Os seus direitos de segurança social
na Alemanha
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
O presente guia foi redigido e atualizado em estreita colaboração com os
correspondentes nacionais do Sistema de Informação Mútua sobre a Proteção Social
(MISSOC). Estão disponíveis mais informações sobre a rede MISSOC em:
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=815
O presente guia apresenta uma descrição geral do regime de segurança social
aplicável no respetivo país. Pode obter mais informações através de outras
publicações MISSOC disponíveis na hiperligação supramencionada; pode igualmente
contactar as autoridades e instituições competentes enunciadas no anexo do presente
guia.
A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, declina toda a
responsabilidade pela utilização que possa ser feita das informações constantes da
presente publicação.
© União Europeia, 2012
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.
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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
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Índice
Capítulo I: Introdução, organização e financiamento .............................................. 5
Introdução ..................................................................................................... 5
Organização da proteção social ......................................................................... 7
Financiamento ................................................................................................ 8
Capítulo II: Cuidados de saúde ...........................................................................10
Aquisição do direito aos cuidados de saúde .......................................................10
Cobertura .....................................................................................................10
Acesso aos cuidados de saúde .........................................................................12
Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença ...................................................14
Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença ....................................14
Cobertura .....................................................................................................14
Acesso às prestações pecuniárias por doença ....................................................14
Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade ...................................16
Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade .................16
Cobertura .....................................................................................................16
Acesso às prestações por maternidade e paternidade .........................................16
Capítulo V: Prestações por invalidez ....................................................................17
Aquisição do direito a prestações por invalidez ..................................................17
Cobertura .....................................................................................................18
Acesso às prestações por invalidez ...................................................................18
Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice ......................................................19
Aquisição do direito a prestações por velhice .....................................................19
Pensão de velhice do regime geral (Regelaltersrente) .........................................19
Cobertura .....................................................................................................20
Acesso às prestações por velhice .....................................................................20
Capítulo VII: Prestações por sobrevivência ..........................................................21
Aquisição do direito a prestações por sobrevivência ...........................................21
Cobertura .....................................................................................................21
Acesso às prestações por sobrevivência ............................................................22
Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais .............23
Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais
...................................................................................................................23
Cobertura .....................................................................................................23
Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...............25
Capítulo IX: Prestações familiares .......................................................................26
Aquisição do direito a prestações familiares.......................................................26
Cobertura .....................................................................................................27
Acesso às prestações familiares .......................................................................27
Capítulo X: Desemprego ....................................................................................29
Aquisição do direito a prestações por desemprego .............................................29
Cobertura .....................................................................................................30
Acesso às prestações por desemprego ..............................................................31
Capítulo XI: Recursos mínimos ...........................................................................32
Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos .......................................32
Cobertura .....................................................................................................32
Acesso às prestações de recursos mínimos .......................................................33
Capítulo XII: Cuidados de longa duração .............................................................34
Aquisição do direito a cuidados de longa duração ...............................................34
Cobertura .....................................................................................................35
Acesso a cuidados de longa duração .................................................................36
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Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet .......37
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Capítulo I: Introdução, organização e financiamento
Introdução
A segurança social na Alemanha comporta legalmente cinco ramos: o seguro de
doença, o seguro de dependência, o seguro de pensão, o seguro de acidentes e o
seguro de desemprego. No presente capítulo explicar-se-á, relativamente a cada um
destes ramos, quem são os seguradores e os segurados, bem como os processos de
declaração e de contribuição.
O seguro social dos agricultores, o seguro dos artesãos e a segurança social dos
artistas e jornalistas também não são referidos no presente guia. Sobre estes casos
específicos, pode obter mais informações nas instituições seguradoras competentes.
As instituições seguradoras criaram organismos de ligação para as relações com os
outros Estados-Membros da UE no domínio da segurança social. Se tiver problemas ou
dúvidas relativamente à segurança social na Alemanha ou noutro ou noutros EstadosMembros, consulte o organismo de ligação competente.
Com exceção de muito poucas profissões (por exemplo, funcionários públicos, juízes e
soldados), todos os trabalhadores são obrigados a subscrever um seguro.
Contrariamente, as pessoas que ocupam um posto de trabalho com uma remuneração
não superior a 400 euros, bem como os empregados a curto prazo que trabalham
menos de 50 dias durante o ano civil, estão isentas do seguro.
O seguro de desemprego permite igualmente, em princípio, a manutenção voluntária
deste seguro, mediante pedido endereçado ao Serviço Federal de Emprego. É
necessário para tal que o interessado, durante os 24 meses que precedem o início de
uma atividade independente, se tenha sujeito durante 12 meses à obrigação de
seguro ou recebido subsídios de desemprego. Para qualquer informação ou conselho,
dirija-se à sua agência local de emprego.
Para além dos ramos da segurança social supramencionados, existe ainda a
assistência social pública, as prestações mínimas em benefício dos candidatos a
emprego, por velhice ou em virtude de uma eventual redução da capacidade de
ganho, bem como diversas prestações familiares e subsídios de alojamento.
O procedimento da declaração
Assim que começar a trabalhar, a sua entidade patronal tomará as medidas
necessárias para a sua inscrição na segurança social. Será inscrito na caixa de seguro
de doença (Krankenkasse), que informará as instituições seguradoras de cuidados de
longa duração, pensões e de desemprego competentes. Receberá um número de
seguro, sob o qual a instituição de seguro de pensões registará os seus períodos de
seguro e as suas contribuições de segurança social.
Quando inicia a sua atividade profissional, recebe do organismo de seguro de pensão
um cartão de beneficiário (SV Ausweis) de que consta o seu apelido, o seu apelido de
solteiro(a), o seu nome e o seu número de beneficiário da segurança social. Em certas
profissões (por exemplo, na construção), deverá trazer consigo documentos de
identificação (passaporte, bilhete de identidade) durante as horas de trabalho. Será
informado pela entidade patronal.
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As pessoas a quem é atribuído um novo número de seguro recebem pouco depois uma
notificação que lhes indica qual o organismo de seguro de pensão competente no seu
caso. Os trabalhadores independentes devem inscrever-se diretamente na caixa de
doença competente.
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Organização da proteção social
Seguro de pensões legal
O seguro de pensão legal (Gesetzliche Rentenversicherung) é gerido pelo Instituto
Federal do Seguro de Pensão Alemão (Deutsche Rentenversicherung Bund), pelos
Institutos Regionais do Seguro de Pensão Alemão (Regionalträger der Deutschen
Rentenversicherung), pelo Seguro de Pensão Alemão dos Mineiros, Ferroviários e
Trabalhadores Marítimos (Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn- See) e
pelas Caixas de Pensões de Velhice dos Agricultores (Landwirtschaftliche
Alterskassen).
Seguro de doença legal
O seguro de doença legal (Gesetzliche Krankenversicherung) é gerido por cerca de
145 caixas de seguro, umas com intervenção a nível regional (por exemplo, os fundos
de seguro de doença locais, Ortskrankenkassen) e outras com intervenção a nível
nacional (por exemplo, a maioria das caixas supletivas, Ersatzkassen). Estas caixas
estão abertas a todos os segurados, independentemente da sua profissão ou da
empresa que os emprega, com exceção das caixas para agricultores. Com exceção de
algumas categorias especiais (por exemplo, funcionários públicos, juízes e militares)
todos os trabalhadores são obrigados a subscrever um seguro, exceto se a sua
remuneração for superior ao limite máximo fixado anualmente em um ano. No caso do
emprego precário, estão previstas normas especiais. As caixas de seguro de doença
gerem a cobrança da totalidade das contribuições e quotizações para todos os ramos
da segurança social.
Seguro de dependência legal
Cada caixa de seguro de doença legal criou um fundo de seguro de dependência
independentemente responsável por atribuir prestações a beneficiários que carecem
de cuidados de longa duração. Todos os beneficiários de uma caixa de seguro de
doença estão cobertos contra o risco de necessidade de cuidados de longa duração
pela mesma caixa. Os beneficiários de seguros de doença privados devem celebrar um
contrato privado de seguro de dependência. (Além disso, é possível celebrar um
contrato de seguro de dependência voluntário com seguradoras privadas).
Seguro de acidentes legal
As entidades responsáveis pelo seguro de acidentes legal (Gesetzliche
Unfallversicherung) são os institutos de seguros de acidentes do setor industrial e
agrícola (Berufsgenossenschaften) e os institutos de seguros de acidentes do setor
público.
Seguro de desemprego legal
O seguro de desemprego legal (Gesetzliche Arbeitslosenversicherung) é obrigatório e
é da competência da Agência Federal de Emprego (Bundesagentur für Arbeit, BA). Os
serviços deste organismo desenvolvem-se na sede, nas direções regionais e nas
agências locais. O seguro de desemprego legal é aplicável por direito próprio e
abrange todos os trabalhadores (operários, funcionários, estagiários e jovens com
deficiência).
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Autonomia administrativa
Cada um dos ramos da segurança social é regulado pelas instituições de seguros
segundo o princípio da autonomia administrativa. Para esse fim, as instituições de
seguros estabelecem organismos autorregulados (no âmbito de reuniões de
representantes e reuniões de conselhos ou conselhos de administração), compostos
por igual número de representantes das entidades empregadoras e dos segurados. No
domínio do seguro de desemprego, estão incluídos representantes do setor público
como terceira parte interessada. Os membros dos organismos autorregulados são
eleitos rotativamente para mandatos de seis anos pelas entidades empregadoras e os
segurados.
Fiscalização
As instituições de seguros sociais autorreguladas são, legalmente e de acordo com
quaisquer outras legislações aplicáveis, as responsáveis pelo cumprimento dos seus
deveres. Estão sujeitas a supervisão estatal, que é exercida pelas autoridades
fiscalizadoras. As instituições de seguros sociais cuja jurisdição abranja mais de três
Länder estão normalmente sujeitas a uma supervisão por parte do Serviço Federal dos
Seguros (Bundesversicherungsamt). As outras instituições de seguros (ao nível do
Länder) são fiscalizadas pelo Estado federado (Land) onde se situam. A sua instituição
de seguros irá informá-lo sobre o organismo fiscalizador relevante para si. Sempre
que o Instituto Federal do Seguro de Pensão Alemão seja responsável por questões
básicas e funções horizontais, a supervisão está normalmente a cargo do Ministério
Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais e do Serviço Federal dos Seguros.
Financiamento
O sistema de segurança social é financiado pelas contribuições pagas pelas entidades
patronais e pelos trabalhadores por conta de outrem e pelas receitas fiscais gerais.
Enquanto trabalhador, se exerce uma atividade cujos rendimentos são superiores a
um nível marginal, deve pagar quotizações para o seguro de doença, o seguro de
dependência, o seguro de desemprego e o seguro de pensão. O montante da sua
quotização para cobertura por seguro legal é determinado através de uma
percentagem sobre a sua remuneração. 53% da contribuição é paga por si e 47% pela
sua entidade patronal. Em contrapartida, os trabalhadores independentes suportam a
totalidade da sua quotização para os seguros de doença, dependência e pensão. As
contribuições para o seguro de acidentes estão a cargo, exclusivamente, da entidade
patronal.
A sua entidade patronal é responsável pelo cálculo e pelo pagamento das
contribuições e deduzirá a sua parte nas remunerações. Mantém a sua percentagem
da contribuição e paga as contribuições gerais dos seguros sociais (isto é, as
contribuições para seguros de doença, de dependência, pensões e desemprego.
A contribuição total para o seguro de doença representa atualmente 15,5% da sua
remuneração, até ao limite de um montante fixado anualmente (o limite máximo para
o cálculo das contribuições é de 45 900 euros por ano). 7,3% da contribuição está a
cargo da entidade patronal. Se os requisitos financeiros das respetivas caixas de
seguro de doença não estiverem cobertos pela contribuição associada aos
rendimentos, as caixas de seguro podem cobrar uma contribuição suplementar
independente dos rendimentos. Se o valor médio da contribuição suplementar do
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seguro de doença legal exceder 2% da sua remuneração sujeita a contribuições, tem
direito a uma compensação social (Sozialausgleich).
A taxa de quotização para o seguro de dependência (Pflegeversicherung) é de 1,95%.
Os segurados nascidos após 1940 sem filhos pagam ainda, ao atingirem 23 anos de
idade, um suplemento de quotização de 0,25%.
O limite máximo no regime legal obrigatório do seguro de doença e do seguro de
dependência era de 50 850 euros por ano.
A quotização para o seguro de pensão eleva-se a 19,60% da remuneração, até ao
limite do cálculo das quotizações (67 200 euros por ano nos antigos Länder e 57 600
euros por ano nos novos Länder). Metade da contribuição está normalmente a cargo
da entidade patronal.
A contribuição para o seguro de desemprego eleva-se a 3,0% do seu salário, até ao
limite do cálculo das contribuições aplicável ao seguro de desemprego. Metade da
contribuição está a cargo da entidade patronal e a outra metade está a cargo do
trabalhador.
Não é devida qualquer quotização
(financiadas por fundos públicos).
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para
beneficiar
das
prestações
familiares
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Capítulo II: Cuidados de saúde
Aquisição do direito aos cuidados de saúde
Toda a população está obrigada (exceto quando o rendimento ultrapassa o limite de
50 850 euros para seguros obrigatórios) a inscrever-se num seguro de saúde legal ou
privado.
Têm direito a prestações:
 trabalhadores por conta de outrem e os indivíduos que se encontrem em formação
profissional, incluindo estagiários;
 os pensionistas que tenham cumprido o período legal de seguro;
 desempregados que recebem subsídios de desemprego;
 as pessoas com deficiência em empregos protegidos;
 as pessoas que se encontrem em reabilitação profissional e as pessoas em formação
profissional em instituições de formação especial de apoio aos jovens (Jugendhilfe);
 estudantes inscritos em cursos superiores reconhecidos;
 agricultores e familiares que os auxiliem;
 artistas e escritores;
 pessoas sem qualquer outro direito à prestação de serviços de saúde (em
determinadas condições).
Não é estipulado qualquer período mínimo de desconto.
Cobertura
Exames preventivos
No âmbito das medidas de rastreio de doenças, tem direito, juntamente com os
membros da sua família, aos exames médicos preventivos seguintes:
 exames para o rastreio de doenças infantis até ao fim do 6.º ano de idade e até ao
fim do 10.º ano;
 exames anuais para o rastreio de cancro, para mulheres a partir dos 20 anos e
homens a partir dos 45 anos;
 de dois em dois anos, um exame médico geral de rastreio, que incide especialmente
nas doenças cardiovasculares e renais ou da diabetes para segurados com mais de
35 anos.
Cuidados de saúde
Enquanto estiver segurado, tem direito, juntamente com os membros da sua família, a
assistência de médicos de clínica geral, especialistas e dentistas.
Trimestralmente, um adulto tem de pagar uma taxa especial (Praxisgebühr) de 10
euros por cada primeira consulta de um médico ou dentista. Não é necessário pagar
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esta taxa especial (Praxisgebühr) caso tenha sido encaminhado por outro médico
durante o mesmo trimestre, bem como nas consultas de rotina bianuais no dentista.
Medicamentos e aparelhos e próteses
Pode obter os medicamentos em qualquer farmácia apresentando uma receita passada
por um médico convencionado. Regra geral, por cada medicamento comprado na
farmácia deve ser pago um suplemento igual a 10% do preço de venda, com um
mínimo de 5 euros e um máximo de 10 euros; todavia, o suplemento não pode ser
superior ao preço do medicamento. Não têm comparticipação os medicamentos para
as constipações e gripes, incluindo os produtos farmacêuticos para o respetico
tratamento, como medicamentos para o congestionamento nasal, analgésicos,
medicamentos para a tosse e a expetoração, produtos terapêuticos para a boca e a
garganta, com exceção de infeções fúngicas, laxantes e produtos farmacêuticos contra
enjoos em viagens.
Estão igualmente excluídos da cobertura do seguro os produtos farmacêuticos
destinados essencialmente a aumentar a qualidade de vida. Especialmente isentos
estão os produtos farmacêuticos destinados ao tratamento da disfunção erétil, para
estímulo e aumento da potência sexual, para deixar de fumar, para perda de peso ou
limitação do apetite, bem como para regulação do peso corporal ou aumento do
crescimento de cabelo. Os medicamentos vendidos sem receita médica não têm,
geralmente, comparticipação, mas existem exceções à regra. Por exemplo, os
medicamentos para crianças até aos 12 anos com deficiências do desenvolvimento,
bem como os produtos farmacêuticos que, de acordo com as orientações do Comité
Misto Federal (Gemeinsamer Bundesausschuss), estão indicados na terapêuticapadrão do tratamento de doenças graves, são (parcialmente) reembolsados.
Os segurados têm igualmente direito a tratamentos paramédicos (fisioterapia,
logopedia, terapia ocupacional, quiropodia). Os segurados devem pagar um
suplemento de 10% dos custos, acrescido de 10 euros por prescrição.
A caixa de seguro de doença cobre igualmente o custo de auxiliares auditivos
clinicamente necessários, próteses e outros aparelhos no momantante dos preços
contratados, se necessário, até um limite fixo. Os segurados adultos têm apenas um
direito limitado a equipamentos oftalmológicos. O fornecimento dos aparelhos requer
a aprovação prévia por parte da caixa de seguro de doença, caso não estão isentados
pela caixa. O suplemento para dispositivos auxiliares e aparelhos corresponde a 10%
do preço, com um mínimo de 5 euros e um máximo de 10 euros; todavia, o
suplemento não pode ser superior ao preço do produto adquirido. O valor do
suplemento destinado a dispositivos auxiliares para consumo está limitado a 10 euros
para o abastecimento mensal dos mesmos.
Cuidados dentários
As caixas de seguro de doença compaticipa a 100% os tratamentos dentários
cirúrgicos e de conservação.
Para os tratamentos de ortodôncia (prevenção e correção de um mau alinhamento do
maxilar ou do dente), o beneficiário paga 20% do total, que é reembolsado pela caixa
de seguro de doença após a conclusão do tratamento. A comparticipação nos cuidados
ortodônticos necessários de segurados com menos de 18 anos (em alguns casos,
abrangendo igualmente pessoas com mais idade) é de 100%.
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Os segurados recebem subsídios fixos baseados em diagnósticos para dentaduras e
coroas, que correspondem a 50% dos custos do tratamento normal, designada como
prestação (Regelleistung) normal. O subsídio fixo aumenta nos casos de uma
prevenção regular comprovada. Para além do subsídio fixo, têm direito ao mesmo
montante os segurados cujos rendimentos sejam inferiores a um determinado limite.
Têm igualmente direito a prestações normais clinicamente necessárias a um custo
razoável.
Cuidados no domicílio e ajuda no trabalho doméstico
Se a situação do seu agregado familiar não permitir que nenhum dos seus membros
lhe ministre os cuidados necessários, a sua caixa de seguro de doença, para além da
assistência médica, pagará os cuidados de enfermagem a dispensar no domicílio por
pessoal qualificado. Contudo, apenas tem direito a estes cuidados se for necessário,
mas não exequível, um tratamento em meio hospitalar, ou se o referido tratamento
puder ser evitado ou encurtado pelos cuidados no domicílio. Em princípio, o direito aos
cuidados no domicílio está limitado a quatro semanas por cada doença.
Em princípio, o direito a receber ajuda no trabalho doméstico está limitado a quatro
semanas por episódio de doença se, devido à sua doença, não puder executar as
tarefas domésticas. Todavia, esta prestação só é concedida se fizer parte do agregado
familiar uma criança menor de 12 anos ou deficiente que não possa ficar a cargo de
outra pessoa em casa.
Tratamento hospitalar
Tem direito a todos os tratamentos hospitalares de que precisar. A necessidade de
tratamento hospitalar deve ser confirmada por uma declaração do seu médico. Com
exceção de casos de urgência, deve apresentar previamente um pedido à sua caixa de
seguro de doença para a cobertura das despesas. Por um período máximo de 28 dias
por ano civil, tem de pagar um pequeno montante (10 euros) por dia de
hospitalização.
Custos de deslocação
Sob determinadas condições, as despesas de deslocação efetuadas para receber
assistência médica podem ser total ou parcialmente pagas pela caixa de seguro de
doença. Os segurados pagam 10% das despesas de deslocação, com um mínimo de 5
euros e um máximo de 10 euros por deslocação.
Acesso aos cuidados de saúde
Antes de qualquer consulta, deve apresentar ao médico um cartão de seguro de
doença (Krankenversicherungskarte). Em caso de urgência, o médico trata-o sem
exigir o cartão; nesse caso, deve apresentar o cartão de seguro de doença nos 10 dias
seguintes.
Os cuidados são prestados por médicos ou dentistas convencionados com as caixas de
doença - mais de 90% dos médicos -, de entre os quais poderá escolher aquele que
pretende, no início do tratamento ou de cada trimestre.
Poderá encontrar uma lista dos médicos convencionados na caixa de seguro de doença
em que está inscrito.
Julho de 2012r 12
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Se o seu médico considerar necessário enviá-lo a um especialista, a uma policlínica ou
a um estabelecimento similar, passa-lhe uma credencial (Überweisungsschein).
Julho de 2012r 13
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Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença
Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença
Na Alemanha, se for um trabalhador por conta de outrem e ficar incapacitado para
trabalhar devido a doença, o seu empregador continuará a pagar o seu salário
independentemente do seu horário de trabalho semanal ou mensal. O direito à
continuação do pagamento do salário (Entgeltfortzahlung) só existe se a relação
laboral durar há quatro semanas, sem interrupções.
Cobertura
Em geral, em caso de incapacidade para o trabalho devido a doença, a sua entidade
patronal continuará a pagar-lhe o salário durante as primeiras seis semanas de
incapacidade.
As pessoas doentes cujo salário não é pago pela entidade patronal, ou deixa de o ser,
têm direito a prestações pecuniárias (Krankengeld) concedidas pela caixa de seguro
de doença. Esta prestação é igual a 70% do salário habitual (Regelentgelt), mas não
pode ultrapassar 90% do montante líquido desta remuneração.
As prestações pecuniárias de doença são pagas até ao fim do período de incapacidade
para o trabalho coberto por um certificado médico. No entanto, para a mesma doença,
as prestações pecuniárias só podem ser concedidas durante um máximo de 78
semanas, ao longo de um período de 3 anos. Uma vez decorrido o período de três
anos, poderá considerar-se, em determinadas condições, o pagamento por um novo
período de três anos.
Se receber outras prestações, nomeadamente pensão por invalidez total ou
profissional, ou prestações concedidas no estrangeiro, as prestações pecuniárias por
doença serão suprimidas ou reduzidas.
Acesso às prestações pecuniárias por doença
Quando ficar doente, deve comunicar imediatamente à sua entidade patronal a doença
e a sua duração provável.
Se a sua incapacidade para trabalhar durar mais de três dias, tem de entregar um
atestado médico à sua entidade patronal, o mais tardar no quarto dia de doença. O
direito a prestações pecuniárias por doença existe, em princípio, a partir do dia
seguinte àquele em que o médico determinou a incapacidade para o trabalho. O
atestado médico deverá indicar a duração esperada da incapacidade para o trabalho.
Este atestado tem de ser entregue à sua entidade patronal.
Se for convocado para um exame médico, deve comparecer pontualmente. Se, sem
razões válidas, faltar a um exame médico para que foi chamado, pode perder as
prestações pecuniárias por doença.
Julho de 2012r 14
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
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Se estiver a receber outra prestação (por exemplo, uma pensão) ou se a doença
resultar de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, deve informar a
sua caixa de seguro de doença. Enquanto durar a sua incapacidade para o trabalho,
não pode sair da Alemanha sem autorização da sua caixa de doença, de contrário
pode ser financeiramente prejudicado.
O seu direito a prestações pecuniárias em caso de doença de um filho
Se está coberto por um seguro de doença legal e o seu filho (até aos 12 anos de
idade) está doente e necessita de cuidados (conforme atestado por um médico), tem
direito a prestações por doença durante um máximo de 10 dias úteis por criança (no
total, num máximo de 25 dias úteis) em cada ano civil, desde que não haja outra
pessoa no seu agregado familiar que possa cuidar da criança.
Julho de 2012r 15
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Capítulo IV:
paternidade
Prestações
por
maternidade
e
por
Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade
Todas as mulheres que têm direito a prestações em espécie de doença, têm também
direito a cuidados de saúde durante a gravidez e depois do parto.
As mulheres cobertas por um seguro de doença legal recebem um subsídio de
maternidade de 13 euros por dia durante a licença de maternidade e pelo dia do
parto, se tiverem direito a prestações por doença em caso de incapacidade para o
trabalho ou se não for paga qualquer remuneração durante a licença de maternidade.
As trabalhadoras por conta de outrem que não estiverem, elas próprias, cobertas por
um seguro de doença legal (por exemplo, mulheres com seguro privado ou mulheres
cobertas pelo seguro de doença legal com base num direito derivado
(“familienversichert”) recebem, no total, um subsídio de maternidade no montante
máximo de 210 euros, pagos pelo Estado Federal.
Cobertura
As prestações em espécie de maternidade incluem:

assistência por um médico e por uma parteira durante a gravidez e após o parto;
 assistência por uma parteira e, se necessário, por um médico durante o parto;
 medicamentos, ligaduras e outros auxiliares médicos e materiais terapêuticos;
 pagamento das despesas em caso de parto em estabelecimento autorizado;
 direito a cuidados no domicílio;
 ajuda à família.
O subsídio de maternidade é pago nas seis semanas que antecedem o parto e nas oito
semanas que se lhe seguem (12 semanas em caso de nascimento prematuro ou
nascimento múltiplo). Em caso de nascimento prematuro, a licença de maternidade
após o parto é prolongada pelo período equivalente aos dias que não puderam ser
gozados antes do parto. O seu montante depende do seu salário e não pode ser
superior a 13 euros por dia de calendário. A diferença entre este subsídio e o seu
salário líquido será paga pela sua entidade patronal.
Acesso às prestações por maternidade e paternidade
Se está grávida, deve obter um cartão de maternidade (Mutterschaftspass) onde
encontrará indicações sobre os exames médicos a fazer.
Julho de 2012r 16
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Capítulo V: Prestações por invalidez
Aquisição do direito a prestações por invalidez
Todas as pessoas sujeitas a seguro de pensão obrigatório (isto é, todos os
trabalhadores por conta de outrem e determinados grupos de trabalhadores
independentes cujos rendimentos são superiores a um nível marginal) estão
segurados em caso de invalidez.
Pensão por invalidez geral (Erwerbsminderung)
Esta pensão é concedida se um segurado, na sequência da redução da sua capacidade
de ganho por razões de saúde, deixar de estar em condições de exercer uma atividade
nas condições normais do mercado de trabalho durante pelo menos seis horas
(pensão por incapacidade parcial de ganho) ou pelo menos três horas (pensão por
incapacidade total de ganho) por dia.
Para ter direito a esta pensão, deve ter pago quotizações para o seguro obrigatório
durante pelo menos 60 meses (“prazo de garantia”). Além disso, deve ter estado
inscrito no seguro obrigatório durante três anos durante os cinco anos anteriores ao
início da invalidez. Este período de cinco anos pode ser acrescido, por exemplo, dos
períodos de incapacidade para o trabalho, de desemprego, de formação escolar e de
educação dos filhos. Se o segurado ficar inválido menos de seis anos depois de
concluir uma formação académica ou profissional, as condições de garantia são menos
rigorosas.
Pensão por invalidez parcial (teilweise Erwerbsminderung)
A título da proteção da confiança, os segurados podem igualmente requerer uma
pensão por redução parcial da capacidade de ganho se satisfizerem as condições
previstas na legislação aplicável aos seguros, se tiverem nascido antes de 2 janeiro de
1961 e se uma redução da sua capacidade de ganho por razões de saúde os impedir
de trabalhar pelo menos durante seis horas por dia na sua profissão atual ou noutra
profissão que seja aceitável para eles.
Limites de rendimentos adicionais
Se trabalhar e auferir rendimentos para além da sua pensão, isso pode levar à perda
da pensão. Deve sempre consultar a instituição de seguro de pensões competente
antes de iniciar uma atividade remunerada.
Normas especiais para mineiros
Se é mineiro, considera-se que a sua capacidade para o trabalho diminuiu se deixar de
poder exercer normalmente a sua atividade mineira anterior ou uma atividade
semelhante, a não ser que exerça uma atividade equivalente fora do setor mineiro. Os
rendimentos do trabalho adicionais auferidos de uma atividade economicamente não
equivalente ao emprego anterior não têm consequências para a sua pensão.
A partir dos 50 anos, os mineiros têm direito a uma pensão, se deixarem de exercer
uma atividade economicamente equivalente ao trabalho anterior como mineiros.
Julho de 2012r 17
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
Todavia, para ter direito a esta pensão, deve ter cumprido um período de garantia de
25 anos.
Medidas de reabilitação
Na legislação relativa às pensões, privilegia-se a reabilitação em detrimento da
pensão. Se for possível manter e melhorar a capacidade de ganho do segurado
através de medidas de reabilitação, a instituição de seguro de pensões concederá em
primeiro lugar serviços de reabilitação médica ou profissional, em vez de uma pensão.
Cobertura
O montante da sua pensão depende do montante das contribuições de segurança
social pagas durante toda a sua carreira contributiva. Para além dos períodos de
contribuição, outros períodos isentos de contribuição ou em que houve uma
contribuição reduzida podem aumentar o montante da pensão.
Acesso às prestações por invalidez
Por princípio, as pensões só são concedidas mediante a apresentação de um
requerimento. O pedido deve ser apresentado à instituição de segurança social
competente.
Julho de 2012r 18
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice
Aquisição do direito a prestações por velhice
Todas as pessoas sujeitas a seguro de pensão obrigatório (isto é, todos os
trabalhadores por conta de outrem e determinados grupos de trabalhadores
independentes com uma remuneração superior ao salário mínimo) estão cobertas pelo
seguro de velhice.
A pensão de velhice é concedida como uma contrapartida pelo trabalho
desempenhado ao longo da sua vida ativa. Para ter direito a ela, o beneficiário deverá
ter atingido uma determinada idade e ter cumprido um período mínimo de seguro (o
prazo de garantia geral é de cinco anos de quotizações e de períodos de substituição).
Todos os meses civis em que pagou quotizações ou cuidou de uma criança menor de
três anos contam para os períodos mínimos de seguro de 5, 15 e 25 anos. Para o
período de aquisição dos direitos de 35 anos, são tidos em conta todos os períodos
que dão direito a pensão. É o caso, por exemplo, de períodos de formação e de
períodos de educação de um filho com menos de dez anos.
Se, ao atingir a idade da pensão, reduzir a sua atividade profissional, pode optar pela
reforma parcial, isto é, receber a pensão de velhice sob a forma de pensão parcial (um
terço, metade ou dois terços da pensão completa). Pode também decidir não requerer
a pensão. Se, aos 65 anos de idade, não tiver requerido uma pensão de velhice ou
tiver requerido apenas uma pensão parcial, a pensão à taxa plena que lhe será paga
posteriormente será acrescida de um montante igual a 0,5% por mês (6% por ano) do
montante da fração cujo benefício não requereu.
Pensão de velhice do regime geral (Regelaltersrente)
A idade legal de reforma é gradualmente aumentada para os 67 anos no período de
2012 a 2029, processo que terá início com as pessoas nascidas em 1947.
Para todos os nascidos após 1963, a idade legal de reforma será 67 anos. Os
segurados poderão obter a reforma por inteiro aos 65 anos desde que tenham
cumprido 45 anos de quotizações obrigatórias provenientes de trabalho e de cuidados,
bem como de períodos de educação dos filhos até aos dez anos.
Não existem limites para os rendimentos adicionais que pode auferir para além da
pensão de reforma normal.
Pensões antecipadas
A idade de reforma para pensões antecipadas será ajustada à nova idade legal de
reforma. Contudo, não haverá atualizações nos tipos de pensões que serão
gradualmente extintos; nesses casos, a idade legal de reforma continuará a ser 65
anos.
A reforma antecipada pode ser requerida a partir dos 63 anos após 35 anos de
quotizações para o seguro de pensão, mediante uma redução do seu montante.
Julho de 2012r 19
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
A pensão de velhice para pessoas com deficiência grave pode ser solicitada por
segurados que tenham atingido os 65 anos de idade, sejam reconhecidos como
deficientes profundos no início do pagamento da pensão e tenham completado o
período de aquisição de direitos de 35 anos. Esta pensão pode ser paga
antecipadamente, mediante uma redução do seu montante, a partir dos 62 anos de
idade.
Os segurados nascidos antes de 1 de janeiro de 1952 podem requerer uma pensão de
velhice aos 63 anos, se:
 tiverem completado um prazo de garantia de 15 anos;
 tiverem quotizado a título obrigatório para um emprego ou trabalho segurado
durante oito dos dez últimos anos antes do início da pensão;
 estiverem desempregados no início da pensão;
 tiverem estado desempregados durante 52 semanas no total após a idade de 58
anos e seis meses ou se tiverem trabalhado a tempo parcial por razões de idade
(Altersteilzeitarbeit) durante, pelo menos 24 meses antes do início da pensão.
Para compensar a maior duração dos pagamentos de pensão, a pensão é reduzida em
0,3% por cada mês que o beneficiário receber a pensão antes da idade legal de
reforma (no caso da pensão por velhice para pessoas com deficiências graves, antes
dos 65 anos).
Existem normas especiais para os mineiros. Estes têm direito a uma pensão de velhice
aos 60 anos, se tiverem cumprido um período mínimo de seguro de 25 anos.
Pensão de velhice para mulheres
As mulheres têm direito a uma pensão de velhice aos 60 anos, desde que tenham
pago mais de 10 anos de quotizações obrigatórias depois de completarem 40 anos. O
período mínimo de seguro é de dez anos. Contudo, as seguradas nascidas em 1952 ou
mais tarde já não podem requerer esta pensão de reforma.
Cobertura
O montante da sua pensão depende sobretudo do montante das contribuições de
segurança social pagas durante toda a sua carreira contributiva. Para além dos
períodos de contribuição, outros períodos isentos de contribuição ou em que houve
uma contribuição reduzida podem aumentar o montante da pensão.
Acesso às prestações por velhice
Por princípio, as pensões só são concedidas mediante a apresentação de um
requerimento. O pedido deve ser apresentado à instituição de segurança social
competente.
Julho de 2012r 20
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Capítulo VII: Prestações por sobrevivência
Aquisição do direito a prestações por sobrevivência
Todas as pessoas sujeitas a seguro de pensão obrigatório (isto é, todos os
trabalhadores por conta de outrem e determinados grupos de trabalhadores
independentes cujos rendimentos são superiores a um nível marginal) estão cobertas
pelo seguro de sobrevivência.
O cônjuge sobrevivo, o parceiro sobrevivo de uma união de facto registada e, em
alguns casos, o cônjuge divorciado têm direito a uma pensão de viuvez.
O direito a uma pensão de viuvez está sujeito a uma condição de garantia de cinco
anos de períodos de quotizações e de substituição. O prazo de garantia pode ser
considerado cumprido se o segurado falecer em consequência de uma lesão
profissional ou pouco depois de ter concluído estudos ou formação. Além disso, para
que o cônjuge sobrevivo tenha direito a uma pensão, o casamento deverá, em
princípio, ter durado pelo menos um ano.
Após a morte de um segurado, é concedida uma pensão de orfandade aos seus
filhos, em princípio, até à idade de 18 anos. O limite de idade é aumentado para 27
anos se o órfão seguir uma formação escolar ou profissional, se realizar
voluntariamente um ano de trabalho social ou ecológico ou se uma deficiência o
impedir de prover às suas necessidades. Se a formação escolar ou profissional for
interrompida para cumprimento do serviço militar ou cívico legal, o direito à pensão de
orfandade é prorrogado por um período correspondente para além da idade de 27
anos. Quando um dos progenitores ainda está vivo, é paga metade da pensão de
orfandade.
Cobertura
Pensões de viuvez (Witwen-und Witwerrenten)
Uma pensão de viuvez ascende a 25% do montante total da pensão de invalidez
(Rente wegen voller Erwerbsminderung) do falecido (conhecida por “pequena pensão”
de viuvez). O pagamento desta prestação é limitado a dois anos. A pensão é
aumentada quando o beneficiário tem a cargo um filho, quando atingiu a idade de 45
anos (a partir de 2012 este limite de idade aumentará gradualmente até atingir 47
anos em 2029) ou quando a sua capacidade de ganho está reduzida a 55%
(conhecida, neste caso, por “grande pensão” de viuvez). As viúvas ou viúvos que
educaram filhos beneficiam ainda de um suplemento. Em caso de divórcio, os direitos
comuns adquiridos a seguro de velhice e de invalidez são repartidos entre os excônjuges.
Montante das pensões
Em vez de requerem as prestações de cônjuge e viúvo segundo o processo habitual,
os cônjuges podem, através de uma declaração conjunta, requerer que os direitos a
pensão adquiridos durante a vida comum sejam repartidos. Para o efeito, há uma
condição que deve ser satisfeita: os dois cônjuges devem ter, cada um, pelo menos 25
anos de direitos adquiridos à pensão. O casamento deve ter sido contraído após
Julho de 2012r 21
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
31.12.01 e/ou os dois parceiros deviam, nessa data, ter menos de 40 anos. Se forem
satisfeitas as condições supramencionadas, os parceiros no âmbito de uma parceria
declarada podem igualmente requerer uma repartição das pensões.
Pensão de orfandade (Waisenrente)
A pensão de orfandade para crianças órfãs de um progenitor ascende a 10% da
pensão do progenitor falecido acrescida de um complemento de orfandade. Para
crianças órfãs de ambos os progenitores, a pensão ascende a 20% da pensão dos
progenitores falecidos acrescida de um complemento de orfandade. Em caso de morte
do segurado antes dos 63 anos, a pensão de orfandade é reduzida, no máximo, em
10,8%.
Rendimentos tidos em conta
Para determinar as pensões em caso de morte, são tidos em conta, até certo ponto,
os rendimentos profissionais ou de substituição do beneficiário e, se for caso disso, os
seus rendimentos patrimoniais. O montante mensal fixado ascende atualmente a
718,08 euros nos antigos Länder e a 637,03 euros nos novos Länder e é aumentado
por cada filho com direito a pensão de orfandade. No caso das pensões de órfão, esses
rendimentos apenas são tidos em conta se o órfão tiver mais de 18 anos. O montante
mensal fixado para órfãos ascende atualmente a 478,72 euros nos antigos Länder e a
424,69 euros nos novos Länder. Se os rendimentos próprios forem superiores ao
montante isento, 40% do rendimento líquido remanescente são imputados às pensões
de viúva, de viúvo ou de órfão.
Acesso às prestações por sobrevivência
Por princípio, as pensões só são concedidas mediante a apresentação de um
requerimento. O pedido deve ser apresentado à instituição de segurança social
competente.
Julho de 2012r 22
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e
doenças profissionais
Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças
profissionais
O seguro de acidentes é obrigatório, nomeadamente para os trabalhadores e as
pessoas em formação. Estão ainda obrigatoriamente segurados outros grupos de
pessoas, como é o caso das crianças que frequentam um jardim-escola ou são
confiadas à guarda de pessoas especializadas, dos estudantes durante a sua
permanência num estabelecimento de ensino geral, das pessoas em reeducação, bem
como dos estudantes durante a sua formação ou aperfeiçoamento num
estabelecimento de ensino superior. Para os trabalhadores independentes esta
cobertura de seguro não é obrigatória, em princípio, exceto nos casos em que
estiverem explicitamente cobertos por uma disposição dos estatutos da seguradora
competente. Em qualquer caso, os trabalhadores independentes podem subscrever
voluntariamente a cobertura de seguro.
As prestações do seguro de acidentes são pagas apenas na ocorrência de um caso de
seguro. Este seguro destina-se a cobrir os acidentes de trabalho e as doenças
profissionais.
São considerados acidentes de trabalho não só os acidentes propriamente ditos
ocorridos no exercício de uma atividade segurada, mas também os acidentes ocorridos
a caminho do trabalho. Estes últimos são os acidentes de que o segurado é vítima
enquanto se dirige à atividade segurada ou dela regressa. Doenças profissionais são
doenças de que o segurado é vítima devido ou durante a sua atividade segurada e
estão definidas no diploma relativo às doenças profissionais (lista de 73 doenças
reconhecidas). Está ainda prevista a possibilidade de se provar o caráter profissional
de doenças que não constam da lista (sistema misto).
É necessário que exista uma relação de causalidade entre a atividade segurada e o
acidente ou doença, bem como entre o acidente ou doença e o problema de saúde.
Cobertura
Como compensação pelo problema de saúde provocado por um caso de seguro, pode
ter direito às seguintes prestações:
Tratamentos médicos
Os tratamentos médicos incluem primeiros socorros, assistência médica,
medicamentos, tratamentos paramédicos e meios auxiliares, cuidados ao domicílio e
prestações de reabilitação médica.
Prestações para participação na vida ativa
As prestações para participação na vida ativa incluem, nomeadamente, prestações
destinadas a manter ou a encontrar um emprego, a procurar emprego, a estágios, à
Julho de 2012r 23
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Os seus direitos de segurança social na Álemanha
preparação para um emprego e à formação, ao aperfeiçoamento e à reconversão
profissional.
Prestações para participação na vida social
O objetivo destas prestações
nomeadamente ajudá-las a:
é
reintegrar
as
pessoas
na
vida
comunitária,
 adquirir conhecimentos e competências práticas,
 compreender o meio,
 adquirir, manter e equipar um alojamento adaptado a pessoas com deficiência,
 viver com autonomia num centro de alojamento,
 participar na vida cultural e social.
Prestações suplementares
As prestações complementares abrangem, nomeadamente, a prática em grupo de um
desporto de reeducação, mediante prescrição de um médico e sob vigilância médica,
bem como as despesas de deslocação necessárias a essa prática, ajuda a deslocações
e ajuda doméstica, bem como despesas de guarda das crianças.
Prestações de dependência
Se, na sequência de um caso de seguro, ficar dependente, tem direito a prestações
para cuidados ou a um subsídio diário para cuidados (mesmo que já receba uma
pensão).
Subsídio diário em caso de acidente e prestações transitórias
O subsídio diário em caso de acidente é-lhe concedido durante todo o período de
incapacidade para o trabalho. Ascende a 80% da sua remuneração bruta antes da
manifestação da incapacidade para o trabalho, não podendo ser superior ao seu
salário líquido. Esta prestação é concedida a partir do momento em que cessa o
pagamento do salário e durante um período máximo de 78 semanas. O pagamento do
subsídio de acidente não cessa antes do fim do internamento hospitalar. A prestação é
suprimida se lhe for concedida uma pensão por acidente de trabalho ou por doença.
As prestações transitórias são concedidas em simultâneo com as prestações para
participação na vida ativa. São ligeiramente inferiores ao subsídio diário em caso de
acidente.
Pensão
Se, na sequência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, a sua
capacidade de ganho ficar reduzida em, pelo menos, 20% durante mais de 26
semanas após a ocorrência, beneficiará de uma pensão. O montante da pensão
depende do grau de redução da sua capacidade de ganho, bem como dos seus
rendimentos profissionais anuais (rendimentos dos doze últimos meses civis anteriores
à ocorrência do caso de seguro).
Pensões de sobrevivência (Hinterbliebenenrenten)
Se o seu cônjuge morrer na sequência de um acidente de trabalho ou de uma doença
profissional, terá direito a uma pensão de sobrevivência. A pensão é igual a 40% do
rendimento anual do falecido, se tiver 47 anos ou mais, ou se estiver em situação de
Julho de 2012r 24
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
invalidez profissional ou de incapacidade geral para auferir remunerações, ou ainda se
tiver a seu cargo a educação de um filho com direito a subsídio por orfandade. Se tiver
menos de 47 anos e não tiver a seu cargo a educação de um filho, poderá beneficiar
durante dois anos de uma pensão anual equivalente a 30% do rendimento anual do
falecido. A pensão é, contudo, mantida para além do período de dois anos se a morte
tiver ocorrido antes de 1 de janeiro de 2002 ou se os cônjuges, pelo menos um dos
quais deve ter nascido antes de 2 janeiro de 1962, se tiverem casado antes de 1 de
janeiro de 2002.
Os filhos menores de 18 anos recebem uma pensão de orfandade (Waisenrente). Um
órfão de um só progenitor recebe 20% e um órfão de pai e mãe 30% do rendimento
anual do segurado. Se o órfão continuar a estudar, a pensão é paga até aos 27 anos.
Se o beneficiário da pensão tiver rendimentos próprios, estes podem, eventualmente,
ser deduzidos da pensão.
Prestação de montante fixo
Sob determinadas condições, pode ser paga uma prestação de montante fixo
(Abfindung) em substituição da pensão.
Subsídio por morte
Em caso de falecimento em consequência de acidente de trabalho ou doença
profissional (Sterbegeld), é pago um subsídio de funeral a quem tenha suportado as
despesas inerentes. O montante deste subsídio corresponde a 1/7 do salário de
referência (antigos Länder: 4 500 euros; novos Länder: 3 840 euros).
Acesso às prestações
profissionais
por
acidentes
de
trabalho
e
doenças
Incumbe ao organismo de seguro de acidentes competente determinar se um acidente
se qualifica como um caso de seguro, conferindo direito a prestações. Não é obrigado
a apresentar qualquer pedido. A sua entidade patronal deve declarar todos os
acidentes à instituição de seguro de acidentes.
Se sofreu um acidente, deve consultar um especialista (médico de transição, ou
Durchgangsarzt) indicado pela instituição de seguro de acidentes. O médico de
transição toma as decisões relativas aos tratamentos a efetuar em colaboração com a
instituição de seguro de acidentes competente.
Julho de 2012r 25
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
Capítulo IX: Prestações familiares
Aquisição do direito a prestações familiares
Satisfeitas as condições a seguir referidas, todas as pessoas que residem na Alemanha
têm direito a abono de família (Kindergeld) e ao subsídio parental (Elterngeld) para os
seus filhos, para filhos adotados ou para os filhos do cônjuge (enteados). Para a
aquisição do direito ao abono de família, podem ser tidos em conta os netos ou
menores acolhidos a viver na mesma casa.
Abono de família
O abono de família é concedido por todos os filhos até estes completarem 18 anos. O
direito ao abono de família pode manter-se desde que:
 o filho não tenha completado 21 anos, esteja desempregado e à disposição dos
serviços de emprego na Alemanha ou outro Estado-Membro da UE, Islândia,
Liechtenstein, Noruega ou Suíça;
 o filho ainda não tenha atingido a idade de 25 anos e se encontre em formação
escolar ou profissional ou em transição entre dois ciclos de formação de quatro
meses, no máximo, ou a prestar serviço cívico na aceção do § 32 parág. 4 frase 1
Nº. 2 letra d da Lei do Imposto sobre o Rendimento (EStG) ou não consiga iniciar ou
prosseguir uma formação profissional devidoà ausência de locais de formação
 o filho não esteja em condições de prover às suas necessidades devido a deficiência
física, mental ou psíquica ocorrida antes de ter atingido os 25 anos de idade.
Os filhos maiores de idade apenas podem ser contabilizados após a conclusão da
primeira formação profissional se não estiverem empregados. É permitido um
emprego com até 20 horas de trabalho semanal, uma situação de formação
profissional ou de emprego insignificante.
Se um filho cumpriu serviço militar ou serviço cívico alternativo, pode ser atribuído
abono de família, caso esse filho esteja em período de formação ou de transição, ou
se for candidato a emprego acima dos limites etários supramencionados. Neste caso, o
termo do período de habilitação é prorrogado pelo tempo correspondente ao do
serviço cumprido. Contudo, o abono de família não é pago durante o cumprimento do
serviço militar ou do serviço cívico alternativo.
Se um dos cônjuges, ou outro indivíduo que mantenha uma relação progenitor/filho
com a pessoa em causa recebe já prestações análogas ao abono de família, este não
será concedido.
Subsídio parental (Elterngeld)
O subsídio parental é pago à mãe e/ou ao pai, desde que os pais partilhem a mesma
casa com a criança e a eduquem eles próprios. O progenitor recebe esta prestação
enquanto não trabalhar mais de 30 horas por semana. É concedido até a criança
completar 14 meses.
Os cônjuges ou parceiros que se ocupam de uma criança após o nascimento (mesmo
que não seja seu filho) podem receber o subsídio parental nas mesmas condições. O
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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
mesmo se aplica a familiares até ao terceiro grau, desde que os progenitores não
possam ocupar-se eles próprios do filho por motivo de força maior (doença, deficiência
ou morte dos pais).
No caso de filhos adotivos e de crianças que são acolhidas no agregado familiar com o
objetivo de adoção, o subsídio parental pode ser pago até um máximo de 14 meses. O
período de 14 meses tem início quando a criança é acolhida no agregado familiar. O
direito caduca quando a criança atinge os oito anos de idade.
Cobertura
Abono de família
O abono de família é pago num montante de 184 euros pelos primeiros dois filhos,
190 euros pelo terceiro filho e 215 euros por cada filho a partir do quarto.
Subsídio parental
Os pais podem receber o subsídio parental por um mínimo de dois meses (tempo de
referência mínimo) e um máximo de 12 meses. Em princípio, os progenitores têm
direito comum a um total de 12 pagamentos mensais, concedidos por cada mês de
idade do filho. Os pais têm direito a dois pagamentos mensais suplementares se
ambos recorrerem ao subsídio parental e o seu rendimento proveniente de atividade
remunerada sofrer uma redução, pelo menos, por dois meses (meses partilhados). As
famílias monoparentais podem receber um subsídio parental como subsídio de
substituição de rendimentos durante um máximo de 14 meses.
O subsídio parental (Elterngeld) substitui, em princípio, 67% do rendimento líquido
ajustado. Com um rendimento líquido superior a 1 200 euros antes da retenção a taxa
de substituição de rendimentos é gradualmente reduzida para 65%. Para as pessoas
com baixos rendimentos, a taxa de substituição de rendimentos é elevada para 100%.
Em valores absolutos, o subsídio parental eleva-se a não menos de 300 euros
(independentemente do rendimento) e a não mais de 1 800 euros por mês). As
famílias com vários filhos pequenos recebem um complemento por cada filho a partir
do segundo equivalente a 10% do subsídio parental a que têm direito, o que
corresponde a, pelo menos, 75 euros por mês.
Acesso às prestações familiares
O abono de família só é concedido se apresentar um requerimento escrito. Pode obter
o respetivo formulário nos serviços de emprego (caixa de abonos de família). Pode
encontrar mais informações em: http://www.familienkasse.de.
Os serviços de emprego (caixa de abono de família) depositam as prestações na conta
bancária indicada no decorrer do mês para o qual está determinado o pagamento.
É obrigado a comunicar imediatamente aos serviços de emprego quaisquer alterações
nos dados mencionados no formulário de pedido que possam ter incidência sobre o
seu direito ao abono de família (por exemplo, fim da formação profissional de um
filho).
As caixas de abono de família responsáveis pelo abono de família variam de acordo
com o local de residência. Pode obter todas as informações necessárias na sua caixa
Julho de 2012r 27
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
de
abono
de
família.
Pode
encontrar
o
organismo
competente
http://www.familien-wegweiser-regional.de/Kindergeld.113.0.html.
em:
O subsídio parental só é concedido mediante requerimento escrito. Incumbe aos
serviços responsáveis pelo subsídio parental avaliar o seu pedido e pagar o subsídio.
Esta tarefa é realizada por diferentes serviços, dependendo do Bundesland. Pode
encontrar o serviço responsável pelo subsídio parental no seu caso e os formulários de
requerimento em: http://www.familien-wegweiser-regional.de/Elterngeld.73.0.html.
Julho de 2012r 28
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
Capítulo X: Desemprego
Aquisição do direito a prestações por desemprego
Subsídio de desemprego
Em princípio, se é trabalhador por conta de outrem ou aprendiz e ficar desempregado
tem direito a subsídio de desemprego, desde que:
 se inscreva como desempregado nos serviços de emprego e requeira o subsídio;
 esteja sem trabalho ou tenha uma atividade correspondente a menos de 15 horas
de trabalho por semana;
 esteja à disposição dos serviços de emprego (Arbeitsvermittlung), ou seja, esteja
apto para trabalhar e disposto a aceitar qualquer emprego conveniente que lhe seja
proposto, procurando ativamente pôr termo à situação de desemprego;
 tiver cumprido o período mínimo de seguro para ter direito a prestações por
desemprego, ou seja, ter exercido uma atividade profissional sujeita a contribuição
durante pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. Em certas circunstâncias, e
até julho de 2012, seis meses de emprego são suficientes para cumprir o período
mínimo de seguro.
Enquanto desempregado, tem o dever de procurar tirar partido de todas as
oportunidades para encontrar emprego. Deve cumprir os deveres descritos no acordo
de integração que a agência de emprego celebrou consigo.
O subsídio só será concedido após um período máximo de 12 semanas (Sperrzeit) se,
sem um motivo válido:
 tiver rescindido o contrato de trabalho por sua iniciativa;
 recusar um emprego oferecido pelos serviços de emprego;
 se recusar a participar em medidas razoáveis de inserção profissional;
 ignorar um pedido para se apresentar nos serviços de emprego ou não se registar
de imediato como candidato a emprego.
Prestações mínimas em benefício dos candidatos a emprego (subsídios de
desemprego II/prestações sociais)
Após o subsídio de desemprego, ou cumulativamente com este, pode beneficiar do
subsídio de desemprego de tipo II se:
 estiver apto para trabalhar;
 não tiver recursos;
 tiver entre 15 e 65 anos de idade (ou tiver atingido o limite de idade diferenciado de
acordo com o artigo 7.º, alínea a), do Livro II do Código da Segurança Social,
Sozialgesetzbuch SGB II); e
 tiver residência habitual na República Federal da Alemanha.
Julho de 2012r 29
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
Os beneficiários inaptos para o trabalho que vivem com um beneficiário sem recursos
apto para o trabalho no âmbito de uma “comunidade de necessidade”
(Bedarfsgemeinschaft) beneficiam, para prover às suas necessidades, de prestações
sociais, desde que não façam parte da categoria de pessoas visada pelo livro XII do
Código da Segurança Social (Sozialgesetzbuch, SGB XII).
Cobertura
Subsídio de desemprego
O montante das prestações varia em função do seu salário e da categoria fiscal
registada no seu cartão de contribuinte, bem como em função de ter ou não ter filhos.
Para o cálculo da prestação é tida em conta a remuneração diária média no último
ano, até uma prestação máxima de 5 500 euros por mês nos antigos Länder e de
4 800 euros por mês nos novos Länder.
Os beneficiários com filhos recebem 67% da remuneração líquida e os beneficiários
sem filhos recebem 60% da remuneração líquida.
A duração das prestações depende do período durante o qual pagou quotizações e da
sua idade e tem uma duração máxima de 24 meses. Varia entre 6 meses (para
pessoas que estiveram sujeitas a seguro obrigatório durante 12 meses) e 24 meses
(para pessoas de idade mais avançada sujeitas a seguro obrigatório durante 48
meses). A duração das prestações varia entre três e cinco meses em circunstâncias
especiais, após a conclusão de um período de garantia de seis a 10 meses de
emprego; esta disposição caduca em julho de 2012.
Prestações mínimas em benefício dos candidatos a emprego (subsídios de
desemprego II/prestações sociais)
A prestação mínima para candidatos a emprego é uma assistência baseada nas
necessidades e sujeita a avaliação de recursos, cujo montante é determinado em
colaboração com a assistência social a fim de garantir um mínimo sociocultural. O
mínimo vital legal é atribuído de acordo com “os requisitos normais” (Regelbedarfe) a
nível federal, os quais são idênticos em toda a Alemanha. As despesas de alojamento
e de aquecimento são comparticipadas a 100%, desde que sejam razoáveis. O
requisito normal obrigatório é concedido na forma de um montante fixo que cobre os
custos de alimentação, higiene pessoal, equipamento doméstico e necessidades
pessoais quotidianas. Além disso, podem ser concedidos “requisitos suplementares”
(Mehrbedarfe) (por exemplo, para a alimentação, para famílias monoparentais, etc.),
bem como prestações especiais. Em 1 de janeiro de 2011, o regime de recursos
mínimos para o mínimo vital sociocultural para as crianças, jovens e jovens adultos (o
denominado “pacote educativo”) foi reorganizado. Através deste pacote, passam a ser
tidas em conta as necessidades relacionadas com as visitas de estudo, o material
escolar, os almoços comunitários, o transporte escolar, o desporto, a cultura, as
atividades de lazer e, em algumas circunstâncias, o estudo acompanhado.
A duração da prestação mínima para candidatos a emprego é, em princípio, ilimitada,
desde que as condições de acesso ao direito estejam preenchidas; todavia, por regra,
o subsídio é concedido durante seis meses, findos os quais o beneficiário terá de
provar que continua a preencher as condições.
Julho de 2012r 30
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Os seus direitos de segurança social na Álemanha
Outras prestações
Enquanto estiver desempregado, o regime de seguro de desemprego paga em seu
nome as quotizações seguintes:
 quotizações para o seguro de doença; no que se refere à concessão de prestações,
aplicam-se as condições referidas na secção sobre cuidados de saúde;
 quotizações para o seguro de cuidados de longa duração;
 quotizações para o regime obrigatório do seguro de pensões.
Enquanto receber subsídios de desemprego, também está seguro contra determinados
acidentes.
Na Alemanha, a legislação não prevê prestações de pré-reforma. No âmbito da
legislação aplicável às convenções coletivas, numerosos setores de atividade dispõem,
contudo, de disposições em matéria de pré-reforma.
Acesso às prestações por desemprego
Subsídio de desemprego
Para receber o subsídio, deve inscrever-se como desempregado nos serviços de
emprego e requerê-lo.
Deve ainda comunicar imediatamente à repartição de emprego quaisquer alterações
da sua situação pessoal que possam afetar o seu direito às prestações (por exemplo, a
concessão de uma pensão, o início de um emprego).
Prestações mínimas em benefício dos candidatos a emprego (subsídios de
desemprego II/prestações sociais)
Durante o período de concessão de prestações, deve apresentar-se, mediante pedido,
na instituição competente para o pagamento das prestações mínimas (o denominado
centro de emprego). Qualquer recusa de satisfazer esse pedido sem motivo válido
pode acarretar sanções, sob forma de redução das prestações.
A atribuição da prestação mínima para candidatos a emprego está sujeita a uma
avaliação específica. O centro de emprego decide a concessão das prestações
requeridas. A incapacidade para o trabalho é também determinada pelo centro de
emprego. Além disso, em caso de recurso, tem de obter o parecer de um perito deste
centro. O centro de emprego tem um serviço externo para combater a fraude a nível
das prestações sociais.
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Os seus direitos de segurança social na Álemanha
Capítulo XI: Recursos mínimos
Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos
Prestações de assistência social
Todas as pessoas que não consigam assegurar a sua subsistência pelos seus próprios
meios, financeiros (rendimentos e património) ou físicos (aptidão para trabalhar), ou
com a ajuda de terceiros, podem requerer assistência social, desde que residam
efetivamente na Alemanha.
A legislação relativa à assistência social articula-se em torno de vários domínios, cada
um dos quais regula prestações correspondentes a situações específicas. As
prestações aqui referidas fazem parte de um regime (financiado pelos impostos) de
recursos mínimos sujeitos a avaliação para garantir um nível de vida condigno a
pessoas sem recursos inaptas para trabalhar e que não auferem rendimentos
suficientes para responder às necessidades da sua família (Bedarfsgemeinschaft), ou
que não recebem a assistência necessária de terceiros. As pessoas com menos de 65
anos que não podem prover às suas necessidades e que, temporariamente, não estão
em condições de trabalhar, recebem prestações de ajuda à subsistência (Hilfe zum
Lebensunterhalt). As pessoas que completaram 65 anos ou as pessoas com mais de
18 anos com incapacidade total e permanente para o trabalho por razões médicas
podem requerer um complemento de pensão (baseado nas necessidades) por velhice
ou em virtude de uma eventual redução da capacidade de ganho (Grundsicherung im
Alter und bei Erwerbsminderung). As pessoas desempregadas com capacidade para
trabalhar e sem recursos podem requerer as prestações mínimas em benefício dos
candidatos a emprego (subsídios de desemprego).
Cada membro de um agregado familiar que preencha as condições de acesso tem
direito a requerer assistência social. O montante total é diretamente proporcional à
dimensão da família. Os rendimentos e o património do requerente e do cônjuge ou
parceiro integrado no agregado familiar são tidos em conta no cálculo das prestações.
Subsídio em caso de cegueira e subsídio de assistência
Segundo a legislação dos Länder, pessoas que sofram de cegueira parcial ou total
podem, em determinadas condições, beneficiar de subsídios por cegueira e de
prestações de cuidados a conceder pelo Land (Landesblindengeld e Landespflegegeld).
Em alguns Länder, pessoas que sofram de surdez e pessoas portadoras de
determinadas deficiências graves podem igualmente candidatar-se a prestações de
cuidados. O direito a estas prestações depende necessariamente da residência ou da
permanência habitual no Land em causa.
Cobertura
Prestações de assistência social
As taxas ordinárias (Regelsätze) são fixadas pelos Länder. Os montantes das taxas
ordinárias variam de acordo com a idade e a posição do beneficiário no agregado
familiar. Desde 1 de janeiro de 2011, os “requisitos normais” (Regelbedarfe) são os
seguintes em toda a Alemanha:
Julho de 2012r 32
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Os seus direitos de segurança social na Álemanha
 requisitos normais para o chefe de família, bem como para uma pessoa que viva
sozinha: 374 euros;
 requisitos normais se os cônjuges ou parceiros vivem juntos: 337 euros;
 para os adultos que não vivem em casa própria nem em casa partilhada como
cônjuges, parceiros de facto ou numa relação de quase-casamento: 299 euros;
 para os membros do agregado familiar com menos de seis anos de idade:
219 euros;
 para os membros do agregado familiar com idades compreendidas entre 6 e 14
anos: 251 euros;
 para os membros do agregado familiar com mais de 14 anos de idade: 287 euros.
As taxas ordinárias podem ser complementadas das seguintes formas:
 com complementos para necessidades especiais para determinados grupos
(nomeadamente, famílias monoparentais, mulheres grávidas e pessoas carenciadas
de nutrição suplementar devido a determinadas doenças);
 com prestações pontuais que não estão incluídas como prestações fixas na taxa
ordinária, por ex. para provisão inicial de vestuário (nomeadamente, em caso de
gravidez e de nascimento), ou mobiliário inicial para a casa (incluindo
eletrodomésticos);
 com o pacote educativo (Bildungs- und Teilhabepaket) para as crianças e os jovens,
o qual cobre, em particular, as necessidades relacionadas com as visitas de estudo,
o material escolar, o transporte escolar, os almoços comunitários, o desporto, a
cultura, as atividades de lazer e, em algumas circunstâncias, o estudo
acompanhado.
Acesso às prestações de recursos mínimos
Prestações de assistência social
A instituição responsável pela assistência social toma as decisões em matéria de
pedidos de prestações. A incapacidade total permanente de uma pessoa para
trabalhar como requisito de elegibilidade para um suplemento de pensão por carência
na idade adulta e em caso de redução da capacidade para obter rendimentos
(Grundsicherung im Alter und bei Erwerbsminderung) é determinada pela instituição
de seguro de pensão do Estado. A instituição responsável pela assistência social
dispõe de um serviço externo para analisar as condições de vida e de trabalho em
cada caso.
Julho de 2012r 33
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Capítulo XII: Cuidados de longa duração
Aquisição do direito a cuidados de longa duração
Na Alemanha, as prestações para cuidados de longa duração em caso de necessidade
de cuidados (“dependência”) são concedidas no âmbito do regime legal de cuidados de
longa duração.
O seguro social de cuidados de longa duração (Livro II do Código da Segurança Social,
Sozialgesetzbuch SGB XI) é um ramo independente da segurança social que cobre o
risco de necessidade de cuidados de longa duração de modo idêntico ao seguro de
doença, acidente, desemprego e velhice. A extensa lista de prestações de cuidados de
longa duração ajuda a mitigar o encargo físico, psicológico e financeiro das pessoas
necessitadas de cuidados e dos respetivos familiares, que resulta da necessidade de
cuidados de longa duração, e ajuda-os a viver com dignidade e de acordo com a sua
vontade, apesar de necessitarem de cuidados.
Todos os titulares do seguro de doença legal ou privado estão automaticamente e
obrigatoriamente abrangidos pelo seguro legal ou privado de cuidados de longa
duração. Para adquirir o direito a prestações ao abrigo do seguro legal de cuidados de
longa duração, é necessário cumprir um período de garantia de dois anos. De acordo
com os requisitos do seguro legal de cuidados de longa duração, considera-se que
uma pessoa necessita de cuidados se, em resultado de uma doença ou deficiência
física, emocional ou mental, se prevê que essa pessoa necessitará de assistência de
longa duração durante, pelo menos, seis meses, para realizar as atividades
quotidianas. A necessidade de assistência relevante estende-se aos domínios da
higiene pessoal, da alimentação, da mobilidade, bem como dos cuidados gerais e da
ajuda no trabalho doméstico. Em vez de se basear na idade ou nos rendimentos, o
montante das prestações por cuidados de longa duração baseia-se no grau de
necessidade de cuidados, conforme determinado pelo serviço médico do seguro de
doença. Isto significa que, em princípio, apenas as pessoas da categoria I, pelo
menos, têm direito a prestações por cuidados de longa duração. Para algumas
prestações (denominadas “ofertas de baixo limiar”), é suficiente um nível mais baixo
de necessidades de cuidados.
As pessoas com necessidades menores de cuidados (menos de 90 minutos por dia) ou
as pessoas com cobertura de seguro parcial (“Teilkaskoversicherung”) para quem o
limite máximo das prestações não é suficiente para cobrir os custos reais podem, em
casos específicos, receber prestações por cuidados ao abrigo do regime de assistência
social.
As prestações para cuidados da assistência social, a chamada “assistência para
cuidados”, só são concedidas em caso de dependência financeira da pessoa em causa,
isto é, se a pessoa que necessita de cuidados não puder suportar os custos totais do
serviço e não o puder receber de terceiros.
Além disso, o seguro legal de cuidados de longa duração para os familiares
prestadores de cuidados e outros prestadores de cuidados não profissionais prevê o
pagamento das quotizações para o seguro de pensão, cobertura de seguro de
acidente, o pagamento das contribuições para o seguro de desemprego durante os
períodos de prestação de cuidados, bem como outras prestações de apoio, como
cursos de formação gratuitos, possibilidades de descanso e de substituição, etc.
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Cobertura
Prestações em espécie
Além do direito legal a aconselhamento em matéria de prestação de cuidados, as
prestações em espécie incluem sobretudo:
 a prestação de cuidados domiciliários e de ajuda doméstica por parte de centros de
assistência em regime ambulatório ou por prestadores de cuidados individuais;
 o pagamento de um montante fixo para cobrir os custos dos cuidados residenciais
(incluindo cuidados de curta duração (Kurzzeitpflege)).
(Para a categoria III, o montante das prestações em espécie é de 1 510 euros (a
partir de 1 de janeiro de 2012: 1 550 euros); para os casos considerados graves esse
montante é de 1 918 euros.
O montante destas prestações depende do grau de dependência e é fixado por lei.
Além disso, existem prestações que complementam os cuidados domiciliários, como
cuidados prestados para repouso do cuidador (Verhinderungspflege), cuidados de
curta duração (Kurzzeitpflege) e cuidados de dia e de noite (Tages-und Nachtpflege).
As prestações por cuidados domiciliários podem também ser complementadas com
aparelhos e eletrodomésticos que visam facilitar a prestação de cuidados ou realização
das atividades domésticas ou com medidas destinadas a melhorar as condições de
vida.
Estão previstas prestações de cuidados complementares para pessoas com uma
necessidade geral de cuidados alargados (nomeadamente, pessoas que sofrem de
demência, pessoas com deficiências mentais e pessoas com doenças mentais).
Estas prestações têm uma duração ilimitada, desde que estejam preenchidas as
condições exigidas.
Prestações pecuniárias
Se uma pessoa com necessidade de cuidados pretende providenciar ela própria esses
cuidados, pode requerer um subsídio de assistência para garantir os cuidados básicos
necessários e a assistência no domicílio de forma adequada. O montante desta
prestação varia em função do grau de dependência. Para a categoria III, o montante é
de 685 euros (a partir de 1 de janeiro de 2012: 700 euros).
As prestações pecuniárias podem ser cumuladas com prestações em espécie: se a
pessoa que necessita de cuidados requerer apenas parcialmente as prestações em
espécie, tem direito a receber um subsídio de assistência proporcional. Além do direito
a cuidados de dia, a pessoa conserva o direito a 50% das prestações por cuidados em
espécie ou do subsídio de assistência.
A escolha entre prestações em espécie e prestações pecuniárias é livre.
Estas prestações têm uma duração ilimitada, desde que estejam preenchidas as
condições exigidas.
Julho de 2012r 35
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Acesso a cuidados de longa duração
O serviço médico do seguro de doença, que consiste, em princípio, em médicos e em
pessoal especializado em cuidados, procede a uma avaliação a fim de determinar a
necessidade de cuidados de longa duração.
No processo de avaliação, são ponderados quatro indicadores: higiene pessoal,
alimentação, mobilidade e atividades domésticas.
Julho de 2012r 36
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Anexo : Informações de contacto das instituições e
endereços úteis na Internet
Poderão ser obtidas informações mais detalhadas sobre as condições de atribuição e
as prestações de segurança social na Alemanha junto dos institutos públicos
responsáveis pela gestão do sistema de proteção social.
Os pedidos de informações relativos à incidência nas prestações dos períodos de
seguro cumpridos em dois ou mais Estados-Membros devem ser dirigidos a:
Seguro de saúde e de dependência legais
GKV Spitzenverband, Abteilung
Deutsche Verbindungsstelle
Krankenversicherung – Ausland (DVKA)
[Órgão alemão de ligação do seguro de saúde no estrangeiro]
Pennefeldsweg 12 c
53177 Bonn
Tel.: (49-228) 95300
http://www.dvka.de
Seguro de acidentes
Deutsche Verbindungsstelle
Unfallversicherung – Ausland
[Federação Central das Associações de Caixas Profissionais de Seguro Social dos
Empregadores Industriais]
Alte Heerstr. 111
53757 Sankt Augustin
Tel.: (49-2241) 231 01
http://www.dguv.de
Seguro de desemprego e prestações familiares
Bundesagentur für Arbeit
[Serviço Federal de Emprego]
Naumburger Straße 104
90478 Nürnberg
Tel.: (49-911) 179 0
http://www.europaserviceba.de
http://www.arbeitsagentur.de
Órgãos de ligação para o seguro de pensão oficial
Deutsche Rentenversicherung
http://www.deutsche-rentenversicherung.de
Julho de 2012r 37
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
Grécia, Liechtenstein, Suíça, Chipre
Deutsche Rentenversicherung Baden-Württemberg
76122 Karlsruhe
Tel.: (49-721) 825 0
e
70429 Stuttgart
Tel.: (49-711) 848 0
http://www.deutsche-rentenversicherung-bw.de
Polónia
Deutsche Rentenversicherung Berlin-Brandenburg
Knobelsdorffstr. 92
14059 Berlin
Tel.: (49-30) 3002 0
http://www.deutsche-rentenversicherung-berlin-brandenburg.de
Hungria
Deutsche Rentenversicherung Mitteldeutschland
Kranichfelder Straße 3
99097 Erfurt
Tel.: (49-361) 482 0
Bulgária
Deutsche Rentenversicherung Mitteldeutschland
Paracelsusstraße 21
06114 Halle
Tel.: (49-345) 213 0
http://www.deutsche-rentenversicherung-mitteldeutschland.de
Eslovénia, Eslováquia e República Checa
Deutsche Rentenversicherung Bayern Süd
84024 Landshut Tel.:
Tel.: (49-871) 81 0
Áustria
Deutsche Rentenversicherung Bayern Süd
81729 München
Tel.: (49-89) 6781 0
http://www.deutsche-rentenversicherung-bayernsued.de
Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia
Deutsche Rentenversicherung Nord
Ziegelstraße 150
23556 Lübeck
Tel.: 0451 485-0
Estónia, Letónia, Lituânia
Deutsche Rentenversicherung Nord
Platanenstr. 43
17033 Neubrandenburg
Tel.: (49-395) 370 0
Julho de 2012r 38
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Álemanha
Irlanda, Reino Unido
Deutsche Rentenversicherung Nord
Friedrich-Ebert-Damm 245
22159 Hamburg Tel.:
Tel.: (49-40) 5300 0
http://www.deutsche-rentenversicherung-nord.de
Bélgica, Espanha
Deutsche Rentenversicherung Rheinland
40194 Düsseldor
Tel.: (49-211) 937 0
http://www.deutsche-rentenversicherung-rheinland.de
França, Luxemburgo
Deutsche Rentenversicherung Rheinland-Pfalz
Eichendorffstraße 4-6
67346 Speyer
Tel.: (49-6232) 17 0
http://www.deutsche-rentenversicherung-rlp.de
Itália, Malta
Deutsche Rentenversicherung Schwaben
Dieselstr. 9
86154 Augsburg
Tel.: (49-821) 500 0
http://www.deutsche-rentenversicherung-schwaben.de
Portugal
Deutsche Rentenversicherung Nordbayern
Friedenstraße 12/14
97072 Würzburg
Tel.: (49-931) 802 0
http://www.deutsche-rentenversicherung-nordbayern.de
Irlanda, Países Baixos
Deutsche Rentenversicherung Westfalen
Gartenstraße 194
48125 Münster
Tel.: (49-251) 238 0
http://www.deutsche-rentenversicherung-westfalen.de
Órgão de ligação para todos os países quando as contribuições foram pagas
ao segurador
Deutsche Rentenversicherung Bund
10704 Berlin
Tel.: (49-30) 865 1
http://www.deutsche-rentenversicherung-bund.de
Julho de 2012r 39
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Órgão de ligação para mineiros, ferroviários e trabalhadores marítimos
Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See
[Seguro de pensão para mineiros, ferroviários e marítimos]
Pieperstraße 14-28
44789 Bochum
Tel.: (49-234) 304 0
http://www.deutsche-rentenversicherung-knappschaft-bahn-see.de
Órgão de ligação para pensões de velhice para agricultores
Spitzenverband der landwirtschaftlichen Sozialversicherung
[Organização central de seguros sociais para agricultores]
Weißensteinstraße 70-72
34131 Kassel
Tel.: (49-561) 9359 - 0
http://www.lsv.de
Julho de 2012r 40
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