ÍNDICE Princípios Gerais Apresentação do Manual do Trabalhador Conhecendo nossa Empresa Missão, Visão e Valores 1. Relacionamento com Clientes 2. Relacionamento com Trabalhadores 3. Relacionamento com Sindicatos 4. Relacionamento com Fornecedores e Contratados 5. Meio Ambiente, Higiene, Saúde e Segurança 6. Tecnologia da Informação 7. Conhecendo o Sistema de Gestão Integrado da Nossa Empresa 8. O que precisamos saber para que nosso trabalho seja bem desenvolvido na empresa? 8.1 Pontualidade 8.2 Faltas 8.3 Plano de Saúde 8.4 Seguro de Vida 8.5 Medicina do trabalho 8.6 Cesta Básica 8.7 Atestados Médicos 8.8 Exames Médicos Periódicos 8.9 Férias 8.10 13º Salário 8.11 Pagamento 8.12 Empréstimo Consignado 8.13 Cartão farmácia 8.14 Uniforme e Epi's 8.15 Ferramentas, Aparelhos e outros 8.16 Crachá 8.17 Horário de Trabalho 8.18 Afastamento por mais de 15 dias 8.19 Vestiário 8.20 Exame Toxicológico 9. Cargos e Salários 10. Em quais pontos devemos estar focados para realizarmos um bom trabalho e conseguirmos nos desenvolver profissionalmente na empresa? 11. Conseqüência e penalidades aplicadas em caso de descumprimento ao código de conduta da empresa 12. Diretrizes Gerais PRINCÍPIOS GERAIS O Manual do Trabalhador é um instrumento de fundamental importância para nortear as ações e tomadas de decisões nas relações entre os diversos públicos da MISTA. Para tal define normas de comportamento com o objetivo de orientar e formalizar o relacionamento empresarial e operacional em seus diversos níveis, minimizando a subjetividade das interpretações pessoais sobre o que significam princípios morais e éticos. É obrigação de todos, gestores (chefias) e trabalhadores, observar e cumprir as regras e responsabilidades estabelecidas neste documento nas diversas situações em que estejam envolvidos os interesses da Empresa. A violação de qualquer preceito constitui-se motivo para o rompimento de contrato firmado com a empresa. A Mista assegura a todas as pessoas o direito à individualidade, à privacidade de informações particulares e ao tratamento digno e justo, sem discriminação de qualquer espécie. O compromisso da empresa é manter uma postura íntegra e transparente no relacionamento com seus trabalhadores, acionistas, clientes, investidores, fornecedores, governo e sociedade. Transparência, integridade e respeito mútuo são princípios morais fundamentais que devem balizar nossas ações. Os problemas de conduta, em sua maioria, não são criados pelas próprias pessoas, mas surgem diante delas, obrigando-as a enfrentá-los. As linhas gerais deste manual permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham todos os problemas que podem surgir em seu dia-a-dia. Assim, eventualmente, poderão surgir dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar. Neste caso procure ajuda de forma sincera e transparente. Comunique imediata e formalmente ao setor de recursos humanos sempre que: - Você se sentir ou estiver em situação que possa caracterizar conflito de interesses; - Quando suspeitar ou tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a empresa ou que contrariem os princípios deste manual. APRESENTAÇÃO DO MANUAL DO TRABALHADOR É chegada a hora de conhecermos os princípios de conduta ética e profissional, convenções, normas e padrões de referência estabelecidos pela Mista para que todos nós, enquanto trabalhadores possamos entender e seguir os critérios de padronização das medidas que serão acionadas a partir das conseqüências de nossas ações nas diversas áreas de atuação da empresa. Pensando na qualidade das relações entre as pessoas na Mista, elaboramos este manual com o objetivo de fornecer procedimentos padrões para manter nosso ambiente de trabalho em ordem e contribuir para a sustentabilidade da empresa. Portanto, o procedimento não será utilizado para servir de exemplo para os trabalhadores e sim para termos “procedimentos padronizados” para a apuração de falhas e desvios na conduta de nossa empresa. Neste manual resgataremos um pouco da história da empresa, política, missão, visão e valores, além de procedimentos para uma boa convivência em equipe. Desta forma, as informações aqui reunidas devem ser observadas em nossa ação profissional para atingirmos padrões de qualidade cada vez mais elevados e que promovam um diferencial no exercício de nossas atividades. CONHECENDO NOSSA EMPRESA Fundada em maio de 1999, em Anchieta, Espírito Santo, a MISTA é uma empresa com foco na manutenção ambiental de plantas industriais. Atende atualmente o segmento de mineração, tendo como principal cliente a Samarco Mineração, Unidade Ponta de Ubu – Espírito Santo. MISSÃO, VISÃO E VALORES Para que nossa empresa consiga se estabelecer no mercado competitivo atual, todos os trabalhadores devem ter o compromisso de zelar por sua missão, visão e valores. Neste sentido, é preciso termos posturas condizentes com a cultura da empresa, buscando focar nossa atuação em comportamentos assertivos, tanto com nossos clientes quanto em nossas relações internas. Este investimento faz com que todos participem da construção da cultura empresarial e sejam co-responsáveis pelo crescimento da empresa. MISSÃO Desenvolver, aprimorar e aplicar tecnologias que tenham como objetivo oferecer soluções ambientais que propiciem a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida. VISÃO Ser referência na manutenção ambiental (tratamento do Ar) de plantas industriais, tendo como diferencial competitivo o seu capital humano. VALORES Integridade (Atuando de forma responsável e transparente); Respeito ao Meio Ambiente; Valorização e Respeito ao Cliente; Responsabilidade Social e Ambiental; Crescimento Sustentável; Compromisso com Metas Empreendedoras; Agilidade na Tomada de Decisões. 1. RELACIONAMENTO COM CLIENTES A conduta ética nas relações comerciais entre a Mista e seus clientes, incluindo ações posteriores à concretização das operações, deve ser pautada nos seguintes princípios: Clareza na divulgação das características dos produtos e serviços; Respeito mútuo e honestidade; Adequação do produto ou serviço à demanda do cliente, com o objetivo de melhor e atender às suas necessidades; Observância das leis; Cumprimento dos compromissos assumidos. A empresa entende que a seleção de clientes é uma prerrogativa sua. Por este motivo pode encerrar as relações de negócios que não atendam a seus interesses ou que representem risco para a sociedade ou para o meio ambiente. Os clientes são imprescindíveis para o sucesso da Mista, portanto, todos os trabalhadores devem estar plenamente conscientes desta relação. Todo trabalhador da Mista deverá adotar postura respeitosa às posições e opiniões dos clientes, não se omitindo de discordar das mesmas, quando convicto que estiver agregando valor: Respeitando os valores e cultura que o cliente deseja preservar; Atentando-se às ocorrências, mantendo uma postura profissional e calma; Não executando atividades ou assumindo posições que ponham em risco a sua integridade física e moral e a da equipe, mesmo em situações de pressão do cliente; No caso de imposição de decisões por parte do cliente, que envolva risco patrimonial, o cliente deverá assumir formalmente, por escrito ou com testemunha, a sua responsabilidade. 2. RELACIONAMENTO COM TRABALHADORES O relacionamento da Mista com seus trabalhadores consolida-se nas decisões de trabalho, envolvendo as ações de recrutamento e seleção, admissão, promoção, remuneração, rescisão contratual e outras inerentes ao desenvolvimento da atividade profissional. A empresa segue critérios de avaliação de desempenho objetivos e justos. Adota padrões de proteção à saúde e segurança dos empregados. É compromisso empresarial zelar pelo profissionalismo e o relacionamento com os trabalhadores em todas as suas fases de acordo com os seguintes princípios: Não são permitidas práticas abusivas, como arrogância e maus-tratos; Não são admitidos preconceitos e discriminação de qualquer natureza; Abuso de poder; Intimidação psicológica, física ou moral; Brincadeiras de mau gosto; Criticar os colegas e a empresa em fóruns inadequados; Venda de produtos ilegais ou de maneira a perturbar a produtividade da equipe. Estes pontos podem ser enquadrados nas normas utilizadas para punição do trabalhador. Cabe ao mesmo ser leal e comprometido com os princípios morais estabelecidos e ainda dedicar suas horas de trabalho e esforços em favor dos interesses da empresa. As informações técnicas, comerciais e financeiras somente podem ser divulgadas por áreas ou pessoas autorizadas. Dados processados em computadores pessoais ou em redes são considerados de propriedade da Mista, portando devem ser salvos, guardados contra revelação não-autorizada. Cabe aos trabalhadores guardar sigilo sobre ato ou fato confidencial ao qual tenham acesso e não utilizá-lo para obter vantagens, para si ou para outros no mercado de capitais, outras empresas, instituições ou mesmo pessoa física. É reservado ao trabalhador o direito de conhecer plenamente as atribuições relativas às suas funções. Contudo, compete a ele buscar confiabilidade, co-responsabilidade na aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho de sua função. As informações, os bens, equipamentos e instalações da empresa são de uso exclusivo para suas operações. É responsabilidade dos trabalhadores guardá-los e protegê-los. Deve ser observada a conduta durante a utilização dos rádios transmissores para que não haja nenhuma forma de denegrição e abuso de poder que podem ser motivos para punição. Na solução de problemas do dia-a-dia é esperado que os trabalhadores respeitem os canais hierárquicos existentes. Inicialmente no seu setor de serviço, e posteriormente, valendo-se das áreas responsáveis na sede da Mista. Cada gestor deve ser o principal elo entre sua equipe e a empresa. No trato com seus trabalhadores, o gestor não deve fazer promessas sobre assuntos que não estejam sob sua alçada. Cuidado especial devera ser tomado no que tange a comunicação sobre promoções, bonificações, compensações. As decisões dos gestores devem respeitar as normas da Mista vigentes ou, na ausência destas, recorrer aos canais competentes. Os trabalhadores devem respeitar o patrimônio da Mista e de seus clientes, devendo zelar por sua conservação e fazendo uso de maneira apropriada. Todas as instalações, equipamentos, recursos de mídias, uniformes independente da sua natureza, são fornecidos pela Mista e seus clientes aos trabalhadores, apenas para uso oficial, salvo se sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada de acordo com as normas ou práticas internas vigentes. Quando ocorrem prejuízos, encargos ou ônus, decorrentes da utilização indevida, perda ou extravio do patrimônio da empresa, o próprio trabalhador se responsabilizará pelas despesas daí decorrentes. Os trabalhadores devem adotar, no exercício de suas atividades, todas as medidas adequadas no sentido de aperfeiçoar e priorizar a diminuição dos custos e despesas, contribuindo para uma melhor gestão dos recursos disponíveis. 3. RELACIONAMENTO COM SINDICATOS A empresa estabelece um relacionamento aberto com entidades sindicais, reconhecendo sua representatividade legal perante os trabalhadores. 4. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E CONTRATADAS Qualquer fornecedor tem o direito de pleitear qualificação e deve ser avaliado conforme os critérios preestabelecidos pela empresa. Aquele que se tornar apto deve ser tratado em igualdade de condições em todas as etapas do processo de licitação, da consulta ao pagamento. Nas negociações com fornecedores e prestadores de serviços, devem ser observados os seguintes aspectos: Todos os fornecedores em situação equivalente ou similar devem ser tratados com igualdade e receber a mesma oportunidade. Não podem sofrer restrições sem embasamento técnicoprofissional sólido; Os sistemas internos de controle devem se mantidos para assegurar a lisura e a transparência dos processos de avaliação das propostas; A avaliação das propostas deve ser realizada por meio de critérios objetivos, com base nos requisitos previstos na consulta; As obrigações assumidas entre as partes devem ser cumpridas integralmente, e a Mista seguirá o gerenciamento conforme procedimentos adotados pelo seu SGI. É terminantemente proibido ao trabalhador receber comissões, vantagens ou presentes que possam representar o seu comprometimento com o fornecedor. 5. MEIO AMBIENTE, HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA Um dos valores e objetivos da Mista é conciliar a sua atuação com o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente e da vida. Nas decisões da empresa, esse é um princípio sempre considerado. A empresa adota seu Sistema de Gestão Integrado (SGI) baseado nas Normas ISO 14001:2004 para Meio Ambiente e ISO 18001:2007 OSHAS para Saúde e Segurança do Trabalho (SST) Todos os trabalhadores têm de observar e zelar pelo cumprimento dos seguintes princípios: Respeitar e cuidar do meio ambiente; Melhorar a qualidade de vida do ser humano; Conservar a vitalidade e a biodiversidade do planeta; Minimizar o esgotamento de recursos não-renováveis; Modificar atitudes e práticas pessoais que atendem contra os princípios relacionados. A Mista procura identificar a legislação e normatização a que está sujeita, e implementa essas exigências em sua organização, de modo a levantar aspectos, gerenciar riscos e minimizar os impactos causados por suas atividades. Pratica a coleta seletiva dentro de suas instalações, sendo os resíduos armazenados em locais apropriados e destinados a locais devidamente adequados. Com relação à segurança do trabalho é fundamental que todos, em suas atividades, atuem: Seguindo estreitamente as normas de segurança estabelecidas pela Mista nas Ordens de Serviço(O.S.) e por seus clientes, especialmente no que tange ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); Participando ativamente das ações e programas de segurança, tais como CIPA, dialogo diário de segurança (DDS). APR's realizadas na área de trabalho considerando as mudanças ambientais. OTS realizada por todos os trabalhadores em prol da observação e construção de novos procedimentos caso haja necessidade; Zelando pela sua própria integridade física e dos colegas, executando as atividades apenas qualificadas para tal. Cada trabalhador deverá ser responsável por cultivar uma boa apresentação pessoal, especialmente no que tange à higiene, fazendo parte desta o uniforme designado à função. A prática do tabagismo deverá ser evitada. Caso ocorra, deverá acontecer apenas em locais permitidos para o mesmo, com descarte em local apropriado, respeitando as demais pessoas quanto à proximidade. A Mista possui de acordo com a legislação, os documentos considerados obrigatórios para reconhecer, avaliar e propor medidas de controle para os riscos ambientais gerado pelo processo produtivo, em conformidade com a norma regulamentadora 9, da portaria 3.214/78 (PPRA), disponível para consulta de todos . 6. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO As informações armazenadas em todas e qualquer mídia pertence à empresa, são de propriedade da mesma e podem ser solicitadas e/ou acessadas a qualquer momento, sem prévio aviso ao usuário. Obs.: O armazenamento de informação deve ser transitório (24hs). Todos os recursos de informática disponibilizados pela empresa devem ser utilizados de forma racional, tendo em vista seu máximo aproveitamento e conservação. Todo trabalhador deve manter cópias do trabalho produzido pensando na segurança das informações utilizadas mensalmente. A área de trabalho dos computadores deve exibir o tema padrão do sistema operacional ou logomarca da empresa. Os trabalhadores que possuem acesso à internet devem aplicar este recurso de forma racional. Antes de enviar correio eletrônico a respeito de assuntos pertinentes às atividades da empresa para pessoas externas, o trabalhador deve se assegurar que possui autorização para tratar do tema abordado. 7. CONHECENDO O SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO DA NOSSA EMPRESA Em busca da excelência em qualidade dos nossos serviços de manutenção e desenvolvimento do capital humano, nossa empresa se baseia no programa integrado de desenvolvimento e qualificação de fornecedores, o PRODFOR. Para a Qualidade a Mista segue os padrões conforme a Norma ISO 9001:2008 Este sistema é também utilizado por grandes empresas, sendo estas os patrocinadores de grande parte do programa que nos certificou como seu fornecedor através de processos de auditoria, ou seja, um levantamento dos nossos padrões de qualidade organizacionais. A Mista, portanto, possui em sua estrutura um setor voltado diretamente para o Sistema de Gestão Integrado, que desenvolve e atualiza o Manual de Gestão Integrado e os Manuais de Procedimentos, promovendo divulgação da política estabelecida, realizando treinamentos e palestras, além de acompanhar resultados e orientar todos os setores sobre a utilização do sistema. A partir desta visão foi construída uma Política de Gestão Integrada, onde todos nós somos o caminho para sua manutenção e melhorias contínuas. Conhecer a nossa política e a abrangência da participação dos trabalhadores através da realização do trabalho como foco em Meio Ambiente, Segurança e Qualidade nos aproxima da cultura “Mista Sistemas Ambientais LTDA” e facilita a compreensão em que atuamos. A política pode e deve ser sempre consultada por todos os trabalhadores. Logo abaixo iremos conhecê-la, sendo: POLÍTICA DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO (SGI) “A Mista Sistemas Ambientais, na execução dos serviços de Manutenção, Operação, Fabricação e Montagem de sistemas de despoeiramento, filtragem e ventilação industrial, em todo o território nacional, tem como compromisso atender os requisitos legais e das partes interessadas na execução dos serviços, criando valor e buscando continuamente a melhoria do desempenho da qualidade, segurança, saúde e meio ambiente, acreditando que todos os acidentes, doenças ocupacionais e impactos adversos ao meio ambiente podem e devem ser prevenidos pela atuação responsável e consciente de todos os trabalhadores.” 8. O QUE PRECISAMOS SABER PARA QUE NOSSO TRABALHO SEJA BEM DESENVOLVIDO NA EMPRESA? Todos os pontos abaixo são responsabilidades do Departamento de Pessoal e o Setor de Recursos Humanos. Quaisquer dúvidas sobre eles deverão seguir a hierarquia que levará as dúvidas aos responsáveis. 8.1 PONTUALIDADE Quando falamos em qualidade e responsabilidade de conduta no trabalho devemos priorizar nossa pontualidade em relação ao horário de trabalho pré-estabelecido, podendo ocorrer mudanças em casos especiais. Por este motivo, torna-se uma diretriz e cultura da empresa obedecer aos horários das refeições, reuniões, DDS, entre outros compromissos, lembrando-nos sempre de efetuar a marcação do ponto caso nos ausentemos do local de trabalho durante nosso horário de almoço ou saída antecipada, que deve ser autorizada pelo superior imediato. 8.2 FALTAS Geralmente todos nós temos necessidades individuais que podem coincidir com nosso horário de trabalho. Estas devem ser avisadas ao seu superior imediato antecipadamente, para que você possa ser substituído, evitando a sobrecarga dos seus colegas de equipe, salvo em casos de urgência. 8.3 PLANO DE SAÚDE A MISTA fornece a todos os trabalhadores e a seus dependentes legais o direito de ter acesso a um plano de saúde de qualidade, sendo que o desconto corresponde a 5% do valor do plano. É de responsabilidade dos trabalhadores a entrega da documentação correspondente para efetuar a inclusão. Em caso de afastamento, o trabalhador deverá realizar o pagamento mensal do plano de saúde diretamente na empresa. O não pagamento por três meses consecutivos acarretará no cancelamento do mesmo. É recomendável que todo trabalhador esteja sempre portando sua carteirinha do plano de saúde para casos de emergência. 8.4 SEGURO DE VIDA A empresa oferece um plano de seguro de vida em grupo para seus trabalhadores. 8.5 MEDICINA DO TRABALHO O serviço de medicina da Mista é disposto de um médico coordenador do PCMSO, onde o mesmo avalia os exames: Admissionais, periódicos, mudanças de função, retorno ao trabalho e demissionais, com a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Em caso de situações de emergência (acidentes, incidentes) a Mista dispõe de procedimento documentado para orientar tais situações e conta com o auxílio da empresa contratante. 8.6 TICKET ALIMENTAÇÃO A empresa disponibilizará ticket alimentação a seus trabalhadores até o 5° dia útil de cada mês em forma de valor creditado em cartão alimentação. Importante: Não terá direito ao valor concedido o trabalhador que apresentar a partir de 02 (dois) atestados médicos no mês de referência e falta sem justificativa (sem atestado médico). 8.7 ATESTADOS MÉDICOS Os atestados médicos devem ser entregues de forma correta e no dia disposto pela empresa para que não haja dificuldades no fechamento da folha de pagamento. O trabalhador se responsabilizará por solicitar ao médico a elaboração do atestado e a descrição da justificativa deste, sendo necessário constar ainda o período de afastamento por extenso e numericamente, carimbo e assinatura do médico ou profissional responsável pela emissão, com respectiva identificação do conselho de classe profissional regulamentada e código (CID) referente à doença. Quaisquer rasuras apresentadas nos mesmos irão invalidálos. Dependendo da intenção do ato, acarretará em advertência escrita, suspensão ou ainda demissão por justa causa do trabalhador. Todo trabalhador deverá entregar o atestado no escritório de apoio nos horários determinados pelo setor ou ao superior imediato assim que retornar ao trabalho. Portanto, não se confundam: o prazo para a entrega dos atestados é até o dia 20 de cada mês para o correto fechamento da folha de pagamento. Após este prazo o trabalhador terá no máximo 02 (dois) dias úteis para sua entrega. 8.8 EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS Os exames periódicos são norteados pelo artigo 168 da CLT, direcionados pelas informações contidas no PCMSO, e sua periodicidade é modificada de acordo com a atividade exercida pelo trabalhador. Encaminhar os trabalhadores a estes atendimentos é responsabilidade da chefia imediata, com apoio do setor de medicina do trabalho. 8.9 FÉRIAS Após um período de 12(doze) meses trabalhados, o trabalhador tem direito a 30 (trinta) dias de férias, a serem gozadas em período a ser fixado segundo a conveniência da empresa junto às necessidades do trabalhador. 8.10 13° SALÁRIO O trabalhador receberá no mês de dezembro 50% do 13° (décimo terceiro) salário até o dia 30/11 do respectivo ano e o restante (diminuído de descontos legais) até o dia 20/12. 8.11 PAGAMENTO O adiantamento salarial será de 50% do salário a ser recebido até o dia 20 de cada mês. O pagamento dos outros 50% é feito até o 5º dia útil do mês subseqüente, com descontos legais e autorizados. 8.12 EMPRÉSTIMO CONSIGNADO O empréstimo consignado não é realizado pela empresa, mas sim por uma instituição bancária. Tem como objetivo beneficiar o trabalhador na solução de problemas financeiros. Para que o mesmo possa solicitá-lo, será preciso ter no mínimo 90 (noventa) dias de contratação. O setor de Departamento de Pessoal será comunicado pelo Banco responsável pelo empréstimo e deverá confirmar ou não a possibilidade do empréstimo ser realizado frente aos valores internos já utilizados como empréstimo. Trabalhadores, retornando de afastamento deverão cumprir carência de 60 (sessenta) dias. Em caso de férias ou afastamento, o pagamento ao banco da parcela referente ao mês é de responsabilidade do trabalhador. Caso o mesmo não trabalhe mais na empresa, a negociação sobre o pagamento será realizada diretamente com o Banco responsável pelo empréstimo. 8.13 CARTÃO FARMÁCIA Todo trabalhador da empresa tem direito ao cartão farmácia assim que contratado. O limite para compras é de 20% do salário mensal. O desconto é realizado integralmente em folha de pagamento. 8.14 UNIFORMES E EPI'S A empresa fornece aos seus trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e uniformes de acordo com as necessidades de cada função e legislação específica. Ao trabalhador, cabe a obrigação de utilizar adequadamente todos os EPI's e principalmente zelar pela manutenção e limpeza adequada dos mesmos. Em caso de extravio ou dano voluntário, o trabalhador deve adquirir novo equipamento sendo de sua responsabilidade o custo. Caso o dano não seja de responsabilidade do trabalhador , a empresa fornecerá outro para repor o que não terá mais utilidade. Os EPI's estão relacionados ao trabalho a ser executado, e os trabalhadores orientados sobre a importância de sua utilização, sendo considerada falta gravíssima não utilizá-lo durante as atividades no trabalho, resultando em suspensões e sua reincidência em demissão com justa causa. 8.15 FERRAMENTAS, APARELHOS E OUTROS A Mista fornece aos trabalhadores ferramentas e equipamentos para a realização das atividades, e os orienta sobre sua utilização e manutenção dos mesmos, no intuito de manter conservados os equipamentos de trabalho. É de total responsabilidade do trabalhador, zelar pela conservação das ferramentas, aparelhos, maquinários e todo o patrimônio da empresa. Se seguirmos estas regras sempre teremos equipamentos em boas condições de uso. Em caso de extravio ou dano voluntário, o trabalhador deve adquirir novo equipamento sendo de sua responsabilidade o custo. Caso o dano não seja de responsabilidade do empregado, a empresa fornecerá outro para repor o que não terá mais utilidade. 8.16 CRACHÁ E FREQUÊNCIA Ao ser admitido, você recebeu um crachá de identificação. Você deve usá-lo de forma visível sempre que estiver nas dependências da empresa. É necessária a marcação da frequência diária, efetuada com o registro do ponto eletrônico. O registro de freqüência é uma obrigação pessoal e intransferível. Quando, por algum motivo, o trabalhador for impossibilitado de registrar sua freqüência, deverá imediatamente comunicar ao seu superior imediato. Os horários não marcados são conferidos diariamente, buscando a diminuição dos erros, porém a responsabilidade de avisar quanto a não ter conseguido utilizá-lo é do próprio trabalhador. 8.17 HORÁRIO DE TRABALHO Todo trabalhador deverá cumprir rigorosamente os horários de trabalho: Horário de entrada: 07h30min Horário de saída: 17h18min Obs.: com exceção dos trabalhadores que trabalham em regime de turno. 8.18 AFASTAMENTO POR MAIS DE 15 DIAS O empregador obriga-se ao pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento da atividade pelo trabalhador por motivo de doença e/ou acidente de trabalho. Os dias de afastamento posteriores ao 15º (décimo quinto) dia serão pagos diretamente pela Previdência Social (INSS), iniciando-se então a gozo dos benefícios de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário. Os atestados devem ser encaminhados ao setor médico para que o Departamento Pessoal possa providenciar os documentos necessários para que você dê entrada no INSS. Cabe à empresa observar quando o trabalhador, que por motivo de doença afastar-se do trabalho durante 15 (quinze) dias, retornando à atividade no 16º dia, precisar se afastar novamente dentro de 60 (sessenta) dias desde a data do seu retorno, pelo mesmo motivo, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento – Decreto 3.048/99, art. 75, § 3°. Ainda, na hipótese do trabalhador segurado se afastar por período inferior a quinze dias, mas dentro de sessenta dias, voltar a se afastar, alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4° e 5° do Decreto 3.048/99. Assim, caso o trabalhador apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais, cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento (4 dias). Se o afastamento for decorrente de agravamento ou seqüela de acidente do trabalhado já ocorrido anteriormente, não deverá o empregador pagar os primeiros 15 dias de atestado médico, visto que nesta hipótese ocorrerá reabertura do benefício de auxílio-doença acidentário, ficando o ônus a cargo da própria Previdência Social (INSS) – Decreto 3.048/99, art. 75, § 3°. 8.19 VESTIÁRIO A Mista fornece a todos os trabalhadores o direito à utilização de armários nos vestiários. Cabe ao mesmo zelar por este, evitando a guarda de objetos de valor, pelos quais a empresa não se responsabiliza. Caso haja necessidade, por medidas de segurança, poderão ocorrer revistas aos mesmos, com o acompanhamento do funcionário. 8.20 EXAME TOXICOLÓGICO Todos os trabalhadores estarão sujeitos a realização de exame toxicológico por meio de sorteio aleatório. 9. CARGOS E SALÁRIOS A empresa está se estruturando para atender a esta demanda. 10. EM QUAIS PONTOS DEVEMOS ESTAR FOCADOS PARA REALIZARMOS UM BOM TRABALHO E CONSEGUIRMOS NOS DESENVOLVER PROFISSIONALMENTE NA EMPRESA? O trabalhador indicado para uma promoção vertical ou horizontal deverá ser avaliado pelos seus superiores hierárquicos, em itens relacionados com o desempenho de trabalho e competências do mesmo, nos últimos 12 meses. O processo de análise para efetivação da promoção só terá seguimento se o trabalhador receber uma avaliação de seus superiores que justifique a promoção. A avaliação será feita pelo superior imediato, no nível de supervisão com a revisão e aprovação da diretoria. O candidato a uma promoção será avaliado pelos seus superiores hierárquicos com base no perfil de competências da Descrição de Cargos. Os fatores de avaliação serão definidos pela gerência em conjunto com o supervisor da área do avaliado. Poderão ser utilizados, entre outros, fatores como os seguintes: Disciplina: Como o trabalhador procedeu nos últimos 12 meses em relação às normas disciplinares da empresa. Assiduidade: Números de faltas não justificadas, nos últimos 12 meses. Pontualidade: Número de atrasos não justificados nos últimos 12 meses. Segurança do Trabalho: Uso de EPIs, presença nas reuniões de segurança e treinamentos. Conhecimento e aplicação das normas de segurança, colaboração com a equipe, superiores e colegas de trabalho. Iniciativa do trabalhador para colaborar em situações como: Substituição de emergência para cobrir falta de outro colega; execução de trabalhos fora da sua rotina normal. Disponibilidade: Flexibilidade do trabalhador para trabalhar em horários especiais, tais como: mudança de turno por necessidade do trabalho, fins de semana, situações de emergência, realização de horas extras, etc. Qualidade do trabalho realizado: Será medido pela qualidade do produto ou resultado dos processos sob sua responsabilidade. Número de ocorrências que indiquem a atenção e concentração do funcionário em seu trabalho. Responsabilidade e Pró-atividade: Responsabilidade demonstrada na execução das tarefas; antecipação de possíveis problemas; iniciativa para fazer o que for necessária antes que o supervisor determine. Apresentação pessoal: Forma como o trabalhador costuma se apresentar ao trabalho, em termos de roupa, limpeza e higiene pessoal. Conhecimento da Função: Grau de domínio que o trabalhador tem da função que exerce, demonstrado na prática do dia-a-dia. Desenvolvimento Técnico-Profissional: Como o trabalhador se saiu nos treinamentos patrocinados pela empresa ou pelo cliente; quais as iniciativas do trabalhador para aprender coisas novas; interesse do trabalhador no seu próprio desenvolvimento profissional (escolaridade, especialização). Entendimento e aceitação de mudanças: Capacidade de discernimento do trabalhador para entender e acatar as mudanças introduzidas pela empresa no ambiente de trabalho. Comunicação/Participação: Capacidade do trabalhador de passar informações com clareza para seus superiores e colegas de trabalho. Liderança (para cargos de chefia): Como o trabalhador exerce a liderança em seu grupo de trabalho. Avaliação das maneiras com que envolve a sua equipe na busca de melhor produtividade, qualidade. O que ele faz para incentivar sua equipe. Resolução de conflitos (para cargos de chefia): Forma como o trabalhador resolve os conflitos em sua área e com outras pessoas fora de sua área. Habilidades para lidar com pessoas de pensamento e opiniões diferentes. 11. CONSEQUÊNCIAS E PENALIDADES APLICADAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA DA EMPRESA O que devemos saber sobre as possíveis penalidades a serem aplicadas na empresa em caso de descumprimento das normas empresariais? O não cumprimento destas normas implicará em ato faltoso do trabalhador, cabendo a aplicação das penalidades previstas em lei, além das punições previstas em procedimentos estabelecidos pela Mista. Frente a esta situação, foram descritos termos que facilitarão nossa compreensão quanto aos erros cometidos e considerados atos de infração junto aos procedimentos que deverão ser tomados, não tendo distinção nenhuma por hierarquia empresarial. IMPERÍCIA: É O ERRO COMETIDO POR UM PROFISSIONAL CONTRATADO PARA DETERMINADA FUNÇÃO, COM EXIGÊNCIA DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DESEMPENHO DA MESMA, MAS QUE, DEVIDO À FALTA DE PREPARO, EXPERIÊNCIA OU HABILIDADE PARA AQUILO QUE ESTÁ SENDO FEITO, COMETE FALHAS NA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE; IMPRUDÊNCIA: É A PRÁTICA DE UM ATO PERIGOSO; IMPRUDENTE: AQUELE QUE SABIA DO GRAU DE RISCO E AINDA ASSIM ACREDITOU QUE SERIA POSSÍVEL REALIZAR O ATO SEM NENHUM PREJUÍZO. EX: DIRIGIR VEÍCULO, NA ÁREA DO CLIENTE, EM ALTA VELOCIDADE; MÁ-FÉ: AGE DE MÁ-FÉ AQUELE QUE COMETE UMA AÇÃO TENDO CONSCIÊNCIA DE QUE ESTÁ PREJUDICANDO ALGUÉM OU LESANDO O INTERESSE DE OUTRAS PESSOAS. EX: O TRABALHADOR QUE CONSCIENTEMENTE NÃO BLOQUEIA O TAG COM A INTENÇÃO DE EXPOR SEU COLEGA DE TRABALHO. NEGLIGÊNCIA: É A DESATENÇÃO OU A FALTA DE CUIDADO (DESLEIXO) AO EXERCER DETERMINADO ATO. EX: UM ELETRICISTA QUE CONHECE O PROCEDIMENTO DE BLOQUEIO (TAG) E BLOQUEIA O APARELHO ERRADO POR DESCUIDO ESTARÁ SENDO NEGLIGENTE. TRANSGRESSÃO: ATO DE NÃO OBSERVAR, NÃO RESPEITAR AS LEIS, REGULAMENTOS, NORMAS OU PROCEDIMENTOS. 1ª Ocorrência: Advertência verbal – FALTA LEVE Característica: Situações de descuido, atrasos para o início do DDS, descaso com ferramentas de trabalho, horários e trabalho em equipe; descumprimento de procedimento ou padrão estabelecido, desvio em inspeções. Medida administrativa: Advertência verbal. 2ª Ocorrência: Advertência por escrito – FALTA MEDIANA Característica: Negligência, imperícia, descumprimento de procedimento ou padrão que tenha causado acidente leve e reincidência de falta leve; Medida administrativa: Advertência escrita. 3ª Ocorrência: Suspensão – FALTA GRAVE Característica: Transgressão, imprudência, danos materiais graves, desvios de procedimento ou padrão que tenha causado acidente sério, reincidência de advertência escrita; Medida administrativa: Suspensão temporária sem remuneração. 4ª Ocorrência: Demissão por justa causa – FALTA GRAVÍSSIMA Característica: Transgressão que fere valores da empresa, má-fé, reincidência de falta grave; Medida administrativa: Demissão com ou sem justa causa dependendo de análise jurídica. Quem é o responsável por colocar em prática as penalidades? ADVERTÊNCIA VERBAL: FEITA PELA CHEFIA IMEDIATA E/OU DP; ADVERTÊNCIA POR ESCRITO: APLICADA POR FORMULÁRIO ESPECÍFICO DO DP E DEVE SER APLICADA PELA CHEFIA IMEDIATA; SUSPENÇÃO TEMPORÁRIA: FORMULÁRIO ESPECÍFICO DO DP E DEVE SER APLICADA PELA CHEFIA IMEDIATA; DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: REALIZADA PELO GESTOR IMEDIATO ATRAVÉS DE CARTA DE DEMISSÃO QUE DEVE SER AUTORIZADA PELO DP E DIRETORIA; DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA: SEMPRE DISCUTIDA COM O JURÍDICO, FEITA PELO GESTOR IMEDIATO COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA DIRETORIA E DO DP; O PROCEDIMENTO NÃO É UTILIZADO PARA SERVIR DE EXEMPLO PARA OUTROS TRABALHADORES, E SIM PARA TERMOS PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS NA APURAÇÃO DAS FALHAS E MANTER O AMBIENTE EM ORDEM. 12. DIRETRIZES GERAIS Cada trabalhador deve respeitar e proteger o patrimônio da Mista, devendo zelar por sua conservação e fazendo uso de maneira apropriada. Para que nossa empresa cresça de forma conjunta, todos os trabalhadores são orientados e convidados a apresentar sua plena participação, idéias e sugestões que visem a melhoria contínua da comunicação e o aprimoramento da ética empresarial. Medidas punitivas como advertências verbais ou escritas, suspensões e demissões, podem ser adotadas para resguardar a ética, reputação e imagem da empresa. O trabalhador que discordar das práticas ou medidas adotadas pela empresa deverá apresentar sugestões à sua chefia imediata. É obrigação de todos conhecerem e seguirem as práticas apresentas neste manual, em situações que envolvam os interesses da Mista. A consideração e o respeito pelas pessoas são fundamentais para criação e a manutenção de um ambiente de confiança na empresa. Este deve ser o fundamento da prática empresarial, essencial à criação de um ambiente saudável e harmônico, propício ao trabalho criativo e inovador, e ao desenvolvimento de lideranças éticas. A aprovação deste manual do trabalhador é de responsabilidade da diretoria da Mista, junto às suas publicações e alterações. As chefias imediatas devem tomar as medidas necessárias para que este manual seja de conhecimento de todos e suas medidas e preceitos sejam aplicados na empresa. O manual deve ser disponibilizado a todos os trabalhadores, fornecedores, clientes e demais interessados com a finalidade de responder as dúvidas levantadas pelos trabalhadores a respeito da conduta empresarial. TERMO DE COMPROMISSO Declaro ter recebido e estar ciente das informações, comprometendo-me a cumprir e zelar pela observância do Manual do Trabalhador da empresa Mista Sistemas Ambientais LTDA. Local e data Assinatura Nome completo e matrícula