Suplemento do Manual de Desembolso 8 de abril de 2013 Este suplemento identifica mudanças no Manual de Desembolso em consequência de modificações introduzidas nas políticas e procedimentos do Banco Mundial, inclusive as relacionadas às reformas de empréstimos para investimentos, aprovadas pela Diretoria Executiva do Banco Mundial em novembro de 2012. Seção 1 Página Item Referência Revisada/Explicações Nota de rodapé 1 "Este manual reflete a política operacional do Banco Mundial que rege a admissibilidade das despesas do projeto financiadas pelo Banco Mundial, conforme estipulado na Política Operacional 6.00, Financiamento do Banco Mundial." "Este manual reflete a política operacional do Banco Mundial que rege a admissibilidade das despesas do projeto financiadas pelo do Banco Mundial, conforme estipulado na Política Operacional 10.00, Empréstimos para Projetos de Investimento." 1. II. Desembolso de Empréstimos para Investimento 2. 11 II. Desembolso de Empréstimos para Investimento - Outros Documentos Úteis 32 "Este manual contém também links e referências à Política Operacional 6.00: Financiamento do Banco Mundial." "Este manual contém também links e referências à Política Operacional 10.00: Empréstimos para Projetos de Investimento." 3. III. Elaboração de Dispositivos de Desembolso – Percentagens de Desembolso 14 40 "Para projetos em países com parâmetros de financiamento do país aprovados pelo Banco Mundial e para os quais a Política Operacional 6.00 do Banco Mundial, Financiamento do Banco Mundial, se aplica, uma percentagem do desembolso para uma categoria, ou categorias, pode ser superior, inferior, ou igual à parcela total do financiamento do Banco Mundial no projeto." "Para projetos em países com parâmetros de financiamento do país aprovados pelo Banco Mundial e para os quais a Política Operacional 10.00 do Banco Mundial, Financiamento do Projeto de Investimento, se aplica, uma percentagem do desembolso para uma categoria, ou categorias, pode ser superior, inferior, ou igual à parcela total do financiamento do Banco Mundial no projeto." 4. III. Elaboração de Dispositivos de Desembolso – Percentagens de Desembolso III. Elaboração de Dispositivos de Desembolso – Financiamento Retroativo 15 41 16 Nota de rodapé 7 "Para projetos em países que ainda não tenham parâmetros de financiamento do país aprovados pelo Banco Mundial ou para os quais a Política Operacional 6.00 não se aplica, favor consultar o Apêndice I." "Para operações emergenciais de recuperação (conforme definição da Política Operacional do Banco Mundial 8.50, Assistência Emergencial de Recuperação), os pagamentos devem ser efetuados após a ocorrência da emergência e no prazo máximo de quatro meses contados a partir da data prevista para assinatura do acordo legal. Excepcionalmente, o Banco Mundial poderá utilizar a data da primeira visita de campo do Banco Mundial, ou a data do evento emergencial, como a primeira data de pagamentos admissíveis a financiamento retroativo." "Para projetos em países que ainda não tenham parâmetros de financiamento do país aprovados pelo Banco Mundial ou para os quais a Política Operacional 10.00 não se aplica, favor consultar o Apêndice I." "Para projetos nos quais o Banco Mundial considera que o mutuário/beneficiário: i) tem urgente necessidade de assistência em consequência de um desastre natural ou causado pelo homem ou conflito; ou ii) sofre restrições de capacidade devido à fragilidade ou vulnerabilidades específicas (incluindo pequenos países), o Banco Mundial normalmente requer que os pagamentos sejam efetuados no prazo de 12 meses antes da data do acordo legal." 6. III. Elaboração de Dispositivos de Desembolso – Financiamento Retroativo 16 Nota de rodapé 8 "Para projetos em países que não tenham parâmetros de financiamento do país aprovados pelo Banco Mundial, o limite é de 10 por cento (consultar o [Apêndice I]). "Para projetos nos quais o Banco Mundial considera que o mutuário/beneficiário: i) tem urgente necessidade de assistência em consequência de um desastre natural ou causado pelo homem ou conflito; ou ii) sofre restrições de capacidade devido à fragilidade ou vulnerabilidades específicas (incluindo pequenos países), o limite de financiamento retroativo é de 40 por cento. Para projetos em países que não tenham parâmetros de financiamento do país aprovados pelo Banco Mundial, o limite é de 10 por cento (consultar o Apêndice I)." 7. 16 III. Elaboração de Dispositivos de Desembolso – Adiantamentos para a Preparação de Projetos 45 - 47 Várias referências a um 'adiantamento para preparação do projeto'. Um adiantamento do Mecanismo de Preparação de Projetos é entendido como 'adiantamento para preparação' na Política Operacional 10.00, Empréstimos para Projetos de Investimento." 8. Apêndice II - O Que Há de Novo Desde 1992 ? Último parágrafo do penúltimo item "Consultar o Apêndice I para obter informações adicionais sobre as restrições aplicáveis aos projetos avaliados antes do estabelecimento dos parâmetros de financiamento do país. Consultar também a Política Operacional 6.00, Financiamento do Banco Mundial." "Consultar o Apêndice I para obter informações adicionais sobre as restrições aplicáveis aos projetos avaliados antes do estabelecimento dos parâmetros de financiamento do pais. Consultar também o Memorando Operacional, Admissibilidade a Despesas Específicas e Requisitos de Compartilhamento de Custos para Projetos de Investimento em Países sem Aprovação de Parâmetros de Financiamento do País." 5. 5 Referência Anterior 141 Page 1 of 1