São Paulo, 29 de junho de 2012. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Exodus D-30 CNPJ: 13.295.148/0001-42 Relatório Trimestral 2º Trimestre de 2012 1) DADOS DO FUNDO Administrador: Socopa – Sociedade Corretora Paulista S/A Gestor: Nova S.R.M. Administração Ltda Custodiante: Banco Paulista S/A Controlador de Ativo: Banco Paulista S/A Controlador de Passivo: Banco Paulista S/A Escriturador de Cotas: Socopa – Sociedade Corretora Paulista S/A Agência Classificadora de Riscos: Standard & Poor’s Rating Services Auditoria Independente: KPMG Auditores Independentes Tipo de Condomínio: Aberto Fundo Exclusivo: Não Emissão de cotas seniores: Sim Patrimônio Líquido: R$ 15.051.161,84 Tipo de cota: Sêniores e Subordinadas 2) DOS DIREITOS CREDITÓRIOS 2.1) SEGMENTO (S) DE ATUACAO O Fundo adquire Direitos Creditórios do Setor Industrial, Comercial, Financeiro, Hipotecário e Imobiliário e no segmento de Prestação de Serviços no Brasil. 2.2) DESCRICAO DOS DIREITOS CREDITORIOS Os Direitos de Crédito são representados por duplicatas, cheques ou Notas Promissórias. 2.3) DOCUMENTOS REPRESENTATIVOS DOS DIREITOS CREDITORIOS Os Direitos de Crédito deverão contar com a documentação que comprove a efetiva conclusão do negócio originador, sendo que as operações originadas por compras e vendas a prazo deverão apresentar a comprovação da entrega de tais produtos, bem como a prestação de serviços deverão apresentar a comprovação da conclusão de tais serviços. Matriz – Av. Brig. Faria Lima, 1.355 – 3° andar – Jd. Paulistano – 01452-002 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (11) 3299-2000 Rio de Janeiro – Av. Nilo Peçanha, 50 – 11° andar – Sala 1.101 – 20020-100 – Rio de Janeiro – RJ – Tel./Fax: (21) 2240-3838 www.socopa.com.br - [email protected] – Ouvidoria: 0800-773-2009 2.4) GARANTIAS O Fundo deverá adquirir Direitos de Crédito com garantias reais equivalentes a, no mínimo, 22,5% (vinte e dois e meio por cento), sendo PL/Cotas Seniores do seu valor, que poderá ser representado por duplicatas, cheques, notas promissórias, hipotecas ou alienação fiduciária de bens móveis e imóveis e de recebíveis. 2.5) POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO A política de concessão de credito fica a carga da gestora, que é a única responsável pela análise e seleção dos Direitos de Credito a serem adquiridos pelo Fundo, e tecnicamente capacitados para a avaliação da capacidade econômica dos Cedentes. A politica de credito consta do Anexo IV do Regulamento do Fundo. 3) COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA: Ativos/Composição Direitos Creditórios - A vencer Direitos Creditórios - Vencidos Total de Direitos Creditórios (-) Provisão de Devedores Duvidosos Disponibilidades Operações Compromissadas Títulos Públicos Federais Valores a Receber Valores a Pagar Total do PL R$ 5.907.591,19 13.351.050,04 19.258.641,23 -10.538.557,29 1.213.590,71 4.754.940,59 163.287,19 199.259,41 15.051.161,84 % sobre PL 127,95% -70,02% 8,06% 31,59% 1,08% 0,00% 1,32% 100,00% 3.1) CONCENTRAÇÃO DO(S) CEDENTES(S) POR PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10% EM RELALAÇÃO AO PATRIMONIO LIQUIDO DO FUNDO: Não se aplica. 3.2) CONCENTRAÇÃO DOS 20 MAIORES SACADOS: Não se aplica 3.3) IMPACTO DAS RECOMPRAS E/OU PERMUTAS DOS DIREITOS CREDITORIOS: Não se aplica 3.3.1) MOMENTO E MOTIVAÇÃO DA (S) RECOMPRAS Não ocorreram recompras no período 3.3.2) MOMENTO E MOTIVAÇÃO DA (S) PERMUTAS Não ocorreram permutas no período Matriz – Av. Brig. Faria Lima, 1.355 – 3° andar – Jd. Paulistano – 01452-002 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (11) 3299-2000 Rio de Janeiro – Av. Nilo Peçanha, 50 – 11° andar – Sala 1.101 – 20020-100 – Rio de Janeiro – RJ – Tel./Fax: (21) 2240-3838 www.socopa.com.br - [email protected] – Ouvidoria: 0800-773-2009 3.4) DIREITOS CREDITÓRIOS LIQUIDADOS NA CEDENTE Não se aplica 3.5) DIREITOS CREDITÓRIOS LIQUIDADOS ANTECIPADAMENTE Não se aplica 3.6) EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO Conforme descrito no capitulo XV do Regulamento do Fundo, durante o período não houve quaisquer Eventos de Avaliação e Eventos de liquidação observados pela Administradora. 4) CESSÕES DE DIREITOS CREDITÓRIOS E TAXAS DE DESCONTO/PRECIFICAÇÃO: Durante o período, o fundo realizou novas operações utilizando-se uma taxa média compatível com o mercado para o setor. As taxas de desconto oscilam de operação para operação, dificultando a sinalização de uma taxa de referência. Dada a natureza dos direitos creditórios, os ativos integrantes da carteira são precificados conforme a sua curva de aquisição. 5) METODOLOGIA E RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DO LASTRO Nos termos dos artigos 8º e 38º da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, o Banco Paulista S/A, na qualidade de custodiante do FIDC contratou a KPMG Risk Advisory Services Ltda para aplicação dos procedimentos de auditoria de lastros. A verificação foi realizada por meio da execução dos seguintes procedimentos: a) Verificação da manutenção pelas cedentes, de determinados documentos relacionados aos direitos creditórios de titularidade do Fundo, atentando para sua aplicabilidade. b) Evidenciação do atendimento às políticas de cobrança administrativa para recebíveis vencidos e não pagos. c) Verificação, junto ao Fiel Depositário, dos controles e procedimentos para salvaguarda dos documentos de propriedade do Fundo, tais como controle de acesso físico aos arquivos, mecanismos de prevenção contra incêndio, etc. A aplicação destes procedimentos visa evidenciar: a) Que os direitos creditórios contidos no arquivo eletrônico estão lastreados; b) Que as características dos direitos creditórios são fieis aos respectivos registros eletrônicos; c) Que há documentação de identificação física do cedente. Matriz – Av. Brig. Faria Lima, 1.355 – 3° andar – Jd. Paulistano – 01452-002 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (11) 3299-2000 Rio de Janeiro – Av. Nilo Peçanha, 50 – 11° andar – Sala 1.101 – 20020-100 – Rio de Janeiro – RJ – Tel./Fax: (21) 2240-3838 www.socopa.com.br - [email protected] – Ouvidoria: 0800-773-2009 Foram testadas todas as duplicatas que compunham os borderôs/itens selecionados e, a partir destes documentos, foi efetuada da soma de seus valores nominais em comparação à base de dados. Adicionalmente, para uma amostra composta de até 10 (dez) cedentes/clientes, foram verificados os seguintes documentos acessórios relacionados aos direitos creditórios: Ficha cadastral Relatório de visitas Relatório de faturamento Referências comerciais Equifax Declaração de IR Contrato Social Cartão CNPJ Comprovante de endereço dos representantes legais CPF e RG dos representantes legais Procuração 5.1) CONSTATAÇÕES: A documentação comprobatória dos direitos creditórios do Fundo é custodiada pela Empresa de Consultoria Especializada (Fiel Depositária). Durante a realização dos procedimentos para verificação do lastro dos direitos creditórios, constatou-se que todos os direitos creditórios encontram-se lastreados de acordo com a política do Fundo, não sendo encontradas irregularidades na formalização dos lastros e nem no procedimento de verificação por amostragem adotada pelo Fundo. Atenciosamente, _________________ Daniel Doll Lemos Diretor Socopa – Sociedade Corretora Paulista Matriz – Av. Brig. Faria Lima, 1.355 – 3° andar – Jd. Paulistano – 01452-002 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (11) 3299-2000 Rio de Janeiro – Av. Nilo Peçanha, 50 – 11° andar – Sala 1.101 – 20020-100 – Rio de Janeiro – RJ – Tel./Fax: (21) 2240-3838 www.socopa.com.br - [email protected] – Ouvidoria: 0800-773-2009