Portuguese Perguntas frequentes (FAQs) sobre os recursos O que é uma ‘entidade pertinente de recurso’? A entidade pertinente de recurso pode ser o chefe da força policial (normalmente, o Chefe da Polícia (Chief Constable)) ou a IPCC. O que é uma ‘autoridade adequada’? A autoridade adequada pode ser: o chefe da força policial (normalmente, o Chefe da Polícia (Chief Constable)) o Comissário da Polícia e do Crime, responsável pela força policial sobre a qual apresentou a reclamação o Gabinete do Mayor para o Policiamento e o Crime (se a sua reclamação for sobre o Comissário do Serviço da Polícia Metropolitana) o Conselho dos Comuns (Common Council) para a Cidade de Londres (se a sua reclamação for sobre o Comissário da Polícia da Cidade de Londres). Quando é que a IPCC é a entidade pertinente de recurso? A IPCC é responsável pelos recursos sobre reclamações que: estejam relacionadas com o não registo da reclamação (no entanto, não pode recorrer quando a opção de não registar está relacionada com uma questão de administração e controlo e a decisão de não registar a reclamação foi tomada pela força policial local – estes podem ser o Comissário da Polícia e do Crime, o Conselho dos Comuns (Common Council) para a Cidade de Londres ou o Gabinete do Mayor para o Policiamento e o Crime) envolvam a conduta de um oficial superior – isto significa um agente da força policial que esteja acima do posto de superintendente-chefe signifiquem que a autoridade adequada não pode decidir baseando-se apenas na reclamação de que a conduta reclamada (se provada): - não justificaria instaurar procedimentos criminais ou de comportamento impróprio contra a pessoa ao serviço da polícia. Crime e procedimentos Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020 0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações. 1 Portuguese criminais são quando a conduta do agente da polícia é analisada para decidir se devem ser tomadas medidas criminais ou disciplinares contra o mesmo - não implicaria a violação dos direitos da pessoa ao abrigo do Artigo 2 ou do Artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos tenha sido anteriormente ou necessite de ser remetida à IPCC seja uma reclamação resultante de um dos incidentes mencionados acima seja uma reclamação que contém uma alegação que se insere nas mencionadas acima. O que é que significa / envolve o registo de uma reclamação? Registar uma reclamação significa que esta tem um estatuto formal ao abrigo da Lei de Reforma da Polícia, de 2002. Depois disso, tem de ser tratada de acordo com as regras e orientações formais. Se a polícia não registar a sua reclamação, poderá apresentar recurso junto da IPCC. A entidade pertinente de recurso irá contactar a polícia ou a mim sobre o meu recurso? A função da entidade pertinente de recurso é a de confirmar se a força policial analisou corretamente a sua reclamação, ao abrigo da Lei de Reforma da Polícia, de 2002. Na maioria dos casos, a informação contida no seu formulário de recurso será suficiente para tomar uma decisão. Ao analisarem o seu recurso, podem falar com a autoridade adequada ou consigo para obterem mais documentação ou informação. Como será avaliado o meu recurso? A entidade pertinente de recurso analisará os documentos disponíveis e as provas de apoio, relativas à sua reclamação. Depois, farão uma avaliação em relação ao seu recurso. Para um recurso contra uma resolução local ou o resultado de uma reclamação após uma decisão de não aplicação, a entidade pertinente de recurso analisará a razão da sua discordância pelo resultado e se o resultado foi o adequado. Isto significa que, por exemplo, acredita que o resultado não foi adequado à reclamação, ou que o resultado não refletiu as provas disponíveis. Para um recurso contra a investigação da sua reclamação a entidade pertinente de recurso analisará as seguintes questões: A informação fornecida foi suficiente para que entendesse as constatações e os resultados da investigação? Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020 0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações. 2 Portuguese As constatações são adequadas e baseadas em provas? Omitiu-se alguma linha de investigação? As medidas propostas pela autoridade adequada são proporcionais e adequadas? Este assunto deveria ser encaminhado para o Serviço de Procuradoria da Coroa (Crown Prosecution Service) para ser analisado? Existem provas de um crime? Existe um caso para responder ou um desempenho não satisfatório? Para um recurso contra uma decisão de não aplicação, a entidade pertinente de recurso analisará a razão da decisão da não aplicação e se esta foi a decisão correta. Para um recurso contra uma decisão de suspender a investigação da sua reclamação, a entidade pertinente de recurso analisará a razão da decisão de suspender a investigação da sua reclamação e se esta foi a decisão correta. Quais são os resultados possíveis? O seu recurso será “sustentado” ou “não sustentado”. Se a entidade pertinente de recurso achar que a autoridade adequada não tomou as decisões corretas, podem sustentar a sua reclamação. A entidade pertinente de recurso pode dar as orientações que considere adequadas para lidar futuramente com a investigação, o relatório e o resultado para o(s) agente(s). Informá-lo-ão sobre as instruções que foram dadas à autoridade adequada e explicarão o que acontece a seguir. Se o seu recurso não for sustentado, escrever-lhe-ão e explicarão a razão para não sustentar o seu recurso. A IPCC agirá em meu nome? Não. A IPCC não pode agir em nome de indivíduos, pois as suas funções são de analisar as reclamações e os recursos. Posso usar um advogado para me ajudar no processo? Sim, pode ter alguém para o apoiar e aconselhar no processo de recurso. O que acontece se eu não concordar com a decisão da IPCC? Não pode recorrer contra a nossa avaliação do seu recurso. Se tiver mais alguma questão ou necessitar de mais informação sobre a decisão do seu recurso, agradecemos que nos contacte para que possamos explicar as razões da decisão e esclarecer quaisquer questões que tenha. Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020 0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações. 3 Portuguese As decisões de recurso tomadas pela IPCC são finais. Isto significa que quaisquer decisões tomadas pela IPCC apenas podem ser contrariadas pelos tribunais, através do processo de revisão judicial. Deve procurar aconselhamento jurídico se pretender seguir esta linha de ação. O que acontece se eu não concordar com a decisão da autoridade adequada? Não poderá interpor recurso contra a avaliação do seu recurso pela autoridade adequada. Quando efetuar o seu recurso, esta é a sua oportunidade para lhes fornecer toda a informação necessária para ser analisada – não poderá fornecer informação adicional para analisar depois de a decisão ser tomada. Se tiver mais alguma questão ou necessitar de mais informação sobre a decisão do seu recurso, agradecemos que contacte a autoridade adequada para que esta possa explicar as razões da decisão e esclarecer quaisquer questões que tenha. As decisões de recurso são finais. Isto significa que quaisquer decisões tomadas pela autoridade adequada, normalmente, apenas podem ser contrariadas pelos tribunais, através do processo de revisão judicial. Deve procurar aconselhamento jurídico se pretender seguir esta linha de ação. Posso submeter informação adicional depois de apresentar o meu recurso? Quando efetuar o seu recurso, esta é a sua oportunidade de nos fornecer toda a informação necessária para ser analisada – não poderá fornecer informação adicional para analisar depois de a decisão ser tomada. Como é que posso reclamar contra a IPCC? A IPCC está empenhada em proporcionar os padrões mais elevados de apoio ao cliente, mas estamos cientes de que, por vezes, as coisas correm mal. Se não estiver satisfeito com o serviço que prestámos, agradecemos que nos informe e tentaremos corrigir o assunto. Se não estiver satisfeito com o serviço prestado pela autoridade adequada, ou quiser expressar alguma insatisfação, poderá efetuar a sua reclamação diretamente junto da autoridade adequada. Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020 0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações. 4