Regimento da Comissão Ética e Deontologia
Artigo 1º
Nos termos previstos no artigo 37º dos Estatutos do Banco Comercial Português, o
Conselho de Administração institui a Comissão de Ética e Deontologia.
Artigo 2º
1.
2.
A Comissão de Ética e Deontologia é composta por três a cinco membros não
executivos do Conselho de Administração, designados por este órgão.
A maioria dos membros da Comissão de Ética e Deontologia deve ter o estatuto
de independente e possuir as qualificações, aptidões e experiência necessárias
ao exercício das suas funções.
Artigo 3º
Para que a Comissão de Ética e Deontologia possa deliberar, é necessária a presença
da maioria dos seus membros e do seu Presidente.
Artigo 4º
Compete à Comissão de Ética e Deontologia, em especial:
a)
Monitorizar os meios disponíveis e necessários para um adequado processo de
tomada de decisões e de cumprimento das disposições legais, regulamentares e
de supervisão em vigor, no que respeita às matérias da ética e deontologia;
b)
Avaliar a função de Compliance, apreciando os procedimentos instituídos e os
incumprimentos verificados;
c)
Propor ao Conselho de Administração as medidas que entenda convenientes à
instituição de uma cultura de ética e deontologia profissional, em todas as
áreas e níveis hierárquicos do Banco;
d)
Emitir, a pedido do Conselho de Administração, pareceres sobre o Código
Deontológico e outros documentos de definição de princípios éticos de negócio;
e)
Promover, orientar e fiscalizar o efetivo cumprimento do Código Deontológico
do Banco.
Artigo 5º
1.
Cabe ao Presidente da Comissão de Ética e Deontologia convocar e dirigir as
reuniões da Comissão.
2.
A Comissão reúne com periodicidade trimestral e sempre que for convocada
pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Presidente do
Conselho de Administração ou de qualquer um dos membros da Comissão.
3.
As reuniões da Comissão de Ética e Deontologia devem ser convocadas no
mínimo com cinco dias úteis de antecedência, com menção expressa dos
assuntos sobre os quais cada reunião versará.
4.
As deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente
voto de qualidade.
5.
De todas as reuniões da Comissão de Ética e Deontologia serão elaboradas atas.
6.
A Comissão é secretariada pelo Secretário da Sociedade ou por pessoa
designada pelo Presidente da Comissão.
Artigo 6º
Para o presente mandato 2012-2014, fazem parte da Comissão de Ética e Deontologia
os seguintes elementos:
Download

Regimento da Comissão Ética e Deontologia Artigo 1º Nos termos