PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CARCERÁRIA Atendendo-se os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública no Brasil, as diretrizes de Transparência em Gestão Pública contempladas na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a edição do Decreto Estadual n.º 10.862/2014, que trata do Portal da Transparência Carcerária, o Governador do Estado do Paraná, no Palácio Iguaçu, autoriza, nesta data, a publicação do “Portal da Transparência Carcerária”, que simboliza o trabalho integrado de vários setores da Administração Pública coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, visando interagir com a sociedade. Curitiba, 02 de junho de 2014 Carlos Alberto Richa CENÁRIO PRISIONAL MUNDIAL TOP 4 - População Carcerária no Mundo (2012) 2267000 1 - EUA 1640000 2 - China 740000 3 - Rússia 574000 4 - Brasil 0 500000 1000000 Fonte: International Centre for Prision Studies - ICPS Dados dos EUA (2011), da China (abr/2012), da Rússia (2012) e do Brasil (jun/2012 1500000 2000000 2500000 CHINA - POPULAÇÃO CARCERÁRIA (1992-2010) EUA - POPULAÇÃO CARCERÁRIA (1992-2010) 2135000 1817000 2298000 2297000 2267000 2240000 1960000 1583000 1440000 1586000 1227000 1295000 1321000 1428000 1640000 716 presos/100 mil habitantes 121 presos/100 mil habitantes RÚSSIA - POPULAÇÃO CARCERÁRIA (1992-2010) 921000 723000 1010000 1650000 925000 847000 872000 864000 764000 493 presos/100 mil habitantes 706000 288,4 presos/100 mil habitantes Exposição de Motivos que fundamenta o Projeto de Lei no Senado nº 513/2013, que propõe atualização na Lei de Execução Penal: “Note-se que a população carcerária nacional, estimada pelo Ministério da Justiça em 333.912 pessoas em 2005, passou à cifra de 549.577 em dezembro de 2012, o que significa um crescimento do índice proporcional de 181 para 279 presos por 100 mil habitantes em menos de uma década. Considerando a velocidade média de crescimento da população carcerária e de geração de vagas, a mais simples projeção estatística indica um cenário extremamente preocupante para as próximas décadas, podendo chegar a mais de 1 milhão de presos em dez anos”. FATOS IMPORTANTES CUSTO APROXIMADO DE MANUTENÇÃO DE CADA PRESO/MÊS R$ 2 mil TOTAL DO CUSTO PARA MANUTENÇÃO DO TOTAL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA NO PAÍS: R$ 1 bi 100mil Para eliminar o déficit carcerário existente no País, em 2.012, quando a superlotação era de 240.503 vagas, seriam necessários mais de 7 bilhões para a construção de novas vagas. CENÁRIO PARANÁ POPULAÇÃO PRISIONAL BRASIL E PARANÁ A população carcerária do Estado do Paraná corresponde a 5% do total da população prisional do País; O nº. de presos em Delegacias de Polícia no Estado equivale a 27,7% do total de encarcerados em DPs no Brasil; O déficit de vagas – superlotação – existente no Paraná corresponde a 2,2% do cenário nacional. O desafio de reduzir a superlotação carcerária no Brasil passa, obrigatoriamente pela transparência de dados com auxílio de ferramentas de Tecnologia da Informacão, disponibilização de dados com conteúdo mínimo e atualizado das informações organizadas pelos gestores públicos. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA CARCERÁRIA Desenvolvido pelo Estado do Paraná sob a coordenação da SEJU, em parceria com a SESP e com apoio técnico da CELEPAR. Objetivo Permitir que os cidadãos e representantes governamentais e não governamentais tenham acesso e compartilhem com os Gestores Públicos as informações gerenciais sobre a questão prisional no Estado, com vistas a iniciativas que permitam reduzir os índices de violência no Estado e investir cada vez mais no processo de ressocialização de pessoas encarceradas com maior participação da sociedade na gestão prisional. Estas informações primárias organizadas pelo gestor público, ao indicar o nome de quem está preso e o local em que se encontra recolhido, são essenciais, pois é a partir dessa iniciativa e capacidade de organização por parte dos gestores do Poder O Poder Executivo do Estado do Paraná tem o dever de informar quantas pessoas são presas por dia, quantas permanecem presas e em qual unidade penal, tornando acessível em rede executiva Executivo com o auxílio da tecnologia da informação, que se permitirá inovar na gestão da execução penal, com a indexação interativa de dados carcerários com sistemas do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, respeitadas as respectivas competências e institucional e estratégica o nome independentemente do tipo de sistema de e a qualificação de tais pessoas. informação utilizado. O Estado do Paraná importa dados de diferentes sistemas de informações sobre a população carcerária, SPR (SEJU) e SRP (SESP) e organiza as informações de forma gerencial para a tomada de decisões através de uma ferramenta denominada BI –Business Intelligence. BI/SIGEP-PR Para avançar na gestão do sistema prisional, é preciso ir muito além da informação de quantas pessoas estão presas: é necessário saber responder, cada vez com maior precisão: Quem São os Encarcerados/ Reeducandos? ALGUNS RESULTADOS JÁ OBTIDOS COM A UTILIZAÇÃO DO BI/SIGEP-PR ALGUMAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS COM A UTILIZAÇÃO DO BI/SIGEP-PR INFOPEN E CADASTRO NACIONAL DE PRESOS No Brasil, as informações atualmente disponíveis sobre a população carcerária são meramente quantitativas. As informações mais atualizadas disponibilizadas pela União consistem no relatório do Infopen, com dados da população carcerária de dezembro de 2012. O CONSEJ está trabalhando desde 2013 no desenvolvimento do Cadastro Nacional de Presos e já conta com informações de 22 Estados. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA CARCERÁRIA Pioneiro no Brasil, o Portal de Transparência Carcerária do Estado do Paraná disponibilizará à sociedade os dados alimentados diariamente pelo Gestor Público do Poder Executivo para construir, em conjunto, a política pública de segurança pública com foco na gestão prisional. RANKING DOS Crimes NÃO violentos que MAIS encarceraram no Brasil 2005/2012 TRÁFICO DE DROGAS ● ↑307% FURTO ● ↑145% LEI DE ARMAS ● ↑161% RECEPTAÇÃO ● ↑128% OBSERVATÓRIO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS Tráfico de drogas é o crime com maior representatividade no sistema carcerário . Lei de Armas - 161% ÍNDICE NACIONAL DE PRISÕES Furto – 145% POR TRÁFICO DE DROGAS Receptação – 128% ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2012 307% PARANÁ: TRÁFICO DE DROGAS 34% DOS TIPOS PENAIS POPULAÇÃO CARCERÁRIA FEMININA: 60% DOS CASOS DE ENCARCERAMENTO ENTRE 2000 e 2012 ESTA POPULAÇÃO CRESCEU 256% Índice de encarceramento pela Lei de Drogas CONCLUSÕES Houve aumento significativo no encarceramento pela Lei de Drogas, o que não refletiu no aumento de repressão ao tráfico internacional, cujo índice se manteve estático: 1% da população carcerária nacional Entre as drogas apreendidas verifica-se alto índice de pequena quantidade e de usuários de crack A superlotação carcerária, com altos índices de encarceramento, dificultam ambientes adequados para integração social do condenado e das políticas de atenção e reinserção social A rede de atendimento facilitada à saúde, profissionalização e educação formal, que devem ser coerentes as realidades locais dos Municípios, são essenciais para uma política pública sobre drogas voltada a redução de danos, redução da demanda e reinserção social. Posicionamento das Nações Unidas “Temos que ter uma bateria de soluções. A experiência demonstra que quanto mais se cria presídios, mais se enchem as prisões. É preciso criar medidas de regeneração, baixar as penas, melhorar o acesso à liberdade condicional. As soluções não são simples, mas têm que atacar as razões de fundo, como pessoas bem treinadas nas penitenciárias, com normas mais claras de disciplina, de forma concreta. E aprofundar o estudo de quem não deveria estar preso porque não é violento, já cumpriu parte da pena ou nunca foi condenado”. Juan Ernesto Mendez Relator Especial da ONU, sobre crimes de tortura. Governador do Estado do Paraná Carlos Alberto Richa Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná - SEJU Maria Tereza Uille Gomes