06.09.2010
A F A / Conselho de Arbitragem
Época 2010-2011 – 1ª Acção de Avaliação
Teste escrito “Árbitros 1ª cat. A
Duração 60 minutos
RESPOSTAS
1. O árbitro interrompe o jogo, expulsa os dois jogadores e recomeça o jogo com um
pontapé-livre indirecto a executar pela equipa adversária, no local da infracção.
2. O árbitro deve aguardar a execução do pontapé. Se for golo, a grande penalidade deve ser
repetida, após expulsar o agressor por conduta violenta. Se não for golo, interrompe o jogo,
expulsa o jogador agressor por conduta violenta e recomeça o jogo com um pontapé-livre
indirecto, contra a equipa do infractor no local onde a falta foi cometida.
3. Interrompia o jogo, expulsava o jogador por conduta violenta ou advertia-o por um acto
imprudente e recomeçava o jogo com um pontapé-livre directo ou grande penalidade, caso
o contacto se tenha dado fora ou dentro da área de grande penalidade.
4. O árbitro deve interromper o jogo, expulsar o guarda-redes por agredir o adversário,
providenciar que um novo guarda-redes ocupe esse lugar e recomeçar o jogo com pontapélivre indirecto a punir a equipa do guarda-redes, a executar na linha de área de baliza
paralela à linha de baliza, no local mais próximo onde se encontrava a bola no momento da
interrupção (agressão).
5. O árbitro deve interromper o jogo, expulsar o jogador que efectuou o lançamento lateral e
se o lançamento foi efectuado correctamente deve mandar recomeçar o jogo com um
pontapé-livre directo no local em que a bola atingiu o jogador que estava imóvel na frente
do lançador. Se o lançamento foi incorrecto, deve ordenar a sua repetição pela equipa
contrária.
6. Interromper o jogo, expulsar o infractor por conduta violenta, mandar repor a bandeirola
no local e recomeçar o jogo com pontapé-livre indirecto contra a equipa do infractor, junto
da bandeirola de canto onde o jogador teve o comportamento anti-desportivo ao arrancar a
bandeira.
7. Se for um defensor deverá ser advertido por comportamento anti-desportivo e a sua equipa
punida com um pontapé de grande penalidade, se for o guarda-redes deverá ser concedido
um pontapé-livre indirecto à equipa adversária, a executar na linha de área de baliza
paralela à linha de baliza no ponto mais próximo do contacto.
8. O árbitro assistente deslocar-se-á para o enfiamento da linha de área de grande penalidade,
até que o jogador lesionado recupere e regresse ao terreno de jogo.
9. A grande penalidade é repetida e o jogador colega de equipa do executante será advertido
por comportamento anti-desportivo.
10. O golo não é válido e o pontapé-livre é repetido. O erro do árbitro não pode alterar a
natureza do livre.
11. O árbitro interrompe o jogo e depois de advertir o jogador infractor, pune a sua equipa com
pontapé-livre indirecto, no local do início da acção, pois o objecto não atingiu a bola.
12. O árbitro esteve bem ao interromper a partida, pois o jogador teve interferência directa na
acção do jogo, ao participar numa jogada de ataque da sua equipa, no entanto não era
necessária a sua saída afim de regularizar a substituição, pois para todos os efeitos trata-se
de um jogador efectivo, pois tomou parte do jogo de inicio. Disciplinarmente impunha-se a
exibição do cartão amarelo e o recomeço de jogo com um pontapé-livre indirecto a favor
da equipa contrária no local onde a bola se encontrava no momento da interrupção.
13. O golo não é válido. O jogador substituído é advertido e é ordenada a sua saída do terreno
de jogo, recomeçando com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa que sofreu o golo,
executado em qualquer ponto da sua área de baliza.
14. Se o jogador expulso não interfere no jogo, o golo é válido, caso contrário o árbitro
invalida o golo e ordena a execução de uma bola ao solo em cima da linha de área de
baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo onde a bola entrou. Em ambos os
casos o jogador expulso receberá ordem para abandonar o rectângulo do jogo e o árbitro
fará menção do sucedido no seu relatório.
15. O árbitro deve interromper o jogo, expulsar o jogador agressor, providenciar a saída do
terreno do espectador e recomeçar o jogo com um lançamento de bola ao solo, no local em
que a bola se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido com a bola
dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha de área de
baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se
encontrava quando o jogo foi interrompido.
16. Não é correcto, pois ao verificar-se uma infracção de um jogador colega do executante, o
pontapé terá de ser repetido, uma vez que a bola entrou na baliza.
17. O árbitro deve intervir imediatamente, porque ainda não tinha dado sinal para a execução
do pontapé de grande penalidade.
18. Deve ordenar pontapé de baliza, porque o jogador apesar de rasteirado, equilibrou-se e
ficou em condições de rematar à baliza, errando o alvo, falha que não pode ser atribuída ao
árbitro.
19. Não concordo. O jogo deveria recomeçar com um lançamento de bola ao solo no local
onde a bola se encontrava, salvo se foi interrompido com a bola dentro da área de baliza,
caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha de área de baliza, no ponto mais próximo
do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido, visto que a infracção
foi cometida fora do terreno de jogo. Considerar-se o jogador sobre a linha de baliza é
aplicável apenas para efeito de fora-de-jogo aos jogadores defensores que saiam do terreno
de jogo por qualquer motivo, sem autorização do árbitro.
20. Infracção cometida: - Comportamento anti-desportivo…..Sanção disciplinar: - Advertência
(cartão amarelo)…..Como deve recomeçar o jogo: - Repetição do pontapé-livre.
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Teste Escrito Árbitros 1 Cat. A – RESPOSTAS