Nº 202, quinta-feira, 18 de outubro de 2012 1 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO RETIFICAÇÃO No Despacho nº 3.216, de 15 de outubro de 2012, publicado no DOU em 16 de outubro de 2012, onde se lê: "(i.b) declaração da SAE de que ela estaria disposta a investir nas quatro unidades adicionais independentemente da decisão do Poder Concedente em relação à alocação da parcela de ganho energético mencionada, tendo em vista ser essa uma decisão que foge a alçada desta Superintendência;" , Leia-se "(i.b) declaração da SAE de que ela estaria disposta a investir nas seis unidades adicionais independentemente da decisão do Poder Concedente em relação à alocação da parcela de ganho energético mencionada, tendo em vista ser essa uma decisão que foge a alçada desta Superintendência;". AUTORIZAÇÃO Nº 471, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 18, de 18 de junho de 2009, torna público o seguinte ato: o- ALT/COMP (m) VOLUME (m³) TQ-1 TQ-3 TQ-5 TQ-7 TQ-9 TQ-11 TQ-12 TQ-13 TQ-14 TQ-15 TQ-16 3,80 3,80 3,80 2,80 2,80 2,80 3,25 3,25 3,25 3,25 3,25 4,35 4,35 4,35 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 50,00 50,00 50,00 40,00 40,00 40,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 PRODUTO Óleo Óleo Óleo Óleo Óleo Óleo Óleo Óleo Óleo Óleo Óleo Básico Básico Básico Básico Básico Básico Básico Básico Básico Básico Básico TIPO Subterrâneo(S) Aéreo (A) A A A A A A A A A A A DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR AUTORIZAÇÃO N 475, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 AUTORIZAÇÃO N 472, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 DIÂMETRO (m) Art. 1º - Fica a empresa KELPEN OIL BRASIL LTDA., com endereço na Avenida Osaka, n.º 287, Lote 04, Quadra H, Centro Industrial, no Município de Arujá/SP - CEP 07400-000, inscrita no CNPJ n.º 03.099.254/0001-05, autorizada a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais, conforme processo n.º 48600.004073/2000-46. Art. 2º - Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais. Art. 3º - Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. o- O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições das Resoluções ANP n.º 30, de 26 de outubro de 2006, n.º 18, de 18 de junho de 2009 e n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48600.004073/2000-46, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a KELPEN OIL BRASIL LTDA., CNPJ n.º 03.099.254/0001-05, habilitada na ANP como produtor de óleo lubrificante acabado, autorizada a operar as instalações de produção de óleo lubrificante acabado, industrial e automotivo, localizadas na Avenida Osaka, n.º 287 - Lote 04 - Quadra H, Centro Industrial, no Município de Arujá - SP, 07400-000. •As instalações de armazenamento são constituídas pelos tanques verticais aéreos apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento é de 520,00 m³. TANQUE OBS. O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30/12/1999 e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.001052/2000-51, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ n.º 03.016.811/0001-79, habilitada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B, sob o n.º 3122, responsável pela base compartilhada, autorizada a operar a ampliação já construída (tanques n.º 08 e 09) nas instalações localizadas na Avenida Governador Júlio Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR o- AUTORIZAÇÃO N 473, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP n.º 312, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.010288/2012-11, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Mitsubishi Corporation do Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.090.619/0001-29, situada na Av. Paulista, nº 1294 - 23º andar, municipio de São Paulo/SP - CEP: 01310-915, autorizada a exercer a atividade de Importação de Solventes. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. José de Campos, 5111, Bairro Jardim Eldorado, Várzea Grande - MT. CEP: 78150-000. Integram a base compartilhada as seguintes empresas: EMPRESAS PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA. (responsável) ELDORADO COMBUSTÍVEIS LTDA. DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 17 de outubro de 2012 O parque de tancagem compreende os tanques listados a seguir, com seus respectivos produtos, Tanque nº Produto 01 02 03 04 05 06 07 08 09 ÓLEO DIESEL ÓLEO DIESEL EAC EAC GASOLINA A B-100 B-100 EHC ÓLEO DIESEL Diâmetro (m) 5,73 7,64 8,50 5,73 11,52 2,50 2,51 13,34 13,34 Altura / Comprimento (m) 6,00 6,00 6,00 6,00 11,52 11,15 12,71 17,44 17,44 Capacidade (m³) 154,00 275,00 340,00 154,00 751,28 53,70 63,35 2.286,83 2.291,40 Situação Tipo Operando Operando Operando Operando Operando Operando Operando A operar A operar Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Horizontal Horizontal Vertical Vertical Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Fica revogada a Autorização n.º 513, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de novembro de 2011. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR o- N 1.171 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 18/2009, e o que consta do processo n.º 48610.003209/2012-15, torna público o cancelamento do registro n.º 26 e a revogação da autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado outorgados à LUMAX OIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 03.499.830/0001-01, a pedido da empresa. Fica sem efeitos o Despacho nº 196/2000. N 1.173 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.006998/2011-65, torna público o cancelamento do Registro n.º 99/2001 e do Despacho nº 23/2001, publicado no DOU em 22/01/2001, para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, da SNR Rolamentos do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.995.040/000146, situada na Av. das Indústrias, nº 380, bairro Faz. Iguaçu, Fazenda Rio Grande, CEP: 83820-000 - PR, em razão do não envio de documentação necessária para o recadastramento da atividade de importador de óleo lubrificante acabado. N o- 1.172 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 18/2009, e o que consta do processo n.º 48610.003188/2012-38, torna público o cancelamento do registro n.º 311 e a revogação da autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado outorgados à POLAND QUÍMICA LTDA. inscrita no CNPJ sob o n.º 00.060.586/0001-80. Fica sem efeitos a Autorização nº 40 publicada no Diário Oficial da União em 15/02/2006. N o- 1.174 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 18/2009, e o que consta do processo n.º 48610.003206/2012-81, torna público o cancelamento do registro n.º 138 e a revogação da autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado outorgados à LUBRIFICANTES EVEREST LTDA. inscrita no CNPJ sob o n.º 61.171.393/0001-90. Fica sem efeitos o Despacho nº 1.101/2001 publicado no Diário Oficial da União em 13/12/2001. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012101800059 CNPJ N.º 03.016.811/0001-79 05.680.810/0001-50 perfazendo o total de 6369,56 m³. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR o- 59 ISSN 1677-7042 o- N 1.175 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.006975/2011-51, torna público o cancelamento do Registro n.º 205/2003 e do Despacho nº 1.120/2003, publicado no DOU em 17/11/2003, para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, da Reel Group Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.430.092/0001-63., situada na Rua do Acre, nº 83, sala 1103, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20081-000 - RJ, em razão do não envio de documentação necessária para o recadastramento da atividade de importador de óleo lubrificante acabado. N o- 1.176 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48600.004073/2000-46, torna pública a habilitação da KELPEN OIL BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.099.254/0001-05, situada na Avenida Osaka, n.º 287, Lote 04, Quadra H, Centro Industrial, no Município de Arujá/SP - CEP 07400-000, para o exercício da atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.