NOTA TÉCNICA
INDICADOR: TAXA DE MORTALIDADE POR ACIDENTES DE TRANSPORTE
Fonte desta nota técnica:
Adaptada pela equipe do CONASS com base na ficha de qualificação da RIPSA – Rede Interagencial de
Informações para a Saúde para a Taxa de Mortalidade por Causas Externas:
http://fichas.ripsa.org.br/2012/c-9/?l=pt_BR. Acesso em janeiro de 2015.
Fonte dos dados utilizados para a elaboração do indicador neste guia:
Elaboração própria, a partir dos dados do Sistema de Informações de Mortalidade – SIM do Ministério da
Saúde e dados populacionais do IBGE, disponíveis no site do Datasus / MS:
http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=02. Acesso em abril de 2015.
Conceituação
Número de óbitos por acidentes de transporte (óbitos grupo CID10: V01-V99), por 100 mil habitantes, na
população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Interpretação
 Estima o risco de morte por acidentes de transporte e dimensiona a sua magnitude como problema de
saúde pública.
 Reflete aspectos culturais e de desenvolvimento socioeconômico, com o concurso de fatores de risco
específicos para cada tipo de acidente / violência no trânsito.
 Expressa as condições da assistência médica dispensada e a qualidade do registro das ocorrências.
 A taxa de mortalidade específica não padronizada por idade está sujeitas à influência de variações na
composição etária da população, o que exige cautela nas comparações entre áreas geográficas e para
períodos distintos.
Usos



Analisar variações populacionais, geográficas e temporais da mortalidade específica por acidentes de
transporte em segmentos populacionais, identificando situações de desigualdade e tendências que
demandem ações e estudos específicos.
Contribuir na avaliação dos níveis de saúde e de desenvolvimento socioeconômico da população.
Subsidiar processos de planejamento, gestão e avaliação de políticas públicas de promoção, proteção
e recuperação da saúde, concernentes aos acidentes de transporte.
Métodos de Cálculo:
 Número de óbitos de residentes por acidentes de transporte x 100.000 / População total residente
ajustada ao meio do ano
 Os óbitos por acidentes de transporte correspondem aos códigos V01-V99 do capítulo XX – Causas
externas de morbidade e mortalidade, da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID10).
- Categorias Sugeridas para Análise
 Unidade geográfica: Brasil, grandes regiões, estados, Distrito Federal, regiões metropolitanas e
municípios das capitais.
 Sexo: masculino e feminino.
 Faixa etária: 0 a 9, 10 a 14, 15 a 19, 20 a 24, 25 a 29, 30 a 39, 40 a 49, 50 a 59, 60 e mais anos de idade.
Limitações
 Requer correção da subenumeração de óbitos captados pelo sistema de informação sobre
mortalidade, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
 Apresenta restrição de uso sempre que ocorra elevada proporção de óbitos sem assistência médica ou
por causas mal definidas.
 Imprecisões na declaração da intencionalidade da ocorrência (homicídio, suicídio ou acidente)
condicionam o aumento da proporção de causas externas de intenção não determinada,

comprometendo a qualidade do indicador. Isto ocorre sempre que é registrada apenas a natureza da
lesão observada (capítulo XIX da CID-10), dificultando a codificação segundo a causa externa (capítulo
XX da CID-10).
Como existem grandes diferenças na qualidade das informações sobre causas externas (vide gráfico
abaixo) e na investigação dos óbitos por causas externas cuja intenção é indeterminada, qualquer
análise comparativa entre as unidades federadas ou mesmo dos estados com o país, deve ser
realizada com grande cuidado, especialmente para o ano de 2013, cujos dados são preliminares.
Percentual de óbitos por causas externas cuja intenção é
indeterminada. Brasil e Unidades da Federação, 2013*
40,0
35,0
30,0
25,0
% 20,0
15,0
10,0
5,0
AL
AM
TO
DF
SC
GO
RO
AC
MA
PA
PB
SE
MS
CE
RS
PI
PR
ES
MT
AP
RR
RN
SP
BRASIL
PE
MG
BA
RJ
0,0
Fonte: Ministério da Saúde / SVS / Sistema de Informações de Mortalidade.
*Dados preliminares, disponíveis em http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/pext10uf.def
Nota: Óbitos por intenção indeterminada: códigos Y10 a Y 34 da CID 10
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