Condiçoes gerais para vendas de grupos PREÇOS Os preços descritos neste instrumento, não incluem os seguintes serviços, a não ser que expressamente especificados: taxas de embarque; excesso de bagagem; café da manhã e/ou refeições servidas nos apartamentos; refeições e bebidas em geral; despesas de caráter pessoal, tais como lavanderia, cartas, telefonemas, frigobar, acesso à internet, utilização de cofres, entre outras; despesas com documentação pessoal, tais como passaporte, vistos, cédulas de identidade, entre outros; despesas com passeios opcionais; pernoites que excedam o período especificamente programado; seguros pessoais; assistência médica e hospitalar não coberta pelo seguro; serviços de fotografia e filmagens; tributos referentes a bagagens e encomendas. PARTE AÉREA O vôo que constará no bilhete aéreo/etkt não poderá ser alterado ou transferido. O bilhete aéreo/etkt não é endossável para outras companhias aéreas ou transferíveis a terceiros. Não há reembolso por trechos aéreos não utilizados. Os valores de taxas (embarque, segurança, aeroporto, combustível) pagas ao transportador aéreo poderão sofrer reajustes por determinação da ANAC e/ou Governo Federal, sem aviso prévio, ficando ciente o contratante que deverá arcar com eventual diferença das taxas mencionadas. Eventuais modalidades de tarifas e voos fretados poderão não se enquadrar nos programas de fidelidade/milhagem das companhias aéreas, o que não implicará em qualquer abatimento dos preços constantes no Programa de Viagem. Eventuais incidentes relacionados às bagagens estarão sujeitos às normas internacionais e políticas das companhias aéreas utilizadas. Para reembolso de bilhetes aéreos será cobrada penalidade no valor definido pela própria companhia aérea. PARTE TERRESTRE As diárias dos hotéis seguirão as regras internas de horários para entrada e saída dos próprios estabelecimentos, comprometendo-se o passageiro a respeitá-los, independentemente do horário de chegada ou saída dos voos. Traslados e passeios constantes da programação adquirida serão feitos em ônibus de turismo, minibus ou veículos tipo van, pertencentes a transportadoras locais, podendo sofrer alterações durante a sua realização. HOSPEDAGEM E ACOMODAÇÕES As acomodações seguirão os padrões estabelecidos pelo(s) hotel(is) escolhidos no Programa de Viagem e tipo de acomodação optados pelo cliente, no momento da contratação, podendo se dar em acomodação “Duplo”,conforme a opção realizada no momento da contratação. Em razão das configurações dos hotéis, as acomodações do tipo Duplo, Triplo ou Quádruplo, em sua maioria, apresentam 02 (duas) camas de casal; ocasionalmente, a acomodação do tipo Duplo poderá ser composta de cama King Size e cama extra, sendo que em tais casos o passageiro está ciente que poderá compartilhar a cama com outro integrante do grupo de viagem. Inexistindo companheiro para compartilhar o tipo de acomodação solicitada, o contratante automaticamente terá de pagar a diferença de preço para permanência na acomodação com disponibilidade. Neste caso, a contratada deverá informar até 07 (sete) dias antes do embarque o valor da diferença a ser pago pelo contratante. Sugere-se que os apartamentos quádruplos, triplos ou duplos sejam divididos com pessoas já conhecidas entre si antes da viagem. DOCUMENTAÇAO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO Documentação pessoal, vistos e vacinas etc, assim como o perfeito estado de conservação das mesmas (originais legíveis e sem rasuras) é de total responsabilidade do passageiro. Adultos brasileiros: Para viagens internacionais é exigido passaporte válido, e visto americano. Para outras nacionalidades, consulte as autoridades competentes. Portadores de cidadania europeia: Passageiros que possuam passaportes europeus, além do brasileiro, não necessitam de visto para entrada em território americano, devendo somente realizar o preenchimento on-line do Eletronic System for Travel Authorization (ESTA) em até 03 (três) dias antes do embarque. Contudo, o passageiro deve portar o passaporte brasileiro para trâmites de saída e entrada no Brasil. Visto americano válido em passaporte vencido: Caso o visto americano válido esteja afixado em um passaporte brasileiro já expirado, o passageiro deverá solicitar a expedição de novo documento junto à Polícia Federal. Ao viajar, o passageiro deverá levar o passaporte válido e o documento já expirado. DESLIGAMENTO DO GRUPO O desligamento voluntário do passageiro durante o percurso não implicará em qualquer tipo de reembolso de valores ou indenização. A CONTRATADA, ou quaisquer de seus prepostos ou representantes, poderá realizar o desligamento sumário de passageiros que realizem atos ilícitos, atentem contra a moral e os bons costumes, drogas de quaisquer espécies, apresentem documento falso ou adulterado, ofereçam risco à saúde, integridade física ou moral de qualquer indivíduo. Em tais situações não caberão quaisquer direitos de indenização, reembolso ou compensação ao passageiro, ficando, ainda, este (ou os seus representantes legais no caso de incapaz) responsável por todos os danos eventualmente causados. CANCELAMENTO Em caso de cancelamento da viagem pelo passageiro o reembolso do valor pago obedecerá às seguintes regras: • para cancelamento efetuado a qualquer tempo até 07 (sete) dias antes do embarque, será cobrada multa de 10% sobre o valor total do pacote. Serão devidos, ainda, todos os valores não-passíveis de reembolso ou cancelamento, tais como: passagens aéreas emitidas ou garantidas em bloqueio, hospedagens, transporte terrestre, alimentação, ingressos, seguros, eventos especiais, etc. • para cancelamentos efetuados nos 07 (sete) dias anteriores ao embarque não será reembolsada qualquer quantia do valor total do programa. DATAS DE SAÍDA E RETORNO As datas de saída e retorno poderão ser alteradas pela CONTRATADA e comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Eventuais alterações em período inferior a 30 (trinta) dias poderão ocorrer em razão de fatos alheios à vontade da CONTRATADA, tais como, falta de condições climáticas para pouso ou decolagem; restrições governamentais; casos fortuitos ou força maior. O passageiro deverá estar no aeroporto de embarque com antecedência mínima de 03 (três) horas do horário previsto para embarque, estando ciente que eventual atraso poderá implicar perda do voo e, consequentemente, impossibilidade de acompanhamento do grupo, sem que lhe caiba qualquer reembolso, ressarcimento e/ou indenização. CONDIÇÕES ADVERSAS A CONTRATADA não se responsabiliza por eventos imprevisíveis e alheios à sua vontade, tais como intempéries, atentados, greves e demais casos fortuitos ou forças maiores que possam prejudicar a prestação dos serviços contratados. RESPONSABILIDADE POR BAGAGENS, ITENS PESSOAIS E DOCUMENTAÇÃO O passageiro será o único e exclusivo responsável por providenciar os documentos necessários para a realização de viagens internacionais, tais como, mas não limitado a: autorização de viagem de menor desacompanhado; vacinação obrigatória; obtenção de vistos; emissão e renovação de passaportes e todos os demais documentos ou autorizações previstos na legislação nacional e do país de destino. A CONTRATADA não possui qualquer tipo de responsabilidade no caso de negativa de ingresso do passageiro em qualquer país ou estado. O passageiro será integralmente responsável pelos seus itens pessoais, valores e bagagens, cabendo ao mesmo guardar e/ou contratar serviços adicionais de cofre e/ou guarda volumes nos hotéis e passeios, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade da CONTRATADA em razão de furtos, roubos, extravios, danos ou desaparecimento de tais itens. O passageiro será o único e exclusivo responsável por providenciar os documentos necessários para a realização de viagens. DISPOSIÇÕES FINAIS No caso de eventual negativa de ingresso do passageiro no país de destino por decisão da autoridade local, será providenciado através da companhia aérea o retorno do passageiro ao país (deportação), não cabendo, no entanto, qualquer tipo de reembolso ou devolução de valores referentes à parte terrestre, atrações e passeios contratados. RESPONSABILIDADE O passageiro reconhece expressamente que a CONTRATADA atua como intermediária dos serviços a serem prestados e que a responsabilidade sobre tais serviços é exclusiva de cada fornecedor. Fica a CONTRATADA autorizada de forma irrevogável e irretratável a realizar consultas e fornecer informações aos serviços de proteção de crédito, inclusive Serasa, sobre as operações realizadas neste instrumento, podendo, inclusive enviar as duplicatas para protesto em caso de inadimplência. Fica eleito o foro da comarca de Londrina, estado do Paraná, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato.