NOTA TÉCNICA INDICADOR: TAXA DE MORTALIDADE POR ACIDENTES DE TRANSPORTE Fonte desta nota técnica: Adaptada pela equipe do CONASS com base na ficha de qualificação da RIPSA – Rede Interagencial de Informações para a Saúde para a Taxa de Mortalidade por Causas Externas: http://fichas.ripsa.org.br/2012/c-9/?l=pt_BR. Acesso em janeiro de 2015. Fonte dos dados utilizados para a elaboração do indicador neste guia: Elaboração própria, a partir dos dados do Sistema de Informações de Mortalidade – SIM do Ministério da Saúde e dados populacionais do IBGE, disponíveis no site do Datasus / MS: http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=02. Acesso em abril de 2015. Conceituação Número de óbitos por acidentes de transporte (óbitos grupo CID10: V01-V99), por 100 mil habitantes, na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado. Interpretação Estima o risco de morte por acidentes de transporte e dimensiona a sua magnitude como problema de saúde pública. Reflete aspectos culturais e de desenvolvimento socioeconômico, com o concurso de fatores de risco específicos para cada tipo de acidente / violência no trânsito. Expressa as condições da assistência médica dispensada e a qualidade do registro das ocorrências. A taxa de mortalidade específica não padronizada por idade está sujeitas à influência de variações na composição etária da população, o que exige cautela nas comparações entre áreas geográficas e para períodos distintos. Usos Analisar variações populacionais, geográficas e temporais da mortalidade específica por acidentes de transporte em segmentos populacionais, identificando situações de desigualdade e tendências que demandem ações e estudos específicos. Contribuir na avaliação dos níveis de saúde e de desenvolvimento socioeconômico da população. Subsidiar processos de planejamento, gestão e avaliação de políticas públicas de promoção, proteção e recuperação da saúde, concernentes aos acidentes de transporte. Métodos de Cálculo: Número de óbitos de residentes por acidentes de transporte x 100.000 / População total residente ajustada ao meio do ano Os óbitos por acidentes de transporte correspondem aos códigos V01-V99 do capítulo XX – Causas externas de morbidade e mortalidade, da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID10). - Categorias Sugeridas para Análise Unidade geográfica: Brasil, grandes regiões, estados, Distrito Federal, regiões metropolitanas e municípios das capitais. Sexo: masculino e feminino. Faixa etária: 0 a 9, 10 a 14, 15 a 19, 20 a 24, 25 a 29, 30 a 39, 40 a 49, 50 a 59, 60 e mais anos de idade. Limitações Requer correção da subenumeração de óbitos captados pelo sistema de informação sobre mortalidade, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Apresenta restrição de uso sempre que ocorra elevada proporção de óbitos sem assistência médica ou por causas mal definidas. Imprecisões na declaração da intencionalidade da ocorrência (homicídio, suicídio ou acidente) condicionam o aumento da proporção de causas externas de intenção não determinada, comprometendo a qualidade do indicador. Isto ocorre sempre que é registrada apenas a natureza da lesão observada (capítulo XIX da CID-10), dificultando a codificação segundo a causa externa (capítulo XX da CID-10). Como existem grandes diferenças na qualidade das informações sobre causas externas (vide gráfico abaixo) e na investigação dos óbitos por causas externas cuja intenção é indeterminada, qualquer análise comparativa entre as unidades federadas ou mesmo dos estados com o país, deve ser realizada com grande cuidado, especialmente para o ano de 2013, cujos dados são preliminares. Percentual de óbitos por causas externas cuja intenção é indeterminada. Brasil e Unidades da Federação, 2013* 40,0 35,0 30,0 25,0 % 20,0 15,0 10,0 5,0 AL AM TO DF SC GO RO AC MA PA PB SE MS CE RS PI PR ES MT AP RR RN SP BRASIL PE MG BA RJ 0,0 Fonte: Ministério da Saúde / SVS / Sistema de Informações de Mortalidade. *Dados preliminares, disponíveis em http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/pext10uf.def Nota: Óbitos por intenção indeterminada: códigos Y10 a Y 34 da CID 10