RDF FIDC MEZANINO
Público Alvo
Aplicação
O FUNDO tem como público alvo investidores
qualificados, conforme definidos no artigo 109 da
Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, e os
demais investidores autorizados pela regulamentação
em vigor para adquirir as Quotas.
Mínimo de Aplicação
Hora Limite
Cota de Aplicação
R$ 25.000,00
Não informado
Não informado
Resgate
Cota de Regate
Crédito do Resgate
Hora Limite
Valor mínimo para permanência
Carência Inicial
Descrição e Objetivos de Investimento
Taxas
O FUNDO é constituído sob a forma de condomínio
aberto, com prazo de duração indeterminado, de
forma que as Quotas poderão ser resgatadas durante
o prazo de duração do FUNDO. O FUNDO tem como
objetivo proporcionar aos Quotistas, observada a
política de investimento, de composição e de
diversificação de sua carteira, a valorização das
Quotas por meio da aplicação de recursos
preponderantemente em Direitos Creditórios.
Taxa de Administração (ao ano)
Taxa de Performance
Taxa de Saída
Não informado
D+30
Não informado
Não informado
Não há
0,50%
Não possui
Não possui
Impostos
De até 180 dias
De 181 dias até 360 dias
De 361 dias até 720 dias
Superior a 720 dias
22,5%
20,0%
17,5%
15,0%
Informações Adicionais
Início do Fundo
Gestão
Administração
Classificação ANBIMA
Grau de Risco
31/10/2014
J&M Investimentos
Socopa
Não classificado
Alto
Leia o prospecto e o regulamento antes de investir.
Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura.
A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos.
Fundos de investimento não contam com garantia do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou Fundo
Garantidor de Créditos - FGC.
Para avaliação da performance de um fundo de investimento, é recomendável a análise de, no mínimo, 12 (doze) meses.
Esta instituição é aderente ao código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de
Investimento no Varejo.
Este fundo utiliza estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive
acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o
prejuízo do fundo.
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