Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE (2014/2015) Docentes Integrados na Carreira Documento 1 - Documento Orientador e Calendarização (de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 26 de 2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro) Os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente aos escalões da carreira docente. O processo de avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira deve ser concluído no final do ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo. (artº5º do Decreto Regulamentar n.º 26 de 2012, de 21 de fevereiro). Os docentes até ao 8º escalão são abrangidos pelo regime geral de ADD. Estes docentes têm de apresentar relatório de autoavaliação anualmente. O relatório terá no máximo 3 páginas, não lhe podendo ser anexados documentos. São avaliados por avaliador interno e avaliador externo, no caso de terem solicitado observação de aulas. (art.º 19º do o Decreto Regulamentar n.º 26 de 2012, de 21 de fevereiro). Os docentes do 9º e 10º escalão ou que exerçam as funções de subdiretor, adjunto, assessor de direção, coordenador de departamento curricular e o avaliador por este designado têm um procedimento especial de avaliação e apresentam um relatório de autoavaliação no final do ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo. (No caso dos docentes do 10º escalão, o relatório é apresentado de 4 em 4 anos). Este relatório tem no máximo 6 páginas, não lhe podendo ser anexados documentos. São avaliados pelo Diretor após parecer da SADD. Se pretenderem concorrer às menções de Muito Bom ou Excelente, terão de se sujeitar ao regime geral de avaliação do desempenho. (art.º 27º do Decreto Regulamentar n.º 26 de 2012, de 21 de fevereiro). Observação de aulas: Obrigatória no 2º Escalão – para passar ao 3º Escalão Obrigatória no 4º Escalão – para passar ao 5º Escalão (sujeito a vagas) Recomendado no 6º Escalão – para passar ao 7º Escalão (sujeito a vagas). NOTA: Se tiver EXCELENTE ou MUITO BOM na avaliação não precisa de vaga para transitar (4º e 6º escalão). Todos os escalões da carreira docente têm a duração de quatro anos, com exceção do 5º escalão que tem a duração de dois anos. Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses A atribuição da menção de Excelente confere ao docente uma bonificação de um ano na progressão da carreira e a atribuição da menção de Muito Bom confere uma bonificação de seis meses na progressão da carreira. (art.º 23º do Decreto Regulamentar n.º 26 de 2012, de 21 de fevereiro). O resultado final da avaliação do docente é expresso nas seguintes menções qualitativas, correspondendo às seguintes classificações: a) Excelente – igual ou superior ao percentil 95, e não inferior a 9, se o professor tiver tido aulas observadas b) Muito bom – percentil 75, e não inferior a 8, e não tenha sido atribuída a menção de Excelente; c) Bom – igual ou superior a 6,5, e não tenha sido atribuída a menção de Muito Bom ou Excelente; d) Regular – igual ou superior a 5 e inferior a 6,5; e) Insuficiente – inferior a 5. Quando for necessário proceder ao desempate entre docentes com a mesma classificação final na avaliação do desempenho, relevam, sucessivamente, os seguintes critérios (art.º 22º do Decreto Regulamentar nº 26 de 2012, de 21 de fevereiro): a) A classificação obtida na dimensão científica e pedagógica; b) A classificação obtida na dimensão participação na escola e relação com a comunidade; c) A classificação obtida na dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional; d) A graduação profissional calculada nos termos do artigo 14º do Decreto-Lei nº20/2006, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de fevereiro; e) O tempo de serviço em exercício de funções públicas. NOTA: Cada docente é responsável pela gestão da sua carreira. Aconselha-se a leitura da legislação em vigor e reflexão sobre a mesma. Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses Calendário do procedimento de avaliação de desempenho dos docentes integrados na carreira (de acordo com o Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro): Entrega do Projeto Docente (art.º 17º do DR n.º 26/2012, de Até 31 de dezembro de 21 de fevereiro) - Opcional 2014 Entrega do requerimento para avaliação por Ponderação Curricular Até 16 de janeiro de Apreciação do Projeto Docente e Comunicação por escrito 2015 ao avaliado Entrega dos Relatórios de Autoavaliação dos docentes integrados na carreira e que solicitaram observação de aulas, nos serviços administrativos. (Os restantes procedimentos regem-se pela calendarização estipulada pelo CFAE). Entrega dos Relatórios de Autoavaliação dos docentes integrados na carreira e sujeitos ao processo de avaliação Até 24 de junho de no ano de 2014/2015, (art.º 19º e 27º) nos serviços 2015 administrativos. Entrega de cópia dos documentos necessários à ponderação curricular (art.º 5º) Entrega dos relatórios de Autoavaliação dos docentes integrados na carreira, não sujeitos ao processo de avaliação no ano letivo 2014/2015 (art.º 19 e art.º 27). De 25 de junho a 3 de Leitura dos relatórios pelo avaliador e elaboração da julho de 2015 proposta de avaliação. Entrega da proposta de avaliação dos avaliadores à Secção Até 07 de julho de 2015 de Avaliação de Desempenho Docente. Análise das propostas dos avaliadores pela Secção de Dias 8 e 9 de julho de Avaliação de Desempenho Docente para atribuição da 2015 classificação final. Comunicação da avaliação final aos avaliados. (art.º 21). Dia 10 de julho de 2015 Dos resultados da avaliação cabe Reclamação / Recurso nos termos dos art.º 24.º e art.º 25.º. Aprovado em Conselho Pedagógico de 16/12/ 14 O Presidente da Secção de Avaliação de Desempenho Docente, ________________________________________ (António Manuel Pinto Ribeiro, Dr.)