Ética Geral e Profissional
Prof. Eurípedes Brito Cunha Júnior
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Ética Geral e Profissional
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Deontologia Jurídica
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Ética do Magistrado
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Ética do Ministério Público
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Não estudaremos, mas pode-se falar em Ética do
Delegado de Policial/Federal, do Auditor Fiscal etc
Deontologia Jurídica
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Deontologia
● Ciência dos deveres profissionais
Deontologia Jurídica
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Ciência que cuida dos deveres e dos
direitos dos operadores do direito.
Principais características necessárias
às profissões jurídicas
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Independência
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Em relação a outros poderes, pessoas e profissionais
Titulares de prerrogativas que asseguram independência
• Indispensabilidade
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À administração da Justiça
• Veracidade
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Não falsear deliberadamente a verdade
Responsabilidade
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Penal e Administrativa (do profissional e agente público)
Civil (do estado, por ato de seus agentes; do advogado)
A Ética do Magistrado na CF/88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade
II - inamovibilidade
III - irredutibilidade
A Ética do Magistrado na CF/88
Art. 95. […] Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou
participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título, auxílios ou contribuições
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se
afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do
cargo por aposentadoria ou exoneração.
Ética do Ministério Público na CF/88
Art. 127. O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a
indivisibilidade e a independência
funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada
autonomia funcional e administrativa
Ética do Ministério Público na CF/88
Art. 128. […] § 5º - […] observadas […] a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade
b) inamovibilidade
c) irredutibilidade de subsídio
Ética do Ministério Público na CF/88
Art. 128. […] § 5º - […] observadas […] a seus membros:
I - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto,
honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título, auxílios
Art. 128. […] § 6º Aplica-se aos membros do Ministério
Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
Orientação para Pesquisa
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Tarefa para pesquisa (peso 2)
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Mandamentos do Magistrado
Mandamentos do Ministério Público
Mandamentos do Advogado
O que você deve fazer?
(G1)
(G2)
(G3)
0) Utilizar o formulário fornecido pelo professor;
1) Pesquisar na Internet “decálogo” ou “mandamentos” da atividade indicada
pelo professor (magistratura, ministério público ou advocacia);
2) Se não achar na Internet, identifique na coletânea enviada pelo professor um
texto chame sua atenção;
3) Tendo localizado um texto na internet, ou na coletânea enviada, selecione
dois preceitos;
4) Preencha cada campo do formulário. O ponto mais importante dele é a sua
breve justificativa da escolha dos preceitos. Informe: seu nome e turma; texto
enfocado; autor do texto; fonte; dificuldades encontradas; indique os dois
preceitos escolhidos por você, com uma breve justificativa sua, de três a seis
linhas, esclarecendo por que você selecionou aqueles dois preceitos.
5) Mande sua atividade para o e-mail do professor, até véspera da próxima aula,
Critérios para avaliação: tempestividade 0,5 ponto; Indicação dos dois
preceitos 0,5 ponto; justificativa até 1,0 ponto; mais um ponto adicional para
quem localizar na internet um decálogo não contido no arquivo disponibilizado.
Ética Profissional
Próxima Aula
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Discussão:
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Valores que norteiam as profissões jurídicas
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