Os jargões mais comuns no universo de franquias: o que significam coisas como royalties, fundo de propaganda e outros termos específicos desta área Cada vez mais presente nas escolas de negócios e empreendedorismo na mídia especializada, o tema franchising desperta muito interesse e à medida que o setor cresce, também avança a produção de linguagem própria ou criação de termos que podem não ser claros para o público em geral. Segue aqui uma lista de temas relevantes e o seu significado. 1. Franqueadora: Empresa que concede a franquia, sendo considerada a detentora dos direitos da marca, método e processos do negócio e que seleciona os seus franqueados para poder representá-la por meio da franquia. 2. Franqueado: Aquele que adquire a franquia, o proprietário de uma unidade franqueada, podendo ser pessoa física ou mesmo uma pessoa jurídica e que tem a missão de operar o negócio franqueado. 3. Franquia: é a unidade de negócio (estabelecimento) operado e gerido pelo franqueado. 4. Taxa de Franquia: Valor geralmente pago na concessão da franquia, que se refere ao direito de fazer parte da rede e acessar todo o know-how desenvolvido pela franqueadora, bem como uso da marca. Está ligada ao início dos negócios, a orientação e capacitação iniciais para que o franqueado possa ser bem sucedido na implantação de sua unidade. 5. Taxa de Royalties: Taxa paga com uma periodicidade definida (em geral, mensalmente) pelo franqueado à franqueadora como retribuição ao acesso continuado de know-how, benefícios e uso da marca, bem como fornecedores homologados e programas de suporte e capacitação. Remunera a prestação de serviços, de maneira geral, prestados pela franqueadora ao franqueado. 6. Taxa de Marketing: também conhecida como Taxa de Propaganda ou Publicidade, é cobrada dos franqueados para formar um fundo a ser gerenciado pela franqueadora (pode até contar com o apoio dos franqueados) para uso em campanhas de divulgação nacional, regional ou local. 7. COF – Circular de Oferta de Franquia: Documento legal bastante abrangente e que funciona como uma espécie de brochura (caderno) onde estão definidas diversas informações obrigatórias da franqueadora no que se refere aos direitos e obrigações de cada parte na relação de franquia e que deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato ou mesmo pagamento de qualquer taxa do sistema. 8. Contrato de Franquia: Documento legal que deve fazer parte da Circular de Oferta de Franquia e que regerá toda a relação entre franqueadora e franqueados, determinando todos os aspectos legais e comerciais do negócio. O ponto mais importante, portanto, é solicitar esclarecimento à pessoa que está negociando a aquisição de uma franquia, caso não haja um entendimento completo sobre o termo usado. A decisão de compra e investimento é muito relevante para não ser compreendida em sua totalidade. Adir Ribeiro – Presidente e fundador da Praxis Business