CARTA DE ADVERTÊNCIA
De: _______________________________________
(nome do empregador ou encarregado por apresentar a advertência)
Para: ______________________________________
(nome do empregado a ser advertido)
REF.: ADVERTÊNCIA NO TRABALHO
Prezado Senhor _____________________(nome do empregado a ser advertido)
Venho por meio desta, informar que o Senhor vem apresentando comportamento não
condizente com as normas internas da empresa, sobretudo, no que pertine ao descumprimento
de sua jornada de trabalho e ao desrespeito às normas de segurança e medicina do trabalho
obrigatórias a todos os empregados.
Em virtude disso, fica o Senhor advertido de que não é permitido dentro desta empresa,
as atitudes descritas acima e que, verificada a reincidência, esta poderá ocasionar a rescisão
por justa causa de seu contrato de trabalho.
Sem mais.
Assino a presente.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
____________________________________________________
(nome e assinatura do empregador ou encarregado por apresentar a advertência)
Ciente em (dia) de (mês) de (ano).
_________________________________________
(nome e assinatura do empregado a ser advertido)
CARTA DE SUSPENSÃO NO TRABALHO
De: EMPREGADOR
Para: EMPREGADO
NESTA
REF.: SUSPENSÃO NO TRABALHO
Prezado Senhor EMPREGADO:
O Sr. EMPREGADO, trabalhando nesta empresa desde (xxx), foi advertido
dia (xxx), em virtude de constantes faltas e atrasos, desrespeitando os horários a
que devem cumprir todos os empregados, prejudicando o andamento do serviço em
seu setor, uma vez que ocupa posto onde não há quem o possa substituir nas
constantes ausências.
Em razão disso, o Sr. EMPREGADO será suspenso de suas atividades pelo
prazo de (xxx) dias1, para que repense suas atitudes e passe a se enquadrar nas
regras internas da empresa, evitando a reincidência, que provocará a rescisão do
contrato de trabalho por justa causa.
Sem mais
Assino a presente
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Empregador)
Ciente em (data)
(Nome, Nº da CTPS e assinatura do Empregado)
________
Nota:
1. De acordo com o Art. 474, da CLT, a suspensão não deverá ser por mais de
30 (trinta) dias, pois neste caso, acarretará a rescisão injusta do contrato de
trabalho.
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