Suplemento do Manual de Desembolso
8 de abril de 2013
Este suplemento identifica mudanças no Manual de Desembolso em consequência de modificações introduzidas nas políticas e procedimentos do Banco Mundial, inclusive as
relacionadas às reformas de empréstimos para investimentos, aprovadas pela Diretoria Executiva do Banco Mundial em novembro de 2012.
Seção 1
Página Item
Referência Revisada/Explicações
Nota de rodapé 1
"Este manual reflete a política operacional do Banco
Mundial que rege a admissibilidade das despesas do
projeto financiadas pelo Banco Mundial, conforme
estipulado na Política Operacional 6.00,
Financiamento do Banco Mundial."
"Este manual reflete a política operacional do Banco
Mundial que rege a admissibilidade das despesas do
projeto financiadas pelo do Banco Mundial,
conforme estipulado na Política Operacional 10.00,
Empréstimos para Projetos de Investimento."
1.
II. Desembolso de
Empréstimos para
Investimento
2.
11
II. Desembolso de
Empréstimos para
Investimento - Outros
Documentos Úteis
32
"Este manual contém também links e referências à
Política Operacional 6.00: Financiamento do Banco
Mundial."
"Este manual contém também links e referências à
Política Operacional 10.00: Empréstimos para
Projetos de Investimento."
3.
III. Elaboração de
Dispositivos de
Desembolso –
Percentagens de
Desembolso
14
40
"Para projetos em países com parâmetros de
financiamento do país aprovados pelo Banco
Mundial e para os quais a Política Operacional 6.00
do Banco Mundial, Financiamento do Banco
Mundial, se aplica, uma percentagem do
desembolso para uma categoria, ou categorias, pode
ser superior, inferior, ou igual à parcela total do
financiamento do Banco Mundial no projeto."
"Para projetos em países com parâmetros de
financiamento do país aprovados pelo Banco
Mundial e para os quais a Política Operacional 10.00
do Banco Mundial, Financiamento do Projeto de
Investimento, se aplica, uma percentagem do
desembolso para uma categoria, ou categorias, pode
ser superior, inferior, ou igual à parcela total do
financiamento do Banco Mundial no projeto."
4.
III. Elaboração de
Dispositivos de
Desembolso –
Percentagens de
Desembolso
III. Elaboração de
Dispositivos de
Desembolso –
Financiamento
Retroativo
15
41
16
Nota de rodapé 7
"Para projetos em países que ainda não tenham
parâmetros de financiamento do país aprovados
pelo Banco Mundial ou para os quais a Política
Operacional 6.00 não se aplica, favor consultar o
Apêndice I."
"Para operações emergenciais de recuperação
(conforme definição da Política Operacional do
Banco Mundial 8.50, Assistência Emergencial de
Recuperação), os pagamentos devem ser efetuados
após a ocorrência da emergência e no prazo máximo
de quatro meses contados a partir da data prevista
para assinatura do acordo legal. Excepcionalmente,
o Banco Mundial poderá utilizar a data da primeira
visita de campo do Banco Mundial, ou a data do
evento emergencial, como a primeira data de
pagamentos admissíveis a financiamento
retroativo."
"Para projetos em países que ainda não tenham
parâmetros de financiamento do país aprovados
pelo Banco Mundial ou para os quais a Política
Operacional 10.00 não se aplica, favor consultar o
Apêndice I."
"Para projetos nos quais o Banco Mundial considera
que o mutuário/beneficiário: i) tem urgente
necessidade de assistência em consequência de um
desastre natural ou causado pelo homem ou
conflito; ou ii) sofre restrições de capacidade devido
à fragilidade ou vulnerabilidades específicas
(incluindo pequenos países), o Banco Mundial
normalmente requer que os pagamentos sejam
efetuados no prazo de 12 meses antes da data do
acordo legal."
6.
III. Elaboração de
Dispositivos de
Desembolso –
Financiamento
Retroativo
16
Nota de rodapé 8
"Para projetos em países que não tenham
parâmetros de financiamento do país aprovados
pelo Banco Mundial, o limite é de 10 por cento
(consultar o [Apêndice I]).
"Para projetos nos quais o Banco Mundial considera
que o mutuário/beneficiário: i) tem urgente
necessidade de assistência em consequência de um
desastre natural ou causado pelo homem ou
conflito; ou ii) sofre restrições de capacidade devido
à fragilidade ou vulnerabilidades específicas
(incluindo pequenos países), o limite de
financiamento retroativo é de 40 por cento. Para
projetos em países que não tenham parâmetros de
financiamento do país aprovados pelo Banco
Mundial, o limite é de 10 por cento (consultar o
Apêndice I)."
7.
16
III. Elaboração de
Dispositivos de
Desembolso –
Adiantamentos para a
Preparação de
Projetos
45 - 47
Várias referências a um 'adiantamento para
preparação do projeto'.
Um adiantamento do Mecanismo de Preparação de
Projetos é entendido como 'adiantamento para
preparação' na Política Operacional 10.00,
Empréstimos para Projetos de Investimento."
8.
Apêndice II - O Que
Há de Novo Desde
1992 ?
Último parágrafo do penúltimo
item
"Consultar o Apêndice I para obter informações
adicionais sobre as restrições aplicáveis aos projetos
avaliados antes do estabelecimento dos parâmetros
de financiamento do país. Consultar também a
Política Operacional 6.00, Financiamento do Banco
Mundial."
"Consultar o Apêndice I para obter informações
adicionais sobre as restrições aplicáveis aos projetos
avaliados antes do estabelecimento dos parâmetros
de financiamento do pais. Consultar também o
Memorando Operacional, Admissibilidade a
Despesas Específicas e Requisitos de
Compartilhamento de Custos para Projetos de
Investimento em Países sem Aprovação de
Parâmetros de Financiamento do País."
5.
5
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141
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