Boletim Especial Informativo da
PIZA DE TOLEDO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
A Nova Jornada
de Trabalho
do Motorista
Profissional
Dra. Jéssica Randi Fernandes
A partir do próximo dia 17 de junho, passará a vigorar a Lei 12.619/12,
que estabelecerá a nova jornada de trabalho do motorista profissional.
Diante da vigência da nova Lei, fica restringida – praticamente
proibida – a possibilidade de pagamento dos motoristas por comissão
ou produtividade, dentre outras alterações que influenciarão nas
contratações a partir da data da publicação.
A nova jornada de trabalho estabelecida, segundo o texto de lei, deverá
portanto seguir os seguintes padrões:
A regra será a aplicação da jornada de trabalho de
8 (oito) horas, passível de prorrogação por mais 2 (duas)
horas extras, totalizando a jornada de trabalho de 44
(quarenta e quatro) horas semanais (fora a hora extra).
descanso no veículo em movimento serão consideradas tempo de reserva e remuneradas na proporção
de 30% sobre a hora normal (com incidência de encargos sociais e reflexos em verbas trabalhistas).
O descanso semanal passa a ser de 35 (trinta e cinco)
horas semanais, ao invés de 24 horas, e nas viagens de
longa distancia (que ultrapassarem o período de uma
semana), pelo período de 36 (trinta e seis horas), dado
o seu gozo quando do retorno do motorista a sua base
(pode ser fracionado em 30 horas de descanso direto
e 6 horas na mesma semana do descanso).
Nos casos em que o motorista acompanhar o caminhão embarcado em outro modal, o período da
viagem será considerado como de espera, desde
que o modal disponha de alojamento para o repouso diário (11 horas).
O excesso de jornada será compensado posteriormente – previsão de banco de horas – devendo
ser a jornada de trabalho rigorosamente controlada
pelo empregador.
O tempo de espera, caracterizado como o período em que o motorista profissional ou o seu ajudante devem aguardar em decorrência do próprio
trabalho, como carga e descarga de mercadorias,
período em que aguarda em barreiras fiscais ou alfandegárias, não será computado como horas extraordinárias, mas sim indenizado com base no saláriohora acrescido de mais 30% (trinta por cento). Sendo
assim, por se tratar de verba de caráter indenizatório,
não haverá incidência de encargos sociais e reflexos
em verbas trabalhistas.
São consideradas viagens de longo percurso quando o trabalhador se ausentar de sua residência ou
local de trabalho por mais de 24 horas. Nestes casos
o motorista deve descansar pelo período ininterrupto
de 11 (onze) horas, sendo que a cada 4 (quatro) horas dirigindo de forma ininterrupta, deverá haver um
descanso de 30 (trinta) minutos, garantido o mínimo
de 1 (uma) hora para refeição, que pode coincidir
com o período de descanso. Para as empresas que
adotarem o sistema de dois motoristas no mesmo caminhão, poderá ser feito o descanso enquanto o outro companheiro dirige, mas o caminhão deverá ficar
parado por pelo menos 6 (seis) horas – as horas de
Será possível adotar a jornada de 12 (doze) horas
de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, desde
que prevista em convenção coletiva de trabalho.
Haverá, a partir da vigência da nova Lei, a obrigação do empregador de oferecer aos seus motoristas
empregados um seguro obrigatório às suas expensas, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às atividades laborais.
A nova Lei ensejará a alteração no CTB, havendo
a determinação de que o motorista profissional, aí
incluído o autônomo, tenha que parar por 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas
ininterruptas na condução de veículos com capacidade de carga igual ou superior a 4.536 Kg, devendo haver o controle do tempo de condução e de
descanso, sob pena de retenção do veículo para o
cumprimento do tempo de descanso.
O tempo de direção poderá ser prorrogado por
mais 1 (uma) hora em casos excepcionais.
O motorista profissional deverá se submeter a programa de controle de uso de drogas e bebida alcoólica instruído pelo empregador, com ampla ciência
do empregado – dar ciência por escrito aos atuais
empregados e colocar este dever no contrato de
trabalho dos novos empregados.
Dra. Jéssica Randi Fernandes é Advogada
na Divisão Consultiva da PIZA DE TOLEDO.
Rua Urussuí, 92 - 9º andar | Itaim Bibi - São Paulo - SP | (11) 2368-5218 | www.pizadetoledo.com.br
Download

A Nova Jornada de Trabalho do Motorista Profissional