PODEROSA ASSEMBLEIA ESTADUAL LEGISLATIVA GRANDE ORIENTE DO BRASIL – MINAS GERAIS Federada ao Grande Oriente do Brasil COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER – CCJ Nº 029/ 2013.2015 INDICAÇÃO DE JUIZ PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO GOB-MG Cumprindo determinação do Eminente Presidente da Poderosa Assembléia Estadual Legislativa Ir BRENO BRANDAO PINTO, através da Prancha Pael BBP Nº 007/2014 de 18 DE NOVEMBRO de 2014, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente PARECER, A SABER: O Eminente Presidente encaminhou a CCJ currículo do Il Ir. PAULO JORGE PROCÓPIO CIM 095.285, membro efetivo da ARLS Alferes Tiradentes nº 2.101 Oriente de São João Del Rei – MG, para ocupar Cargo de Juiz do Tribunal de Contas do GOB-MG, em vaga destinada a PAEL, para analise e parecer da Comissão de Constituição e Justiça da PAEL e Apreciação da Assembleia, fundamentado no Artº 133 e SS da Constituição Estadual. JUSTIFICATIVA A indicação da Mesa Diretora da Pael encontra-se fundamentada em Dispositivo Constitucional, na Vaga destinada a PAEL naquele Colegiado. QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO O Candidato indicado pela Mesa Diretora é membro do Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-MG dispensando à essa CCJ apreciação quanto à sua qualificação, Além de Advogado é Tecnico em Contabilidade. encontrando-se Regular com sua Loja e gozando da plenitude de seus Direitos Maçônicos, portando Apto a ocupar o cargo PARECER De acordo com Dispositivo da Constituição do Grande Oriente do Brasil – Minas Gerais, é prerrogativa da PAEL a indicação para o referido Cargo. O Candidato preenche todos os requisitos do mesmo diploma legal, estando apto a exercer o referido Cargo. De acordo com o Artigo 89 da Constituição do Grande Oriente do Brasil – Minas Gerais, é prerrogativa da Mesa Diretora da PAEL, a nomeação para o referido Cargo. O Candidato preenche todos os requisitos do § único do Artigo 89 do mesmo diploma legal, estando apto a exercer o referido Cargo. Face ao exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL à INDICAÇÃO, submetendo nosso PARECER ao Plenário, para deliberação. Belo Horizonte, 22 de Novembro de 2.014 --------------------------------------------------------Dep. José Loiola (Relator) -------------------------------------------------- -------------------------------------------- Dep. Antônio dos Reis da Silva Dep. Edberto Matias dos Santos ---------------------------------------------------- ------------------------------------------------ Dep. Mauro Jorge de P. Bonfim Dep. Jaques Davis Carvalho Dias