Os jargões mais comuns no universo de franquias: o que significam coisas como
royalties, fundo de propaganda e outros termos específicos desta área
Cada vez mais presente nas escolas de negócios e empreendedorismo na mídia especializada, o
tema franchising desperta muito interesse e à medida que o setor cresce, também avança a
produção de linguagem própria ou criação de termos que podem não ser claros para o público
em geral. Segue aqui uma lista de temas relevantes e o seu significado.
1. Franqueadora: Empresa que concede a franquia, sendo considerada a detentora dos
direitos da marca, método e processos do negócio e que seleciona os seus
franqueados para poder representá-la por meio da franquia.
2. Franqueado: Aquele que adquire a franquia, o proprietário de uma unidade
franqueada, podendo ser pessoa física ou mesmo uma pessoa jurídica e que tem a
missão de operar o negócio franqueado.
3. Franquia: é a unidade de negócio (estabelecimento) operado e gerido pelo
franqueado.
4. Taxa de Franquia: Valor geralmente pago na concessão da franquia, que se refere ao
direito de fazer parte da rede e acessar todo o know-how desenvolvido pela
franqueadora, bem como uso da marca. Está ligada ao início dos negócios, a
orientação e capacitação iniciais para que o franqueado possa ser bem sucedido na
implantação de sua unidade.
5. Taxa de Royalties: Taxa paga com uma periodicidade definida (em geral,
mensalmente) pelo franqueado à franqueadora como retribuição ao acesso
continuado de know-how, benefícios e uso da marca, bem como fornecedores
homologados e programas de suporte e capacitação. Remunera a prestação de
serviços, de maneira geral, prestados pela franqueadora ao franqueado.
6. Taxa de Marketing: também conhecida como Taxa de Propaganda ou Publicidade, é
cobrada dos franqueados para formar um fundo a ser gerenciado pela franqueadora
(pode até contar com o apoio dos franqueados) para uso em campanhas de
divulgação nacional, regional ou local.
7. COF – Circular de Oferta de Franquia: Documento legal bastante abrangente e que
funciona como uma espécie de brochura (caderno) onde estão definidas diversas
informações obrigatórias da franqueadora no que se refere aos direitos e obrigações
de cada parte na relação de franquia e que deve ser entregue no mínimo 10 dias
antes da assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato ou mesmo pagamento de
qualquer taxa do sistema.
8. Contrato de Franquia: Documento legal que deve fazer parte da Circular de Oferta
de Franquia e que regerá toda a relação entre franqueadora e franqueados,
determinando todos os aspectos legais e comerciais do negócio.
O ponto mais importante, portanto, é solicitar esclarecimento à pessoa que está negociando a
aquisição de uma franquia, caso não haja um entendimento completo sobre o termo usado. A
decisão de compra e investimento é muito relevante para não ser compreendida em sua
totalidade.
Adir Ribeiro – Presidente e fundador da Praxis Business
Download

Jargões mais comuns_AR