06.09.2010 A F A / Conselho de Arbitragem Época 2010-2011 – 1ª Acção de Avaliação Teste escrito “Árbitros 1ª cat. A Duração 60 minutos RESPOSTAS 1. O árbitro interrompe o jogo, expulsa os dois jogadores e recomeça o jogo com um pontapé-livre indirecto a executar pela equipa adversária, no local da infracção. 2. O árbitro deve aguardar a execução do pontapé. Se for golo, a grande penalidade deve ser repetida, após expulsar o agressor por conduta violenta. Se não for golo, interrompe o jogo, expulsa o jogador agressor por conduta violenta e recomeça o jogo com um pontapé-livre indirecto, contra a equipa do infractor no local onde a falta foi cometida. 3. Interrompia o jogo, expulsava o jogador por conduta violenta ou advertia-o por um acto imprudente e recomeçava o jogo com um pontapé-livre directo ou grande penalidade, caso o contacto se tenha dado fora ou dentro da área de grande penalidade. 4. O árbitro deve interromper o jogo, expulsar o guarda-redes por agredir o adversário, providenciar que um novo guarda-redes ocupe esse lugar e recomeçar o jogo com pontapélivre indirecto a punir a equipa do guarda-redes, a executar na linha de área de baliza paralela à linha de baliza, no local mais próximo onde se encontrava a bola no momento da interrupção (agressão). 5. O árbitro deve interromper o jogo, expulsar o jogador que efectuou o lançamento lateral e se o lançamento foi efectuado correctamente deve mandar recomeçar o jogo com um pontapé-livre directo no local em que a bola atingiu o jogador que estava imóvel na frente do lançador. Se o lançamento foi incorrecto, deve ordenar a sua repetição pela equipa contrária. 6. Interromper o jogo, expulsar o infractor por conduta violenta, mandar repor a bandeirola no local e recomeçar o jogo com pontapé-livre indirecto contra a equipa do infractor, junto da bandeirola de canto onde o jogador teve o comportamento anti-desportivo ao arrancar a bandeira. 7. Se for um defensor deverá ser advertido por comportamento anti-desportivo e a sua equipa punida com um pontapé de grande penalidade, se for o guarda-redes deverá ser concedido um pontapé-livre indirecto à equipa adversária, a executar na linha de área de baliza paralela à linha de baliza no ponto mais próximo do contacto. 8. O árbitro assistente deslocar-se-á para o enfiamento da linha de área de grande penalidade, até que o jogador lesionado recupere e regresse ao terreno de jogo. 9. A grande penalidade é repetida e o jogador colega de equipa do executante será advertido por comportamento anti-desportivo. 10. O golo não é válido e o pontapé-livre é repetido. O erro do árbitro não pode alterar a natureza do livre. 11. O árbitro interrompe o jogo e depois de advertir o jogador infractor, pune a sua equipa com pontapé-livre indirecto, no local do início da acção, pois o objecto não atingiu a bola. 12. O árbitro esteve bem ao interromper a partida, pois o jogador teve interferência directa na acção do jogo, ao participar numa jogada de ataque da sua equipa, no entanto não era necessária a sua saída afim de regularizar a substituição, pois para todos os efeitos trata-se de um jogador efectivo, pois tomou parte do jogo de inicio. Disciplinarmente impunha-se a exibição do cartão amarelo e o recomeço de jogo com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa contrária no local onde a bola se encontrava no momento da interrupção. 13. O golo não é válido. O jogador substituído é advertido e é ordenada a sua saída do terreno de jogo, recomeçando com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa que sofreu o golo, executado em qualquer ponto da sua área de baliza. 14. Se o jogador expulso não interfere no jogo, o golo é válido, caso contrário o árbitro invalida o golo e ordena a execução de uma bola ao solo em cima da linha de área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo onde a bola entrou. Em ambos os casos o jogador expulso receberá ordem para abandonar o rectângulo do jogo e o árbitro fará menção do sucedido no seu relatório. 15. O árbitro deve interromper o jogo, expulsar o jogador agressor, providenciar a saída do terreno do espectador e recomeçar o jogo com um lançamento de bola ao solo, no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido com a bola dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha de área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido. 16. Não é correcto, pois ao verificar-se uma infracção de um jogador colega do executante, o pontapé terá de ser repetido, uma vez que a bola entrou na baliza. 17. O árbitro deve intervir imediatamente, porque ainda não tinha dado sinal para a execução do pontapé de grande penalidade. 18. Deve ordenar pontapé de baliza, porque o jogador apesar de rasteirado, equilibrou-se e ficou em condições de rematar à baliza, errando o alvo, falha que não pode ser atribuída ao árbitro. 19. Não concordo. O jogo deveria recomeçar com um lançamento de bola ao solo no local onde a bola se encontrava, salvo se foi interrompido com a bola dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha de área de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido, visto que a infracção foi cometida fora do terreno de jogo. Considerar-se o jogador sobre a linha de baliza é aplicável apenas para efeito de fora-de-jogo aos jogadores defensores que saiam do terreno de jogo por qualquer motivo, sem autorização do árbitro. 20. Infracção cometida: - Comportamento anti-desportivo…..Sanção disciplinar: - Advertência (cartão amarelo)…..Como deve recomeçar o jogo: - Repetição do pontapé-livre.