Regimento da Comissão Ética e Deontologia Artigo 1º Nos termos previstos no artigo 37º dos Estatutos do Banco Comercial Português, o Conselho de Administração institui a Comissão de Ética e Deontologia. Artigo 2º 1. 2. A Comissão de Ética e Deontologia é composta por três a cinco membros não executivos do Conselho de Administração, designados por este órgão. A maioria dos membros da Comissão de Ética e Deontologia deve ter o estatuto de independente e possuir as qualificações, aptidões e experiência necessárias ao exercício das suas funções. Artigo 3º Para que a Comissão de Ética e Deontologia possa deliberar, é necessária a presença da maioria dos seus membros e do seu Presidente. Artigo 4º Compete à Comissão de Ética e Deontologia, em especial: a) Monitorizar os meios disponíveis e necessários para um adequado processo de tomada de decisões e de cumprimento das disposições legais, regulamentares e de supervisão em vigor, no que respeita às matérias da ética e deontologia; b) Avaliar a função de Compliance, apreciando os procedimentos instituídos e os incumprimentos verificados; c) Propor ao Conselho de Administração as medidas que entenda convenientes à instituição de uma cultura de ética e deontologia profissional, em todas as áreas e níveis hierárquicos do Banco; d) Emitir, a pedido do Conselho de Administração, pareceres sobre o Código Deontológico e outros documentos de definição de princípios éticos de negócio; e) Promover, orientar e fiscalizar o efetivo cumprimento do Código Deontológico do Banco. Artigo 5º 1. Cabe ao Presidente da Comissão de Ética e Deontologia convocar e dirigir as reuniões da Comissão. 2. A Comissão reúne com periodicidade trimestral e sempre que for convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Presidente do Conselho de Administração ou de qualquer um dos membros da Comissão. 3. As reuniões da Comissão de Ética e Deontologia devem ser convocadas no mínimo com cinco dias úteis de antecedência, com menção expressa dos assuntos sobre os quais cada reunião versará. 4. As deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade. 5. De todas as reuniões da Comissão de Ética e Deontologia serão elaboradas atas. 6. A Comissão é secretariada pelo Secretário da Sociedade ou por pessoa designada pelo Presidente da Comissão. Artigo 6º Para o presente mandato 2012-2014, fazem parte da Comissão de Ética e Deontologia os seguintes elementos: