PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CARCERÁRIA
Atendendo-se os Princípios Constitucionais que regem a Administração
Pública no Brasil, as diretrizes de Transparência em Gestão Pública
contempladas na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a
edição do Decreto Estadual n.º 10.862/2014, que trata do Portal da
Transparência Carcerária, o Governador do Estado do Paraná, no
Palácio Iguaçu, autoriza, nesta data, a publicação do “Portal da
Transparência Carcerária”, que simboliza o trabalho integrado de
vários setores da Administração Pública coordenado pela Secretaria
de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, visando interagir
com a sociedade.
Curitiba, 02 de junho de 2014
Carlos Alberto Richa
CENÁRIO PRISIONAL MUNDIAL
TOP 4 - População Carcerária no Mundo (2012)
2267000
1 - EUA
1640000
2 - China
740000
3 - Rússia
574000
4 - Brasil
0
500000
1000000
Fonte: International Centre for Prision Studies - ICPS
Dados dos EUA (2011), da China (abr/2012), da Rússia (2012) e do Brasil (jun/2012
1500000
2000000
2500000
CHINA - POPULAÇÃO CARCERÁRIA (1992-2010)
EUA - POPULAÇÃO CARCERÁRIA (1992-2010)
2135000
1817000
2298000
2297000
2267000
2240000
1960000
1583000
1440000
1586000
1227000
1295000
1321000
1428000
1640000
716 presos/100 mil habitantes
121 presos/100 mil habitantes
RÚSSIA - POPULAÇÃO CARCERÁRIA (1992-2010)
921000
723000
1010000
1650000
925000
847000
872000
864000
764000
493 presos/100 mil habitantes
706000
288,4 presos/100 mil habitantes
Exposição de Motivos que fundamenta o Projeto de Lei no
Senado nº 513/2013, que propõe atualização na Lei de
Execução Penal:
“Note-se que a população carcerária nacional, estimada
pelo Ministério da Justiça em 333.912 pessoas em 2005,
passou à cifra de 549.577 em dezembro de 2012, o que
significa um crescimento do índice proporcional de 181
para 279 presos por 100 mil habitantes em menos de uma
década. Considerando a velocidade média de crescimento
da população carcerária e de geração de vagas, a mais
simples projeção estatística indica um cenário
extremamente preocupante para as próximas décadas,
podendo chegar a mais de 1 milhão de presos em dez
anos”.
FATOS IMPORTANTES
 CUSTO APROXIMADO DE MANUTENÇÃO DE CADA PRESO/MÊS
R$ 2 mil
 TOTAL DO CUSTO PARA MANUTENÇÃO DO TOTAL DA POPULAÇÃO
CARCERÁRIA NO PAÍS:
R$ 1 bi 100mil
Para eliminar o déficit carcerário existente no País, em 2.012,
quando a superlotação era de 240.503 vagas, seriam necessários
mais de 7 bilhões para a construção de novas vagas.
CENÁRIO PARANÁ
POPULAÇÃO PRISIONAL
BRASIL E PARANÁ
 A população carcerária do Estado do Paraná corresponde
a 5% do total da população prisional do País;
 O nº. de presos em Delegacias de Polícia no Estado equivale
a 27,7% do total de encarcerados em DPs no Brasil;
 O déficit de vagas – superlotação – existente no Paraná
corresponde a 2,2% do cenário nacional.
O desafio de reduzir a superlotação carcerária no Brasil passa, obrigatoriamente pela
transparência de dados com auxílio de ferramentas de Tecnologia da Informacão,
disponibilização de dados com conteúdo mínimo e atualizado das informações
organizadas pelos gestores públicos.
PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA
CARCERÁRIA
Desenvolvido pelo Estado do Paraná sob a coordenação da SEJU, em parceria
com a SESP e com apoio técnico da CELEPAR.
Objetivo
Permitir que os cidadãos e representantes governamentais e não governamentais tenham acesso e
compartilhem com os Gestores Públicos as informações gerenciais sobre a questão prisional no Estado, com
vistas a iniciativas que permitam reduzir os índices de violência no Estado e investir cada vez mais no
processo de ressocialização de pessoas encarceradas com maior participação da sociedade na gestão
prisional.
Estas informações primárias organizadas
pelo gestor público, ao indicar o nome de
quem está preso e o local em que se
encontra recolhido, são essenciais, pois é a
partir dessa iniciativa e capacidade de
organização por parte dos gestores do Poder
O Poder Executivo do Estado do
Paraná tem o dever de informar
quantas pessoas são presas por
dia, quantas permanecem presas e
em qual unidade penal, tornando
acessível em rede executiva
Executivo com o auxílio da tecnologia da
informação, que se permitirá inovar na
gestão da execução penal, com a indexação
interativa de dados carcerários com sistemas
do Poder Judiciário, do Ministério Público e
da Defensoria Pública, respeitadas as
respectivas competências e
institucional e estratégica o nome
independentemente do tipo de sistema de
e a qualificação de tais pessoas.
informação utilizado.
O Estado do Paraná importa dados de diferentes sistemas de informações sobre a
população carcerária, SPR (SEJU) e SRP (SESP) e organiza as informações de
forma gerencial para a tomada de decisões através de uma ferramenta denominada
BI –Business Intelligence.
BI/SIGEP-PR
Para avançar na gestão do sistema prisional, é preciso ir muito além da informação
de quantas pessoas estão presas: é necessário saber responder, cada vez com
maior precisão:
Quem São os Encarcerados/ Reeducandos?
ALGUNS RESULTADOS JÁ OBTIDOS COM A UTILIZAÇÃO DO
BI/SIGEP-PR
ALGUMAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS COM A UTILIZAÇÃO DO
BI/SIGEP-PR
INFOPEN E CADASTRO NACIONAL DE PRESOS
No Brasil, as informações atualmente
disponíveis sobre a população carcerária são
meramente quantitativas. As informações mais
atualizadas disponibilizadas pela União
consistem no relatório do Infopen, com dados
da população carcerária de dezembro de 2012.
O CONSEJ está trabalhando desde 2013 no
desenvolvimento do Cadastro Nacional de
Presos e já conta com informações de 22
Estados.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
CARCERÁRIA
Pioneiro no Brasil, o Portal de Transparência Carcerária do
Estado do Paraná disponibilizará à sociedade os dados
alimentados diariamente pelo Gestor Público do Poder
Executivo para construir, em conjunto, a política pública de
segurança pública com foco na gestão prisional.
RANKING DOS Crimes NÃO violentos que MAIS
encarceraram no Brasil
2005/2012
TRÁFICO DE DROGAS
●
↑307%
FURTO
●
↑145%
LEI DE ARMAS
●
↑161%
RECEPTAÇÃO
●
↑128%
OBSERVATÓRIO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
Tráfico de drogas é o crime com maior representatividade no sistema carcerário .
 Lei de Armas - 161%
ÍNDICE NACIONAL DE PRISÕES
 Furto – 145%
POR TRÁFICO DE DROGAS
 Receptação – 128%
ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2012
 307%
PARANÁ:
TRÁFICO DE DROGAS  34% DOS TIPOS PENAIS
POPULAÇÃO CARCERÁRIA FEMININA:
 60% DOS CASOS DE ENCARCERAMENTO
 ENTRE 2000 e 2012 ESTA POPULAÇÃO CRESCEU 256%
Índice de encarceramento
pela Lei de Drogas
CONCLUSÕES
 Houve aumento significativo no encarceramento pela Lei de Drogas, o que não refletiu
no aumento de repressão ao tráfico internacional, cujo índice se manteve estático: 1%
da população carcerária nacional
 Entre as drogas apreendidas verifica-se alto índice de pequena quantidade e de
usuários de crack
 A superlotação carcerária, com altos índices de encarceramento, dificultam ambientes
adequados para integração social do condenado e das políticas de atenção e
reinserção social
 A rede de atendimento facilitada à saúde, profissionalização e educação formal, que
devem ser coerentes as realidades locais dos Municípios, são essenciais para uma
política pública sobre drogas voltada a redução de danos, redução da demanda e
reinserção social.
Posicionamento das Nações Unidas
“Temos que ter uma bateria de soluções. A experiência
demonstra que quanto mais se cria presídios, mais se enchem as
prisões. É preciso criar medidas de regeneração, baixar as penas,
melhorar o acesso à liberdade condicional. As soluções não são
simples, mas têm que atacar as razões de fundo, como pessoas
bem treinadas nas penitenciárias, com normas mais claras de
disciplina, de forma concreta. E aprofundar o estudo de quem
não deveria estar preso porque não é violento, já cumpriu parte
da pena ou nunca foi condenado”.
Juan Ernesto Mendez
Relator Especial da ONU, sobre crimes de tortura.
Governador do Estado do Paraná
Carlos Alberto Richa
Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
do Paraná - SEJU
Maria Tereza Uille Gomes
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Apresentação Gráfica - Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos