DÚVIDA LEGAL Direitos do consumidor 1 Contratos anteriores à edição da súmula da Anatel (março de 2010) que previam a cobrança pela ROGÉRIO NEVES As empresas de TV por assinatura podem cobrar pelo ponto adicional? Infelizmente, no momento, a reposta é SIM. Mas o Idec continua lutando pelo NÂO As cobranças que não estiverem de acordo com as regras abaixo podem ser consideradas indevidas. Assim, o consumidor tem direito, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, de solicitar ao fornecedor a restituição do valor pago, monetariamente corrigido. Veja em qual das situações você se encaixa: ponto extra A 34 Revista do Idec | Maio 2010 cobrança no ato da contratação. Caso contrário, ela será indevida. 2 4 Contratos anteriores à edição da súmula que já cobravam pelo aluguel do decodificador: o consumidor precisa ter autorizado essa 3 Contratos assinados após a edição da Resolução no 528/2009 e antes da edição da súmula: não pode haver cobrança da programação do ponto extra. Contratos assinados após a edição da súmula: devem prever que a cobrança é relativa ao aluguel do decodificador e não à programação. Linha do tempo O vaivém do resposta à pergunta acima já foi sim, já foi não, e agora voltou a ser sim, para infelicidade dos consumidores. Uma súmula divulgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 18 de março autorizou as empresas de TV a alugar, vender ou ceder em comodato o decodificador de sinal do ponto adicional. A autorização obriga os consumidores que quiserem ter em casa mais de um ponto de TV por assinatura a pagar pelo aluguel do decodificador, já que o aparelho não está disponível no mercado. “A Anatel precisa homologar esses equipamentos para que os consumidores deixem de ser reféns das prestadoras”, cobra Estela Guerrini, advogada do Idec. No início de março, a 6a Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar – resultado da Ação Civil Pública movida pelo Procon de São Paulo – proibindo a cobrança de aluguel do decodificador em todo o estado. Mas após a publicação da súmula da Anatel, a liminar foi anulada. programação do ponto adicional: as operadoras de TV por assinatura apresentarão ao consumidor a cobrança pelo aluguel do decodificador de sinal. Neste caso o consumidor precisa concordar expressamente com a cláusula contratual. Se não concordar, o serviço será cancelado. A nova regra fere a Resolução no 528/2009 da própria Anatel, que considera ilegal qualquer tipo de cobrança contínua para a utilização do ponto adicional. A cobrança só é autorizada em casos de instalação e reparos necessários na rede interna ou no decodificador. O Idec vem solicitando uma postura mais firme da Anatel. A última carta enviada pelo Instituto à agência, em 31 de março, reforça a ideia de que a cobrança só será aceitável quando os decodificadores forem homologados e vendidos no mercado, ou seja, quando a locação do aparelho for uma opção, e não uma obrigação para o consumidor. Também no dia 31, na reunião do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (Cdust), o Idec provocou o Superintendente dos Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, Ara Apkar Minassian, a respeito da cobrança do ponto extra. Em resposta, ele afirmou que vai estudar com as operadoras a possibilidade de os decodificadores serem comercializados por outras empresas. A Anatel formulou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, por meio da Resolução no 488. No documento, a cobrança da programação do ponto adicional foi vedada, mas era permitida para instalação, ativação e reparos. As empresas teriam 180 dias, contados a partir da data da publicação, para se adequar. Assim, a Resolução entraria em vigor em junho de 2008. A Justiça Federal finalmente proibiu a cobrança de mensalidade da programação do ponto extra. A Anatel abriu consulta pública para rever a Resolução e prorrogou por mais 60 dias a suspensão da eficácia dos artigos. Em outubro de 2008, a suspensão foi adiada por mais 30 dias, ou seja, a cobrança continuou autorizada. A Anatel prorrogou a suspensão diversas vezes. Agosto/2009 Agosto/2008 Dezembro 2007 Abril/2009 Maio/2008 As empresas divulgaram na imprensa que iriam continuar cobrando pelo ponto extra, alegando terem encontrado uma brecha na resolução que possibilitava a continuidade da prática. O Idec pediu um posicionamento firme da Anatel, que nada fez. Quer dizer, fez. Em junho de 2008, suspendeu a eficácia dos artigos 29, 30 e 32 da Resolução no 488, que tratam da cobrança do ponto extra. Com isso, as operadoras passaram a afirmar que a cobrança estava restabelecida. A discussão sobre os artigos foi retomada com a publicação da Resolução no 528, que suspende a cobrança da programação do ponto extra, mas permite que instalação, aluguel e reparação do equipamento sejam cobrados. 2010 Hoje, a mensalidade pela programação continua proibida, mas o aluguel do decodificador é permitido. Ou seja, trocou-se seis por meia dúzia, pois o consumidor continua precisando colocar a mão no bolso. Revista do Idec | Maio 2010 35