GRUPO DE TRABALHO 4
CIDADANIA, CONTROLE SOCIAL E MIGRAÇÕES
INTERNACIONAIS
A RECONSTRUÇÃO DA SUBJETIVIDADE A
PARTIR DA RACIONALIDADE AMBIENTAL: O
POTENCIAL DA NATUREZA, NO CONTEXTO DOS
DIFERENTES PROCESSOS DE GLOBALIZAÇÃO,
PARA REDEFINIÇÃO DO SUJEITO “DE
DIREITOS” NA BUSCA DE UMA CIDADANIA
CONCRETA
Katya Isaguirre
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A RECONSTRUÇÃO DA SUBJETIVIDADE A PARTIR DA RACIONALIDADE
AMBIENTAL: O POTENCIAL DA NATUREZA, NO CONTEXTO DOS DIFERENTES
PROCESSOS DE GLOBALIZAÇÃO, PARA REDEFINIÇÃO DO SUJEITO “DE
DIREITOS” NA BUSCA DE UMA CIDADANIA CONCRETA
Katya Isaguirre
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo analisar a questão ambiental, no contexto dos processos de
globalização, para autorizar um repensar acerca da controvérsia subjetividade e objetividade na
contemporaneidade. A racionalidade econômica, incorporada na base normativa do Estado,
caracteriza os sujeitos “de direito” a partir de suas relações com os objetos. Assim, a norma jurídica
que deveria tutelar a todos na sociedade acaba por determinar-se a partir de padrões proprietários e
consumeristas abstratos, que fazem com que a proteção do Direito exista apenas para os sujeitos que
possuam patrimônio ou potencial aquisitivo. Através da dialética se buscará dimensionar nesta
temática os debates atuais sobre desenvolvimento e preservação, que justificam a releitura deste
sujeito objetivado pela norma como forma de se estabelecer uma concreta cidadania. A leitura da
natureza, partindo do contrato natural de Michel Serres e de acordo com o pensamento de Enrique
Leff, pode ser um instrumento hábil para garantia da representatividade e participação dos atores
sociais (individuais e coletivos), possibilitando a construção de novas subjetividades e a necessária
reinterpretação da norma jurídica. Ao analisar a atuação destes sujeitos que a norma não alcança na
dimensão global-local é possível detectar resultados que levam a sua “visibilização” pelo Direito e,
com isso, justificar sua proteção, diante da supremacia dos direitos humanos na construção de uma
genuína ordem democrática.
Palavras-chave: Sujeito, Subjetividade, Racionalidade.
Introdução:
Duas situações ocupam grande parte das discussões contemporâneas: os rumos da
globalização econômica e a sustentabilidade dos recursos naturais. A globalização apresenta formas
múltiplas, assim como é plural o modo de relações locais-globais ou globais-locais, que dependem
do grau de consciência e participação dos atores sociais envolvidos para fazer valer suas vozes neste
cenário.
Nos diálogos de sustentabilidade, ressalte-se que não há aqui como afastar a necessidade de
preservação da natureza, mas que há maneiras de utilização do seu potencial para a releitura das
categorias dos sujeitos tutelados pelo Estado. O homem integrado à natureza não pode ser apenas
àquele que possui acesso à titularidade, e que se inclui na ordem social por sua vinculação aos
Professora Universitária, Graduada em Direito (FDC-PR), Mestra em Direito Empresarial e Cidadania
(UNICURITIBA) e Doutoranda em Meio Ambiente e Desenvolvimento (MADE/UFPR).
3
aspectos patrimoniais. O contrato natural, proposto por Michel Serres, neste aspecto há de admitir e
resguardar a diversidade cultural e reconhecer as diferenças na atuação social para garantia da
participação e autodeterminação dos povos na gestão socioambiental.
Ao admitir que não existe uma única forma de globalização e de preservação da natureza, é
possível reconhecer que esta diversidade produtiva, democrática e cultural -
pode ser um
instrumento útil para garantia da legitimidade e solidariedade efetiva no espaço mundial.
1 A SOCIEDADE SEM FRONTEIRAS E A DETERMINAÇÃO DOS SUJEITOS
A realidade atual traz como uma especial característica a maior interação entre os Estados,
resultado de um profundo desenvolvimento tecnológico e dos meios de comunicação. Segundo
Castells (2002, [1999], p.43), o desenvolvimento da tecnologia da informação especialmente na
década de 70 “concretizou um novo estilo de produção, comunicação, gerenciamento da vida”.
Porém, a globalização que se pode entender como dominante, via de regra, é muitas vezes
delimitada ao plano econômico. Quando analisada desta maneira a globalização econômica
apresenta algumas contradições que apresentam verdadeiros desafios aos pesquisadores.
Na relação entre subjetividade e objetividade, surge uma importante contradição que já era
presente quando do surgimento do Estado Liberal. A subjetividade diz respeito aos indivíduos e sua
ordem de valores. Segundo Boaventura Santos envolve, necessariamente, “auto reflexão e auto
responsabilidade” (2008, [1995], p. 240). Já a dimensão objetiva, a partir do indivíduo burguês, traz
a relação do homem com as mercadorias1. O fetichismo das mercadorias, na afirmação de Marx,
indica que “o processo de produção domina o homem e não o homem o processo de produção”
(1996, p. 169). A sociedade burguesa compreendia isto como algo natural, ligado à estrutura real da
sua base econômica.
Esta contradição está circunscrita na contemporaneidade não pode deixar de ser resgatada
caso se queira construir um legítimo desenvolvimento sustentável. Reconhecer outros processos de
representação e participação que partem das diferenças culturais e sociais possibilita apreender
“indivíduos plurais produzidos e produtores de relações sociais variadas” (CORCUFF, 2001,
[1995], p.,25). A crise ambiental na atualidade pode ser interpretada de modo a favorecer um novo
olhar para esta controvérsia e, com isso, modificar as relações do homem com a natureza e reduzir
as desigualdades sociais.
Para Marx, assim como para os operários sobre os quais ele escreveu, não havia “meras” coisas. As coisas eram os
materiais – as roupas, as roupas de cama, a mobília – com os quais se construía uma vida; elas eram o suplemento cujo
desfazer significava a aniquilação do eu (STALLYBRASS, 2004, p.107).
1
4
1.1 Do Indivíduo Abstrato ao Sujeito Objetivado na Tutela Estatal
Para explorar o conceito de indivíduo há um termo que o precede, o conceito de persona.
Em Roma, a “persona” era o termo indicativo das máscaras utilizadas em espetáculos teatrais. “Em
Cícero, esta palavra foi sublimada para designar a máscara do personagem com que alguém se
apresenta diante dos outros; o papel que alguém, por exemplo, o filósofo representa na vida;
portanto, o titular do papel” (HORKHEIMER; ADORNO, p. 47). Este sentido foi utilizado na
distinção entre cidadão e escravo, porém, ainda sem a vinculação ao seu caráter substancial, a
personalidade (idem, p. 48).
A construção da teoria da pessoa tem raízes no cristianismo. Como afirma Horkheimer e
Adorno, sua vinculação representa “um momento do desenvolvimento histórico do indivíduo, o
qual encontrou a sua expressão social, sobretudo, na reforma protestante” (Ibidem). De suas fases
cumpre destacar que o homem é definido pela pessoa a partir dos papéis que desempenha na
sociedade. Assim, será o homem pai de família, profissional, proprietário, etc.
Este caráter funcional predominou na estrutura da modernidade clássica, consagrada a partir
da Revolução Francesa, na Declaração dos Direitos do Homem. Nesta ordem de idéias, o Estado,
estruturado nos fundamentos de Liberdade e Igualdade, estruturou a sociedade com base em normas
elaboradas em caráter de abstração e generalidade.
Com isso, as definições de pessoa e de indivíduo se moldaram, desde a modernidade
clássica, a partir de critérios abstratos. O reforço desta igualdade formal era uma consequência do
desenvolvimento do sistema pré-capitalista, que exigia uma expansão do comércio mediante a
abertura e investimento, “com o deslocamento do consumo improdutivo da classe senhorial para o
consumo produtivo das novas atividades comerciais e industriais” (FIGUEIRA, 1989, p. 68-69).
A separação entre sociedade civil e Estado, adequadamente demarcada, também se fez
existir porque o poder estatal se limitava à garantia da ordem pública, sem interferência no poder
econômico, delegado à iniciativa privada. A propriedade, o mais absoluto dos direitos e a principal
reivindicação da ascendente classe burguesa, passou a ser vista como parte da personalidade dos
indivíduos2. Em contraposição ao regime feudal, tornou-se deste modo necessário estabelecer um
novo regime de propriedade, de liberdade de comércio e de circulação de bens.
O Estado Liberal, no exercício de sua competência de garantia da segurança pública, adotou
critérios na elaboração das regras jurídicas a partir desta vinculação do sujeito com seu patrimônio.
2
O direito de propriedade era interpretado como um direito de personalidade que deveria ser respeitado através da não
imposição de limites que afetassem internamente a liberdade do sujeito. Como assevera Figueira: “Na ruptura com o
sistema feudal, o jus naturalismo apresenta o direito de propriedade como um direito atual, originário, inerente à
personalidade do indivíduo, portanto como elemento de sua libertação dos privilégios que estatutariamente constituíam
o poder político e econômico da nobreza e do clero” (1989, p.89).
5
E assim, pode-se afirmar que a modernidade clássica traz o conceito de sujeito titular de direitos a
partir de sua vinculação com os objetos. Segundo Meirelles, trata-se de um reforço ao seu caráter
patrimonialista, “vez que o ser sujeito de direito depende de sua aptidão para, seguindo igualmente
os parâmetros ditados pelo sistema, ter patrimônio” (grifo do autor, 2000, p. 93). Esta finalidade
patrimonial, todavia, acabou por gerar não-sujeitos, ou seja, indivíduos que a norma estatal não
alcança por não se conseguir verificar sua determinação através da objetividade.
No desenvolvimento do sistema capitalista e já no início do desenvolvimento do Estado de
Bem Estar Social, os conflitos sociais gerados a partir dos movimentos das classes trabalhadoras
produziram efeitos positivos. Porém, a objetivação do sujeito permanece, ainda que obtidas
conquistas sociais. Segundo Gorz, ao analisar a sociedade salarial, o “laço social do trabalho era
abstrato e correspondia à exigências objetivas que o desvinculavam da pessoa” (2004, p. 67) que
trazia o valor do salário como algo mais importante do que a satisfação com o trabalho exercido.
Ressalte-se, porém, que ao denunciar os abusos do processo de produção, a classe trabalhadora
logrou êxito em uma conquista histórica muito importante: a consagração dos direitos fundamentais
sociais.
Ao garantir direitos fundamentais sociais foi possível definir o alargamento da cidadania
para propiciar às classes trabalhadoras padrões de educação, saúde e segurança que até então não
lhes eram concedidos. Porém, ao mesmo tempo em que são tidos como titulares de direitos
garantidos pelo Estado um outro aspecto desta conquista não é positivo. Boaventura Santos afirma
que, ao consagrar os direitos fundamentais sociais, o capitalismo integra a classe trabalhadora e
consagra seu espaço de hegemonia (2008, [1995], p. 245):
Mas por outro lado, os direitos sociais e as instituições estatais a que eles deram
azo foram partes integrantes de um desenvolvimento societal que aumentou o peso
burocrático e a vigilância controladora sobre os indivíduos; sujeitou estes mais do
que nunca às rotinas da produção e do consumo; criou um espaço urbano
desagregador e atomizante, destruidor das solidariedades das redes sociais de
interconhecimento e de entreajuda; promoveu uma cultura mediática e uma
indústria de tempos livres que transformou o lazer num gozo programado, passivo
e heterônomo, muito semelhante ao trabalho.
Assim ao submeter-se as regras da razão econômica e tecnológica, o conceito de sujeito
permanece vinculado à titularidade, sendo reforçado ainda pelo padrão de consumo, o que autoriza
pensar num fortalecimento do “Ter” em razão do “Ser”. Para Boaventura Santos “a conexão
econômica, longe de criar autêntica autonomia e liberdade, criou dependência em relação ao Estado
burocrático e as rotinas de consumo - agravadas pela generalização do crédito ao consumo” (2008,
[1995], p. 252).
Para o autor, a evolução da sociedade no pós-consumo aponta ainda para a subjetivação de
objetos, no sentido de que a produção caracterizada pela personalização e clientelização dos objetos
6
os subjetiva de modo a estimular a venda (2001, [2000], p. 83). Na controvérsia sujeito e objeto,
observa-se que a racionalidade que se pode extrair da economia liberal clássica acaba por
transformar os objetos em determinantes da figura dos sujeitos. Isso ocorre a partir de quando a
posição social passa a ser definida a partir dos bens que o indivíduo possui, ou ainda do seu
potencial de adquiri-los.
E assim o sujeito que é reconhecido e tutelado pelo Estado é, ainda hoje, vinculado ao seu
potencial patrimonial, ou à sua relação com os objetos. Por estas razões, se pode afirmar que o
sistema estatal confere direitos a sujeitos objetivados, isto é, que a abstração da categoria do
indivíduo forma um sujeito que tem direito à tutela estatal somente enquanto reconhecida sua
relação com os meios3. Para aqueles que não possuem esta vinculação, resta pouca ou nenhuma
proteção estatal.
1.2
Abertura dos Mercados e Exclusão Social
De acordo com Boaventura Santos as interações transnacionais contemporâneas são
marcadas por características tais como: “a padronização dos sistemas de produção e transferências
financeiras, à disseminação, a uma escala mundial, de informação e imagens através dos meios de
comunicação social ou às deslocações em massa de pessoas, quer como turistas, quer como
trabalhadores migrantes ou refugiados” (2005, p. 25).
Tais características apontam para o fenômeno histórico que se conhece por globalização.
Para Giddens a globalização é definida como “a intensificação das relações sociais em escala
mundial, que ligam localidades distantes de tal maneira que acontecimentos locais são modelados
por eventos ocorrendo a muitas milhas de distância e vice-versa” (1991, [1990], p.60)
A análise dominante, porém, é aquela que identifica a globalização a partir de seus aspectos
econômicos. Para Milton Santos, esta forma de globalização “é o ápice do processo de
internacionalização do mundo capitalista” (2007, [2000], p. 23). De fato, com apoio na teoria
econômica neoclássica a globalização econômica é levada a cabo pelas empresas transnacionais e
que, pelo crescente poder destas entidades, acabam por estimular que os Estados organizem sua
economia local de forma a atender necessidades supostamente “mundiais”. Esta forma de
globalização, ditada pelas necessidades do mercado, apresenta algumas conseqüências para os
Estados (BOAVENTURA SANTOS, 2005, p. 29-30):
Para André Gorz, ao analisar os impactos da tecnologia na produção, assevera que: A afirmação de Marx - “do ponto
de vista do processo de produção imediato o pleno desenvolvimento do indivíduo é produção de capital fixo, capital
fixe being man himself “ – transforma-se em um produtivismo absoluto no qual o man himself só existe como força
produtiva e não busca mais o “pleno desenvolvimento de sua individualidade” como um fim em si mesmo, mas como
meio de aumentar sua potência produtiva” (2004, p. 130).
3
7
As economias nacionais devem abrir-se ao mercado mundial e os preços
domésticos devem tendencialmente adequar-se aos preços internacionais; deve ser
dada prioridade à economia de exportação; as políticas monetárias e fiscais devem
ser orientadas para a redução da inflação e da dívida pública e para a vigilância
sobre a balança de pagamentos; os direitos de propriedade privada devem ser claros
e invioláveis; a tomada de decisão privada, apoiada por preços estáveis, deve ditar
os padrões nacionais de especialização; a mobilidade dos recursos, dos
investimentos e dos lucros; a regulação estatal da economia deve ser mínima; deve
reduzir-se o peso das políticas sociais no orçamento do Estado, reduzindo o
montante das transferências sociais, eliminando a sua universalidade, e
transformando-as em meras medidas compensatórias em relação aos estratos
sociais inequivocamente vulnerabilizados pela actuação do mercado.
Desta forma, as desigualdades sociais que já eram tidas como crônicas, neste modo de agir,
apenas se acentuam. A proteção estatal, ainda vinculada à padrões objetivos de propriedade e
consumo, acaba por ser insuficiente para alcançar aqueles sujeitos que a lógica econômica torna
invisível. E, através da lógica neoliberal, a insignificante preocupação com a redução da pobreza
acaba por aumentar a cota daqueles que sobrevivem á margem do que este padrão econômico
oferece.
Os Estados na contemporaneidade não conseguem força para competir com as exigências de
um mercado que se quer novamente livre. Para Milton Santos este “desmaio” (2007, [2000], p. 42)
do Estado pode contribuir para aumentar as desigualdades, porque realmente são poucos aqueles
que se beneficiam deste sistema, o que denomina de “globalização perversa”.
2.
AS DIFERENTES FORMAS DE GLOBALIZAÇÃO
2.1
Os Processos de Globalização
Não há uma única forma de globalização. O que existe é uma forma dominante,
tradicionalmente vinculada á racionalidade econômica neoclássica e que por vezes é confundido
como a única via, aquela que é determinada pelo mercado.
Para Mato os atores sociais correm um sério risco ao considerarem que existe uma única
globalização. Isto porque a racionalidade hegemônica por vezes invisibiliza as práticas sociais não
hegemônicas e não permite que seus atores sociais saibam interferir conscientemente nas
transformações sociais contemporâneas (2005, p. 143). E com isso, perde-se em cidadania e
participação.
O autor reforça o argumento de que se deve reconhecer diversos processos de globalização,
que acabam por estruturar-se de modo diferenciado da tradicional política neoliberal. E sua
8
representatividade alcança dimensões também globais, indicando como exemplo a iniciativa do
Fórum Social Mundial (2005, p.146)4.
Desta forma, Mato argumenta que estas diversas formas de globalização acabam por deixar
transparecer a verdadeira assunção pela contemporaneidade da multiplicidade das práticas e das
diferenças sociais e culturais mundiais. De fato, os atores globais e locais interagem como nos
auxílios monetários externos à projetos locais obtidos à custa de financiadores globais, como
aqueles efetuados pelos Bancos Mundial e Interamericano de Desenvolvimento. Ainda que tais
interações apresentem múltiplas variáveis (até sob certo aspecto, negativas) são elas práticas que
comprovam que os processos de globalização surgem das atividades humanas, em um caráter
complexo.
A análise de Mato aponta esta inter-relação constante entre atores locais e globais.
La expresión procesos de globalización nos sirve para designar de manera genérica
a los numerosos procesos que resultan de las interrelaciones que establecen entre sí
actores sociales a lo ancho y largo del globo y que producen globalización, es
decir, interrelaciones complejas de alcance crecientemente planetario. Este
conjunto de interrelaciones es resultado de muy diversos tipos de procesos sociales
en los que intervienen en la actualidad, y han venido interviniendo históricamente,
incontables actores sociales en los más variados ámbitos de la experiencia humana,
desde los más variados rincones del globo (2005, p. 146)
Mesmo quando em análise o processo de globalização dominante, é possível identificar as
articulações com o poder local e vice-versa. Não há como negar que as decisões humanas
determinam os movimentos de qualquer processo de globalização, seja este hegemônico ou não. Por
isso é importante analisar a complexidade de cada uma destas iniciativas e detectar seus aspectos
culturais, econômicos e políticos.
A análise desta complexidade, especialmente quando se tem em mente as ações ambientais,
deve instigar o pesquisador a buscar as origens destas ações sociais, questionando quais os sujeitos
envolvidos, os interesses econômicos e políticos e que tipo de recurso é mobilizado diante destas
práticas sociais. Desta forma, será possível avaliar suas significativas contribuições para resguardar
as diferenças e, quiçá, fazer transparecer as ações dos sujeitos que se invisibilizam pela globalização
econômica
dominante.
O
reconhecimento
das
práticas
sociais
locais
e
globais
da
contemporaneidade abre espaço para compreender que a noção do sujeito tutelado pelo Estado não
4
De fato, há estratégias locais que repercutem no espaço global e vice-versa. Um exemplo se pode extrair das
campanhas contra a fome e a pobreza levadas à efeito no governo Lula. O Presidente foi recentemente premiado através
da agência de notícias Inter Press Service (IPS). “O Prêmio foi criado em 1985 para homenagear jornalistas e líderes
mundiais por sua contribuição para a paz, os direitos humanos, o poder de gênero, a governabilidade e a eqüidade social
e econômica. Entre os já receberam este prêmio estão a ex-primeira-dama da África do Sul Graça Machel; a exprimeira-dama da França Danielle Mitterrand; os ex-secretários-gerais da ONU Boutros Boutros-Ghali e Kofi Annan; o
ex-presidente da Finlândia Martti Ahtisaari, e o Chamado Mundial de Ação contra a Pobreza (GCAP)”. Disponível na
Internet via: http://www.fbb.org.br. Acesso em 15 out 2008.
9
pode ocorrer apenas sob a tradicional óptica da vinculação patrimonial. Será possível, deste modo, o
resgate da subjetividade através da pluralidade dos processos de globalização.
2.2
A Tríplice Dimensão dos Processos de Globalização: o político, o econômico e o
cultural
Ao reconhecer a diversidade das práticas locais e globais, é necessário apontar ainda as
dimensões políticas e culturais que se identificam nestes processos. A atuação dos indivíduos e
grupos traz em um mesmo patamar esta tríade dimensional (econômica, política, cultural) e
compreender isto é fato primordial para possibilitar a consagração das diferenças e também dos
processos de globalização. Assim, um mesmo fenômeno (por exemplo: a construção de uma escola)
apresentará variáveis culturais, políticas e econômicas que são geradas paralelamente, sem
necessariamente indicar uma sobreposição de uma dimensão sobre a outra.
A cultura, argumento central para a identificação das diferenças, deve ser admitida em uma
perspectiva ampla. Mato a define como “a intenção de demonstrar os aspectos simbólicos e sociais
de todas as práticas humanas” (2005, p. 144):
Por el contrario, la idea de políticas culturales que así resulta es más amplia en el
sentido de que está referida a todos los actores sociales (sean organismos de
gobierno, organizaciones comunitarias y otros tipos de organizaciones sociales,
empresas, etc.), pero además es también más abarcadora, e integra a todo aquello
que se relaciona con el carácter simbólico de las prácticas sociales y en particular a
la producción de ciertas representaciones sociales que –como argumentaré– juegan
papeles clave en la constitución de los actores sociales y el diseño de sus políticas y
programas de acción (Ibidem).
Entender as políticas culturais e toda a complexidade que envolve as interações dos processos
de globalização será benéfico para garantir a participação de outros atores sociais e desenvolver
formas de proteção além daquelas que envolvem os sujeitos tradicionalmente titulares de direito na
normativa estatal. Trata-se, assim de manter e entender a pluralidade das diferenças sociais
mundiais, reservando um espaço de expressão para além daquilo que se entende como hegemônico.
Como afirma Mato:
Es decir, una manera que rinda frutos a los actores sociales, que nos ayude a
comprender qué está pasando y cómo actuar en ese contexto. Pienso que para
lograr tal cosa necesitamos como mínimo ampliar el rango de nuestra mirada,
analizar la complejidad, estudiar las prácticas de algunos actores sociales
significativos y cómo estas se relacionan con las de otros actores, y sobre todo
estudiar las interrelaciones de tipo global-local (2005, p. 146)
10
Compreender as relações no mundo globalizado é considerar os múltiplos aspectos das
atuações humanas.
No entendimento de Mato considerar esta abordagem pode fornecer
questionamentos e, principalmente, respostas interessantes para a condução do que, nos dizeres de
Milton Santos, poderia se chamar de uma genuína globalização:
As condições acima enumeradas deverão permitir a implantação de um novo
modelo econômico, social e político que, a partir de uma nova distribuição de bens
e serviços, conduza á realização de uma vida coletiva solidária e, passando da
escala do lugar à escala do planeta, assegure uma reforma do mundo, por
intermédio de outra maneira de realizar a globalização.
Admitir que a globalização resulta do agir humano e não como algo que surge da “entidade
abstrata” chamada mercado traz novas perspectivas ao desenvolvimento. Quando considerados os
sujeitos invisibilizados pela racionalidade econômica hegemônica, a identificação dos processos de
globalização em suas diversas dimensões permite a recuperação de seus potenciais produtivos e o
resgate de uma posição social mais digna5.
Haesbarth, ao analisar o caráter simbólico de território, afirma que a “economia globalizada
importa em maior fluidez dos espaços” (2004, p. 92). Mas, ainda nesta consideração afirma que “a
cultura, a identidade, muitas vezes re-situa os indivíduos em micro ou mesmo mesoespaços
(regiões, nações) em torno dos quais eles se agregam na defesa de suas especificidades históricosociais e geográficas” (ibidem). E assim, a maior interação entre pessoas no mundo globalizado, ao
mesmo tempo em que transparece ações locais pode servir para reforçar a territorialidade dos
envolvidos.
Deste modo, ressalte-se que a compreensão da multiplicidade dos processos de globalização
é positiva especialmente porque aponta a existência de outros caminhos para o desenvolvimento
humano. A análise de sua dimensão cultural é importante porque permite considerar uma nova
relação entre subjetividade e objetividade na contemporaneidade. A constatação de alternatividades
ao padrão hegemônico autoriza que se pense em novos sujeitos e também novos direitos que
poderão ser reconhecidos para garantia da maior representatividade e participação dos atores
sociais.
3.
5
A REDEFINIÇÃO DOS SUJEITOS ATRAVÉS DA NATUREZA
Os movimentos ambientalistas e sociais de alguns países da América Latina possuem um papel transformador
e podem ser vistos, de regra, como alternatividades ao padrão hegemônico. Como assevera José Maurício Domingues:
“A América Latina contemporânea tem fornecido o cenário para a emergência e multiplicação de movimentos sociais
ao longo dos últimos dez anos. Por vezes isso parece tomar um cunho quase insurrecional, em outros momentos tal
processo se conecta a mudanças mais amplas no sistema político, em outras situações ou momentos esses movimentos
se mostram como força importante sem, contudo, obter maior impacto na sociedade inclusiva.” (CLACSO, 2007)
11
3.1
As Relações Humanas com o Mundo Natural na Contemporaneidade
A tradicional crença de que os recursos naturais eram inesgotáveis e abundantes deixa
espaço para sua crescente escassez. O homem, deste modo, passa a perceber que sua relação com o
mundo natural deve mudar, até porque disto depende sua própria sobrevivência no planeta.
Segundo Serres: “a história global entra na natureza, a natureza global entra na história: e
isto é inédito na filosofia” (1991, [1990], p. 15). Uma das características do momento atual é que o
despertar da consciência ambiental não se desenvolve unicamente no espaço do indivíduo e de sua
vizinhança. A escassez dos recursos naturais acabou por fazer com que todas as nações passem a
discutir o tema para além dos espaços de suas fronteiras tradicionais. Conforme Serres, trata-se do
nascimento de um novo sujeito até então desconhecido: a humanidade:
A partir de agora o que intervém no Planeta Terra é menos o homem como
indivíduo e sujeito, antigo herói guerreiro da filosofia e consciência histórica à
antiga, menos o combate canonizado do senhor e do escravo, em dupla rara nas
areias, menos os grupos analisados pelas velhas ciências sociais, assembléias,
partidos, nações, exércitos, todas as pequenas aldeias, do que, maciçamente, placas
humanas imensas e densas (1991, [1990], p. 26).
A consagração da humanidade enquanto sujeito deve ser analisado sob o aspecto de que as
ações individuais ou de grupos repercutem no todo. O pensamento de Serres autoriza admitir que o
contrato natural não se limite à visão mercadológica, trazendo em si um objetivo maior, de
sincronia com a natureza e dos indivíduos entre si:
Etimologicamente e segundo a natureza das coisas, um contrato compreende.
Somos reunidos e prendemo-nos uns aos outros, entrelaçados, mesmo calados;
melhor ainda, o contrato mistura os nossos constrangimentos e as nossas
liberdades. A informação que cada um de nós recebe pela extremidade da sua corda
informa-o, enfim, não apenas sobre um outro cordão, mas, em suma, sobre o estado
de todo o sistema de que faz parte. O laço corre de lugar em lugar, mas exprime
além disso em todos os pontos a totalidade das posições; decerto, vai do local ao
local, mas sobretudo do local para o global e do global para o local. O contrato
implica-nos, pois, como indivíduos e faz-nos imediatamente participar em toda a
nossa comunidade. Mistura no coletivo os solidários (1991, [1990], p. 125).
Deste modo, também é possível admitir que o contrato natural prescinda da concepção
integrada dos sujeitos reconhecida em suas diferenças e em sua relação com a natureza. Aqui se faz
necessário recorrer ao argumento da “outridade”, identificada na racionalidade ambiental de
Enrique Leff: Conforme o autor: “no jogo democrático e no espaço da complexidade, a identidade
não é apenas a afirmação do uno na intolerância aos demais; é a reconstituição do ser pela
introjeção da outridade – a alteridade, a diferença, a diversidade – no vínculo entre natureza e
12
cultura, através de um diálogo de saberes” (2006, [2004],p. 298). A outridade, pode ser vista como
o reconhecimento do valor da solidariedade informando as condutas humanas, o que imprime maior
força ao argumento do contrato natural, na medida exata de que os homens devem compreender que
suas ações individuais repercutem na ordem social e igualmente na preservação (ou degradação,
conforme o resultado destas ações) dos recursos naturais.
Assim, na interligação destes dois argumentos, será possível pensar as relações humanas em
caráter de complementaridade com a natureza, que considere a dinâmica dos indivíduos e suas
ações individuais e coletivas para uma releitura da figura do sujeito titular de direitos em uma
perspectiva que ultrapasse seu enquadramento a partir da racionalidade econômica dominante, o
que autoriza um repensar do objetivismo/subjetivismo para além de sua concepção tradicional,
ditada pela modernidade clássica.6
3.2
A Racionalidade Ambiental e a Ressignificação dos Sujeitos
Para Enrique Leff “a racionalidade econômica gerou uma concepção do desenvolvimento
das forças produtivas que privilegiou o capital, o trabalho e o progresso técnico como fatores
fundamentais da produção, desterrando de seu campo a cultura e a natureza” (2006, [2004], p. 405).
A degradação ambiental surge, desta forma, como um efeito da crise da civilização moderna. Isso se
deve, em grande parte, a concepção restrita da natureza enquanto fonte de matérias-primas.
No contexto da lógica econômica neoliberal a desigualdade social se aprofunda e muitas
vezes a pobreza é tida como um fator estreitamente vinculado à degradação ambiental. Leff, ao
analisar e identificar as propostas para um legítimo desenvolvimento sustentável sustenta que é
necessário sobrepor á racionalidade econômica dominante uma nova ordem de idéias, enfim, uma
“racionalidade ambiental”.
A redefinição de uma “racionalidade ambiental” congrega alguns pressupostos
fundamentais, tais como: o reconhecimento da diversidade cultural, a democracia e gestão
participativa, uma nova racionalidade produtiva e o consumo consciente (2006, [2004], p. 408-409).
As culturas são, na visão do autor, “ninhos onde germinam suas identidades e onde se
reinventam seus sentidos existenciais” (2006, [2004], p. 408). É justamente no reconhecimento
desta diversidade cultural que se obtém a diferença central da racionalidade econômica
predominante. Justamente porque este reconhecimento autoriza “a capacidade de reorganização
6
Apesar do conceito de identidade não ser um objetivo específico deste trabalho, Denys Cuche, ao analisar a
obra de Frederik Barth (1969), oferece uma perspectiva de construção de identidades que supera a alternativa
objetivismo/subjetivismo. Segundo Cuche: “a identidade é uma construção que se elabora em uma relação que opõe um
grupo aos outros grupos com os quais está em contato” (1996, p. 182). Esta proposta ressalta que a identidade surge da
situação relacional em que os atores se encontram vinculados e, na linha de argumentação desenvolvida neste trabalho,
reafirma a outridade como argumento base para uma nova concepção da relação homem-natureza.
13
simbólica com a natureza e produzir novos sentidos, que abrem os processos codificados de uma
racionalização já conhecida” (2006, [2004], p. 409).
Assim, de acordo com o pensamento do autor a cultura expressa “matrizes de sentido’ e
autoriza “uma racionalidade sem fim” (2006, [2004], p. 410)”. Matrizes de sentido porque informa
a significação dos sujeitos e suas práticas para além do campo da racionalidade econômica. E
também é uma ordem “sem fim” porque “o fim constrange o significado para um objetivo e dessa
maneira marca o fim do tempo, do infinito” (ibidem). Trata-se da abertura de uma janela no tempo
que permite a revisitação de conceitos e significados e autorizam uma constante releitura do sujeito,
do outro e do mundo através do diálogo de saberes não consensual e dinâmico.
O respeito à autonomia e a autodeterminação dos povos também é algo importante para
evitar que populações tradicionais e outras (aqui também se pode considerar os “não sujeitos” de
direitos) acabem por ser neutralizadas e aculturadas pela racionalidade econômica. Neste aspecto,
os princípios produtivos do desenvolvimento sustentável devem ser utilizados para resgatar
potenciais ecológicos e também para potencializar o discurso e a ação das comunidades não
hegemônicas:
Essa estratégia de desenvolvimento sustentável reformula as condições e potenciais
da produção no meio rural, incluindo não apenas os povos indígenas e as
populações camponesas, mas, em geral, as comunidades rurais e urbanas que,
arraigada suas identidades culturais, participam da gestão de seus recursos
naturais.(LEFF, 2006, [2004], p. 416)
O reconhecimento de processos alternativos de produção também se entrelaça com a
territorialização de um povo e lhes confere força política. Assim, a produtividade ecotecnológica7
(p.433), associada a esta racionalidade de base cultural sólida, abre espaço para o reconhecimento
de técnicas tradicionais de uso do solo que podem permitir uma base legítima ao desenvolvimento
sustentável.
E, por fim, há que se recuperar o valor de uso das mercadorias. O consumo, nesta óptica,
deve ser reordenado, para um “saber viver dentro de limites, em suas margens e em face dos
horizontes do possível e do porvir” (idem, p. 444). Leff, ao analisar a obra de Bataille, enfatiza que
a pulsão ao gasto é inerente ao homem, ligando a idéia do consumo à cultura8. Porém, o culto ao
Para Enrique Leff: “a produtividade ecotecnológica depende do conhecimento cultural das condições de fertilidade
dos solos e manejo produtivo sustentável dos ecossistemas; da complementaridade produtiva dos espaços territoriais e
dos ciclos temporais e dos ciclos temporais no aproveitamento integral e integrado dos recursos naturais” (2006, [2004],
p. 433).
8
Enrique Leff utiliza a entropia para determinar a compulsão ao gasto: “O ser humano é entropizante: não apenas
porque seu instinto de sobrevivência e a mania de acumulação de capital e riqueza o levam a acelerar e exacerbar os
processos de exploração e transformação da matéria e da energia do planeta, mas porque a degradação da entropia será
inscrita na ordem do real (morte entrópica do universo; seta do tempo) assim como na ordem simbólica e na existência
humana (ser para a morte), por essa falta em ser que impulsiona o ser humano no erotismo, em sua procura de
7
14
luxo, ao desperdício e ao supérfluo deve ser limitado, pois não demonstra o genuíno crescimento do
sistema.
Nesta ordem de idéias, a adoção de uma racionalidade ambiental legitima o que se pode
denominar de um desenvolvimento sustentável com base no reconhecimento das diferenças. É uma
alternatividade ao pensamento hegemônico que pode ser utilizada também para abordar a questão
da pobreza e das articulações sociais que são geradas a partir dela.
Para Leff, o reconhecimento da diversidade cultural autoriza que se pensem em sujeitos que
passem a ser reconhecidos através de práticas que permitam a recuperação de seu potencial
produtivo (2006 [2004], 475-476) , ainda que estes sujeitos não se enquadrem exatamente no
modelo abstrato de sociedade que é nos é informado através das regras estatais ou do mercado.
Ao analisar as novas formas de organização social e as identidades coletivas que se extraem
dos movimentos sociais contemporâneos, Leff aponta que “as demandas pela socialização da
natureza que surgem destes movimentos vão além da luta sobre a Terra e da reapropriação dos
meios de produção pelas classes despossuídas ou exploradas” (2006, [2004], p. 466).
Por esta análise se pode admitir que estes movimentos são também instrumentos críticos à
racionalidade econômica e permitem aos seus atores a sua inclusão e ressignificação na ordem
social, a partir do reconhecimento de suas práticas enquanto exercício da democracia. Neste sentido,
a construção de novas subjetividades através da racionalidade ambiental acaba por favorecer um
resgate da cidadania perdida, que se mantém abstratamente vinculada ao sujeito objetivado pela
normativa Estatal.
Neste sentido, o ambientalismo que se extrai destas práticas sociais representam
alternatividades que podem propiciar a visibilidade dos sujeitos que a racionalidade econômica
invisibiliza e, por esta razão, reinseri-los no ambiente social e na tutela estatal. A atuação na
realidade legitima e propicia novos direitos e novos sujeitos, utilizando-se aqui dos argumentos de
Sader:
Participação popular não é através da mídia. É na rua, no bairro, na praça, no
sindicato, no centro cultural. Emancipação é o indivíduo que se sente parte dessa
sociedade. Que tem os seus interesses garantidos, mas também garantidos os
interesses dos outros. Que se sinta participante do projeto coletivo não apenas do
seu bairro, do seu Estado, do seu país. Mas do seu continente, da humanidade, na
luta por um outro mundo possível. Sentindo-se um sujeito cidadão do mundo, se
sentindo um sujeito de direitos (2006, p.69).
continuidade e totalidade, até um gasto sem reserva na sexualidade e no intercâmbio, na produção e no consumo, na
vida e na morte” (2006, [2004], p. 443). A racionalidade ambiental admite a neguentropia, que não exclui a pulsão ao
gasto, mas que a conforma nos limites do possível.
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Aqui se torna importante reconhecer o potencial valorativo dos direitos humanos como forma de
garantir a legitimidade da participação de todos, sejam estes portadores de direitos reconhecidos
pelo Estado ou não.
O direito estatal, em especial a normativa constitucional, consagra a tutela existencial da
pessoa como valor fonte da consagração dos direitos humanos na ordem democrática brasileira. Por
esta razão, rompe a vinculação patrimonial que classicamente definia o sujeito por sua titularidade,
a sua objetivação. Nesta óptica, a fonte constitucional autoriza a ação dos sujeitos para além da
definição tradicional que se dá a partir do “Ter” para legitimar suas ações pela lógica do “Ser”.
Mas, logicamente este comando normativo não produz efeitos imediatamente, exigindo para isso o
envolvimento dos indivíduos, da coletividade e dos intelectuais para, em suas práticas, legitimar a
força deste máximo valor constitucional.
Deve-se levar em conta que o comando constitucional, embora com forte carga
antropocêntrica, permite um novo olhar que admita uma nova aliança, que o contrato social seja
complementado com o contrato natural, admitindo novos laços entre o homem e a comunidade
biótica e abiótica.
Há de se considerar ainda que a questão ambiental amplia o horizonte para um olhar que não
se limita ao econômico e traz um potencial que pode imprimir ainda maior força a este comando
constitucional. A relação do homem com a natureza permite reconhecer na atualidade práticas
sociais que são verdadeiras alternatividades à globalização hegemônica. Seu potencial é uma forma
de permitir o reconhecimento de que existem outros caminhos além daquele oferecido pela
globalização neoliberal.
Desta forma e de acordo com a proposta de Leff, a adoção de uma nova racionalidade, em
termos ambientais, torna possível uma releitura da definição dos sujeitos para além da sua
vinculação com as mercadorias, com os objetos. E também permite redefinir o sistema de
propriedades reconhecido pela normativa estatal9. Não se trata de um “despensar o direito e as
ciências sociais” (BOAVENTURA SANTOS (2000 [2001], p. 205), mas de uma repensar acerca
dos rumos da modernidade clássica para considerar que existem outras formas de validação e
legitimidade das práticas dos atores sociais.
Para Boaventura Santos, este reconhecimento que designa como “novas formas de
cidadania” é capaz de fornecer uma relação mais equilibrada com a subjetividade (2008, [1995], p.
247). A racionalidade ambiental, desta forma, é capaz de impulsionar a criação de novos sujeitos e
também de reavaliar a sua relação com os objetos. Trata-se, com isso, de coordenar a subjetividade
9
Os movimentos e práticas dos atores sociais, locais e globais, incentivam não só o repensar dos direitos tradicionais,
como, propiciam o desenvolvimento de novos direitos culturais. Ao analisar a força dos movimentos sociais, Enrique
Leff assevera que: “Esses movimentos sociais emergentes influem na redefinição dos direitos de propriedade, assim
como nas formas concretas de posse, apropriação e aproveitamento dos recursos naturais”. (2006 [2004], p. 487).
16
e a objetividade para, em uma relação de outridade, garantir aos sujeitos melhores condições de
participação e representatividade efetivas na ordem social.
Conclusão:
A proposta do presente trabalho ocupou-se de verificar se a questão ambiental, no contexto
dos processos de globalização, favorece repensar a definição do sujeito de direitos na
contemporaneidade. Para este raciocínio partiu-se da construção do sujeito titular de direitos que se
definiu a partir da modernidade clássica, ou seja, da construção de um figura abstrata que somente
se define como tal a partir de sua relação com as mercadorias, com os objetos.
Ao analisar a contemporaneidade constatou-se que a lógica econômica dominante mantém a
objetivação dos sujeitos, vinculando o homem à padrões de consumo e propriedades. Mas a
atualidade não se explica apenas pelo viés econômico. Deste modo, ao apontar que existem diversos
processos de globalização e de práticas locais e globais que interagem, é possível identificar
alternatividades que, através de suas dimensões culturais, políticas e sociais, são capazes de
redimensionar a relação sujeito e objeto.
A diversidade de práticas sociais, portanto, autoriza a compreensão de que existem
alternativas para a proteção jurídica dos sujeitos na ordem social. Sob este aspecto,quando
considerada a relação do homem com a natureza, o contrato natural de Michel Serres prescinde da
concepção integrada dos sujeitos reconhecidos em suas diferenças e, também, em sua relação com a
natureza. Aliado ao argumento da “outridade”, de Enrique Leff, as relações humanas com a
natureza, ainda quando considerados os diversos processos de globalização, devem reconhecer do
valor da solidariedade informando as condutas humanas, na medida de que os homens devem
compreender que suas ações individuais repercutem na ordem social e igualmente na preservação
(ou degradação, conforme o resultado destas ações) dos recursos naturais.
Deste modo, a racionalidade ambiental é uma ordem de idéias que autoriza pensar o homem
inserido na natureza e o uso desta enquanto importante instrumento para que os invisíveis pela
ordem econômica possam recuperar seu potencial produtivo e sua posição social. Na proposta de
Enrique Leff, a dimensão cultural das práticas sociais é fato que, em uma relação de outridade,
garante aos sujeitos melhores condições de participação e representatividade. Aliado à dimensão
cultural, o reconhecimento da capacidade de auto-determinação dos povos evita o processo de
aculturação e a visão estreita de que existe apenas um modo de globalização possível. Nesta lógica,
ocorre um redimensionamento da subjetividade e da objetividade através da questão ambiental e,
com isso, um reforço á cidadania, uma vez que possibilita melhores chances de participação no
debate político. E, a partir destes sujeitos transparecem na ordem social local e global, poderão
17
exigir que a estrutura do Direito também se volte para analisar e legitimar suas práticas, tornando
assim, mais amplas as dimensões de sua cidadania.
18
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A reconstrução da subjetividade a partir da racionalidade ambiental