Portuguese
Perguntas frequentes (FAQs) sobre os recursos
O que é uma ‘entidade pertinente de recurso’?
A entidade pertinente de recurso pode ser o chefe da força policial (normalmente, o
Chefe da Polícia (Chief Constable)) ou a IPCC.
O que é uma ‘autoridade adequada’?
A autoridade adequada pode ser:




o chefe da força policial (normalmente, o Chefe da Polícia (Chief Constable))
o Comissário da Polícia e do Crime, responsável pela força policial sobre a qual
apresentou a reclamação
o Gabinete do Mayor para o Policiamento e o Crime (se a sua reclamação for
sobre o Comissário do Serviço da Polícia Metropolitana)
o Conselho dos Comuns (Common Council) para a Cidade de Londres (se a sua
reclamação for sobre o Comissário da Polícia da Cidade de Londres).
Quando é que a IPCC é a entidade pertinente de recurso?
A IPCC é responsável pelos recursos sobre reclamações que:



estejam relacionadas com o não registo da reclamação (no entanto, não pode
recorrer quando a opção de não registar está relacionada com uma questão de
administração e controlo e a decisão de não registar a reclamação foi tomada
pela força policial local – estes podem ser o Comissário da Polícia e do Crime, o
Conselho dos Comuns (Common Council) para a Cidade de Londres ou o
Gabinete do Mayor para o Policiamento e o Crime)
envolvam a conduta de um oficial superior – isto significa um agente da força
policial que esteja acima do posto de superintendente-chefe
signifiquem que a autoridade adequada não pode decidir baseando-se apenas
na reclamação de que a conduta reclamada (se provada):
- não justificaria instaurar procedimentos criminais ou de comportamento
impróprio contra a pessoa ao serviço da polícia. Crime e procedimentos
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
1
Portuguese



criminais são quando a conduta do agente da polícia é analisada para
decidir se devem ser tomadas medidas criminais ou disciplinares contra o
mesmo
- não implicaria a violação dos direitos da pessoa ao abrigo do Artigo 2 ou
do Artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos
tenha sido anteriormente ou necessite de ser remetida à IPCC
seja uma reclamação resultante de um dos incidentes mencionados acima
seja uma reclamação que contém uma alegação que se insere nas mencionadas
acima.
O que é que significa / envolve o registo de uma reclamação?
Registar uma reclamação significa que esta tem um estatuto formal ao abrigo da Lei
de Reforma da Polícia, de 2002. Depois disso, tem de ser tratada de acordo com as
regras e orientações formais. Se a polícia não registar a sua reclamação, poderá
apresentar recurso junto da IPCC.
A entidade pertinente de recurso irá contactar a polícia ou a mim sobre o meu
recurso?
A função da entidade pertinente de recurso é a de confirmar se a força policial
analisou corretamente a sua reclamação, ao abrigo da Lei de Reforma da Polícia,
de 2002.
Na maioria dos casos, a informação contida no seu formulário de recurso será
suficiente para tomar uma decisão.
Ao analisarem o seu recurso, podem falar com a autoridade adequada ou consigo
para obterem mais documentação ou informação.
Como será avaliado o meu recurso?
A entidade pertinente de recurso analisará os documentos disponíveis e as provas
de apoio, relativas à sua reclamação. Depois, farão uma avaliação em relação ao
seu recurso.
Para um recurso contra uma resolução local ou o resultado de uma reclamação
após uma decisão de não aplicação, a entidade pertinente de recurso analisará a
razão da sua discordância pelo resultado e se o resultado foi o adequado. Isto
significa que, por exemplo, acredita que o resultado não foi adequado à reclamação,
ou que o resultado não refletiu as provas disponíveis.
Para um recurso contra a investigação da sua reclamação a entidade pertinente de
recurso analisará as seguintes questões:

A informação fornecida foi suficiente para que entendesse as constatações e os
resultados da investigação?
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
2
Portuguese




As constatações são adequadas e baseadas em provas? Omitiu-se alguma linha
de investigação?
As medidas propostas pela autoridade adequada são proporcionais e
adequadas?
Este assunto deveria ser encaminhado para o Serviço de Procuradoria da Coroa
(Crown Prosecution Service) para ser analisado? Existem provas de um crime?
Existe um caso para responder ou um desempenho não satisfatório?
Para um recurso contra uma decisão de não aplicação, a entidade pertinente de
recurso analisará a razão da decisão da não aplicação e se esta foi a decisão
correta.
Para um recurso contra uma decisão de suspender a investigação da sua
reclamação, a entidade pertinente de recurso analisará a razão da decisão de
suspender a investigação da sua reclamação e se esta foi a decisão correta.
Quais são os resultados possíveis?
O seu recurso será “sustentado” ou “não sustentado”. Se a entidade pertinente de
recurso achar que a autoridade adequada não tomou as decisões corretas, podem
sustentar a sua reclamação.
A entidade pertinente de recurso pode dar as orientações que considere adequadas
para lidar futuramente com a investigação, o relatório e o resultado para o(s)
agente(s). Informá-lo-ão sobre as instruções que foram dadas à autoridade
adequada e explicarão o que acontece a seguir.
Se o seu recurso não for sustentado, escrever-lhe-ão e explicarão a razão para não
sustentar o seu recurso.
A IPCC agirá em meu nome?
Não. A IPCC não pode agir em nome de indivíduos, pois as suas funções são de
analisar as reclamações e os recursos.
Posso usar um advogado para me ajudar no processo?
Sim, pode ter alguém para o apoiar e aconselhar no processo de recurso.
O que acontece se eu não concordar com a decisão da IPCC?
Não pode recorrer contra a nossa avaliação do seu recurso.
Se tiver mais alguma questão ou necessitar de mais informação sobre a decisão do
seu recurso, agradecemos que nos contacte para que possamos explicar as razões
da decisão e esclarecer quaisquer questões que tenha.
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
3
Portuguese
As decisões de recurso tomadas pela IPCC são finais. Isto significa que quaisquer
decisões tomadas pela IPCC apenas podem ser contrariadas pelos tribunais,
através do processo de revisão judicial. Deve procurar aconselhamento jurídico se
pretender seguir esta linha de ação.
O que acontece se eu não concordar com a decisão da autoridade adequada?
Não poderá interpor recurso contra a avaliação do seu recurso pela autoridade
adequada. Quando efetuar o seu recurso, esta é a sua oportunidade para lhes
fornecer toda a informação necessária para ser analisada – não poderá fornecer
informação adicional para analisar depois de a decisão ser tomada.
Se tiver mais alguma questão ou necessitar de mais informação sobre a decisão do
seu recurso, agradecemos que contacte a autoridade adequada para que esta
possa explicar as razões da decisão e esclarecer quaisquer questões que tenha.
As decisões de recurso são finais. Isto significa que quaisquer decisões tomadas
pela autoridade adequada, normalmente, apenas podem ser contrariadas pelos
tribunais, através do processo de revisão judicial. Deve procurar aconselhamento
jurídico se pretender seguir esta linha de ação.
Posso submeter informação adicional depois de apresentar o meu recurso?
Quando efetuar o seu recurso, esta é a sua oportunidade de nos fornecer toda a
informação necessária para ser analisada – não poderá fornecer informação
adicional para analisar depois de a decisão ser tomada.
Como é que posso reclamar contra a IPCC?
A IPCC está empenhada em proporcionar os padrões mais elevados de apoio ao
cliente, mas estamos cientes de que, por vezes, as coisas correm mal. Se não
estiver satisfeito com o serviço que prestámos, agradecemos que nos informe e
tentaremos corrigir o assunto.
Se não estiver satisfeito com o serviço prestado pela autoridade adequada, ou
quiser expressar alguma insatisfação, poderá efetuar a sua reclamação diretamente
junto da autoridade adequada.
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
4
Download

Perguntas frequentes (FAQs) sobre os recursos