Contrato de Prestação de Serviços Turísticos Contratante :__________________________ CPF: ____________________________ (o pagador) Agência de Viagens: _______________________ 1. A contratada: B&H Representações Turísticas Ltda (Be Happy), CNPJ 08.380.660/0001-57, sediada à Av. Padre Antônio Tomás, 3404, Cocó, Fortaleza Ceará, para o presente texto baseia-se no Código de Defesa do Consumidor e da Deliberação Embratur nº 161/85. Passageiros Viajantes: ______________________________ _________________________________ ______________________________ _________________________________ ______________________________ _________________________________ 1. Descrição do Pacote e Serviços: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ 2.Responsabilidades: 2.1. A Be Happy atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos. aéreos, marítimos, fluviais, devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Be Happy não possui poder de previsão ou controle. 2.2. Por motivos técnico-operacionais, a Be Happy reserva-se o direito de promover alterações que se façam necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. 2.3. Ao solicitar produtos e serviços, de quaisquer categorias, intermediados pela Be Happy, o agente de viagens declara conhecer e concordar com as características técnicas dos mesmos, cabendo a ele prover ao passageiro consumidor, todas as informações suficientes para seu entendimento e anuência daquilo que será contratado. 1 de 5 2.4. No caso da Be Happy ser demandada por passageiros em razão de motivos atribuíveis as falhas na execução do serviço por parte de operador do local de destino do passageiro ou pelo agente de viagem, estes ficam obrigados a ressarcirem quaisquer despesas decorrentes do processo. 3.Pagamentos/Preços: 3.1. O pagamento total deverá ser efetivado pelo contratante e a agência de viagens intermediária, logo após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento, permitirá à Be Happy o cancelamento dos serviços obedecendo à cláusula do item6. 3.2. Para os produtos nacionais os preços são expressos em R$ (Reais). Para os produtos internacionais os preços são expressos em US$ (dólares americanos), salvo programas para a Europa que poderão ser publicados em euros. Em geral as propostas de preço não tem prazo de validade, de forma que podem ser alteradas sem aviso prévio até a concretização da contratação dos serviços. 3.3. Os preços são válidos para pagamento em Reais (R$) ao câmbio do dia do pagamento no prazo e cotação estipulados pela Be Happy. 3.4. Os programas de viagens publicados não incluem taxas de aeroportos, taxas de turismo, portos, check-in antecipado, check-out postecipado, despesas com vistos, vacinas, documentação de viagem, refeições não mencionadas, estacionamentos, gorjetas a guias e motoristas, serviço de maleteiros nos hotéis, aeroportos e portos. Também não incluem despesas de caráter pessoal, tais como: lavanderia, telefonemas, frigobar, internet, etc., sendo estas de responsabilidade do passageiro. 3.5. Os programas de viagens publicados contemplam acomodações em apartamento tipo Standard, exceto quando mencionado diferentemente pela Be Happy. 3.6. No caso de pagamento parcelado em cartões de crédito, passa a ser parte deste contrato o ANEXO I (autorização de débito para aquisição de produtos turísticos). 4. Condições Específicas para Reserva: 4.1. Todas as solicitações de serviços, serão confirmadas no prazo médio de 48 horas úteis, e deverão ser solicitadas por escrito pelo Agente de Viagens. 4.2. Nos casos de reserva de última hora, assim entendidas aquelas efetivadas até 07(sete) dias úteis antes do início do programa de viagem, poderá ser cobrado sinal de reserva de 50% sobre o total do pacote, dependendo do produto que será contratado 4.3. É obrigatório dos passageiros o perfeito atendimento a todos os procedimentos operacionais indicados pela BE HAPPY e/ou fornecedores locais especialmente quanto a horários e locais de saída dos programas de viagem, traslados e horário de entrada e saída do apartamento dos hotéis. 4.4. Regime de alimentação prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido. 4.5. Os traslados e passeios incluídos nos pacotes de viagem da Be Happy são em serviços regulares do turismo, compartidos com outros passageiros, e serão realizados em veículos de tamanho proporcional ao número de pessoas. Serviços privativos podem ser contratados com custo diferenciado. 4.6. A Be Happy não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslado, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia de transporte. Recomenda-se fazer seguro de viagem das mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres, o passageiro terá direito a transportar um volume de 20 kg, além da bagagem de mão. 2 de 5 4.7. A Be Happy não se responsabiliza por roubos de documentos, objetos pessoais e de valores durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para guarda desses. 4.8. Passeios opcionais são indicados em nossos folhetos, website, roteiros de viagens, como mera sugestão, portanto, não cumpre a Be Happy a responsabilidade pela contratação e perfeita execução dos mesmos. 5. Condições Específicas do Transporte Aéreo: 5.1. Bilhete de passagem aéreo é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica. 5.2. Bagagens são transportadas de acordo com os critérios da companhia aérea que, em geral, permite transportar volume não superior a 20 Kg por pessoa, sem que haja sobre taxa. Parte Aérea: a) em alguns dos nossos programas de viagens, são utilizados voos de fretamento e/ou voos regulares em sistema de ”block-charter”. Nestes casos, o cancelamento, o não comparecimento para embarque ou a não utilização da passagem aérea fará o passageiro perder o direito a outro embarque ou a reembolso do bilhete, nos termos e na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica; b) os bilhetes aéreos em voos regulares contidos nos programas de viagem são tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições (endossos, mudanças de rotas e datas, Reembolsos, etc.). Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e, em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por parte da companhia aérea. Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso em absoluto. 5.3. O passageiro deverá comparecer ao embarque (check-in) com, no mínimo, (02) duas horas de antecedência do horário previsto para embarque. Recomenda-se reconfirmar, diretamente coma cia aérea, cada voo subsequente com antecedência mínima de 48horas. 5.4. O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e serão observadas as condições especificadas no item6. 5.5. Passageiros que dependam de voo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 03 horas. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso deve ser no mínimo de 05horas. 6. Condições Específicas de Cancelamento e Alterações: 6.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas. 6.2. No caso de cancelamentos ou alterações de reservas, haverá a cobrança do valor de R$ 50,00 por passageiro, para cobertura de despesas administrativas, além de multas que venham a ocorrer, independentemente das regras postas no item. 6.3. A Solicitação de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverá ser feita por escrito pelo Agente de Viagens e as consequências serão as seguintes: a) Parte terrestre: Até 30 dias antes da viagem, o reembolso total com a redução da taxa mencionada no item 6.2. Ressalva-se que no caso de prorrogação da viagem por motivo de força maior, os passageiros estão sujeitos a pagamentos extras pelos serviços prestados pelos operadores locais, receptivos e hotéis. Entre 29 e 15 dias antes da viagem, reembolso de 50% do pacote com a redução da taxa mencionada no item 6.2. No 3 de 5 Caso de cancelamento em menos de 15 dias da viagem, o contratante arcará com os custos totais do pacote. b) Parte marítima: Nos pacotes que incluam parte marítima, a prática internacional a qual a empresa está submetida é de que a compra da cabine é irretratável, de forma, que, uma vez confirmada e garantida a cabine, os operadores marítimos não reembolsam a empresa no caso de cancelamento independente da antecedência ou motivo alegado. O cancelamento feito após a confirmação e garantia da cabine implicará na perda do valor pago. No caso de desistência de passageiro(s), as multas aplicadas à Be Happy para manter a cabine nas mesmas configurações contratadas serão de responsabilidade do(s) passageiros desistentes independente do motivo alegado. Neste caso não haverá reembolso do valor pago. A Be Happy e agência de viagens, não se responsabilizam pela falta de afinidade ou boa convivência dos passageiros que compartilharem a cabine. c) Parte aérea: Nos pacotes que incluam parte aérea e que se utilizam voos de fretamento ou “block-charter”, o não comparecimento para embarque implica na perda do valor pago, sem direito a outro embarque. Nos pacotes em que se utilizem voos aéreos regulares, o passageiro terá direito a novo embarque desde que atendidas às regras das empresas aéreas, tais como: multas de remarcação, de datas, reitineração ou mudança da base tarifária e sujeitas a regras de reembolso dessas empresas. Nos pacotes que incluam parte aérea, os valores são acertados com as companhias aéreas segundo condições que pressupõe imutabilidade da data de embarque e comparecimento do passageiro, tais como “fretamento” ou voos regulares em sistema de “block-charter”, ou ainda sob tarifas reduzidas que são obtidas com antecedência. Em caso de cancelamentos ou alterações nos pacotes que incluam parte aérea, será aplicado o item 6. 2. Fica ressalvado que no caso de abandono da viagem pós ter sido iniciada, não haverá reembolso. d)Todas as cias aéreas cobram taxa de remarcação de data de acordo comas condições tarifárias da passagem adquirida. As taxas variam de U$ 50 a U$ 250,00 por remarcação e por passageiro. 7. Documentos a Serem Entregues pela Contratada: 7.1. – A Be Happy providenciará, após pagamento integralizado, a emissão dos documentos de viagem (vouchers, passagens, etc.) no prazo de até 15 dias antes do início da viagem. Os mesmos serão disponibilizados à agência de viagens intermediária, com exclusão dos documentos pessoais dos passageiros, objeto da cláusula 8.1. 7.2 – No caso de reservas de último momento, a Be Happy se reserva o direito de entregar os documentos de viagem, após o pagamento integralizado, no prazo de 24horasantes do início da viagem. 8. Documentações de Responsabilidade do Passageiro: 8.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas, autorização de menores, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo observadas as condições do item6. 9. Reclamações: Em caso de reclamações quanto a prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito a Be Happy, até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor. Caso contrario a relação contratual será considerada perfeita e acabada. 4 de 5 Ao participar da Programação, o contratante e sua mandatária, a agência de viagens, declaram conhecer as Condições Especificas relativas ao programa de viagem adquirido, pelo que aderem contratualmente. ______________________ Localidade ___/___/_____ Data _______________________ Assinatura do contratante ___________________________ Agência de Viagens (carimbo e assinatura) 5 de 5