CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PACOTE
CONDIÇÕES GERAIS : Fazem parte integrante desta solicitação as condições gerais para toda e
qualquer viagem conforme texto da Associação Brasileira de Operadores de Turismo, atendendo
aos princípios do código de defesa do consumidor.
1- SERVIÇOS INCLUSOS NO PROGRAMA
1.1 – Passagem aérea em classe turística nos trechos indicados na mesma e respectivos
horários. Quando tratar-se de bilhetes de passagem aérea com preço incentivado por tarifas
especiais, ou de grupo, não poderão ser alterados os vôos ou horários em hipótese alguma. O
comparecimento do passageiro ao aeroporto de embarque deverá ocorrer com 2 horas de
antecedência para vôos internacionais, e 1 hora para vôos nacionais, correndo sob sua
exclusiva responsabilidade problemas de atrasos ou não comparecimento. O bilhete de
passagem estabelece contrato de transporte entre a companhia aérea e o passageiro
diretamente, sujeitando-se ambos às condições expressas nos mesmos, inclusive quanto às
bagagens quando sob cuidados das transportadoras.
1.2 – A bagagem permitida para adultos é de 20 Kg por pessoa. Excesso de peso deverá ser
pago pelo passageiro. O passageiro é responsável por todos os seus pertences, ( dinheiro,
jóias, malas, equipamentos, objetos em geral ). A operadora fica isenta de todo e qualquer
dano, extravio, furto que por ventura possa ocorrer, inclusive em ambiência de hotéis, a
guarda e o cuidado é exclusivamente do seu dono.
1.3 – Hospedagem em hotéis constantes de cada roteiro ou similar, consoante a classificação da
Embratur, apartamentos tipo “standard” para duas ou três pessoas, sem localização
determinada, com banheiro privativo. A estadia poderá incluir café da manhã e refeições.
Desde que escrito no programa. As taxas aplicadas sobre serviços extras de hotelaria ocorrem
por conta do hóspede ( ex : lavanderia, frigobar, taxas aeroportuárias, gorjetas, taxas
ambientais, etc... ) As diárias dos hotéis vencem às 12:00 horas, independente do horário de
chegada ou saída do grupo, conforme Convenção Internacional de Hotelaria, ficando assim o
hóspede ciente de que terá que desocupar o apartamento até aquele horário e somente após
o mesmo poderá ocupá-lo.
1.4 – Traslados aeroporto / hotel /aeroporto, quando solicitados.
1.5 – Passeios mencionados nos roteiros de viagem em ônibus ou peruas (ou similares), sob
assistência e orientação quanto à data e horário a serem estipulados pelos serviços de
receptivos locais.
2- SERVIÇOS NÃO INCLUSOS NO PREÇO DO PROGRAMA
2.1 - A documentação é de responsabilidade do passageiro. Providência de passaporte, vistos,
carteira de identidade, enfim, todos os documentos que se fizerem necessários.
2.2- Taxas de embarque nos aeroportos e portos, quando os deslocamentos aéreos e hidroviários
não estiverem inclusos no roteiro, bem como taxas de fronteira com países limítrofes e taxas de
parques.
2.3- Pernoites e refeições que excedam o estabelecido no programa, inclusive os decorrentes de
horários divergentes de vôos nacionais e internacionais, em relação ao início e término das diárias
dos hotéis.
2.4- Passeios locais opcionais não incluídos no programa.
2.5- Serviços médicos – hospitalares e farmacêuticos.
3- INSCRIÇÕES
3.1- Serão aceitas e confirmadas, mediante solicitação por escrito e pagamento do sinal
correspondente a 20% do valor total da viagem, posteriormente deduzido do restante a ser pago.
4- PAGAMENTO
4.1- Deverá estar totalmente regularizado antes do início da viagem, independente se a vista ou
financiado.
5- DESISTÊNCIAS E CANCELAMENTOS
5.1- Pedidos de cancelamentos de até 20 (vinte) dias úteis da saída prevista, implicarão em 10%
sobre o valor do pacote, valor este referente a custos operacionais suportados pela
Contratada MGM Operadora Turistica;
5.2- A Contratada, na qualidade de intermediária entre passageiros e as entidades ou pessoas
que prestam os serviços turisticos, ainda se reserva ao direito de repassar ao Contratante
passageiro, eventuais custas e multas cobrada por terceiros, tais como companhia aereas,
hoteis e afins;
5.3- As solicitações posteriores (descrito no item 5.1 e 5.2) ficarão sujeitas ao pagamento de
multa de 20% a 100% de acordo com as indenizações que deverão ser efetuadas pela
operadora aos transportadores, hoteleiros, operadores locais e custos operacionais.
5.4- Solicitações de reembolso só serão deferidas ou não até 15 (quinze) dias úteis após
protocolado.
5.5- Após início da viagem os serviços não utilizados não serão reembolsados. Assim como
traslado não utilizado deverá ser comunicado e negociado no próprio local.
5.6- Desistência por motivo de doença ou de gravidez não é de responsabilidade da operadora.
6- RESPONSABILIDADE.
6.1- A MGM Operadora Turística Ltda, Embratur nº PR 10 07459336/0001-66 na qualidade de
organizadora dos presentes roteiros, declara que trabalha unicamente como intermediária entre
passageiros e as entidades ou pessoas que prestam os serviços constante em nossas
programações ( não se responsabilizando por serviços prestados por terceiros ).
6.2- A organizadora fica reservado o direito de efetuar qualquer alteração no presente roteiro,
inclusive troca de transportadoras aéreas, hotéis, datas e horários de excursões locais, etc,
quando por motivo de força maior, assim julgar conveniente. O passageiro que renunciar por livre
e espontânea vontade a qualquer item deste roteiro, poderá fazê-lo, sem o direito, porém de
reembolso do valor dos serviços não utilizados.
PACOTE :
HOTEL :
PAX’S :
1234INCLUI :
Valor do pacote por pessoa : R$
+ R$
taxas
_________________________________________
Assinatura do agente responsável.
_________________________________________
Assinatura do passageiro
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Contrato para Aquisição de Pacote