A roda dos enjeitados e a questão ética do aborto no Brasil do séc XIX
ao XX à luz do conto “Pai Contra Mãe” de Machado de Assis.
Renata Rodrigues1
RESUMO: Este estudo consiste em analisar a incidência da roda dos enjeitados e da
prática do aborto no período colonial do Brasil com base no conto machadiano Pai
contra Mãe. Busca a compreensão da sociedade brasileira dos sécs.XIX ao XX no
tocante aos reais motivos da incidência do aborto e da entrega de crianças à roda dos
enjeitados. O estudo contará com apontamentos jurídicos fazendo uma correlação com
as leis penais vigentes àquela época.
Palavras – chave: Machado de Assis, aborto, roda dos enjeitados, escravidão.
1
Advogada, Pós Graduada em Ciências Criminais; aluna especial do Mestrado em
Desenvolvimento Social da Universidade Estadual de Montes Claros; aluna regular do curso de
Doutorado em Direito Penal da Universidad de Buenos Aires.
The wheel of exposed and ethical issue of abortion in Brazil nineteenth to
the twentieth century in the light of the short story "Father Against
Mother" Machado de Assis.
ABSTRACT: This study is to analyze the incidence of the foundling wheel and the
practice of abortion in Brazil's colonial period based on Machado's tale Father against
Mother Searching understanding of Brazilian society of the twentieth sécs.XIX
regarding the real reasons for the incidence of abortion and delivery of children to the
foundling wheel. The study will include legal notes making a correlation with existing
criminal laws at that time.
Keywords: Machado de Assis, abortion, wheel of exposed, slavery.
INTRODUÇÃO
O presente estudo propõe basicamente analisar o conto “Pai Contra Mãe”, dentro
do contexto da escravidão que assolava o Brasil em meados do séc. XIX e início do
séc.XX, dando ênfase à questão do aborto e do abandono de crianças na roda dos
enjeitados.
O conto machadiano servir-nos-á de suporte para algumas reflexões acerca do
fenômeno jurídico. Pretende-se, a partir de uma análise jurídico-literária, alcançar a nota
distintiva do Direito, implícita em “Pai contra mãe”.
Para o desenvolvimento deste raciocínio, empregou-se de um método dedutivo,
correlacionando a existência da roda dos enjeitados e da prática do aborto ao caso
específico do conto Pai Contra Mãe.
I - DO CONTO “PAI CONTRA MÃE”
O conto “Pai Contra Mãe” escrito por Machado de Assis2 e publicado em 1906 no
livro Relíquias da Casa Velha, insere-se na fase “madura” do autor, com traços
marcantes do Realismo literário.
É uma narrativa em terceira pessoa e já no primeiro capítulo, Machado chama
atenção do seu leitor que a história a ser tratada no conto ambienta-se no Rio de Janeiro
do século XIX antes da abolição da escravatura, tendo como cenário, becos estreitos,
sujeira, miséria, falta de oportunidade de emprego se contrapondo com a riqueza e
ostentação dos donos de escravos, tudo isto servindo de pano de fundo para a narrativa,
não se configurando, porém, como a questão principal.
O conto apresenta a história de Cândido Neves, homem branco, caçador de
escravos fugitivos, profissão que lhe rende o sustento. Ele se casa com a jovem Clara,
menina órfã e criada por sua tia, chamada Mônica, a qual cosia com ela. O sonho do
casal é ter filhos, porém é advertido pela tia de Clara que os mesmos não teriam
condições de sustentar uma criança. Posteriormente Clara engravida e, portanto, surge o
conflito do conto, uma vez que Cândido Neves passa por extrema dificuldade
financeira, e sem saber o que fazer para sustentar seu filho, decide desesperadamente
2
Citado no livro Gênio, de Harold Bloom, renomado crítico da atualidade, entre os cem maiores
escritores mundiais. Segundo Bloom, “Machado reúne os pré-requisitos da genialidade. Possui
exuberância, concisão e uma visão irônica ímpar do mundo”.
em deixá-lo na Roda dos Enjeitados. No percurso crucial que faz com o filho até a roda,
ele encontra-se com a escrava fugitiva de nome Arminda, a qual lhe renderia cem
contos de réis pela captura. Então ele entrega o filho a um farmacêutico e sai em
perseguição à escrava, qual desesperadamente luta por sua liberdade. Ela, uma vez que
está grávida, implora por tudo de mais sagrado ao Cândido Neves para que não a
entregasse ao seu Senhor, alertando ao mesmo que se tivesse filho, pensasse nele para
não capturá-la. E após ser conduzida sob muita luta e violência por parte de Cândido
Neves, a escrava é entregada ao seu senhor, ocorrendo desta forma o aborto da criança.
Desse modo, Cândido Neves recebe os devidos contos de réis pela captura da escrava e
volta desesperado ao encontro de seu filho. De volta a casa com a criança e os cem milréis, o pai feliz relata a história da caça e do aborto de Arminda. Tia Mônica perdoa a
vinda do bebê já que com ele vinham os cem mil réis. O conto termina com a frase de
Cândido que tenta justificar sua tirania: “Nem todas as crianças vingam”.
Machado, neste conto, retrata a escravidão de uma maneira brutal e chocante,
descrevendo minuciosamente os aparelhos que configuravam a crueldade a qual os
escravos eram vítimas, intercalando a miséria social de um branco livre e sem muita
expectativa de emprego, com a de uma negra escrava e grávida que sofrendo os horrores
da escravidão resolve desesperadamente fugir para que o filho que esperava em seu
ventre não viesse a ter a sua sorte.
O foco do conto, nesse sentido, está na condição de extrema pobreza, que obriga
um pai (Candinho) a lutar com uma mãe (Arminda), ambos lutando pela sobrevivência
de seus filhos, o que leva Candinho a abrir mão de sua humanidade e entregar Arminda
às mãos de seu senhor, sendo corresponsável pela morte do filho desta, contribuindo
para que as formações ideológicas de que escravo não é ser humano se consumam, ao
afirmar que nem todas as crianças vingam. Somente algumas crianças daquela época
tinham o direito de vingar, e quando escravas deveriam vingar para dar lucros aos seus
senhores, é uma troca de vidas: uma criança livre por uma escrava. As formações
ideológicas perpassam o discurso de Candinho à medida que apresentam à ideologia
branca dos senhores de escravo, que tratavam os negros como coisas, simplesmente
inferiores, e que se vingasse deveria ser para o lucro de seu patrão.
Segundo Bosi (2004), da prosa machadiana vislumbram-se não os fortes e os
felizes destinados compor hinos de glória; mas a mesquinhez dos homens, a sorte
precária de cada indivíduo, os homens aceitam uma e outra como herança inalienável, e
fazem dela alimento de sua reflexão cotidiana.
II - DA REALIDADE DAS ESCRAVAS
No conto Pai contra Mãe, a escrava Arminda em tentativa desesperadora de fugir
das maldades de seu dono que lhe castigava constantemente com açoites, é surpreendida
por Cândido Neves, em um momento crucial da entrega do seu filho à Roda dos
Enjeitados. Tal encontro resultou para ele em uma oportunidade financeira que lhe
possibilitaria a criar o filho, e em contrapartida, a perpetuação da desgraça da escrava
Arminda que abortou a criança em meio à luta pela sua liberdade e sorte de seu rebento.
Para Goulart (1971), as maldades sofridas pelas escravas, era na sua grande
maioria advinda das sinhás que enraivecidas com as negras e enciumadas com as
mulatas que tinham porte físico mais esbelto e beleza física superior a delas, eram
deixadas de lado pelos seus esposos que a essas preteriam, razão pela qual de suas
piores perversidades, vejamos;
Extirpando olhos, decepando seios, espatifando dentes, cortando narizes,
talhando orelhas, lanhando bundas e lombos, deformando faces, aleijando
corpos, amputando membros, eliminavam em suas rivais tudo que
porventura despertasse o erotismo, a luxúria, a lubricidade de seus cúpidos e
sensuais esposos; e quando não por ciúme, cometiam as sinhás os mesmos
crimes por motivos outros, de ordem administrativa doméstica, senão por
fúteis razões. (GOULART,1971, pg.49)
O escravo, como objeto de propriedade, não tinha direito a sua prole. Ela
pertencia ao senhor. A escrava era vista como reprodutora, sobretudo de mulatos, já que
o ventre materno determinava a condição do filho.
Segundo Debret (1940), sendo ainda criança o escravo, o peso da corrente é de
apenas 5 a 6 libras, fixando-se uma das extremidades no pé e a outra no cepo de madeira
que ele carregava à cabeça durante o serviço.
Para livrar os filhos, os irmãos, e a si próprios da escravidão, os escravos não
raro recorriam à fuga, ao suicídio e ao assassinato e para obter a alforria de suas
crianças, os escravos convidavam, muitas vezes, uma pessoa de influência para
padrinho, a fim de que, pela compra, lhe fosse assegurada a liberdade. Tal incumbência,
longe de diminuir, é encarada em virtude das ideias religiosas do povo e da influência
do clero, como muito meritória. “O pequeno escravo está quase que assegurado da
aquisição da liberdade pelo padrinho, o que é tanto mais fácil quanto o preço do
negrinho é insignificante, raramente ultrapassa 60 a 80 piastras”. (Rugendas 1976, PP
149-150).
Escreve Walsh (1830) “que este horror à escravidão era tão grande que elas não só
suicidavam como também matavam seus filhos para escapar à ela. As negras eram
conhecidas como sendo ótimas mães, mas este mesmo amor frequentemente as levava a
cometerem infanticídio. Várias delas, sobretudo as negras Minas, tinham a maior
aversão a terem filhos e provocavam aborto, precavendo-se assim o desgosto de darem a
vida a um escravo”.
III - DA RODA DOS ENJEITADOS
A roda dos enjeitados parece ter sido utilizada pelas escravas como meio de livrar
os filhos da escravidão, como também pelo proprietário que não queria se
responsabilizar pelos encargos da criação da prole de seus escravos.
Assim, a relação espacial disfórica da personagem com a roda dos enjeitados,
espaço que representa a última e mais indesejada hipótese de garantia de vida do filho é
o aspecto social que passa, então, a formar a estrutura social do conto machadiano, cujo
ponto culminante é o momento em que escrava é presa e sofre o aborto.
Criada na França no ano de 1188 pelo papa Inocêncio III, a roda dos enjeitados
funcionava como forma de diminuir o índice de recém-nascidos que eram encontrados
mortos às margens do rio Tibre. Instalados nas portas de igrejas e conventos, cilindros
de madeira giratórios serviam para que mães deixassem seus filhos em mãos seguras,
sem serem identificadas.
Ao colocar os bebês no cilindro, elas tocavam uma campainha que avisava freiras
e padres de que ali estava uma criança abandonada. Naquele país, o mecanismo teve
usuários ilustres, como o filósofo francês Jean – Jacques Rousseau (1712-1778), que
entregou à igreja os cinco filhos que teve com a serviçal Thérèse le Vasseur.
Segundo Gallindo (2006) as primeiras iniciativas de atendimento à criança
abandonada no Brasil se deram segundo a tradição portuguesa, instalando-se a roda dos
expostos nas Santas Casas de Misericórdia, quando o Estado chamou para si a
responsabilidade pelo cuidado com crianças abandonadas, decorrente da política do
Direito do Menor. Em princípio quatro: Salvador (1726); Rio de Janeiro (1738); Recife
(1789); e ainda em São Paulo (1825), já no início do Império. Outras rodas menores
foram surgindo em outras cidades após este período.
A “roda dos enjeitados” ou “roda dos expostos” recebia crianças de qualquer cor e
preservava o anonimato dos pais. A partir do alvará de 31 de janeiro de 1775, as
crianças escravas, colocadas na roda, eram consideradas livres. Este alvará, no entanto,
foi letra morta e as crianças escravas eram devolvidas a seus donos, quando solicitadas,
mediante o pagamento das despesas feitas com a criação da roda como órfãs e assim os
filhos dos escravos seriam criados como cidadãos, gozando dos privilégios dos homens
livres. Contudo na prática, isto nem sempre acontecia.
Segundo Trindade (1999), na segunda metade do século XIX, as mães3 que
enfrentavam dificuldades para manter seus filhos, viam a Roda dos Expostos como
única saída para que os mesmos não morressem de fome, enquanto as mães escravas,
por sua vez, encontravam na Roda uma possibilidade de livrar seus filhos da escravidão.
A roda dos expostos tinha cunho assistencialista, e foi uma das poucas instituições
existentes na história que se preocupou com o bem estar de menores de idade4.
A última Roda dos Expostos a ser desativada, em 1948, foi na Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo, que acolheu durante o tempo de seu funcionamento cerca de
5.700 (cinco mil e setecentas) crianças. Porém, de cada dez abandonadas três morriam,
pois eram entregues já doentes ou desnutridas, observa Almeida (2008).
Atualmente, a Constituição da República do Brasil de 1988 adotou a Doutrina da
Proteção Integral, garantindo a crianças e adolescentes direitos individuais, entre eles o
3
Outra constatação, ainda segundo Trindade (1999), é a de que uma mãe solteira abandonada na miséria
poderia tirar uma dupla vantagem do abandono: ela se livrava da criança e ganhava um salário se
oferecendo como nutriz (ama-de-leite) no próprio estabelecimento. As mães iriam para as vilas não só
devido à existência de estabelecimentos especiais para acolher seus filhos, mas também porque nas
localidades de origem a criança ilegítima e o escândalo disso decorrente impediam as mães de encontrar
alojamento e trabalho. Nas vilas existiam pessoas que, sob remuneração, ofereciam seus serviços às
moças grávidas, e às mães solteiras. Não só os serviços de parteira, mas também de ajuda àquelas que
quisessem se livrar do fruto de amores ilícitos. Algumas chegavam a fazer anúncios em jornais, como foi
constatado por Molin, em seu estudo sobre Milão. Essa prática parece comum também em outras regiões
da Europa no século XVIII.
4
Freqüentemente era deixado um bilhete junto à criança, em geral escrito pela mãe, no qual constavam
algumas informações: nome do bebê, se foi ou não batizado e data de nascimento. “Nos bilhetinhos, os
familiares da criança expunham os motivos que os levaram a procurar o hospital; neles, o abandono é
apresentado como um paradoxal gesto de amor, uma maneira de proteger o menino ou a menina que
corria risco de vida”, afirma Renato Pinto Venâncio, doutor em História do Brasil Colônia e historiador
especialista na Roda dos Expostos. Algumas vezes, esses dados eram acompanhados de pedidos de
perdão - reforçando que a prática, embora comum, também podia ser um peso na consciência.
direito à vida e a convivência familiar, o que, por si só, afastaria qualquer situação de
abandono. Porém, mesmo assim, as notícias sobre o tema são constantes.
IV - DO ABORTO
A primeira Constituição do Império do Brasil, de 1824, a Carta Magna de 1891 e
as Constituições dos Estados Unidos do Brasil, de 1934 e de 1937, não dispunham
taxativamente sobre o asseguramento da inviolabilidade a vida.
No período colonial, o Brasil sofria forte influência de Portugal, uma nação
essencialmente católica. Sendo assim, o aborto e outras práticas condenadas pela Igreja
naquele país também eram tratadas assim no Brasil. O aborto, porém, só foi citado
explicitamente na legislação em 1830, no Código Penal do Império. A interrupção
voluntária da gravidez na constituição de 1824 era considerada um crime grave contra
a vida humana.5 À época, havia certo cuidado com a punição de mulheres, e quando
essa praticava o aborto auto-induzido estava livre de pena. Durante o Brasil República,
vigorou o Código Penal da República (1890), em que o aborto novamente foi tratado
como crime grave. Ainda com ressalvas para o aborto auto-induzido, a prática da
interrupção da gravidez era punida quando feita por terceiros e a pena agravada quando
o procedimento resultava na morte da paciente.
No entendimento de Galante (2008) O direito à vida é um direito fundamental do
homem, e assim, pode-se dizer que é um super direito, pois todos os demais direitos
dependem dele para se concretizar, assim, sem o direito a vida, não haveria os relativos
a liberdade, a intimidade, etc.
Como dito anteriormente, o primeiro código penal brasileiro, em seu capítulo
referente aos crimes contra a segurança da pessoa e da vida, contempla o crime de
aborto nos dispositivos que se seguem, vejamos:
Art. 199. Occasionar aborto por qualquer meio empregado interior, ou
exteriormente com consentimento da mulher pejada.
Penas - de prisão com trabalho por um a cinco annos.
Se este crime fôr commettido sem consentimento da mulher pejada. Penas dobradas.
Art. 200. Fornecer com conhecimento de causa drogas, ou quaesquer meios
para produzir o aborto, ainda que este se não verifique.
Penas - de prisão com trabalho por dous a seis annos.
5
SOUZA, Valdomiro José de (2009). O ABORTO NO BRASIL: UM RESGATE DAS CONCEPÇÕES
MORAIS CATÓLICAS EM CONTRAPOSIÇÃO AOS GRUPOS PRÓ-ABORTO(pdf). Revista
Brasileira de História das Religiões. Página visitada em 17 de outubro de 2012.
Se este crime fôr commettido por medico, boticario, cirurgião, ou praticante
de taes artes.
Penas - dobradas.
Inicialmente, o crime de aborto não era considerado uma prática a que devesse
ser repreendida pois o feto fazia parte do corpo da mulher e com esse entendimento
tinha-se livre a intervenção na gravidez desde que os meios utilizados não fossem
substâncias capazes de prejudicar a saúde da mulher gestante adotando o
princípio, partus antequam edatur mullieris pars est vel vicerum. A prática delitiva de
aborto era freqüente. Com o reinado do imperador Septiminius Severus (193-211 d.C.) o
aborto passou a ser censurado por se tratar da frustração de expectativas do homem à
descendência. O auto aborto não era previsto como crime nem se atribuía à mulher
qualquer atitude criminosa pelo consentimento para o aborto praticado por terceiros,
sendo o bem tutelado a segurança da pessoa e da vida.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O conto “Pai contra Mãe”, corpus do estudo, evidencia a miséria humana
materializada nos personagens de Cândido Neves e da escrava Arminda, tal seja o de
um pai e de mãe lutando por duas vidas e ao final a troca de uma vida por outra é
justificada. Machado evidencia a diferença entre escravos e pobres livres, tanto que
Candinho tem todo o direito de criar o seu filho ao passo que a escrava Arminda não o
tem. Assim Cândido tem uma alusão de liberdade e de poder criar seu filho.
Tanto Cândido quanto Arminda fazem parte dessa porção marginalizada da
população. O que dá prerrogativas a Cândido Neves é a “superioridade” da ascendência
branca e de sua condição social de homem livre, em detrimento de Arminda, mulata e
escrava e de sua criança abortada. Assim sendo, o filho dele pode vingar; o dela, não.
A roda dos enjeitados foi a temida solução encontrada por Candinho para que o
filho sobrevivesse em meio à sua pobreza. A sua entrega à roda representaria a uma boa
criação do filho. Já a escrava Arminda via em sua fuga, como uma maneira de o filho
ter uma vida diferente da de escravo.
Assim como na ficção machadiana, de fato, nem todas as crianças vingavam no
período imperial brasileiro. Em uma sociedade escravista e hierarquizada, grande parte
da população livre foi social e economicamente excluída dos quadros hegemônicos.
Deste modo, a sobrevivência, muitas vezes, ficou na dependência da roda dos expostos.
Quanto à população escrava, mulheres e homens negros foram subjugados física e
moralmente por seus senhores brancos, que, no geral, preferiam tirar-lhes a vida a
perder poder sobre eles.
Portanto, diante das argumentações aqui expendidas é necessário compreender o
contexto histórico da existência da roda dos enjeitados e sua relação tão intrínseca com
o aborto, o qual já dispunha de dispositivos legais do Código Penal do Império de 1830
que previam a sua criminalização.
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Acesso em: 02 fev. 2013
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