PODEROSA ASSEMBLEIA ESTADUAL LEGISLATIVA
GRANDE ORIENTE DO BRASIL – MINAS GERAIS
Federada ao Grande Oriente do Brasil
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER – CCJ Nº 029/ 2013.2015
INDICAÇÃO DE JUIZ PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO GOB-MG
Cumprindo determinação do Eminente Presidente da Poderosa
Assembléia Estadual Legislativa Ir BRENO BRANDAO PINTO, através da Prancha Pael BBP Nº
007/2014 de 18 DE NOVEMBRO de 2014, a Comissão de Constituição e Justiça emite o
presente PARECER, A SABER:
O Eminente Presidente encaminhou a CCJ currículo do Il Ir. PAULO
JORGE PROCÓPIO CIM 095.285, membro efetivo da ARLS Alferes Tiradentes nº 2.101 Oriente
de São João Del Rei – MG, para ocupar Cargo de Juiz do Tribunal de Contas do GOB-MG, em
vaga destinada a PAEL, para analise e parecer da Comissão de Constituição e Justiça da PAEL e
Apreciação da Assembleia, fundamentado no Artº 133 e SS da Constituição Estadual.
JUSTIFICATIVA
A indicação da Mesa Diretora da Pael encontra-se fundamentada em Dispositivo
Constitucional, na Vaga destinada a PAEL naquele Colegiado.
QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO
O Candidato indicado pela Mesa Diretora é membro do Egrégio Tribunal Eleitoral do GOB-MG
dispensando à essa CCJ apreciação quanto à sua qualificação, Além de Advogado é Tecnico em
Contabilidade. encontrando-se Regular com sua Loja e gozando da plenitude de seus Direitos
Maçônicos, portando Apto a ocupar o cargo
PARECER
De acordo com Dispositivo da Constituição do Grande Oriente do Brasil – Minas Gerais, é
prerrogativa da PAEL a indicação para o referido Cargo. O Candidato preenche todos os
requisitos do mesmo diploma legal, estando apto a exercer o referido Cargo.
De acordo com o Artigo 89 da Constituição do Grande Oriente do Brasil – Minas Gerais, é
prerrogativa da Mesa Diretora da PAEL, a nomeação para o referido Cargo. O Candidato
preenche todos os requisitos do § único do Artigo 89 do mesmo diploma legal, estando apto a
exercer o referido Cargo.
Face ao exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL à INDICAÇÃO, submetendo nosso PARECER
ao Plenário, para deliberação.
Belo Horizonte, 22 de Novembro de 2.014
--------------------------------------------------------Dep. José Loiola (Relator)
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Dep. Antônio dos Reis da Silva
Dep. Edberto Matias dos Santos
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Dep. Mauro Jorge de P. Bonfim
Dep. Jaques Davis Carvalho Dias
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