CONTRATO DE VIAGEM DISNEY CONTRATADA ABT Operadora de Turismo Ltda., pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Ayrton Senna da Silva, 70 Londrina-PR, inscrita no CNPJ 78.752.110/0001-05, neste ato representada na forma de seu contrato social em vigor. ABRANGÊNCIA Pelo presente instrumento, Contratante e Contratada, já qualificados, têm, entre si, justas e contratadas, as seguintes condições gerais, que dizem respeito e fazem parte do Programa Disney 2016: PREÇOS Os preços estão ajustados em dólares norte-americanos e tais valores estarão sujeitos a alteração de acordo com a variação da cotação da moeda entre a data da assinatura do contrato e a data do efetivo pagamento. Os preços descritos neste instrumento, não incluem os seguintes serviços, a não ser que expressamente descritos: taxas de embarque; excesso de bagagem; refeições além daquelas que compõem o sistema de alimentação do Programa de Viagens ABT Disney 2015; despesas de caráter pessoal, tais como, lavanderia, cartas, telefonemas, frigobar, acesso à internet, utilização de cofres, entre outras; despesas com documentação pessoal, tais como, passaporte, vistos, cédulas de identidade, entre outros; despesas com passeios opcionais; pernoites que excedam o período especificamente programado; traslados extras, seguros pessoais adicionais àquele já incluído no Programa de Viagens ABT Disney 2015; assistência médica e hospitalar não coberta pelo seguro; assistência médica a doenças pré existentes, serviços de fotografia e filmagens; tributos referentes a bagagens e encomendas. INADIMPLÊNCIA O não pagamento de quaisquer parcelas no preço nas datas de seu vencimento implicará na cobrança de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Sem prejuízo das multas e juros aqui descritos, o não pagamento de qualquer parcela do preço na data ajustada será entendido como desistência e cancelamento de sua participação no programa de viagem, estando, ainda sujeito às multas e demais penalidades aplicadas nestes casos e descritas neste instrumento. PARTE AÉREA O vôo que constará no bilhete aéreo/etkt não poderá ser alterado ou transferido. O bilhete aéreo/etkt não é endossável para outras companhias aéreas ou transferíveis a terceiros. Não haverá reembolso por trechos aéreos não utilizados. Para acomodação do total de passageiros de acordo com as disponibilidades tarifárias das companhias aéreas, os trechos entre o Aeroporto Internacional de Miami e a cidade de Orlando, e/ou entre a cidade de origem do passageiro e o Aeroporto Internacional para embarque aos Estados Unidos poderão ser realizados por via terrestre. Os valores de taxas (embarque, segurança, aeroporto, combustível) pagas ao transportador aéreo poderão sofrer reajustes por determinação do Governo Federal e/ou da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), sem aviso prévio, ficando ciente o contratante de que deverá arcar com a eventual diferença no que diz respeito ao preço das taxas apontadas. Eventuais modalidades de tarifas e voos fretados poderão não se enquadrar nos programas de fidelidade/milhagem das companhias aéreas, o que não implicará qualquer abatimento dos preços constantes no Programa de Viagem. A franquia de bagagens nos vôos realizados entre a cidade de origem do passageiro e o Aeroporto Internacional para embarque aos Estados Unidos poderá ser de uma peça com peso máximo de 23 (vinte e três) kg. Eventuais incidentes relacionados às bagagens estarão sujeitos às normas internacionais e políticas das companhias aéreas utilizadas. PARTE TERRESTRE A CONTRATADA compromete-se a cumprir com a quantidade de refeições incluídas no programa. No entanto, os locais previstos ou restaurantes poderão ser substituídos por outros similares, sem prejuízo de qualidade. As diárias dos hotéis seguirão as regras internas de horários para entrada e saída dos próprios estabelecimentos, comprometendo-se o passageiro a respeitá-los, independentemente do horário de chegada ou saída dos vôos. HOSPEDAGEM E ACOMODAÇÕES As acomodações seguirão os padrões estabelecidos pelo(s) hotel(is) escolhidos no Programa de Viagem, em acomodação Individual; Duplo; Triplo; e Quádruplo, conforme escolha realizada no momento da contratação. Em razão da configuração do hotel, as acomodações do tipo Duplo, Triplo ou Quádruplo, em sua maioria, apresentam 02 (duas) camas de casal (full size: 1,40m x 1,90m), sendo que em tais casos o passageiro está ciente que deverá compartilhar a cama com outro passageiro. Inexistindo companheiro para compartilhar o tipo de acomodação solicitada, o contratante automaticamente terá de pagar a diferença de preço para permanência na acomodação com disponibilidade. Neste caso, a contratada deverá informar até 07 (sete) dias antes do embarque o valor da diferença a ser pago pelo contratante. Sugere-se que os apartamentos quádruplos, triplos ou duplos sejam divididos com pessoas já conhecidas entre si antes da viagem. A contratada vai fazer o possível para alocar os passageiros na saída de sua preferência, porém, em caso de indisponibilidade o passageiro será alocado em outra saída disponível, no tipo de acomodação que solicitou. DOCUMENTAÇAO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO Documentação pessoal, vistos e vacinas etc, assim como o perfeito estado de conservação das mesmas (originais legíveis e sem rasuras) é de total responsabilidade do passageiro. Adultos brasileiros: Para viagens internacionais é exigido passaporte válido, e visto americano. Para outras nacionalidades, consulte as autoridades competentes. Menores brasileiros: Para viagens internacionais é exigido passaporte válido, e visto americano. Caso o passaporte não contenha filiação (modelo novo), o menor deverá obrigatoriamente levar consigo a carteira de Identidade ORIGINAL. O menor de 18 (dezoito) anos só poderá viajar sozinho ou em companhia de terceiros maiores capazes mediante a apresentação de autorização devidamente assinada pela mãe e pelo pai ou responsáveis (detentores da guarda ou tutor). Caso o menor viaje acompanhado de um dos pais ou responsáveis, deverá trazer consigo a autorização do outro responsável, com firma reconhecida em cartório. Em caso de pais separados em que há alteração de sobrenome da mãe (de casada para solteira), a autorização deve ser preenchida com o nome da mãe conforme o documento de identidade do menor. Em caso de alteração de sobrenome, é necessário anexar a averbação do divórcio. Quando um dos pais for falecido, o menor deverá levar consigo a respectiva Certidão de Óbito original ou cópia autenticada (cópias simples não serão aceitas e acarretarão proibição de embarque do menor). Se um dos pais ou responsáveis estiver em local incerto e não sabido, o menor deverá portar autorização judicial expedida pela Vara da Infância e Juventude de sua cidade. Portadores de cidadania europeia: Passageiros que possuam passaportes europeus, além do brasileiro, não necessitam de visto para entrada em território americano, devendo somente realizar o preenchimento on-line do Eletronic System for Travel Authorization (ESTA) em até 03 (três) dias antes do embarque. Contudo, o passageiro deve portar o passaporte brasileiro válido para trâmites de saída e entrada no Brasil. Visto americano válido em passaporte vencido: Caso o visto americano válido esteja afixado em um passaporte brasileiro já expirado, o passageiro deverá solicitar a um novo documento junto à Polícia Federal. Ao viajar, o passageiro deverá levar o passaporte válido e o documento já expirado. DESLIGAMENTO DO GRUPO O desligamento voluntário do passageiro durante o percurso não implicará em qualquer tipo de reembolso de valores ou indenização. A CONTRATADA ou quaisquer de seus monitores, prepostos ou representantes poderá realizar o desligamento sumário de passageiro que haja em desacordo com as instruções passadas pelos monitores, bem como de passageiros que realizem atos ilícitos; atentem contra a moral e os bons costumes; consumam ou portem bebidas alcoólicas ou drogas de quaisquer espécies; apresentem documento falso ou adulterado; envolvam-se em brigas; ofereçam riscos à saúde ou integridade física e/ou moral de qualquer pessoa. No caso de desligamento, não será devida qualquer indenização, reembolso ou compensação ao passageiro, ficando, ainda, este, ou os seus representantes legais no caso de incapaz, responsáveis por eventuais danos causados. RECOMENDAÇÃO MÉDICA Em caso de doença ou indisposição física, o passageiro receberá atendimento da equipe médica e deverá seguir as orientações desta. Caso seja recomendada a permanência no hotel, o passageiro deverá assim proceder e em nenhuma hipótese poderá deixar as dependências do hotel. Tal fato também não acarretará em reembolso ou compensação pela perda da programação. CARTÃO DE ASSISTÊNCIA DE VIAGEM/SEGURO CANCELAMENTO O programa inclui um cartão de Assistência para atendimento ao passageiro em caso de necessidades médico/hospitalares, inclusive com visita médica diariamente no hotel. O CONTRATANTE é informado neste ato das condições e limites de cobertura do plano incluído, ressaltando que, para cobertura de despesas médicas, o limite global é de U$50.000,00 (Cinqüenta mil dólares norte-americanos) para aqueles passageiros que não possuam doença pré-existente. Passageiros que apresentarem doenças pré-existentes e não comunicarem este fato à contratante antes do início da viagem isentará esta de qualquer responsabilidade, tanto pecuniária como judicial, não podendo em tempo algum alegar ignorância sobre este assunto. O contratante declara neste ato, que foi informado dos valores de cobertura previstos no plano contratado, referente ao seguro viagem e assistência médica, bem como concorda que, caso ocorram despesas com valores superiores, estas serão de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo á contratada quaisquer desembolsos ou responsabilidades daí inerentes. Caso tenha adquirido Seguro Cancelamento, no montante máximo de U$ 4.000,00, declara que foi informado das condições do mesmo. ACOMPANHAMENTO DO GRUPO O passageiro compromete-se a cumprir horários, orientações, e programação determinados, sendo permitido somente aos maiores de 18 (dezoito) anos realizar atividades fora da programação oferecida. Neste caso, o passageiro fica ciente que realizará sua própria programação, não lhe sendo devido qualquer valor pela não realização de qualquer item do programa. ALTERAÇÕES DE RESERVAS Quaisquer pedidos de alterações em reservas, transferência de datas, ou demais modificações, deverão ser feitos por escrito e estarão sujeitos às disponibilidades dos serviços solicitados, bem como a penalidades e/ou multas aplicáveis de acordo com o estabelecido pelas prestadoras destes serviços. CANCELAMENTO Em caso de cancelamento da viagem pelo passageiro o reembolso do valor pago obedecerá às seguintes regras: • para cancelamento efetuado a qualquer tempo até 30 (trinta) dias antes do embarque será cobrada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pacote. Serão devidos, ainda, todos os valores não-passíveis de reembolso ou cancelamento, tais como: passagens aéreas emitidas ou garantidas em bloqueio, hospedagens, transporte terrestre, alimentação, ingressos, seguros, eventos especiais, etc. • para cancelamento efetuado a qualquer tempo entre 29 (vinte e nove) e 07 (sete) dias antes do embarque será cobrada multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total do pacote. Serão devidos, ainda, todos os valores não-passíveis de reembolso ou cancelamento, tais como: passagens aéreas emitidas ou garantidas em bloqueio, hospedagens, transporte terrestre, alimentação, ingressos, seguros, eventos especiais, etc. • para cancelamentos efetuados a menos de 07 (sete) antes do embarque não será reembolsada qualquer quantia do valor total do programa. DATAS DE SAÍDA E RETORNO As datas de saída e retorno poderão ser alteradas pela CONTRATADA e comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Eventuais alterações em período inferior a 30 (trinta) dias poderão ocorrer em razão de fatos alheios à vontade da CONTRATADA, tais como, falta de condições climáticas para pouso ou decolagem; restrições governamentais; casos fortuitos ou força maior. O passageiro deverá estar no aeroporto de embarque com antecedência mínima de 03 (três) horas do horário previsto para embarque, estando ciente que eventual atraso poderá implicar perda do voo e, consequentemente, impossibilidade de acompanhamento do grupo, sem que lhe caiba qualquer reembolso, ressarcimento e/ou indenização. Os passageiros que embarcarem em origens diferentes de Londrina e São Paulo (GRU) não terão acompanhamento de monitores no aeroporto e durante o voo até o aeroporto Internacional de embarque – local para encontro com os monitores da CONTRATADA. CONDIÇÕES ADVERSAS A CONTRATADA não se responsabiliza por eventos imprevisíveis e alheios à sua vontade, tais como intempéries, atentados, greves e demais casos fortuitos ou forças maiores que possam prejudicar a prestação dos serviços contratados. Poderão ser realizados eventos em que determinadas atrações dos parques temáticos permaneçam em funcionamento exclusivo para os passageiros da CONTRATADA; contudo, as atrações divulgadas poderão ser substituídas por outras, de acordo com determinações do próprio parque temático. Ademais, o uso das atrações poderá ser suspenso em razão de condições meteorológicas precárias e/ou que atentem contra o seguro funcionamento das mesmas. Em nenhum dos casos haverá realização do evento em nova data ou restituição financeira a título de reembolso. AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA IMAGEM O passageiro, neste ato, autoriza a CONTRATADA a utilizar-se de sua imagem em fotos, vídeos, panfletos, vídeos institucionais, informes, e demais exposições audiovisuais em qualquer tipo de mídia, com fins unicamente publicitários, sem que seja devida qualquer remuneração ao adolescente ou seus responsáveis. RESPONSABILIDADE POR BAGAGENS, ITENS PESSOAIS E DOCUMENTAÇÃO. O passageiro, ou seu responsável, será o único e exclusivo responsável por providenciar os documentos necessários para a realização de viagens internacionais, tais como, mas não limitado a: autorização de viagem de menor desacompanhado; vacinação obrigatória; obtenção de vistos; emissão e renovação de passaportes e todos os demais documentos ou autorizações previstos na legislação nacional e do país de destino. A CONTRATADA não possui qualquer tipo de responsabilidade no caso de negativa de ingresso do passageiro em qualquer país ou estado. O passageiro será integralmente responsável pelos seus itens pessoais, valores e bagagens, cabendo ao mesmo guardar e/ou contratar serviços adicionais de cofre e/ou guarda volumes nos hotéis e passeios, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade da CONTRATADA em razão de furtos, roubos, extravios, danos ou desaparecimento de tais itens. DISPOSIÇÕES FINAIS No caso de eventual negativa de ingresso do passageiro no país de destino por decisão da autoridade local, será providenciado através da companhia aérea o retorno do passageiro ao país (deportação), não cabendo, no entanto, qualquer tipo de reembolso ou devolução de valores referentes à parte terrestre, atrações e passeios contratados. RESPONSABILIDADE O passageiro reconhece expressamente que a CONTRATADA atua como intermediária dos serviços a serem prestados e que a responsabilidade sobre tais serviços é exclusiva de cada fornecedor. Fica a CONTRATADA autorizada de forma irrevogável e irretratável a realizar consultas e fornecer informações aos serviços de proteção de crédito, inclusive Serasa, sobre as operações realizadas neste instrumento, podendo, inclusive enviar as duplicatas para protesto em caso de inadimplência. Fica eleito o foro da comarca de Londrina, estado do Paraná, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato. Estando justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento mediante aposição de sua assinatura, na presença das testemunhas abaixo, declarando estarem cientes e em acordo com todas as condições descritas no presente contrato e na ficha de identificação. ______________________________________ AGÊNCIA Testemunhas: 1. Nome: CPF/MF: ______________________________________ CONTRATANTE 2. Nome: CPF/MF: AUTHORIZATION FORM TO WHOM IT MAY CONCERN, I, HEREBY, AUTHORIZE MY SON/DAUGHTER ________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________, BORN ON ___________ / ___________ / ___________, TO TRAVEL TO THE THROUGHOUT FLORIDA STATE, UNDER THE SUPERVISION OF UNITED STATES ABT OPERADORA TEAM OF AMERICA – BRAZILIAN IN LEISURE TRIP TOUR COMPANY, REPRESENTED BY ITS DIRECTOR MRS. CRISTIANA PITOL GRASSANO OR ANY OTHER OF ITS TOUR CONDUCTOR. BY THE PRESENT FORM, THE ABOVE MENTIONED COMPANY IS SOLEMNLY RESPONSIBLE, WHILE OUTSIDE OF BRAZILIAN BORDERS, FOR DECISIONS CONCERNING THE UNDERAGE MINOR IN ISSUES SUCH AS MEDICAL ASSISTANCE; JURIDICAL ASSISTANCE; AND ANY OTHER RELEVANT SUBJECT. DATE: ___________ / ___________ / ___________ data dia mês ano PRINT NAME: _____________________________________________________________________________ nome do pai/mãe/responsável por extenso SIGNATURE: ______________________________________________________________________________ assinatura do pai/mãe/responsável TRADUÇÃO (version in Portuguese): Eu, pelo presente documento, autorizo meu filho/minha filha ___, nascido (a) em ___/___/___ a viajar aos Estados Unidos da América, em viagem de lazer pelo estado da Flórida, sob a supervisão da equipe da ABT Operadora – empresa brasileira de turismo, neste ato representada por sua Diretora Sra. Cristiana Pitol Grassano. Pela presente autorização, a empresa mencionada fica devidamente autorizada, enquanto fora do território brasileiro, a tomar decisões concernentes ao/à menor de idade em questões como assistência médica; assistência jurídica; e quaisquer outros assuntos relevantes