Atualização Previdenciária da Medida Provisória 676/15
À medida que nossa sociedade evolui em termos de saúde e tecnologia, passamos
também a viver por mais tempo, como se pode perceber pela expectativa de vida do brasileiro
(em 1960, era de 54 anos; hoje, é de 73 anos). Isso significa que, com o passar dos anos, os
beneficiários do INSS tendem a receber a aposentadoria por mais tempo, crescendo os gastos
da Previdência. Ocorre, dessa forma, um desequilíbrio entre receitas (contribuições) e
despesas (benefícios), o que contribui para aumentar o rombo do sistema.
Diante da nova realidade da expectativa de vida do brasileiro, o Congresso Nacional
propôs uma mudança na regra do fator previdenciário, com adoção da fórmula “85/95”,
segundo a qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais, com base no teto da
Previdência(atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição
resultasse 85 para as mulheres e 95 para os homens.
No caso específico de professores, reconhecendo as exigências e gratificando o
exercício de tão importante profissão, a emenda constitucional diminuía a soma para 80 para
mulheres e 90 para os homens, devendo comprovar o tempo de efetivo e exclusivoexercício
de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Se o trabalhador decidisse se aposentar antes de atingir os critérios exigidos, porém, a
aposentadoria continuaria sendo reduzida pelo fator previdenciário.
Insatisfeita com a proposta da emenda, a Presidenta Dilma vetou a mudança e editou a
Medida Provisória 676/2015, com proposta alternativa. Esta MP entrou em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, na quinta-feira do dia 18 de junho de 2015.
De acordo com a proposta da Presidenta, a fórmula para o calculoda aposentadoria
varia progressivamente, “acompanhando”a previsão aumento da expectativa de vida da
população brasileira.
Ficou estabelecido que o segurado, ao preencher o requisito para se aposentar por
tempo de contribuição, poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95",
que será acrescida em 1 ponto, em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco
mais o acesso ao benefício.
Pela fórmula 85/95, o trabalhador poderá se aposentar, com benefício integral, quando
a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos
homens. O tempo mínimo de contribuição ao INSS para elas é de 30 anos e, para eles, de 35
anos.
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se
aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60
anos (para as mulheres).A fórmula foi criada em 1999, com base na idade do trabalhador,
tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um
multiplicador de 0,31.
Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por
tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres), mas
mantém o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria, de 35 anos para homens
e de 30 para mulheres.
O principal beneficiário da mudança trazida pela MP é o trabalhador que começa a
trabalhar e contribuir mais cedo, atingindo, portanto, o tempo de contribuição antes da idade
mínima para aposentadoria. As mudanças no fator, por outro lado, podem prejudicar as contas
públicas, que já se encontram em delicada situação.
Pela nova regra, o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria é de 35
anos para homens e 30 para mulheres. Mas, para pedir a aposentadoria integral, a soma da
idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 95 pontos para homens e a 85
pontos para as mulheres (90 para professores e 85 para professoras). Essa pontuação mínima
vai ser acrescida de 1 ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e
2022.
Veja como fica a pontuação mínima, em cada ano, para obter aposentadoria integral:
 em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto
na fórmula 95/85)
 em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos
na fórmula 95/85)
 em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos
na fórmula 95/85)
 em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos
na fórmula 95/85)
 em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos
na fórmula 95/85)
Para exemplificar, vamos considerar um homem que completa 95 pontos em 2017, com 60
anos de idade e 35 de contribuição. Ele precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja
em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de 97 pontos,
e assim em diante.
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