CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PACOTE CONDIÇÕES GERAIS : Fazem parte integrante desta solicitação as condições gerais para toda e qualquer viagem conforme texto da Associação Brasileira de Operadores de Turismo, atendendo aos princípios do código de defesa do consumidor. 1- SERVIÇOS INCLUSOS NO PROGRAMA 1.1 – Passagem aérea em classe turística nos trechos indicados na mesma e respectivos horários. Quando tratar-se de bilhetes de passagem aérea com preço incentivado por tarifas especiais, ou de grupo, não poderão ser alterados os vôos ou horários em hipótese alguma. O comparecimento do passageiro ao aeroporto de embarque deverá ocorrer com 2 horas de antecedência para vôos internacionais, e 1 hora para vôos nacionais, correndo sob sua exclusiva responsabilidade problemas de atrasos ou não comparecimento. O bilhete de passagem estabelece contrato de transporte entre a companhia aérea e o passageiro diretamente, sujeitando-se ambos às condições expressas nos mesmos, inclusive quanto às bagagens quando sob cuidados das transportadoras. 1.2 – A bagagem permitida para adultos é de 20 Kg por pessoa. Excesso de peso deverá ser pago pelo passageiro. O passageiro é responsável por todos os seus pertences, ( dinheiro, jóias, malas, equipamentos, objetos em geral ). A operadora fica isenta de todo e qualquer dano, extravio, furto que por ventura possa ocorrer, inclusive em ambiência de hotéis, a guarda e o cuidado é exclusivamente do seu dono. 1.3 – Hospedagem em hotéis constantes de cada roteiro ou similar, consoante a classificação da Embratur, apartamentos tipo “standard” para duas ou três pessoas, sem localização determinada, com banheiro privativo. A estadia poderá incluir café da manhã e refeições. Desde que escrito no programa. As taxas aplicadas sobre serviços extras de hotelaria ocorrem por conta do hóspede ( ex : lavanderia, frigobar, taxas aeroportuárias, gorjetas, taxas ambientais, etc... ) As diárias dos hotéis vencem às 12:00 horas, independente do horário de chegada ou saída do grupo, conforme Convenção Internacional de Hotelaria, ficando assim o hóspede ciente de que terá que desocupar o apartamento até aquele horário e somente após o mesmo poderá ocupá-lo. 1.4 – Traslados aeroporto / hotel /aeroporto, quando solicitados. 1.5 – Passeios mencionados nos roteiros de viagem em ônibus ou peruas (ou similares), sob assistência e orientação quanto à data e horário a serem estipulados pelos serviços de receptivos locais. 2- SERVIÇOS NÃO INCLUSOS NO PREÇO DO PROGRAMA 2.1 - A documentação é de responsabilidade do passageiro. Providência de passaporte, vistos, carteira de identidade, enfim, todos os documentos que se fizerem necessários. 2.2- Taxas de embarque nos aeroportos e portos, quando os deslocamentos aéreos e hidroviários não estiverem inclusos no roteiro, bem como taxas de fronteira com países limítrofes e taxas de parques. 2.3- Pernoites e refeições que excedam o estabelecido no programa, inclusive os decorrentes de horários divergentes de vôos nacionais e internacionais, em relação ao início e término das diárias dos hotéis. 2.4- Passeios locais opcionais não incluídos no programa. 2.5- Serviços médicos – hospitalares e farmacêuticos. 3- INSCRIÇÕES 3.1- Serão aceitas e confirmadas, mediante solicitação por escrito e pagamento do sinal correspondente a 20% do valor total da viagem, posteriormente deduzido do restante a ser pago. 4- PAGAMENTO 4.1- Deverá estar totalmente regularizado antes do início da viagem, independente se a vista ou financiado. 5- DESISTÊNCIAS E CANCELAMENTOS 5.1- Pedidos de cancelamentos de até 20 (vinte) dias úteis da saída prevista, implicarão em 10% sobre o valor do pacote, valor este referente a custos operacionais suportados pela Contratada MGM Operadora Turistica; 5.2- A Contratada, na qualidade de intermediária entre passageiros e as entidades ou pessoas que prestam os serviços turisticos, ainda se reserva ao direito de repassar ao Contratante passageiro, eventuais custas e multas cobrada por terceiros, tais como companhia aereas, hoteis e afins; 5.3- As solicitações posteriores (descrito no item 5.1 e 5.2) ficarão sujeitas ao pagamento de multa de 20% a 100% de acordo com as indenizações que deverão ser efetuadas pela operadora aos transportadores, hoteleiros, operadores locais e custos operacionais. 5.4- Solicitações de reembolso só serão deferidas ou não até 15 (quinze) dias úteis após protocolado. 5.5- Após início da viagem os serviços não utilizados não serão reembolsados. Assim como traslado não utilizado deverá ser comunicado e negociado no próprio local. 5.6- Desistência por motivo de doença ou de gravidez não é de responsabilidade da operadora. 6- RESPONSABILIDADE. 6.1- A MGM Operadora Turística Ltda, Embratur nº PR 10 07459336/0001-66 na qualidade de organizadora dos presentes roteiros, declara que trabalha unicamente como intermediária entre passageiros e as entidades ou pessoas que prestam os serviços constante em nossas programações ( não se responsabilizando por serviços prestados por terceiros ). 6.2- A organizadora fica reservado o direito de efetuar qualquer alteração no presente roteiro, inclusive troca de transportadoras aéreas, hotéis, datas e horários de excursões locais, etc, quando por motivo de força maior, assim julgar conveniente. O passageiro que renunciar por livre e espontânea vontade a qualquer item deste roteiro, poderá fazê-lo, sem o direito, porém de reembolso do valor dos serviços não utilizados. PACOTE : HOTEL : PAX’S : 1234INCLUI : Valor do pacote por pessoa : R$ + R$ taxas _________________________________________ Assinatura do agente responsável. _________________________________________ Assinatura do passageiro