuará sendo calculado com base no
ID apurado no trimestre anterior e impactará a PARCELA VARIÁVEL da
contraprestação nos três meses seguintes. Ou seja, trimestralmente será
divulgado o Índice de Desempenho (ID) do período que será utilizado para
calcular o FD e o respectivo valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA dos 03
(três) meses subseqüentes.
4
REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA será corrigida anualmente, a contar da
data máxima de validade da PROPOSTA COMERCIAL, conforme fórmula abaixo:
CPMC = CPMA x IRC
Onde,
CPMC – CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA calculada para o ano corrente
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CPMA – CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA vigente no ano anterior
IRC - Índice de Reajuste da Contraprestação calculado para o período
O cálculo do ”Índice de Reajuste da Contraprestação – IRC” será realizado por meio
da aplicação da seguinte fórmula:
IRC = 65% x IPCA + 15% x DP + 10% x DA + 5% x DT + 5% x DS
Os índices IPCA, DP, DA, DT e DS correspondem à variação de preços indexados aos
principais componentes de custo da CONCESSIONÁRIA, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 – Indexadores de preço para reajuste da contraprestação
Componente de Custo
Indexador
Despesas gerais com
Variação do IPCA (Índice de Preços ao
materiais, serviços e
Consumidor Amplo) – Divulgado pelo IBGE
IPCA
Contratos de
– apurado no período retroativo ao último
Subprestação
reajuste
Reajuste salarial divulgado no último
Acordo Coletivo Geral válido do SINDEACDespesas com mão de
MG (Sindicato dos empregados em
obra de Gestão e
DP
edifícios e condomínios, em empresas de
Operação Predial
prestação de serviços em asseio,
conservação, higienização, desinsetização,
portaria, vigia e dos cabineiros)
Despesas com mão de
obra Administrativa e
Técnica
DA
Despesas com mão de
obra de Gestão e
Operação de Tecnologia
da Informação
DT
Despesas com mão de
obra de Vigilância e
Segurança
DS
Reajuste salarial divulgado no último
Acordo Coletivo Geral válido do SAE-MG
(Sindicato dos Administratores)
Reajuste salarial divulgado no último
Acordo Coletivo Geral válido do
SINDADOS-MG (Sindicato dos
Empregados das Empresas de
Processamento de Dados, Serviços de
Informática, e Similares)
Reajuste salarial divulgado no último
Acordo Coletivo Geral válido do O
VIGILANTE (Sindicato dos Vigilantes)
Peso
65%
15%
10%
5%
5%
Os Sindicatos indicados na Tabela 1, para fins de análise da variação dos custos
relacionados à mão de obra do HOSPITAL, não têm qualquer vincúlo, ou
obrigatoriedade de vínculo, com a CONCESSIONÁRIA e seus funcionários, sendo
estes Sindicatos utilizados apenas como referência para o cálculo do reajuste da
contraprestação, dada a relevância destes sindicatos no cenário local.
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7
As PARTES poderão, de comum acordo, determinar a substituição do IRC por outro
indexador ou modificar a sua composição desde que estas alterações revelem maior
economicidade ou maior adequação ao objeto do CONTRATO.
O reajuste anual será aplicado diretamente, sem necessidade de homologação pelo
PODER CONCEDENTE, na forma do artigo 5º, § 1º da Lei Federal nº 11.079/2004.
Na hipótese de a legislação aplicável vir a permitir o reajuste de preços com
periodicidade inferior a 1 (um) ano, tal permissão deverá ser aplicada a este
CONTRATO, de modo que a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA passe a ser
reajustada com a periodicidade mínima prevista pela legislação aplicável.
1.3. Ganhos de Produtividade
Para fins de incorporação dos ganhos de produtividade previstos à operação, a
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será reajustada, a cada 2 (dois) anos a contar do
início da operação do HOSPITAL, nos termos da subcláusula 17.7.1 do CONTRATO,
conforme fórmula abaixo:
IRCGP = IRC x FAP
Na qual:
IRCGP – Índice de Reajuste da Contraprestação ajustado pelo Fator de Ajuste de
Produtividade
IRC - Índice de Reajuste da Contraprestação nominal, calculado conforme item 4
deste Anexo.
FAP - Fator de Ajuste de Produtividade, sendo este determinado segundo as diretrizes
abaixo.
Fator de Ajuste de Produtividade - FAP
Os ganhos de produtividade significam a redução do tempo e recursos consumidos
para a realização de determinada atividade. Desta forma, implicam na redução dos
custos envolvidos no desempenho de determinada atividade. Ao longo do período de
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CONCESSÃO é previsto que a CONCESSIONÁRIA aprimore os seus processos, seu
pessoal, ferramentas, equipamentos e tecnologias utilizados na prestação dos
serviços, significando a redução progressiva dos custos envolvidos no desempenho da
sua atividade.
Por outro lado, espera-se que a CONCESSIONÁRIA busque sempre a prestação de
serviços de excelência, que implicam, em última análise, em maiores investimentos e
maiores custos.
Destarte, a definição do Fator de Ajuste de Produtividade sofrerá a influência tanto da
consideração de que houve efetivo aumento da produtividade quanto da excelência e
qualidade dos serviços prestados.
Nos biênios de aplicação do Fator de Ajuste de Produtividade ao IRC, será apurada a
média aritmética do ID – INDICE DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA nos dois
anos anteriores e segundo as diretrizes de apuração do ID apresentadas no ANEXO 6
– Sistema de Mensuração do Desempenho.
Se a CONCESSIONÁRIA apresentar níveis ótimos de desempenho, representados
por valores de ID próximos a 4,00, a dedução do IRC provocada pelo Fator de Ajuste
de Produtividade será menos expressiva. Assim, o FAP será determinado conforme
abaixo:
FAP
ID
< 3,25
3,25 ≤ ID < 3,50
3,50 ≤ ID < 3,75
3,75 ≤ ID < 4,00
= 4,00
IRC positivo
80%
85%
90%
95%
100%
IRC negativo
100%
95%
90%
85%
80%
Na tabela acima, a coluna “IRC positivo” diz respeito aos valores do FAP a serem
considerados quando o cálculo do IRC resultar em valores positivos, e a coluna “IRC
negativo” os valores do FAP a serem considerados nos casos em que o cálculo do
IRC resultar em número negativo.
Desta forma, a partir do início da operação do HOSPITAL, o reajuste da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA será dado conforme a fórmula abaixo nos
anos em que for aplicável o fator de produtividade:
CPMC-GP = CPMA x IRCGP, ou
CPMC-GP = CPMA x IRC x FAP
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Na qual estende-se como:
CPMC-GP – CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA calculada para o ano
corrente, sendo esse ano o ano de incidência do fator de ganho de
produtividade
CPMA
– CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MÁXIMA vigente no ano anterior
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ANEXO 07 - Modelo para o Calculo da Remuneracao da