CARTA DE ADVERTÊNCIA De: _______________________________________ (nome do empregador ou encarregado por apresentar a advertência) Para: ______________________________________ (nome do empregado a ser advertido) REF.: ADVERTÊNCIA NO TRABALHO Prezado Senhor _____________________(nome do empregado a ser advertido) Venho por meio desta, informar que o Senhor vem apresentando comportamento não condizente com as normas internas da empresa, sobretudo, no que pertine ao descumprimento de sua jornada de trabalho e ao desrespeito às normas de segurança e medicina do trabalho obrigatórias a todos os empregados. Em virtude disso, fica o Senhor advertido de que não é permitido dentro desta empresa, as atitudes descritas acima e que, verificada a reincidência, esta poderá ocasionar a rescisão por justa causa de seu contrato de trabalho. Sem mais. Assino a presente. (Localidade), (dia) de (mês) de (ano). ____________________________________________________ (nome e assinatura do empregador ou encarregado por apresentar a advertência) Ciente em (dia) de (mês) de (ano). _________________________________________ (nome e assinatura do empregado a ser advertido) CARTA DE SUSPENSÃO NO TRABALHO De: EMPREGADOR Para: EMPREGADO NESTA REF.: SUSPENSÃO NO TRABALHO Prezado Senhor EMPREGADO: O Sr. EMPREGADO, trabalhando nesta empresa desde (xxx), foi advertido dia (xxx), em virtude de constantes faltas e atrasos, desrespeitando os horários a que devem cumprir todos os empregados, prejudicando o andamento do serviço em seu setor, uma vez que ocupa posto onde não há quem o possa substituir nas constantes ausências. Em razão disso, o Sr. EMPREGADO será suspenso de suas atividades pelo prazo de (xxx) dias1, para que repense suas atitudes e passe a se enquadrar nas regras internas da empresa, evitando a reincidência, que provocará a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Sem mais Assino a presente (Local, data e ano) (Nome e assinatura do Empregador) Ciente em (data) (Nome, Nº da CTPS e assinatura do Empregado) ________ Nota: 1. De acordo com o Art. 474, da CLT, a suspensão não deverá ser por mais de 30 (trinta) dias, pois neste caso, acarretará a rescisão injusta do contrato de trabalho.